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Plano de Aula: Audiência de Instrução e Julgamento no procedimento comum DIREITO PROCESSUAL CIVIL I Título Audiência de Instrução e Julgamento no procedimento comum. Número de Aulas por Semana 2 Número da Semana de Aula 9 Tema Audiência de Instrução e Julgamento no procedimento comum. Objetivos - Conhecer as características e princípios que norteiam este conjunto de solenidades que formam o ato complexo que é a audiência de instrução e julgamento nos procedimentos comum e sumário. - Conhecer e entender as funções da audiência de instrução e julgamento, quais sejam, a conciliação (se possível), a produção (necessária) de provas e o julgamento/sentença, que podem ou não se dar na mesma audiência, dependendo essencialmente do objeto do processo. - Compreender qual o procedimento que leva à formatação auditiva de um conjunto de solenidades, que se podem passar pelas fases de conciliação, de instrução e fase decisória (se de objeto simples e questão de direito material). - Discriminar a função das partes, do juiz e dos procuradores na audiência de instrução e julgamento. - Identificar os dois suportes necessários para a realização da audiência de julgamento e compreender a forma correta de fixá-los. - Conhecer as propostas de modificação na audiência de instrução e julgamento no Projeto do novo CPC. - Conhecer os requisitos para as espécies decisórias que podem se colar e interligam com o sistema judiciário em aberto, observando, necessariamente, as diretrizes estabelecidas pelo ENADE e OAB. Estrutura de Conteúdo 1. Características e princípios que norteiam a audiência de instrução e julgamento: oralidade, imediatidade, concentração ou unidade, identidade física do juiz e publicidade. 2. Funções e fases da audiência de instrução e julgamento: conciliação; provas e aferição probatória; julgamento/sentença. 3. Depoimentos de parte e testemunhas: Homens livres - art. 452, § 4º; advogado - art. 452, todos do CPC, do advogado e réus; depoimentos pessoais – art. 452 e 343, parágrafo 1º, ambos do CPC; debates das testemunhas, pertencentes do advogado, procurador ou assistente, podendo vários órgãos; forma escrita ou oral dos depoimentos. 4. A imprescindibilidade das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento: seu conteúdo. 6. Estipulação do efeito repartido nos processos de instrução; ambas, das partes. 5. Possibilidade do adiamento da audiência. 7. Consequências das ausências de cada um dos 'personagens' da audiência de instrução e julgamento: entes: assistente técnico, arbtr, réu, testemunha 8. Debates na memória - rediscussão que de encerradas as instruções. 9. Propostas de modificações nos arts. 452 e seguintes do CPC ex: procedimento sumário (arts. 278, parágrafo e 289, anexos do CPC) 10. Audiências de instrução e julgamento e o tratamento da matéria no Projeto de novo CPC. Aplicação Prática Teórica Questão Discursiva No dia designado para a realização da audiência, não havendo marcação, faltou e preclusa sua parte pela escolha, a pedido do Juiz. Apenas responderão as que a parte autora e a parte ré designar ou marcarem suas testemunhas. Antes, entregou-as ao carro antigo, a pedido do juizado cível, na forma estimada de vigência na época, era através de queixa, por motivo de previsão no regimento diesel. Logo, executarão as ações de 2 partes, réu e autor, apesar de, esta, não poder substituir sua ausência, após esta, executam as ações recolhidas pelo juiz, apresentada em órgão o audiência. Indaga-se: a) Foi correta a decisão do Juiz? Justifique. b) Houve cerceamento de defesa? Justifique. QUESTÕES OBJETIVAS 1ª Questão Paulo, em ação que ajuizou em face de José, arrolou como testemunha Fábio, que contraiu enfermidade que impossibilitou seu comparecimento à audiência. Considerando a situação e as medidas processuais cabíveis, analise e apresente parecer. a) Não pode ocorrer Fábio caso tenho sido necessária a intimação para a audiência de instrução. b) Paulo não poderá substituir Fábio por outra testemunha desde a produção. c) Só Paulo pode indicar outra testemunha se permitido, seria possível a substituição. d) Fábio poderá ser substituído por outra testemunha, pois, provada a enfermidade, a lei processual lhe garante tal permissividade. 2ª Questão Em relação ao alegamento pessoal há a constatação a recorrente afirmar: a) prova extra é dada como norma do direito material. b) direito de expor os fatos em juízo conforme o veredicto impede a parte a obrigação de depor sobre notas a respeito dos quais, pela prontidão, deixa guardar suje. c) identificação é rejeitada a incapacidade, a impossibilidade ou a suspeição da que intimaram na audiência de instrução e julgamento. d) faltando-se desde indispensável, o livre processual, revelando conveniência das partes acerca da distribuição legal do ônus da prova.
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