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Caso Concreto - Aula 3\n\nQuestão 1:\nO Dr. Carlos Henrique é Médico e reside com sua mulher Jurema e seus dois filhos, Ricardo e Rodrigo de 8 e 17 anos respectivamente, na Tijuca – Município do Rio de Janeiro – RJ, às quarta e quinta-feiras, das 8h às 16h leciona na Universidade Rural no Município de Seropédica- RJ, às segunda e quarta-feiras, atende, como médico plantonista num Hospital Privado em Piraí – RJ, Na sexta-feira à tarde e aos sábados pela manhã atende em um consultório de sua propriedade localizado em Simão Pereira – MG, cidade mineira localizada a duas horas de distância do Rio de Janeiro onde há muitos anos mantém seu consultório e passa seus fins de semana com a família em sua belíssima casa de campo. Diante do exposto responda:\nA) Pode-se afirmar que o Dr. Carlos Henrique tem como único domicílio a cidade do Rio de Janeiro onde reside com sua família com ânimo definitivo? Justifique sua resposta indicando os dispositivos legais pertinentes.\nR: Não é possível afirmar que o Dr. Carlos Henrique tem como único domicílio a cidade do Rio de Janeiro onde reside com sua família com ânimo definitivo uma vez que está claro pela leitura do texto que passa parte da semana no Rio de Janeiro e parte da semana em Minas Gerais em ambos os locais com o mesmo ânimo de ali permanecer, portanto, é possível afirmar que o Dr. Carlos possui dois domicílios.\n\nB) No caso em tela há hipótese(s) de domicílio necessário? Fundamente e justifique sua resposta conceituando este tipo de domicílio.\nR: Não existe neste caso domicílio necessário. O artigo 76 do Código Civil de 2002 estabelece que têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marinho e o preso. Quer parecer que o Dr. Carlos Henrique não se enquadra em nenhuma destas hipóteses.\n\nQuestão objetiva:\nPetrônio, com quarenta e oito anos de idade, em decorrência de sua convicção quanto a pertencer ao gênero feminino, especialmente por sua preferência sexual, modo de se vestir e de se portar no meio social em que vive, submeteu-se a cirurgia de transgenitalização. Considerando o êxito da cirurgia, Petrônio ajuizou ação pleiteando alteração do seu registro civil quanto ao sexo e ao\n nome, para que conste o prenome Patrícia e o sexo feminino. É correto afirmar que o pedido de Petrônio deve ser\nR: d) deferido, já que, embora imutável a princípio o registro civil quanto a esses aspectos, as circunstâncias ensejam uma proteção à dignidade da pessoa humana, viabilizando o resguardo desse direito da personalidade;

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