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Direito Constitucional

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Seção 5 SUA PETIÇÃO DIREITO CONSTITUCIONAL PA G Querido estudante Seja bemvindo ao nosso quinto encontro do Núcleo de Prática Jurídica com suporte em AVA de Direito Constitucional Relembraremos o nosso problema veremos qual o nosso novo desafio e aprenderemos mais sobre Direito Constitucional e as suas conexões com outras disciplinas que são importantíssimas na nossa vida cotidiana O CASO Luiz é advogado em São Paulo e atua na defesa de consumidores com problemas de superendividamento Ele recebeu em seu escritório a Fernanda uma funcionária pública municipal que recebe vencimentos de R 1000000 dez mil reais por mês mas está repleta de dívidas com empresas de cartão de crédito e bancos além de já ter perdido o seu veículo o apartamento em que vive e o seu plano de saúde Por ter enfrentado algumas dificuldades nos últimos anos Fernanda passou a não quitar as faturas de seus cartões de crédito levando ao constante parcelamento e pagamento do mínimo previsto o chamado crédito rotativo do cartão de crédito Após um ano ela viu que as contas do cartão superavam em muito o valor de seu salário e pegou um empréstimo consignado para realizar a sua quitação Contudo o valor do empréstimo impossibilitoua de realizar outros pagamentos devendo se valer de novos empréstimos consignados para pagamento das dívidas anteriores e se manter Nesse tempo vendeu o seu carro e comprou outro financiado para com o valor da venda pagar alguns dos empréstimos No entanto não conseguiu pagar as parcelas e teve que entregar o carro para leilão tendo perdido o valor de entrada e ainda permanecido com a nova dívida referente ao veículo Seção 5 DIREITO CONSTITUCIONAL Sua causa PA G Fernanda tentou realizar uma conciliação com os devedores em uma feira que estava ocorrendo junto a uma empresa de proteção de crédito mas não houve acordo uma vez que os parcelamentos oferecidos comprometiam integralmente o seu salário O mesmo ocorreu em uma tentativa de conciliação perante o Procon da capital de São Paulo Ela levou ao escritório todos os documentos comprobatórios dessas tentativas de acordo As dívidas de Fernanda estão concentradas em três instituições financeiras Banco Itubank R 70000000 Banco Nesco R 30000000 e Financeira Boa Grana R 10000000 Fernanda não possui mais nenhum bem em seu nome e vive de favor na casa de uma amiga de família Com isso em vista e figurando como o advogado Luiz você ingressou com a ação de superendividamento em face das credoras de Fernanda A sua ação foi recebida na 7ª Vara Cível de São Paulo e pelo juiz da causa foi ordenada a citação das partes passivas com a ordem de apresentação de todos os documentos em especial os contratos de empréstimo firmados entre Fernanda e os credores como foi requerido na inicial Inconformado com a ordem de apresentação dos documentos referidos o Banco Nesco interpôs Agravo de Instrumento contra essa decisão alegando ser ônus da parte autora a apresentação de tais documentos não devendo ser a ele imputada essa obrigação sob pena de ferimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa Você elaborou uma Contraminuta de Agravo de Instrumento perante a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e manteve a decisão de primeiro grau com a obrigação de apresentação dos documentos e contratos referentes aos empréstimos Você também interpôs um Recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão interlocutória para que Fernanda depositasse as custas iniciais do processo no valor de R 1100000 onze mil reais no prazo de dez dias em face da impossibilidade de concessão de assistência judicial gratuita diante dos comprovantes de seus rendimentos mensais de R 1000000 dez mil reais como funcionária pública municipal sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito Foi acolhido o seu recurso com o reconhecimento da gratuidade processual Parabéns Com isso houve o prosseguimento da ação e a ocorrência de uma audiência e conciliação entre as partes o que foi infrutífero no que tange aos limites possíveis de serem realizados em seus vencimentos descontados diretamente em seu holerite para possibilitar o pagamento das dívidas Diante da impossibilidade de acordo o magistrado julgou a ação com julgamento do mérito afastando a incidência de juros e multas bem como entendeu abusiva a prática de cobrança casada de seguro prestamista uma forma de seguro que a parte paga para a quitação da dívida em caso de PA G falecimento Afastando essas cobranças que foram consideradas abusivas as dívidas totais apuradas foram recalculadas em R 20000000 duzentos mil reais O magistrado determinou que as dívidas fossem pagas com o desconto de 85 dos vencimentos da autora Fernanda devendo ser destinada essa proporção de seu salário diretamente em favor das empresas rés até a total extinção dos débitos Foi então que o Doutor Luiz interpôs o Recurso de Apelação para a diminuição desse percentual para 30 dos vencimentos de Fernanda em razão das suas necessidades financeiras para o seu sustento e de sua família sendo ela julgada procedente no Tribunal de Justiça Parabéns Contudo o Banco Nesco interpôs Recurso Especial contra essa decisão sob a alegação de mal aplicação do parágrafo único do art 421 do Código Civil que assim determina Art 421 A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato Redação dada pela Lei nº 13874 de 2019 Parágrafo único Nas relações contratuais privadas prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual Incluído pela Lei nº 13874 de 2019 Brasil 2002 s p grifos do autor Alegou o Banco Nesco em seu recurso que tendo sido realizado entre pessoas maiores e capazes não poderia o contrato de empréstimo ser objeto de tamanha modificação por ordem judicial tendo havido incorreta aplicação da Lei Federal Código Civil com a alteração da Lei nº 138742019 ensejando a interposição do Recurso Especial no art 105 III a da CF e arts 1029 e seguintes do CPC Por despacho do relator o Doutor Luiz foi intimado nos termos do art 1030 do CPC Tome a medida judicial adequada para esta intimação Qual providência processual deverá tomar o advogado Luiz Apresente a peça processual adequada com os fundamentos jurídicos necessários Aprenderemos algumas coisas que auxiliarão nessa missão que começa agora HERMENÊUTICA A APLICAÇÃO DO DIREITO Falamos aqui por diversas vezes a respeito da superioridade da Constituição em relação às demais normas denominada de Princípio da Supremacia das Normas Constitucionais Fundamentando PA G Essa superioridade dá ao ordenamento jurídico a sua principal forma de organização denominada de Hierarquia das Normas É em razão disso que você já viu em sala de aula uma pirâmide com a Constituição na parte mais alta e as demais normas abaixo Hoje o STF adota a teoria da supralegalidade dos tratados internacionais de direitos humanos sendo esses superiores às leis e inferiores à Constituição Ordenamento jurídico é o conjunto de todas as normas negócios e atos jurídicos de um determinado Estado Esse universo de atos coexiste e para que saibamos quais deles possuem validade ou não é preciso de uma organização com critérios claros e préestabelecidos denominados de jurídico positivos O principal deles é a hierarquia em que as normas superiores dão validade às inferiores Isso quer dizer que um ato jurídico só será válido se ele for harmonicamente compatível com os superiores a ele Por exemplo um contrato somente será considerado válido se ele for compatível com os atos administrativos que regulam aquela atividade por sua vez esses atos administrativos só serão válidos se forem compatíveis com as leis a que eles se referem e as leis somente serão válidas se compatíveis com a nossa Constituição Portanto no sentido hierárquico a validade de uma norma depende de sua compatibilidade harmônica com as normas superiores a ela em uma cadeia que acaba em nossa Constituição Constituição Leis Normas infralegais PA G Todavia não é somente a hierarquia que organiza esse sistema pois há muitas normas que estão no mesmo nível umas das outras e nesse momento devem ser aplicados outros critérios O critério cronológico é o principal quando as normas estão em um mesmo nível Isso significa que o fator tempo tem suma importância para o direito Uma norma posterior no tempo revoga uma norma anterior que trata sobre o mesmo assunto Nesse exemplo a norma A de 2020 se tiver os mesmos assuntos tratados de forma diferente pela norma B de 2023 será considerada revogada total ou parcialmente pela nova lei Isso é o que chamamos de critério cronológico de validade das normas Basta que ocorra uma contradição quanto ao conteúdo de uma das normas representando a negação ou a modificação do conteúdo da outra para que ocorra a sua revogação Essa revogação pode ser expressa quando a Lei B expressamente traz em seu texto o comando de revogação da Lei A Mas pode ser tácita também apenas tratando do mesmo assunto de maneira diversa Percebese que na segunda hipótese essa alteração exigirá do intérprete uma operação de comparação entre as duas normas o que por vezes torna difícil essa análise A 2020 B 2023 Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro Art 2º 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior PONTO DE ATENÇÃO PA G No entanto ainda temos um terceiro critério o da especialização Segundo ele as normas gerais não revogam normas especiais anteriores e viceversa conforme dispõe o art 2º 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior Brasil 1942 s p A regra especial prevalece sobre a regra geral quando ambas se contradizem O sistema dá primazia à regra específica pois ela trata de forma mais pormenorizada o assunto em face da regra geral presumindose ser apta a regular determinada situação jurídica de forma mais justa mais adequada mais particularizada Isso decorre da própria noção de justiça dando tratamento igual aos que estão na mesma situação e desigual aos que estão em situações distintas que merecem do legislador um tratamento diferenciado Nesses casos não há a chamada antinomia ou seja não há uma contradição de normas que exige que uma perca a sua validade para a outra há uma coexistência de normas válidas mas que serão aplicadas em circunstâncias distintas A LINDB é clara ao dispor que se temos uma lei geral e uma especial uma não revoga nem exclui a aplicação da outra É assim que um contrato pode ser ao mesmo tempo tratado de forma geral pelo Direito Civil e de forma especial quando se tratar de uma relação de consumo dando espaço para as regras especiais constantes do Código de Defesa do Consumidor quando esse contrato versar sobre uma relação entre um fornecedor de produtos ou serviços e um consumidor Ao mesmo tempo já decidiu o STJ que a Lei de Locação de Bens Imóveis Lei nº 8245 de 18 de outubro de 1991 é mais especial do que o próprio CDC em relação a algumas cláusulas quando os contratos versarem sobre esse assunto devendo ser ela aplicada e não o Código do Consumidor Portanto os critérios hermenêuticos principais para a solução das antinomias no ordenamento jurídico são o hierárquico o cronológico e o de especialidade HIERARQUIA DAS NORMAS E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Vimos que qualquer norma que seja incompatível com o texto constitucional ou com os valores por ela defendidos não pode permanecer no ordenamento jurídico pois é alcançada por um defeito denominado inconstitucionalidade PA G Estando no ápice de uma pirâmide todas as demais normas como as leis os atos administrativos e quaisquer outros atos jurídicos devem ser harmônicas com o texto constitucional para que sejam válidas Caso contrário precisam ser retiradas do ordenamento jurídico direto quando não tiverem essa harmonia e compatibilidade A isso se dá o nome de controle de constitucionalidade Esse controle não é feito somente por tribunais ao contrário todos os Poderes Executivo Legislativo e Judiciário realizam essa importante função de controle mas de formas e em momentos bem distintos Preventivo O controle preventivo é realizado antes da entrada de uma norma inconstitucional no ordenamento jurídico e é realizado principalmente pelo Legislativo e pelo Executivo durante aquilo que se denomina processo legislativo Legislativo O Poder Legislativo durante o processo de elaboração das normas exercerá essa função de controle É nas Comissões de Constituição e Justiça CCJs e no voto dos parlamentares que se realiza o primeiro filtro de constitucionalidade impedindo que um projeto inconstitucional tenha prosseguimento no processo de elaboração das leis Nas CCJs o Legislativo pode rejeitar e arquivar um projeto de lei que seja contrário à Constituição Da mesma forma durante a votação sem precisar de explicação sobre isso os parlamentares podem não aprovar um projeto de lei que atente de qualquer forma à Constituição PA G Executivo Ao receber o projeto de lei aprovado pelo Legislativo o Chefe do Executivo presidente governador ou prefeito poderá sancionálo promulgálo e publicálo momento em que ele ingressará no ordenamento jurídico Também poderá vetar o projeto de lei aprovado O veto pode ser político quando se referir a um projeto aparentemente constitucional mas inconveniente ou inoportuno para o país segundo o ponto de vista do Poder Executivo ou jurídico quando o projeto de lei apresentar inconstitucionalidade formal ou material não podendo ingressar no ordenamento jurídico Judiciário O papel do Poder Judiciário no controle preventivo de constitucionalidade é extremamente excepcional1 Somente por meio de um remédio constitucional o Mandado de Segurança promovido com exclusividade por um partido político ou por um parlamentar o Supremo Tribunal Federal permite a interferência judicial no processo legislativo Isso ocorre quando o projeto de lei ou de emenda constitucional violar de forma afrontosa uma cláusula pétrea ou os procedimentos necessários para o exercício do processo legislativo tornandoo inválido CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REPRESSIVO Quando uma lei é publicada no Diário Oficial da União para as normas federais e nos demais diários oficiais estaduais e eventualmente municipais ela ingressa no ordenamento jurídico passando o controle de sua constitucionalidade a ser denominado repressivo Esse controle é desempenhado de forma primordial pelo Poder Judiciário com papéis pontuais dos demais poderes Cabe ao Judiciário o papel de controle da constitucionalidade das leis em dois sistemas muito diferentes de atuação o modelo norteamericano difuso e o modelo austríaco concentrado 1 Mandado de Segurança MS 32262 de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso fala sobre a excepcionalidade da medida devendo ser aplicada uma postura de autocontenção das Cortes Disponível em wwwstfjusbr Acesso em out 2023 PA G Sistema difuso de constitucionalidade É denominado de americano em razão de sua origem histórica remeter ao caso Marbury versus Madison de 1803 em que tornou possível reconhecer a nulidade de qualquer norma que viole a Constituição Segundo essa teoria qualquer magistrado em qualquer instância ou processo poderá reconhecer e julgar naquele caso em concreto a inconstitucionalidade de uma norma afastando a sua aplicação Ele afasta a aplicação da norma entre as partes não mais valendo para aquele caso em concreto mas não atingindo outras situações por mais próximas ou similares que sejam No controle difuso qualquer juiz ou tribunal seja ele cível penal trabalhista eleitoral militar etc poderá analisar a constitucionalidade de uma norma infraconstitucional e afastar a sua aplicação naquele caso concreto Por isso o controle difuso também recebe o nome de controle concreto de exceção ou defesa ou incidental e tem efeitos somente entre as partes do processo o que denominamos inter partes A inconstitucionalidade de uma norma é um incidente na causa e deve ser resolvida para que a solução da causa seja alcançada isto é o pedido a respeito da utilidade buscada pela ação seja julgada Contudo por se tratar de uma ação que trata da constitucionalidade das normas em tese a ação poderá chegar até a última instância o julgamento do STF por meio do Recurso Extraordinário Esse recurso no entanto vem sofrendo algumas limitações A mais importante delas é a exigência de repercussão geral isto é o recorrente deve demonstrar a relevância do seu recurso para todo o ordenamento jurídico PA G Sistema concentrado de constitucionalidade O sistema concentrado também é denominado de austríaco em razão de sua origem ser apontada na Constituição austríaca de 1920 Nesse sistema o controle de constitucionalidade deve ser feito por apenas um órgão judicial especializado e de exclusiva função denominado de Corte Constitucional Denominase concentrado em razão do seu diminuto ou único número de órgãos que gozam de tal competência de realizar o controle No Brasil adotamos um sistema denominado de misto em que há tanto o controle difuso como uma forma do controle concentrado realizado em especial pelo Supremo Tribunal Federal A Constituição de 1988 adotou os dois sistemas mas não podemos afirmar que o STF é uma Corte Constitucional nos moldes do sistema austríaco Isso porque a CF estabeleceu diversas competências para esse órgão seja no sentido de ser um órgão recursal amplo no que tange ao controle difuso julga o chamado Recurso Extraordinário seja porque exerce competências originárias funcionando até mesmo como um tribunal criminal originário como nos casos dos crimes praticados por agentes que gozam do chamado foro privilegiado sendo um tribunal com amplíssima competência constitucional No controle concentrado os legitimados a propor as ações são mais restritos eles estão previstos em um rol exaustivo no art 103 da Constituição Somente os legitimados constantes do art 103 Art 102 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso nos termos da lei a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso somente podendo recusálo pela manifestação de dois terços de seus membros Incluída pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004 PONTO DE ATENÇÃO PA G poderão promover as denominadas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade ADIs as quais são a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade a Ação Declaratória de Constitucionalidade a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão e a Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais No controle concentrado somente o STF pode realizar o controle direito ou abstrato das normas infraconstitucionais federais e estaduais perante a Constituição Federal Os tribunais de justiça dos estados poderão também realizar esse controle das normas municipais e estaduais perante as constituições estaduais de seus estados Nas ações diretas os legitimados do art 103 requerem a retirada da norma inconstitucional do ordenamento jurídico isto é o pedido e não a causa de pedir é a declaração da inconstitucionalidade Dessa forma ao afastar a aplicação da norma inconstitucional o STF torna a norma inaplicável para todo mundo o que chamamos de efeito Erga Omnes Em resumo no controle difuso qualquer juiz pode se manifestar a respeito da constitucionalidade de uma norma mas somente poderá afastar a sua aplicação naquele caso em concreto entre as partes do processo de nada valendo essa decisão para terceiros que ainda deverão respeitar a lei por ele considerada inconstitucional No controle concentrado por sua vez o STF ou os tribunais de justiça estaduais poderão declarar a lei inconstitucional para todos erga omnes e assim a norma deixa de ser observada e ninguém mais precisa cumprir o que ela manda Com esse conteúdo estamos prontos para a prática Qual peça processual o Dr Luiz deverá apresentar Ela deve ser proposta no foro competente Lembrese de que temos que buscar solução para o problema de Fernanda junto aos órgãos financeiros de forma global e coletiva Qual é a peça cabível Feito isso você deverá 1 Verificar o foro competente para o seu julgamento para fazer o correto endereçamento da peça 2 Apresentar a devida fundamentação legal Vamos peticionar PA G 3 Narrar os fatos que embasam a demanda 4 Fazer os requerimentos 5 Datar e assinar a petição Agora é com você Mãos à obra EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recurso Especial nº Recorrente Banco Nesco Recorrido Fernanda Processo de Origem FERNANDA já qualificada nos autos da ação de superendividamento por seu advogado que esta subscreve vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL interposto pelo Banco Nesco conforme fatos e fundamentos jurídicos a seguir DOS FATOS A recorrida enfrenta grave situação de superendividamento tendo suas dívidas sido objeto de ação judicial que culminou em decisão favorável para redução dos juros e multas consideradas abusivas O Banco Nesco não conformado com a decisão que reduziu o percentual de desconto de seus vencimentos para 30 interpôs o presente recurso especial alegando violação ao art 421 parágrafo único do Código Civil DA TEMPESTIVIDADE As presentes contrarrazões são apresentadas dentro do prazo legal estipulado pelo CPC conforme art 1030 que concede ao recorrido o prazo de 15 dias úteis para responder contados a partir do recebimento dos autos com vista A interposição desta peça processual observa portanto a exigência temporal assegurando sua admissibilidade perante este Egrégio Superior Tribunal de Justiça DA APLICAÇÃO DO DIREITO O recurso especial do Banco Nesco não merece prosperar pois a decisão que limitou a cobrança a 30 dos vencimentos da recorrida encontrase fundamentada no princípio da preservação da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato conforme prevê o art 421 do CC A aplicação de tal dispositivo visa garantir que os contratos respeitem as condições de vida dos contratantes evitando que cláusulas abusivas ou condições desproporcionais perpetuem situações de injustiça ou desequilíbrio social Portanto a decisão agravada atende ao interesse público e social estando em harmonia com a legislação vigente DOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS Este Egrégio Tribunal Superior já possui entendimento consolidado de que em casos de superendividamento é possível a revisão contratual para adequação às possibilidades do devedor resguardandose assim sua mínima existência digna conforme precedentes RECURSO ESPECIAL NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DESCONTO EM CONTACORRENTE POSSIBILIDADE LIMITAÇÃO A 30 DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR SUPERENDIVIDAMENTO PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL ASTREINTES AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO ÓBICE DA SÚMULA 284STF 1 Validade da cláusula autorizadora de desconto em contacorrente para pagamento das prestações do contrato de empréstimo ainda que se trate de conta utilizada para recebimento de salário 2 Os descontos todavia não podem ultrapassar 30 trinta por cento da remuneração líquida percebida pelo devedor após deduzidos os descontos obrigatórios Previdência e Imposto de Renda 3 Preservação do mínimo existencial em consonância com o princípio da dignidade humana Doutrina sobre o tema 4 Precedentes específicos da Terceira e da Quarta Turma do STJ 5 RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO STJ REsp 1584501 SP 201502528702 Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Data de Julgamento 06102016 T3 TERCEIRA TURMA Data de Publicação DJe 13102016 AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER EMPRÉSTIMO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CONDIÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO PRECEDENTES DESSA CORTE SUPERIOR LIMITAÇÃO DE DESCONTO DE 30 MÍNIMO EXISTENCIAL INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ DECISÃO MANTIDA AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1 Na origem tratase de ação de modificação de contrato cumulada com obrigação de fazer com pedido de antecipação de efeitos da tutela visando a impedir retenção substancial de parte do salário do ora recorrido 2 O Tribunal de origem reconheceu que os empréstimos realizados seriam de consignação ou seja descontados em folha de pagamento e não em conta corrente de forma livremente pactuada entre as partes 3 A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se tratando de empréstimo com cláusula de desconto em conta corrente livremente pactuado entre as partes mas sim de empréstimo consignado aplicase o limite de 30 trinta por cento do desconto da remuneração percebida pelo devedor Preservação do mínimo existencial em consonância com o princípio da dignidade humana 4 Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida Súmula 83STJ 5 Não houve adequada impugnação ao fundamento da decisão recorrida que aplicou a Súmula n 83 dessa Corte cuja impugnação pressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de que o caso é distinto daquele veiculado nos precedentes invocados como paradigmas o que não ocorreu na hipótese 6 Agravo interno a que se nega provimento STJ AgInt no REsp 1790164 RJ 201802819917 Data de Julgamento 14112022 T4 QUARTA TURMA Data de Publicação DJe 18112022 DO PEDIDO Diante do exposto solicitase a Vossa Excelência que seja negado provimento ao recurso especial interposto pelo Banco Nesco mantendose integralmente a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos Termos em que pede deferimento São Paulo 14 de maio de 2024 ADV OAB