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CF 1988\nAuto A Classificação\nRígida e dogmática\nA CF pode ser alterada\nPor emenda constitucional, aprovada em dois turnos de votação;\nPor três quintos dos votos dos membros de cada uma das casas do Congresso Nacional\nElementos do Estado\nO Estado é formado por três elementos:\nO povo\nO território\nO governo soberano\nBrasileiros naturalizados\nOs estrangeiros quaisquer que sejam, resid\nentes no Brasil há mais de 15 anos sem interrupção,\nnão condenados penalmente e que peçam a nacionalida\nde brasileira. CF - Não admite perda/suspensão dos direitos políticos\nMilitares da ativa / reserva\nAnalfabetos\nNão podem se eleger (inelegível), mas, podem alistar e votar. A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO\n1. O Estado\nElementos constitutivos: Território, povo e governo soberano.\nO Estado é uma associação humana (povo), ra\ndicada em base espacial (território), que vive sob o comando de\numa autoridade (poder) não sujeita a qualquer outra (superana).\n1.1. Formas de Estado\nEstado unitário\nEstado federal\n1.1.1. Estado Unitário\nCentralização política do poder, território,\nrealmente centralizado em um núcleo estatal único.\n1.1.2. Estado Federal\nPoder político está territorialmente descentralizado.\nVárias pessoas jurídicas com capacidade política e auto-\nnome político. Existe uma pluralidade de ordenamento jurídico. Diferença entre Federação e Confederação\n\nFederação\n• União Indissolúvel\n• Entes Federados Autônomos\n• Fundamento a Constituição\n\nConfederação\n• União Dissolúvel\n• Entes Federados Soberanos\n• Fundamento um Acordo Internacional\n\n2. A Federação\n\nAptidões\n• Auto-organização\n• Auto-legislação\n• Auto-administração\n• Auto-governo\n\n2.1. Auto Organização\n\nComp. Para se auto organizar, organizam por\n• Constituições Estaduais (estado)\n• Leis Orgânicas (municípios)\n\n2.2. Auto Legislação\n\nCapacidade de editarem suas próprias leis. 2.3. Auto-administração\n\nPoder de exercer suas atribuições administrativas, pejuntia e orçamentária.\n\n2.4. Autogoverno\n\nPoder para eleger seus próprios representantes.\n\nQ. A Federação - Características\n• Repartição com. de competências\n• Indissolubilidade do vínculo\n• Nacionalidade única\n• Rigidez constitucional\n• Existência de mecanismo de intervenção\n• Existência regional federativa\n• Participação dos entes na formação vontade nacional\n\nQ. A Federação - Classificação\n\nClassificação\n• Quanto à origem\n• Quanto à concentração de poder\n• Quanto ao qualification de designados\n• Quanto à repartição de competências. 2. A Federação - Classificação\n\nQuanto à origem\n\n2a) Por Agregação\nReunião de estados soberanos que a prevejam, exemplo USA. Formou-se a partir dos 13 colônias, movimento centrípeto (direcionado ao centro).\n\nb) Por Segregação\nAntes unitário se descentraliza políticamente, movimento centrifugal (direcionado para fora).\n\n2. A Federação - Classificação\n\nQuanto à concentração de poder\n\na) Centrípeta\nO governo central detém a maior parte do poder.\n\nb) Centrífuga\nAs entidades regionais detêm a maior parte. 2. A FEDERAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO\nQuanto ao enquadramento de desigualdades\n\na) SIMÉTRICAS\nDistribuição igualitária de competências e de receitas entre os entes federativos.\n\nb) ASSIMÉTRICAS\nReconhecimento de que existem disparidades socioeconômicas entre os entes federativos.\n\n2. A FEDERAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO\nQuanto à repartição de competências\n\na) DUAL\nCompetençais próprias, exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes\n\nb) COOPERATIVA\nExercem suas competências em conjunto com os outros. 3. A FEDERAÇÃO BRASILEIRA\nA organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a união, os estados, o DF e os municípios, todos autônomos nos termos desta Constituição.\nA federação brasileira é de 3º grau.\n\n3.1. ENTES FEDERATIVOS\nSão autônomos; são dotados de auto-organização, autolegislação, administração e autogoverno.\nHá limitador ao poder dos entes.\n\n3.2. SOBERANIA\nAtributo apenas à República F. do Brasil, que seja do Estado Federal em seu conjunto.\nA união que representa a rep. federativa possui autonomia e não soberania.\n\n3.3. BRASÍLIA\nÉ a capital federal, fig./outra parte do D.F. não. 4. A UNIÃO\nPessoa jurídica de direito público interno, autônoma c/ competências administrativas e legislativas.\nRepresenta a Rep. Fed. do Brasil no plano internacional, não possui personalidade internacional.\n\n5. OS ESTADOS\nSão entes autônomos, personalidade jurídica do direito público interno c/ autonomia política.\n\nAuto-organização é feito respeitando-se estado, a autolegislação ocorre pela edição de suas próprias leis.\n\n5. OS ESTADOS - AUTO-ORGANIZAÇÃO E AUTOLEGISLAÇÃO\n- Princípios constitucionais sensíveis\n- Obedecer\n- Princípios constitucionais extensíveis\n- Princípios constitucionais estabelecidos\n\n5. OS ESTADOS - Princ. Cons. extensíveis\nNormas de organização, encontrar-se disposições em normas espelhados em textos da CF. 5. OS ESTADOS - Pen. Cons. Sensíveis (Interv.)\n\nDireitos da Pessoa Humana\n\nForma Republicana, Sistema Representativo e Regime Democrático\n\nAplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendendo a proveniente de transferência, na manutenção e ensino nas áreas de serviços públicos de saúde\n\nPrestação de contas da ADM, República (Direito dos)\n\nAutonomia Municipal\n\n5. OS ESTADOS - Auto Governo\n\nEleições Representativas Legislativo / Executivo\n\nPoder Legislativo Unicameral\n\nEleitos Mand. 4 anos, dos deputados, p/ sistema proporcional\n\nNúmero de deputados para Câmara Federal, ultra passados 36 deputados podem ser acessados quanto form necessário de\n\n\n 5. OS ESTADOS - Poder Executivo\n\na) Subsídios (Salários)\n\nGovernador, Vice, Secretários de Estado são financiados por lei, projeto apresentado pela Assembléia .54. feito a veto do governador\n\nb) Limites Remuneratório (Teto)\n\nÉ feito p/ Procuradores e Defensores Públicos, c/ teto é 90,25% do subsídio de Ministro do STF.\n\n5. OS ESTADOS - Poder Judiciário\n\nPoder Judiciário - Estados organizados pela Justiça\n\nObservando princípios CF\n\nCompetência Territorial: Cons. Estado\n\nLei de organização judicial iniciativa do Tribunal de Justiça\n\nJustiça Militar Estadual\n\n05. OS ESTADOS - Justiça Militar Estadual\n\nPrimeiro Grau - Juízos de Direito e Conselhos de Justiça;\n\n1º Segundo Grau - Tribunal Justiça

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Formas de Estado\nEstado unitário\nEstado federal\n1.1.1. Estado Unitário\nCentralização política do poder, território,\nrealmente centralizado em um núcleo estatal único.\n1.1.2. Estado Federal\nPoder político está territorialmente descentralizado.\nVárias pessoas jurídicas com capacidade política e auto-\nnome político. Existe uma pluralidade de ordenamento jurídico. Diferença entre Federação e Confederação\n\nFederação\n• União Indissolúvel\n• Entes Federados Autônomos\n• Fundamento a Constituição\n\nConfederação\n• União Dissolúvel\n• Entes Federados Soberanos\n• Fundamento um Acordo Internacional\n\n2. A Federação\n\nAptidões\n• Auto-organização\n• Auto-legislação\n• Auto-administração\n• Auto-governo\n\n2.1. Auto Organização\n\nComp. Para se auto organizar, organizam por\n• Constituições Estaduais (estado)\n• Leis Orgânicas (municípios)\n\n2.2. Auto Legislação\n\nCapacidade de editarem suas próprias leis. 2.3. Auto-administração\n\nPoder de exercer suas atribuições administrativas, pejuntia e orçamentária.\n\n2.4. Autogoverno\n\nPoder para eleger seus próprios representantes.\n\nQ. A Federação - Características\n• Repartição com. de competências\n• Indissolubilidade do vínculo\n• Nacionalidade única\n• Rigidez constitucional\n• Existência de mecanismo de intervenção\n• Existência regional federativa\n• Participação dos entes na formação vontade nacional\n\nQ. A Federação - Classificação\n\nClassificação\n• Quanto à origem\n• Quanto à concentração de poder\n• Quanto ao qualification de designados\n• Quanto à repartição de competências. 2. A Federação - Classificação\n\nQuanto à origem\n\n2a) Por Agregação\nReunião de estados soberanos que a prevejam, exemplo USA. Formou-se a partir dos 13 colônias, movimento centrípeto (direcionado ao centro).\n\nb) Por Segregação\nAntes unitário se descentraliza políticamente, movimento centrifugal (direcionado para fora).\n\n2. A Federação - Classificação\n\nQuanto à concentração de poder\n\na) Centrípeta\nO governo central detém a maior parte do poder.\n\nb) Centrífuga\nAs entidades regionais detêm a maior parte. 2. A FEDERAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO\nQuanto ao enquadramento de desigualdades\n\na) SIMÉTRICAS\nDistribuição igualitária de competências e de receitas entre os entes federativos.\n\nb) ASSIMÉTRICAS\nReconhecimento de que existem disparidades socioeconômicas entre os entes federativos.\n\n2. A FEDERAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO\nQuanto à repartição de competências\n\na) DUAL\nCompetençais próprias, exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes\n\nb) COOPERATIVA\nExercem suas competências em conjunto com os outros. 3. A FEDERAÇÃO BRASILEIRA\nA organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a união, os estados, o DF e os municípios, todos autônomos nos termos desta Constituição.\nA federação brasileira é de 3º grau.\n\n3.1. ENTES FEDERATIVOS\nSão autônomos; são dotados de auto-organização, autolegislação, administração e autogoverno.\nHá limitador ao poder dos entes.\n\n3.2. SOBERANIA\nAtributo apenas à República F. do Brasil, que seja do Estado Federal em seu conjunto.\nA união que representa a rep. federativa possui autonomia e não soberania.\n\n3.3. BRASÍLIA\nÉ a capital federal, fig./outra parte do D.F. não. 4. A UNIÃO\nPessoa jurídica de direito público interno, autônoma c/ competências administrativas e legislativas.\nRepresenta a Rep. Fed. do Brasil no plano internacional, não possui personalidade internacional.\n\n5. OS ESTADOS\nSão entes autônomos, personalidade jurídica do direito público interno c/ autonomia política.\n\nAuto-organização é feito respeitando-se estado, a autolegislação ocorre pela edição de suas próprias leis.\n\n5. OS ESTADOS - AUTO-ORGANIZAÇÃO E AUTOLEGISLAÇÃO\n- Princípios constitucionais sensíveis\n- Obedecer\n- Princípios constitucionais extensíveis\n- Princípios constitucionais estabelecidos\n\n5. OS ESTADOS - Princ. Cons. extensíveis\nNormas de organização, encontrar-se disposições em normas espelhados em textos da CF. 5. OS ESTADOS - Pen. Cons. Sensíveis (Interv.)\n\nDireitos da Pessoa Humana\n\nForma Republicana, Sistema Representativo e Regime Democrático\n\nAplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendendo a proveniente de transferência, na manutenção e ensino nas áreas de serviços públicos de saúde\n\nPrestação de contas da ADM, República (Direito dos)\n\nAutonomia Municipal\n\n5. OS ESTADOS - Auto Governo\n\nEleições Representativas Legislativo / Executivo\n\nPoder Legislativo Unicameral\n\nEleitos Mand. 4 anos, dos deputados, p/ sistema proporcional\n\nNúmero de deputados para Câmara Federal, ultra passados 36 deputados podem ser acessados quanto form necessário de\n\n\n 5. OS ESTADOS - Poder Executivo\n\na) Subsídios (Salários)\n\nGovernador, Vice, Secretários de Estado são financiados por lei, projeto apresentado pela Assembléia .54. feito a veto do governador\n\nb) Limites Remuneratório (Teto)\n\nÉ feito p/ Procuradores e Defensores Públicos, c/ teto é 90,25% do subsídio de Ministro do STF.\n\n5. OS ESTADOS - Poder Judiciário\n\nPoder Judiciário - Estados organizados pela Justiça\n\nObservando princípios CF\n\nCompetência Territorial: Cons. Estado\n\nLei de organização judicial iniciativa do Tribunal de Justiça\n\nJustiça Militar Estadual\n\n05. 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