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UNIVERSIDADE FAIFACULDADE DE IPORÁGO VICTOR GABRIEL GONÇALVES SERAFIM TRABALHO DE CONCLUSÃO DE NOTA Senado Federal e Câmara dos Deputados Mandado parlamentar Orçamento Fiscalização financeira e orçamentária Ministros de Estado Funções essenciais à justiça os sistemas de emergência ordem econômica e social IPORÁGO 2022 VICTOR GABRIEL GONÇALVES SERAFIM TRABALHO DE CONCLUSÃO DE NOTA Trabalho de conclusão de nota como requisito para alcançar a nota apresentado na Universidade FAI Faculdade de IporáGo no curso de Direito Disciplina Direito Constitucional Orientadora Prof Maria Álvinia IPORÁGO 2022 SUMÁRIO fazer um trabalho com no mínimo 2 laudas de cada tema digitado no word para me entregar até dia 1506 Os temas serão 1 Senado Federal e Câmara dos Deputados 2 Mandado parlamentar 3 Orçamento Fiscalização financeira e orçamentária 4 Ministros de Estado 5 Funções essenciais à justiça 6 os sistemas de emergência 7 ordem econômica e social Sem plágio 1 Senado Federal e Câmara dos Deputados Após o fim do regime militar e a consequente promulgação da Constituição de 1988 o equilíbrio de poderes entre Executivo e Legislativo voltou a vigorar ampliando sobremaneira as atribuições do Congresso A Carta Magna de 1988 incrementou o rol das matérias a serem apreciadas pelas casas legislativas formadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal Assim sendo as casas legislativas supracitadas compõem o Poder Legislativo da União Federal além das casas há também o Tribunal de Contas da União que é órgão do poder legislativo que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa todos previstos na Carta magna de 1988 Art 44 O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal Parágrafo único Cada legislatura terá a duração de quatro anos Art 45 A Câmara dos Deputados compõese de representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado em cada Território e no Distrito Federal Art 46 O Senado Federal compõese de representantes dos Estados e do Distrito Federal eleitos segundo o princípio majoritário Desta forma temos que no Brasil o Poder Legislativo é organizado na modalidade bicameral sendo constituído de duas câmaras e as duas compõem o Congresso Nacional possuem a função primordial de elaboração debate e a aprovação de leis Segundo José Afonso da Silva1 1 SILVA José Afonso da Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo Disponível em As Constituições brasileiras seguem esse dogma como a de 1988 que adota a estrutura bicameral poder legislativo exercido pelo Congresso Nacional composto de Câmara dos Deputados e do Senado Federal aquela composta de representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado e no Distrito Federal para um mandato de quatro anos e o Senado composto de três representantes de cada Estado e Distrito Federal eleitos pelo sistema majoritário com mandato de oito anos renovável alternativamente de quatro em quatro anos por um e dois terços Com efeito embora ambas as casas exerçam funções que possuem em seu núcleo o mesmo objetivo elas também têm competências distintas e exclusivas separadas pela própria Carta Magna Há no entanto atividades que são elaboradas de forma conjunta das duas câmaras O sistema adotado pelo Brasil prevê a manifestação das duas Casas na por ocasião de elaboração das normas jurídicas Assim sendo uma matéria iniciase na Câmara dos Deputados em regra e o Senado será a casa revisora revisão e viceversa excetuando apenas matérias privativas de cada órgão Entendese portanto que a ampla maioria das funções atribuídas ao Poder Legislativo são funções de controle De sorte ainda há de se destacar a função política exercida pelo Poder Legislativo neste caso é de suma importância uma vez que através da política que as instituições parlamentares funcionam manifestando a vontade popular É inegável que a função mais importante do Parlamento é garantir que sejam cumpridos os princípios democráticos Sem a representatividade do povo exercida principalmente pela Câmara dos Deputados o país fica a mercê de golpes de Estado e governos autoritários em geral Ditaduras não são conhecidas por tolerar tal representatividade e a democracia se reflete diretamente nas casas legislativas httpswww12senadolegbrriledicoes47187rilv47n187p137pdf 2 2 Mandado parlamentar Os parlamentares que compõe as casas legislativas são eleitos para exercerem mandato no caso dos Deputados que são representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional exercem um mandato de 4 anos A câmara do é composta de 513 representantes atualmente sendo que este número é estabelecido por lei complementar proporcionalmente proporcionalmente à população conforme prescreve a constituição federal Art 45 1º O número total de Deputados bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecido por lei complementar proporcionalmente à população procedendose aos ajustes necessários no ano anterior às eleições para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados Vide Lei Complementar nº 78 de 1993 2º Cada Território elegerá quatro Deputados No caso do Senado Federal seus representantes são eleitos pelo princípio majoritário assim como são os chefes do poder executivo sendo que o senado é composto de 81 senadores sendo que cada estado e o distrito federal possuem 3 senadores Diferentemente dos deputados os senadores são eleitos para um mandato de 8 anos e representam os interesses do estado que os elegeu A renovação dos seus integrantes ocorre de 4 em 4 anos de forma alternada sendo na proporção de 13 e 23 do respectivamente conforme previsto na carta magna Art 46 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores com mandato de oito anos 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos alternadamente por um e dois terços 3 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes Cumpre ressaltar que após eleitos os parlamentares assumem o cargo mediante diplomação e o mandato possui varias garantias sendo que sua perda esta disciplinada no artigo 55 da CRFB in verbis Perderá o mandato o Deputado ou Senador I que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior II cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar III que deixar de comparecer em cada sessão legislativa à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer salvo licença ou missão por esta autorizada IV que perder ou tiver suspensos os direitos políticos V quando o decretar a Justiça Eleitoral nos casos previstos nesta Constituição VI que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado É de bom alvitre salientar que quando incidir nos incisos I II e VI a perda do mandato deverá ser decidida pela casa legislativa a que pertencer o parlamentar por voto secreto e maioria absoluta assegurada no caso ampla defesa Já no caso das situações previstas nos incisos III a V a perda será declarada de ofício pela Mesa da Casa Legislativa ou através de provocação de seus membros ou de partido com representação no Congresso Nacional também assegurada ampla defesa 4 3 Orçamento Fiscalização financeira e orçamentária O poder legislativo tem função essencial à administração pública que se reflete como uma das mais importantes por visar resguardar o patrimônio publico Assim sendo a Constituição Federal em seu artigo 70 trouxe em seu bojo a atribuição de fiscalizar as contas públicas in verbis Art 70 A fiscalização contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade economicidade aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder Assim sendo o Congresso Nacional além de ser responsável pelo orçamento da união deverá proceder a fiscalização dos recurso empregados Com efeito o artigo supracitado dispõe de aspectos relevantes atribuindo ao legislativo responsabilidade de fiscalização contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial procedendo assim a análise das finanças públicas Nesse diapasão tanto a administração direta quanto a indireta está sujeita a ação fiscalizatória A Carta Magna de 88 inovou ao incluir os entes públicos em suas relações com particulares tal hipótese não existia no texto constitucional anterior e está prevista no parágrafo único do artigo 70 Parágrafo único Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize arrecade guarde gerencie ou administre dinheiros bens e valores públicos ou pelos quais a União responda ou que em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998 Desta forma existem duas formas de controle a serem exercidos pelos órgãos da administração pública o primeiro é o controle Interno que é feito com a estrutura interna dos de cada um dos poderes e de cada órgão os compõem 5 O art 74 da CF88 determina expressamente que cada poder deve dispor de um sistema de controle com a finalidade de garantir o cumprimento dos aspectos legais e constitucionais que são inerentes ao orçamento público em caso de irregularidades ou ilegalidades os órgãos responsáveis devem comunicar TCU que o fiscalizador das contas da União Art 74 Os Poderes Legislativo Executivo e Judiciário manterão de forma integrada sistema de controle interno com a finalidade de I avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União II comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado III exercer o controle das operações de crédito avais e garantias bem como dos direitos e haveres da União IV apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional 1º Os responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União sob pena de responsabilidade solidária Não obstante o controle externo é o controle exercido pelo Congresso Nacional e conta com o auxílio do Tribunal de Contas Dentre as competências atribuídas pela constituição ao poder Legislativo o controle sobre as contas dos os Poderes Executivo e Judiciário surge na modalidade de controle externo Tais poderes incluem a competência para sustar atos normativos elaborados pelo executivo o controle financeiroorçamentário pedidos de informações por ministros de Estado além de julgar os crimes de responsabilidade É desta forma portanto que o poder legislativo exerce o controle externo 6 4 Ministros de Estado Conforme prevê o art 76 da Constituição Federal chefe do poder executivo tem o auxílio dos ministros de estado para exercer o seu mister No sistema de governo adotado pelo Brasil há um acúmulo pelo Presidente da República do exercício das funções de Chefe de Governo e Estado na figura uma única pessoa Assim sendo dentre as competências privativas ao Presidente da República elencadas no artigo 84 da Constituição Federal está a prática de atos de administração atos políticos sendo estes últimos função atípica Diante disso para que o chefe do executivo da União possa exercer suas atribuições de forma mais eficaz em alguns casos as funções podem ser delegadas aos Ministros de Estado que tem por obrigação respeitar as limitações traçadas nas respectivas delegações Os Ministros de Estado são então auxiliares diretos do Presidente da República eles se encarregam dos Ministérios e sua escolha é feita pelo cehfe do executivo através de nomeação São essencialmente cargos de confiança e podem ser exonerados a qualquer tempo independente de qualquer fundamentação ou seja não possuem estabilidade O artigo 87 da CRFB elenca os requisitos para que o cidadão escolhido assuma o cargo de Ministro de Estado além de suas atribuições vejamos Art 87 Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos Parágrafo único Compete ao Ministro de Estado além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei I exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República II expedir instruções para a execução das leis decretos e regulamentos 7 III apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério IV praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República Ressalto que para alguns ministros específicos o presidente poderá delegar atribuições que lhe são privativas elencadas no artigo 84 parágrafo único da CRFB No caso dos incisos VI XII e XXV primeira parte importante frisar que nesta hipótese os ministros devem se ater as limitações traçadas nas respectivas delegações Ressalto que o Presidente da República poderá delegar também atribuições ao ProcuradorGeral da República e ao Advogado Geral da União Art 84 Paragrafo único O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI XII e XXV primeira parte aos Ministros de Estado ao ProcuradorGeral da República ou ao AdvogadoGeral da União que observarão os limites traçados nas respectivas delegações VI dispor mediante decreto sobre Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001 a organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos Incluída pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001 b extinção de funções ou cargos públicos quando vagos XII conceder indulto e comutar penas com audiência se necessário dos órgãos instituídos em lei XXV prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei 8 Desta forma o Presidente da República pode contar com o auxílio dos ministros nomeados para as atividades que lhe são de competência exclusiva entretanto caso o chefe do executivo não necessite delegar as atribuições continuará exclusivamente de responsabilidade dele sendo este um ato facultativo 9 5 Funções essenciais à justiça As Funções Essenciais à Justiça estão presentes em nossa Carta Maior e se constituem de instituições que tem o condão de disponibilizar a todos os cidadãos o acesso à justiça de forma a assegurar os direitos de das pessoas Estão disciplinadas no capítulo V da Constituição federal vejamos DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA Art 127 O Ministério Público é instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado incumbindolhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis Art 131 A AdvocaciaGeral da União é a instituição que diretamente ou através de órgão vinculado representa a União judicial e extrajudicialmente cabendolhe nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Art 133 O advogado é indispensável à administração da justiça sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão nos limites da lei Art 134 A Defensoria Pública é instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado incumbindolhe como expressão e instrumento do regime democrático fundamentalmente a orientação jurídica a promoção dos direitos humanos e a defesa em todos os graus judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos de forma integral e gratuita aos necessitados na forma do inciso LXXIV do art 5º desta Constituição Federal Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80 de 2014 Desta forma foi estabelecido que o Ministério Público a Advocacia Pública e Privada e a Defensoria Pública são Funções Essenciais à Justiça e em que pese terem vinculo muito forte com o poder judiciário não fazem parte dele O primeiro deles que vamos tratar é o Ministério Público Tratase de instituição permanente que tem o objetivo de assegurar a aplicação da lei 10 através da defesa da ordem jurídica do regime democrático e tutelando interesses sociais e individuais indisponíveis Ele é o principal órgão que atua como um Fiscal da Lei ademais atua também na defesa do regime democrático protegendo o Estado Democrático de Direito O Ministério Público não integra nenhum dos três poderes no entanto está relacionado com a atividade de todos eles tratase de instituição autônoma e independente A segunda função que trataremos é a AdvocaciaGeral da União sendo esta instituição tem a função de propiciar a defesa da União seja ela judicial ou extrajudicial A AGU cabe ainda exercer as atividades de assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Poder Executivo Insta frisar que a AGU é responsável por representar os três poderes da União tanto em demandas judiciais quanto nas extrajudiciais Os serviços de consultoria e assessoramento jurídico no entanto são realizados apenas para o Poder Executivo Temos também como função essencial á justiça a advocacia privada sendo que o advogado é indispensável e inviolável por seus atos e manifestações ao exercer seu mister A função primordial dos advogados é de orientar e defender os direitos de seus clientes com o objetivo de proteger direitos utilizando para tanto dos conhecimentos sobre o ordenamento jurídico e normativo No entanto em que pese a citação expressa no texto constitucional no sentido de que o advogado é indispensável à administração da justiça a carta magna também estabelece que existe a possibilidade do advogado ser dispensável em demandas jurídicas Exemplo disso é a impetração de um habeas corpus ou a defesa diante de um Processo Administrativo Disciplinar contra algum servidor público Por fim temos a Defensoria Pública que se estabelece no texto constitucional como sendo uma instituição permanente com funções de prestar orientação jurídica e a defesa dos direitos humanos bem como a defesa dos 11 direitos individuais e coletivos integralmente e de forma gratuita aos que necessitarem tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial Desta forma a Defensoria Pública é função essencial que visa garantir dos direitos dos cidadãos menos abastados que não dispõem de recursos para a contratação de um advogado privado Da mesma forma que o Ministério Público a Defensoria atua conforme os princípios institucionais a unidade indivisibilidade e a independência funcional e também possui autonomia administrativa e financeira não se subordinando a nenhum dos poderes 12 6 os sistemas de emergência A constituição federal estabeleceu em seus artigos 136 a 141 um conjunto de procedimentos que norteiam o gerenciamento de crise Assim os chamados sistemas emergenciais ou sistema constitucional das crises são normas de caráter excepcional que são aplicáveis somente em caso de instabilidade institucional são constituídos de dois institutos distintos o estado de defesa e o estado de sítio Ambos os institutos são estabelecidos através de decreto presidencial sendo necessário que o Presidente da República ouça em ambos os casos os Conselhos da República e de Segurança Nacional e sendo o caso de declaração do estado de sítio a aprovação do ato pelo Congresso Nacional Com efeito o decreto que estabelecer o sistema emergencial deve obrigatoriamente fazêlo por prazo determinado restringindo inclusive sua área de atuação e quais medidas coercitivas que poderão ser aplicadas quando for o caso nomear os executores De fato ambos os institutos estados de sítio e de defesa não gozam de irrestrita discricionariedade como são hipóteses de crise institucional geralmente envolvendo entes federativos sua aplicação deve seguir a risca as hipóteses que permitem o decreto Neste viés o nobre doutrinador Canotilho2 O regime das situações de excepção não significa suspensão da constituição excepção da constituição mas sim um regime extraordinário incorporado na Constituição e válido para situações de anormalidade constitucional Assim sendo princípios materiais que emanam da própria ordem constitucional devem ser respeitados Deve se atentar sempre para o respeito às garantias constitucionais no mesmo sentido Alexandre de Moraes afirma que no sistema constitucional de crise jamais haverá em concreto a possibilidade de supressão de todos os direitos e garantias individuais sob 2 CANOTILHO José Joaquim Gomes Direito Constitucional 6 ed Coimbra Almedina 1993 p 1146 13 pena de total arbítrio e anarquia pois não há como se suprimir por exemplo o direito à vida à dignidade humana à honra ao acesso ao judiciário3 Obviamente a Carta Magna já estabeleceu em seu texto limitações a exemplo da limitação territorial no caso do estado de defesa art 136 1º CF Art 136 O Presidente da República pode ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração especificará as áreas a serem abrangidas e indicará nos termos e limites da lei as medidas coercitivas a vigorarem dentre as seguintes grifei Assim para que o Presidente da República possa decretar a medida de exceção os parâmetros elencados no supracitado artigo devem ser respeitados Urge frisar que o descumprimento dos requisitos citados ensejaram a responsabilidade civil penal e administrativa do Chefe do executivo Portanto as medidas de emergência estudadas somente devem serivr de fundamento à real solução de crise sendo utilizadas somente na hipótese dos requisitos essenciais a sua decretação estarem presentes ressalto que é possível a restrição de direitos necessários entretanto estas devem se amoldar aos limites do estabelecido na Constituição Federal 3 MORAES Alexandre de Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional São Paulo Atlas 2002 p 1615 14 7 ordem econômica e social Ordem Econômica e Social é parte do Direito Constitucional assim sendo a Constituição de 1988 conferiu autonomia à Ordem Social e em seu texto deixou títulos próprios para tratar do tema Com efeito o artigo 170 da Carta Maior trouxe me seu bojo princípios gerais da atividade econômica Desta forma verificase da leitura do texto constitucional que a Constituição assegurou a liberdade de exercício de atividade econômica que prescinde de autorização de órgãos públicos a exceção dos casos previstos em lei Nesse diapasão as atividades econômicas devem ser desempenhadas em princípio pela iniciativa privada Não obstante há casos previstos na Constituição onde a exploração direta de atividade econômica se dará pelo Estado nesse caso somente é possível quando necessária aos interesses de segurança nacional ou a interesse coletivo relevante definidos em lei Assim sendo a principal atribuição do Estado é atuar de forma normativa regulando a atividade econômica forma da lei acompanhado do exercício das funções de fiscalização planejamento e incentivo Entretanto há casos que a União explora a atividade econômica de forma exclusiva constituindo monopólio da atividade Um exemplo disso está previsto no art 177 da Constituição Art 177 Constituem monopólio da União I a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos Vide Emenda Constitucional nº 9 de 1995 II a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro III a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores IV o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País bem assim o transporte por meio de conduto de petróleo bruto seus derivados e gás natural de qualquer origem 15 V a pesquisa a lavra o enriquecimento o reprocessamento a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados com exceção dos radioisótopos cuja produção comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art 21 desta Constituição Federal Com relação a Ordem Social a Constituição de 1988 tratou dos seguintes assuntos seguridade social direito à saúde à previdência e à assistência social educação cultura e desporto ciência e tecnologia comunicação social meio ambiente família criança adolescente e idoso índios A Seguridade Social integra um conjunto de ações de que envolvem o poder público e a sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde à previdência e à assistência social A Assistência Social por sua vez será prestada todos que dela necessitar de forma gratuita e dissociada das contribuições prestadas á Seguridade social nos termos do art 203 da Constituição A educação é estabelecida no texto constitucional como direito de todos e dever do Estado e da família A CRFB determina que o ensino deverá respeitar os princípios da igualdade de acesso bem como o de permanência na escola liberdade pluralismo coexistência de instituições públicas e privadas gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais valorização dos profissionais do ensino gestão democrática do ensino público na forma da lei Com efeito o que se extrai do texto constitucional é que os mecanismos para se garantir a Ordem Social se constituem no dever de fazer do Estado neste sentido os órgãos públicos devem garantir através de políticas de qualidade que as garantias elencadas na Carta Magna sejam acessíveis a todos os cidadãos 16 1 Senado Federal e Câmara dos Deputados Após o fim do regime militar e a consequente promulgação da Constituição de 1988 o equilíbrio de poderes entre Executivo e Legislativo voltou a vigorar ampliando sobremaneira as atribuições do Congresso A Carta Magna de 1988 incrementou o rol das matérias a serem apreciadas pelas casas legislativas formadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal Assim sendo as casas legislativas supracitadas compõem o Poder Legislativo da União Federal além das casas há também o Tribunal de Contas da União que é órgão do poder legislativo que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa todos previstos na Carta magna de 1988 Art 44 O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal Parágrafo único Cada legislatura terá a duração de quatro anos Art 45 A Câmara dos Deputados compõese de representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado em cada Território e no Distrito Federal Art 46 O Senado Federal compõese de representantes dos Estados e do Distrito Federal eleitos segundo o princípio majoritário Desta forma temos que no Brasil o Poder Legislativo é organizado na modalidade bicameral sendo constituído de duas câmaras e as duas compõem o Congresso Nacional possuem a função primordial de elaboração debate e a aprovação de leis Segundo José Afonso da Silva1 1 SILVA José Afonso da Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo Disponível em httpswww12senadolegbrriledicoes47187rilv47n187p137pdf As Constituições brasileiras seguem esse dogma como a de 1988 que adota a estrutura bicameral poder legislativo exercido pelo Congresso Nacional composto de Câmara dos Deputados e do Senado Federal aquela composta de representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado e no Distrito Federal para um mandato de quatro anos e o Senado composto de três representantes de cada Estado e Distrito Federal eleitos pelo sistema majoritário com mandato de oito anos renovável alternativamente de quatro em quatro anos por um e dois terços Com efeito embora ambas as casas exerçam funções que possuem em seu núcleo o mesmo objetivo elas também têm competências distintas e exclusivas separadas pela própria Carta Magna Há no entanto atividades que são elaboradas de forma conjunta das duas câmaras O sistema adotado pelo Brasil prevê a manifestação das duas Casas na por ocasião de elaboração das normas jurídicas Assim sendo uma matéria iniciase na Câmara dos Deputados em regra e o Senado será a casa revisora revisão e viceversa excetuando apenas matérias privativas de cada órgão Entendese portanto que a ampla maioria das funções atribuídas ao Poder Legislativo são funções de controle De sorte ainda há de se destacar a função política exercida pelo Poder Legislativo neste caso é de suma importância uma vez que através da política que as instituições parlamentares funcionam manifestando a vontade popular É inegável que a função mais importante do Parlamento é garantir que sejam cumpridos os princípios democráticos Sem a representatividade do povo exercida principalmente pela Câmara dos Deputados o país fica a mercê de golpes de Estado e governos autoritários em geral Ditaduras não são conhecidas por tolerar tal representatividade e a democracia se reflete diretamente nas casas legislativas 2 2 Mandado parlamentar Os parlamentares que compõe as casas legislativas são eleitos para exercerem mandato no caso dos Deputados que são representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional exercem um mandato de 4 anos A câmara do é composta de 513 representantes atualmente sendo que este número é estabelecido por lei complementar proporcionalmente proporcionalmente à população conforme prescreve a constituição federal Art 45 1º O número total de Deputados bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecido por lei complementar proporcionalmente à população procedendose aos ajustes necessários no ano anterior às eleições para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados Vide Lei Complementar nº 78 de 1993 2º Cada Território elegerá quatro Deputados No caso do Senado Federal seus representantes são eleitos pelo princípio majoritário assim como são os chefes do poder executivo sendo que o senado é composto de 81 senadores sendo que cada estado e o distrito federal possuem 3 senadores Diferentemente dos deputados os senadores são eleitos para um mandato de 8 anos e representam os interesses do estado que os elegeu A renovação dos seus integrantes ocorre de 4 em 4 anos de forma alternada sendo na proporção de 13 e 23 do respectivamente conforme previsto na carta magna Art 46 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores com mandato de oito anos 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos alternadamente por um e dois terços 3 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes Cumpre ressaltar que após eleitos os parlamentares assumem o cargo mediante diplomação e o mandato possui varias garantias sendo que sua perda esta disciplinada no artigo 55 da CRFB in verbis Perderá o mandato o Deputado ou Senador I que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior II cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar III que deixar de comparecer em cada sessão legislativa à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer salvo licença ou missão por esta autorizada IV que perder ou tiver suspensos os direitos políticos V quando o decretar a Justiça Eleitoral nos casos previstos nesta Constituição VI que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado É de bom alvitre salientar que quando incidir nos incisos I II e VI a perda do mandato deverá ser decidida pela casa legislativa a que pertencer o parlamentar por voto secreto e maioria absoluta assegurada no caso ampla defesa Já no caso das situações previstas nos incisos III a V a perda será declarada de ofício pela Mesa da Casa Legislativa ou através de provocação de seus membros ou de partido com representação no Congresso Nacional também assegurada ampla defesa 4 3 Orçamento Fiscalização financeira e orçamentária O poder legislativo tem função essencial à administração pública que se reflete como uma das mais importantes por visar resguardar o patrimônio publico Assim sendo a Constituição Federal em seu artigo 70 trouxe em seu bojo a atribuição de fiscalizar as contas públicas in verbis Art 70 A fiscalização contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade economicidade aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder Assim sendo o Congresso Nacional além de ser responsável pelo orçamento da união deverá proceder a fiscalização dos recurso empregados Com efeito o artigo supracitado dispõe de aspectos relevantes atribuindo ao legislativo responsabilidade de fiscalização contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial procedendo assim a análise das finanças públicas Nesse diapasão tanto a administração direta quanto a indireta está sujeita a ação fiscalizatória A Carta Magna de 88 inovou ao incluir os entes públicos em suas relações com particulares tal hipótese não existia no texto constitucional anterior e está prevista no parágrafo único do artigo 70 Parágrafo único Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize arrecade guarde gerencie ou administre dinheiros bens e valores públicos ou pelos quais a União responda ou que em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998 Desta forma existem duas formas de controle a serem exercidos pelos órgãos da administração pública o primeiro é o controle Interno que é feito com a estrutura interna dos de cada um dos poderes e de cada órgão os compõem 5 O art 74 da CF88 determina expressamente que cada poder deve dispor de um sistema de controle com a finalidade de garantir o cumprimento dos aspectos legais e constitucionais que são inerentes ao orçamento público em caso de irregularidades ou ilegalidades os órgãos responsáveis devem comunicar TCU que o fiscalizador das contas da União Art 74 Os Poderes Legislativo Executivo e Judiciário manterão de forma integrada sistema de controle interno com a finalidade de I avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União II comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado III exercer o controle das operações de crédito avais e garantias bem como dos direitos e haveres da União IV apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional 1º Os responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União sob pena de responsabilidade solidária Não obstante o controle externo é o controle exercido pelo Congresso Nacional e conta com o auxílio do Tribunal de Contas Dentre as competências atribuídas pela constituição ao poder Legislativo o controle sobre as contas dos os Poderes Executivo e Judiciário surge na modalidade de controle externo Tais poderes incluem a competência para sustar atos normativos elaborados pelo executivo o controle financeiroorçamentário pedidos de informações por ministros de Estado além de julgar os crimes de responsabilidade É desta forma portanto que o poder legislativo exerce o controle externo 6 4 Ministros de Estado Conforme prevê o art 76 da Constituição Federal chefe do poder executivo tem o auxílio dos ministros de estado para exercer o seu mister No sistema de governo adotado pelo Brasil há um acúmulo pelo Presidente da República do exercício das funções de Chefe de Governo e Estado na figura uma única pessoa Assim sendo dentre as competências privativas ao Presidente da República elencadas no artigo 84 da Constituição Federal está a prática de atos de administração atos políticos sendo estes últimos função atípica Diante disso para que o chefe do executivo da União possa exercer suas atribuições de forma mais eficaz em alguns casos as funções podem ser delegadas aos Ministros de Estado que tem por obrigação respeitar as limitações traçadas nas respectivas delegações Os Ministros de Estado são então auxiliares diretos do Presidente da República eles se encarregam dos Ministérios e sua escolha é feita pelo cehfe do executivo através de nomeação São essencialmente cargos de confiança e podem ser exonerados a qualquer tempo independente de qualquer fundamentação ou seja não possuem estabilidade O artigo 87 da CRFB elenca os requisitos para que o cidadão escolhido assuma o cargo de Ministro de Estado além de suas atribuições vejamos Art 87 Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos Parágrafo único Compete ao Ministro de Estado além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei I exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República II expedir instruções para a execução das leis decretos e regulamentos 7 III apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério IV praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República Ressalto que para alguns ministros específicos o presidente poderá delegar atribuições que lhe são privativas elencadas no artigo 84 parágrafo único da CRFB No caso dos incisos VI XII e XXV primeira parte importante frisar que nesta hipótese os ministros devem se ater as limitações traçadas nas respectivas delegações Ressalto que o Presidente da República poderá delegar também atribuições ao ProcuradorGeral da República e ao Advogado Geral da União Art 84 Paragrafo único O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI XII e XXV primeira parte aos Ministros de Estado ao ProcuradorGeral da República ou ao AdvogadoGeral da União que observarão os limites traçados nas respectivas delegações VI dispor mediante decreto sobre Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001 a organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos Incluída pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001 b extinção de funções ou cargos públicos quando vagos XII conceder indulto e comutar penas com audiência se necessário dos órgãos instituídos em lei XXV prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei 8 Desta forma o Presidente da República pode contar com o auxílio dos ministros nomeados para as atividades que lhe são de competência exclusiva entretanto caso o chefe do executivo não necessite delegar as atribuições continuará exclusivamente de responsabilidade dele sendo este um ato facultativo 9 5 Funções essenciais à justiça As Funções Essenciais à Justiça estão presentes em nossa Carta Maior e se constituem de instituições que tem o condão de disponibilizar a todos os cidadãos o acesso à justiça de forma a assegurar os direitos de das pessoas Estão disciplinadas no capítulo V da Constituição federal vejamos DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA Art 127 O Ministério Público é instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado incumbindolhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis Art 131 A AdvocaciaGeral da União é a instituição que diretamente ou através de órgão vinculado representa a União judicial e extrajudicialmente cabendolhe nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Art 133 O advogado é indispensável à administração da justiça sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão nos limites da lei Art 134 A Defensoria Pública é instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado incumbindolhe como expressão e instrumento do regime democrático fundamentalmente a orientação jurídica a promoção dos direitos humanos e a defesa em todos os graus judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos de forma integral e gratuita aos necessitados na forma do inciso LXXIV do art 5º desta Constituição Federal Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80 de 2014 Desta forma foi estabelecido que o Ministério Público a Advocacia Pública e Privada e a Defensoria Pública são Funções Essenciais à Justiça e em que pese terem vinculo muito forte com o poder judiciário não fazem parte dele O primeiro deles que vamos tratar é o Ministério Público Tratase de instituição permanente que tem o objetivo de assegurar a aplicação da lei 10 através da defesa da ordem jurídica do regime democrático e tutelando interesses sociais e individuais indisponíveis Ele é o principal órgão que atua como um Fiscal da Lei ademais atua também na defesa do regime democrático protegendo o Estado Democrático de Direito O Ministério Público não integra nenhum dos três poderes no entanto está relacionado com a atividade de todos eles tratase de instituição autônoma e independente A segunda função que trataremos é a AdvocaciaGeral da União sendo esta instituição tem a função de propiciar a defesa da União seja ela judicial ou extrajudicial A AGU cabe ainda exercer as atividades de assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Poder Executivo Insta frisar que a AGU é responsável por representar os três poderes da União tanto em demandas judiciais quanto nas extrajudiciais Os serviços de consultoria e assessoramento jurídico no entanto são realizados apenas para o Poder Executivo Temos também como função essencial á justiça a advocacia privada sendo que o advogado é indispensável e inviolável por seus atos e manifestações ao exercer seu mister A função primordial dos advogados é de orientar e defender os direitos de seus clientes com o objetivo de proteger direitos utilizando para tanto dos conhecimentos sobre o ordenamento jurídico e normativo No entanto em que pese a citação expressa no texto constitucional no sentido de que o advogado é indispensável à administração da justiça a carta magna também estabelece que existe a possibilidade do advogado ser dispensável em demandas jurídicas Exemplo disso é a impetração de um habeas corpus ou a defesa diante de um Processo Administrativo Disciplinar contra algum servidor público Por fim temos a Defensoria Pública que se estabelece no texto constitucional como sendo uma instituição permanente com funções de prestar orientação jurídica e a defesa dos direitos humanos bem como a defesa dos 11 direitos individuais e coletivos integralmente e de forma gratuita aos que necessitarem tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial Desta forma a Defensoria Pública é função essencial que visa garantir dos direitos dos cidadãos menos abastados que não dispõem de recursos para a contratação de um advogado privado Da mesma forma que o Ministério Público a Defensoria atua conforme os princípios institucionais a unidade indivisibilidade e a independência funcional e também possui autonomia administrativa e financeira não se subordinando a nenhum dos poderes 12 6 os sistemas de emergência A constituição federal estabeleceu em seus artigos 136 a 141 um conjunto de procedimentos que norteiam o gerenciamento de crise Assim os chamados sistemas emergenciais ou sistema constitucional das crises são normas de caráter excepcional que são aplicáveis somente em caso de instabilidade institucional são constituídos de dois institutos distintos o estado de defesa e o estado de sítio Ambos os institutos são estabelecidos através de decreto presidencial sendo necessário que o Presidente da República ouça em ambos os casos os Conselhos da República e de Segurança Nacional e sendo o caso de declaração do estado de sítio a aprovação do ato pelo Congresso Nacional Com efeito o decreto que estabelecer o sistema emergencial deve obrigatoriamente fazêlo por prazo determinado restringindo inclusive sua área de atuação e quais medidas coercitivas que poderão ser aplicadas quando for o caso nomear os executores De fato ambos os institutos estados de sítio e de defesa não gozam de irrestrita discricionariedade como são hipóteses de crise institucional geralmente envolvendo entes federativos sua aplicação deve seguir a risca as hipóteses que permitem o decreto Neste viés o nobre doutrinador Canotilho2 O regime das situações de excepção não significa suspensão da constituição excepção da constituição mas sim um regime extraordinário incorporado na Constituição e válido para situações de anormalidade constitucional Assim sendo princípios materiais que emanam da própria ordem constitucional devem ser respeitados Deve se atentar sempre para o respeito às garantias constitucionais no mesmo sentido Alexandre de Moraes afirma que no sistema constitucional de crise jamais haverá em concreto a possibilidade de supressão de todos os direitos e garantias individuais sob 2 CANOTILHO José Joaquim Gomes Direito Constitucional 6 ed Coimbra Almedina 1993 p 1146 13 pena de total arbítrio e anarquia pois não há como se suprimir por exemplo o direito à vida à dignidade humana à honra ao acesso ao judiciário3 Obviamente a Carta Magna já estabeleceu em seu texto limitações a exemplo da limitação territorial no caso do estado de defesa art 136 1º CF Art 136 O Presidente da República pode ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração especificará as áreas a serem abrangidas e indicará nos termos e limites da lei as medidas coercitivas a vigorarem dentre as seguintes grifei Assim para que o Presidente da República possa decretar a medida de exceção os parâmetros elencados no supracitado artigo devem ser respeitados Urge frisar que o descumprimento dos requisitos citados ensejaram a responsabilidade civil penal e administrativa do Chefe do executivo Portanto as medidas de emergência estudadas somente devem serivr de fundamento à real solução de crise sendo utilizadas somente na hipótese dos requisitos essenciais a sua decretação estarem presentes ressalto que é possível a restrição de direitos necessários entretanto estas devem se amoldar aos limites do estabelecido na Constituição Federal 3 MORAES Alexandre de Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional São Paulo Atlas 2002 p 1615 14 7 ordem econômica e social Ordem Econômica e Social é parte do Direito Constitucional assim sendo a Constituição de 1988 conferiu autonomia à Ordem Social e em seu texto deixou títulos próprios para tratar do tema Com efeito o artigo 170 da Carta Maior trouxe me seu bojo princípios gerais da atividade econômica Desta forma verificase da leitura do texto constitucional que a Constituição assegurou a liberdade de exercício de atividade econômica que prescinde de autorização de órgãos públicos a exceção dos casos previstos em lei Nesse diapasão as atividades econômicas devem ser desempenhadas em princípio pela iniciativa privada Não obstante há casos previstos na Constituição onde a exploração direta de atividade econômica se dará pelo Estado nesse caso somente é possível quando necessária aos interesses de segurança nacional ou a interesse coletivo relevante definidos em lei Assim sendo a principal atribuição do Estado é atuar de forma normativa regulando a atividade econômica forma da lei acompanhado do exercício das funções de fiscalização planejamento e incentivo Entretanto há casos que a União explora a atividade econômica de forma exclusiva constituindo monopólio da atividade Um exemplo disso está previsto no art 177 da Constituição Art 177 Constituem monopólio da União I a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos Vide Emenda Constitucional nº 9 de 1995 II a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro III a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores IV o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País bem assim o transporte por meio de conduto de petróleo bruto seus derivados e gás natural de qualquer origem 15 V a pesquisa a lavra o enriquecimento o reprocessamento a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados com exceção dos radioisótopos cuja produção comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art 21 desta Constituição Federal Com relação a Ordem Social a Constituição de 1988 tratou dos seguintes assuntos seguridade social direito à saúde à previdência e à assistência social educação cultura e desporto ciência e tecnologia comunicação social meio ambiente família criança adolescente e idoso índios A Seguridade Social integra um conjunto de ações de que envolvem o poder público e a sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde à previdência e à assistência social A Assistência Social por sua vez será prestada todos que dela necessitar de forma gratuita e dissociada das contribuições prestadas á Seguridade social nos termos do art 203 da Constituição A educação é estabelecida no texto constitucional como direito de todos e dever do Estado e da família A CRFB determina que o ensino deverá respeitar os princípios da igualdade de acesso bem como o de permanência na escola liberdade pluralismo coexistência de instituições públicas e privadas gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais valorização dos profissionais do ensino gestão democrática do ensino público na forma da lei Com efeito o que se extrai do texto constitucional é que os mecanismos para se garantir a Ordem Social se constituem no dever de fazer do Estado neste sentido os órgãos públicos devem garantir através de políticas de qualidade que as garantias elencadas na Carta Magna sejam acessíveis a todos os cidadãos 16

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UNIVERSIDADE FAIFACULDADE DE IPORÁGO VICTOR GABRIEL GONÇALVES SERAFIM TRABALHO DE CONCLUSÃO DE NOTA Senado Federal e Câmara dos Deputados Mandado parlamentar Orçamento Fiscalização financeira e orçamentária Ministros de Estado Funções essenciais à justiça os sistemas de emergência ordem econômica e social IPORÁGO 2022 VICTOR GABRIEL GONÇALVES SERAFIM TRABALHO DE CONCLUSÃO DE NOTA Trabalho de conclusão de nota como requisito para alcançar a nota apresentado na Universidade FAI Faculdade de IporáGo no curso de Direito Disciplina Direito Constitucional Orientadora Prof Maria Álvinia IPORÁGO 2022 SUMÁRIO fazer um trabalho com no mínimo 2 laudas de cada tema digitado no word para me entregar até dia 1506 Os temas serão 1 Senado Federal e Câmara dos Deputados 2 Mandado parlamentar 3 Orçamento Fiscalização financeira e orçamentária 4 Ministros de Estado 5 Funções essenciais à justiça 6 os sistemas de emergência 7 ordem econômica e social Sem plágio 1 Senado Federal e Câmara dos Deputados Após o fim do regime militar e a consequente promulgação da Constituição de 1988 o equilíbrio de poderes entre Executivo e Legislativo voltou a vigorar ampliando sobremaneira as atribuições do Congresso A Carta Magna de 1988 incrementou o rol das matérias a serem apreciadas pelas casas legislativas formadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal Assim sendo as casas legislativas supracitadas compõem o Poder Legislativo da União Federal além das casas há também o Tribunal de Contas da União que é órgão do poder legislativo que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa todos previstos na Carta magna de 1988 Art 44 O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal Parágrafo único Cada legislatura terá a duração de quatro anos Art 45 A Câmara dos Deputados compõese de representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado em cada Território e no Distrito Federal Art 46 O Senado Federal compõese de representantes dos Estados e do Distrito Federal eleitos segundo o princípio majoritário Desta forma temos que no Brasil o Poder Legislativo é organizado na modalidade bicameral sendo constituído de duas câmaras e as duas compõem o Congresso Nacional possuem a função primordial de elaboração debate e a aprovação de leis Segundo José Afonso da Silva1 1 SILVA José Afonso da Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo Disponível em As Constituições brasileiras seguem esse dogma como a de 1988 que adota a estrutura bicameral poder legislativo exercido pelo Congresso Nacional composto de Câmara dos Deputados e do Senado Federal aquela composta de representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado e no Distrito Federal para um mandato de quatro anos e o Senado composto de três representantes de cada Estado e Distrito Federal eleitos pelo sistema majoritário com mandato de oito anos renovável alternativamente de quatro em quatro anos por um e dois terços Com efeito embora ambas as casas exerçam funções que possuem em seu núcleo o mesmo objetivo elas também têm competências distintas e exclusivas separadas pela própria Carta Magna Há no entanto atividades que são elaboradas de forma conjunta das duas câmaras O sistema adotado pelo Brasil prevê a manifestação das duas Casas na por ocasião de elaboração das normas jurídicas Assim sendo uma matéria iniciase na Câmara dos Deputados em regra e o Senado será a casa revisora revisão e viceversa excetuando apenas matérias privativas de cada órgão Entendese portanto que a ampla maioria das funções atribuídas ao Poder Legislativo são funções de controle De sorte ainda há de se destacar a função política exercida pelo Poder Legislativo neste caso é de suma importância uma vez que através da política que as instituições parlamentares funcionam manifestando a vontade popular É inegável que a função mais importante do Parlamento é garantir que sejam cumpridos os princípios democráticos Sem a representatividade do povo exercida principalmente pela Câmara dos Deputados o país fica a mercê de golpes de Estado e governos autoritários em geral Ditaduras não são conhecidas por tolerar tal representatividade e a democracia se reflete diretamente nas casas legislativas httpswww12senadolegbrriledicoes47187rilv47n187p137pdf 2 2 Mandado parlamentar Os parlamentares que compõe as casas legislativas são eleitos para exercerem mandato no caso dos Deputados que são representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional exercem um mandato de 4 anos A câmara do é composta de 513 representantes atualmente sendo que este número é estabelecido por lei complementar proporcionalmente proporcionalmente à população conforme prescreve a constituição federal Art 45 1º O número total de Deputados bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecido por lei complementar proporcionalmente à população procedendose aos ajustes necessários no ano anterior às eleições para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados Vide Lei Complementar nº 78 de 1993 2º Cada Território elegerá quatro Deputados No caso do Senado Federal seus representantes são eleitos pelo princípio majoritário assim como são os chefes do poder executivo sendo que o senado é composto de 81 senadores sendo que cada estado e o distrito federal possuem 3 senadores Diferentemente dos deputados os senadores são eleitos para um mandato de 8 anos e representam os interesses do estado que os elegeu A renovação dos seus integrantes ocorre de 4 em 4 anos de forma alternada sendo na proporção de 13 e 23 do respectivamente conforme previsto na carta magna Art 46 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores com mandato de oito anos 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos alternadamente por um e dois terços 3 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes Cumpre ressaltar que após eleitos os parlamentares assumem o cargo mediante diplomação e o mandato possui varias garantias sendo que sua perda esta disciplinada no artigo 55 da CRFB in verbis Perderá o mandato o Deputado ou Senador I que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior II cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar III que deixar de comparecer em cada sessão legislativa à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer salvo licença ou missão por esta autorizada IV que perder ou tiver suspensos os direitos políticos V quando o decretar a Justiça Eleitoral nos casos previstos nesta Constituição VI que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado É de bom alvitre salientar que quando incidir nos incisos I II e VI a perda do mandato deverá ser decidida pela casa legislativa a que pertencer o parlamentar por voto secreto e maioria absoluta assegurada no caso ampla defesa Já no caso das situações previstas nos incisos III a V a perda será declarada de ofício pela Mesa da Casa Legislativa ou através de provocação de seus membros ou de partido com representação no Congresso Nacional também assegurada ampla defesa 4 3 Orçamento Fiscalização financeira e orçamentária O poder legislativo tem função essencial à administração pública que se reflete como uma das mais importantes por visar resguardar o patrimônio publico Assim sendo a Constituição Federal em seu artigo 70 trouxe em seu bojo a atribuição de fiscalizar as contas públicas in verbis Art 70 A fiscalização contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade economicidade aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder Assim sendo o Congresso Nacional além de ser responsável pelo orçamento da união deverá proceder a fiscalização dos recurso empregados Com efeito o artigo supracitado dispõe de aspectos relevantes atribuindo ao legislativo responsabilidade de fiscalização contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial procedendo assim a análise das finanças públicas Nesse diapasão tanto a administração direta quanto a indireta está sujeita a ação fiscalizatória A Carta Magna de 88 inovou ao incluir os entes públicos em suas relações com particulares tal hipótese não existia no texto constitucional anterior e está prevista no parágrafo único do artigo 70 Parágrafo único Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize arrecade guarde gerencie ou administre dinheiros bens e valores públicos ou pelos quais a União responda ou que em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998 Desta forma existem duas formas de controle a serem exercidos pelos órgãos da administração pública o primeiro é o controle Interno que é feito com a estrutura interna dos de cada um dos poderes e de cada órgão os compõem 5 O art 74 da CF88 determina expressamente que cada poder deve dispor de um sistema de controle com a finalidade de garantir o cumprimento dos aspectos legais e constitucionais que são inerentes ao orçamento público em caso de irregularidades ou ilegalidades os órgãos responsáveis devem comunicar TCU que o fiscalizador das contas da União Art 74 Os Poderes Legislativo Executivo e Judiciário manterão de forma integrada sistema de controle interno com a finalidade de I avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União II comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado III exercer o controle das operações de crédito avais e garantias bem como dos direitos e haveres da União IV apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional 1º Os responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União sob pena de responsabilidade solidária Não obstante o controle externo é o controle exercido pelo Congresso Nacional e conta com o auxílio do Tribunal de Contas Dentre as competências atribuídas pela constituição ao poder Legislativo o controle sobre as contas dos os Poderes Executivo e Judiciário surge na modalidade de controle externo Tais poderes incluem a competência para sustar atos normativos elaborados pelo executivo o controle financeiroorçamentário pedidos de informações por ministros de Estado além de julgar os crimes de responsabilidade É desta forma portanto que o poder legislativo exerce o controle externo 6 4 Ministros de Estado Conforme prevê o art 76 da Constituição Federal chefe do poder executivo tem o auxílio dos ministros de estado para exercer o seu mister No sistema de governo adotado pelo Brasil há um acúmulo pelo Presidente da República do exercício das funções de Chefe de Governo e Estado na figura uma única pessoa Assim sendo dentre as competências privativas ao Presidente da República elencadas no artigo 84 da Constituição Federal está a prática de atos de administração atos políticos sendo estes últimos função atípica Diante disso para que o chefe do executivo da União possa exercer suas atribuições de forma mais eficaz em alguns casos as funções podem ser delegadas aos Ministros de Estado que tem por obrigação respeitar as limitações traçadas nas respectivas delegações Os Ministros de Estado são então auxiliares diretos do Presidente da República eles se encarregam dos Ministérios e sua escolha é feita pelo cehfe do executivo através de nomeação São essencialmente cargos de confiança e podem ser exonerados a qualquer tempo independente de qualquer fundamentação ou seja não possuem estabilidade O artigo 87 da CRFB elenca os requisitos para que o cidadão escolhido assuma o cargo de Ministro de Estado além de suas atribuições vejamos Art 87 Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos Parágrafo único Compete ao Ministro de Estado além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei I exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República II expedir instruções para a execução das leis decretos e regulamentos 7 III apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério IV praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República Ressalto que para alguns ministros específicos o presidente poderá delegar atribuições que lhe são privativas elencadas no artigo 84 parágrafo único da CRFB No caso dos incisos VI XII e XXV primeira parte importante frisar que nesta hipótese os ministros devem se ater as limitações traçadas nas respectivas delegações Ressalto que o Presidente da República poderá delegar também atribuições ao ProcuradorGeral da República e ao Advogado Geral da União Art 84 Paragrafo único O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI XII e XXV primeira parte aos Ministros de Estado ao ProcuradorGeral da República ou ao AdvogadoGeral da União que observarão os limites traçados nas respectivas delegações VI dispor mediante decreto sobre Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001 a organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos Incluída pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001 b extinção de funções ou cargos públicos quando vagos XII conceder indulto e comutar penas com audiência se necessário dos órgãos instituídos em lei XXV prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei 8 Desta forma o Presidente da República pode contar com o auxílio dos ministros nomeados para as atividades que lhe são de competência exclusiva entretanto caso o chefe do executivo não necessite delegar as atribuições continuará exclusivamente de responsabilidade dele sendo este um ato facultativo 9 5 Funções essenciais à justiça As Funções Essenciais à Justiça estão presentes em nossa Carta Maior e se constituem de instituições que tem o condão de disponibilizar a todos os cidadãos o acesso à justiça de forma a assegurar os direitos de das pessoas Estão disciplinadas no capítulo V da Constituição federal vejamos DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA Art 127 O Ministério Público é instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado incumbindolhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis Art 131 A AdvocaciaGeral da União é a instituição que diretamente ou através de órgão vinculado representa a União judicial e extrajudicialmente cabendolhe nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Art 133 O advogado é indispensável à administração da justiça sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão nos limites da lei Art 134 A Defensoria Pública é instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado incumbindolhe como expressão e instrumento do regime democrático fundamentalmente a orientação jurídica a promoção dos direitos humanos e a defesa em todos os graus judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos de forma integral e gratuita aos necessitados na forma do inciso LXXIV do art 5º desta Constituição Federal Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80 de 2014 Desta forma foi estabelecido que o Ministério Público a Advocacia Pública e Privada e a Defensoria Pública são Funções Essenciais à Justiça e em que pese terem vinculo muito forte com o poder judiciário não fazem parte dele O primeiro deles que vamos tratar é o Ministério Público Tratase de instituição permanente que tem o objetivo de assegurar a aplicação da lei 10 através da defesa da ordem jurídica do regime democrático e tutelando interesses sociais e individuais indisponíveis Ele é o principal órgão que atua como um Fiscal da Lei ademais atua também na defesa do regime democrático protegendo o Estado Democrático de Direito O Ministério Público não integra nenhum dos três poderes no entanto está relacionado com a atividade de todos eles tratase de instituição autônoma e independente A segunda função que trataremos é a AdvocaciaGeral da União sendo esta instituição tem a função de propiciar a defesa da União seja ela judicial ou extrajudicial A AGU cabe ainda exercer as atividades de assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Poder Executivo Insta frisar que a AGU é responsável por representar os três poderes da União tanto em demandas judiciais quanto nas extrajudiciais Os serviços de consultoria e assessoramento jurídico no entanto são realizados apenas para o Poder Executivo Temos também como função essencial á justiça a advocacia privada sendo que o advogado é indispensável e inviolável por seus atos e manifestações ao exercer seu mister A função primordial dos advogados é de orientar e defender os direitos de seus clientes com o objetivo de proteger direitos utilizando para tanto dos conhecimentos sobre o ordenamento jurídico e normativo No entanto em que pese a citação expressa no texto constitucional no sentido de que o advogado é indispensável à administração da justiça a carta magna também estabelece que existe a possibilidade do advogado ser dispensável em demandas jurídicas Exemplo disso é a impetração de um habeas corpus ou a defesa diante de um Processo Administrativo Disciplinar contra algum servidor público Por fim temos a Defensoria Pública que se estabelece no texto constitucional como sendo uma instituição permanente com funções de prestar orientação jurídica e a defesa dos direitos humanos bem como a defesa dos 11 direitos individuais e coletivos integralmente e de forma gratuita aos que necessitarem tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial Desta forma a Defensoria Pública é função essencial que visa garantir dos direitos dos cidadãos menos abastados que não dispõem de recursos para a contratação de um advogado privado Da mesma forma que o Ministério Público a Defensoria atua conforme os princípios institucionais a unidade indivisibilidade e a independência funcional e também possui autonomia administrativa e financeira não se subordinando a nenhum dos poderes 12 6 os sistemas de emergência A constituição federal estabeleceu em seus artigos 136 a 141 um conjunto de procedimentos que norteiam o gerenciamento de crise Assim os chamados sistemas emergenciais ou sistema constitucional das crises são normas de caráter excepcional que são aplicáveis somente em caso de instabilidade institucional são constituídos de dois institutos distintos o estado de defesa e o estado de sítio Ambos os institutos são estabelecidos através de decreto presidencial sendo necessário que o Presidente da República ouça em ambos os casos os Conselhos da República e de Segurança Nacional e sendo o caso de declaração do estado de sítio a aprovação do ato pelo Congresso Nacional Com efeito o decreto que estabelecer o sistema emergencial deve obrigatoriamente fazêlo por prazo determinado restringindo inclusive sua área de atuação e quais medidas coercitivas que poderão ser aplicadas quando for o caso nomear os executores De fato ambos os institutos estados de sítio e de defesa não gozam de irrestrita discricionariedade como são hipóteses de crise institucional geralmente envolvendo entes federativos sua aplicação deve seguir a risca as hipóteses que permitem o decreto Neste viés o nobre doutrinador Canotilho2 O regime das situações de excepção não significa suspensão da constituição excepção da constituição mas sim um regime extraordinário incorporado na Constituição e válido para situações de anormalidade constitucional Assim sendo princípios materiais que emanam da própria ordem constitucional devem ser respeitados Deve se atentar sempre para o respeito às garantias constitucionais no mesmo sentido Alexandre de Moraes afirma que no sistema constitucional de crise jamais haverá em concreto a possibilidade de supressão de todos os direitos e garantias individuais sob 2 CANOTILHO José Joaquim Gomes Direito Constitucional 6 ed Coimbra Almedina 1993 p 1146 13 pena de total arbítrio e anarquia pois não há como se suprimir por exemplo o direito à vida à dignidade humana à honra ao acesso ao judiciário3 Obviamente a Carta Magna já estabeleceu em seu texto limitações a exemplo da limitação territorial no caso do estado de defesa art 136 1º CF Art 136 O Presidente da República pode ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração especificará as áreas a serem abrangidas e indicará nos termos e limites da lei as medidas coercitivas a vigorarem dentre as seguintes grifei Assim para que o Presidente da República possa decretar a medida de exceção os parâmetros elencados no supracitado artigo devem ser respeitados Urge frisar que o descumprimento dos requisitos citados ensejaram a responsabilidade civil penal e administrativa do Chefe do executivo Portanto as medidas de emergência estudadas somente devem serivr de fundamento à real solução de crise sendo utilizadas somente na hipótese dos requisitos essenciais a sua decretação estarem presentes ressalto que é possível a restrição de direitos necessários entretanto estas devem se amoldar aos limites do estabelecido na Constituição Federal 3 MORAES Alexandre de Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional São Paulo Atlas 2002 p 1615 14 7 ordem econômica e social Ordem Econômica e Social é parte do Direito Constitucional assim sendo a Constituição de 1988 conferiu autonomia à Ordem Social e em seu texto deixou títulos próprios para tratar do tema Com efeito o artigo 170 da Carta Maior trouxe me seu bojo princípios gerais da atividade econômica Desta forma verificase da leitura do texto constitucional que a Constituição assegurou a liberdade de exercício de atividade econômica que prescinde de autorização de órgãos públicos a exceção dos casos previstos em lei Nesse diapasão as atividades econômicas devem ser desempenhadas em princípio pela iniciativa privada Não obstante há casos previstos na Constituição onde a exploração direta de atividade econômica se dará pelo Estado nesse caso somente é possível quando necessária aos interesses de segurança nacional ou a interesse coletivo relevante definidos em lei Assim sendo a principal atribuição do Estado é atuar de forma normativa regulando a atividade econômica forma da lei acompanhado do exercício das funções de fiscalização planejamento e incentivo Entretanto há casos que a União explora a atividade econômica de forma exclusiva constituindo monopólio da atividade Um exemplo disso está previsto no art 177 da Constituição Art 177 Constituem monopólio da União I a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos Vide Emenda Constitucional nº 9 de 1995 II a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro III a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores IV o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País bem assim o transporte por meio de conduto de petróleo bruto seus derivados e gás natural de qualquer origem 15 V a pesquisa a lavra o enriquecimento o reprocessamento a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados com exceção dos radioisótopos cuja produção comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art 21 desta Constituição Federal Com relação a Ordem Social a Constituição de 1988 tratou dos seguintes assuntos seguridade social direito à saúde à previdência e à assistência social educação cultura e desporto ciência e tecnologia comunicação social meio ambiente família criança adolescente e idoso índios A Seguridade Social integra um conjunto de ações de que envolvem o poder público e a sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde à previdência e à assistência social A Assistência Social por sua vez será prestada todos que dela necessitar de forma gratuita e dissociada das contribuições prestadas á Seguridade social nos termos do art 203 da Constituição A educação é estabelecida no texto constitucional como direito de todos e dever do Estado e da família A CRFB determina que o ensino deverá respeitar os princípios da igualdade de acesso bem como o de permanência na escola liberdade pluralismo coexistência de instituições públicas e privadas gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais valorização dos profissionais do ensino gestão democrática do ensino público na forma da lei Com efeito o que se extrai do texto constitucional é que os mecanismos para se garantir a Ordem Social se constituem no dever de fazer do Estado neste sentido os órgãos públicos devem garantir através de políticas de qualidade que as garantias elencadas na Carta Magna sejam acessíveis a todos os cidadãos 16 1 Senado Federal e Câmara dos Deputados Após o fim do regime militar e a consequente promulgação da Constituição de 1988 o equilíbrio de poderes entre Executivo e Legislativo voltou a vigorar ampliando sobremaneira as atribuições do Congresso A Carta Magna de 1988 incrementou o rol das matérias a serem apreciadas pelas casas legislativas formadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal Assim sendo as casas legislativas supracitadas compõem o Poder Legislativo da União Federal além das casas há também o Tribunal de Contas da União que é órgão do poder legislativo que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa todos previstos na Carta magna de 1988 Art 44 O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal Parágrafo único Cada legislatura terá a duração de quatro anos Art 45 A Câmara dos Deputados compõese de representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado em cada Território e no Distrito Federal Art 46 O Senado Federal compõese de representantes dos Estados e do Distrito Federal eleitos segundo o princípio majoritário Desta forma temos que no Brasil o Poder Legislativo é organizado na modalidade bicameral sendo constituído de duas câmaras e as duas compõem o Congresso Nacional possuem a função primordial de elaboração debate e a aprovação de leis Segundo José Afonso da Silva1 1 SILVA José Afonso da Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo Disponível em httpswww12senadolegbrriledicoes47187rilv47n187p137pdf As Constituições brasileiras seguem esse dogma como a de 1988 que adota a estrutura bicameral poder legislativo exercido pelo Congresso Nacional composto de Câmara dos Deputados e do Senado Federal aquela composta de representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado e no Distrito Federal para um mandato de quatro anos e o Senado composto de três representantes de cada Estado e Distrito Federal eleitos pelo sistema majoritário com mandato de oito anos renovável alternativamente de quatro em quatro anos por um e dois terços Com efeito embora ambas as casas exerçam funções que possuem em seu núcleo o mesmo objetivo elas também têm competências distintas e exclusivas separadas pela própria Carta Magna Há no entanto atividades que são elaboradas de forma conjunta das duas câmaras O sistema adotado pelo Brasil prevê a manifestação das duas Casas na por ocasião de elaboração das normas jurídicas Assim sendo uma matéria iniciase na Câmara dos Deputados em regra e o Senado será a casa revisora revisão e viceversa excetuando apenas matérias privativas de cada órgão Entendese portanto que a ampla maioria das funções atribuídas ao Poder Legislativo são funções de controle De sorte ainda há de se destacar a função política exercida pelo Poder Legislativo neste caso é de suma importância uma vez que através da política que as instituições parlamentares funcionam manifestando a vontade popular É inegável que a função mais importante do Parlamento é garantir que sejam cumpridos os princípios democráticos Sem a representatividade do povo exercida principalmente pela Câmara dos Deputados o país fica a mercê de golpes de Estado e governos autoritários em geral Ditaduras não são conhecidas por tolerar tal representatividade e a democracia se reflete diretamente nas casas legislativas 2 2 Mandado parlamentar Os parlamentares que compõe as casas legislativas são eleitos para exercerem mandato no caso dos Deputados que são representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional exercem um mandato de 4 anos A câmara do é composta de 513 representantes atualmente sendo que este número é estabelecido por lei complementar proporcionalmente proporcionalmente à população conforme prescreve a constituição federal Art 45 1º O número total de Deputados bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecido por lei complementar proporcionalmente à população procedendose aos ajustes necessários no ano anterior às eleições para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados Vide Lei Complementar nº 78 de 1993 2º Cada Território elegerá quatro Deputados No caso do Senado Federal seus representantes são eleitos pelo princípio majoritário assim como são os chefes do poder executivo sendo que o senado é composto de 81 senadores sendo que cada estado e o distrito federal possuem 3 senadores Diferentemente dos deputados os senadores são eleitos para um mandato de 8 anos e representam os interesses do estado que os elegeu A renovação dos seus integrantes ocorre de 4 em 4 anos de forma alternada sendo na proporção de 13 e 23 do respectivamente conforme previsto na carta magna Art 46 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores com mandato de oito anos 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos alternadamente por um e dois terços 3 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes Cumpre ressaltar que após eleitos os parlamentares assumem o cargo mediante diplomação e o mandato possui varias garantias sendo que sua perda esta disciplinada no artigo 55 da CRFB in verbis Perderá o mandato o Deputado ou Senador I que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior II cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar III que deixar de comparecer em cada sessão legislativa à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer salvo licença ou missão por esta autorizada IV que perder ou tiver suspensos os direitos políticos V quando o decretar a Justiça Eleitoral nos casos previstos nesta Constituição VI que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado É de bom alvitre salientar que quando incidir nos incisos I II e VI a perda do mandato deverá ser decidida pela casa legislativa a que pertencer o parlamentar por voto secreto e maioria absoluta assegurada no caso ampla defesa Já no caso das situações previstas nos incisos III a V a perda será declarada de ofício pela Mesa da Casa Legislativa ou através de provocação de seus membros ou de partido com representação no Congresso Nacional também assegurada ampla defesa 4 3 Orçamento Fiscalização financeira e orçamentária O poder legislativo tem função essencial à administração pública que se reflete como uma das mais importantes por visar resguardar o patrimônio publico Assim sendo a Constituição Federal em seu artigo 70 trouxe em seu bojo a atribuição de fiscalizar as contas públicas in verbis Art 70 A fiscalização contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade economicidade aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder Assim sendo o Congresso Nacional além de ser responsável pelo orçamento da união deverá proceder a fiscalização dos recurso empregados Com efeito o artigo supracitado dispõe de aspectos relevantes atribuindo ao legislativo responsabilidade de fiscalização contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial procedendo assim a análise das finanças públicas Nesse diapasão tanto a administração direta quanto a indireta está sujeita a ação fiscalizatória A Carta Magna de 88 inovou ao incluir os entes públicos em suas relações com particulares tal hipótese não existia no texto constitucional anterior e está prevista no parágrafo único do artigo 70 Parágrafo único Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize arrecade guarde gerencie ou administre dinheiros bens e valores públicos ou pelos quais a União responda ou que em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998 Desta forma existem duas formas de controle a serem exercidos pelos órgãos da administração pública o primeiro é o controle Interno que é feito com a estrutura interna dos de cada um dos poderes e de cada órgão os compõem 5 O art 74 da CF88 determina expressamente que cada poder deve dispor de um sistema de controle com a finalidade de garantir o cumprimento dos aspectos legais e constitucionais que são inerentes ao orçamento público em caso de irregularidades ou ilegalidades os órgãos responsáveis devem comunicar TCU que o fiscalizador das contas da União Art 74 Os Poderes Legislativo Executivo e Judiciário manterão de forma integrada sistema de controle interno com a finalidade de I avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União II comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado III exercer o controle das operações de crédito avais e garantias bem como dos direitos e haveres da União IV apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional 1º Os responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União sob pena de responsabilidade solidária Não obstante o controle externo é o controle exercido pelo Congresso Nacional e conta com o auxílio do Tribunal de Contas Dentre as competências atribuídas pela constituição ao poder Legislativo o controle sobre as contas dos os Poderes Executivo e Judiciário surge na modalidade de controle externo Tais poderes incluem a competência para sustar atos normativos elaborados pelo executivo o controle financeiroorçamentário pedidos de informações por ministros de Estado além de julgar os crimes de responsabilidade É desta forma portanto que o poder legislativo exerce o controle externo 6 4 Ministros de Estado Conforme prevê o art 76 da Constituição Federal chefe do poder executivo tem o auxílio dos ministros de estado para exercer o seu mister No sistema de governo adotado pelo Brasil há um acúmulo pelo Presidente da República do exercício das funções de Chefe de Governo e Estado na figura uma única pessoa Assim sendo dentre as competências privativas ao Presidente da República elencadas no artigo 84 da Constituição Federal está a prática de atos de administração atos políticos sendo estes últimos função atípica Diante disso para que o chefe do executivo da União possa exercer suas atribuições de forma mais eficaz em alguns casos as funções podem ser delegadas aos Ministros de Estado que tem por obrigação respeitar as limitações traçadas nas respectivas delegações Os Ministros de Estado são então auxiliares diretos do Presidente da República eles se encarregam dos Ministérios e sua escolha é feita pelo cehfe do executivo através de nomeação São essencialmente cargos de confiança e podem ser exonerados a qualquer tempo independente de qualquer fundamentação ou seja não possuem estabilidade O artigo 87 da CRFB elenca os requisitos para que o cidadão escolhido assuma o cargo de Ministro de Estado além de suas atribuições vejamos Art 87 Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos Parágrafo único Compete ao Ministro de Estado além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei I exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República II expedir instruções para a execução das leis decretos e regulamentos 7 III apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério IV praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República Ressalto que para alguns ministros específicos o presidente poderá delegar atribuições que lhe são privativas elencadas no artigo 84 parágrafo único da CRFB No caso dos incisos VI XII e XXV primeira parte importante frisar que nesta hipótese os ministros devem se ater as limitações traçadas nas respectivas delegações Ressalto que o Presidente da República poderá delegar também atribuições ao ProcuradorGeral da República e ao Advogado Geral da União Art 84 Paragrafo único O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI XII e XXV primeira parte aos Ministros de Estado ao ProcuradorGeral da República ou ao AdvogadoGeral da União que observarão os limites traçados nas respectivas delegações VI dispor mediante decreto sobre Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001 a organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos Incluída pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001 b extinção de funções ou cargos públicos quando vagos XII conceder indulto e comutar penas com audiência se necessário dos órgãos instituídos em lei XXV prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei 8 Desta forma o Presidente da República pode contar com o auxílio dos ministros nomeados para as atividades que lhe são de competência exclusiva entretanto caso o chefe do executivo não necessite delegar as atribuições continuará exclusivamente de responsabilidade dele sendo este um ato facultativo 9 5 Funções essenciais à justiça As Funções Essenciais à Justiça estão presentes em nossa Carta Maior e se constituem de instituições que tem o condão de disponibilizar a todos os cidadãos o acesso à justiça de forma a assegurar os direitos de das pessoas Estão disciplinadas no capítulo V da Constituição federal vejamos DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA Art 127 O Ministério Público é instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado incumbindolhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis Art 131 A AdvocaciaGeral da União é a instituição que diretamente ou através de órgão vinculado representa a União judicial e extrajudicialmente cabendolhe nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Art 133 O advogado é indispensável à administração da justiça sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão nos limites da lei Art 134 A Defensoria Pública é instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado incumbindolhe como expressão e instrumento do regime democrático fundamentalmente a orientação jurídica a promoção dos direitos humanos e a defesa em todos os graus judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos de forma integral e gratuita aos necessitados na forma do inciso LXXIV do art 5º desta Constituição Federal Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80 de 2014 Desta forma foi estabelecido que o Ministério Público a Advocacia Pública e Privada e a Defensoria Pública são Funções Essenciais à Justiça e em que pese terem vinculo muito forte com o poder judiciário não fazem parte dele O primeiro deles que vamos tratar é o Ministério Público Tratase de instituição permanente que tem o objetivo de assegurar a aplicação da lei 10 através da defesa da ordem jurídica do regime democrático e tutelando interesses sociais e individuais indisponíveis Ele é o principal órgão que atua como um Fiscal da Lei ademais atua também na defesa do regime democrático protegendo o Estado Democrático de Direito O Ministério Público não integra nenhum dos três poderes no entanto está relacionado com a atividade de todos eles tratase de instituição autônoma e independente A segunda função que trataremos é a AdvocaciaGeral da União sendo esta instituição tem a função de propiciar a defesa da União seja ela judicial ou extrajudicial A AGU cabe ainda exercer as atividades de assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Poder Executivo Insta frisar que a AGU é responsável por representar os três poderes da União tanto em demandas judiciais quanto nas extrajudiciais Os serviços de consultoria e assessoramento jurídico no entanto são realizados apenas para o Poder Executivo Temos também como função essencial á justiça a advocacia privada sendo que o advogado é indispensável e inviolável por seus atos e manifestações ao exercer seu mister A função primordial dos advogados é de orientar e defender os direitos de seus clientes com o objetivo de proteger direitos utilizando para tanto dos conhecimentos sobre o ordenamento jurídico e normativo No entanto em que pese a citação expressa no texto constitucional no sentido de que o advogado é indispensável à administração da justiça a carta magna também estabelece que existe a possibilidade do advogado ser dispensável em demandas jurídicas Exemplo disso é a impetração de um habeas corpus ou a defesa diante de um Processo Administrativo Disciplinar contra algum servidor público Por fim temos a Defensoria Pública que se estabelece no texto constitucional como sendo uma instituição permanente com funções de prestar orientação jurídica e a defesa dos direitos humanos bem como a defesa dos 11 direitos individuais e coletivos integralmente e de forma gratuita aos que necessitarem tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial Desta forma a Defensoria Pública é função essencial que visa garantir dos direitos dos cidadãos menos abastados que não dispõem de recursos para a contratação de um advogado privado Da mesma forma que o Ministério Público a Defensoria atua conforme os princípios institucionais a unidade indivisibilidade e a independência funcional e também possui autonomia administrativa e financeira não se subordinando a nenhum dos poderes 12 6 os sistemas de emergência A constituição federal estabeleceu em seus artigos 136 a 141 um conjunto de procedimentos que norteiam o gerenciamento de crise Assim os chamados sistemas emergenciais ou sistema constitucional das crises são normas de caráter excepcional que são aplicáveis somente em caso de instabilidade institucional são constituídos de dois institutos distintos o estado de defesa e o estado de sítio Ambos os institutos são estabelecidos através de decreto presidencial sendo necessário que o Presidente da República ouça em ambos os casos os Conselhos da República e de Segurança Nacional e sendo o caso de declaração do estado de sítio a aprovação do ato pelo Congresso Nacional Com efeito o decreto que estabelecer o sistema emergencial deve obrigatoriamente fazêlo por prazo determinado restringindo inclusive sua área de atuação e quais medidas coercitivas que poderão ser aplicadas quando for o caso nomear os executores De fato ambos os institutos estados de sítio e de defesa não gozam de irrestrita discricionariedade como são hipóteses de crise institucional geralmente envolvendo entes federativos sua aplicação deve seguir a risca as hipóteses que permitem o decreto Neste viés o nobre doutrinador Canotilho2 O regime das situações de excepção não significa suspensão da constituição excepção da constituição mas sim um regime extraordinário incorporado na Constituição e válido para situações de anormalidade constitucional Assim sendo princípios materiais que emanam da própria ordem constitucional devem ser respeitados Deve se atentar sempre para o respeito às garantias constitucionais no mesmo sentido Alexandre de Moraes afirma que no sistema constitucional de crise jamais haverá em concreto a possibilidade de supressão de todos os direitos e garantias individuais sob 2 CANOTILHO José Joaquim Gomes Direito Constitucional 6 ed Coimbra Almedina 1993 p 1146 13 pena de total arbítrio e anarquia pois não há como se suprimir por exemplo o direito à vida à dignidade humana à honra ao acesso ao judiciário3 Obviamente a Carta Magna já estabeleceu em seu texto limitações a exemplo da limitação territorial no caso do estado de defesa art 136 1º CF Art 136 O Presidente da República pode ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração especificará as áreas a serem abrangidas e indicará nos termos e limites da lei as medidas coercitivas a vigorarem dentre as seguintes grifei Assim para que o Presidente da República possa decretar a medida de exceção os parâmetros elencados no supracitado artigo devem ser respeitados Urge frisar que o descumprimento dos requisitos citados ensejaram a responsabilidade civil penal e administrativa do Chefe do executivo Portanto as medidas de emergência estudadas somente devem serivr de fundamento à real solução de crise sendo utilizadas somente na hipótese dos requisitos essenciais a sua decretação estarem presentes ressalto que é possível a restrição de direitos necessários entretanto estas devem se amoldar aos limites do estabelecido na Constituição Federal 3 MORAES Alexandre de Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional São Paulo Atlas 2002 p 1615 14 7 ordem econômica e social Ordem Econômica e Social é parte do Direito Constitucional assim sendo a Constituição de 1988 conferiu autonomia à Ordem Social e em seu texto deixou títulos próprios para tratar do tema Com efeito o artigo 170 da Carta Maior trouxe me seu bojo princípios gerais da atividade econômica Desta forma verificase da leitura do texto constitucional que a Constituição assegurou a liberdade de exercício de atividade econômica que prescinde de autorização de órgãos públicos a exceção dos casos previstos em lei Nesse diapasão as atividades econômicas devem ser desempenhadas em princípio pela iniciativa privada Não obstante há casos previstos na Constituição onde a exploração direta de atividade econômica se dará pelo Estado nesse caso somente é possível quando necessária aos interesses de segurança nacional ou a interesse coletivo relevante definidos em lei Assim sendo a principal atribuição do Estado é atuar de forma normativa regulando a atividade econômica forma da lei acompanhado do exercício das funções de fiscalização planejamento e incentivo Entretanto há casos que a União explora a atividade econômica de forma exclusiva constituindo monopólio da atividade Um exemplo disso está previsto no art 177 da Constituição Art 177 Constituem monopólio da União I a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos Vide Emenda Constitucional nº 9 de 1995 II a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro III a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores IV o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País bem assim o transporte por meio de conduto de petróleo bruto seus derivados e gás natural de qualquer origem 15 V a pesquisa a lavra o enriquecimento o reprocessamento a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados com exceção dos radioisótopos cuja produção comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art 21 desta Constituição Federal Com relação a Ordem Social a Constituição de 1988 tratou dos seguintes assuntos seguridade social direito à saúde à previdência e à assistência social educação cultura e desporto ciência e tecnologia comunicação social meio ambiente família criança adolescente e idoso índios A Seguridade Social integra um conjunto de ações de que envolvem o poder público e a sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde à previdência e à assistência social A Assistência Social por sua vez será prestada todos que dela necessitar de forma gratuita e dissociada das contribuições prestadas á Seguridade social nos termos do art 203 da Constituição A educação é estabelecida no texto constitucional como direito de todos e dever do Estado e da família A CRFB determina que o ensino deverá respeitar os princípios da igualdade de acesso bem como o de permanência na escola liberdade pluralismo coexistência de instituições públicas e privadas gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais valorização dos profissionais do ensino gestão democrática do ensino público na forma da lei Com efeito o que se extrai do texto constitucional é que os mecanismos para se garantir a Ordem Social se constituem no dever de fazer do Estado neste sentido os órgãos públicos devem garantir através de políticas de qualidade que as garantias elencadas na Carta Magna sejam acessíveis a todos os cidadãos 16

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