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Preciso que seja melhorado meu primeiro capítulo acrescentar mais conteúdo e mais informações acho que ele está muito incompleto porém já tem 10 páginas Também é necessário formatar citando os autores abaixo conforme ABNT O tema geral é CANNABIS MEDICINAL NO BRASIL EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E MECANISMOS LEGAIS DE ACESSO Direito Constitucional Mas se atentar que o que deve ser feito aqui é sobre o primeiro capítulo fase introdutória e não buscar conteúdos dos próximos tópicos apenas para conhecimento o proximo topico falará sobre a cannabis medicinal em si sua legalização como ocorreu Necessário Deve ser feita a correção e a complementação do que já foi feito nesse primeiro capítulo os três tópicos Se atentar aos limites de cada tópico já que temas além disso serão discutidos mais para frente formatar em ABNT indicando as fontes de cada informação incluindo as páginas dos autores Ter no mínimo 20 páginas Acrescentar mais conteúdo conforme o tema específico de cada subtítulo do capítulo Peço que somente envie uma proposta se realmente estiver disposto a fazer o trabalho da maneira correta pedida é a 3ª vez que envio o trabalho aqui e sempre o que é me enviado é um trabalho chulo sem nexo com o pedido ou com assuntos além do limite do tema e sem precisão nas informações como já explicado assuntos além desse primeiro capítulo eu irei fazer depois Segue abaixo o que já fiz no primeiro capitulo e deve ser melhoradocorrigido Capítulo 1 CANNABIS SATIVA UMA PERSPECTIVA GERAL 11 CONTEXTO HISTÓRICO A Cannabis é uma planta de uso milenar entre os seres humanos com registros históricos de aplicação medicinal religiosa industrial e recreativa em diversas culturas ao longo do tempo Determinar com precisão a sua origem é um desafio mas a hipótese mais aceita entre os pesquisadores é que a espécie tenha surgido no continente Asiático As evidências arqueológicas mais antigas da presença da planta foram encontradas no Leste Asiático Registros indicam a existência de pólen de Cannabis com cerca de 11000 anos na região da China Central e sementes de cânhamo datadas de aproximadamente 10000 anos foram encontradas em sítios arqueológicos localizados no território que atualmente pertence ao Japão Quanto ao uso da planta para fins práticos o dado mais antigo conhecido pertence à China Ocidental onde a Cannabis já era utilizada para a produção de fibras têxteis por volta de 4000 aC Essa aplicação inicial está relacionada principalmente ao aproveitamento do cânhamo variedade da planta rica em fibras e com baixos teores de THC para confeccionar tecidos cordas e utensílios domésticosao uso da planta para algum fim este dado mais antigo pertence à China Ocidental onde era usada como para produzir fibras por volta de 4000 aC1 Entretanto seu uso medicinal era conhecido em diversas outras regiões do mundo como na Índia onde o consumo da planta era amplamente disseminado e associado não apenas a fins terapêuticos mas também a virtudes espirituais e sagradas A Cannabis é mencionada no Atharva Veda uma das mais antigas coleções de textos sagrados hindus como uma das cinco plantas sagradas sendo descrita como fonte de felicidade doadora de alegria e símbolo de liberdade 1DUVALL Chris Cannabis Londres reaktion books ltd 1Ed 2014 2 Na tradição indiana a planta era utilizada em diferentes preparações conforme o grau de potência desejado Uma formulação mais leve era feita a partir das folhas secas da planta das quais as flores eram removidas Já a Ganja feita das flores apresentava efeitos psicoativos mais intensos A preparação mais forte chamada Charas era elaborada exclusivamente com a resina extraída das folhas onde se concentram os tricomas estruturas glandulares ricas em canabinoides ativos como o THC tetrahidrocanabinol e o CBD canabidiol Além de seu uso ritualístico e espiritual em celebrações religiosas como o festival de Holi e o Shivaratri onde se consome uma bebida tradicional chamada Bhang feita com folhas e flores de cannabis misturadas a leite especiarias e outros ingredientes a planta era utilizada na medicina ayurvédica como analgésico antiinflamatório sedativo antiepiléptico digestivo e afrodisíaco2 Na Europa o uso inicial da Cannabis sativa esteve voltado predominantemente para fins industriais Entre os séculos XV e XIX países como Espanha Itália França e Inglaterra incentivaram largamente o cultivo da planta sobretudo para a produção de fibras têxteis cordas e papel Nesse período a cannabis era considerada uma importante matériaprima sendo seu valor associado à utilidade agrícola e naval sem que houvesse ainda reconhecimento de seu potencial terapêutico pelas autoridades médicas e científicas ocidentais A virada nesse cenário se deu no século XIX especialmente com as missões médicas à Índia colonial Médicos europeus que atuavam no território indiano passaram a observar e documentar os usos terapêuticos da planta praticados pelas tradições médicas locais O nome de maior destaque nesse contexto foi o do médico irlandês William Brooke OShaughnessy que desempenhou um papel fundamental na introdução da cannabis na medicina ocidental Após estudar as práticas médicas indianas e realizar seus próprios experimentos OShaughnessy passou a utilizar preparações de cannabis 2 DUVALL Chris Cannabis Londres reaktion books ltd 1Ed 2014 3 no tratamento de condições como epilepsia espasmos musculares reumatismo e dor crônica destacando sua eficácia em publicações científicas de ampla circulação3 Na África o uso da cannabis chegou por meio das rotas comerciais árabes possivelmente a partir do século XV embora haja indícios de contato anterior A planta foi integrada à medicina tradicional africana sendo usada em rituais práticas religiosas e para tratar diversas enfermidades De acordo com Zuardi 2006 a Cannabis era utilizada para facilitar o parto tratar picadas de cobra combater infecções febres crises asmáticas e disenterias Validamente além de sua aplicação medicinal a Cannabis sativa sempre teve um papel multifuncional nas civilizações antigas Sendo fibras eram utilizadas na confecção de roupas papel redes de pesca velas de navio cordas e até biocombustível óleo de semente ou como alimento devido ao seu alto valor nutricional Essa versatilidade fez da planta uma importante aliada em várias culturas Já no contexto nacional acreditase o Brasil tenha sido o primeiro país das américas a ter a planta introduzida na cultura a introdução da Cannabis no Brasil remonta ao período colonial especialmente no século XVI sendo marcada por um processo complexo de intercâmbio cultural forçado decorrente do tráfico transatlântico de africanos escravizados 4 A planta chegou ao território brasileiro principalmente pelas mãos dos povos africanos com destaque para os oriundos da região que hoje compreende Angola Esses grupos já conheciam a cannabis em seus territórios de origem onde era utilizada de forma multifuncional com fins medicinais religiosos e sociais 3 MUKHERJEE Sujaan W B OShaughnessy and the Introduction of Cannabis to Modern Western Medicine Londres The Public Domain Review 2017 Disponível em httpspublicdomainrevieworgwhatisthepublicdomain Acesso em 19042025 4 PINTO Joaquim de Almeida Botanica Brasileira Rio de Janeiro 1873 4 No contexto africano a planta era utilizada para o alívio de dores como calmante natural e em cerimônias de caráter ritualístico muitas vezes vinculadas a práticas de cura espiritual e conexão com o divino Ao serem trazidos compulsoriamente para o Brasil esses povos continuaram utilizando a planta como forma de preservação de sua identidade cultural e resistência diante da opressão colonial Nesse período passou a ser popularmente conhecida como fumo dAngola nomenclatura que denuncia sua origem africana e o vínculo com a população escravizada No Brasil colonial o uso da cannabis era tolerado em determinados ambientes sobretudo dentro das senzalas e entre populações marginalizadas Relatos históricos apontam que o consumo da planta era frequente entre os escravizados tanto para mitigar as dores físicas das jornadas extenuantes quanto para lidar com o sofrimento psicológico da condição de cativeiro Em paralelo algumas populações indígenas também passaram a utilizar a planta em práticas medicinais e rituais integrandoa à sua farmacopeia natural5 111 A trajetória da criminalização da cannabis e os impactos sobre seu uso medicinal Com o passar do tempo a percepção social e institucional sobre o uso da Cannabis passou por profundas transformações O que antes era uma planta amplamente utilizada para fins medicinais industriais e culturais acabou adquirindo conotações negativas especialmente a partir do século XX A criminalização da cannabis não surgiu a partir de evidências científicas que demonstrassem sua periculosidade mas de construções sociais políticas e culturais marcadas por racismo interesses econômicos e desinformação A repressão ao uso da planta ganhou força principalmente no início do século XX quando tratados internacionais passaram a proibir drogas consideradas entorpecentes incluindo a cannabis 6 5 DUVALL Chris Cannabis Londres reaktion books ltd 1Ed 2014 6 RIBEIRO Caio Carvalho A Criminalização da Cannabis no Mundo Uma História de Preconceito e Interesses Econômicos Goiânia Revista Campo da História 2022 5 Os Estados Unidos por meio de campanhas midiáticas alarmistas como o filme Reefer Madness 1936 exerceram papel central na difusão de ideias que associavam o uso da substância à violência delinquência e degeneração moral Esse discurso foi exportado para diversos países que passaram a adotar legislações proibitivas muitas vezes ignorando as tradições locais de uso da cannabis para fins medicinais e ritualísticos7 A proibição global da cannabis ancorada em convenções internacionais como a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 afetou diretamente o campo da saúde e da medicina Ao associar a substância ao tráfico de drogas e à criminalidade criouse um ambiente hostil à produção de conhecimento científico isento No Brasil a discussão da temática foi até mesmo anteriormente ao entendimento internacional já que aqui a criminalização da cannabis tem raízes profundas a primeira referência ilegal ao uso da maconha no país data de 1830 com a promulgação de uma postura municipal da Câmara do Rio de Janeiro 8 Essa norma proibia o uso do pito do pango nome popular da cannabis na época e previa penas de prisão ou multa aos escravizados que fossem flagrados utilizando a planta O objetivo da norma não era proteger a saúde pública mas sim reprimir práticas culturais dos povos africanos escravizados que faziam uso da planta de forma ritualística e medicinal Essa postura de 1830 é considerada o primeiro marco da criminalização da cannabis no Brasil e revela que o controle da substância esteve associado desde o início à exclusão social e ao preconceito racial 9 Durante o século XX a repressão ao uso da maconha foi incorporada à legislação penal nacional sendo incluída na Lei de Entorpecentes de 7 DUVALL Chris Cannabis Londres reaktion books ltd 1Ed 2014 8 ARQUIVO GERAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO AGCRJ Documentação Escrita Legislativo Municipal Código de Posturas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro 4 de outubro de 1830 fl 5 9 PINTO Joaquim de Almeida Diccionário de Botânica Brasileira ou Compendio dos vegetais do Brasil Rio de Janeiro Typographia Perseverança 1873 p 339 6 1938 e posteriormente na Lei nº 63681976 Atualmente o uso de cannabis está regulamentado pela Lei nº 113432006 Lei de Drogas que distingue o tráfico do uso pessoal mas ainda impõe barreiras à sua utilização medicinal Com isso por décadas negouse à sociedade o acesso a evidências sobre os potenciais terapêuticos da planta impedindo o avanço de políticas públicas em saúde que poderiam beneficiar milhares de pacientes Os impactos dessa criminalização não se restringem ao campo jurídicopenal mas reverberam diretamente sobre o acesso à saúde A proibição consolidou um estigma social profundo que dificulta a compreensão da cannabis como um recurso terapêutico legítimo O discurso da guerra às drogas marcado por termos como combate eliminação e repressão afastou o debate da esfera da saúde pública reduzindo a questão a um problema de segurança o que obscureceu o debate técnicocientífico sobre a eficácia de medicamentos derivados da cannabis Mesmo diante de avanços significativos nas pesquisas e do reconhecimento legal do uso medicinal da cannabis em diversos países os efeitos da criminalização ainda persistem A ilegalidade da planta como um todo especialmente para fins recreativos repercute negativamente sobre seu uso medicinal Pacientes que necessitam de medicamentos à base de canabidiol CBD ou tetraidrocanabinol THC por exemplo enfrentam dificuldades para obter prescrição importação ou cultivo sendo muitas vezes obrigados a judicializar seu direito à saúde como previsto no art 6º da Constituição Federal de 1988 que consagra esse direito como fundamental A estigmatização também atinge profissionais da saúde que hesitam em prescrever substâncias canabinoides por receio de sanções éticas ou até criminais além da escassez de protocolos clínicos e diretrizes nacionais que ofereçam segurança jurídica 1111 O Direito à Saúde como Garantia Constitucional e sua Judicialização 7 A saúde é uma condição essencial para o desenvolvimento humano e social sendo compreendida ao longo da história de diferentes formas conforme os contextos culturais científicos e filosóficos de cada época Mais do que a simples ausência de doenças a saúde passou a ser vista como um estado complexo e dinâmico que envolve o bemestar físico mental social e até mesmo espiritual Essa noção ampliada reconhece que a saúde não é apenas responsabilidade individual mas também um reflexo das condições sociais econômicas políticas e ambientais em que se vive O próprio conceito de saúde vem sendo moldado pela evolução da ciência pelas transformações sociais e pela luta por direitos tornandose sobretudo a partir da segunda metade do século XX um tema central nas políticas públicas e na construção da cidadania10 A saúde enquanto um direito fundamental tem sido uma questão crucial ao longo da história não apenas pela sua importância na sobrevivência mas também pelo impacto que a falta dela pode ter na organização social Desde os primeiros momentos da colonização das Américas quando doenças trazidas pelos colonizadores dizimaram populações indígenas até os dias atuais a saúde tem sido um tema central de discussão em várias esferas sociais e políticas11 No que tange ao direito à saúde é imprescindível destacar a responsabilidade do Estado na garantia desse direito fundamental assegurando a viabilização e a disponibilização de tratamentos eficazes e seguros à população Tratase de um dever constitucional que demanda políticas públicas concretas voltadas à promoção proteção e recuperação da saúde com especial atenção à inovação terapêutica e à equidade no acesso Nesse contexto tornase essencial discutir o acesso regulamentado a tratamentos que possam melhorar significativamente a qualidade de vida dos pacientes como é o caso do uso medicinal da cannabis 10 SOUZA Juliana Nazeré Alves Saúde Pública Saberes e Prática São Paulo Centro Paula Souza 2021 11 SILVA Ricardo Augusto Dias Direito Fundamental à Saúde Belo Horizonte 1Ed Forum 2010 8 O artigo 6º da Carta Magna inclui a saúde entre os direitos sociais fundamentais enquanto o artigo 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos A leitura desses dispositivos deve ser feita em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana art 1º III e da igualdade material art 5º exigindo do Estado medidas que eliminem desigualdades históricas no acesso a tratamentos e medicamentos A despeito da previsão constitucional a efetivação do direito à saúde encontra entraves significativos na prática A insuficiência ou omissão do Estado em prover os tratamentos necessários tem provocado o fenômeno da judicialização da saúde Tratase da crescente procura do Poder Judiciário por cidadãos que buscam garantir o fornecimento de medicamentos e procedimentos essenciais não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde SUS A judicialização assim tornase um mecanismo de defesa dos direitos fundamentais principalmente em situações de urgência ou quando se trata de terapias inovadoras não incorporadas à política pública O reconhecimento da justiciabilidade dos direitos sociais inclusive o direito à saúde demonstra que tais direitos não são meras normas programáticas mas obrigações exigíveis judicialmente A omissão do Estado pode ser contestada tanto com base na pretensão defensiva que protege o indivíduo contra a inércia estatal quanto na pretensão prestacional que impõe ao poder público o dever de agir O Poder Judiciário ao ser provocado assume um papel fiscalizador e garantidor da efetividade dos direitos sociais impondo a implementação de medidas que assegurem a saúde da população Entretanto a judicialização da saúde tem levantado debates sobre seus efeitos financeiros e operacionais Um dos pontos centrais é o impacto orçamentário das decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos de alto custo gerando desafios na gestão dos recursos públicos e no planejamento das ações do SUS 9 Por isso o princípio da reserva do possível é frequentemente invocado sob o argumento de que o Estado não pode arcar com todas as demandas Contudo o Supremo Tribunal Federal tem sido claro ao afirmar que esse princípio não pode ser utilizado de forma absoluta especialmente quando estão em risco a dignidade humana e os direitos fundamentais Cabe ao Judiciário verificar se a negativa de um tratamento essencial decorre de uma real limitação orçamentária ou da deficiência das políticas públicas existentes A pandemia de COVID19 agravou a judicialização da saúde com o aumento expressivo das demandas por leitos de UTI insumos hospitalares tratamentos experimentais e medicamentos não incorporados ao SUS A judicialização ocorre quando o Judiciário é acionado para resolver conflitos entre cidadãos e o Estado em busca de um atendimento de saúde que não foi devidamente garantido As causas vão desde a recusa administrativa ao fornecimento de medicamentos até a ausência de fármacos eficazes na lista oficial do SUS Mesmo medicamentos previstos pelo Ministério da Saúde nem sempre estão disponíveis aos usuários em virtude de falhas de gestão Em outros casos medicamentos semelhantes aos prescritos pelos médicos são oferecidos mas com eficácia inferior para determinados quadros clínicos Há também casos complexos envolvendo drogas ainda não aprovadas pela ANVISA o que exige do Judiciário uma análise minuciosa sobre a legalidade e a viabilidade da concessão Entre 2008 e 2017 segundo o Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça as ações judiciais relacionadas à saúde aumentaram 130 Apenas em 2017 mais de 498 mil processos foram ajuizados em primeira instância e outros 277 mil em segunda instância A auditoria operacional do Tribunal de Contas da União identificou nesse mesmo ano um gasto de R 27 bilhões com medicamentos sendo 54 destinados a apenas três fármacos de alto custo12 12 FURQUIM Paulo Judicialização da Saúde no Brasil Perfil das demandas causas e propostas de solução São Paulo CNJ 2019 1 Frente a esse cenário estados como Mato Grosso do Sul têm buscado alternativas Um convênio entre a Procuradoria Geral do Estado a Secretaria de Saúde e a Defensoria Pública criou a Câmara Administrativa de Solução de Conflitos para tentar resolver demandas de saúde fora do Judiciário A recomendação do CNJ pelo uso dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos Cejuscs também reforça a busca por soluções mais ágeis e menos onerosas A judicialização da saúde portanto reflete não apenas deficiências na prestação dos serviços públicos mas também a luta da sociedade por concretizar os direitos previstos na Constituição Ainda que traga desafios à gestão pública a intervenção judicial é uma ferramenta legítima de controle democrático reafirmando que os direitos fundamentais devem ultrapassar o plano normativo para se converterem em práticas efetivas de justiça social A construção de um sistema de saúde mais justo inclusivo e eficaz depende da cooperação entre Poderes da escuta ativa da população e da superação de preconceitos históricos como no caso do uso medicinal da cannabis garantindo assim o acesso universal à saúde como expressão máxima da dignidade humana Capítulo 2 TÍTULO DO CAPÍTULO 21 SUBTÍTULO 11 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto 1 Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 211 SubTítulo 111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 2111 SubTítulo 1111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 21111 SubTítulo 11111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa13 13 SOBRENOME DO AUTOR Nome do autor Título da obra em destaque Edição a partir da 1 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta14 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum segunda em número arábico local editora ano página 14 Quando a obra já foi citada integralmente na segunda vez basta citar SOBRENOME DO AUTOR Nome do autor Título da obra em destaque página Exemplo veja as citações anteriores 1 2 4 5 Capítulo 3 TÍTULO DO CAPÍTULO 31 SUBTÍTULO 11 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 311 SubTítulo 111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 3111 SubTítulo 1111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 31111 SubTítulo 11111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta15 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 15 Quando a obra já foi citada integralmente na segunda vez basta citar SOBRENOME DO AUTOR Nome do autor Título da obra em destaque página Exemplo veja as citações anteriores 1 2 4 5 Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum CONSIDERAÇÕES FINAIS Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS Exemplos de referências BRASIL Lei nº 9987 de 07 de dezembro de 1999 Altera a legislação tributária federal Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 8 dez 1999 Disponível em httpwwwingovbrmpleisaspidLEI209887 Acesso em 22 dez 1999 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Hábeas Corpus nº 1816361 da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Brasília DF 6 de dezembro de 1994 Lex jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais São Paulo v 10 n 103 p 236240 mar 1998 FREIRE Gilberto Casa grande e senzala formação da família brasileira sob regime de economia patriarcal Rio de Janeiro José Olímpio Editora 1943 2 v LEITE Eduardo de oliveira A monografia jurídica 5 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2001 PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática 13 ed Florianópolis Conceito Editorial 2015 SILVA Ives Gandra da Pena de morte para o nascituro O Estado de São Paulo 19 set 1998 Disponível em httpwwwprovidafamíliaorgpena mortenasciturohtm Acesso em 19 set 1998 UNGER Roberto Mangabeira O Direito na sociedade moderna contribuição à crítica da teoria social Tradução de Roberto Raposo Rio de Janeiro Civilização Brasileira 1979 ANEXOS Preciso que seja melhorado meu primeiro capítulo acrescentar mais conteúdo e mais informações acho que ele está muito incompleto porém já tem 10 páginas Também é necessário formatar citando os autores abaixo conforme ABNT O tema geral é CANNABIS MEDICINAL NO BRASIL EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E MECANISMOS LEGAIS DE ACESSO Direito Constitucional Mas se atentar que o que deve ser feito aqui é sobre o primeiro capítulo fase introdutória e não buscar conteúdos dos próximos tópicos apenas para conhecimento o proximo topico falará sobre a cannabis medicinal em si sua legalização como ocorreu Necessário Deve ser feita a correção e a complementação do que já foi feito nesse primeiro capítulo os três tópicos Se atentar aos limites de cada tópico já que temas além disso serão discutidos mais para frente formatar em ABNT indicando as fontes de cada informação incluindo as páginas dos autores Ter no mínimo 20 páginas Acrescentar mais conteúdo conforme o tema específico de cada subtítulo do capítulo Peço que somente envie uma proposta se realmente estiver disposto a fazer o trabalho da maneira correta pedida é a 3ª vez que envio o trabalho aqui e sempre o que é me enviado é um trabalho chulo sem nexo com o pedido ou com assuntos além do limite do tema e sem precisão nas informações como já explicado assuntos além desse primeiro capítulo eu irei fazer depois Segue abaixo o que já fiz no primeiro capitulo e deve ser melhoradocorrigido Capítulo 1 CANNABIS SATIVA UMA PERSPECTIVA GERAL 11 CONTEXTO HISTÓRICO A Cannabis sativa é uma planta cuja interação com a humanidade remonta à antiguidade mais remota sendo vastamente documentada em registros históricos que atestam seu emprego nas esferas medicinal religiosa industrial e recreativa A despeito da dificuldade inerente à determinação precisa de sua origem geográfica a maioria dos estudos científicos corrobora a tese de que a planta tenha surgido no continente asiático particularmente nas regiões centrais da China e da Índia De acordo com Bertolote1 desde tempos imemoriais houve confusão terminológica entre cânhamo e cannabis o que dificultou a distinção entre os usos industriais e psicoativos da planta O autor esclarece que o termo cânhamo deriva diretamente do latim cannabis enquanto a expressão maconha adveio da língua quimbundo de origem africana tendo sido introduzida no Brasil por meio do tráfico negreiro a partir do termo makaña Este fato linguístico ilustra o entrelaçamento cultural e histórico da Cannabis com diversas sociedades humanas Complementando essa análise Rosa descreve que a Cannabis vulgarmente conhecida como maconha é uma planta de fácil adaptação a diferentes condições climáticas e que por conseguinte recebe uma miríade de denominações populares No Brasil são identificáveis nomes como birra liamba diamba riamba marica meconha moconha cânhamo congonha pito de pango fumo de Angola dirijo e ervadodiabo evidenciando a ampla disseminação sociocultural do vegetal2 1 BERTOLOTE José Manoel Aspectos históricos e sociais do uso de maconha no Brasil e no mundo In DIEHL Alessandra PILLON Sandra C Maconha prevenção tratamento e políticas públicas Porto Alegre ArtMed 2021 Ebook p1 ISBN 9786581335236 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrreaderbooks9786581335236 Acesso em 28 abr 2025 2 BERTOLOTE José Manoel Aspectos históricos e sociais do uso de maconha no Brasil e no mundo In DIEHL Alessandra PILLON Sandra C Maconha prevenção tratamento e políticas públicas Porto Alegre ArtMed 2021 Ebook p1 ISBN 9786581335236 Dispon Sob a ótica arqueológica foram localizados grãos de pólen de Cannabis datados de aproximadamente 11000 anos atrás no território da atual China Central sendo que evidências de sementes de cânhamo datadas de 10000 anos foram descobertas em sítios arqueológicos no Japão De maneira notável a primeira utilização prática conhecida da planta remonta a 4000 aC na China Ocidental para a fabricação de fibras têxteis cordas e utensílios domésticos com destaque para o uso do cânhamo variedade rica em fibras e com baixos índices de tetrahidrocanabinol THC3 A introdução do cânhamo na América também é digna de nota Em 1492 as naus de Cristóvão Colombo já utilizavam velas e cordames confeccionados a partir dessa matériaprima Segundo registros históricos o cânhamo teria chegado ao Brasil em 1500 trazido pela frota de Pedro Álvares Cabral Contudo conforme evidenciado por estudos históricos o uso da planta com fins recreativos e rituais se consolidou sobretudo a partir do século XVII com a chegada de escravizados africanos que trouxeram consigo as sementes da Cannabis4 No tocante à utilização medicinal a antiguidade da prática é inquestionável Textos clássicos como o Pen Tsao Ching atribuído a Shen Nong em 2800 aC já listavam a Cannabis como um dos principais medicamentos vegetais da medicina tradicional chinesa Similarmente o Papiro de Ebers datado de 1550 aC documento fundamental da farmacologia egípcia recomendava o uso da planta para fins antiinflamatórios No entanto a contemporaneidade assiste a acalorados debates quanto à eficácia medicinal da planta muitas vezes polarizados entre o rigor científico e preconceitos históricos 5 Durante séculos a Cannabis foi amplamente prescrita no Oriente para o tratamento de dores convulsões e inflamações Seu uso analgésico contudo perdeu protagonismo após a síntese do ácido acetilsalicílico em 1899 pela indústria farmacêutica alemã Bayer Pesquisas recentes no entanto indicam que o 3DUVALL Chris Cannabis Londres reaktion books ltd 1Ed 2014 4 BERTOLOTE José Manoel Aspectos históricos e sociais do uso de maconha no Brasil e no mundo In DIEHL Alessandra PILLON Sandra C Maconha prevenção tratamento e políticas públicas Porto Alegre ArtMed 2021 Ebook p1 ISBN 9786581335236 Dispon 5 BERTOLOTE José Manoel Aspectos históricos e sociais do uso de maconha no Brasil e no mundo In DIEHL Alessandra PILLON Sandra C Maconha prevenção tratamento e políticas públicas Porto Alegre ArtMed 2021 Ebook p1 ISBN 9786581335236 Dispon potencial analgésico da Cannabis pode ser até trinta vezes superior ao da aspirina tradicional6 Na Índia a Cannabis esteve intrinsecamente associada à espiritualidade e à medicina ayurvédica sendo consumida em diferentes preparações como o bhang o ganja e o charas cada uma caracterizada por distintas concentrações de princípios ativos Esta tradição aponta para a profunda integração da planta nos rituais religiosos e práticas terapêuticas locais o que influenciou de maneira significativa a percepção ocidental sobre seus usos Na Europa a trajetória inicial da Cannabis esteve vinculada a propósitos essencialmente utilitários Entre os séculos XV e XIX o cultivo do cânhamo foi incentivado pelos governos de Espanha França e Inglaterra destinado à confecção de velas navais cordames e vestuários É digno de registro que até o advento da Revolução Industrial o cânhamo era considerado uma cultura estratégica para a supremacia naval europeia A transição da Cannabis do domínio industrial para o medicinal no Ocidente se deu no século XIX sobretudo com o trabalho do médico irlandês William Brooke OShaughnessy Em missões médicas na Índia OShaughnessy observou a utilização tradicional da planta no tratamento de epilepsia e espasmos musculares fato que o levou a introduzir o uso da Cannabis na medicina europeia por meio de publicações científicas de grande repercussão7 No contexto africano o emprego da planta foi igualmente relevante sendo utilizada para fins terapêuticos e espirituais Ao serem trazidos ao Brasil os escravizados africanos mantiveram práticas relacionadas ao uso da Cannabis não apenas como forma de cuidado corporal mas também como resistência cultural frente à opressão colonial O uso da Cannabis no Brasil durante o período imperial 1822 1889 revela peculiaridades interessantes Registros históricos apontam para a 6 BERTOLOTE José Manoel Aspectos históricos e sociais do uso de maconha no Brasil e no mundo In DIEHL Alessandra PILLON Sandra C Maconha prevenção tratamento e políticas públicas Porto Alegre ArtMed 2021 Ebook p1 ISBN 9786581335236 Dispon 7 MUKHERJEE Sujaan W B OShaughnessy and the Introduction of Cannabis to Modern Western Medicine Londres The Public Domain Review 2017 Disponível em httpspublicdomainrevieworgwhatisthepublicdomain Acesso em 19042025 comercialização dos cigarros Grimault produzidos com Cannabis indica que eram indicados para o tratamento de condições respiratórias como a asma a bronquite e a tuberculose Veiculados em periódicos como o Diário de Pernambuco de 1869 esses produtos testemunham a inserção da Cannabis no circuito médico farmacêutico brasileiro da época Não se pode olvidar que o uso da Cannabis também se enraizou em práticas religiosas brasileiras como o candomblé e posteriormente em determinados rituais do Santo Daime em que a planta é reverenciada sob o epíteto de Santa Maria Tal dado evidencia a presença contínua da Cannabis em esferas distintas da vida social brasileira ultrapassando a simples utilização recreativa Heródoto em 440 aC já descrevia o uso da Cannabis pelos citas povos nômades da Ásia Central como parte de rituais religiosos em que se inalava a fumaça da planta para alcançar estados alterados de consciência Este relato histórico reforça a longevidade da utilização da Cannabis para fins psicoativos Por outro lado a compreensão científica dos componentes ativos da planta é fenômeno recente Apenas em 1964 o tetrahidrocanabinol THC foi isolado por Raphael Mechoulam e Yehiel Gaoni na Universidade Hebraica de Jerusalém marcando o início da moderna farmacologia dos canabinoides Hoje sabese que a planta contém mais de 450 compostos químicos distintos dos quais mais de 100 são classificados como canabinoides8 Essa descoberta tardia de seus princípios ativos contrasta com o longo histórico de uso da planta demonstrando como seu potencial terapêutico e psicoativo só começou a ser verdadeiramente compreendido na segunda metade do século XX9 Fato é que atualmente independentemente da história da planta e dos usos tradicionais o uso recreativo da cannabis é muito julgado e condenado sobretudo pelas camadas mais conservadoras da sociedade No 8 BERTOLOTE José Manoel Aspectos históricos e sociais do uso de maconha no Brasil e no mundo In DIEHL Alessandra PILLON Sandra C Maconha prevenção tratamento e políticas públicas Porto Alegre ArtMed 2021 Ebook p1 ISBN 9786581335236 Dispon 9 BERTOLOTE José Manoel Aspectos históricos e sociais do uso de maconha no Brasil e no mundo In DIEHL Alessandra PILLON Sandra C Maconha prevenção tratamento e políticas públicas Porto Alegre ArtMed 2021 Ebook p1 ISBN 9786581335236 Dispon entanto é inegável o impacto que isso causa nas políticas públicas ligadas à prevenção ao vício de drogas e na legislação mais rígida com relação ao uso da substância Isso contudo também gera efeitos no uso medicinal da substância prejudicando o acesso ao tratamento baseado nela 111 A trajetória da criminalização da cannabis e os impactos sobre seu uso medicinal Com o passar do tempo a percepção social e institucional sobre o uso da Cannabis passou por profundas transformações O que antes era uma planta amplamente utilizada para fins medicinais industriais e culturais acabou adquirindo conotações negativas especialmente a partir do século XX Cabe destacar que como forma de controle social o uso das drogas sempre foi de alguma forma criminalizada Nesse sentido o Código Penal de 1890 primeiro diploma penal republicano brasileiro dispôs em seu artigo 159 que prescrever veneno ou substância nociva ministrandoa em dose perigosa ou vendendoa fora das boticas é crime quando se seguir dano para a saúde Embora o texto legal não mencionasse expressamente a Cannabis a expressão substância nociva era suficientemente abrangente para permitir sua aplicação a diversas plantas ou compostos inclusive aqueles de uso recreativo ou ritualístico como era o caso da maconha A criminalização da cannabis não surgiu a partir de evidências científicas que demonstrassem sua periculosidade mas de construções sociais políticas e culturais marcadas por racismo interesses econômicos e desinformação A repressão ao uso da planta ganhou força principalmente no início do século XX quando tratados internacionais passaram a proibir drogas consideradas entorpecentes incluindo a cannabis10 O Brasil foi pioneiro na proibição da maconha como substância entorpecente A primeira legislação nesse sentido surgiu em 1830 quando a Câmara Municipal do Rio de Janeiro baniu o consumo do pito do pango um dos 10 RIBEIRO Caio Carvalho A Criminalização da Cannabis no Mundo Uma História de Preconceito e Interesses Econômicos Goiânia Revista Campo da História 2022 termos populares para a cannabis na época A lei previa multas para comerciantes que a comercializassem e punia escravos infratores com três dias de prisão Essa medida refletia em parte a tentativa das autoridades de reprimir costumes associados às camadas mais pobres da população e aos escravizados11 Embora inicialmente restrita a determinadas regiões e grupos sociais a maconha gradualmente se tornou alvo constante de preocupação governamental Ao longo do tempo consolidouse a visão de que se tratava de uma droga altamente perigosa que deveria ser completamente banida12 O processo de criminalização da Cannabis no cenário global iniciouse de maneira formal com a Convenção de Genebra de 1925 organizada no âmbito da Liga das Nações Até então a repressão às drogas restringiase principalmente ao ópio e seus derivados A partir dessa Convenção a Cannabis foi incorporada às substâncias entorpecentes sujeitas a controle internacional por pressão de alguns países sobretudo o Egito e os Estados Unidos A Convenção de 1925 estabeleceu que a produção distribuição e exportação de Cannabis deveriam ser rigorosamente regulamentadas restringindo seu uso exclusivamente para fins médicos e científicos Essa inserção normativa representou um marco na história da repressão à planta inaugurando a política internacional de combate à Cannabis que influenciaria profundamente as legislações nacionais nos anos subsequentes Nos anos 1930 o movimento proibicionista ganhou força globalmente especialmente nos Estados Unidos influenciando políticas em diversos países O Brasil que já demonstrava hostilidade ao uso da cannabis aproveitou esse contexto internacional para endurecer sua legislação criando uma série de leis que criminalizavam o cultivo o comércio e o consumo da planta Essa postura marcou o início de uma abordagem repressiva que perduraria por décadas no país13 11 ROSA Lilian Maconha origem e trajetória p 47 In SADDI Luciana Maconha os diversos aspectos da história ao uso São Paulo Editora Blucher 2021 Ebook p47 ISBN 9786555060645 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrreaderbooks9786555060645 Acesso em 28 abr 2025 12 ROSA Lilian Maconha origem e trajetória p 47 In SADDI Luciana Maconha os diversos aspectos da história ao uso São Paulo Editora Blucher 2021 Ebook p47 ISBN 9786555060645 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrreaderboo 13 ROSA Lilian Maconha origem e trajetória p 47 In SADDI Luciana Maconha os diversos aspectos da história ao uso São Paulo Editora Blucher 2021 Ebook p47 ISBN 9786555060645 Os Estados Unidos por meio de campanhas midiáticas alarmistas como o filme Reefer Madness 1936 exerceram papel central na difusão de ideias que associavam o uso da substância à violência delinquência e degeneração moral Esse discurso foi exportado para diversos países que passaram a adotar legislações proibitivas muitas vezes ignorando as tradições locais de uso da cannabis para fins medicinais e ritualísticos14 Na realidade a justificativa de que a maconha representava um perigo extremo estava fundamentada mais em preconceitos e desinformação do que em fatos científicos A planta foi progressivamente associada a grupos marginalizados sendo estigmatizada como um vício de vagabundos e pessoas perigosas15 Por exemplo no Brasil o primeiro de proibição da planta foi no ano de 1930 quando a Câmara do Rio de Janeiro proibiu o uso do pito de pango um dos nomes da maconha O objetivo da norma não era proteger a saúde pública mas sim reprimir práticas culturais dos povos africanos escravizados que faziam uso da planta de forma ritualística e medicinal No contexto norteamericano destacase a atuação do então comissário do Federal Bureau of Narcotics FBN Harry Anslinger como figura central na consolidação do proibicionismo da Cannabis Anslinger conduziu vigorosa campanha nacional nos Estados Unidos nas décadas de 1930 e 1940 promovendo a associação da maconha com criminalidade degeneração moral e ameaça à ordem social De acordo com Bonnie e Whitebread 1974 Anslinger utilizou se de discursos racistas e sensacionalistas para fomentar o medo coletivo em relação à Cannabis vinculando seu consumo a populações negras hispânicas e imigrantes marginalizados Os autores afirmam que a campanha contra a maconha não se baseava em evidências científicas consistentes mas sim na mobilização de Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrreaderboo 14 DUVALL Chris Cannabis Londres reaktion books ltd 1Ed 2014 15 ROSA Lilian Maconha origem e trajetória p 47 In SADDI Luciana Maconha os diversos aspectos da história ao uso São Paulo Editora Blucher 2021 Ebook p47 ISBN 9786555060645 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrreaderboo preconceitos raciais e sociais utilizando o medo como instrumento de formulação legislativa16 Essa criminalização gradual transformou qualquer uso da cannabis em ato delituoso fazendo com que consumidores ocasionais usuários medicinais e até praticantes de tradições culturais fossem igualmente enquadrados como criminosos pela legislação A repressão legal portanto refletia menos uma preocupação com saúde pública e mais um mecanismo de controle social sobre determinados grupos17 A atuação de Anslinger culminou na aprovação do Marihuana Tax Act de 1937 legislação que embora apresentasse formalmente o caráter tributário na prática criminalizou efetivamente o cultivo e a circulação da planta nos Estados Unidos influenciando a adoção de políticas similares em diversos países inclusive o Brasil Assim observase que tanto no plano internacional com a Convenção de Genebra quanto no âmbito interno norteamericano o proibicionismo da Cannabis consolidouse mais por fatores ideológicos políticos e raciais do que por razões estritamente sanitárias ou médicas perspectiva que deve ser considerada nas análises críticas da atual legislação sobre o tema Com o advento do século XX o cenário internacional também influenciou a política interna brasileira sobre drogas A Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 adotada pela Organização das Nações Unidas ONU consolidou uma abordagem proibicionista em âmbito global classificando a Cannabis como substância de controle rigoroso Posteriormente a Convenção de Viena de 1988 Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas reforçou a necessidade de criminalizar todas as etapas relacionadas ao tráfico e produção de substâncias ilícitas inclusive a Cannabis18 16 BONNIE Richard J WHITEBREAD Charles H The Marihuana Conviction A History of Marijuana Prohibition in the United States Charlottesville University Press of Virginia 1974 17 ROSA Lilian Maconha origem e trajetória p 47 In SADDI Luciana Maconha os diversos aspectos da história ao uso São Paulo Editora Blucher 2021 Ebook p47 ISBN 9786555060645 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrreaderboo 18 RIBEIRO Caio Carvalho A criminalização da Cannabis no mundo uma história de preconceito e interesses econômicos Revista Campo da História Goiânia 2022 No Brasil essa influência culminou na elaboração de legislações que seguiram a orientação repressiva internacional A atual Lei nº 11343 de 23 de agosto de 2006 denominada Lei de Drogas reflete essa adequação às diretrizes das convenções da ONU Ainda que tenha introduzido distinções importantes entre usuários e traficantes prevendo penas alternativas para o porte de drogas para consumo pessoal a Lei permanece estruturada sob a lógica da criminalização e da repressão estatal Nesse contexto a doutrina crítica tem questionado severamente os fundamentos e os efeitos da política proibicionista de drogas Luciana Boiteux sustenta que a criminalização do usuário de drogas ainda que mitigada por penas alternativas continua a produzir estigmatização social e superencarceramento especialmente de jovens negros e pobres Para a autora O modelo proibicionista se mostra ineficaz na redução dos danos associados ao consumo de drogas ao passo que aprofunda desigualdades sociais e raciais convertendo o sistema penal em um instrumento de gestão da marginalidade19 Salo de Carvalho também é contundente ao criticar o proibicionismo Para ele a política criminal de drogas constitui um verdadeiro dispositivo de biopoder destinado a controlar corpos e condutas desviantes sob o pretexto da proteção da saúde pública Em suas palavras A criminalização da posse e do consumo de substâncias psicoativas revela menos uma preocupação genuína com a saúde e mais um mecanismo de contenção social ancorado na seletividade penal e na construção de inimigos sociais20 Ambos os autores demonstram que o modelo atual de controle de drogas baseado na proibição total falha em atingir seus objetivos declarados como a proteção da saúde pública e gera consequências gravíssimas como a hipertrofia do sistema penitenciário a perpetuação de preconceitos estruturais e a negação de direitos fundamentais Com isso por décadas negouse à sociedade o acesso a evidências sobre os potenciais terapêuticos da planta impedindo o avanço de políticas públicas em saúde que poderiam beneficiar milhares de pacientes Os 19 BOITEUX Luciana Política criminal de drogas no Brasil estudo criminológico e dogmático 2 ed Rio de Janeiro Revan 2015 20 CARVALHO Salo de Antimanual de criminologia 6 ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2014 impactos dessa criminalização não se restringem ao campo jurídicopenal mas reverberam diretamente sobre o acesso à saúde A proibição consolidou um estigma social profundo que dificulta a compreensão da cannabis como um recurso terapêutico legítimo O discurso da guerra às drogas marcado por termos como combate eliminação e repressão afastou o debate da esfera da saúde pública reduzindo a questão a um problema de segurança o que obscureceu o debate técnicocientífico sobre a eficácia de medicamentos derivados da cannabis Mesmo diante de avanços significativos nas pesquisas e do reconhecimento legal do uso medicinal da cannabis em diversos países os efeitos da criminalização ainda persistem A ilegalidade da planta como um todo especialmente para fins recreativos repercute negativamente sobre seu uso medicinal O atual modelo proibicionista cria significativas barreiras para a pesquisa científica com substâncias psicoativas conforme destacam Nutt King e Nichols21 Os obstáculos incluem processos burocráticos complexos e demorados para obtenção de licenças exigência de esquemas de segurança onerosos dificuldade de acesso às substâncias disponíveis apenas a preços exorbitantes e escasso financiamento por parte de agências de fomento muitas vezes relutantes em apoiar estudos sobre drogas estigmatizadas Como resultado a proibição do uso recreativo acabou se transformando em obstáculo ao avanço científico situação que se repete com outras substâncias como MDMA psilocibina e LSD cujos potenciais terapêuticos permanecem pouco explorados22 Este panorama começou a mudar graças à mobilização de famílias de crianças com formas graves de epilepsia que encontraram na cannabis uma alternativa terapêutica eficaz23 O caso da americana Charlotte Figi divulgado em 2011 foi particularmente emblemático sua mãe após descobrir relatos 21 NUTT D J KING L A NICHOLS D E Effects of schedule I drug laws on neuroscience research and treatment innovation Nature Reviews Neuroscience v 14 p 577585 2013 22 NUTT D J KING L A NICHOLS D E Effects of schedule I drug laws on neuroscience research and treatment innovation Nature Reviews Neuroscience v 14 p 577585 2013 23 OLIVEIRA F S R Maconheirinhos cuidado solidariedade e ativismo de pacientes e seus familiares em torno do óleo de maconha rico em canabidiol CBD 2016 Dissertação Mestrado Universidade de Brasília Brasília 2016 históricos do uso medicinal da cannabis para epilepsia desde o século XVIII realizou experimentos até identificar a variedade mais eficaz no controle das convulsões24 Essa experiência trouxe visibilidade ao potencial terapêutico da planta ajudando a reverter parte do estigma associado a seu uso Pacientes que necessitam de medicamentos à base de canabidiol CBD ou tetraidrocanabinol THC por exemplo enfrentam dificuldades para obter prescrição importação ou cultivo sendo muitas vezes obrigados a judicializar seu direito à saúde como previsto no art 6º da Constituição Federal de 1988 que consagra esse direito como fundamental A estigmatização também atinge profissionais da saúde que hesitam em prescrever substâncias canabinoides por receio de sanções éticas ou até criminais além da escassez de protocolos clínicos e diretrizes nacionais que ofereçam segurança jurídica Alguns países do mundo hoje vão na contramão da proibição o que faz surgir na ciência a esperança de que o avanço científico facilitará a exploração medicinal da planta Nações como Portugal Uruguai Canadá e certos estados dos EUA já regulamentaram seu consumo adulto abandonando a abordagem puramente repressiva25 Enquanto isso continentes como Europa e Ásia mantêm regulamentações mais restritivas porém autorizam o cultivo do cânhamo para fins industriais Essa versão da planta com baixo teor psicoativo é utilizada na fabricação de tecidos papel biocombustíveis e mais recentemente tem sido pesquisada como matériaprima para plásticos biodegradáveis uma alternativa sustentável aos derivados de petróleo26 No campo medicinal a cannabis ganha cada vez mais espaço na indústria farmacêutica com estudos avançados sobre seu potencial no 24 MCCALL C Momentum grows for medical use of cannabis The Lancet v 386 p 16151616 2015 25 ROSA Lilian Maconha origem e trajetória p 47 In SADDI Luciana Maconha os diversos aspectos da história ao uso São Paulo Editora Blucher 2021 Ebook p47 ISBN 9786555060645 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrreaderboo 26 ROSA Lilian Maconha origem e trajetória p 47 In SADDI Luciana Maconha os diversos aspectos da história ao uso São Paulo Editora Blucher 2021 Ebook p47 ISBN 9786555060645 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrreaderboo tratamento de condições como epilepsia refratária Esse movimento de aceitação foi marcado por um marco simbólico em 2018 quando a Tilray empresa canadense especializada em cannabis medicinal tornouse a primeira do setor a ter ações negociadas na Bolsa de Valores de Nova York Wall Street refletindo a crescente legitimidade do mercado canábico no mundo dos investimentos27 1111 O Direito à Saúde como Garantia Constitucional e sua Judicialização A saúde é uma condição essencial para o desenvolvimento humano e social sendo compreendida ao longo da história de diferentes formas conforme os contextos culturais científicos e filosóficos de cada época Mais do que a simples ausência de doenças a saúde passou a ser vista como um estado complexo e dinâmico que envolve o bemestar físico mental social e até mesmo espiritual Essa noção ampliada reconhece que a saúde não é apenas responsabilidade individual mas também um reflexo das condições sociais econômicas políticas e ambientais em que se vive O próprio conceito de saúde vem sendo moldado pela evolução da ciência pelas transformações sociais e pela luta por direitos tornandose sobretudo a partir da segunda metade do século XX um tema central nas políticas públicas e na construção da cidadania28 A saúde enquanto um direito fundamental tem sido uma questão crucial ao longo da história não apenas pela sua importância na sobrevivência mas também pelo impacto que a falta dela pode ter na organização social Desde os primeiros momentos da colonização das Américas quando doenças trazidas pelos colonizadores dizimaram populações indígenas até os dias atuais a saúde tem sido um tema central de discussão em várias esferas sociais e políticas29 27 ROSA Lilian Maconha origem e trajetória p 47 In SADDI Luciana Maconha os diversos aspectos da história ao uso São Paulo Editora Blucher 2021 Ebook p47 ISBN 9786555060645 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrreaderboo 28 SOUZA Juliana Nazeré Alves Saúde Pública Saberes e Prática São Paulo Centro Paula Souza 2021 29 SILVA Ricardo Augusto Dias Direito Fundamental à Saúde Belo Horizonte 1Ed Forum 2010 Assim é imprescindível destacar a responsabilidade do Estado na garantia desse direito fundamental assegurando a viabilização e a disponibilização de tratamentos eficazes e seguros à população Tratase de um dever constitucional que demanda políticas públicas concretas voltadas à promoção proteção e recuperação da saúde com especial atenção à inovação terapêutica e à equidade no acesso Ou seja o direito à saúde enquanto direito fundamental social impõe ao Estado obrigações de prestação positiva destinadas a assegurar condições dignas de existência a todos os cidadãos No entanto sua concretização prática é permeada por tensões entre os limites orçamentários do Estado e a efetivação plena dos direitos previstos constitucionalmente Nesse cenário tornase imprescindível a compreensão dos conceitos de mínimo existencial e reserva do possível fundamentais para a delimitação dos contornos jurídicos do direito à saúde O mínimo existencial referese ao conjunto de prestações materiais indispensáveis para a garantia da dignidade da pessoa humana de modo que o Estado não pode alegar insuficiência de recursos para se eximir da obrigação de assegurar essas condições mínimas de sobrevivência Como bem leciona Ingo Wolfgang Sarlet30 o mínimo existencial consiste num núcleo irredutível de direitos fundamentais sociais sem o qual a dignidade humana restaria comprometida em sua essência Por outro lado a reserva do possível é um princípio que impõe limites à atuação estatal considerando a disponibilidade financeira e orçamentária real Tratase da ponderação entre a obrigação de prestar e a capacidade efetiva de realizála sem comprometer o funcionamento global da máquina pública No entanto como também alerta Sarlet31 a invocação da reserva do possível não pode ser automática nem genérica exigindo prova efetiva da incapacidade do Estado para atender a determinada pretensão 30 SARLET Ingo Wolfgang A eficácia dos direitos fundamentais uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional 12 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2012 31 SARLET Ingo Wolfgang A eficácia dos direitos fundamentais uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional 12 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2012 O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566471RS Relator Min Celso de Mello fixou importantes balizas quanto à aplicação desses conceitos No referido caso discutiase a obrigatoriedade do Estado de fornecer medicamentos de alto custo a paciente hipossuficiente Em seu voto o Ministro Celso de Mello asseverou que O direito à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada pela própria Constituição que impõe ao Estado o dever de implementálo não podendo a reserva do possível ser invocada de forma irresponsável para afastar ou mitigar tal garantia fundamental especialmente quando estejam em risco valores associados à própria essência da dignidade humana Portanto a Corte Suprema consolidou o entendimento de que a reserva do possível somente pode ser oposta ao direito à saúde quando devidamente comprovada e ponderada com o princípio da dignidade da pessoa humana e com o postulado do mínimo existencial Dentro desse contexto é oportuno distinguir dois fenômenos muitas vezes confundidos no debate jurídico a judicialização da saúde e o chamado ativismo judicial A judicialização da saúde referese ao fenômeno pelo qual indivíduos recorrem ao Poder Judiciário para assegurar direitos fundamentais relativos à saúde diante da omissão ou insuficiência de políticas públicas Tratase do exercício legítimo da função jurisdicional garantindo a efetividade dos direitos sociais previstos na Constituição Federal Já o ativismo judicial configurase quando o Judiciário extrapolando sua função típica interfere de maneira excessiva na formulação e implementação de políticas públicas substituindose indevidamente ao Poder Executivo Embora a linha divisória entre judicialização e ativismo possa por vezes ser tênue a atuação jurisdicional legítima deve pautarse pela deferência aos princípios constitucionais e pela necessidade de proteção de direitos fundamentais ameaçados ou violados O artigo 6º da Carta Magna inclui a saúde entre os direitos sociais fundamentais enquanto o artigo 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos A leitura desses dispositivos deve ser feita em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana art 1º III e da igualdade material art 5º exigindo do Estado medidas que eliminem desigualdades históricas no acesso a tratamentos e medicamentos A despeito da previsão constitucional a efetivação do direito à saúde encontra entraves significativos na prática A insuficiência ou omissão do Estado em prover os tratamentos necessários tem provocado o fenômeno da judicialização da saúde Tratase da crescente procura do Poder Judiciário por cidadãos que buscam garantir o fornecimento de medicamentos e procedimentos essenciais não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde SUS A judicialização assim tornase um mecanismo de defesa dos direitos fundamentais principalmente em situações de urgência ou quando se trata de terapias inovadoras não incorporadas à política pública E em razão da proibição indiscriminada no uso da maconha a judicialização acaba sendo uma das melhores ferramentas de acesso à saúde por parte daqueles que necessitam da substância para tratamentos médicos O reconhecimento da justiciabilidade dos direitos sociais inclusive o direito à saúde demonstra que tais direitos não são meras normas programáticas mas obrigações exigíveis judicialmente A omissão do Estado pode ser contestada tanto com base na pretensão defensiva que protege o indivíduo contra a inércia estatal quanto na pretensão prestacional que impõe ao poder público o dever de agir O Poder Judiciário ao ser provocado assume um papel fiscalizador e garantidor da efetividade dos direitos sociais impondo a implementação de medidas que assegurem a saúde da população Entretanto a judicialização da saúde tem levantado debates sobre seus efeitos financeiros e operacionais Um dos pontos centrais é o impacto orçamentário das decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos de alto custo gerando desafios na gestão dos recursos públicos e no planejamento das ações do SUS Por isso o princípio da reserva do possível é frequentemente invocado sob o argumento de que o Estado não pode arcar com todas as demandas Contudo o Supremo Tribunal Federal tem sido claro ao afirmar que esse princípio não pode ser utilizado de forma absoluta especialmente quando estão em risco a dignidade humana e os direitos fundamentais conforme já explicado Cabe ao Judiciário verificar se a negativa de um tratamento essencial decorre de uma real limitação orçamentária ou da deficiência das políticas públicas existentes No caso da judicialização do acesso à Cannabis medicinal a intervenção do Poder Judiciário encontra respaldo no dever estatal de assegurar o direito fundamental à saúde artigos 6º e 196 da Constituição da República tratandose assim de uma manifestação legítima da proteção jurisdicional e não de ativismo Ademais como salienta Daniel Sarmento32 a atuação do Judiciário na concretização de direitos sociais deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade evitando tanto a omissão quanto a usurpação de funções típicas dos demais Poderes Assim no tocante ao fornecimento de medicamentos à base de Cannabis cabe ao Judiciário assegurar que o Estado cumpra sua obrigação de proteger o mínimo existencial dos indivíduos afastando invocações genéricas de limitação orçamentária e concretizando de forma equilibrada a promessa constitucional de dignidade humana O uso medicinal da maconha especialmente do canabidiol CBD ganhou destaque no Brasil após casos emblemáticos como o de Anny Fischer que obteve na Justiça o direito de importar o medicamento para tratar epilepsia refratária33 Ou seja o principal parâmetro de uso medicinal da maconha no Brasil surgiu a partir de uma judicialização E neste ponto também se destaca a importância da ANVISA e de seu papel regulador No âmbito da judicialização da saúde a atuação da ANVISA é especialmente relevante pois em muitos casos o Poder Judiciário é instado a 32 SARMENTO Daniel A proteção jurídica dos direitos sociais Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 33 LEITE G L ALENCAR F Medicamentos à base de canabinoides Revista de Doutrina Jurídica 2019 p 190 determinar a concessão de medicamentos ainda não aprovados pela agência ou cuja regulamentação é insuficiente Tal realidade evidencia a necessidade de que a atuação da ANVISA seja célere e pautada por critérios técnicos de modo a garantir a proteção do direito fundamental à saúde art 6º e 196 da Constituição Federal sem impor barreiras desproporcionais ao acesso a tratamentos inovadores Em 2015 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa regulamentou a importação de produtos à base de CBD marcando um avanço na legislação34 Apesar disso o alto custo e a burocracia ainda limitam o acesso35 A Anvisa em 2019 aprovou a RDC nº 327 permitindo a comercialização de produtos à base de cannabis no Brasil desde que com baixo teor de THC36 No entanto a proibição do cultivo nacional mantém a dependência de importações encarecendo o tratamento37 Esta Resolução em que pese se tratar de um grande avanço a vedação ao cultivo nacional da planta imposta pela normativa resultou na dependência de produtos importados elevando os custos e restringindo o acesso para a maior parte da população em evidente tensionamento com o princípio da igualdade material Já em 2022 novos avanços surgiram A RDC nº 6602022 trouxe inovações relevantes ao procedimento administrativo como a simplificação da autorização prévia de importação a ampliação do rol de produtos que podem ser importados e a facilitação da renovação do cadastro de pacientes Tais medidas visaram reduzir a burocracia e mitigar as barreiras econômicas e procedimentais que dificultavam o acesso sobretudo para pacientes com doenças raras ou graves Todavia apesar dos avanços a regulamentação vigente ainda impõe custos elevados aos pacientes visto que a importação de medicamentos permanece onerosa resultando na manutenção de barreiras de acesso incompatíveis com o princípio da igualdade material consagrado no artigo 5º da Constituição Federal O cultivo nacional que poderia democratizar o acesso e 34 ANVISA Resolução RDC nº 172015 Dispõe sobre a importação de produtos à base de canabidiol Brasília 2015 35 SOARES M K Políticas Públicas e Evidências IPEA 2022 36 ANVISA Resolução RDC nº 3272019 Regulamenta produtos à base de cannabis para fins medicinais Brasília 2019 37 CASTRO G Cannabis medicinal no Brasil JOTA Info 2023 reduzir custos permanece vedado pela regulamentação sanitária o que evidencia a persistência de entraves estruturais no sistema normativo brasileiro A judicialização do acesso à cannabis medicinal revela a omissão do Estado em garantir políticas públicas eficazes38 Decisões judiciais como o HC 779289 do STJ autorizaram o cultivo para fins terapêuticos reconhecendo o direito à saúde Porém a falta de legislação específica gera insegurança jurídica e desigualdade no acesso39 A insuficiência das regulamentações existentes impulsionou a tramitação do Projeto de Lei nº 3992015 que visa regulamentar o cultivo de Cannabis exclusivamente para fins medicinais e industriais no Brasil A proposição legislativa pretende alterar a Lei nº 113432006 permitindo que associações de pacientes laboratórios e empresas especializadas possam realizar o cultivo a produção e a comercialização de medicamentos derivados da planta Sob a ótica constitucional o Projeto de Lei nº 3992015 representa importante tentativa de concretizar o direito à saúde e reduzir os entraves econômicos que dificultam o acesso a terapias baseadas em Cannabis Sua aprovação seria um passo significativo para dar efetividade aos direitos fundamentais sociais em especial ao mínimo existencial ao viabilizar que tratamentos essenciais sejam disponibilizados a um número maior de pacientes Entretanto o debate legislativo em torno do projeto também suscita a necessidade de ponderação à luz do princípio da reserva do possível A regulamentação do cultivo a produção nacional e a fiscalização dos produtos implicarão em novas atribuições para órgãos públicos incluindo a ANVISA exigindo investimentos financeiros e estruturais Assim a efetivação dessas políticas públicas deverá respeitar os limites razoáveis da capacidade administrativa e orçamentária do Estado Conforme salientado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 566471RS a reserva do possível não pode ser invocada de maneira genérica para negar a prestação de direitos fundamentais devendo ser 38 AVELINO J MAGALHÃES R LEITÃO M Judicialização da saúde no Brasil Ciências Sociais Aplicadas em Revista 2020 39 DIOTTO N RODRIGUES A G Uso do canabidiol em epilepsia Derecho y Cambio Social 2016 demonstrada a impossibilidade concreta de atendimento Em se tratando do acesso à Cannabis medicinal cabe ao Estado demonstrar caso necessário que as limitações orçamentárias são reais e insuperáveis sob pena de violação ao direito à saúde e ao princípio da dignidade da pessoa humana Nesse sentido é imperioso que a regulamentação do cultivo medicinal da Cannabis no Brasil ocorra de forma a equilibrar a necessidade de proteção da saúde pública a garantia do acesso universal e a responsabilidade fiscal em estrita observância aos princípios constitucionais que regem a ordem social e a atuação estatal A judicialização da saúde em tal contexto evidenciase não como uma usurpação da competência do Legislativo ou do Executivo mas como um mecanismo legítimo de proteção dos direitos fundamentais especialmente diante da omissão prolongada do Parlamento em regulamentar questões de impacto relevante para a saúde coletiva Outro aspecto que merece atenção crítica referese às desigualdades no acesso provocadas pela judicialização individualizada da saúde Embora a judicialização seja instrumento legítimo para assegurar o direito fundamental à saúde verificase que ela tende a beneficiar desproporcionalmente aqueles que possuem maior nível de escolaridade acesso à informação capacidade financeira para contratar advogados e meios para litigar Pacientes em situação de vulnerabilidade social econômica ou educacional frequentemente enfrentam obstáculos intransponíveis para acionar o Poder Judiciário perpetuando um ciclo de exclusão e iniquidade no acesso a tratamentos inovadores como é o caso da Cannabis medicinal Logo a judicialização da saúde embora desempenhe papel fundamental na tutela de direitos fundamentais diante da inércia ou insuficiência das políticas públicas revela uma faceta preocupante a ampliação das desigualdades estruturais Observase que os indivíduos que conseguem judicializar o acesso a tratamentos inovadores como medicamentos à base de Cannabis em regra são aqueles que dispõem de recursos para custear advogados tempo para litígios e acesso à informação qualificada sobre seus direitos Em contrapartida as camadas mais vulneráveis da população muitas vezes desassistidas juridicamente permanecem alijadas dos benefícios dessa via de efetivação dos direitos sociais aprofundando assim as disparidades socioeconômicas no gozo do direito à saúde Esta realidade compromete a lógica do Estado Democrático de Direito fundado nos princípios da igualdade material e da dignidade da pessoa humana previstos nos artigos 1º inciso III e 5º da Constituição da República de 1988 Como ensina Canotilho 2003 p 401 o verdadeiro sentido dos direitos fundamentais sociais reside na promoção de condições igualitárias para o seu exercício pleno o que demanda ações estatais concretas e universais e não apenas respostas judiciais fragmentárias e casuísticas Portanto a superação das barreiras impostas ao acesso equitativo à saúde e especificamente à Cannabis medicinal exige a implementação de políticas públicas inclusivas e eficazes capazes de transformar o direito constitucional à saúde em realidade para todos e não apenas para os que conseguem vocalizar suas demandas no Judiciário REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS Exemplos de referências BRASIL Lei nº 9987 de 07 de dezembro de 1999 Altera a legislação tributária federal Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 8 dez 1999 Disponível em httpwwwingovbrmpleisaspidLEI209887 Acesso em 22 dez 1999 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Hábeas Corpus nº 1816361 da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Brasília DF 6 de dezembro de 1994 Lex jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais São Paulo v 10 n 103 p 236240 mar 1998 FREIRE Gilberto Casa grande e senzala formação da família brasileira sob regime de economia patriarcal Rio de Janeiro José Olímpio Editora 1943 2 v LEITE Eduardo de oliveira A monografia jurídica 5 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2001 PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática 13 ed Florianópolis Conceito Editorial 2015 SILVA Ives Gandra da Pena de morte para o nascituro O Estado de São Paulo 19 set 1998 Disponível em httpwwwprovidafamíliaorgpena mortenasciturohtm Acesso em 19 set 1998 UNGER Roberto Mangabeira O Direito na sociedade moderna contribuição à crítica da teoria social Tradução de Roberto Raposo Rio de Janeiro Civilização Brasileira 1979

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Preciso que seja melhorado meu primeiro capítulo acrescentar mais conteúdo e mais informações acho que ele está muito incompleto porém já tem 10 páginas Também é necessário formatar citando os autores abaixo conforme ABNT O tema geral é CANNABIS MEDICINAL NO BRASIL EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E MECANISMOS LEGAIS DE ACESSO Direito Constitucional Mas se atentar que o que deve ser feito aqui é sobre o primeiro capítulo fase introdutória e não buscar conteúdos dos próximos tópicos apenas para conhecimento o proximo topico falará sobre a cannabis medicinal em si sua legalização como ocorreu Necessário Deve ser feita a correção e a complementação do que já foi feito nesse primeiro capítulo os três tópicos Se atentar aos limites de cada tópico já que temas além disso serão discutidos mais para frente formatar em ABNT indicando as fontes de cada informação incluindo as páginas dos autores Ter no mínimo 20 páginas Acrescentar mais conteúdo conforme o tema específico de cada subtítulo do capítulo Peço que somente envie uma proposta se realmente estiver disposto a fazer o trabalho da maneira correta pedida é a 3ª vez que envio o trabalho aqui e sempre o que é me enviado é um trabalho chulo sem nexo com o pedido ou com assuntos além do limite do tema e sem precisão nas informações como já explicado assuntos além desse primeiro capítulo eu irei fazer depois Segue abaixo o que já fiz no primeiro capitulo e deve ser melhoradocorrigido Capítulo 1 CANNABIS SATIVA UMA PERSPECTIVA GERAL 11 CONTEXTO HISTÓRICO A Cannabis é uma planta de uso milenar entre os seres humanos com registros históricos de aplicação medicinal religiosa industrial e recreativa em diversas culturas ao longo do tempo Determinar com precisão a sua origem é um desafio mas a hipótese mais aceita entre os pesquisadores é que a espécie tenha surgido no continente Asiático As evidências arqueológicas mais antigas da presença da planta foram encontradas no Leste Asiático Registros indicam a existência de pólen de Cannabis com cerca de 11000 anos na região da China Central e sementes de cânhamo datadas de aproximadamente 10000 anos foram encontradas em sítios arqueológicos localizados no território que atualmente pertence ao Japão Quanto ao uso da planta para fins práticos o dado mais antigo conhecido pertence à China Ocidental onde a Cannabis já era utilizada para a produção de fibras têxteis por volta de 4000 aC Essa aplicação inicial está relacionada principalmente ao aproveitamento do cânhamo variedade da planta rica em fibras e com baixos teores de THC para confeccionar tecidos cordas e utensílios domésticosao uso da planta para algum fim este dado mais antigo pertence à China Ocidental onde era usada como para produzir fibras por volta de 4000 aC1 Entretanto seu uso medicinal era conhecido em diversas outras regiões do mundo como na Índia onde o consumo da planta era amplamente disseminado e associado não apenas a fins terapêuticos mas também a virtudes espirituais e sagradas A Cannabis é mencionada no Atharva Veda uma das mais antigas coleções de textos sagrados hindus como uma das cinco plantas sagradas sendo descrita como fonte de felicidade doadora de alegria e símbolo de liberdade 1DUVALL Chris Cannabis Londres reaktion books ltd 1Ed 2014 2 Na tradição indiana a planta era utilizada em diferentes preparações conforme o grau de potência desejado Uma formulação mais leve era feita a partir das folhas secas da planta das quais as flores eram removidas Já a Ganja feita das flores apresentava efeitos psicoativos mais intensos A preparação mais forte chamada Charas era elaborada exclusivamente com a resina extraída das folhas onde se concentram os tricomas estruturas glandulares ricas em canabinoides ativos como o THC tetrahidrocanabinol e o CBD canabidiol Além de seu uso ritualístico e espiritual em celebrações religiosas como o festival de Holi e o Shivaratri onde se consome uma bebida tradicional chamada Bhang feita com folhas e flores de cannabis misturadas a leite especiarias e outros ingredientes a planta era utilizada na medicina ayurvédica como analgésico antiinflamatório sedativo antiepiléptico digestivo e afrodisíaco2 Na Europa o uso inicial da Cannabis sativa esteve voltado predominantemente para fins industriais Entre os séculos XV e XIX países como Espanha Itália França e Inglaterra incentivaram largamente o cultivo da planta sobretudo para a produção de fibras têxteis cordas e papel Nesse período a cannabis era considerada uma importante matériaprima sendo seu valor associado à utilidade agrícola e naval sem que houvesse ainda reconhecimento de seu potencial terapêutico pelas autoridades médicas e científicas ocidentais A virada nesse cenário se deu no século XIX especialmente com as missões médicas à Índia colonial Médicos europeus que atuavam no território indiano passaram a observar e documentar os usos terapêuticos da planta praticados pelas tradições médicas locais O nome de maior destaque nesse contexto foi o do médico irlandês William Brooke OShaughnessy que desempenhou um papel fundamental na introdução da cannabis na medicina ocidental Após estudar as práticas médicas indianas e realizar seus próprios experimentos OShaughnessy passou a utilizar preparações de cannabis 2 DUVALL Chris Cannabis Londres reaktion books ltd 1Ed 2014 3 no tratamento de condições como epilepsia espasmos musculares reumatismo e dor crônica destacando sua eficácia em publicações científicas de ampla circulação3 Na África o uso da cannabis chegou por meio das rotas comerciais árabes possivelmente a partir do século XV embora haja indícios de contato anterior A planta foi integrada à medicina tradicional africana sendo usada em rituais práticas religiosas e para tratar diversas enfermidades De acordo com Zuardi 2006 a Cannabis era utilizada para facilitar o parto tratar picadas de cobra combater infecções febres crises asmáticas e disenterias Validamente além de sua aplicação medicinal a Cannabis sativa sempre teve um papel multifuncional nas civilizações antigas Sendo fibras eram utilizadas na confecção de roupas papel redes de pesca velas de navio cordas e até biocombustível óleo de semente ou como alimento devido ao seu alto valor nutricional Essa versatilidade fez da planta uma importante aliada em várias culturas Já no contexto nacional acreditase o Brasil tenha sido o primeiro país das américas a ter a planta introduzida na cultura a introdução da Cannabis no Brasil remonta ao período colonial especialmente no século XVI sendo marcada por um processo complexo de intercâmbio cultural forçado decorrente do tráfico transatlântico de africanos escravizados 4 A planta chegou ao território brasileiro principalmente pelas mãos dos povos africanos com destaque para os oriundos da região que hoje compreende Angola Esses grupos já conheciam a cannabis em seus territórios de origem onde era utilizada de forma multifuncional com fins medicinais religiosos e sociais 3 MUKHERJEE Sujaan W B OShaughnessy and the Introduction of Cannabis to Modern Western Medicine Londres The Public Domain Review 2017 Disponível em httpspublicdomainrevieworgwhatisthepublicdomain Acesso em 19042025 4 PINTO Joaquim de Almeida Botanica Brasileira Rio de Janeiro 1873 4 No contexto africano a planta era utilizada para o alívio de dores como calmante natural e em cerimônias de caráter ritualístico muitas vezes vinculadas a práticas de cura espiritual e conexão com o divino Ao serem trazidos compulsoriamente para o Brasil esses povos continuaram utilizando a planta como forma de preservação de sua identidade cultural e resistência diante da opressão colonial Nesse período passou a ser popularmente conhecida como fumo dAngola nomenclatura que denuncia sua origem africana e o vínculo com a população escravizada No Brasil colonial o uso da cannabis era tolerado em determinados ambientes sobretudo dentro das senzalas e entre populações marginalizadas Relatos históricos apontam que o consumo da planta era frequente entre os escravizados tanto para mitigar as dores físicas das jornadas extenuantes quanto para lidar com o sofrimento psicológico da condição de cativeiro Em paralelo algumas populações indígenas também passaram a utilizar a planta em práticas medicinais e rituais integrandoa à sua farmacopeia natural5 111 A trajetória da criminalização da cannabis e os impactos sobre seu uso medicinal Com o passar do tempo a percepção social e institucional sobre o uso da Cannabis passou por profundas transformações O que antes era uma planta amplamente utilizada para fins medicinais industriais e culturais acabou adquirindo conotações negativas especialmente a partir do século XX A criminalização da cannabis não surgiu a partir de evidências científicas que demonstrassem sua periculosidade mas de construções sociais políticas e culturais marcadas por racismo interesses econômicos e desinformação A repressão ao uso da planta ganhou força principalmente no início do século XX quando tratados internacionais passaram a proibir drogas consideradas entorpecentes incluindo a cannabis 6 5 DUVALL Chris Cannabis Londres reaktion books ltd 1Ed 2014 6 RIBEIRO Caio Carvalho A Criminalização da Cannabis no Mundo Uma História de Preconceito e Interesses Econômicos Goiânia Revista Campo da História 2022 5 Os Estados Unidos por meio de campanhas midiáticas alarmistas como o filme Reefer Madness 1936 exerceram papel central na difusão de ideias que associavam o uso da substância à violência delinquência e degeneração moral Esse discurso foi exportado para diversos países que passaram a adotar legislações proibitivas muitas vezes ignorando as tradições locais de uso da cannabis para fins medicinais e ritualísticos7 A proibição global da cannabis ancorada em convenções internacionais como a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 afetou diretamente o campo da saúde e da medicina Ao associar a substância ao tráfico de drogas e à criminalidade criouse um ambiente hostil à produção de conhecimento científico isento No Brasil a discussão da temática foi até mesmo anteriormente ao entendimento internacional já que aqui a criminalização da cannabis tem raízes profundas a primeira referência ilegal ao uso da maconha no país data de 1830 com a promulgação de uma postura municipal da Câmara do Rio de Janeiro 8 Essa norma proibia o uso do pito do pango nome popular da cannabis na época e previa penas de prisão ou multa aos escravizados que fossem flagrados utilizando a planta O objetivo da norma não era proteger a saúde pública mas sim reprimir práticas culturais dos povos africanos escravizados que faziam uso da planta de forma ritualística e medicinal Essa postura de 1830 é considerada o primeiro marco da criminalização da cannabis no Brasil e revela que o controle da substância esteve associado desde o início à exclusão social e ao preconceito racial 9 Durante o século XX a repressão ao uso da maconha foi incorporada à legislação penal nacional sendo incluída na Lei de Entorpecentes de 7 DUVALL Chris Cannabis Londres reaktion books ltd 1Ed 2014 8 ARQUIVO GERAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO AGCRJ Documentação Escrita Legislativo Municipal Código de Posturas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro 4 de outubro de 1830 fl 5 9 PINTO Joaquim de Almeida Diccionário de Botânica Brasileira ou Compendio dos vegetais do Brasil Rio de Janeiro Typographia Perseverança 1873 p 339 6 1938 e posteriormente na Lei nº 63681976 Atualmente o uso de cannabis está regulamentado pela Lei nº 113432006 Lei de Drogas que distingue o tráfico do uso pessoal mas ainda impõe barreiras à sua utilização medicinal Com isso por décadas negouse à sociedade o acesso a evidências sobre os potenciais terapêuticos da planta impedindo o avanço de políticas públicas em saúde que poderiam beneficiar milhares de pacientes Os impactos dessa criminalização não se restringem ao campo jurídicopenal mas reverberam diretamente sobre o acesso à saúde A proibição consolidou um estigma social profundo que dificulta a compreensão da cannabis como um recurso terapêutico legítimo O discurso da guerra às drogas marcado por termos como combate eliminação e repressão afastou o debate da esfera da saúde pública reduzindo a questão a um problema de segurança o que obscureceu o debate técnicocientífico sobre a eficácia de medicamentos derivados da cannabis Mesmo diante de avanços significativos nas pesquisas e do reconhecimento legal do uso medicinal da cannabis em diversos países os efeitos da criminalização ainda persistem A ilegalidade da planta como um todo especialmente para fins recreativos repercute negativamente sobre seu uso medicinal Pacientes que necessitam de medicamentos à base de canabidiol CBD ou tetraidrocanabinol THC por exemplo enfrentam dificuldades para obter prescrição importação ou cultivo sendo muitas vezes obrigados a judicializar seu direito à saúde como previsto no art 6º da Constituição Federal de 1988 que consagra esse direito como fundamental A estigmatização também atinge profissionais da saúde que hesitam em prescrever substâncias canabinoides por receio de sanções éticas ou até criminais além da escassez de protocolos clínicos e diretrizes nacionais que ofereçam segurança jurídica 1111 O Direito à Saúde como Garantia Constitucional e sua Judicialização 7 A saúde é uma condição essencial para o desenvolvimento humano e social sendo compreendida ao longo da história de diferentes formas conforme os contextos culturais científicos e filosóficos de cada época Mais do que a simples ausência de doenças a saúde passou a ser vista como um estado complexo e dinâmico que envolve o bemestar físico mental social e até mesmo espiritual Essa noção ampliada reconhece que a saúde não é apenas responsabilidade individual mas também um reflexo das condições sociais econômicas políticas e ambientais em que se vive O próprio conceito de saúde vem sendo moldado pela evolução da ciência pelas transformações sociais e pela luta por direitos tornandose sobretudo a partir da segunda metade do século XX um tema central nas políticas públicas e na construção da cidadania10 A saúde enquanto um direito fundamental tem sido uma questão crucial ao longo da história não apenas pela sua importância na sobrevivência mas também pelo impacto que a falta dela pode ter na organização social Desde os primeiros momentos da colonização das Américas quando doenças trazidas pelos colonizadores dizimaram populações indígenas até os dias atuais a saúde tem sido um tema central de discussão em várias esferas sociais e políticas11 No que tange ao direito à saúde é imprescindível destacar a responsabilidade do Estado na garantia desse direito fundamental assegurando a viabilização e a disponibilização de tratamentos eficazes e seguros à população Tratase de um dever constitucional que demanda políticas públicas concretas voltadas à promoção proteção e recuperação da saúde com especial atenção à inovação terapêutica e à equidade no acesso Nesse contexto tornase essencial discutir o acesso regulamentado a tratamentos que possam melhorar significativamente a qualidade de vida dos pacientes como é o caso do uso medicinal da cannabis 10 SOUZA Juliana Nazeré Alves Saúde Pública Saberes e Prática São Paulo Centro Paula Souza 2021 11 SILVA Ricardo Augusto Dias Direito Fundamental à Saúde Belo Horizonte 1Ed Forum 2010 8 O artigo 6º da Carta Magna inclui a saúde entre os direitos sociais fundamentais enquanto o artigo 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos A leitura desses dispositivos deve ser feita em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana art 1º III e da igualdade material art 5º exigindo do Estado medidas que eliminem desigualdades históricas no acesso a tratamentos e medicamentos A despeito da previsão constitucional a efetivação do direito à saúde encontra entraves significativos na prática A insuficiência ou omissão do Estado em prover os tratamentos necessários tem provocado o fenômeno da judicialização da saúde Tratase da crescente procura do Poder Judiciário por cidadãos que buscam garantir o fornecimento de medicamentos e procedimentos essenciais não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde SUS A judicialização assim tornase um mecanismo de defesa dos direitos fundamentais principalmente em situações de urgência ou quando se trata de terapias inovadoras não incorporadas à política pública O reconhecimento da justiciabilidade dos direitos sociais inclusive o direito à saúde demonstra que tais direitos não são meras normas programáticas mas obrigações exigíveis judicialmente A omissão do Estado pode ser contestada tanto com base na pretensão defensiva que protege o indivíduo contra a inércia estatal quanto na pretensão prestacional que impõe ao poder público o dever de agir O Poder Judiciário ao ser provocado assume um papel fiscalizador e garantidor da efetividade dos direitos sociais impondo a implementação de medidas que assegurem a saúde da população Entretanto a judicialização da saúde tem levantado debates sobre seus efeitos financeiros e operacionais Um dos pontos centrais é o impacto orçamentário das decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos de alto custo gerando desafios na gestão dos recursos públicos e no planejamento das ações do SUS 9 Por isso o princípio da reserva do possível é frequentemente invocado sob o argumento de que o Estado não pode arcar com todas as demandas Contudo o Supremo Tribunal Federal tem sido claro ao afirmar que esse princípio não pode ser utilizado de forma absoluta especialmente quando estão em risco a dignidade humana e os direitos fundamentais Cabe ao Judiciário verificar se a negativa de um tratamento essencial decorre de uma real limitação orçamentária ou da deficiência das políticas públicas existentes A pandemia de COVID19 agravou a judicialização da saúde com o aumento expressivo das demandas por leitos de UTI insumos hospitalares tratamentos experimentais e medicamentos não incorporados ao SUS A judicialização ocorre quando o Judiciário é acionado para resolver conflitos entre cidadãos e o Estado em busca de um atendimento de saúde que não foi devidamente garantido As causas vão desde a recusa administrativa ao fornecimento de medicamentos até a ausência de fármacos eficazes na lista oficial do SUS Mesmo medicamentos previstos pelo Ministério da Saúde nem sempre estão disponíveis aos usuários em virtude de falhas de gestão Em outros casos medicamentos semelhantes aos prescritos pelos médicos são oferecidos mas com eficácia inferior para determinados quadros clínicos Há também casos complexos envolvendo drogas ainda não aprovadas pela ANVISA o que exige do Judiciário uma análise minuciosa sobre a legalidade e a viabilidade da concessão Entre 2008 e 2017 segundo o Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça as ações judiciais relacionadas à saúde aumentaram 130 Apenas em 2017 mais de 498 mil processos foram ajuizados em primeira instância e outros 277 mil em segunda instância A auditoria operacional do Tribunal de Contas da União identificou nesse mesmo ano um gasto de R 27 bilhões com medicamentos sendo 54 destinados a apenas três fármacos de alto custo12 12 FURQUIM Paulo Judicialização da Saúde no Brasil Perfil das demandas causas e propostas de solução São Paulo CNJ 2019 1 Frente a esse cenário estados como Mato Grosso do Sul têm buscado alternativas Um convênio entre a Procuradoria Geral do Estado a Secretaria de Saúde e a Defensoria Pública criou a Câmara Administrativa de Solução de Conflitos para tentar resolver demandas de saúde fora do Judiciário A recomendação do CNJ pelo uso dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos Cejuscs também reforça a busca por soluções mais ágeis e menos onerosas A judicialização da saúde portanto reflete não apenas deficiências na prestação dos serviços públicos mas também a luta da sociedade por concretizar os direitos previstos na Constituição Ainda que traga desafios à gestão pública a intervenção judicial é uma ferramenta legítima de controle democrático reafirmando que os direitos fundamentais devem ultrapassar o plano normativo para se converterem em práticas efetivas de justiça social A construção de um sistema de saúde mais justo inclusivo e eficaz depende da cooperação entre Poderes da escuta ativa da população e da superação de preconceitos históricos como no caso do uso medicinal da cannabis garantindo assim o acesso universal à saúde como expressão máxima da dignidade humana Capítulo 2 TÍTULO DO CAPÍTULO 21 SUBTÍTULO 11 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto 1 Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 211 SubTítulo 111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 2111 SubTítulo 1111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 21111 SubTítulo 11111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa13 13 SOBRENOME DO AUTOR Nome do autor Título da obra em destaque Edição a partir da 1 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta14 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum segunda em número arábico local editora ano página 14 Quando a obra já foi citada integralmente na segunda vez basta citar SOBRENOME DO AUTOR Nome do autor Título da obra em destaque página Exemplo veja as citações anteriores 1 2 4 5 Capítulo 3 TÍTULO DO CAPÍTULO 31 SUBTÍTULO 11 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 311 SubTítulo 111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 3111 SubTítulo 1111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 31111 SubTítulo 11111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta15 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 15 Quando a obra já foi citada integralmente na segunda vez basta citar SOBRENOME DO AUTOR Nome do autor Título da obra em destaque página Exemplo veja as citações anteriores 1 2 4 5 Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum CONSIDERAÇÕES FINAIS Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS Exemplos de referências BRASIL Lei nº 9987 de 07 de dezembro de 1999 Altera a legislação tributária federal Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 8 dez 1999 Disponível em httpwwwingovbrmpleisaspidLEI209887 Acesso em 22 dez 1999 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Hábeas Corpus nº 1816361 da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Brasília DF 6 de dezembro de 1994 Lex jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais São Paulo v 10 n 103 p 236240 mar 1998 FREIRE Gilberto Casa grande e senzala formação da família brasileira sob regime de economia patriarcal Rio de Janeiro José Olímpio Editora 1943 2 v LEITE Eduardo de oliveira A monografia jurídica 5 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2001 PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática 13 ed Florianópolis Conceito Editorial 2015 SILVA Ives Gandra da Pena de morte para o nascituro O Estado de São Paulo 19 set 1998 Disponível em httpwwwprovidafamíliaorgpena mortenasciturohtm Acesso em 19 set 1998 UNGER Roberto Mangabeira O Direito na sociedade moderna contribuição à crítica da teoria social Tradução de Roberto Raposo Rio de Janeiro Civilização Brasileira 1979 ANEXOS Preciso que seja melhorado meu primeiro capítulo acrescentar mais conteúdo e mais informações acho que ele está muito incompleto porém já tem 10 páginas Também é necessário formatar citando os autores abaixo conforme ABNT O tema geral é CANNABIS MEDICINAL NO BRASIL EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E MECANISMOS LEGAIS DE ACESSO Direito Constitucional Mas se atentar que o que deve ser feito aqui é sobre o primeiro capítulo fase introdutória e não buscar conteúdos dos próximos tópicos apenas para conhecimento o proximo topico falará sobre a cannabis medicinal em si sua legalização como ocorreu Necessário Deve ser feita a correção e a complementação do que já foi feito nesse primeiro capítulo os três tópicos Se atentar aos limites de cada tópico já que temas além disso serão discutidos mais para frente formatar em ABNT indicando as fontes de cada informação incluindo as páginas dos autores Ter no mínimo 20 páginas Acrescentar mais conteúdo conforme o tema específico de cada subtítulo do capítulo Peço que somente envie uma proposta se realmente estiver disposto a fazer o trabalho da maneira correta pedida é a 3ª vez que envio o trabalho aqui e sempre o que é me enviado é um trabalho chulo sem nexo com o pedido ou com assuntos além do limite do tema e sem precisão nas informações como já explicado assuntos além desse primeiro capítulo eu irei fazer depois Segue abaixo o que já fiz no primeiro capitulo e deve ser melhoradocorrigido Capítulo 1 CANNABIS SATIVA UMA PERSPECTIVA GERAL 11 CONTEXTO HISTÓRICO A Cannabis sativa é uma planta cuja interação com a humanidade remonta à antiguidade mais remota sendo vastamente documentada em registros históricos que atestam seu emprego nas esferas medicinal religiosa industrial e recreativa A despeito da dificuldade inerente à determinação precisa de sua origem geográfica a maioria dos estudos científicos corrobora a tese de que a planta tenha surgido no continente asiático particularmente nas regiões centrais da China e da Índia De acordo com Bertolote1 desde tempos imemoriais houve confusão terminológica entre cânhamo e cannabis o que dificultou a distinção entre os usos industriais e psicoativos da planta O autor esclarece que o termo cânhamo deriva diretamente do latim cannabis enquanto a expressão maconha adveio da língua quimbundo de origem africana tendo sido introduzida no Brasil por meio do tráfico negreiro a partir do termo makaña Este fato linguístico ilustra o entrelaçamento cultural e histórico da Cannabis com diversas sociedades humanas Complementando essa análise Rosa descreve que a Cannabis vulgarmente conhecida como maconha é uma planta de fácil adaptação a diferentes condições climáticas e que por conseguinte recebe uma miríade de denominações populares No Brasil são identificáveis nomes como birra liamba diamba riamba marica meconha moconha cânhamo congonha pito de pango fumo de Angola dirijo e ervadodiabo evidenciando a ampla disseminação sociocultural do vegetal2 1 BERTOLOTE José Manoel Aspectos históricos e sociais do uso de maconha no Brasil e no mundo In DIEHL Alessandra PILLON Sandra C Maconha prevenção tratamento e políticas públicas Porto Alegre ArtMed 2021 Ebook p1 ISBN 9786581335236 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrreaderbooks9786581335236 Acesso em 28 abr 2025 2 BERTOLOTE José Manoel Aspectos históricos e sociais do uso de maconha no Brasil e no mundo In DIEHL Alessandra PILLON Sandra C Maconha prevenção tratamento e políticas públicas Porto Alegre ArtMed 2021 Ebook p1 ISBN 9786581335236 Dispon Sob a ótica arqueológica foram localizados grãos de pólen de Cannabis datados de aproximadamente 11000 anos atrás no território da atual China Central sendo que evidências de sementes de cânhamo datadas de 10000 anos foram descobertas em sítios arqueológicos no Japão De maneira notável a primeira utilização prática conhecida da planta remonta a 4000 aC na China Ocidental para a fabricação de fibras têxteis cordas e utensílios domésticos com destaque para o uso do cânhamo variedade rica em fibras e com baixos índices de tetrahidrocanabinol THC3 A introdução do cânhamo na América também é digna de nota Em 1492 as naus de Cristóvão Colombo já utilizavam velas e cordames confeccionados a partir dessa matériaprima Segundo registros históricos o cânhamo teria chegado ao Brasil em 1500 trazido pela frota de Pedro Álvares Cabral Contudo conforme evidenciado por estudos históricos o uso da planta com fins recreativos e rituais se consolidou sobretudo a partir do século XVII com a chegada de escravizados africanos que trouxeram consigo as sementes da Cannabis4 No tocante à utilização medicinal a antiguidade da prática é inquestionável Textos clássicos como o Pen Tsao Ching atribuído a Shen Nong em 2800 aC já listavam a Cannabis como um dos principais medicamentos vegetais da medicina tradicional chinesa Similarmente o Papiro de Ebers datado de 1550 aC documento fundamental da farmacologia egípcia recomendava o uso da planta para fins antiinflamatórios No entanto a contemporaneidade assiste a acalorados debates quanto à eficácia medicinal da planta muitas vezes polarizados entre o rigor científico e preconceitos históricos 5 Durante séculos a Cannabis foi amplamente prescrita no Oriente para o tratamento de dores convulsões e inflamações Seu uso analgésico contudo perdeu protagonismo após a síntese do ácido acetilsalicílico em 1899 pela indústria farmacêutica alemã Bayer Pesquisas recentes no entanto indicam que o 3DUVALL Chris Cannabis Londres reaktion books ltd 1Ed 2014 4 BERTOLOTE José Manoel Aspectos históricos e sociais do uso de maconha no Brasil e no mundo In DIEHL Alessandra PILLON Sandra C Maconha prevenção tratamento e políticas públicas Porto Alegre ArtMed 2021 Ebook p1 ISBN 9786581335236 Dispon 5 BERTOLOTE José Manoel Aspectos históricos e sociais do uso de maconha no Brasil e no mundo In DIEHL Alessandra PILLON Sandra C Maconha prevenção tratamento e políticas públicas Porto Alegre ArtMed 2021 Ebook p1 ISBN 9786581335236 Dispon potencial analgésico da Cannabis pode ser até trinta vezes superior ao da aspirina tradicional6 Na Índia a Cannabis esteve intrinsecamente associada à espiritualidade e à medicina ayurvédica sendo consumida em diferentes preparações como o bhang o ganja e o charas cada uma caracterizada por distintas concentrações de princípios ativos Esta tradição aponta para a profunda integração da planta nos rituais religiosos e práticas terapêuticas locais o que influenciou de maneira significativa a percepção ocidental sobre seus usos Na Europa a trajetória inicial da Cannabis esteve vinculada a propósitos essencialmente utilitários Entre os séculos XV e XIX o cultivo do cânhamo foi incentivado pelos governos de Espanha França e Inglaterra destinado à confecção de velas navais cordames e vestuários É digno de registro que até o advento da Revolução Industrial o cânhamo era considerado uma cultura estratégica para a supremacia naval europeia A transição da Cannabis do domínio industrial para o medicinal no Ocidente se deu no século XIX sobretudo com o trabalho do médico irlandês William Brooke OShaughnessy Em missões médicas na Índia OShaughnessy observou a utilização tradicional da planta no tratamento de epilepsia e espasmos musculares fato que o levou a introduzir o uso da Cannabis na medicina europeia por meio de publicações científicas de grande repercussão7 No contexto africano o emprego da planta foi igualmente relevante sendo utilizada para fins terapêuticos e espirituais Ao serem trazidos ao Brasil os escravizados africanos mantiveram práticas relacionadas ao uso da Cannabis não apenas como forma de cuidado corporal mas também como resistência cultural frente à opressão colonial O uso da Cannabis no Brasil durante o período imperial 1822 1889 revela peculiaridades interessantes Registros históricos apontam para a 6 BERTOLOTE José Manoel Aspectos históricos e sociais do uso de maconha no Brasil e no mundo In DIEHL Alessandra PILLON Sandra C Maconha prevenção tratamento e políticas públicas Porto Alegre ArtMed 2021 Ebook p1 ISBN 9786581335236 Dispon 7 MUKHERJEE Sujaan W B OShaughnessy and the Introduction of Cannabis to Modern Western Medicine Londres The Public Domain Review 2017 Disponível em httpspublicdomainrevieworgwhatisthepublicdomain Acesso em 19042025 comercialização dos cigarros Grimault produzidos com Cannabis indica que eram indicados para o tratamento de condições respiratórias como a asma a bronquite e a tuberculose Veiculados em periódicos como o Diário de Pernambuco de 1869 esses produtos testemunham a inserção da Cannabis no circuito médico farmacêutico brasileiro da época Não se pode olvidar que o uso da Cannabis também se enraizou em práticas religiosas brasileiras como o candomblé e posteriormente em determinados rituais do Santo Daime em que a planta é reverenciada sob o epíteto de Santa Maria Tal dado evidencia a presença contínua da Cannabis em esferas distintas da vida social brasileira ultrapassando a simples utilização recreativa Heródoto em 440 aC já descrevia o uso da Cannabis pelos citas povos nômades da Ásia Central como parte de rituais religiosos em que se inalava a fumaça da planta para alcançar estados alterados de consciência Este relato histórico reforça a longevidade da utilização da Cannabis para fins psicoativos Por outro lado a compreensão científica dos componentes ativos da planta é fenômeno recente Apenas em 1964 o tetrahidrocanabinol THC foi isolado por Raphael Mechoulam e Yehiel Gaoni na Universidade Hebraica de Jerusalém marcando o início da moderna farmacologia dos canabinoides Hoje sabese que a planta contém mais de 450 compostos químicos distintos dos quais mais de 100 são classificados como canabinoides8 Essa descoberta tardia de seus princípios ativos contrasta com o longo histórico de uso da planta demonstrando como seu potencial terapêutico e psicoativo só começou a ser verdadeiramente compreendido na segunda metade do século XX9 Fato é que atualmente independentemente da história da planta e dos usos tradicionais o uso recreativo da cannabis é muito julgado e condenado sobretudo pelas camadas mais conservadoras da sociedade No 8 BERTOLOTE José Manoel Aspectos históricos e sociais do uso de maconha no Brasil e no mundo In DIEHL Alessandra PILLON Sandra C Maconha prevenção tratamento e políticas públicas Porto Alegre ArtMed 2021 Ebook p1 ISBN 9786581335236 Dispon 9 BERTOLOTE José Manoel Aspectos históricos e sociais do uso de maconha no Brasil e no mundo In DIEHL Alessandra PILLON Sandra C Maconha prevenção tratamento e políticas públicas Porto Alegre ArtMed 2021 Ebook p1 ISBN 9786581335236 Dispon entanto é inegável o impacto que isso causa nas políticas públicas ligadas à prevenção ao vício de drogas e na legislação mais rígida com relação ao uso da substância Isso contudo também gera efeitos no uso medicinal da substância prejudicando o acesso ao tratamento baseado nela 111 A trajetória da criminalização da cannabis e os impactos sobre seu uso medicinal Com o passar do tempo a percepção social e institucional sobre o uso da Cannabis passou por profundas transformações O que antes era uma planta amplamente utilizada para fins medicinais industriais e culturais acabou adquirindo conotações negativas especialmente a partir do século XX Cabe destacar que como forma de controle social o uso das drogas sempre foi de alguma forma criminalizada Nesse sentido o Código Penal de 1890 primeiro diploma penal republicano brasileiro dispôs em seu artigo 159 que prescrever veneno ou substância nociva ministrandoa em dose perigosa ou vendendoa fora das boticas é crime quando se seguir dano para a saúde Embora o texto legal não mencionasse expressamente a Cannabis a expressão substância nociva era suficientemente abrangente para permitir sua aplicação a diversas plantas ou compostos inclusive aqueles de uso recreativo ou ritualístico como era o caso da maconha A criminalização da cannabis não surgiu a partir de evidências científicas que demonstrassem sua periculosidade mas de construções sociais políticas e culturais marcadas por racismo interesses econômicos e desinformação A repressão ao uso da planta ganhou força principalmente no início do século XX quando tratados internacionais passaram a proibir drogas consideradas entorpecentes incluindo a cannabis10 O Brasil foi pioneiro na proibição da maconha como substância entorpecente A primeira legislação nesse sentido surgiu em 1830 quando a Câmara Municipal do Rio de Janeiro baniu o consumo do pito do pango um dos 10 RIBEIRO Caio Carvalho A Criminalização da Cannabis no Mundo Uma História de Preconceito e Interesses Econômicos Goiânia Revista Campo da História 2022 termos populares para a cannabis na época A lei previa multas para comerciantes que a comercializassem e punia escravos infratores com três dias de prisão Essa medida refletia em parte a tentativa das autoridades de reprimir costumes associados às camadas mais pobres da população e aos escravizados11 Embora inicialmente restrita a determinadas regiões e grupos sociais a maconha gradualmente se tornou alvo constante de preocupação governamental Ao longo do tempo consolidouse a visão de que se tratava de uma droga altamente perigosa que deveria ser completamente banida12 O processo de criminalização da Cannabis no cenário global iniciouse de maneira formal com a Convenção de Genebra de 1925 organizada no âmbito da Liga das Nações Até então a repressão às drogas restringiase principalmente ao ópio e seus derivados A partir dessa Convenção a Cannabis foi incorporada às substâncias entorpecentes sujeitas a controle internacional por pressão de alguns países sobretudo o Egito e os Estados Unidos A Convenção de 1925 estabeleceu que a produção distribuição e exportação de Cannabis deveriam ser rigorosamente regulamentadas restringindo seu uso exclusivamente para fins médicos e científicos Essa inserção normativa representou um marco na história da repressão à planta inaugurando a política internacional de combate à Cannabis que influenciaria profundamente as legislações nacionais nos anos subsequentes Nos anos 1930 o movimento proibicionista ganhou força globalmente especialmente nos Estados Unidos influenciando políticas em diversos países O Brasil que já demonstrava hostilidade ao uso da cannabis aproveitou esse contexto internacional para endurecer sua legislação criando uma série de leis que criminalizavam o cultivo o comércio e o consumo da planta Essa postura marcou o início de uma abordagem repressiva que perduraria por décadas no país13 11 ROSA Lilian Maconha origem e trajetória p 47 In SADDI Luciana Maconha os diversos aspectos da história ao uso São Paulo Editora Blucher 2021 Ebook p47 ISBN 9786555060645 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrreaderbooks9786555060645 Acesso em 28 abr 2025 12 ROSA Lilian Maconha origem e trajetória p 47 In SADDI Luciana Maconha os diversos aspectos da história ao uso São Paulo Editora Blucher 2021 Ebook p47 ISBN 9786555060645 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrreaderboo 13 ROSA Lilian Maconha origem e trajetória p 47 In SADDI Luciana Maconha os diversos aspectos da história ao uso São Paulo Editora Blucher 2021 Ebook p47 ISBN 9786555060645 Os Estados Unidos por meio de campanhas midiáticas alarmistas como o filme Reefer Madness 1936 exerceram papel central na difusão de ideias que associavam o uso da substância à violência delinquência e degeneração moral Esse discurso foi exportado para diversos países que passaram a adotar legislações proibitivas muitas vezes ignorando as tradições locais de uso da cannabis para fins medicinais e ritualísticos14 Na realidade a justificativa de que a maconha representava um perigo extremo estava fundamentada mais em preconceitos e desinformação do que em fatos científicos A planta foi progressivamente associada a grupos marginalizados sendo estigmatizada como um vício de vagabundos e pessoas perigosas15 Por exemplo no Brasil o primeiro de proibição da planta foi no ano de 1930 quando a Câmara do Rio de Janeiro proibiu o uso do pito de pango um dos nomes da maconha O objetivo da norma não era proteger a saúde pública mas sim reprimir práticas culturais dos povos africanos escravizados que faziam uso da planta de forma ritualística e medicinal No contexto norteamericano destacase a atuação do então comissário do Federal Bureau of Narcotics FBN Harry Anslinger como figura central na consolidação do proibicionismo da Cannabis Anslinger conduziu vigorosa campanha nacional nos Estados Unidos nas décadas de 1930 e 1940 promovendo a associação da maconha com criminalidade degeneração moral e ameaça à ordem social De acordo com Bonnie e Whitebread 1974 Anslinger utilizou se de discursos racistas e sensacionalistas para fomentar o medo coletivo em relação à Cannabis vinculando seu consumo a populações negras hispânicas e imigrantes marginalizados Os autores afirmam que a campanha contra a maconha não se baseava em evidências científicas consistentes mas sim na mobilização de Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrreaderboo 14 DUVALL Chris Cannabis Londres reaktion books ltd 1Ed 2014 15 ROSA Lilian Maconha origem e trajetória p 47 In SADDI Luciana Maconha os diversos aspectos da história ao uso São Paulo Editora Blucher 2021 Ebook p47 ISBN 9786555060645 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrreaderboo preconceitos raciais e sociais utilizando o medo como instrumento de formulação legislativa16 Essa criminalização gradual transformou qualquer uso da cannabis em ato delituoso fazendo com que consumidores ocasionais usuários medicinais e até praticantes de tradições culturais fossem igualmente enquadrados como criminosos pela legislação A repressão legal portanto refletia menos uma preocupação com saúde pública e mais um mecanismo de controle social sobre determinados grupos17 A atuação de Anslinger culminou na aprovação do Marihuana Tax Act de 1937 legislação que embora apresentasse formalmente o caráter tributário na prática criminalizou efetivamente o cultivo e a circulação da planta nos Estados Unidos influenciando a adoção de políticas similares em diversos países inclusive o Brasil Assim observase que tanto no plano internacional com a Convenção de Genebra quanto no âmbito interno norteamericano o proibicionismo da Cannabis consolidouse mais por fatores ideológicos políticos e raciais do que por razões estritamente sanitárias ou médicas perspectiva que deve ser considerada nas análises críticas da atual legislação sobre o tema Com o advento do século XX o cenário internacional também influenciou a política interna brasileira sobre drogas A Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 adotada pela Organização das Nações Unidas ONU consolidou uma abordagem proibicionista em âmbito global classificando a Cannabis como substância de controle rigoroso Posteriormente a Convenção de Viena de 1988 Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas reforçou a necessidade de criminalizar todas as etapas relacionadas ao tráfico e produção de substâncias ilícitas inclusive a Cannabis18 16 BONNIE Richard J WHITEBREAD Charles H The Marihuana Conviction A History of Marijuana Prohibition in the United States Charlottesville University Press of Virginia 1974 17 ROSA Lilian Maconha origem e trajetória p 47 In SADDI Luciana Maconha os diversos aspectos da história ao uso São Paulo Editora Blucher 2021 Ebook p47 ISBN 9786555060645 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrreaderboo 18 RIBEIRO Caio Carvalho A criminalização da Cannabis no mundo uma história de preconceito e interesses econômicos Revista Campo da História Goiânia 2022 No Brasil essa influência culminou na elaboração de legislações que seguiram a orientação repressiva internacional A atual Lei nº 11343 de 23 de agosto de 2006 denominada Lei de Drogas reflete essa adequação às diretrizes das convenções da ONU Ainda que tenha introduzido distinções importantes entre usuários e traficantes prevendo penas alternativas para o porte de drogas para consumo pessoal a Lei permanece estruturada sob a lógica da criminalização e da repressão estatal Nesse contexto a doutrina crítica tem questionado severamente os fundamentos e os efeitos da política proibicionista de drogas Luciana Boiteux sustenta que a criminalização do usuário de drogas ainda que mitigada por penas alternativas continua a produzir estigmatização social e superencarceramento especialmente de jovens negros e pobres Para a autora O modelo proibicionista se mostra ineficaz na redução dos danos associados ao consumo de drogas ao passo que aprofunda desigualdades sociais e raciais convertendo o sistema penal em um instrumento de gestão da marginalidade19 Salo de Carvalho também é contundente ao criticar o proibicionismo Para ele a política criminal de drogas constitui um verdadeiro dispositivo de biopoder destinado a controlar corpos e condutas desviantes sob o pretexto da proteção da saúde pública Em suas palavras A criminalização da posse e do consumo de substâncias psicoativas revela menos uma preocupação genuína com a saúde e mais um mecanismo de contenção social ancorado na seletividade penal e na construção de inimigos sociais20 Ambos os autores demonstram que o modelo atual de controle de drogas baseado na proibição total falha em atingir seus objetivos declarados como a proteção da saúde pública e gera consequências gravíssimas como a hipertrofia do sistema penitenciário a perpetuação de preconceitos estruturais e a negação de direitos fundamentais Com isso por décadas negouse à sociedade o acesso a evidências sobre os potenciais terapêuticos da planta impedindo o avanço de políticas públicas em saúde que poderiam beneficiar milhares de pacientes Os 19 BOITEUX Luciana Política criminal de drogas no Brasil estudo criminológico e dogmático 2 ed Rio de Janeiro Revan 2015 20 CARVALHO Salo de Antimanual de criminologia 6 ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2014 impactos dessa criminalização não se restringem ao campo jurídicopenal mas reverberam diretamente sobre o acesso à saúde A proibição consolidou um estigma social profundo que dificulta a compreensão da cannabis como um recurso terapêutico legítimo O discurso da guerra às drogas marcado por termos como combate eliminação e repressão afastou o debate da esfera da saúde pública reduzindo a questão a um problema de segurança o que obscureceu o debate técnicocientífico sobre a eficácia de medicamentos derivados da cannabis Mesmo diante de avanços significativos nas pesquisas e do reconhecimento legal do uso medicinal da cannabis em diversos países os efeitos da criminalização ainda persistem A ilegalidade da planta como um todo especialmente para fins recreativos repercute negativamente sobre seu uso medicinal O atual modelo proibicionista cria significativas barreiras para a pesquisa científica com substâncias psicoativas conforme destacam Nutt King e Nichols21 Os obstáculos incluem processos burocráticos complexos e demorados para obtenção de licenças exigência de esquemas de segurança onerosos dificuldade de acesso às substâncias disponíveis apenas a preços exorbitantes e escasso financiamento por parte de agências de fomento muitas vezes relutantes em apoiar estudos sobre drogas estigmatizadas Como resultado a proibição do uso recreativo acabou se transformando em obstáculo ao avanço científico situação que se repete com outras substâncias como MDMA psilocibina e LSD cujos potenciais terapêuticos permanecem pouco explorados22 Este panorama começou a mudar graças à mobilização de famílias de crianças com formas graves de epilepsia que encontraram na cannabis uma alternativa terapêutica eficaz23 O caso da americana Charlotte Figi divulgado em 2011 foi particularmente emblemático sua mãe após descobrir relatos 21 NUTT D J KING L A NICHOLS D E Effects of schedule I drug laws on neuroscience research and treatment innovation Nature Reviews Neuroscience v 14 p 577585 2013 22 NUTT D J KING L A NICHOLS D E Effects of schedule I drug laws on neuroscience research and treatment innovation Nature Reviews Neuroscience v 14 p 577585 2013 23 OLIVEIRA F S R Maconheirinhos cuidado solidariedade e ativismo de pacientes e seus familiares em torno do óleo de maconha rico em canabidiol CBD 2016 Dissertação Mestrado Universidade de Brasília Brasília 2016 históricos do uso medicinal da cannabis para epilepsia desde o século XVIII realizou experimentos até identificar a variedade mais eficaz no controle das convulsões24 Essa experiência trouxe visibilidade ao potencial terapêutico da planta ajudando a reverter parte do estigma associado a seu uso Pacientes que necessitam de medicamentos à base de canabidiol CBD ou tetraidrocanabinol THC por exemplo enfrentam dificuldades para obter prescrição importação ou cultivo sendo muitas vezes obrigados a judicializar seu direito à saúde como previsto no art 6º da Constituição Federal de 1988 que consagra esse direito como fundamental A estigmatização também atinge profissionais da saúde que hesitam em prescrever substâncias canabinoides por receio de sanções éticas ou até criminais além da escassez de protocolos clínicos e diretrizes nacionais que ofereçam segurança jurídica Alguns países do mundo hoje vão na contramão da proibição o que faz surgir na ciência a esperança de que o avanço científico facilitará a exploração medicinal da planta Nações como Portugal Uruguai Canadá e certos estados dos EUA já regulamentaram seu consumo adulto abandonando a abordagem puramente repressiva25 Enquanto isso continentes como Europa e Ásia mantêm regulamentações mais restritivas porém autorizam o cultivo do cânhamo para fins industriais Essa versão da planta com baixo teor psicoativo é utilizada na fabricação de tecidos papel biocombustíveis e mais recentemente tem sido pesquisada como matériaprima para plásticos biodegradáveis uma alternativa sustentável aos derivados de petróleo26 No campo medicinal a cannabis ganha cada vez mais espaço na indústria farmacêutica com estudos avançados sobre seu potencial no 24 MCCALL C Momentum grows for medical use of cannabis The Lancet v 386 p 16151616 2015 25 ROSA Lilian Maconha origem e trajetória p 47 In SADDI Luciana Maconha os diversos aspectos da história ao uso São Paulo Editora Blucher 2021 Ebook p47 ISBN 9786555060645 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrreaderboo 26 ROSA Lilian Maconha origem e trajetória p 47 In SADDI Luciana Maconha os diversos aspectos da história ao uso São Paulo Editora Blucher 2021 Ebook p47 ISBN 9786555060645 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrreaderboo tratamento de condições como epilepsia refratária Esse movimento de aceitação foi marcado por um marco simbólico em 2018 quando a Tilray empresa canadense especializada em cannabis medicinal tornouse a primeira do setor a ter ações negociadas na Bolsa de Valores de Nova York Wall Street refletindo a crescente legitimidade do mercado canábico no mundo dos investimentos27 1111 O Direito à Saúde como Garantia Constitucional e sua Judicialização A saúde é uma condição essencial para o desenvolvimento humano e social sendo compreendida ao longo da história de diferentes formas conforme os contextos culturais científicos e filosóficos de cada época Mais do que a simples ausência de doenças a saúde passou a ser vista como um estado complexo e dinâmico que envolve o bemestar físico mental social e até mesmo espiritual Essa noção ampliada reconhece que a saúde não é apenas responsabilidade individual mas também um reflexo das condições sociais econômicas políticas e ambientais em que se vive O próprio conceito de saúde vem sendo moldado pela evolução da ciência pelas transformações sociais e pela luta por direitos tornandose sobretudo a partir da segunda metade do século XX um tema central nas políticas públicas e na construção da cidadania28 A saúde enquanto um direito fundamental tem sido uma questão crucial ao longo da história não apenas pela sua importância na sobrevivência mas também pelo impacto que a falta dela pode ter na organização social Desde os primeiros momentos da colonização das Américas quando doenças trazidas pelos colonizadores dizimaram populações indígenas até os dias atuais a saúde tem sido um tema central de discussão em várias esferas sociais e políticas29 27 ROSA Lilian Maconha origem e trajetória p 47 In SADDI Luciana Maconha os diversos aspectos da história ao uso São Paulo Editora Blucher 2021 Ebook p47 ISBN 9786555060645 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrreaderboo 28 SOUZA Juliana Nazeré Alves Saúde Pública Saberes e Prática São Paulo Centro Paula Souza 2021 29 SILVA Ricardo Augusto Dias Direito Fundamental à Saúde Belo Horizonte 1Ed Forum 2010 Assim é imprescindível destacar a responsabilidade do Estado na garantia desse direito fundamental assegurando a viabilização e a disponibilização de tratamentos eficazes e seguros à população Tratase de um dever constitucional que demanda políticas públicas concretas voltadas à promoção proteção e recuperação da saúde com especial atenção à inovação terapêutica e à equidade no acesso Ou seja o direito à saúde enquanto direito fundamental social impõe ao Estado obrigações de prestação positiva destinadas a assegurar condições dignas de existência a todos os cidadãos No entanto sua concretização prática é permeada por tensões entre os limites orçamentários do Estado e a efetivação plena dos direitos previstos constitucionalmente Nesse cenário tornase imprescindível a compreensão dos conceitos de mínimo existencial e reserva do possível fundamentais para a delimitação dos contornos jurídicos do direito à saúde O mínimo existencial referese ao conjunto de prestações materiais indispensáveis para a garantia da dignidade da pessoa humana de modo que o Estado não pode alegar insuficiência de recursos para se eximir da obrigação de assegurar essas condições mínimas de sobrevivência Como bem leciona Ingo Wolfgang Sarlet30 o mínimo existencial consiste num núcleo irredutível de direitos fundamentais sociais sem o qual a dignidade humana restaria comprometida em sua essência Por outro lado a reserva do possível é um princípio que impõe limites à atuação estatal considerando a disponibilidade financeira e orçamentária real Tratase da ponderação entre a obrigação de prestar e a capacidade efetiva de realizála sem comprometer o funcionamento global da máquina pública No entanto como também alerta Sarlet31 a invocação da reserva do possível não pode ser automática nem genérica exigindo prova efetiva da incapacidade do Estado para atender a determinada pretensão 30 SARLET Ingo Wolfgang A eficácia dos direitos fundamentais uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional 12 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2012 31 SARLET Ingo Wolfgang A eficácia dos direitos fundamentais uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional 12 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2012 O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566471RS Relator Min Celso de Mello fixou importantes balizas quanto à aplicação desses conceitos No referido caso discutiase a obrigatoriedade do Estado de fornecer medicamentos de alto custo a paciente hipossuficiente Em seu voto o Ministro Celso de Mello asseverou que O direito à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada pela própria Constituição que impõe ao Estado o dever de implementálo não podendo a reserva do possível ser invocada de forma irresponsável para afastar ou mitigar tal garantia fundamental especialmente quando estejam em risco valores associados à própria essência da dignidade humana Portanto a Corte Suprema consolidou o entendimento de que a reserva do possível somente pode ser oposta ao direito à saúde quando devidamente comprovada e ponderada com o princípio da dignidade da pessoa humana e com o postulado do mínimo existencial Dentro desse contexto é oportuno distinguir dois fenômenos muitas vezes confundidos no debate jurídico a judicialização da saúde e o chamado ativismo judicial A judicialização da saúde referese ao fenômeno pelo qual indivíduos recorrem ao Poder Judiciário para assegurar direitos fundamentais relativos à saúde diante da omissão ou insuficiência de políticas públicas Tratase do exercício legítimo da função jurisdicional garantindo a efetividade dos direitos sociais previstos na Constituição Federal Já o ativismo judicial configurase quando o Judiciário extrapolando sua função típica interfere de maneira excessiva na formulação e implementação de políticas públicas substituindose indevidamente ao Poder Executivo Embora a linha divisória entre judicialização e ativismo possa por vezes ser tênue a atuação jurisdicional legítima deve pautarse pela deferência aos princípios constitucionais e pela necessidade de proteção de direitos fundamentais ameaçados ou violados O artigo 6º da Carta Magna inclui a saúde entre os direitos sociais fundamentais enquanto o artigo 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos A leitura desses dispositivos deve ser feita em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana art 1º III e da igualdade material art 5º exigindo do Estado medidas que eliminem desigualdades históricas no acesso a tratamentos e medicamentos A despeito da previsão constitucional a efetivação do direito à saúde encontra entraves significativos na prática A insuficiência ou omissão do Estado em prover os tratamentos necessários tem provocado o fenômeno da judicialização da saúde Tratase da crescente procura do Poder Judiciário por cidadãos que buscam garantir o fornecimento de medicamentos e procedimentos essenciais não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde SUS A judicialização assim tornase um mecanismo de defesa dos direitos fundamentais principalmente em situações de urgência ou quando se trata de terapias inovadoras não incorporadas à política pública E em razão da proibição indiscriminada no uso da maconha a judicialização acaba sendo uma das melhores ferramentas de acesso à saúde por parte daqueles que necessitam da substância para tratamentos médicos O reconhecimento da justiciabilidade dos direitos sociais inclusive o direito à saúde demonstra que tais direitos não são meras normas programáticas mas obrigações exigíveis judicialmente A omissão do Estado pode ser contestada tanto com base na pretensão defensiva que protege o indivíduo contra a inércia estatal quanto na pretensão prestacional que impõe ao poder público o dever de agir O Poder Judiciário ao ser provocado assume um papel fiscalizador e garantidor da efetividade dos direitos sociais impondo a implementação de medidas que assegurem a saúde da população Entretanto a judicialização da saúde tem levantado debates sobre seus efeitos financeiros e operacionais Um dos pontos centrais é o impacto orçamentário das decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos de alto custo gerando desafios na gestão dos recursos públicos e no planejamento das ações do SUS Por isso o princípio da reserva do possível é frequentemente invocado sob o argumento de que o Estado não pode arcar com todas as demandas Contudo o Supremo Tribunal Federal tem sido claro ao afirmar que esse princípio não pode ser utilizado de forma absoluta especialmente quando estão em risco a dignidade humana e os direitos fundamentais conforme já explicado Cabe ao Judiciário verificar se a negativa de um tratamento essencial decorre de uma real limitação orçamentária ou da deficiência das políticas públicas existentes No caso da judicialização do acesso à Cannabis medicinal a intervenção do Poder Judiciário encontra respaldo no dever estatal de assegurar o direito fundamental à saúde artigos 6º e 196 da Constituição da República tratandose assim de uma manifestação legítima da proteção jurisdicional e não de ativismo Ademais como salienta Daniel Sarmento32 a atuação do Judiciário na concretização de direitos sociais deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade evitando tanto a omissão quanto a usurpação de funções típicas dos demais Poderes Assim no tocante ao fornecimento de medicamentos à base de Cannabis cabe ao Judiciário assegurar que o Estado cumpra sua obrigação de proteger o mínimo existencial dos indivíduos afastando invocações genéricas de limitação orçamentária e concretizando de forma equilibrada a promessa constitucional de dignidade humana O uso medicinal da maconha especialmente do canabidiol CBD ganhou destaque no Brasil após casos emblemáticos como o de Anny Fischer que obteve na Justiça o direito de importar o medicamento para tratar epilepsia refratária33 Ou seja o principal parâmetro de uso medicinal da maconha no Brasil surgiu a partir de uma judicialização E neste ponto também se destaca a importância da ANVISA e de seu papel regulador No âmbito da judicialização da saúde a atuação da ANVISA é especialmente relevante pois em muitos casos o Poder Judiciário é instado a 32 SARMENTO Daniel A proteção jurídica dos direitos sociais Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 33 LEITE G L ALENCAR F Medicamentos à base de canabinoides Revista de Doutrina Jurídica 2019 p 190 determinar a concessão de medicamentos ainda não aprovados pela agência ou cuja regulamentação é insuficiente Tal realidade evidencia a necessidade de que a atuação da ANVISA seja célere e pautada por critérios técnicos de modo a garantir a proteção do direito fundamental à saúde art 6º e 196 da Constituição Federal sem impor barreiras desproporcionais ao acesso a tratamentos inovadores Em 2015 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa regulamentou a importação de produtos à base de CBD marcando um avanço na legislação34 Apesar disso o alto custo e a burocracia ainda limitam o acesso35 A Anvisa em 2019 aprovou a RDC nº 327 permitindo a comercialização de produtos à base de cannabis no Brasil desde que com baixo teor de THC36 No entanto a proibição do cultivo nacional mantém a dependência de importações encarecendo o tratamento37 Esta Resolução em que pese se tratar de um grande avanço a vedação ao cultivo nacional da planta imposta pela normativa resultou na dependência de produtos importados elevando os custos e restringindo o acesso para a maior parte da população em evidente tensionamento com o princípio da igualdade material Já em 2022 novos avanços surgiram A RDC nº 6602022 trouxe inovações relevantes ao procedimento administrativo como a simplificação da autorização prévia de importação a ampliação do rol de produtos que podem ser importados e a facilitação da renovação do cadastro de pacientes Tais medidas visaram reduzir a burocracia e mitigar as barreiras econômicas e procedimentais que dificultavam o acesso sobretudo para pacientes com doenças raras ou graves Todavia apesar dos avanços a regulamentação vigente ainda impõe custos elevados aos pacientes visto que a importação de medicamentos permanece onerosa resultando na manutenção de barreiras de acesso incompatíveis com o princípio da igualdade material consagrado no artigo 5º da Constituição Federal O cultivo nacional que poderia democratizar o acesso e 34 ANVISA Resolução RDC nº 172015 Dispõe sobre a importação de produtos à base de canabidiol Brasília 2015 35 SOARES M K Políticas Públicas e Evidências IPEA 2022 36 ANVISA Resolução RDC nº 3272019 Regulamenta produtos à base de cannabis para fins medicinais Brasília 2019 37 CASTRO G Cannabis medicinal no Brasil JOTA Info 2023 reduzir custos permanece vedado pela regulamentação sanitária o que evidencia a persistência de entraves estruturais no sistema normativo brasileiro A judicialização do acesso à cannabis medicinal revela a omissão do Estado em garantir políticas públicas eficazes38 Decisões judiciais como o HC 779289 do STJ autorizaram o cultivo para fins terapêuticos reconhecendo o direito à saúde Porém a falta de legislação específica gera insegurança jurídica e desigualdade no acesso39 A insuficiência das regulamentações existentes impulsionou a tramitação do Projeto de Lei nº 3992015 que visa regulamentar o cultivo de Cannabis exclusivamente para fins medicinais e industriais no Brasil A proposição legislativa pretende alterar a Lei nº 113432006 permitindo que associações de pacientes laboratórios e empresas especializadas possam realizar o cultivo a produção e a comercialização de medicamentos derivados da planta Sob a ótica constitucional o Projeto de Lei nº 3992015 representa importante tentativa de concretizar o direito à saúde e reduzir os entraves econômicos que dificultam o acesso a terapias baseadas em Cannabis Sua aprovação seria um passo significativo para dar efetividade aos direitos fundamentais sociais em especial ao mínimo existencial ao viabilizar que tratamentos essenciais sejam disponibilizados a um número maior de pacientes Entretanto o debate legislativo em torno do projeto também suscita a necessidade de ponderação à luz do princípio da reserva do possível A regulamentação do cultivo a produção nacional e a fiscalização dos produtos implicarão em novas atribuições para órgãos públicos incluindo a ANVISA exigindo investimentos financeiros e estruturais Assim a efetivação dessas políticas públicas deverá respeitar os limites razoáveis da capacidade administrativa e orçamentária do Estado Conforme salientado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 566471RS a reserva do possível não pode ser invocada de maneira genérica para negar a prestação de direitos fundamentais devendo ser 38 AVELINO J MAGALHÃES R LEITÃO M Judicialização da saúde no Brasil Ciências Sociais Aplicadas em Revista 2020 39 DIOTTO N RODRIGUES A G Uso do canabidiol em epilepsia Derecho y Cambio Social 2016 demonstrada a impossibilidade concreta de atendimento Em se tratando do acesso à Cannabis medicinal cabe ao Estado demonstrar caso necessário que as limitações orçamentárias são reais e insuperáveis sob pena de violação ao direito à saúde e ao princípio da dignidade da pessoa humana Nesse sentido é imperioso que a regulamentação do cultivo medicinal da Cannabis no Brasil ocorra de forma a equilibrar a necessidade de proteção da saúde pública a garantia do acesso universal e a responsabilidade fiscal em estrita observância aos princípios constitucionais que regem a ordem social e a atuação estatal A judicialização da saúde em tal contexto evidenciase não como uma usurpação da competência do Legislativo ou do Executivo mas como um mecanismo legítimo de proteção dos direitos fundamentais especialmente diante da omissão prolongada do Parlamento em regulamentar questões de impacto relevante para a saúde coletiva Outro aspecto que merece atenção crítica referese às desigualdades no acesso provocadas pela judicialização individualizada da saúde Embora a judicialização seja instrumento legítimo para assegurar o direito fundamental à saúde verificase que ela tende a beneficiar desproporcionalmente aqueles que possuem maior nível de escolaridade acesso à informação capacidade financeira para contratar advogados e meios para litigar Pacientes em situação de vulnerabilidade social econômica ou educacional frequentemente enfrentam obstáculos intransponíveis para acionar o Poder Judiciário perpetuando um ciclo de exclusão e iniquidade no acesso a tratamentos inovadores como é o caso da Cannabis medicinal Logo a judicialização da saúde embora desempenhe papel fundamental na tutela de direitos fundamentais diante da inércia ou insuficiência das políticas públicas revela uma faceta preocupante a ampliação das desigualdades estruturais Observase que os indivíduos que conseguem judicializar o acesso a tratamentos inovadores como medicamentos à base de Cannabis em regra são aqueles que dispõem de recursos para custear advogados tempo para litígios e acesso à informação qualificada sobre seus direitos Em contrapartida as camadas mais vulneráveis da população muitas vezes desassistidas juridicamente permanecem alijadas dos benefícios dessa via de efetivação dos direitos sociais aprofundando assim as disparidades socioeconômicas no gozo do direito à saúde Esta realidade compromete a lógica do Estado Democrático de Direito fundado nos princípios da igualdade material e da dignidade da pessoa humana previstos nos artigos 1º inciso III e 5º da Constituição da República de 1988 Como ensina Canotilho 2003 p 401 o verdadeiro sentido dos direitos fundamentais sociais reside na promoção de condições igualitárias para o seu exercício pleno o que demanda ações estatais concretas e universais e não apenas respostas judiciais fragmentárias e casuísticas Portanto a superação das barreiras impostas ao acesso equitativo à saúde e especificamente à Cannabis medicinal exige a implementação de políticas públicas inclusivas e eficazes capazes de transformar o direito constitucional à saúde em realidade para todos e não apenas para os que conseguem vocalizar suas demandas no Judiciário REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS Exemplos de referências BRASIL Lei nº 9987 de 07 de dezembro de 1999 Altera a legislação tributária federal Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 8 dez 1999 Disponível em httpwwwingovbrmpleisaspidLEI209887 Acesso em 22 dez 1999 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Hábeas Corpus nº 1816361 da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Brasília DF 6 de dezembro de 1994 Lex jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais São Paulo v 10 n 103 p 236240 mar 1998 FREIRE Gilberto Casa grande e senzala formação da família brasileira sob regime de economia patriarcal Rio de Janeiro José Olímpio Editora 1943 2 v LEITE Eduardo de oliveira A monografia jurídica 5 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2001 PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática 13 ed Florianópolis Conceito Editorial 2015 SILVA Ives Gandra da Pena de morte para o nascituro O Estado de São Paulo 19 set 1998 Disponível em httpwwwprovidafamíliaorgpena mortenasciturohtm Acesso em 19 set 1998 UNGER Roberto Mangabeira O Direito na sociedade moderna contribuição à crítica da teoria social Tradução de Roberto Raposo Rio de Janeiro Civilização Brasileira 1979

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