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Atividade de Direito administrativo 1 Terceiro setor 2 Sistema S 3 OSOSCIPOSC Fazer uma pesquisa ampla de forma aprofundada e fundamentada sobre cada tema contendo Leis reguladoras Conceito Características Objetivos Vedações obs mínimo cinco laudas TERCEIRO SETOR Leis Reguladoras O Terceiro Setor no Brasil é regulamentado principalmente pela Lei nº 9790 de 23 de março de 1999 que estabelece critérios para a qualificação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIPs Além disso a Lei nº 13019 de 31 de julho de 2014 conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil reforçando os princípios de transparência e eficiência nas transferências de recursos públicos Conceito O Terceiro Setor é composto por organizações que embora privadas atuam sem fins lucrativos para promover o bemestar social operando de forma independente mas frequentemente em colaboração com o Estado Legalmente estas organizações se configuram principalmente como associações fundações e em alguns casos organizações religiosas Características Autonomia Operam independentemente do governo apesar de poderem receber financiamento público Não lucrativas Seus excedentes financeiros não são distribuídos como lucros mas reinvestidos em suas atividades Base Voluntária Grande parte de suas atividades depende do trabalho de voluntários Gestão Democrática Frequentemente operam sob uma gestão democrática e participativa Objetivos Estas entidades visam suplementar os esforços do Estado na oferta de serviços sociais essenciais como saúde educação e assistência social com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população Vedações É vedado a essas organizações o uso de recursos para fins distintos dos seus objetivos sociais assim como a distribuição de lucros ou dividendos garantindo que todos os recursos sejam usados exclusivamente para a promoção de suas atividades fins Sistema S Leis Reguladoras O Sistema S é regulado por diversas leis específicas que fundamentam a criação e o funcionamento de cada entidade componente como o SENAI SENAC SESC e SESI entre outros Essas entidades são mantidas por contribuições parafiscais calculadas sobre a folha de pagamento das empresas de cada setor correspondente conforme definido na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 96491998 Conceito Conjunto de entidades de direito privado que prestam serviços de formação profissional e assistência social Apesar de sua natureza privada essas entidades são consideradas de interesse público devido ao papel crucial que desempenham na capacitação profissional e no desenvolvimento social Características Administração Privada Embora recebam recursos públicos são geridas de forma privada Financiamento Compulsório Financiadas principalmente por contribuições parafiscais das empresas Foco Educativo e Social Focadas em educação profissional mas também oferecem serviços de saúde cultura e lazer Objetivos Promover a educação profissional e tecnológica apoiar o desenvolvimento social dos trabalhadores e contribuir para a competitividade do setor produtivo nacional Vedações É vedado o uso de seus recursos para finalidades que não estejam alinhadas aos objetivos específicos para os quais foram criadas assegurando que todas as atividades e financiamentos estejam em conformidade com as leis que regulamentam cada entidade OS OSCIP OSC Leis Reguladoras Organizações Sociais OS Reguladas pela Lei nº 9637 de 15 de maio de 1998 que estabelece os critérios para a qualificação de entidades como Organizações Sociais permitindo que celebrem contratos de gestão com o Poder Público para a execução de serviços públicos de forma mais flexível e eficiente Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP Reguladas pela Lei nº 9790 de 23 de março de 1999 que proporciona um framework para a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como OSCIPs permitindo que firmem termos de parceria com o Estado Organizações da Sociedade Civil OSC A Lei nº 13019 de 31 de julho de 2014 conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC proporciona a base legal para a atuação dessas entidades em parceria com o Estado promovendo a cooperação mútua para a consecução de finalidades de interesse público Conceito OS Entidades privadas sem fins lucrativos que podem executar atividades nas áreas de saúde educação cultura pesquisa científica e tecnológica entre outras por meio de contratos de gestão OSCIP Organizações que além de executar atividades sem fins lucrativos de interesse público engajamse ativamente em diversas áreas sociais utilizando termos de parceria para formalizar a colaboração com o governo OSC Entidades que operam com foco no interesse social e público colaborando com o Estado sem necessariamente terem um status especial como OS ou OSCIP mas sob os regulamentos do MROSC Características Gestão Flexível e Autônoma Ambas OS e OSCIP têm uma gestão mais flexível comparada às entidades governamentais tradicionais permitindo inovação e eficiência Foco em Parcerias PúblicoPrivadas Estas organizações frequentemente colaboram com o governo através de contratos de gestão OS e termos de parceria OSCIP buscando alavancar recursos e competências de ambos os setores Diversidade de Atuação Abrangem uma ampla gama de setores desde a saúde e educação até o meio ambiente e cultura dependendo de sua qualificação e dos objetivos estabelecidos em seus estatutos Objetivos OS Melhorar a prestação de serviços públicos através de uma gestão mais ágil e inovadora colaborando estreitamente com o governo OSCIP Fortalecer o Terceiro Setor por meio de uma atuação que complementa as ações do governo procurando inovar nas soluções de problemas sociais OSC Contribuir para o desenvolvimento social e a melhoria da qualidade de vida da população operando em áreas fundamentais para o bemestar coletivo Vedações OS e OSCIP Proibição de distribuir lucros ou excedentes operacionais entre seus membros gestores ou associados bem como a exigência de aplicação de todos os recursos na manutenção e desenvolvimento de suas atividades OSC Restrições similares às OS e OSCIP com a obrigatoriedade de aderência aos princípios de imparcialidade legalidade e eficiência CONCLUSÃO As Organizações do Terceiro Setor Sistema S e as formas específicas como OS OSCIP e OSC representam mecanismos fundamentais através dos quais o setor privado pode participar ativamente no desenvolvimento social e econômico Operando sob regulamentações específicas e beneficiandose de uma relação simbiótica com o Estado essas organizações complementam os esforços governamentais preenchendo lacunas em áreas onde o setor público não consegue atuar eficazmente sozinho O impacto dessas entidades é profundo Elas não apenas ajudam a melhorar a qualidade de vida através de serviços diretos à população mas também fomentam um mercado de trabalho mais qualificado e competitivo através de programas de educação e capacitação profissional oferecidos pelo Sistema S Contudo essas organizações enfrentam desafios significativos como a necessidade de transparência na gestão dos recursos e a manutenção da fidelidade aos seus objetivos sociais sem fins lucrativos A legislação embora forneça um framework robusto para a operação dessas entidades também impõe rigorosas vedações para prevenir desvios e garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente para os fins pretendidos Olhando para o futuro é essencial que haja uma evolução contínua nas políticas que regulam essas organizações Isso deve incluir medidas para fortalecer a governança aumentar a responsabilidade e promover uma colaboração ainda maior entre o setor público e o privado Com isso esperase que o Terceiro Setor continue a ser uma força vital para o progresso social e econômico no Brasil REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 9637 de 15 de maio de 1998 Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais a criação do Programa Nacional de Publicização a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais e dá outras providências Diário Oficial da República Federativa do Brasil BRASIL Lei nº 9790 de 23 de março de 1999 Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público institui e disciplina o Termo de Parceria e dá outras providências Diário Oficial da República Federativa do Brasil BRASIL Lei nº 13019 de 31 de julho de 2014 Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias envolvendo ou não transferências de recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público cria o termo de colaboração e o termo de fomento e dá outras providências Diário Oficial da República Federativa do Brasil BRASIL Lei nº 9649 de 27 de maio de 1998 Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências Diário Oficial da República Federativa do Brasil
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Atividade de Direito administrativo 1 Terceiro setor 2 Sistema S 3 OSOSCIPOSC Fazer uma pesquisa ampla de forma aprofundada e fundamentada sobre cada tema contendo Leis reguladoras Conceito Características Objetivos Vedações obs mínimo cinco laudas TERCEIRO SETOR Leis Reguladoras O Terceiro Setor no Brasil é regulamentado principalmente pela Lei nº 9790 de 23 de março de 1999 que estabelece critérios para a qualificação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIPs Além disso a Lei nº 13019 de 31 de julho de 2014 conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil reforçando os princípios de transparência e eficiência nas transferências de recursos públicos Conceito O Terceiro Setor é composto por organizações que embora privadas atuam sem fins lucrativos para promover o bemestar social operando de forma independente mas frequentemente em colaboração com o Estado Legalmente estas organizações se configuram principalmente como associações fundações e em alguns casos organizações religiosas Características Autonomia Operam independentemente do governo apesar de poderem receber financiamento público Não lucrativas Seus excedentes financeiros não são distribuídos como lucros mas reinvestidos em suas atividades Base Voluntária Grande parte de suas atividades depende do trabalho de voluntários Gestão Democrática Frequentemente operam sob uma gestão democrática e participativa Objetivos Estas entidades visam suplementar os esforços do Estado na oferta de serviços sociais essenciais como saúde educação e assistência social com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população Vedações É vedado a essas organizações o uso de recursos para fins distintos dos seus objetivos sociais assim como a distribuição de lucros ou dividendos garantindo que todos os recursos sejam usados exclusivamente para a promoção de suas atividades fins Sistema S Leis Reguladoras O Sistema S é regulado por diversas leis específicas que fundamentam a criação e o funcionamento de cada entidade componente como o SENAI SENAC SESC e SESI entre outros Essas entidades são mantidas por contribuições parafiscais calculadas sobre a folha de pagamento das empresas de cada setor correspondente conforme definido na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 96491998 Conceito Conjunto de entidades de direito privado que prestam serviços de formação profissional e assistência social Apesar de sua natureza privada essas entidades são consideradas de interesse público devido ao papel crucial que desempenham na capacitação profissional e no desenvolvimento social Características Administração Privada Embora recebam recursos públicos são geridas de forma privada Financiamento Compulsório Financiadas principalmente por contribuições parafiscais das empresas Foco Educativo e Social Focadas em educação profissional mas também oferecem serviços de saúde cultura e lazer Objetivos Promover a educação profissional e tecnológica apoiar o desenvolvimento social dos trabalhadores e contribuir para a competitividade do setor produtivo nacional Vedações É vedado o uso de seus recursos para finalidades que não estejam alinhadas aos objetivos específicos para os quais foram criadas assegurando que todas as atividades e financiamentos estejam em conformidade com as leis que regulamentam cada entidade OS OSCIP OSC Leis Reguladoras Organizações Sociais OS Reguladas pela Lei nº 9637 de 15 de maio de 1998 que estabelece os critérios para a qualificação de entidades como Organizações Sociais permitindo que celebrem contratos de gestão com o Poder Público para a execução de serviços públicos de forma mais flexível e eficiente Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP Reguladas pela Lei nº 9790 de 23 de março de 1999 que proporciona um framework para a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como OSCIPs permitindo que firmem termos de parceria com o Estado Organizações da Sociedade Civil OSC A Lei nº 13019 de 31 de julho de 2014 conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC proporciona a base legal para a atuação dessas entidades em parceria com o Estado promovendo a cooperação mútua para a consecução de finalidades de interesse público Conceito OS Entidades privadas sem fins lucrativos que podem executar atividades nas áreas de saúde educação cultura pesquisa científica e tecnológica entre outras por meio de contratos de gestão OSCIP Organizações que além de executar atividades sem fins lucrativos de interesse público engajamse ativamente em diversas áreas sociais utilizando termos de parceria para formalizar a colaboração com o governo OSC Entidades que operam com foco no interesse social e público colaborando com o Estado sem necessariamente terem um status especial como OS ou OSCIP mas sob os regulamentos do MROSC Características Gestão Flexível e Autônoma Ambas OS e OSCIP têm uma gestão mais flexível comparada às entidades governamentais tradicionais permitindo inovação e eficiência Foco em Parcerias PúblicoPrivadas Estas organizações frequentemente colaboram com o governo através de contratos de gestão OS e termos de parceria OSCIP buscando alavancar recursos e competências de ambos os setores Diversidade de Atuação Abrangem uma ampla gama de setores desde a saúde e educação até o meio ambiente e cultura dependendo de sua qualificação e dos objetivos estabelecidos em seus estatutos Objetivos OS Melhorar a prestação de serviços públicos através de uma gestão mais ágil e inovadora colaborando estreitamente com o governo OSCIP Fortalecer o Terceiro Setor por meio de uma atuação que complementa as ações do governo procurando inovar nas soluções de problemas sociais OSC Contribuir para o desenvolvimento social e a melhoria da qualidade de vida da população operando em áreas fundamentais para o bemestar coletivo Vedações OS e OSCIP Proibição de distribuir lucros ou excedentes operacionais entre seus membros gestores ou associados bem como a exigência de aplicação de todos os recursos na manutenção e desenvolvimento de suas atividades OSC Restrições similares às OS e OSCIP com a obrigatoriedade de aderência aos princípios de imparcialidade legalidade e eficiência CONCLUSÃO As Organizações do Terceiro Setor Sistema S e as formas específicas como OS OSCIP e OSC representam mecanismos fundamentais através dos quais o setor privado pode participar ativamente no desenvolvimento social e econômico Operando sob regulamentações específicas e beneficiandose de uma relação simbiótica com o Estado essas organizações complementam os esforços governamentais preenchendo lacunas em áreas onde o setor público não consegue atuar eficazmente sozinho O impacto dessas entidades é profundo Elas não apenas ajudam a melhorar a qualidade de vida através de serviços diretos à população mas também fomentam um mercado de trabalho mais qualificado e competitivo através de programas de educação e capacitação profissional oferecidos pelo Sistema S Contudo essas organizações enfrentam desafios significativos como a necessidade de transparência na gestão dos recursos e a manutenção da fidelidade aos seus objetivos sociais sem fins lucrativos A legislação embora forneça um framework robusto para a operação dessas entidades também impõe rigorosas vedações para prevenir desvios e garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente para os fins pretendidos Olhando para o futuro é essencial que haja uma evolução contínua nas políticas que regulam essas organizações Isso deve incluir medidas para fortalecer a governança aumentar a responsabilidade e promover uma colaboração ainda maior entre o setor público e o privado Com isso esperase que o Terceiro Setor continue a ser uma força vital para o progresso social e econômico no Brasil REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 9637 de 15 de maio de 1998 Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais a criação do Programa Nacional de Publicização a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais e dá outras providências Diário Oficial da República Federativa do Brasil BRASIL Lei nº 9790 de 23 de março de 1999 Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público institui e disciplina o Termo de Parceria e dá outras providências Diário Oficial da República Federativa do Brasil BRASIL Lei nº 13019 de 31 de julho de 2014 Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias envolvendo ou não transferências de recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público cria o termo de colaboração e o termo de fomento e dá outras providências Diário Oficial da República Federativa do Brasil BRASIL Lei nº 9649 de 27 de maio de 1998 Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências Diário Oficial da República Federativa do Brasil