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Resumo Administração sindical conceito entidades pessoas jurídicas idea administração sindical Resumo Administração indireta conceito finalidades pessoas jurídicas da administração indireta I Administração indireta Conceito Finalidade A administração pública indireta tem como característica essencial a descentralização pela distribuição de competências de uma para outra pessoa seja física ou jurídica Sendo assim pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas entre as quais repartem as competências Impossível conceituar a administração pública indireta sem diferenciá la da direta Isto por que como já dito a administração indireta pode ser entendida como o conjunto de órgãos que prestam serviços públicos ligados a uma administração direta como exemplo podemos citar as empresas públicas Já a administração direta é constituída pelos próprios órgãos da entidade federal ou seja União Estados DF e municípios Assim a administração pública indireta no que se refere a descentralização pode ser vista por dois aspectos i descentralização política ii descentralização administrativa A primeira ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central é o que ocorre com os entes federados já que cada um deles detém de competência legislativa própria ainda a descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralização exercem só tem o valor jurídico que lhe empresta o ente central II Pessoas jurídicas da administração indireta Compõem a Administração Indireta no direito positivo brasileiro as autarquias as fundações instituídas pelo Poder Público as sociedades de economia mista as empresas públicas e os consórcios públicos Tecnicamente falando deverseiam incluir as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos constituídas ou não com participação acionária do Estado Dessas entidades a autarquia é pessoa jurídica de direito público a fundação e o consórcio público podem ser de direito público ou privado dependendo do regime que lhes for atribuído pela lei instituidora as demais são pessoas jurídicas de direito privado Importa portanto em primeiro lugar apontar a diferença que existe quanto ao regime jurídico entre as pessoas de direito público e as de direito privado A autarquia é pessoa jurídica de direito público o que significa ter praticamente as mesmas prerrogativas e sujeições da Administração Direta o seu regime jurídico pouco difere do estabelecido para esta aparecendo perante terceiros como a própria Administração Pública difere da União Estados e Municípios pessoas públicas políticas por não ter capacidade política ou seja o poder de criar o próprio direito é pessoa pública administrativa porque tem apenas o poder de autoadministração nos limites estabelecidos em lei A fundação instituída pelo Poder Público caracterizase por ser um patrimônio total ou parcialmente público a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado para consecução de fins públicos quando tem personalidade pública o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias sendo por isso mesmo chamada de autarquia fundacional em oposição à autarquia corporativa outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público as fundações de direito privado regemse pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público O consórcio público é pessoa jurídica de direito público ou privado criada por dois ou mais entes federativos União Estados Distrito Federal ou Municípios para a gestão associada de serviços públicos prevista no artigo 241 da Constituição se tiver personalidade de direito público é denominado de associação pública inserindose na categoria de autarquia se tiver personalidade de direito privado regese pela legislação civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público em especial pela Lei nº 11107 de 64 05 A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado em que há conjugação de capital público e privado participação do Poder Público na gestão e organização sob forma de sociedade anônima com as derrogações estabelecidas pelo direito público e pela própria lei das SA Lei nº 6404 de 151276 executa atividades econômicas algumas delas próprias da iniciativa privada com sujeição ao art 173 da Constituição e outras assumidas pelo Estado como serviços públicos com sujeição ao art 175 da Constituição A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público com possibilidade de participação das entidades da Administração Indireta e organização sob qualquer das formas admitidas em direito
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