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Direito ·

Teoria Geral do Direito Civil

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Pergunta 2 25 pontos Dispõe do Código Civil que o condômino ou possuidor que por seu reiterado comportamento antisocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores poderá ser constrangido a pagar multa O que pode ser compreendido como comportamento antissocial de um condômino Dê exemplos a partir de casos concretos Use o editor para formatar sua resposta Pergunta 3 25 pontos Caso o condômino seja contumaz na prática de comportamento antissocial é possivel que haja deliberação sobre sua expulsão do condomínio edilício O que entendem os tribunais brasileiros sobre isso Responda mencionando julgados de casos concretos Use o editor para formatar sua resposta Pergunta 4 25 pontos De acordo com os tribunais brasileiros um condômino pode usucapir uma área comum que tenha sido utilizada de forma exclusiva por ele durante um determinado lapso temporal inclusive tendo esta posse sido autorizada pela assembléia geral Use o editor para formatar sua resposta Conteúdo adicional Você pode adicionar texto imagens e arquivos TDE 3 PESQUISA DE JURISPRUDÊNCIA 4 DE 4 QUESTÕES RESTANTES 550 minutos restantes Conteúdo do teste TRABALHO DISCENTE EFETIVO TDE 3 Para responder as perguntas abaixo pesquise decisões judiciais sobre casos práticos que fundamente suas respostas Pergunta 1 25 pontos De acordo com o Código Civil qual a sanção prevista para o condômino que não pagar as taxas condominiais É possível que a convenção condominial fixe uma multa acima do percentual previsto na lei para estes casos Filtro de questões 4 ID 8nB6Y0Ak9 Direito Civil 1 Questão 1 O 1º do art 1336 do Código Civil disciplina as sanções aplicáveis ao condômino inadimplente no pagamento das despesas condominiais Traça as regras sobre a cobrança dos juros moratórios e da multa moratória 1 o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou não sendo previstos os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito Notase que a lei permitiu que os juros moratórios pudessem ser definidos por assembleia entretanto no tocante a multa a lei já estipulou o valor a ser cobrado Assim sendo a assembleia não pode majorar o valor da multa por inadimplência Questão 2 O condômino antissocial é aquele que tem atitudes que vão contra o bom convívio com os outros condôminos e contra a Convenção do Condomínio de formas consecutivas Esses condôminos geram incompatibilidade de convivência prejudicando e colocando em risco os demais moradores Exemplos Alterações estruturais amplas em sua unidade que poderiam colocar em risco a edificação e os habitantes Tráfico de entorpecentes ou de animais silvestres Ensaio de bandas e barulhos que excedam o ruído tolerável Atentado violento ao pudor Exercício de atividade profissional nociva em imóvel residencial Brigas ruidosas e constantes ID 8nB6Y0Ak9 Direito Civil 1 Guarda de animais em condições incompatíveis com a habitação humana etc Questão 3 A expulsão é possível em nosso ordenamento jurídico com base na função social da propriedade no abuso de direito uso anormal da propriedade e demais dispositivos dos Códigos Civil e de Processo Civil O afastamento é medida que se impõe quando o conflito não foi adequadamente tratado gerando um comportamento nocivo à sociedade condominial devendo o possuidor ou coproprietário ser afastado sob pena de escalonamento crescente do conflito com perda de bemestar contínuo dos demais moradores e possibilidades desastrosas de agravamento dos problemas gerando danos irreversíveis A 4ª Turma Cível do TJDFT decidiu que condômino acusado de atos antissociais em residencial de Águas Claras não pode ser expulso do prédio sem que haja uma reunião da assembleia para esse fim Outros julgados AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXCLUSÃO DE CONDÔMINO ANTISSOCIAL TUTELA ANTECIPADA DEFERIMENTO POSSIBILIDADE Receio de dano irreparável ou de difícil reparação uma vez que a permanência do réu no condomínio coloca em risco a segurança e a integridade dos demais moradores TJRS AI 70065533911 RS Relator Nelson José Gonzaga Data de Julgamento 13082015 Décima Oitava Câmara Cível Data de Publicação Diário da Justiça do dia 14082015 CONDOMÍNIO CONDÔMINO ANTISSOCIAL EXCLUSÃO POSSIBILIDADE Requerida mantém grande acúmulo de sujeira em prédio de apartamentos Risco de incêndio Possibilidade de imposição de obrigação de não utilizar o imóvel RECURSO DO AUTOR PROVIDO para julgar procedente a ação vedando a Requerida de fazer uso direto do imóvel TJSP APL 00031223220108260079 Data de Julgamento 27082013 A controvérsia decorre de um lado do direito de propriedade amplamente consagrado na Constituição Federal e de outro lado do direito de vizinhança consistente em regras que limitam o direito de propriedade a fim de evitar conflitos entre proprietários de prédios contíguos respeitando assim o convívio social Prevê o art 1277 do Código Civil que o proprietário ou o possuidor de um prédio tem ID 8nB6Y0Ak9 Direito Civil 1 o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança ao sossego e à saúde dos que o habitam provocadas pela utilização de propriedade vizinha Assim assiste razão ao autor posto que o comportamento do réu configura verdadeiro abuso do direito de propriedade podendo ensejar em situações peculiares a adoção de medidas extremas para fins de cessar a conduta ilícita do condômino antissocial O direito de propriedade não revela ser um direito absoluto não podendo ser exercido de forma nociva para os demais condôminos Isto posto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar o afastamento do morador da unidade 402 do condomínio proibindoo de adentrar no prédio a partir do trânsito em jugado sob pena de multa diária de R 50000 TJRJ sentença no processo 01837515520188190001 Data de Julgamento 01112019 Desta forma a jusrisprudência pátria tem entendido que a expulsão é possível embora não expressa no Código Civil contudo para que o afastamento ocorra com restrição do direito de uso da propriedade é imprescindível que todas as medidas administrativas tenham sido adotadas e que o síndico obtenha autorização para ingressar em juízo com o quórum de 34 dos condôminos obtido em assembleia especificamente convocada para esta finalidade Questão 4 Existem duas correntes sobre o tema Uma entende ser juridicamente possível usucapir áreas comuns mas somente nos casos em que a área objeto da usucapião tenha acesso restrito ao usucapiente e desde que não sirva aos demais O STJ aprovou o enunciado 247 III Jornada de Direito Civil No condomínio edilício é possível a utilização exclusiva de área comum que pelas próprias características da edificação não se preste ao uso comum dos demais condôminos Há dois precedentes nessa corte superior um de 1999 em que o STJ julgou procedente o pedido de usucapião de corredor Resp 214680SP e outro de 2007 no qual o STJ novamente entendeu pela possibilidade de usucapião de área de uso comum AgRg no Ag 731971MS ID 8nB6Y0Ak9 Direito Civil 1 JURISPRUDÊNCIA 2020 É possível usucapião urbana de apartamento decide STF A segunda corrente predominante entende que é impossível usucapir área comum pois a mesma é insuscetível de posse exclusiva e que qualquer posse exercida pelo usucapiente não passará de mera tolerância Considera tal pedido juridicamente impossível faltando interesse de agir do autor A esse respeito Francisco Eduardo Loureiro assevera que As áreas comuns por norma cogente são inalienáveis separadamente da unidade autônoma e não podem ser usadas com exclusividade por um dos condôminos razão pela qual não podem ser usucapidas por um contra os demais RTJ 80851 RJTJSP 129266 18043 e 20415 RT 734343 e 753236 Dessa forma podemos observar que a possibilidade ou não de usucapião de áreas comuns em condomínios edilícios vai depender do caso concreto