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siga @mariedireito no instagram OBRIGAÇÕES relações jurídicas estabelecidas de forma voluntária pelo sujeito ativo (credor) e pelo sujeito passivo (devedor), tendo como objeto uma prestação econômica OBRIGAÇÃO solidária divisíveis - pode haver fracionamento indivisíveis - prestação única alternativas cabe ao devedor a escolha dentre as prestações devidas, se for omisso, caberá ao credor vencido o prazo sem que a escolha tenha sido realizada, obr. será considerada resolvida o credor poderá mandar executar as custas do devedor sem prejuízo da indenização cabível extinção do poder que espera do ato desfaça o seu custo de não fazer fazer OBJETO um contrato, um ato qualquer ou um unilateral de vontade, que determina o vínculo jurídico FONTES de dar coisa certa de dar coisa incerta deterioração ou perda com culpa do devedor o devedor deverá entregar ao credor a coisa deteriorada + seus acessórios* ao sofrimento de evicção aumentará especif. ou em caso de agravamento aumentado, o devedor só poderá resolver *deterioração aparente, será a mesma regra valor atualizado com ou sem evicção sem culpa do devedor poderá resolver a deterioração com sucesso ao pleito certificado lucro, possível e economicamente apreciável - pode constituir-se em: dar-fazer - não fazer do inadimplemento com culpa do devedor* sem culpa do devedor* FUNGÍVEL auto ou serviço de valor emocional e humanidade ato ou serviço relevante (apenas será a função mesmo) perda não necessariamente envia a entrega a desconhecida não financeira o aumento se anacrônica especificar a causa que poderá agravar OBLIG. *OB.*ILG. = OBLIGAÇÃO

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