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Direito ·
Direito Civil
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Seção 3\nESPELHO DE CORREÇÃO\nDireito Civil Direito Civil – Espelho de Correção – Seção 3\nNa prática!\nNeste momento dos nossos estudos, veremos quais informações serão essenciais para formulação do recurso cabível e, em seguida, daremos início a sua elaboração.\nComo vimos, o juiz negou o pedido de gratuidade de justiça formulado por Inácio, alegando que este deveria ter solicitado o benefício em sua primeira manifestação no processo e que deveria ter comprovado sua hipossuficiência, o que coaduna com o disposto no código de processo civil vigente.\nPode-se concluir que a decisão proferida pelo juízo de primeira instância é interlocutória, ou seja, é um pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim ao processo ou a fase cognitiva.\nDiante disto, na qualidade de advogado de Inácio, você deve interpor um Agravo de Instrumento, por meio do qual irá requerer a reforma da decisão interlocutória proferida pelo juiz de 1ª instância, nos termos do art. 1.015, V, CPC (BRASIL, 2015).\nLembre-se de que o agravo de instrumento será endereçado a um órgão julgador diverso, pelo que é preciso juntar ao recurso cópia das peças que integram o processo, da decisão que ensejou a interposição do recurso, dentre outros documentos listados no art. 1.017, CPC (BRASIL, 2015).\nAo elaborar um recurso, tenha em mente que este deve atacar a decisão proferida no intuito de reformá-la, fundamentando as alegações com base no ordenamento jurídico vigente de forma a permitir que o Tribunal compreenda as razões que geraram o inconformismo da parte. NPJ\nDireito Civil – Espelho de Correção – Seção 3\nConvido-o a ler os artigos relacionados no item “Fundamentos”, disposto a seguir, e considerar as seguintes informações para elaboração do recurso:\n\na) Endereçamento: o agravo de instrumento deve ser dirigido ao tribunal competente, qual seja o Tribunal de Justiça da Bahia (art. 1.016, CPC);\nb) Qualificação das partes: inserindo Inácio Guerra e Geraldo Silva, com suas respectivas qualificações;\nc) Fato: expor os fatos que deram origem à lide, qual seja, Promessa de Compra e Venda de máquina em que o autor constava como comprador e pediu a resilição do contrato por conta de uma crise no setor em que trabalhava que o impossibilitava de pagar as prestações futuras. O réu se negou a restituir a parcela paga na data da celebração do contrato e alegou que esta foi paga a título de arras, pelo que deveria ser por ele retida. O réu requereu ainda o pagamento de perdas e danos no valor de R$ 10.000,00 pelo custo com a manutenção da máquina, objeto da compra e venda.\nd) Fundamentos: a fundamentação está elencada nos art. 1.015 a 1.020, 1.003, §5º, 219, 98 a 102, CPC.\ne) Pedidos: (I) A suspensão do feito, nos termos do art. 1.019, I, CPC; (II) A reforma da decisão interlocutória para conceder ao agravante os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos art. 98 a 102, CPC.\nf) Local e data.\nAssinatura do advogado e OAB.\n\nQuestão de ordem!\nEXMO. SR. DESMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO\n\nInácio Guerra, brasileiro, casado, capaz com 17 anos de idade, empresário, Cédula de Identidade nº ..., expedida pela ..., e CPF nº ..., endereço eletrônico ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade de Vitória da Conquista-BA, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador..., nacionalidade, estado civil, advogado inscrito na OAB/..., CPF nº ..., com endereço profissional na Rua..., nº..., Bairro..., na cidade de..., email:..., na Ação de Resilição de Contrato e Restituição de valor que deu causa a enriquecimento ilícito, que te move Geraldo Silva, brasileiro, solteiro, empresário, Cédula de Identidade nº..., expedida pela ... e CPF nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., Bairro..., Cidade de Vitória da Conquista-BA, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. _____, interpôe AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, com fulcro no art. 1.015, V, CPC,\n\n1. Do Resumo da decisão objeto do agravo de instrumento\nAs partes celebraram Promessa de Compra e Venda de máquina em que o autor constava como comprador e pediu a resilição do contrato por conta de uma crise no setor em que trabalhava, o que o impossibilitaria de pagar as prestações futuras. O réu se negou a restituir a parcela paga na data da celebração do contrato e alegou que este foi pago a título de arras, pelo que deveria ser por ele retida. O réu requereu ainda o pagamento de perdas e danos no valor de R$ 10.000,00 pelo custo com a manutenção da máquina objeto da compra e venda. Em petição protocolada posteriormente, o réu, então agravante, requereu a gratuidade de justiça, tendo sido negada pelo juiz a quo sob o fundamento de que este pedido deveria ser formulado na primeira manifestação do réu no processo e de que este não comprovou sua hipossuficiência.\n\n2. Da fundamentação para interposição do presente recurso\nO agravo de instrumento é o recurso cabível para combater decisão que rejeita a o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 1.015, V, CPC.\n\n3. Da tempestividade\nO agravo de instrumento deve ser interposto no prazo de até 15 dias, conforme art. 1.003, §5º, pelo que o presente recurso é tempestivo.\n\n4. Do preparo\nNo caso do pedido de gratuidade de justiça, o recorrente fica dispensado de comprovar o pagamento de preparo até a decisão acerca do recurso, nos termos do art. 99, §7º, CPC.\n\n5. Das razões recursais\nA gratuidade de justiça pode ser requerida por qualquer das partes, seja pessoa física ou jurídica, seja em sua primeira manifestação no processo, seja em petição em apartado, consonante o disposto nos art. 98 e 99, §1º, CPC.\n\nQuando o pedido de gratuidade de justiça for formulado por pessoa física, presume-se verdadeira alegação de que a parte não tem condições de arcar com os custos provenientes do processo, conforme prevê o art. 99, §3º, CPC, não encontrando respaldo legal a alegação do juiz de que a parte não comprovou sua hipossuficiência. Resolução comentada\n\n1. Professora, vimos que as decisões interlocutórias previstas no art. 1.015, CPC, são passíveis de agravo de instrumento. Entretanto, caso estas decisões sejam proferidas em uma sentença, qual recurso o advogado deve adotar para combatê-la?\n\n2. Professora, nesta seção, percebemos a importância de se identificar qual o tipo de decisão proferida pelo juiz. Quais as principais características que identificam a sentença e a decisão interlocutória?\n\n3. Outro ponto importante na interposição de recursos são os prazos, correto? Quais as principais novidades trazidos pelo novo CPC no que se refere aos prazos para interposição de recursos?\n\n4. No caso analisado nesta seção, tratamos da gratuidade de justiça e percebemos que, para este pedido em específico, o recorrente fica dispensado do pagamento de preparo. Explique melhor esta isenção.\n\n5. O processo civil admite a gratuidade de justiça para todas as pessoas jurídicas ou naturais, brasileiras ou estrangeiras, que não tenham condições de pagar as despesas decorrentes do processo. Podemos dizer que neste caso o legislador prezou pelo princípio da igualdade? As condições são as mesmas para qualquer pessoa? Direito Civil – Espelho de Correção – Seção 3
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Seção 3\nESPELHO DE CORREÇÃO\nDireito Civil Direito Civil – Espelho de Correção – Seção 3\nNa prática!\nNeste momento dos nossos estudos, veremos quais informações serão essenciais para formulação do recurso cabível e, em seguida, daremos início a sua elaboração.\nComo vimos, o juiz negou o pedido de gratuidade de justiça formulado por Inácio, alegando que este deveria ter solicitado o benefício em sua primeira manifestação no processo e que deveria ter comprovado sua hipossuficiência, o que coaduna com o disposto no código de processo civil vigente.\nPode-se concluir que a decisão proferida pelo juízo de primeira instância é interlocutória, ou seja, é um pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim ao processo ou a fase cognitiva.\nDiante disto, na qualidade de advogado de Inácio, você deve interpor um Agravo de Instrumento, por meio do qual irá requerer a reforma da decisão interlocutória proferida pelo juiz de 1ª instância, nos termos do art. 1.015, V, CPC (BRASIL, 2015).\nLembre-se de que o agravo de instrumento será endereçado a um órgão julgador diverso, pelo que é preciso juntar ao recurso cópia das peças que integram o processo, da decisão que ensejou a interposição do recurso, dentre outros documentos listados no art. 1.017, CPC (BRASIL, 2015).\nAo elaborar um recurso, tenha em mente que este deve atacar a decisão proferida no intuito de reformá-la, fundamentando as alegações com base no ordenamento jurídico vigente de forma a permitir que o Tribunal compreenda as razões que geraram o inconformismo da parte. NPJ\nDireito Civil – Espelho de Correção – Seção 3\nConvido-o a ler os artigos relacionados no item “Fundamentos”, disposto a seguir, e considerar as seguintes informações para elaboração do recurso:\n\na) Endereçamento: o agravo de instrumento deve ser dirigido ao tribunal competente, qual seja o Tribunal de Justiça da Bahia (art. 1.016, CPC);\nb) Qualificação das partes: inserindo Inácio Guerra e Geraldo Silva, com suas respectivas qualificações;\nc) Fato: expor os fatos que deram origem à lide, qual seja, Promessa de Compra e Venda de máquina em que o autor constava como comprador e pediu a resilição do contrato por conta de uma crise no setor em que trabalhava que o impossibilitava de pagar as prestações futuras. O réu se negou a restituir a parcela paga na data da celebração do contrato e alegou que esta foi paga a título de arras, pelo que deveria ser por ele retida. O réu requereu ainda o pagamento de perdas e danos no valor de R$ 10.000,00 pelo custo com a manutenção da máquina, objeto da compra e venda.\nd) Fundamentos: a fundamentação está elencada nos art. 1.015 a 1.020, 1.003, §5º, 219, 98 a 102, CPC.\ne) Pedidos: (I) A suspensão do feito, nos termos do art. 1.019, I, CPC; (II) A reforma da decisão interlocutória para conceder ao agravante os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos art. 98 a 102, CPC.\nf) Local e data.\nAssinatura do advogado e OAB.\n\nQuestão de ordem!\nEXMO. SR. DESMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO\n\nInácio Guerra, brasileiro, casado, capaz com 17 anos de idade, empresário, Cédula de Identidade nº ..., expedida pela ..., e CPF nº ..., endereço eletrônico ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade de Vitória da Conquista-BA, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador..., nacionalidade, estado civil, advogado inscrito na OAB/..., CPF nº ..., com endereço profissional na Rua..., nº..., Bairro..., na cidade de..., email:..., na Ação de Resilição de Contrato e Restituição de valor que deu causa a enriquecimento ilícito, que te move Geraldo Silva, brasileiro, solteiro, empresário, Cédula de Identidade nº..., expedida pela ... e CPF nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., Bairro..., Cidade de Vitória da Conquista-BA, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. _____, interpôe AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, com fulcro no art. 1.015, V, CPC,\n\n1. Do Resumo da decisão objeto do agravo de instrumento\nAs partes celebraram Promessa de Compra e Venda de máquina em que o autor constava como comprador e pediu a resilição do contrato por conta de uma crise no setor em que trabalhava, o que o impossibilitaria de pagar as prestações futuras. O réu se negou a restituir a parcela paga na data da celebração do contrato e alegou que este foi pago a título de arras, pelo que deveria ser por ele retida. O réu requereu ainda o pagamento de perdas e danos no valor de R$ 10.000,00 pelo custo com a manutenção da máquina objeto da compra e venda. Em petição protocolada posteriormente, o réu, então agravante, requereu a gratuidade de justiça, tendo sido negada pelo juiz a quo sob o fundamento de que este pedido deveria ser formulado na primeira manifestação do réu no processo e de que este não comprovou sua hipossuficiência.\n\n2. Da fundamentação para interposição do presente recurso\nO agravo de instrumento é o recurso cabível para combater decisão que rejeita a o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 1.015, V, CPC.\n\n3. Da tempestividade\nO agravo de instrumento deve ser interposto no prazo de até 15 dias, conforme art. 1.003, §5º, pelo que o presente recurso é tempestivo.\n\n4. Do preparo\nNo caso do pedido de gratuidade de justiça, o recorrente fica dispensado de comprovar o pagamento de preparo até a decisão acerca do recurso, nos termos do art. 99, §7º, CPC.\n\n5. Das razões recursais\nA gratuidade de justiça pode ser requerida por qualquer das partes, seja pessoa física ou jurídica, seja em sua primeira manifestação no processo, seja em petição em apartado, consonante o disposto nos art. 98 e 99, §1º, CPC.\n\nQuando o pedido de gratuidade de justiça for formulado por pessoa física, presume-se verdadeira alegação de que a parte não tem condições de arcar com os custos provenientes do processo, conforme prevê o art. 99, §3º, CPC, não encontrando respaldo legal a alegação do juiz de que a parte não comprovou sua hipossuficiência. Resolução comentada\n\n1. Professora, vimos que as decisões interlocutórias previstas no art. 1.015, CPC, são passíveis de agravo de instrumento. Entretanto, caso estas decisões sejam proferidas em uma sentença, qual recurso o advogado deve adotar para combatê-la?\n\n2. Professora, nesta seção, percebemos a importância de se identificar qual o tipo de decisão proferida pelo juiz. Quais as principais características que identificam a sentença e a decisão interlocutória?\n\n3. Outro ponto importante na interposição de recursos são os prazos, correto? Quais as principais novidades trazidos pelo novo CPC no que se refere aos prazos para interposição de recursos?\n\n4. No caso analisado nesta seção, tratamos da gratuidade de justiça e percebemos que, para este pedido em específico, o recorrente fica dispensado do pagamento de preparo. Explique melhor esta isenção.\n\n5. O processo civil admite a gratuidade de justiça para todas as pessoas jurídicas ou naturais, brasileiras ou estrangeiras, que não tenham condições de pagar as despesas decorrentes do processo. Podemos dizer que neste caso o legislador prezou pelo princípio da igualdade? As condições são as mesmas para qualquer pessoa? Direito Civil – Espelho de Correção – Seção 3