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coagir, ou seja, de se fazer cumprir sob pena de sanção), um intervalo de tempo no qual sabemos que a norma existe, que é válida, mas ainda não produziu os efeitos desejados.\nDenominamos esse intervalo de vacatio legis (vacância da lei), sendo de 45 (quarenta e cinco) dias no território nacional e 3 (três) meses em território estrangeiro de acordo com o artigo 1º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) - conta-se o primeiro da publicação e o último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação.\n\nOs prazos dos decretos e regulamentos se determina pela publicação oficial.\nUma curiosidade com relação ao tempo da vacatio é que ele tem como objetivo gerar o conhecimento da norma por seus destinatários, pois vai obrigar a todos ao seu cumprimento, e é por isso que normas de pequena repercussão podem ser liberadas, pelo legislador, desse período e em sentido oposto.\n\nVacatio legis\n\nPromulgação\n\nPublicação\n- Caso ocorra nova publicação de texto da lei destinada à correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começaram a correr do novo publicação.\n- Se a lei já tem vigor, as correções de texto de lei serão consideradas lei nova.\nA modificação de lei já em vigor somente poderá ocorrer por meio de uma lei nova, considerando novo prazo de vacatio, a segunda, que a modificação de lei esteja em período de vacatio legis deve ocorrer por meio de nova publicação de seu texto, com um novo prazo de vacatio.\n\nPorém, quando o vacatio legis entra em ação ela se submete ao princípio da continuidade ou permanência, ou seja, permanecer vigente até outra, no entanto, no que tange a nova revogá-la.