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Direito Constitucional
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TEMAS T I I D 20202 1 A Teoria das Gerações dos Direitos Fundamentais 2 A Indivisibilidade e Interdependência dos Direitos Fundamentais 3 A Universalidade dos Direitos Humanos e o Multiculturalismo 4 Da Violência Contra a Mulher 5 Direito à Vida e Aborto Terapêutico anencefalia e outros casos 6 Direito à Vida e Eutanásia 7 Aborto em Caso de Estupro e Prazo para Escolha da Gestante 8 A Pena de Morte no Brasil e no Direito Comparado 9 Proibição de Tortura garantia absoluta ou relativa 10 Discriminação por opção sexual 11 Análise Jurídica das Relações Homoafetivas 12 Adoção de Crianças por Casais Homossexuais 13 Direitos Previdenciários e Sucessórios dos Casais Homossexuais 14 Casamento Gay no Brasil e no Direito Comparado 15 Direito à Igualdade as mulheres nas forças armadas 16 Direito à Igualdade os homossexuais nas forças armadas 17 Ações Afirmativas cotas para negros e estudantes de escolas públicas 18 Análise Jurídica da Transfusão de Sangue em Testemunhas de Jeová 19 Recusa de Tratamento Médicos por Motivos Religiosos 20 Flexibilização da regulação sobre porte e posse de armas 21 Direito à verdade justiça e reparação pelos crimes cometidos durante o Regime Militar 22 Demarcação de Terras Indígenas e Quilombolas 23 A tripartição dos Poderes no contexto brasileiro atual 24 A judicialização do direito à saúde 25 Democracia 26 Federalismo brasileiro 27 Ações afirmativas e discriminação positiva 28 As novas geraçõesdimensões de direitos fundamentais 29 Liberdade de imprensa x direito à intimidade 30 Direito ao esquecimento 31 A proibição do retrocesso social efeito cliquet 32 Princípio da igualdade e Direito penal 33 Princípio da proibição da pena indigna 34 Funções do Direito penal no Estado Social e Democrático de Direito 35 Descriminalização do aborto e Política criminal 36 Descriminalização do aborto de fetos inviáveis 37 Direito de morrer dignamente 38 Direitos humanos e cidadania 39 Da Igualdade e da não discriminação na interseccao gênero raça classe social e infância 40 Criança Adolescente e políticas públicas de ação afirmativa 41 Direitos Humanos Educação e Diversidade 42 Quilombolas e população remanescente de quilombos 43 Racismo e xenofobia em contextos migratórios 44 Relações raciais no Brasil e luta antirracista 45 Movimentos sociais feminismos e lutas pela cidadania 46 Identidade reconhecimento e o direito à diferença 47 Gênero e políticas públicas 48 Direitos fundamentais de crianças e adolescentes 49 Trabalho infantil 50 Conselhos Tutelares 51 Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente 52 Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente 53 Políticas públicas e Direitos socioassistenciais 54 Políticas públicas para a pessoa idosa 55 Política de proteção social e famílias 56 O bem jurídico nos crimes contra a liberdade sexual 57 Os Direitos Humanos da Mulher na Ordem Internacional 58 Responsabilidade penal da pessoa jurídica 59 Proteção Constitucional do Meio Ambiente 60 Estado de Direito Ambiental 61 Da dignidade e os direitos dos animais 62 Os direitos dos povos indígenas no Brasil sob a perspectiva da ecologia integral 63 Meio ambiente como bem de uso comum do povo 64 Meio ambiente direito humano fundamental 65 A Dignidade da Pessoa Humana e a Dignidade da Natureza 66 Princípio do Desenvolvimento Sustentável 67 Princípio da Função Social e Ambiental da Propriedade 68 Princípios do PoluidorPagador e do UsuárioPagador 69 Princípio da Prevenção e Princípio da Precaução 70 Princípio da Participação 71 Princípio da Informação 72 Princípio da Proibição do Retrocesso do Direito Ambiental 73 Princípio do ProtetorRecebedor 74 Política Nacional de Resíduos Sólidos 75 Proteção Jurídica aos Animais 76 Populações Tradicionais e proteção ambiental 77 Populações Indígenas e Meio Ambientes 78 Sustentabilidade 79 Áreas verdes urbanas como elemento da cidade sustentável 80 Poluição sonora 81 Educação Ambiental e o ensino jurídico 82 Políticas Públicas Ambientais 83 Cidadania e Meio Ambiente 84 Renovabio 85 Impactos Ambientais 86 Permacultura 87 Agroecologia 88 Retratos da Sociedade Brasileira 89 Impactos da COVID19 na sociedade o novo normal 90 Refugiados e imigrantes no Brasil e no Mundo 91 Análise Econômica do Direito 92 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 93 A Influência da Fake News na Democracia Brasileira 94 Reinvenção da Esquerda no Brasil 95 Avanço da Direito na Política Mundial 96 Cotas Raciais no Brasil deu certo 97 Garimpos x Direitos Indígena FACULDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE FAPEPE CURSO DE DIREITO ALVIMAR SOUZA PUGAS JUNIOR RA 2022433334 A Teoria das Gerações dos Direitos Fundamentais PRESIDENTE PRUDENTE SP NOVEMBRO DE 2022 Marrakech 1619 October 2003 The World Bank Group Meeting wwwworldbankorg Annual Meetings 2003 An overview of the 2003 Annual Meetings of the World Bank Group This years Annual Meetings bring a renewed sense of optimism about global prospects and an increased focus on results in development These meetings Mark J Keam Nomura Securities International Frederick Ibanian The US Departments of Agriculture and Justice and The Judiciary of England and Wales Journal of EGovernment Volume 1 Numbers 12 2003 Augmentum Publishing Limited Springer wwwaugpcom wwwspringercom Academic achievements in virtual universities Empirical outcomes from Monsanto Regionals JULIE CHEIK PUTH The World Bank Jill Bouchon MARÍA TERESA PALMASOLÁ Department of Political Science International Relations California State University NorthridgeCalifornis USA Keynote Speaker in 2002 at the Federal Court Systems Annual Meeting Washington DC Therefore the 2003 Annual Meeting of the World Bank Group the launch of the expanded Reports on the Observances of Standards and Codes ROSCs and the newly designed World Development Report will be exciting professional and intellectual attributes of NLTILD The World Bank Annual Meetings 2003 provides a framework for major development discussions mrw The 2003 Annual Meetings will provide a valuable opportunity for financial and development experts to share their latest findings and ideas exchange insights and perspectives and participate in influential debates on development and the global economy These meetings which are among the largest of their kind will bring together more than 12000 representatives including finance ministers world leaders senior officials civil society representatives the private sector development experts academics and journalists from 181 member countries The 2003 Annual Meetings will take place on October 1619 in the enchanting city of Marrakech in Morocco The renowned historical and presentday city located in the foothills of the majestic Atlas Mountains offers an exceptional backdrop for the convening of the 2003 Annual Meetings The agenda for this years Annual Meetings encompasses a comprehensive range of significant themes in international development financial markets poverty alleviation and the global economy Participants will engage in plenary sessions seminars workshops and exhibitions designed to foster dialogue and contribute to solving pressing international challenges World Bank Group President James D Wolfensohn will lead the meetings working alongside senior officials from the International Monetary Fund IMF and various other international organizations The sessions will cover topics such as economic growth governance private sector development aid effectiveness debt reduction and human development issues The Annual Meetings also provide a platform for member countries to discuss governance and development policies review economic trends and promote international cooperation This years meetings emphasize the Banks commitment to partnership and innovative solutions to meet development challenges Attendees will benefit from invaluable networking opportunities and firsthand insights into global development strategies The World Bank and IMF Annual Meetings are instrumental in shaping the future of international economic policy and development cooperation Marrakech with its rich cultural heritage and dynamic ambiance ensures a memorable and productive gathering for all participants As global economies continue to face complex challenges these meetings will play a critical role in fostering collaboration toward sustainable and inclusive growth For more detailed information visit the official website at wwwworldbankorg AM03 FACULDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE FAPEPE CURSO DE DIREITO ALVIMAR SOUZA PUGAS JUNIOR RA 2022433334 A Teoria das Gerações dos Direitos Fundamentais Trabalho Interdisciplinar Integrado apresentado à Faculdade de Presidente Prudente como requisito parcial para a para composição de nota do Curso de Direito sob orientação do Professor Julio Pretti PRESIDENTE PRUDENTE SP NOVEMNRO DE 2022 RESUMO A Teoria das Gerações dos Direitos Fundamentais considerada em seu desenvolvimento históricopositivo embasase nas normas de direitos fundamentais forçosa para o entendimento do ordenamento jurídico moderno além de possuir um caráter duplo como princípios e regras Por esta visão essas normas são divididas em gerações salientando que na sua divisão não confere a ideia de exclusão eou superação de uma geração pela outra Assim objetivase com esse estudo salientar vários entendimentos sobre a temática destacando que o estudo possui como cerne a Teoria dos Direitos Fundamentais Concluise com este estudo relacionado à teoria geral dos direitos fundamentais focalizado nas suas gerações um melhor entendimento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Palavras chave Teoria das Gerações dos Direitos Fundamentais Direitos Fundamentais Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 1 2 DESENVOLVIMENTO 1 21 Direitos fundamentais de primeira geração 2 22 Direitos fundamentais de segunda geração 3 23 Direitos fundamentais de terceira geração 3 24 Direitos fundamentais de quarta geração 4 25 Direitos fundamentais de quinta geração 4 26 Direitos fundamentais de sexta geração 5 3 CONCLUSÃO 6 REFERÊNCIAS 6 1 1 INTRODUÇÃO A Carta Magna brasileira previu os direitos e garantias fundamentais dividindo o Título II em cinco capítulos são eles direitos individuais e coletivos direitos sociais nacionalidade direitos políticos e partidos políticos Sabese que os direitos fundamentais não apareceram concomitantemente mas gradativamente em concordância com o pleito de cada época Assim a literatura costuma dividilos em gerações ou dimensões Por conseguinte a Teoria dos Direitos Fundamentais considerada em seu desenvolvimento históricopositivo embasase nas normas de direitos fundamentais forçosa para o entendimento do ordenamento jurídico moderno além de possuir um caráter duplo como princípios e regras Por esta visão essas normas são divididas em gerações salientando que na sua divisão não confere a ideia de exclusão eou superação de uma geração pela outra Marmelstein 2008 entende que essas normas possuem conteúdo ético normativo embasadas no princípio da dignidade da pessoa humana que são na maioria das vezes confundidas com princípios ignorandose que essas normas possuem duplo caráter normativo ou seja integram em sua substância os níveis dos princípios e das regras Assim objetivase com esse estudo salientar vários entendimentos sobre a temática destacando que o estudo possui como cerne a Teoria dos Direitos Fundamentais desenvolvida por Alexy 2008 Justificase o paper pela necessidade de melhor entendimento sobre as gerações desses direitos que englobam valores universais e atemporais ou seja valores éticos e humanitários utilizadas numa nova hermenêutica jurídica pós positivista servindo de base para interpretação do ordenamento jurídico em face da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 2 DESENVOLVIMENTO Esta divisão embasase no surgimento dos direitos fundamentais ressaltandose que essa divisão em gerações ou dimensões é acadêmica pois os 2 seres humanos não devem ter seus direitos divididos sendo que esta divisão diz respeito só ao reconhecimento de determinados momentos históricos 21 Direitos fundamentais de primeira geração Os direitos de primeira geração estão relacionados às liberdades negativas que realçam o princípio da liberdade que conforma os direitos civis e políticos Nasceram nos finais do séc XVIII simulando uma resposta do Estado liberal ao Absolutista considerado à fase inicial do constitucionalismo no Ocidente São provenientes das revoluções francesas e norteamericanas onde a burguesia requisitava respeito às liberdades individuais limitando os poderes absolutos do Estado encontrandose os direitos de resistência destacando a separação entre Estado e sociedade exigiam do ente estatal uma abstenção e não uma prestação possuíam caráter negativo e seu titular era o indivíduo São exemplos desses direitos o direito à vida à liberdade à liberdade de expressão à participação política à liberdade de religião à propriedade entre outros Sarmento 2006 comenta que no cerne desse paradigma os direitos fundamentais foram arquitetados como limites para a ação dos governantes em prol da liberdade dos governados tendo em vista que demarcavam um campo onde era proibida a interferência estatal determinando uma austera fronteira entre a sociedade civil e do Estado entre o campo privado e a público onde a supremacia incidia sobre o segundo elemento proveniente da superioridade do indivíduo sobre o grupo e sobre o Estado Assim no liberalismo clássico o homem civil antecede o homem político e o burguês está antes do cidadão ou seja o Direito Público reanimava os direitos fundamentais construindo limites para a atuação estatal enquanto no Direito Privado o princípio fundamental era o da autonomia da vontade Por esta visão Bonavides 1993 ao referenciar os direitos de primeira dimensão afirma que esses direitos fundamentais representam os direitos civis e políticos correspondendo à fase inicial do constitucionalismo ocidental continuando a integrar as relações existentes nas Constituições atuais e assim indicando a cumulatividade das gerações 3 22 Direitos fundamentais de segunda geração Esses direitos estão relacionados ao princípio da igualdade A Revolução Industrial foi seu marco determinando a luta do proletariado na defesa dos direitos sociais e no início do séc XX ocorreu uma ancoragem dos direitos sociais Sarmento 2006 explica que as Constituições do México e de Weimar trouxeram novos direitos com melhorias materiais para a população principalmente para a classe trabalhadora concentrados na saúde moradia alimentação educação entre outros surgindo um novo ramo do Direito o Direito do Trabalho emergindo como um instrumento para agregação dos valores éticos ao capitalismo humanizando nas relações laborais Os direitos de segunda geração requerem do Estado uma atuação tendo em vista serem direitos positivos impondo ao Estado uma obrigação de fazer correspondente aos direitos à saúde educação trabalho habitação assistência social entre outros Assim Bonavides 1993 afirma que São os direitos sociais culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades introduzidos no constitucionalismo das distintas formas de Estado social depois que germinaram por obra da ideologia e da reflexão antiliberal deste século Nasceram abraçados ao princípio da igualdade do qual não se podem separar pois fazêlo equivaleria a desmembrálos da razão de ser que os ampara e estimula p517 Em corroboração com Bonavides 1993 Sarlet 2007 entende que os direitos de segunda geração acrescem o princípio da justiça social correspondendo a exigências das classes menos favorecidas principalmente da classe operária pela desigualdade que caracteriza as relações com a classe empregadora Assim entendese que os direitos de segunda geração possuem objetivos diversos dos de primeira geração pois devem ser realizados pelo Estado possibilitando melhor qualidade de vida aos indivíduos sendo entendidos como uma catapulta que proporciona o desenvolvimento do ser humano fornecendolhe as condições básicas para o gozo da liberdade 23 Direitos fundamentais de terceira geração Aproveitam os princípios da solidariedade ou fraternidade sendo atribuídos a todas as formações sociais resguardando interesses coletivos e difusos indicando 4 preocupação com as gerações presentes e futuras São provenientes da revolução tecnocientífica são direitos de terceira geração direito ao desenvolvimento ou progresso ao meio ambiente à autodeterminação dos povos direito de comunicação de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e direito à paz além de cuidarem dos direitos transindividuais Por sua vez Medeiros 2004 entende que esses direitos possuem natureza universal e alcançam uma característica de transindividualismo exigindo esforços e responsabilidades mundiais para serem efetivados Assim esses direitos possuem uma titularidade difusa ou coletiva visualizando o homem não como um ser único mas como um grupo salientando que os direitos fundamentais de primeira segunda e terceira geração possuem o mesmo lema da Revolução Francesa liberdade igualdade e fraternidade 24 Direitos fundamentais de quarta geração Esses direitos fundamentais atrelamse ao biodireito surgindo pelas atrocidades ocorridas na 2ª guerra mundial especificamente nos campos de concentração do nazismo onde eram realizadas experiências genéticas e torturas inclusive a morte dos prisioneiros que faziam parte de uma minoria como judeus negros ciganos os que possuíam deficiências entre outros que o direito moderno passou a se preocupar com a ética voltada para as experiências com a genética e procedimentos médicos e biológicos para a proteção da pessoa humana Assim surgiu a bioética para cuidar dos aspectos decorrências e descobertas da ciência nessa área como pesquisas e procedimentos relacionados a transplantes de órgãos fecundação in vitro aborto descriminalização do suicídio homossexualismo utilização de células genéticas inseminação artificial transformação de sexo direito à morte entre outros FURTADO MENDES 2008 25 Direitos fundamentais de quinta geração Bonavides 2006 expressou sobre a existência de uma quinta geração de direitos fundamentais relacionandose ao direito à paz que deve ser arquitetado no âmbito do direito constitucional harmonizando etnias e sistemas crenças e fé cujo respeito e cuidado são decorrentes da dignidade da pessoa humana 5 O direito a paz está positivado na Carta Magna de 1988 no inciso IV do art 4º sendo um princípio e possuindo a força normativa dos direitos fundamentais pois a paz veste a democracia enquanto a guerra é dirigida pela ditadura pois reconhecendo a paz acreditase num novo direito que confirma a sobrevivência do homem quando existem artefatos nucleares e uma explosão tecnológica ou seja a paz é o soberano direito da humanidade HONESKO 2008 26 Direitos fundamentais de sexta geração São os direitos fundamentais provenientes da globalização como o direito à democracia à informação correta e ao pluralismo A democracia e direitos fundamentais estão atrelados objetivando o estado democrático que reside na busca da preservação dos direitos fundamentais passando pela observância e preservação da dignidade da pessoa humana que é um princípio estruturante da do Brasil dissolvendo a dicotomia sociedade X Estado e proclamando que a vida em sociedade só é possível pela organização responsável e planejada onde o estado democrático se concretiza pelo auxílio social BOBBIO 1983 A liberdade de informação é a liberdade de informar e ser informado sendo a liberdade inicial de informação do pensamento enquanto a liberdade de ser informado referese ao direito individual e coletivo para o acesso ao conhecimento dos fatos e dos episódios O direito à informação é direito coletivo de todos e da coletividade FURTADO MENDES 2008 Os mesmo autores afirmam que o pluralismo é um acordo da sociedade através de vários segmentos e que somente nos estados ditatoriais não existe espaço para essa divisão social tendo em vista que não admite censura oposição ou existência de partidos antagônicos No pluralismo existe uma articulação de grupos de poder situados abaixo do Estado e acima dos indivíduos com a valorização dos corpos sociais intermediários garantidores do indivíduo contra o abuso de poder do Estado bem como contra as fragmentações individualistas No inciso V do art 1º da CF de 1988 existe a inclusão do pluralismo como fundamento do estado democrático de direito com vedação à existência do partido único ou estabelecimento de doutrina oficial FURTADO MENDES 2008 6 3 CONCLUSÃO Concluise que este estudo relacionado à teoria geral dos direitos fundamentais se focou na história e no entendimento de suas gerações ou dimensões para um melhor entendimento da utilização desses direitos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Além de embasarse em suas normas forçosa para o entendimento do ordenamento jurídico moderno que possui um caráter duplo Por esta visão as normas são divididas em gerações ou dimensões salientando que na sua divisão não confere a ideia de exclusão eou superação de uma geração pela outra REFERÊNCIAS BOBBIO N Estado governo e sociedade Para uma teoria geral da política Rio de Janeiro Paz e Terra 1987 BONAVIDES P Curso de direito constitucional São Paulo Malheiros 1993 BONAVIDES P Curso de Direito Constitucional 19ª Edição São Paulo Editora Malheiros 2006 FURTADO ET MENDES ASV Os direitos humanos de 5ª geração enquanto direito à paz e seus reflexos no mundo do trabalho inércias avanços e retrocessos na constituição federal e na legislação Trabalho publicado nos Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI realizado em Brasília DF nos dias 20 21 e 22 de novembro de 2008 HONESKO RS Discussão HistóricoJurídica sobre as Gerações de Direitos Fundamentais a Paz como Direito Fundamental de Quinta Geração In Direitos Fundamentais e Cidadania FACHIN Z coordenador São Paulo Método 2008 MARMELSTEIN G Curso de Direitos Fundamentais São Paulo Atlas 2008 MEDEIROS FLF de Meio ambiente direito e dever fundamental Porto Alegre Livraria do Advogado Editora 2004 NOVELINO M Direito Constitucional 2ed Rev Atual e ampl São Paulo Método 2008 SARLET IW A eficácia dos direitos fundamentais 8ª Edição Porto Alegre Livraria do Advogado Ed 2003 SARMENTO D Direitos Fundamentais e Relações Privadas 2ª Edição Rio de Janeiro Editora Lumen Juris 2006 FACULDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE FAPEPE CURSO DE DIREITO ALVIMAR SOUZA PUGAS JUNIOR RA 2022433334 A Teoria das Gerações dos Direitos Fundamentais PRESIDENTE PRUDENTE SP NOVEMBRO DE 2022 The World Bank Annual Meeting 2003 October 1619 2003 Marrakech Morocco Insights and Perspectives Toward a Knowledge Startegy for The World Bank Group Maurice J Kugler The George Washington University FACULDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE FAPEPE CURSO DE DIREITO ALVIMAR SOUZA PUGAS JUNIOR RA 2022433334 A Teoria das Gerações dos Direitos Fundamentais Trabalho Interdisciplinar Integrado apresentado à Faculdade de Presidente Prudente como requisito parcial para a para composição de nota do Curso de Direito sob orientação do Professor Julio Pretti PRESIDENTE PRUDENTE SP NOVEMNRO DE 2022 RESUMO A Teoria das Gerações dos Direitos Fundamentais considerada em seu desenvolvimento históricopositivo embasase nas normas de direitos fundamentais forçosa para o entendimento do ordenamento jurídico moderno além de possuir um caráter duplo como princípios e regras Por esta visão essas normas são divididas em gerações salientando que na sua divisão não confere a ideia de exclusão eou superação de uma geração pela outra Assim objetivase com esse estudo salientar vários entendimentos sobre a temática destacando que o estudo possui como cerne a Teoria dos Direitos Fundamentais Concluise com este estudo relacionado à teoria geral dos direitos fundamentais focalizado nas suas gerações um melhor entendimento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Palavras chave Teoria das Gerações dos Direitos Fundamentais Direitos Fundamentais Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 1 2 DESENVOLVIMENTO 1 21 Direitos fundamentais de primeira geração 2 22 Direitos fundamentais de segunda geração 3 23 Direitos fundamentais de terceira geração 3 24 Direitos fundamentais de quarta geração 4 25 Direitos fundamentais de quinta geração 4 26 Direitos fundamentais de sexta geração 5 3 CONCLUSÃO 6 REFERÊNCIAS 6 1 1 INTRODUÇÃO A Carta Magna brasileira previu os direitos e garantias fundamentais dividindo o Título II em cinco capítulos são eles direitos individuais e coletivos direitos sociais nacionalidade direitos políticos e partidos políticos Sabese que os direitos fundamentais não apareceram concomitantemente mas gradativamente em concordância com o pleito de cada época Assim a literatura costuma dividilos em gerações ou dimensões Por conseguinte a Teoria dos Direitos Fundamentais considerada em seu desenvolvimento históricopositivo embasase nas normas de direitos fundamentais forçosa para o entendimento do ordenamento jurídico moderno além de possuir um caráter duplo como princípios e regras Por esta visão essas normas são divididas em gerações salientando que na sua divisão não confere a ideia de exclusão eou superação de uma geração pela outra Marmelstein 2008 entende que essas normas possuem conteúdo ético normativo embasadas no princípio da dignidade da pessoa humana que são na maioria das vezes confundidas com princípios ignorandose que essas normas possuem duplo caráter normativo ou seja integram em sua substância os níveis dos princípios e das regras Assim objetivase com esse estudo salientar vários entendimentos sobre a temática destacando que o estudo possui como cerne a Teoria dos Direitos Fundamentais desenvolvida por Alexy 2008 Justificase o paper pela necessidade de melhor entendimento sobre as gerações desses direitos que englobam valores universais e atemporais ou seja valores éticos e humanitários utilizadas numa nova hermenêutica jurídica pós positivista servindo de base para interpretação do ordenamento jurídico em face da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 2 DESENVOLVIMENTO Esta divisão embasase no surgimento dos direitos fundamentais ressaltandose que essa divisão em gerações ou dimensões é acadêmica pois os 2 seres humanos não devem ter seus direitos divididos sendo que esta divisão diz respeito só ao reconhecimento de determinados momentos históricos 21 Direitos fundamentais de primeira geração Os direitos de primeira geração estão relacionados às liberdades negativas que realçam o princípio da liberdade que conforma os direitos civis e políticos Nasceram nos finais do séc XVIII simulando uma resposta do Estado liberal ao Absolutista considerado à fase inicial do constitucionalismo no Ocidente São provenientes das revoluções francesas e norteamericanas onde a burguesia requisitava respeito às liberdades individuais limitando os poderes absolutos do Estado encontrandose os direitos de resistência destacando a separação entre Estado e sociedade exigiam do ente estatal uma abstenção e não uma prestação possuíam caráter negativo e seu titular era o indivíduo São exemplos desses direitos o direito à vida à liberdade à liberdade de expressão à participação política à liberdade de religião à propriedade entre outros Sarmento 2006 comenta que no cerne desse paradigma os direitos fundamentais foram arquitetados como limites para a ação dos governantes em prol da liberdade dos governados tendo em vista que demarcavam um campo onde era proibida a interferência estatal determinando uma austera fronteira entre a sociedade civil e do Estado entre o campo privado e a público onde a supremacia incidia sobre o segundo elemento proveniente da superioridade do indivíduo sobre o grupo e sobre o Estado Assim no liberalismo clássico o homem civil antecede o homem político e o burguês está antes do cidadão ou seja o Direito Público reanimava os direitos fundamentais construindo limites para a atuação estatal enquanto no Direito Privado o princípio fundamental era o da autonomia da vontade Por esta visão Bonavides 1993 ao referenciar os direitos de primeira dimensão afirma que esses direitos fundamentais representam os direitos civis e políticos correspondendo à fase inicial do constitucionalismo ocidental continuando a integrar as relações existentes nas Constituições atuais e assim indicando a cumulatividade das gerações 3 22 Direitos fundamentais de segunda geração Esses direitos estão relacionados ao princípio da igualdade A Revolução Industrial foi seu marco determinando a luta do proletariado na defesa dos direitos sociais e no início do séc XX ocorreu uma ancoragem dos direitos sociais Sarmento 2006 explica que as Constituições do México e de Weimar trouxeram novos direitos com melhorias materiais para a população principalmente para a classe trabalhadora concentrados na saúde moradia alimentação educação entre outros surgindo um novo ramo do Direito o Direito do Trabalho emergindo como um instrumento para agregação dos valores éticos ao capitalismo humanizando nas relações laborais Os direitos de segunda geração requerem do Estado uma atuação tendo em vista serem direitos positivos impondo ao Estado uma obrigação de fazer correspondente aos direitos à saúde educação trabalho habitação assistência social entre outros Assim Bonavides 1993 afirma que São os direitos sociais culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades introduzidos no constitucionalismo das distintas formas de Estado social depois que germinaram por obra da ideologia e da reflexão antiliberal deste século Nasceram abraçados ao princípio da igualdade do qual não se podem separar pois fazêlo equivaleria a desmembrálos da razão de ser que os ampara e estimula p517 Em corroboração com Bonavides 1993 Sarlet 2007 entende que os direitos de segunda geração acrescem o princípio da justiça social correspondendo a exigências das classes menos favorecidas principalmente da classe operária pela desigualdade que caracteriza as relações com a classe empregadora Assim entendese que os direitos de segunda geração possuem objetivos diversos dos de primeira geração pois devem ser realizados pelo Estado possibilitando melhor qualidade de vida aos indivíduos sendo entendidos como uma catapulta que proporciona o desenvolvimento do ser humano fornecendolhe as condições básicas para o gozo da liberdade 23 Direitos fundamentais de terceira geração Aproveitam os princípios da solidariedade ou fraternidade sendo atribuídos a todas as formações sociais resguardando interesses coletivos e difusos indicando 4 preocupação com as gerações presentes e futuras São provenientes da revolução tecnocientífica são direitos de terceira geração direito ao desenvolvimento ou progresso ao meio ambiente à autodeterminação dos povos direito de comunicação de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e direito à paz além de cuidarem dos direitos transindividuais Por sua vez Medeiros 2004 entende que esses direitos possuem natureza universal e alcançam uma característica de transindividualismo exigindo esforços e responsabilidades mundiais para serem efetivados Assim esses direitos possuem uma titularidade difusa ou coletiva visualizando o homem não como um ser único mas como um grupo salientando que os direitos fundamentais de primeira segunda e terceira geração possuem o mesmo lema da Revolução Francesa liberdade igualdade e fraternidade 24 Direitos fundamentais de quarta geração Esses direitos fundamentais atrelamse ao biodireito surgindo pelas atrocidades ocorridas na 2ª guerra mundial especificamente nos campos de concentração do nazismo onde eram realizadas experiências genéticas e torturas inclusive a morte dos prisioneiros que faziam parte de uma minoria como judeus negros ciganos os que possuíam deficiências entre outros que o direito moderno passou a se preocupar com a ética voltada para as experiências com a genética e procedimentos médicos e biológicos para a proteção da pessoa humana Assim surgiu a bioética para cuidar dos aspectos decorrências e descobertas da ciência nessa área como pesquisas e procedimentos relacionados a transplantes de órgãos fecundação in vitro aborto descriminalização do suicídio homossexualismo utilização de células genéticas inseminação artificial transformação de sexo direito à morte entre outros FURTADO MENDES 2008 25 Direitos fundamentais de quinta geração Bonavides 2006 expressou sobre a existência de uma quinta geração de direitos fundamentais relacionandose ao direito à paz que deve ser arquitetado no âmbito do direito constitucional harmonizando etnias e sistemas crenças e fé cujo respeito e cuidado são decorrentes da dignidade da pessoa humana 5 O direito a paz está positivado na Carta Magna de 1988 no inciso IV do art 4º sendo um princípio e possuindo a força normativa dos direitos fundamentais pois a paz veste a democracia enquanto a guerra é dirigida pela ditadura pois reconhecendo a paz acreditase num novo direito que confirma a sobrevivência do homem quando existem artefatos nucleares e uma explosão tecnológica ou seja a paz é o soberano direito da humanidade HONESKO 2008 26 Direitos fundamentais de sexta geração São os direitos fundamentais provenientes da globalização como o direito à democracia à informação correta e ao pluralismo A democracia e direitos fundamentais estão atrelados objetivando o estado democrático que reside na busca da preservação dos direitos fundamentais passando pela observância e preservação da dignidade da pessoa humana que é um princípio estruturante da do Brasil dissolvendo a dicotomia sociedade X Estado e proclamando que a vida em sociedade só é possível pela organização responsável e planejada onde o estado democrático se concretiza pelo auxílio social BOBBIO 1983 A liberdade de informação é a liberdade de informar e ser informado sendo a liberdade inicial de informação do pensamento enquanto a liberdade de ser informado referese ao direito individual e coletivo para o acesso ao conhecimento dos fatos e dos episódios O direito à informação é direito coletivo de todos e da coletividade FURTADO MENDES 2008 Os mesmo autores afirmam que o pluralismo é um acordo da sociedade através de vários segmentos e que somente nos estados ditatoriais não existe espaço para essa divisão social tendo em vista que não admite censura oposição ou existência de partidos antagônicos No pluralismo existe uma articulação de grupos de poder situados abaixo do Estado e acima dos indivíduos com a valorização dos corpos sociais intermediários garantidores do indivíduo contra o abuso de poder do Estado bem como contra as fragmentações individualistas No inciso V do art 1º da CF de 1988 existe a inclusão do pluralismo como fundamento do estado democrático de direito com vedação à existência do partido único ou estabelecimento de doutrina oficial FURTADO MENDES 2008 6 3 CONCLUSÃO Concluise que este estudo relacionado à teoria geral dos direitos fundamentais se focou na história e no entendimento de suas gerações ou dimensões para um melhor entendimento da utilização desses direitos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Além de embasarse em suas normas forçosa para o entendimento do ordenamento jurídico moderno que possui um caráter duplo Por esta visão as normas são divididas em gerações ou dimensões salientando que na sua divisão não confere a ideia de exclusão eou superação de uma geração pela outra REFERÊNCIAS BOBBIO N Estado governo e sociedade Para uma teoria geral da política Rio de Janeiro Paz e Terra 1987 BONAVIDES P Curso de direito constitucional São Paulo Malheiros 1993 BONAVIDES P Curso de Direito Constitucional 19ª Edição São Paulo Editora Malheiros 2006 FURTADO ET MENDES ASV Os direitos humanos de 5ª geração enquanto direito à paz e seus reflexos no mundo do trabalho inércias avanços e retrocessos na constituição federal e na legislação Trabalho publicado nos Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI realizado em Brasília DF nos dias 20 21 e 22 de novembro de 2008 HONESKO RS Discussão HistóricoJurídica sobre as Gerações de Direitos Fundamentais a Paz como Direito Fundamental de Quinta Geração In Direitos Fundamentais e Cidadania FACHIN Z coordenador São Paulo Método 2008 MARMELSTEIN G Curso de Direitos Fundamentais São Paulo Atlas 2008 MEDEIROS FLF de Meio ambiente direito e dever fundamental Porto Alegre Livraria do Advogado Editora 2004 NOVELINO M Direito Constitucional 2ed Rev Atual e ampl São Paulo Método 2008 SARLET IW A eficácia dos direitos fundamentais 8ª Edição Porto Alegre Livraria do Advogado Ed 2003 SARMENTO D Direitos Fundamentais e Relações Privadas 2ª Edição Rio de Janeiro Editora Lumen Juris 2006
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TEMAS T I I D 20202 1 A Teoria das Gerações dos Direitos Fundamentais 2 A Indivisibilidade e Interdependência dos Direitos Fundamentais 3 A Universalidade dos Direitos Humanos e o Multiculturalismo 4 Da Violência Contra a Mulher 5 Direito à Vida e Aborto Terapêutico anencefalia e outros casos 6 Direito à Vida e Eutanásia 7 Aborto em Caso de Estupro e Prazo para Escolha da Gestante 8 A Pena de Morte no Brasil e no Direito Comparado 9 Proibição de Tortura garantia absoluta ou relativa 10 Discriminação por opção sexual 11 Análise Jurídica das Relações Homoafetivas 12 Adoção de Crianças por Casais Homossexuais 13 Direitos Previdenciários e Sucessórios dos Casais Homossexuais 14 Casamento Gay no Brasil e no Direito Comparado 15 Direito à Igualdade as mulheres nas forças armadas 16 Direito à Igualdade os homossexuais nas forças armadas 17 Ações Afirmativas cotas para negros e estudantes de escolas públicas 18 Análise Jurídica da Transfusão de Sangue em Testemunhas de Jeová 19 Recusa de Tratamento Médicos por Motivos Religiosos 20 Flexibilização da regulação sobre porte e posse de armas 21 Direito à verdade justiça e reparação pelos crimes cometidos durante o Regime Militar 22 Demarcação de Terras Indígenas e Quilombolas 23 A tripartição dos Poderes no contexto brasileiro atual 24 A judicialização do direito à saúde 25 Democracia 26 Federalismo brasileiro 27 Ações afirmativas e discriminação positiva 28 As novas geraçõesdimensões de direitos fundamentais 29 Liberdade de imprensa x direito à intimidade 30 Direito ao esquecimento 31 A proibição do retrocesso social efeito cliquet 32 Princípio da igualdade e Direito penal 33 Princípio da proibição da pena indigna 34 Funções do Direito penal no Estado Social e Democrático de Direito 35 Descriminalização do aborto e Política criminal 36 Descriminalização do aborto de fetos inviáveis 37 Direito de morrer dignamente 38 Direitos humanos e cidadania 39 Da Igualdade e da não discriminação na interseccao gênero raça classe social e infância 40 Criança Adolescente e políticas públicas de ação afirmativa 41 Direitos Humanos Educação e Diversidade 42 Quilombolas e população remanescente de quilombos 43 Racismo e xenofobia em contextos migratórios 44 Relações raciais no Brasil e luta antirracista 45 Movimentos sociais feminismos e lutas pela cidadania 46 Identidade reconhecimento e o direito à diferença 47 Gênero e políticas públicas 48 Direitos fundamentais de crianças e adolescentes 49 Trabalho infantil 50 Conselhos Tutelares 51 Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente 52 Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente 53 Políticas públicas e Direitos socioassistenciais 54 Políticas públicas para a pessoa idosa 55 Política de proteção social e famílias 56 O bem jurídico nos crimes contra a liberdade sexual 57 Os Direitos Humanos da Mulher na Ordem Internacional 58 Responsabilidade penal da pessoa jurídica 59 Proteção Constitucional do Meio Ambiente 60 Estado de Direito Ambiental 61 Da dignidade e os direitos dos animais 62 Os direitos dos povos indígenas no Brasil sob a perspectiva da ecologia integral 63 Meio ambiente como bem de uso comum do povo 64 Meio ambiente direito humano fundamental 65 A Dignidade da Pessoa Humana e a Dignidade da Natureza 66 Princípio do Desenvolvimento Sustentável 67 Princípio da Função Social e Ambiental da Propriedade 68 Princípios do PoluidorPagador e do UsuárioPagador 69 Princípio da Prevenção e Princípio da Precaução 70 Princípio da Participação 71 Princípio da Informação 72 Princípio da Proibição do Retrocesso do Direito Ambiental 73 Princípio do ProtetorRecebedor 74 Política Nacional de Resíduos Sólidos 75 Proteção Jurídica aos Animais 76 Populações Tradicionais e proteção ambiental 77 Populações Indígenas e Meio Ambientes 78 Sustentabilidade 79 Áreas verdes urbanas como elemento da cidade sustentável 80 Poluição sonora 81 Educação Ambiental e o ensino jurídico 82 Políticas Públicas Ambientais 83 Cidadania e Meio Ambiente 84 Renovabio 85 Impactos Ambientais 86 Permacultura 87 Agroecologia 88 Retratos da Sociedade Brasileira 89 Impactos da COVID19 na sociedade o novo normal 90 Refugiados e imigrantes no Brasil e no Mundo 91 Análise Econômica do Direito 92 Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 93 A Influência da Fake News na Democracia Brasileira 94 Reinvenção da Esquerda no Brasil 95 Avanço da Direito na Política Mundial 96 Cotas Raciais no Brasil deu certo 97 Garimpos x Direitos Indígena FACULDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE FAPEPE CURSO DE DIREITO ALVIMAR SOUZA PUGAS JUNIOR RA 2022433334 A Teoria das Gerações dos Direitos Fundamentais PRESIDENTE PRUDENTE SP NOVEMBRO DE 2022 Marrakech 1619 October 2003 The World Bank Group Meeting wwwworldbankorg Annual Meetings 2003 An overview of the 2003 Annual Meetings of the World Bank Group This years Annual Meetings bring a renewed sense of optimism about global prospects and an increased focus on results in development These meetings Mark J Keam Nomura Securities International Frederick Ibanian The US Departments of Agriculture and Justice and The Judiciary of England and Wales Journal of EGovernment Volume 1 Numbers 12 2003 Augmentum Publishing Limited Springer wwwaugpcom wwwspringercom Academic achievements in virtual universities Empirical outcomes from Monsanto Regionals JULIE CHEIK PUTH The World Bank Jill Bouchon MARÍA TERESA PALMASOLÁ Department of Political Science International Relations California State University NorthridgeCalifornis USA Keynote Speaker in 2002 at the Federal Court Systems Annual Meeting Washington DC Therefore the 2003 Annual Meeting of the World Bank Group the launch of the expanded Reports on the Observances of Standards and Codes ROSCs and the newly designed World Development Report will be exciting professional and intellectual attributes of NLTILD The World Bank Annual Meetings 2003 provides a framework for major development discussions mrw The 2003 Annual Meetings will provide a valuable opportunity for financial and development experts to share their latest findings and ideas exchange insights and perspectives and participate in influential debates on development and the global economy These meetings which are among the largest of their kind will bring together more than 12000 representatives including finance ministers world leaders senior officials civil society representatives the private sector development experts academics and journalists from 181 member countries The 2003 Annual Meetings will take place on October 1619 in the enchanting city of Marrakech in Morocco The renowned historical and presentday city located in the foothills of the majestic Atlas Mountains offers an exceptional backdrop for the convening of the 2003 Annual Meetings The agenda for this years Annual Meetings encompasses a comprehensive range of significant themes in international development financial markets poverty alleviation and the global economy Participants will engage in plenary sessions seminars workshops and exhibitions designed to foster dialogue and contribute to solving pressing international challenges World Bank Group President James D Wolfensohn will lead the meetings working alongside senior officials from the International Monetary Fund IMF and various other international organizations The sessions will cover topics such as economic growth governance private sector development aid effectiveness debt reduction and human development issues The Annual Meetings also provide a platform for member countries to discuss governance and development policies review economic trends and promote international cooperation This years meetings emphasize the Banks commitment to partnership and innovative solutions to meet development challenges Attendees will benefit from invaluable networking opportunities and firsthand insights into global development strategies The World Bank and IMF Annual Meetings are instrumental in shaping the future of international economic policy and development cooperation Marrakech with its rich cultural heritage and dynamic ambiance ensures a memorable and productive gathering for all participants As global economies continue to face complex challenges these meetings will play a critical role in fostering collaboration toward sustainable and inclusive growth For more detailed information visit the official website at wwwworldbankorg AM03 FACULDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE FAPEPE CURSO DE DIREITO ALVIMAR SOUZA PUGAS JUNIOR RA 2022433334 A Teoria das Gerações dos Direitos Fundamentais Trabalho Interdisciplinar Integrado apresentado à Faculdade de Presidente Prudente como requisito parcial para a para composição de nota do Curso de Direito sob orientação do Professor Julio Pretti PRESIDENTE PRUDENTE SP NOVEMNRO DE 2022 RESUMO A Teoria das Gerações dos Direitos Fundamentais considerada em seu desenvolvimento históricopositivo embasase nas normas de direitos fundamentais forçosa para o entendimento do ordenamento jurídico moderno além de possuir um caráter duplo como princípios e regras Por esta visão essas normas são divididas em gerações salientando que na sua divisão não confere a ideia de exclusão eou superação de uma geração pela outra Assim objetivase com esse estudo salientar vários entendimentos sobre a temática destacando que o estudo possui como cerne a Teoria dos Direitos Fundamentais Concluise com este estudo relacionado à teoria geral dos direitos fundamentais focalizado nas suas gerações um melhor entendimento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Palavras chave Teoria das Gerações dos Direitos Fundamentais Direitos Fundamentais Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 1 2 DESENVOLVIMENTO 1 21 Direitos fundamentais de primeira geração 2 22 Direitos fundamentais de segunda geração 3 23 Direitos fundamentais de terceira geração 3 24 Direitos fundamentais de quarta geração 4 25 Direitos fundamentais de quinta geração 4 26 Direitos fundamentais de sexta geração 5 3 CONCLUSÃO 6 REFERÊNCIAS 6 1 1 INTRODUÇÃO A Carta Magna brasileira previu os direitos e garantias fundamentais dividindo o Título II em cinco capítulos são eles direitos individuais e coletivos direitos sociais nacionalidade direitos políticos e partidos políticos Sabese que os direitos fundamentais não apareceram concomitantemente mas gradativamente em concordância com o pleito de cada época Assim a literatura costuma dividilos em gerações ou dimensões Por conseguinte a Teoria dos Direitos Fundamentais considerada em seu desenvolvimento históricopositivo embasase nas normas de direitos fundamentais forçosa para o entendimento do ordenamento jurídico moderno além de possuir um caráter duplo como princípios e regras Por esta visão essas normas são divididas em gerações salientando que na sua divisão não confere a ideia de exclusão eou superação de uma geração pela outra Marmelstein 2008 entende que essas normas possuem conteúdo ético normativo embasadas no princípio da dignidade da pessoa humana que são na maioria das vezes confundidas com princípios ignorandose que essas normas possuem duplo caráter normativo ou seja integram em sua substância os níveis dos princípios e das regras Assim objetivase com esse estudo salientar vários entendimentos sobre a temática destacando que o estudo possui como cerne a Teoria dos Direitos Fundamentais desenvolvida por Alexy 2008 Justificase o paper pela necessidade de melhor entendimento sobre as gerações desses direitos que englobam valores universais e atemporais ou seja valores éticos e humanitários utilizadas numa nova hermenêutica jurídica pós positivista servindo de base para interpretação do ordenamento jurídico em face da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 2 DESENVOLVIMENTO Esta divisão embasase no surgimento dos direitos fundamentais ressaltandose que essa divisão em gerações ou dimensões é acadêmica pois os 2 seres humanos não devem ter seus direitos divididos sendo que esta divisão diz respeito só ao reconhecimento de determinados momentos históricos 21 Direitos fundamentais de primeira geração Os direitos de primeira geração estão relacionados às liberdades negativas que realçam o princípio da liberdade que conforma os direitos civis e políticos Nasceram nos finais do séc XVIII simulando uma resposta do Estado liberal ao Absolutista considerado à fase inicial do constitucionalismo no Ocidente São provenientes das revoluções francesas e norteamericanas onde a burguesia requisitava respeito às liberdades individuais limitando os poderes absolutos do Estado encontrandose os direitos de resistência destacando a separação entre Estado e sociedade exigiam do ente estatal uma abstenção e não uma prestação possuíam caráter negativo e seu titular era o indivíduo São exemplos desses direitos o direito à vida à liberdade à liberdade de expressão à participação política à liberdade de religião à propriedade entre outros Sarmento 2006 comenta que no cerne desse paradigma os direitos fundamentais foram arquitetados como limites para a ação dos governantes em prol da liberdade dos governados tendo em vista que demarcavam um campo onde era proibida a interferência estatal determinando uma austera fronteira entre a sociedade civil e do Estado entre o campo privado e a público onde a supremacia incidia sobre o segundo elemento proveniente da superioridade do indivíduo sobre o grupo e sobre o Estado Assim no liberalismo clássico o homem civil antecede o homem político e o burguês está antes do cidadão ou seja o Direito Público reanimava os direitos fundamentais construindo limites para a atuação estatal enquanto no Direito Privado o princípio fundamental era o da autonomia da vontade Por esta visão Bonavides 1993 ao referenciar os direitos de primeira dimensão afirma que esses direitos fundamentais representam os direitos civis e políticos correspondendo à fase inicial do constitucionalismo ocidental continuando a integrar as relações existentes nas Constituições atuais e assim indicando a cumulatividade das gerações 3 22 Direitos fundamentais de segunda geração Esses direitos estão relacionados ao princípio da igualdade A Revolução Industrial foi seu marco determinando a luta do proletariado na defesa dos direitos sociais e no início do séc XX ocorreu uma ancoragem dos direitos sociais Sarmento 2006 explica que as Constituições do México e de Weimar trouxeram novos direitos com melhorias materiais para a população principalmente para a classe trabalhadora concentrados na saúde moradia alimentação educação entre outros surgindo um novo ramo do Direito o Direito do Trabalho emergindo como um instrumento para agregação dos valores éticos ao capitalismo humanizando nas relações laborais Os direitos de segunda geração requerem do Estado uma atuação tendo em vista serem direitos positivos impondo ao Estado uma obrigação de fazer correspondente aos direitos à saúde educação trabalho habitação assistência social entre outros Assim Bonavides 1993 afirma que São os direitos sociais culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades introduzidos no constitucionalismo das distintas formas de Estado social depois que germinaram por obra da ideologia e da reflexão antiliberal deste século Nasceram abraçados ao princípio da igualdade do qual não se podem separar pois fazêlo equivaleria a desmembrálos da razão de ser que os ampara e estimula p517 Em corroboração com Bonavides 1993 Sarlet 2007 entende que os direitos de segunda geração acrescem o princípio da justiça social correspondendo a exigências das classes menos favorecidas principalmente da classe operária pela desigualdade que caracteriza as relações com a classe empregadora Assim entendese que os direitos de segunda geração possuem objetivos diversos dos de primeira geração pois devem ser realizados pelo Estado possibilitando melhor qualidade de vida aos indivíduos sendo entendidos como uma catapulta que proporciona o desenvolvimento do ser humano fornecendolhe as condições básicas para o gozo da liberdade 23 Direitos fundamentais de terceira geração Aproveitam os princípios da solidariedade ou fraternidade sendo atribuídos a todas as formações sociais resguardando interesses coletivos e difusos indicando 4 preocupação com as gerações presentes e futuras São provenientes da revolução tecnocientífica são direitos de terceira geração direito ao desenvolvimento ou progresso ao meio ambiente à autodeterminação dos povos direito de comunicação de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e direito à paz além de cuidarem dos direitos transindividuais Por sua vez Medeiros 2004 entende que esses direitos possuem natureza universal e alcançam uma característica de transindividualismo exigindo esforços e responsabilidades mundiais para serem efetivados Assim esses direitos possuem uma titularidade difusa ou coletiva visualizando o homem não como um ser único mas como um grupo salientando que os direitos fundamentais de primeira segunda e terceira geração possuem o mesmo lema da Revolução Francesa liberdade igualdade e fraternidade 24 Direitos fundamentais de quarta geração Esses direitos fundamentais atrelamse ao biodireito surgindo pelas atrocidades ocorridas na 2ª guerra mundial especificamente nos campos de concentração do nazismo onde eram realizadas experiências genéticas e torturas inclusive a morte dos prisioneiros que faziam parte de uma minoria como judeus negros ciganos os que possuíam deficiências entre outros que o direito moderno passou a se preocupar com a ética voltada para as experiências com a genética e procedimentos médicos e biológicos para a proteção da pessoa humana Assim surgiu a bioética para cuidar dos aspectos decorrências e descobertas da ciência nessa área como pesquisas e procedimentos relacionados a transplantes de órgãos fecundação in vitro aborto descriminalização do suicídio homossexualismo utilização de células genéticas inseminação artificial transformação de sexo direito à morte entre outros FURTADO MENDES 2008 25 Direitos fundamentais de quinta geração Bonavides 2006 expressou sobre a existência de uma quinta geração de direitos fundamentais relacionandose ao direito à paz que deve ser arquitetado no âmbito do direito constitucional harmonizando etnias e sistemas crenças e fé cujo respeito e cuidado são decorrentes da dignidade da pessoa humana 5 O direito a paz está positivado na Carta Magna de 1988 no inciso IV do art 4º sendo um princípio e possuindo a força normativa dos direitos fundamentais pois a paz veste a democracia enquanto a guerra é dirigida pela ditadura pois reconhecendo a paz acreditase num novo direito que confirma a sobrevivência do homem quando existem artefatos nucleares e uma explosão tecnológica ou seja a paz é o soberano direito da humanidade HONESKO 2008 26 Direitos fundamentais de sexta geração São os direitos fundamentais provenientes da globalização como o direito à democracia à informação correta e ao pluralismo A democracia e direitos fundamentais estão atrelados objetivando o estado democrático que reside na busca da preservação dos direitos fundamentais passando pela observância e preservação da dignidade da pessoa humana que é um princípio estruturante da do Brasil dissolvendo a dicotomia sociedade X Estado e proclamando que a vida em sociedade só é possível pela organização responsável e planejada onde o estado democrático se concretiza pelo auxílio social BOBBIO 1983 A liberdade de informação é a liberdade de informar e ser informado sendo a liberdade inicial de informação do pensamento enquanto a liberdade de ser informado referese ao direito individual e coletivo para o acesso ao conhecimento dos fatos e dos episódios O direito à informação é direito coletivo de todos e da coletividade FURTADO MENDES 2008 Os mesmo autores afirmam que o pluralismo é um acordo da sociedade através de vários segmentos e que somente nos estados ditatoriais não existe espaço para essa divisão social tendo em vista que não admite censura oposição ou existência de partidos antagônicos No pluralismo existe uma articulação de grupos de poder situados abaixo do Estado e acima dos indivíduos com a valorização dos corpos sociais intermediários garantidores do indivíduo contra o abuso de poder do Estado bem como contra as fragmentações individualistas No inciso V do art 1º da CF de 1988 existe a inclusão do pluralismo como fundamento do estado democrático de direito com vedação à existência do partido único ou estabelecimento de doutrina oficial FURTADO MENDES 2008 6 3 CONCLUSÃO Concluise que este estudo relacionado à teoria geral dos direitos fundamentais se focou na história e no entendimento de suas gerações ou dimensões para um melhor entendimento da utilização desses direitos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Além de embasarse em suas normas forçosa para o entendimento do ordenamento jurídico moderno que possui um caráter duplo Por esta visão as normas são divididas em gerações ou dimensões salientando que na sua divisão não confere a ideia de exclusão eou superação de uma geração pela outra REFERÊNCIAS BOBBIO N Estado governo e sociedade Para uma teoria geral da política Rio de Janeiro Paz e Terra 1987 BONAVIDES P Curso de direito constitucional São Paulo Malheiros 1993 BONAVIDES P Curso de Direito Constitucional 19ª Edição São Paulo Editora Malheiros 2006 FURTADO ET MENDES ASV Os direitos humanos de 5ª geração enquanto direito à paz e seus reflexos no mundo do trabalho inércias avanços e retrocessos na constituição federal e na legislação Trabalho publicado nos Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI realizado em Brasília DF nos dias 20 21 e 22 de novembro de 2008 HONESKO RS Discussão HistóricoJurídica sobre as Gerações de Direitos Fundamentais a Paz como Direito Fundamental de Quinta Geração In Direitos Fundamentais e Cidadania FACHIN Z coordenador São Paulo Método 2008 MARMELSTEIN G Curso de Direitos Fundamentais São Paulo Atlas 2008 MEDEIROS FLF de Meio ambiente direito e dever fundamental Porto Alegre Livraria do Advogado Editora 2004 NOVELINO M Direito Constitucional 2ed Rev Atual e ampl São Paulo Método 2008 SARLET IW A eficácia dos direitos fundamentais 8ª Edição Porto Alegre Livraria do Advogado Ed 2003 SARMENTO D Direitos Fundamentais e Relações Privadas 2ª Edição Rio de Janeiro Editora Lumen Juris 2006 FACULDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE FAPEPE CURSO DE DIREITO ALVIMAR SOUZA PUGAS JUNIOR RA 2022433334 A Teoria das Gerações dos Direitos Fundamentais PRESIDENTE PRUDENTE SP NOVEMBRO DE 2022 The World Bank Annual Meeting 2003 October 1619 2003 Marrakech Morocco Insights and Perspectives Toward a Knowledge Startegy for The World Bank Group Maurice J Kugler The George Washington University FACULDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE FAPEPE CURSO DE DIREITO ALVIMAR SOUZA PUGAS JUNIOR RA 2022433334 A Teoria das Gerações dos Direitos Fundamentais Trabalho Interdisciplinar Integrado apresentado à Faculdade de Presidente Prudente como requisito parcial para a para composição de nota do Curso de Direito sob orientação do Professor Julio Pretti PRESIDENTE PRUDENTE SP NOVEMNRO DE 2022 RESUMO A Teoria das Gerações dos Direitos Fundamentais considerada em seu desenvolvimento históricopositivo embasase nas normas de direitos fundamentais forçosa para o entendimento do ordenamento jurídico moderno além de possuir um caráter duplo como princípios e regras Por esta visão essas normas são divididas em gerações salientando que na sua divisão não confere a ideia de exclusão eou superação de uma geração pela outra Assim objetivase com esse estudo salientar vários entendimentos sobre a temática destacando que o estudo possui como cerne a Teoria dos Direitos Fundamentais Concluise com este estudo relacionado à teoria geral dos direitos fundamentais focalizado nas suas gerações um melhor entendimento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Palavras chave Teoria das Gerações dos Direitos Fundamentais Direitos Fundamentais Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 1 2 DESENVOLVIMENTO 1 21 Direitos fundamentais de primeira geração 2 22 Direitos fundamentais de segunda geração 3 23 Direitos fundamentais de terceira geração 3 24 Direitos fundamentais de quarta geração 4 25 Direitos fundamentais de quinta geração 4 26 Direitos fundamentais de sexta geração 5 3 CONCLUSÃO 6 REFERÊNCIAS 6 1 1 INTRODUÇÃO A Carta Magna brasileira previu os direitos e garantias fundamentais dividindo o Título II em cinco capítulos são eles direitos individuais e coletivos direitos sociais nacionalidade direitos políticos e partidos políticos Sabese que os direitos fundamentais não apareceram concomitantemente mas gradativamente em concordância com o pleito de cada época Assim a literatura costuma dividilos em gerações ou dimensões Por conseguinte a Teoria dos Direitos Fundamentais considerada em seu desenvolvimento históricopositivo embasase nas normas de direitos fundamentais forçosa para o entendimento do ordenamento jurídico moderno além de possuir um caráter duplo como princípios e regras Por esta visão essas normas são divididas em gerações salientando que na sua divisão não confere a ideia de exclusão eou superação de uma geração pela outra Marmelstein 2008 entende que essas normas possuem conteúdo ético normativo embasadas no princípio da dignidade da pessoa humana que são na maioria das vezes confundidas com princípios ignorandose que essas normas possuem duplo caráter normativo ou seja integram em sua substância os níveis dos princípios e das regras Assim objetivase com esse estudo salientar vários entendimentos sobre a temática destacando que o estudo possui como cerne a Teoria dos Direitos Fundamentais desenvolvida por Alexy 2008 Justificase o paper pela necessidade de melhor entendimento sobre as gerações desses direitos que englobam valores universais e atemporais ou seja valores éticos e humanitários utilizadas numa nova hermenêutica jurídica pós positivista servindo de base para interpretação do ordenamento jurídico em face da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 2 DESENVOLVIMENTO Esta divisão embasase no surgimento dos direitos fundamentais ressaltandose que essa divisão em gerações ou dimensões é acadêmica pois os 2 seres humanos não devem ter seus direitos divididos sendo que esta divisão diz respeito só ao reconhecimento de determinados momentos históricos 21 Direitos fundamentais de primeira geração Os direitos de primeira geração estão relacionados às liberdades negativas que realçam o princípio da liberdade que conforma os direitos civis e políticos Nasceram nos finais do séc XVIII simulando uma resposta do Estado liberal ao Absolutista considerado à fase inicial do constitucionalismo no Ocidente São provenientes das revoluções francesas e norteamericanas onde a burguesia requisitava respeito às liberdades individuais limitando os poderes absolutos do Estado encontrandose os direitos de resistência destacando a separação entre Estado e sociedade exigiam do ente estatal uma abstenção e não uma prestação possuíam caráter negativo e seu titular era o indivíduo São exemplos desses direitos o direito à vida à liberdade à liberdade de expressão à participação política à liberdade de religião à propriedade entre outros Sarmento 2006 comenta que no cerne desse paradigma os direitos fundamentais foram arquitetados como limites para a ação dos governantes em prol da liberdade dos governados tendo em vista que demarcavam um campo onde era proibida a interferência estatal determinando uma austera fronteira entre a sociedade civil e do Estado entre o campo privado e a público onde a supremacia incidia sobre o segundo elemento proveniente da superioridade do indivíduo sobre o grupo e sobre o Estado Assim no liberalismo clássico o homem civil antecede o homem político e o burguês está antes do cidadão ou seja o Direito Público reanimava os direitos fundamentais construindo limites para a atuação estatal enquanto no Direito Privado o princípio fundamental era o da autonomia da vontade Por esta visão Bonavides 1993 ao referenciar os direitos de primeira dimensão afirma que esses direitos fundamentais representam os direitos civis e políticos correspondendo à fase inicial do constitucionalismo ocidental continuando a integrar as relações existentes nas Constituições atuais e assim indicando a cumulatividade das gerações 3 22 Direitos fundamentais de segunda geração Esses direitos estão relacionados ao princípio da igualdade A Revolução Industrial foi seu marco determinando a luta do proletariado na defesa dos direitos sociais e no início do séc XX ocorreu uma ancoragem dos direitos sociais Sarmento 2006 explica que as Constituições do México e de Weimar trouxeram novos direitos com melhorias materiais para a população principalmente para a classe trabalhadora concentrados na saúde moradia alimentação educação entre outros surgindo um novo ramo do Direito o Direito do Trabalho emergindo como um instrumento para agregação dos valores éticos ao capitalismo humanizando nas relações laborais Os direitos de segunda geração requerem do Estado uma atuação tendo em vista serem direitos positivos impondo ao Estado uma obrigação de fazer correspondente aos direitos à saúde educação trabalho habitação assistência social entre outros Assim Bonavides 1993 afirma que São os direitos sociais culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades introduzidos no constitucionalismo das distintas formas de Estado social depois que germinaram por obra da ideologia e da reflexão antiliberal deste século Nasceram abraçados ao princípio da igualdade do qual não se podem separar pois fazêlo equivaleria a desmembrálos da razão de ser que os ampara e estimula p517 Em corroboração com Bonavides 1993 Sarlet 2007 entende que os direitos de segunda geração acrescem o princípio da justiça social correspondendo a exigências das classes menos favorecidas principalmente da classe operária pela desigualdade que caracteriza as relações com a classe empregadora Assim entendese que os direitos de segunda geração possuem objetivos diversos dos de primeira geração pois devem ser realizados pelo Estado possibilitando melhor qualidade de vida aos indivíduos sendo entendidos como uma catapulta que proporciona o desenvolvimento do ser humano fornecendolhe as condições básicas para o gozo da liberdade 23 Direitos fundamentais de terceira geração Aproveitam os princípios da solidariedade ou fraternidade sendo atribuídos a todas as formações sociais resguardando interesses coletivos e difusos indicando 4 preocupação com as gerações presentes e futuras São provenientes da revolução tecnocientífica são direitos de terceira geração direito ao desenvolvimento ou progresso ao meio ambiente à autodeterminação dos povos direito de comunicação de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e direito à paz além de cuidarem dos direitos transindividuais Por sua vez Medeiros 2004 entende que esses direitos possuem natureza universal e alcançam uma característica de transindividualismo exigindo esforços e responsabilidades mundiais para serem efetivados Assim esses direitos possuem uma titularidade difusa ou coletiva visualizando o homem não como um ser único mas como um grupo salientando que os direitos fundamentais de primeira segunda e terceira geração possuem o mesmo lema da Revolução Francesa liberdade igualdade e fraternidade 24 Direitos fundamentais de quarta geração Esses direitos fundamentais atrelamse ao biodireito surgindo pelas atrocidades ocorridas na 2ª guerra mundial especificamente nos campos de concentração do nazismo onde eram realizadas experiências genéticas e torturas inclusive a morte dos prisioneiros que faziam parte de uma minoria como judeus negros ciganos os que possuíam deficiências entre outros que o direito moderno passou a se preocupar com a ética voltada para as experiências com a genética e procedimentos médicos e biológicos para a proteção da pessoa humana Assim surgiu a bioética para cuidar dos aspectos decorrências e descobertas da ciência nessa área como pesquisas e procedimentos relacionados a transplantes de órgãos fecundação in vitro aborto descriminalização do suicídio homossexualismo utilização de células genéticas inseminação artificial transformação de sexo direito à morte entre outros FURTADO MENDES 2008 25 Direitos fundamentais de quinta geração Bonavides 2006 expressou sobre a existência de uma quinta geração de direitos fundamentais relacionandose ao direito à paz que deve ser arquitetado no âmbito do direito constitucional harmonizando etnias e sistemas crenças e fé cujo respeito e cuidado são decorrentes da dignidade da pessoa humana 5 O direito a paz está positivado na Carta Magna de 1988 no inciso IV do art 4º sendo um princípio e possuindo a força normativa dos direitos fundamentais pois a paz veste a democracia enquanto a guerra é dirigida pela ditadura pois reconhecendo a paz acreditase num novo direito que confirma a sobrevivência do homem quando existem artefatos nucleares e uma explosão tecnológica ou seja a paz é o soberano direito da humanidade HONESKO 2008 26 Direitos fundamentais de sexta geração São os direitos fundamentais provenientes da globalização como o direito à democracia à informação correta e ao pluralismo A democracia e direitos fundamentais estão atrelados objetivando o estado democrático que reside na busca da preservação dos direitos fundamentais passando pela observância e preservação da dignidade da pessoa humana que é um princípio estruturante da do Brasil dissolvendo a dicotomia sociedade X Estado e proclamando que a vida em sociedade só é possível pela organização responsável e planejada onde o estado democrático se concretiza pelo auxílio social BOBBIO 1983 A liberdade de informação é a liberdade de informar e ser informado sendo a liberdade inicial de informação do pensamento enquanto a liberdade de ser informado referese ao direito individual e coletivo para o acesso ao conhecimento dos fatos e dos episódios O direito à informação é direito coletivo de todos e da coletividade FURTADO MENDES 2008 Os mesmo autores afirmam que o pluralismo é um acordo da sociedade através de vários segmentos e que somente nos estados ditatoriais não existe espaço para essa divisão social tendo em vista que não admite censura oposição ou existência de partidos antagônicos No pluralismo existe uma articulação de grupos de poder situados abaixo do Estado e acima dos indivíduos com a valorização dos corpos sociais intermediários garantidores do indivíduo contra o abuso de poder do Estado bem como contra as fragmentações individualistas No inciso V do art 1º da CF de 1988 existe a inclusão do pluralismo como fundamento do estado democrático de direito com vedação à existência do partido único ou estabelecimento de doutrina oficial FURTADO MENDES 2008 6 3 CONCLUSÃO Concluise que este estudo relacionado à teoria geral dos direitos fundamentais se focou na história e no entendimento de suas gerações ou dimensões para um melhor entendimento da utilização desses direitos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Além de embasarse em suas normas forçosa para o entendimento do ordenamento jurídico moderno que possui um caráter duplo Por esta visão as normas são divididas em gerações ou dimensões salientando que na sua divisão não confere a ideia de exclusão eou superação de uma geração pela outra REFERÊNCIAS BOBBIO N Estado governo e sociedade Para uma teoria geral da política Rio de Janeiro Paz e Terra 1987 BONAVIDES P Curso de direito constitucional São Paulo Malheiros 1993 BONAVIDES P Curso de Direito Constitucional 19ª Edição São Paulo Editora Malheiros 2006 FURTADO ET MENDES ASV Os direitos humanos de 5ª geração enquanto direito à paz e seus reflexos no mundo do trabalho inércias avanços e retrocessos na constituição federal e na legislação Trabalho publicado nos Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI realizado em Brasília DF nos dias 20 21 e 22 de novembro de 2008 HONESKO RS Discussão HistóricoJurídica sobre as Gerações de Direitos Fundamentais a Paz como Direito Fundamental de Quinta Geração In Direitos Fundamentais e Cidadania FACHIN Z coordenador São Paulo Método 2008 MARMELSTEIN G Curso de Direitos Fundamentais São Paulo Atlas 2008 MEDEIROS FLF de Meio ambiente direito e dever fundamental Porto Alegre Livraria do Advogado Editora 2004 NOVELINO M Direito Constitucional 2ed Rev Atual e ampl São Paulo Método 2008 SARLET IW A eficácia dos direitos fundamentais 8ª Edição Porto Alegre Livraria do Advogado Ed 2003 SARMENTO D Direitos Fundamentais e Relações Privadas 2ª Edição Rio de Janeiro Editora Lumen Juris 2006