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Direito ·
Direitos Humanos
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Faculdade Pitágoras Campus Serra Disciplina Direitos Humanos da Inclusão e do Idoso Turma 1o Período Noturno Professora Belisa Nader Aluno 2ª CHAMADA DE AVALIAÇÃO PARCIAL Mediante a leitura e a análise dos extratos da Carta das Nações Unidas e da Constituição da República Federativa do Brasil disserte sobre a influência e a importância daquela no texto desta fazendo menção à relação entre as ordens jurídicas internacional e interna bem como à importância das normas internacionais de direitos humanos no nosso ordenamento Utilize todo o conteúdo trabalhado em sala de aula para fundamentar o seu posicionamento CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS 1945 Preâmbulo NÓS OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS RESOLVIDOS a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra que por duas vezes no espaço da nossa vida trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem na dignidade e no valor do ser humano na igualdade de direito dos homens e das mulheres assim como das nações grandes e pequenas e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla E PARA TAIS FINS praticar a tolerância e viver em paz uns com os outros como bons vizinhos e unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais e a garantir pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos que a força armada não será usada a não ser no interesse comum a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos RESOLVEMOS CONJUGAR NOSSOS ESFORÇOS PARA A CONSECUÇÃO DESSES OBJETIVOS Em vista disso nossos respectivos Governos por intermédio de representantes reunidos na cidade de São Francisco depois de exibirem seus plenos poderes que foram achados em boa e devida forma concordaram com a presente Carta das Nações Unidas e estabelecem por meio dela uma organização internacional que será conhecida pelo nome de Nações Unidas Capítulo I PROPÓSITOS E PRINCÍPIOS Artigo 1 Os propósitos das Nações unidas são 1 Manter a paz e a segurança internacionais e para esse fim tomar coletivamente medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz 2 Desenvolver relações amistosas entre as nações baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal 3 Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico social cultural ou humanitário e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça sexo língua ou religião e 4 Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns Artigo 2 A Organização e seus membros para a realização dos propósitos mencionados no artigo 1 agirão de acordo com os seguintes Princípios 1 A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus membros 2 Todos os membros a fim de assegurarem para todos em geral os direitos e vantagens resultantes de sua qualidade de membros deverão cumprir de boa fé as obrigações por eles assumidas de acordo com a presente Carta 3 Todos os membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos de modo que não sejam ameaçadas a paz a segurança e a justiça internacionais 4 Todos os membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas 5 Todos os membros darão às Nações toda assistência em qualquer ação a que elas recorrerem de acordo com a presente Carta e se absterão de dar auxílio a qual Estado contra o qual as Nações Unidas agirem de modo preventivo ou coercitivo 6 A Organização fará com que os Estados que não são membros das Nações Unidas ajam de acordo com esses Princípios em tudo quanto for necessário à manutenção da paz e da segurança internacionais 7 Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervirem em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer Estado ou obrigará os membros a submeterem tais assuntos a uma solução nos termos da presente Carta este princípio porém não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas constantes do Capitulo VII CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1988 Preâmbulo Nós representantes do povo brasileiro reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais a liberdade a segurança o bemestar o desenvolvimento a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna pluralista e sem preconceitos fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional com a solução pacífica das controvérsias promulgamos sob a proteção de Deus a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Art 4º A República Federativa do Brasil regese nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios I independência nacional II prevalência dos direitos humanos III autodeterminação dos povos IV nãointervenção V igualdade entre os Estados VI defesa da paz VII solução pacífica dos conflitos VIII repúdio ao terrorismo e ao racismo IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade X concessão de asilo político Parágrafo único A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica política social e cultural dos povos da América Latina visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações Cabe inicialmente apresentar o contexto no qual foi criada a Carta das Nações Unidas fator de extrema importância em toda dinâmica dos Direitos Humanos no século XX o Pós segunda guerra mundial ficou marcado pelo reconhecimento e busca pela preservação dos direitos fundamentais em um mundo em que era preciso evitar que atrocidades ocorridas durante a guerra acontecessem novamente Dessa forma A Carta da ONU tem como objetivos principais o respeito aos direitos e liberdades fundamentais dos indivíduos a manutenção da paz entre as nações segurança internacional e promoção do desenvolvimento social com melhorias nas condições de vida de todos É nesse sentido que a Carta das Nações Unidas assinada em 1945 possui grande influência e importância na Constituição Federal do Brasil de 1988 Diversos dispositivos que se referem à direitos fundamentais individuais e coletivos como também determinações de ordem internacional encontramse em nossa Carta Magna pois advêm dos ideais propostos pelo tratado Vejamos Um grande exemplo dessa realidade é o art 4º da Constituição Federal de 1988 o qual expõe o seguinte Art 4º A República Federativa do Brasil regese nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios I independência nacional II prevalência dos direitos humanos III autodeterminação dos povos IV nãointervenção V igualdade entre os Estados VI defesa da paz VII solução pacífica dos conflitos VIII repúdio ao terrorismo e ao racismo IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade X concessão de asilo político Tais princípios são expressamente preconizados no art 1º da Carta das Nações Unidas no qual se encontra Artigo 1 Os propósitos das Nações unidas são 1 Manter a paz e a segurança internacionais e para esse fim tomar coletivamente medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz 2 Desenvolver relações amistosas entre as nações baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal 3 Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico social cultural ou humanitário e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça sexo língua ou religião Esses dispositivos refletem as relações entre a ordem jurídica interna de cada nação frente à ordem jurídica internacional Não apenas cada país deve possuir sua auto determinação e autonomia resguardados pela ordem internacional como também há que se garantir que as relações desenvolvidas entre as nações sejam de maneira cordial e amistosa uma vez que a estabilidade da sociedade globalizada e multicultural depende intrinsecamente da estabilidade que os países refletem ao se relacionarem Nesse ínterim urge destacar a importância das normas internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro É fundamental o entendimento de que consolidado o reconhecimento definitivo de que a pessoa humana é sujeito de direito em âmbito internacional os países buscam seguir a tendência global e promover em seu conjunto normativo alterações que garantam essa medida de fato aos seus habitantes É nessa direção que caminha o ordenamento jurídico brasileiro A título de exemplo temse o Decreto nº 19841 de 22 de outubro de 1945 o qual promulgou a Carta das Nações Unidas no território brasileiro ou seja desde o ano da assinatura da Carta o Brasil assumiu o compromisso de respeitar e cumprir todos os ditames que lá se encontram quais sejam a busca por assegurar os direitos fundamentais do ser humano a dignidade dos povos e a luta pela igualdade Podese portanto depreender que a Carta das Nações Unidas possui influência e importância não apenas para a realidade internacional como também em larga escala para o ordenamento jurídico brasileiro Como exposto a partir de sua assinatura a legitimação internacional dos direitos humanos passou a ser a grande preocupação dos Estados buscando garantir em seu conjunto normativo em suas práticas políticas e na construção da sociedade em geral o aprimoramento dos direitos fundamentais para todos os seres humanos sem distinção Cabe inicialmente apresentar o contexto no qual foi criada a Carta das Nações Unidas fator de extrema importância em toda dinâmica dos Direitos Humanos no século XX o Pós segunda guerra mundial ficou marcado pelo reconhecimento e busca pela preservação dos direitos fundamentais em um mundo em que era preciso evitar que atrocidades ocorridas durante a guerra acontecessem novamente Dessa forma A Carta da ONU tem como objetivos principais o respeito aos direitos e liberdades fundamentais dos indivíduos a manutenção da paz entre as nações segurança internacional e promoção do desenvolvimento social com melhorias nas condições de vida de todos É nesse sentido que a Carta das Nações Unidas assinada em 1945 possui grande influência e importância na Constituição Federal do Brasil de 1988 Diversos dispositivos que se referem à direitos fundamentais individuais e coletivos como também determinações de ordem internacional encontramse em nossa Carta Magna pois advêm dos ideais propostos pelo tratado Vejamos Um grande exemplo dessa realidade é o art 4º da Constituição Federal de 1988 o qual expõe o seguinte Art 4º A República Federativa do Brasil regese nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios I independência nacional II prevalência dos direitos humanos III autodeterminação dos povos IV nãointervenção V igualdade entre os Estados VI defesa da paz VII solução pacífica dos conflitos VIII repúdio ao terrorismo e ao racismo IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade X concessão de asilo político Tais princípios são expressamente preconizados no art 1º da Carta das Nações Unidas no qual se encontra Artigo 1 Os propósitos das Nações unidas são 1 Manter a paz e a segurança internacionais e para esse fim tomar coletivamente medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz 2 Desenvolver relações amistosas entre as nações baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal 3 Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico social cultural ou humanitário e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça sexo língua ou religião Esses dispositivos refletem as relações entre a ordem jurídica interna de cada nação frente à ordem jurídica internacional Não apenas cada país deve possuir sua auto determinação e autonomia resguardados pela ordem internacional como também há que se garantir que as relações desenvolvidas entre as nações sejam de maneira cordial e amistosa uma vez que a estabilidade da sociedade globalizada e multicultural depende intrinsecamente da estabilidade que os países refletem ao se relacionarem Nesse ínterim urge destacar a importância das normas internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro É fundamental o entendimento de que consolidado o reconhecimento definitivo de que a pessoa humana é sujeito de direito em âmbito internacional os países buscam seguir a tendência global e promover em seu conjunto normativo alterações que garantam essa medida de fato aos seus habitantes É nessa direção que caminha o ordenamento jurídico brasileiro A título de exemplo temse o Decreto nº 19841 de 22 de outubro de 1945 o qual promulgou a Carta das Nações Unidas no território brasileiro ou seja desde o ano da assinatura da Carta o Brasil assumiu o compromisso de respeitar e cumprir todos os ditames que lá se encontram quais sejam a busca por assegurar os direitos fundamentais do ser humano a dignidade dos povos e a luta pela igualdade Podese portanto depreender que a Carta das Nações Unidas possui influência e importância não apenas para a realidade internacional como também em larga escala para o ordenamento jurídico brasileiro Como exposto a partir de sua assinatura a legitimação internacional dos direitos humanos passou a ser a grande preocupação dos Estados buscando garantir em seu conjunto normativo em suas práticas políticas e na construção da sociedade em geral o aprimoramento dos direitos fundamentais para todos os seres humanos sem distinção
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grandes e pequenas e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla E PARA TAIS FINS praticar a tolerância e viver em paz uns com os outros como bons vizinhos e unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais e a garantir pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos que a força armada não será usada a não ser no interesse comum a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos RESOLVEMOS CONJUGAR NOSSOS ESFORÇOS PARA A CONSECUÇÃO DESSES OBJETIVOS Em vista disso nossos respectivos Governos por intermédio de representantes reunidos na cidade de São Francisco depois de exibirem seus plenos poderes que foram achados em boa e devida forma concordaram com a presente Carta das Nações Unidas e estabelecem por meio dela uma organização internacional que será conhecida pelo nome de Nações Unidas Capítulo I PROPÓSITOS E PRINCÍPIOS Artigo 1 Os propósitos das Nações unidas são 1 Manter a paz e a segurança internacionais e para esse fim tomar coletivamente medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz 2 Desenvolver relações amistosas entre as nações baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal 3 Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico social cultural ou humanitário e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça sexo língua ou religião e 4 Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns Artigo 2 A Organização e seus membros para a realização dos propósitos mencionados no artigo 1 agirão de acordo com os seguintes Princípios 1 A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus membros 2 Todos os membros a fim de assegurarem para todos em geral os direitos e vantagens resultantes de sua qualidade de membros deverão cumprir de boa fé as obrigações por eles assumidas de acordo com a presente Carta 3 Todos os membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos de modo que não sejam ameaçadas a paz a segurança e a justiça internacionais 4 Todos os membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas 5 Todos os membros darão às Nações toda assistência em qualquer ação a que elas recorrerem de acordo com a presente Carta e se absterão de dar auxílio a qual Estado contra o qual as Nações Unidas agirem de modo preventivo ou coercitivo 6 A Organização fará com que os Estados que não são membros das Nações Unidas ajam de acordo com esses Princípios em tudo quanto for necessário à manutenção da paz e da segurança internacionais 7 Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervirem em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer Estado ou obrigará os membros a submeterem tais assuntos a uma solução nos termos da presente Carta este princípio porém não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas constantes do Capitulo VII CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1988 Preâmbulo Nós representantes do povo brasileiro reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos 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internacional a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz 2 Desenvolver relações amistosas entre as nações baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal 3 Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico social cultural ou humanitário e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça sexo língua ou religião Esses dispositivos refletem as relações entre a ordem jurídica interna de cada nação frente à ordem jurídica internacional Não apenas cada país deve possuir sua auto determinação e autonomia resguardados pela ordem internacional como também há que se garantir que as relações desenvolvidas entre as nações sejam de maneira cordial e amistosa uma vez que a estabilidade da sociedade globalizada e 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manutenção da paz entre as nações segurança internacional e promoção do desenvolvimento social com melhorias nas condições de vida de todos É nesse sentido que a Carta das Nações Unidas assinada em 1945 possui grande influência e importância na Constituição Federal do Brasil de 1988 Diversos dispositivos que se referem à direitos fundamentais individuais e coletivos como também determinações de ordem internacional encontramse em nossa Carta Magna pois advêm dos ideais propostos pelo tratado Vejamos Um grande exemplo dessa realidade é o art 4º da Constituição Federal de 1988 o qual expõe o seguinte Art 4º A República Federativa do Brasil regese nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios I independência nacional II prevalência dos direitos humanos III autodeterminação dos povos IV nãointervenção V igualdade entre os Estados VI defesa da paz VII solução pacífica dos conflitos VIII repúdio ao terrorismo e ao racismo IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade X concessão de asilo político Tais princípios são expressamente preconizados no art 1º da Carta das Nações Unidas no qual se encontra Artigo 1 Os propósitos das Nações unidas são 1 Manter a paz e a segurança internacionais e para esse fim tomar coletivamente medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz 2 Desenvolver relações amistosas entre as nações baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal 3 Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico social cultural ou humanitário e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça sexo língua ou religião Esses dispositivos refletem as relações entre a ordem jurídica interna de cada nação frente à ordem jurídica internacional Não apenas cada país deve possuir sua auto determinação e autonomia resguardados pela ordem internacional como também há que se garantir que as relações desenvolvidas entre as nações sejam de maneira cordial e amistosa uma vez que a estabilidade da sociedade globalizada e multicultural depende intrinsecamente da estabilidade que os países refletem ao se relacionarem Nesse ínterim urge destacar a importância das normas internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro É fundamental o entendimento de que consolidado o reconhecimento definitivo de que a pessoa humana é sujeito de direito em âmbito internacional os países buscam seguir a tendência global e promover em seu conjunto normativo alterações que garantam essa medida de fato aos seus habitantes É nessa direção que caminha o ordenamento jurídico brasileiro A título de exemplo temse o Decreto nº 19841 de 22 de outubro de 1945 o qual promulgou a Carta das Nações Unidas no território brasileiro ou seja desde o ano da assinatura da Carta o Brasil assumiu o compromisso de respeitar e cumprir todos os ditames que lá se encontram quais sejam a busca por assegurar os direitos fundamentais do ser humano a dignidade dos povos e a luta pela igualdade Podese portanto depreender que a Carta das Nações Unidas possui influência e importância não apenas para a realidade internacional como também em larga escala para o ordenamento jurídico brasileiro Como exposto a partir de sua assinatura a legitimação internacional dos direitos humanos passou a ser a grande preocupação dos Estados buscando garantir em seu conjunto normativo em suas práticas políticas e na construção da sociedade em geral o aprimoramento dos direitos fundamentais para todos os seres humanos sem distinção