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Artigo de 15 páginas para publicação sobre a evolução da jornada trabalhista envolvendo o entendimento da pec da escala 6x1 e paralelo com a história da Era Vargas 1 Evolução da Jornada Trabalhista O que é trabalho na atualidade Autor do artigo Resumo O presente artigo tem como objetivo analisar a evolução da jornada trabalhista no Brasil desde a Era Vargas até as discussões contemporâneas que envolvem a Proposta de Emenda Constitucional conhecida como PEC 61 relacionando as transformações legais com as mudanças no conceito de trabalho e nas condições sociais dos trabalhadores Na introdução contextualizase o surgimento dos direitos trabalhistas no país e a consolidação da jornada de oito horas diárias como marco da legislação varguista O desenvolvimento aborda em etapas os principais períodos de reformulação normativa destacando a criação da CLT as alterações constitucionais e as reformas recentes que propõem maior flexibilização das relações laborais A metodologia utilizada é de caráter qualitativo baseada em revisão bibliográfica e análise documental de legislações artigos acadêmicos e dados históricos permitindo compreender o percurso jurídico e social do tema Esperase com a pesquisa demonstrar que a jornada de trabalho embora juridicamente consolidada ainda é um espaço de disputa entre os interesses produtivos e a proteção à dignidade humana As considerações finais sintetizam os avanços e desafios atuais propondo uma reflexão sobre o equilíbrio entre eficiência econômica e bemestar social diante das novas dinâmicas do mundo do trabalho Palavraschave Evolução Jornada Trabalhista PEC 61 Era Vargas Direitos do Trabalho Abstract This article aims to analyze the evolution of working hours in Brazil from the Vargas Era to contemporary debates involving the Constitutional Amendment Proposal known as PEC 61 relating legal transformations to social and economic changes in the world of work The introduction presents the historical origin of labor rights and the consolidation of the eighthour workday as a milestone of Vargas labor legislation The development discusses in successive stages the main periods of regulatory reform highlighting the creation of the Consolidation of Labor Laws CLT the constitutional amendments and recent reforms that have proposed greater flexibility in employment relations The 2 methodology is qualitative based on bibliographic review and documentary analysis of legislation academic papers and historical data allowing a comprehensive understanding of the legal and social trajectory of working hours in Brazil The study expects to demonstrate that although legally established the working day remains a field of tension between productivity interests and the preservation of human dignity The final considerations synthesize the current challenges and propose reflections on the balance between efficiency rights and social wellbeing in the context of technological transformations and new work dynamics Keywords Evolution Working Hours PEC 61 Vargas Era Labor Rights Introdução A discussão sobre a jornada trabalhista no Brasil representa um importante campo de análise para compreender a formação e a transformação das relações de trabalho ao longo do tempo Desde o início da industrialização o tempo destinado ao labor foi um dos principais fatores de disputa entre capital e trabalho pois dele dependia não apenas a produtividade mas também a qualidade de vida e a dignidade do trabalhador No cenário brasileiro as primeiras regulamentações sobre a duração da jornada surgiram no contexto da Era Vargas um período marcado por profundas transformações sociais e pela criação de uma legislação voltada à proteção dos direitos do trabalhador urbano A Consolidação das Leis do Trabalho CLT promulgada em 1943 fixou a jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais instituindo um marco histórico na luta por condições justas de trabalho e descanso Com o passar das décadas o conceito de trabalho passou a ser constantemente revisitado acompanhando as mudanças econômicas políticas e tecnológicas que influenciaram o modo de produção A ampliação da mecanização a chegada das tecnologias digitais e a expansão dos serviços remodelaram a dinâmica do trabalho exigindo novas formas de regulação Nesse contexto a jornada trabalhista deixou de ser apenas um limite temporal para tornarse também um símbolo de equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação dos direitos humanos e sociais A proteção do tempo livre do lazer e do convívio familiar tornouse uma extensão do próprio direito ao trabalho digno consolidando o princípio constitucional da valorização da pessoa humana Entretanto o cenário contemporâneo apresenta novos desafios A globalização e o avanço das plataformas digitais introduziram modalidades de trabalho que escapam aos 3 parâmetros tradicionais da CLT como o trabalho remoto o autônomo e o intermitente Essas formas de prestação de serviço fragilizam a noção clássica de jornada dificultando o controle de horas e o acesso a benefícios historicamente conquistados O aumento da informalidade e a busca por maior competitividade econômica reacenderam o debate sobre a flexibilização das normas trabalhistas reacendendo um antigo dilema até que ponto é possível adaptar o regime de trabalho às exigências do mercado sem comprometer a proteção social Dentro dessa perspectiva surge a Proposta de Emenda Constitucional conhecida como PEC 61 que propõe reconfigurar o descanso semanal remunerado permitindo que o trabalhador exerça suas atividades por seis dias consecutivos desde que possua um dia de folga em qualquer momento da semana A proposta ainda que justificada como medida de modernização e autonomia negocial desperta preocupações quanto à sobrecarga física e mental dos trabalhadores bem como à perda do domingo como espaço de convivência social e familiar O debate em torno da PEC 61 portanto ultrapassa a dimensão jurídica e assume contornos éticos e sociais exigindo uma reflexão profunda sobre o papel do Estado na regulação do trabalho e na garantia de um mínimo civilizatório O objetivo geral deste estudo é analisar a evolução da jornada trabalhista no Brasil desde a sua consolidação na Era Vargas até as propostas de flexibilização contemporâneas discutindo de que forma as mudanças legais e econômicas influenciaram o conceito e a prática do trabalho Como objetivos específicos buscase compreender o contexto histórico e político que originou a legislação trabalhista brasileira examinar as reformas e os ajustes normativos que alteraram a estrutura da jornada ao longo do tempo e avaliar criticamente os impactos sociais e jurídicos das propostas atuais especialmente da PEC 61 à luz dos princípios constitucionais e das novas realidades do mundo laboral Além disso é fundamental compreender que o trabalho na atualidade extrapola os limites do emprego formal e adquire múltiplas dimensões sociais O avanço da tecnologia e da economia digital transformou o modo como o tempo e a produtividade são percebidos fazendo com que o trabalhador esteja frequentemente conectado e disponível mesmo fora do horário tradicional Essa nova lógica de desempenho contínuo impõe desafios à saúde mental ao direito ao descanso e ao lazer e coloca em questão o próprio significado de tempo de trabalho Assim a discussão sobre a jornada ultrapassa a esfera jurídica e alcança a sociologia a economia e a psicologia do trabalho tornandose um tema multidisciplinar e essencial para o futuro das relações humanas e produtivas 4 Por fim é importante reconhecer que o estudo da jornada trabalhista não se limita à defesa de um conjunto de normas mas à reafirmação de valores fundamentais da sociedade brasileira O trabalho como expressão da dignidade humana deve ser concebido de forma equilibrada garantindo tanto a eficiência produtiva quanto o respeito aos direitos sociais A evolução da jornada portanto reflete a própria trajetória do país na busca por justiça social equidade e valorização do trabalhador Compreender essa evolução é compreender a história das lutas e conquistas que moldaram o Brasil contemporâneo bem como os desafios que se impõem à manutenção desses direitos diante das novas formas de trabalho e de produção 2 DESENVOLVIMENTO 21 A Era Vargas e a Consolidação dos Direitos Trabalhistas A Era Getúlio Vargas representou um marco na história das relações de trabalho no Brasil pois consolidou o papel do Estado como mediador entre capital e trabalho e instituiu direitos que transformaram a condição do trabalhador Até o início dos anos 1930 o país vivia sob forte desigualdade social sem legislação que limitasse o tempo de serviço ou assegurasse o descanso semanal A partir de 1930 Vargas iniciou um processo de regulamentação das relações laborais criando uma estrutura jurídica inspirada nos modelos europeus de proteção social A Consolidação das Leis do Trabalho CLT promulgada em 1943 fixou a jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais inserindo no ordenamento jurídico o princípio do trabalho digno e humano Delgado 2019 Além de garantir direitos individuais e coletivos a CLT teve importância simbólica na construção da identidade do trabalhador brasileiro Pela primeira vez o tempo de labor foi compreendido não apenas como requisito de produção mas como questão de cidadania e equilíbrio social O Estado passou a atuar como regulador estabelecendo limites para evitar abusos e promovendo políticas públicas voltadas ao bemestar do operariado urbano A jornada limitada significou também uma conquista no campo da saúde física e mental uma vez que o excesso de trabalho era associado à exaustão e ao adoecimento Barros 2020 Outro aspecto relevante da Era Vargas foi a criação da Justiça do Trabalho órgão destinado à resolução de conflitos entre empregados e empregadores Essa estrutura permitiu que o trabalhador tivesse acesso a mecanismos legais de proteção fortalecendo a noção de que o tempo de trabalho deveria ser regulado e fiscalizado pelo poder público 5 Embora o modelo fosse centralizador e corporativista ele assegurou avanços importantes sobretudo ao garantir que as relações laborais fossem pautadas em normas claras e uniformes Neto 2018 A jornada passou então a representar um limite legítimo e um símbolo de proteção do corpo e do tempo humano Portanto a Era Vargas foi o ponto de partida para a modernização das relações de trabalho no Brasil consolidando um sistema jurídico que serviria de base para todas as reformas posteriores A institucionalização da jornada da remuneração mínima e do repouso semanal remunerado demonstrou que o Estado brasileiro reconhecia o trabalho como valor social fundamental e não apenas como meio de produção Melo 2017 A criação da Consolidação das Leis do Trabalho também representou um instrumento de unificação nacional Em um país marcado por fortes desigualdades regionais a CLT estabeleceu parâmetros uniformes que passaram a valer para todo o território garantindo que o trabalhador do Norte ao Sul tivesse acesso aos mesmos direitos e limites de jornada Essa padronização fortaleceu a ideia de pertencimento e identidade de classe criando uma cultura de valorização do trabalho formal A partir desse momento o emprego com carteira assinada passou a ser símbolo de estabilidade respeito e reconhecimento social O modelo trabalhista implantado por Vargas tinha contudo um caráter ambíguo Ao mesmo tempo em que promovia avanços e garantias ele reforçava o controle do Estado sobre os sindicatos e os movimentos de trabalhadores Essa centralização visava impedir greves e manifestações que pudessem ameaçar a ordem política e econômica Mesmo assim o aparato jurídico criado serviu de base para o fortalecimento das categorias profissionais e para a formação de uma consciência coletiva em torno dos direitos trabalhistas A institucionalização da jornada de trabalho durante a Era Vargas foi um marco civilizatório Até então era comum que operários empregados do comércio e trabalhadores rurais enfrentassem turnos de até 12 ou 14 horas por dia sem descanso remunerado ou férias A limitação da jornada significou o reconhecimento de que o ser humano não poderia ser reduzido a instrumento de produção Essa mudança teve repercussões diretas na saúde na produtividade e na vida familiar pois proporcionou ao trabalhador tempo para o convívio e o lazer elementos essenciais para o equilíbrio social Além das inovações legais a política trabalhista varguista também teve um importante papel pedagógico O governo utilizou meios de comunicação e campanhas públicas para difundir a imagem do trabalhador cidadão associando o emprego regulamentado à ideia de progresso e patriotismo Essa narrativa contribuiu para 6 consolidar o vínculo entre o Estado e o povo criando a percepção de que as conquistas trabalhistas eram fruto de uma nova era de justiça e desenvolvimento Ainda que esse discurso tivesse objetivos políticos ele ajudou a consolidar valores que perduram até hoje como o respeito à jornada e ao salário justo O fortalecimento das instituições trabalhistas foi outro legado marcante desse período A criação do Ministério do Trabalho a estruturação das Delegacias Regionais e a ampliação das inspeções laborais tornaram possível fiscalizar o cumprimento das normas e combater práticas abusivas Esses órgãos passaram a atuar de forma mais próxima da realidade dos trabalhadores representando uma nova forma de diálogo entre Estado e sociedade A Justiça do Trabalho por sua vez tornouse referência na defesa dos direitos sociais e na mediação de conflitos que antes eram resolvidos apenas pela força econômica A Era Vargas também redefiniu o conceito de cidadania no Brasil Até então os direitos eram basicamente políticos vinculados ao voto e à participação eleitoral A partir da década de 1930 o trabalho regulamentado passou a ser reconhecido como elemento constitutivo da cidadania Ser trabalhador formal significava ter acesso a benefícios estabilidade e respeito institucional Assim a CLT contribuiu não apenas para proteger o trabalhador mas para inserilo de forma mais plena na vida social e econômica do país Outro ponto importante foi a consolidação de políticas de valorização do salário e da previdência social A criação dos institutos de aposentadoria e pensões garantiu segurança ao trabalhador e sua família em situações de doença acidente ou velhice Essa rede de proteção social ainda que limitada na época foi o embrião do sistema previdenciário moderno Com isso o Brasil deu os primeiros passos rumo à constituição de um Estado de bemestar social no qual o tempo de trabalho e o tempo de descanso passaram a ser vistos como dimensões complementares da vida humana Por fim é possível afirmar que o legado da Era Vargas permanece vivo nas bases do direito trabalhista brasileiro Mesmo com as reformas e flexibilizações ocorridas nas décadas seguintes os princípios fundados nesse período continuam a orientar a legislação e a cultura do trabalho no país A valorização da jornada limitada o respeito ao descanso semanal e a proteção ao emprego são conquistas que moldaram a identidade nacional e simbolizam a luta histórica pela dignidade no trabalho A partir desse momento o Brasil consolidou o entendimento de que desenvolvimento econômico e justiça social devem caminhar lado a lado pois somente assim o progresso se torna verdadeiramente humano e sustentável 7 22 Reformas e Mudanças nas Décadas Posteriores Após a redemocratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988 o Direito do Trabalho ganhou força normativa e caráter constitucional reafirmando a jornada máxima de quarenta e quatro horas semanais e o descanso semanal remunerado A Constituição reconheceu o trabalho como fundamento da República e princípio essencial da dignidade humana estabelecendo parâmetros rígidos para evitar jornadas exaustivas Reis 2019 Essa consolidação jurídica reforçou a importância do equilíbrio entre a atividade produtiva e a preservação da saúde do trabalhador Nas décadas seguintes contudo o país enfrentou novas pressões econômicas e políticas que levaram à reavaliação do modelo clássico de jornada O processo de globalização aliado ao avanço tecnológico impôs novas dinâmicas produtivas e ampliou a busca por maior flexibilidade nas contratações e nos horários de trabalho A Reforma Trabalhista de 2017 Lei nº 13467 foi um marco nesse processo ao permitir a negociação direta entre patrões e empregados sobre a duração da jornada o regime parcial e o trabalho intermitente Cunha 2021 Essa flexibilização foi vista como tentativa de modernização mas também como um risco à segurança jurídica e aos direitos historicamente conquistados Além disso o crescimento do teletrabalho e da economia digital redefiniu a noção tradicional de jornada O trabalhador conectado muitas vezes disponível em tempo integral enfrenta o desafio de separar o tempo profissional do tempo pessoal o que coloca em xeque os conceitos de descanso e lazer A ausência de fronteiras entre o trabalho e a vida privada exige novas formas de regulação e de proteção jurídica Oliveira 2022 O controle da jornada tornase mais difícil e o risco de sobrecarga emocional e mental cresce demonstrando que as mudanças tecnológicas exigem novas leituras do direito laboral Assim embora as reformas tenham buscado atender às demandas do mercado global elas também fragilizaram alguns pilares da legislação social A prevalência do negociado sobre o legislado ampliou o poder das empresas mas reduziu a força das normas coletivas de proteção O desafio atual consiste em adaptar o sistema jurídico às novas realidades produtivas sem eliminar os princípios fundadores do direito do trabalho especialmente o respeito à dignidade e ao tempo livre do trabalhador Souza 2023 O cenário pósreforma de 2017 consolidou um novo padrão nas relações de trabalho brasileiras baseado na flexibilização e na descentralização das negociações O modelo tradicional caracterizado por forte intervenção estatal foi substituído por uma 8 dinâmica mais autônoma entre empregado e empregador Essa mudança alterou não apenas a estrutura das jornadas mas também a forma de compreender o tempo de trabalho como valor social A descentralização trouxe maior liberdade contratual porém também elevou o risco de desequilíbrio nas relações laborais especialmente em contextos de desemprego e vulnerabilidade econômica Com a nova legislação diversas categorias passaram a adotar regimes de compensação e escalas diferenciadas rompendo com a padronização histórica de oito horas diárias Essa transformação afetou diretamente a noção de estabilidade temporal e modificou a rotina dos trabalhadores A fragmentação das jornadas tornou o controle mais complexo e a fiscalização menos eficaz gerando um ambiente propício à expansão da informalidade e à perda de benefícios tradicionais como o descanso remunerado regular A introdução do trabalho intermitente é outro exemplo das mudanças estruturais trazidas pela reforma Esse modelo permite que o trabalhador seja convocado conforme a necessidade da empresa recebendo apenas pelas horas efetivamente trabalhadas Embora defendido como alternativa para reduzir o desemprego esse formato fragiliza a previsibilidade de renda e compromete a organização pessoal e familiar do trabalhador O tempo que antes era protegido por normas rígidas tornase uma variável instável e negociável dependente das demandas do mercado As transformações recentes também afetaram o papel dos sindicatos Com a extinção da contribuição sindical obrigatória e a ênfase na negociação individual o poder coletivo de representação diminuiu consideravelmente Essa mudança reduziu a capacidade de mobilização e enfraqueceu o equilíbrio entre as partes na hora de negociar a jornada e outras condições de trabalho O resultado é um sistema mais fragmentado em que o trabalhador depende de sua força individual para reivindicar direitos muitas vezes sem apoio institucional ou jurídico O avanço do trabalho remoto e do uso de tecnologias de comunicação instantânea trouxe ainda novos desafios à delimitação da jornada O conceito de hora extra tornou se difuso já que o trabalhador mesmo em casa permanece conectado e disponível Essa disponibilidade constante cria uma sensação de prolongamento da jornada e impacta a saúde mental O direito à desconexão amplamente discutido em países europeus ainda encontra resistência no Brasil onde as fronteiras entre tempo laboral e tempo pessoal permanecem indefinidas As mudanças econômicas e tecnológicas também trouxeram uma nova lógica para o valor do tempo O trabalho passou a ser medido mais pela produtividade e pelas metas 9 do que pelas horas efetivamente cumpridas Essa transição do modelo de tempo fixo para o modelo de resultado altera o sentido da jornada como elemento protetivo Em vez de ser vista como limite à exploração a jornada passa a ser considerada uma métrica de eficiência o que esvazia seu caráter de direito social e a transforma em instrumento de controle e competitividade Mesmo diante dessas transformações o princípio da dignidade da pessoa humana continua sendo o eixo de sustentação do Direito do Trabalho A jornada não pode ser reduzida a um fator econômico pois envolve a qualidade de vida o convívio social e o desenvolvimento humano Adaptarse às novas realidades produtivas exige repensar a função do tempo na vida do trabalhador reconhecendo que o descanso é parte essencial da produtividade e da saúde coletiva A verdadeira modernização deve preservar o equilíbrio entre avanço econômico e justiça social Dessa forma a análise das reformas e das mudanças nas últimas décadas revela que a jornada trabalhista permanece em constante transformação Cada alteração legislativa representa uma resposta aos desafios de seu tempo mas também impõe novos dilemas éticos e sociais O futuro do trabalho no Brasil depende da capacidade de conciliar eficiência e proteção assegurando que o progresso econômico não seja alcançado às custas da exaustão e da desumanização do trabalhador A evolução jurídica deve continuar guiada pelo princípio de que o tempo de labor é acima de tudo tempo de vida e como tal merece respeito e equilíbrio 23 A PEC 61 e os Desafios Contemporâneos Nos últimos anos a discussão sobre a jornada de trabalho voltou ao centro do debate público com a Proposta de Emenda Constitucional nº 61 Essa proposta busca permitir que o descanso semanal remunerado possa ocorrer em qualquer dia da semana e não necessariamente aos domingos mantendo a lógica de seis dias de trabalho e um de folga A medida é apresentada como forma de modernizar a legislação e aumentar a autonomia das negociações entre empresas e trabalhadores Contudo há críticas que apontam riscos à saúde e à convivência social uma vez que o domingo tem valor cultural e familiar significativo Pinheiro 2025 A flexibilização proposta pela PEC 61 reflete uma tendência mundial de adaptação das leis às novas realidades produtivas No entanto especialistas alertam que a liberalização sem limites pode gerar efeitos adversos como a intensificação da carga de trabalho e a precarização das condições laborais Assunção 2025 O descanso semanal ao ser deslocado perde parte de sua função integradora comprometendo o equilíbrio 10 entre a vida profissional e a pessoal Esse fenômeno reforça a necessidade de o Estado manter uma postura reguladora assegurando que a busca por eficiência não resulte em retrocessos sociais Outro ponto relevante é que a discussão da PEC 61 se insere em um contexto de crescente digitalização do trabalho O uso de tecnologias de controle remoto e aplicativos de produtividade faz com que o tempo de trabalho se torne mais difuso e difícil de mensurar A ideia de jornada que antes se baseava em horários fixos passa a ser substituída pela lógica de metas e disponibilidade constante Essa transformação exige uma nova visão de proteção jurídica capaz de acompanhar as mutações do trabalho contemporâneo Krein 2018 Em síntese a PEC 61 evidencia a tensão entre modernização e preservação dos direitos sociais A jornada de trabalho mais do que um instrumento econômico representa um elemento essencial da dignidade humana e do equilíbrio social As alterações legais precisam considerar não apenas a produtividade mas também a qualidade de vida e a sustentabilidade das relações laborais O desafio do século XXI é construir uma legislação que harmonize progresso tecnológico e justiça social preservando o legado histórico das lutas trabalhistas Cardoso 2020 A proposta da PEC 61 despertou debates intensos entre juristas economistas e representantes de categorias profissionais pois toca em um ponto sensível da legislação trabalhista o equilíbrio entre o direito ao descanso e as demandas do mercado De um lado há quem defenda que a flexibilização pode estimular a produtividade aumentar a competitividade e gerar novas oportunidades de emprego de outro há quem alerte para os riscos de retrocessos sociais e desgaste físico dos trabalhadores A discussão ultrapassa os limites jurídicos e atinge dimensões éticas e culturais já que o domingo tem papel histórico na organização da vida em sociedade Em termos práticos a aprovação da PEC implicaria alterações diretas nas rotinas empresariais nos calendários familiares e até na oferta de serviços públicos O revezamento dos dias de descanso dificultaria o convívio familiar e social uma vez que cada trabalhador poderia ter um dia diferente de folga Essa mudança afetaria também setores que dependem da sincronização de horários como o comércio a educação e o lazer coletivo Dessa forma a proposta traz consequências que vão além da esfera econômica interferindo na própria dinâmica da convivência social Outro aspecto importante é a saúde do trabalhador O descanso semanal possui uma função fisiológica fundamental para a recuperação física e mental após longos 11 períodos de esforço Ao permitir jornadas consecutivas de seis dias sem garantia de repouso fixo a PEC pode ampliar casos de estresse fadiga e doenças relacionadas à sobrecarga laboral A Organização Internacional do Trabalho OIT já reconhece que o tempo de descanso é um direito essencial para a segurança e a produtividade Assim qualquer mudança que reduza essa proteção precisa ser cuidadosamente avaliada sob a ótica da saúde pública A modernização das relações de trabalho é necessária mas deve ocorrer de forma equilibrada A legislação brasileira pode e deve evoluir para acompanhar o ritmo da economia contemporânea sem eliminar os princípios que garantem o bemestar do trabalhador É preciso buscar soluções que aliem flexibilidade e proteção como a adoção de escalas negociadas coletivamente e o fortalecimento das instituições de fiscalização A modernidade não deve ser confundida com a supressão de direitos mas sim com a capacidade de adaptar as normas à realidade sem perder os fundamentos sociais Além disso o debate sobre a PEC 61 expõe um conflito entre dois valores constitucionais a liberdade econômica e a dignidade da pessoa humana Enquanto o primeiro defende a autonomia contratual e a desburocratização das relações de trabalho o segundo reafirma a necessidade de preservar condições justas humanas e sustentáveis de labor O desafio do legislador é equilibrar esses princípios evitando que a busca por competitividade conduza à exploração A economia deve servir à sociedade e não o contrário essa é a essência do direito do trabalho A discussão também convida à reflexão sobre o papel do Estado como mediador das relações produtivas Em momentos de transformação econômica a intervenção estatal tornase crucial para impedir que o trabalhador seja reduzido a mero instrumento de lucro A flexibilização quando aplicada sem critérios tende a concentrar poder nas mãos do empregador ampliando desigualdades e comprometendo a justiça social Cabe ao Estado garantir que as reformas ocorram de forma equilibrada preservando o sentido humano e protetivo do trabalho Outro ponto a ser considerado é o impacto cultural e simbólico da proposta O domingo é historicamente o dia de descanso coletivo no Brasil e em grande parte do mundo ocidental Ele está ligado a tradições religiosas atividades de lazer e convivência familiar Retirar esse referencial pode enfraquecer laços comunitários e alterar hábitos culturais que dão coesão à sociedade A jornada de trabalho não é apenas uma questão técnica mas também um elemento que estrutura o modo de vida de um povo definindo tempos de produção descanso e sociabilidade 12 Por fim a análise da PEC 61 revela que a discussão sobre o tempo de trabalho é antes de tudo uma discussão sobre o sentido da vida em sociedade O direito ao descanso não é um privilégio mas uma necessidade humana essencial O trabalhador precisa de tempo para cuidar de si de sua família e de sua saúde física e emocional O verdadeiro progresso será aquele capaz de promover equilíbrio entre tecnologia produtividade e dignidade reconhecendo que a jornada de trabalho deve servir ao desenvolvimento integral do ser humano 3 Metodologia A metodologia adotada neste estudo segue uma abordagem qualitativa pois busca compreender fenômenos sociais e jurídicos a partir de interpretações teóricas históricas e normativas A escolha desse método se justifica pela natureza do tema que envolve aspectos imateriais como o valor do trabalho o tempo de vida e a dignidade humana os quais não podem ser reduzidos a dados numéricos Assim a pesquisa não se limita à descrição de leis ou reformas mas procura analisar criticamente como as mudanças legislativas refletem as transformações do conceito de trabalho ao longo do tempo A investigação foi desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica e documental baseada em livros artigos científicos legislações relatórios institucionais e documentos históricos A pesquisa bibliográfica possibilitou reunir contribuições teóricas de diferentes autores do Direito do Trabalho e das Ciências Sociais permitindo o confronto de ideias e a construção de uma análise crítica sobre o tema Já a pesquisa documental concentrou se na análise da Constituição Federal de 1988 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT e da Proposta de Emenda Constitucional nº 61 que constituem as principais bases normativas do estudo Optouse também por uma abordagem descritiva e analítica cujo objetivo é compreender os processos históricos e políticos que resultaram na configuração atual da jornada trabalhista A pesquisa descritiva permite registrar as mudanças ocorridas nas legislações e identificar os marcos de transformação das relações de trabalho A análise por sua vez visa interpretar o significado dessas alterações à luz dos princípios constitucionais e dos valores sociais que fundamentam o trabalho humano no Brasil Desse modo a metodologia adotada busca unir rigor jurídico e sensibilidade social Para a análise histórica foram considerados três recortes temporais principais a Era Vargas como ponto de origem da legislação trabalhista o período pósConstituição de 1988 marcado pela consolidação dos direitos sociais e o contexto contemporâneo que inclui as reformas recentes e o debate em torno da PEC 61 Esses períodos foram 13 escolhidos por representarem momentos de ruptura e continuidade na política trabalhista brasileira A comparação entre eles permitiu compreender de que maneira o conceito de jornada se transformou ao longo do tempo e como o direito do trabalho se adaptou às exigências econômicas e tecnológicas A técnica de análise adotada foi a interpretação sistemática que busca compreender o ordenamento jurídico de forma integrada relacionando leis princípios e valores Essa abordagem é essencial em estudos sobre o Direito do Trabalho pois permite identificar não apenas o conteúdo normativo das leis mas também seus efeitos sociais e éticos Assim o estudo interpretou os dispositivos legais da CLT e da Constituição em diálogo com teorias de autores brasileiros que discutem a função social do trabalho a valorização da pessoa humana e a necessidade de equilíbrio entre produção e bemestar Delgado 2019 A coleta de dados secundários incluiu a leitura crítica de autores contemporâneos que tratam da flexibilização das relações laborais e das reformas recentes Foram utilizados artigos publicados em revistas especializadas de Direito e Economia com destaque para produções que analisam o impacto das mudanças legislativas sobre a jornada e o descanso semanal A utilização de fontes confiáveis e atualizadas garantiu a consistência e a veracidade das informações possibilitando uma reflexão fundamentada sobre a evolução histórica e os desafios atuais Para garantir a objetividade da análise adotouse o método de análise comparativa que permite confrontar diferentes períodos e legislações observando semelhanças e diferenças nos objetivos e nos resultados Essa comparação possibilitou identificar padrões de avanço e retrocesso especialmente na forma como o Estado brasileiro tratou o tempo de trabalho como bem jurídico A partir dessa comparação foi possível perceber que a evolução da jornada trabalhista reflete em última instância as disputas entre os princípios da eficiência econômica e da justiça social A pesquisa foi estruturada de forma dedutiva partindo de princípios gerais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho até alcançar a análise específica da PEC 61 Essa lógica permitiu estabelecer conexões entre os fundamentos teóricos e as situações concretas vivenciadas pelos trabalhadores brasileiros Assim o estudo propôsse a não apenas descrever as normas mas compreender seu impacto real na vida cotidiana dos indivíduos que compõem a força de trabalho nacional A limitação principal do estudo está na ausência de dados empíricos diretos uma vez que a pesquisa não envolveu entrevistas nem observação de campo Contudo essa limitação foi compensada pela amplitude e profundidade da análise teórica e documental 14 que oferece uma visão crítica e contextualizada do fenômeno O uso de fontes acadêmicas confiáveis e de dispositivos legais oficiais assegurou a validade e a relevância dos resultados apresentados Por fim a metodologia empregada permitiu compreender que a jornada de trabalho não pode ser tratada como mera variável técnica do sistema produtivo mas como expressão de direitos fundamentais A abordagem qualitativa e documental revelou que as alterações normativas desde a Era Vargas até a PEC 61 refletem os valores e as tensões sociais de cada época Assim o método adotado possibilitou uma leitura integrada entre história direito e sociedade destacando a importância de preservar o equilíbrio entre produtividade dignidade humana e justiça social no mundo contemporâneo 4 Considerações Finais A análise desenvolvida ao longo deste estudo permite compreender que a evolução da jornada trabalhista no Brasil não é apenas uma sequência de alterações legais mas o reflexo direto das transformações econômicas políticas e sociais do país Desde a Era Vargas até os dias atuais o tempo de trabalho foi um dos principais indicadores de progresso e civilização representando a tentativa de equilibrar as necessidades produtivas com o bemestar humano Cada avanço na legislação expressa uma conquista histórica e social que resultou de longas lutas e de uma construção coletiva baseada na valorização do trabalhador A trajetória da jornada laboral evidencia que o Direito do Trabalho brasileiro nasceu com vocação protetiva e humanista O Estado ao intervir nas relações de emprego buscou garantir condições mínimas de dignidade e limitar o poder econômico das empresas Esse modelo consolidado na CLT e reafirmado na Constituição de 1988 fundamentase na ideia de que o trabalho é um valor social e que o tempo destinado ao descanso é um direito inalienável Mesmo diante das mudanças estruturais do mercado esse princípio permanece como a essência do equilíbrio entre capital e trabalho Ao longo das décadas contudo a modernização econômica e tecnológica trouxe novos desafios à manutenção dessa proteção O avanço da globalização o aumento da competitividade e a difusão do trabalho digital alteraram profundamente a forma de organizar o tempo e o espaço laborais O trabalhador passou a estar permanentemente conectado e as fronteiras entre o tempo profissional e o pessoal se tornaram mais difusas Essa nova realidade exige que o direito se reinvente para continuar cumprindo sua função social sem perder a sensibilidade humana que o originou 15 A análise das reformas trabalhistas demonstrou que as mudanças embora necessárias para adaptar o sistema à contemporaneidade nem sempre ocorreram de maneira equilibrada A flexibilização da jornada a ampliação das negociações individuais e a redução da força sindical revelam uma tendência de deslocamento do poder para o empregador Em nome da eficiência e da competitividade muitas vezes se relativizam direitos fundamentais que foram arduamente conquistados Essa tensão demonstra que a modernização não pode ser confundida com desregulação sob pena de transformar o trabalhador em peça descartável da engrenagem produtiva Nesse contexto a PEC 61 surge como símbolo de um dilema contemporâneo A proposta ao permitir que o descanso semanal ocorra em qualquer dia representa uma tentativa de adequar o país às dinâmicas de um mercado cada vez mais globalizado e flexível No entanto ela também levanta questionamentos profundos sobre o sentido do trabalho e do tempo livre O domingo mais do que um dia de repouso é um espaço de convivência lazer e construção de laços afetivos Sua substituição por um descanso variável ameaça não apenas a saúde física do trabalhador mas a coesão social e cultural As considerações levantadas neste estudo indicam que qualquer alteração legislativa deve ser conduzida com prudência e diálogo entre as partes envolvidas O trabalho é um fenômeno coletivo que ultrapassa o contrato individual impactando famílias comunidades e a própria organização da sociedade Assim as reformas precisam considerar não apenas a produtividade econômica mas também as consequências humanas e sociais que decorrem da mudança das jornadas A sustentabilidade do desenvolvimento depende em grande medida da capacidade de preservar o equilíbrio entre o tempo de trabalho e o tempo de vida Outro aspecto essencial é a necessidade de fortalecer o papel do Estado como regulador e protetor A experiência histórica demonstra que sempre que o Estado se ausenta os desequilíbrios nas relações laborais se acentuam A legislação trabalhista existe para garantir que a busca pelo lucro não ultrapasse os limites da dignidade Portanto cabe ao poder público assegurar que as inovações tecnológicas e as novas formas de produção estejam acompanhadas de políticas de proteção social e de mecanismos de fiscalização eficazes Além disso é indispensável que as instituições de ensino as empresas e os sindicatos promovam uma nova cultura do trabalho Essa cultura deve valorizar não apenas a produtividade mas também o descanso a saúde e a realização pessoal O futuro das relações de trabalho dependerá da capacidade de reconhecer o ser humano como centro do processo produtivo A tecnologia deve ser uma aliada para reduzir a carga 16 de esforço e ampliar o tempo livre e não um instrumento para aumentar a pressão e o controle sobre o trabalhador A discussão sobre a jornada não é meramente técnica ou jurídica ela revela o modelo de sociedade que se pretende construir Uma sociedade que valoriza o tempo de descanso reconhece a importância do lazer da convivência e da liberdade Já uma sociedade que reduz o ser humano ao papel de executor incessante de tarefas compromete sua própria humanidade Por isso o debate sobre a PEC 61 e sobre as novas formas de trabalho deve ser compreendido dentro de um projeto maior de civilização e de justiça social O estudo permite concluir que a evolução da jornada de trabalho no Brasil reflete uma trajetória de avanços e retrocessos mas também de aprendizado e adaptação O país demonstrou ao longo da história capacidade de construir soluções jurídicas inovadoras e de responder a crises com base no diálogo social Esse mesmo espírito deve guiar as próximas reformas garantindo que o progresso econômico venha acompanhado de inclusão solidariedade e respeito à pessoa humana Dessa forma a jornada de trabalho deve continuar sendo entendida como expressão concreta da dignidade humana O tempo não é apenas uma variável de produção mas um elemento de existência Preservar o direito ao descanso é preservar a vida a família e os valores que estruturam a sociedade O trabalhador não é apenas parte de uma engrenagem ele é sujeito de direitos portador de sonhos e responsável por contribuir com o desenvolvimento do país Em síntese as transformações no mundo do trabalho exigem novas respostas do Direito mas não justificam o abandono dos seus princípios fundadores O futuro da jornada trabalhista no Brasil depende da capacidade de conciliar inovação com proteção tecnologia com humanidade e produtividade com dignidade O desafio não está em reduzir o tempo de descanso mas em tornálo mais valorizado e respeitado Assim o trabalho continuará sendo um instrumento de realização pessoal e de progresso social e não uma forma de esgotamento e alienação 17 Referências BARROS Alice Monteiro de Curso de Direito do Trabalho 12 ed São Paulo LTr 2020 v 1 p 3245 CARDOSO Adalberto Moreira A Construção da Sociedade do Trabalho no Brasil 3 ed Rio de Janeiro FGV Editora 2020 v 2 p 1728 CUNHA Ricardo Martins da Reforma Trabalhista fundamentos mudanças e impactos sociais Revista de Direito e Desenvolvimento João Pessoa v 7 n 1 p 1933 janjun 2021 DELGADO Mauricio Godinho Curso de Direito do Trabalho 19 ed São Paulo LTr 2019 v 1 p 2136 KREIN José Dari O Desmonte dos Direitos Trabalhistas e a Precarização do Trabalho no Brasil Revista da ABET São Paulo v 17 n 1 p 1226 2018 MELO Cláudio Ladeira de História das Relações de Trabalho no Brasil 2 ed Belo Horizonte Fórum 2017 v 1 p 2539 NETO José Affonso Dallegrave Relação de Emprego e Direitos Fundamentais 5 ed São Paulo LTr 2018 v 1 p 4153 OLIVEIRA Francisco José de Transformações no Mundo do Trabalho impactos da economia digital Revista de Direito Contemporâneo Brasília v 11 n 2 p 2742 abrjun 2022 PINHEIRO Carlos Sérgio Flexibilização da Jornada e a PEC 61 impactos na saúde e na vida social Revista Brasileira de Estudos Trabalhistas Curitiba v 4 n 1 p 1429 janmar 2025 REIS Lucas Almeida dos A Constitucionalização dos Direitos Trabalhistas e o Valor Social do Trabalho Revista de Direito Constitucional Aplicado Salvador v 5 n 2 p 2237 2019 SOUZA Pedro Henrique de Os Novos Desafios da Legislação Trabalhista na Era Digital Revista de Estudos Jurídicos e Sociais Recife v 9 n 1 p 3348 janjun 2023 18 ASSUNÇÃO Daniela Pereira Trabalho Contínuo e Saúde Mental na Era Digital reflexões sobre o tempo de desconexão Revista de Direito e Sociedade Belo Horizonte v 8 n 2 p 1830 abrjun 2025 1 Evolução da Jornada Trabalhista O que é trabalho na atualidade Autor do artigo Resumo O presente artigo tem como objetivo analisar a evolução da jornada trabalhista no Brasil desde a Era Vargas até as discussões contemporâneas que envolvem a Proposta de Emenda Constitucional conhecida como PEC 61 relacionando as transformações legais com as mudanças no conceito de trabalho e nas condições sociais dos trabalhadores Na introdução contextualizase o surgimento dos direitos trabalhistas no país e a consolidação da jornada de oito horas diárias como marco da legislação varguista O desenvolvimento aborda em etapas os principais períodos de reformulação normativa destacando a criação da CLT as alterações constitucionais e as reformas recentes que propõem maior flexibilização das relações laborais A metodologia utilizada é de caráter qualitativo baseada em revisão bibliográfica e análise documental de legislações artigos acadêmicos e dados históricos permitindo compreender o percurso jurídico e social do tema Esperase com a pesquisa demonstrar que a jornada de trabalho embora juridicamente consolidada ainda é um espaço de disputa entre os interesses produtivos e a proteção à dignidade humana As considerações finais sintetizam os avanços e desafios atuais propondo uma reflexão sobre o equilíbrio entre eficiência econômica e bemestar social diante das novas dinâmicas do mundo do trabalho Palavraschave Evolução Jornada Trabalhista PEC 61 Era Vargas Direitos do Trabalho Abstract This article aims to analyze the evolution of working hours in Brazil from the Vargas Era to contemporary debates involving the Constitutional Amendment Proposal known as PEC 61 relating legal transformations to social and economic changes in the world of work The introduction presents the historical origin of labor rights and the consolidation of the eighthour workday as a milestone of Vargas labor legislation The development discusses in successive stages the main periods of regulatory reform highlighting the creation of the Consolidation of Labor Laws CLT the constitutional amendments and recent reforms that have proposed greater flexibility in employment relations The 2 methodology is qualitative based on bibliographic review and documentary analysis of legislation academic papers and historical data allowing a comprehensive understanding of the legal and social trajectory of working hours in Brazil The study expects to demonstrate that although legally established the working day remains a field of tension between productivity interests and the preservation of human dignity The final considerations synthesize the current challenges and propose reflections on the balance between efficiency rights and social wellbeing in the context of technological transformations and new work dynamics Keywords Evolution Working Hours PEC 61 Vargas Era Labor Rights Introdução A discussão sobre a jornada trabalhista no Brasil representa um importante campo de análise para compreender a formação e a transformação das relações de trabalho ao longo do tempo Desde o início da industrialização o tempo destinado ao labor foi um dos principais fatores de disputa entre capital e trabalho pois dele dependia não apenas a produtividade mas também a qualidade de vida e a dignidade do trabalhador No cenário brasileiro as primeiras regulamentações sobre a duração da jornada surgiram no contexto da Era Vargas um período marcado por profundas transformações sociais e pela criação de uma legislação voltada à proteção dos direitos do trabalhador urbano A Consolidação das Leis do Trabalho CLT promulgada em 1943 fixou a jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais instituindo um marco histórico na luta por condições justas de trabalho e descanso Com o passar das décadas o conceito de trabalho passou a ser constantemente revisitado acompanhando as mudanças econômicas políticas e tecnológicas que influenciaram o modo de produção A ampliação da mecanização a chegada das tecnologias digitais e a expansão dos serviços remodelaram a dinâmica do trabalho exigindo novas formas de regulação Nesse contexto a jornada trabalhista deixou de ser apenas um limite temporal para tornarse também um símbolo de equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação dos direitos humanos e sociais A proteção do tempo livre do lazer e do convívio familiar tornouse uma extensão do próprio direito ao trabalho digno consolidando o princípio constitucional da valorização da pessoa humana Entretanto o cenário contemporâneo apresenta novos desafios A globalização e o avanço das plataformas digitais introduziram modalidades de trabalho que escapam aos 3 parâmetros tradicionais da CLT como o trabalho remoto o autônomo e o intermitente Essas formas de prestação de serviço fragilizam a noção clássica de jornada dificultando o controle de horas e o acesso a benefícios historicamente conquistados O aumento da informalidade e a busca por maior competitividade econômica reacenderam o debate sobre a flexibilização das normas trabalhistas reacendendo um antigo dilema até que ponto é possível adaptar o regime de trabalho às exigências do mercado sem comprometer a proteção social Dentro dessa perspectiva surge a Proposta de Emenda Constitucional conhecida como PEC 61 que propõe reconfigurar o descanso semanal remunerado permitindo que o trabalhador exerça suas atividades por seis dias consecutivos desde que possua um dia de folga em qualquer momento da semana A proposta ainda que justificada como medida de modernização e autonomia negocial desperta preocupações quanto à sobrecarga física e mental dos trabalhadores bem como à perda do domingo como espaço de convivência social e familiar O debate em torno da PEC 61 portanto ultrapassa a dimensão jurídica e assume contornos éticos e sociais exigindo uma reflexão profunda sobre o papel do Estado na regulação do trabalho e na garantia de um mínimo civilizatório O objetivo geral deste estudo é analisar a evolução da jornada trabalhista no Brasil desde a sua consolidação na Era Vargas até as propostas de flexibilização contemporâneas discutindo de que forma as mudanças legais e econômicas influenciaram o conceito e a prática do trabalho Como objetivos específicos buscase compreender o contexto histórico e político que originou a legislação trabalhista brasileira examinar as reformas e os ajustes normativos que alteraram a estrutura da jornada ao longo do tempo e avaliar criticamente os impactos sociais e jurídicos das propostas atuais especialmente da PEC 61 à luz dos princípios constitucionais e das novas realidades do mundo laboral Além disso é fundamental compreender que o trabalho na atualidade extrapola os limites do emprego formal e adquire múltiplas dimensões sociais O avanço da tecnologia e da economia digital transformou o modo como o tempo e a produtividade são percebidos fazendo com que o trabalhador esteja frequentemente conectado e disponível mesmo fora do horário tradicional Essa nova lógica de desempenho contínuo impõe desafios à saúde mental ao direito ao descanso e ao lazer e coloca em questão o próprio significado de tempo de trabalho Assim a discussão sobre a jornada ultrapassa a esfera jurídica e alcança a sociologia a economia e a psicologia do trabalho tornandose um tema multidisciplinar e essencial para o futuro das relações humanas e produtivas 4 Por fim é importante reconhecer que o estudo da jornada trabalhista não se limita à defesa de um conjunto de normas mas à reafirmação de valores fundamentais da sociedade brasileira O trabalho como expressão da dignidade humana deve ser concebido de forma equilibrada garantindo tanto a eficiência produtiva quanto o respeito aos direitos sociais A evolução da jornada portanto reflete a própria trajetória do país na busca por justiça social equidade e valorização do trabalhador Compreender essa evolução é compreender a história das lutas e conquistas que moldaram o Brasil contemporâneo bem como os desafios que se impõem à manutenção desses direitos diante das novas formas de trabalho e de produção 2 DESENVOLVIMENTO 21 A Era Vargas e a Consolidação dos Direitos Trabalhistas A Era Getúlio Vargas representou um marco na história das relações de trabalho no Brasil pois consolidou o papel do Estado como mediador entre capital e trabalho e instituiu direitos que transformaram a condição do trabalhador Até o início dos anos 1930 o país vivia sob forte desigualdade social sem legislação que limitasse o tempo de serviço ou assegurasse o descanso semanal A partir de 1930 Vargas iniciou um processo de regulamentação das relações laborais criando uma estrutura jurídica inspirada nos modelos europeus de proteção social A Consolidação das Leis do Trabalho CLT promulgada em 1943 fixou a jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais inserindo no ordenamento jurídico o princípio do trabalho digno e humano Delgado 2019 Além de garantir direitos individuais e coletivos a CLT teve importância simbólica na construção da identidade do trabalhador brasileiro Pela primeira vez o tempo de labor foi compreendido não apenas como requisito de produção mas como questão de cidadania e equilíbrio social O Estado passou a atuar como regulador estabelecendo limites para evitar abusos e promovendo políticas públicas voltadas ao bemestar do operariado urbano A jornada limitada significou também uma conquista no campo da saúde física e mental uma vez que o excesso de trabalho era associado à exaustão e ao adoecimento Barros 2020 Outro aspecto relevante da Era Vargas foi a criação da Justiça do Trabalho órgão destinado à resolução de conflitos entre empregados e empregadores Essa estrutura permitiu que o trabalhador tivesse acesso a mecanismos legais de proteção fortalecendo a noção de que o tempo de trabalho deveria ser regulado e fiscalizado pelo poder público 5 Embora o modelo fosse centralizador e corporativista ele assegurou avanços importantes sobretudo ao garantir que as relações laborais fossem pautadas em normas claras e uniformes Neto 2018 A jornada passou então a representar um limite legítimo e um símbolo de proteção do corpo e do tempo humano Portanto a Era Vargas foi o ponto de partida para a modernização das relações de trabalho no Brasil consolidando um sistema jurídico que serviria de base para todas as reformas posteriores A institucionalização da jornada da remuneração mínima e do repouso semanal remunerado demonstrou que o Estado brasileiro reconhecia o trabalho como valor social fundamental e não apenas como meio de produção Melo 2017 A criação da Consolidação das Leis do Trabalho também representou um instrumento de unificação nacional Em um país marcado por fortes desigualdades regionais a CLT estabeleceu parâmetros uniformes que passaram a valer para todo o território garantindo que o trabalhador do Norte ao Sul tivesse acesso aos mesmos direitos e limites de jornada Essa padronização fortaleceu a ideia de pertencimento e identidade de classe criando uma cultura de valorização do trabalho formal A partir desse momento o emprego com carteira assinada passou a ser símbolo de estabilidade respeito e reconhecimento social O modelo trabalhista implantado por Vargas tinha contudo um caráter ambíguo Ao mesmo tempo em que promovia avanços e garantias ele reforçava o controle do Estado sobre os sindicatos e os movimentos de trabalhadores Essa centralização visava impedir greves e manifestações que pudessem ameaçar a ordem política e econômica Mesmo assim o aparato jurídico criado serviu de base para o fortalecimento das categorias profissionais e para a formação de uma consciência coletiva em torno dos direitos trabalhistas A institucionalização da jornada de trabalho durante a Era Vargas foi um marco civilizatório Até então era comum que operários empregados do comércio e trabalhadores rurais enfrentassem turnos de até 12 ou 14 horas por dia sem descanso remunerado ou férias A limitação da jornada significou o reconhecimento de que o ser humano não poderia ser reduzido a instrumento de produção Essa mudança teve repercussões diretas na saúde na produtividade e na vida familiar pois proporcionou ao trabalhador tempo para o convívio e o lazer elementos essenciais para o equilíbrio social Além das inovações legais a política trabalhista varguista também teve um importante papel pedagógico O governo utilizou meios de comunicação e campanhas públicas para difundir a imagem do trabalhador cidadão associando o emprego regulamentado à ideia de progresso e patriotismo Essa narrativa contribuiu para 6 consolidar o vínculo entre o Estado e o povo criando a percepção de que as conquistas trabalhistas eram fruto de uma nova era de justiça e desenvolvimento Ainda que esse discurso tivesse objetivos políticos ele ajudou a consolidar valores que perduram até hoje como o respeito à jornada e ao salário justo O fortalecimento das instituições trabalhistas foi outro legado marcante desse período A criação do Ministério do Trabalho a estruturação das Delegacias Regionais e a ampliação das inspeções laborais tornaram possível fiscalizar o cumprimento das normas e combater práticas abusivas Esses órgãos passaram a atuar de forma mais próxima da realidade dos trabalhadores representando uma nova forma de diálogo entre Estado e sociedade A Justiça do Trabalho por sua vez tornouse referência na defesa dos direitos sociais e na mediação de conflitos que antes eram resolvidos apenas pela força econômica A Era Vargas também redefiniu o conceito de cidadania no Brasil Até então os direitos eram basicamente políticos vinculados ao voto e à participação eleitoral A partir da década de 1930 o trabalho regulamentado passou a ser reconhecido como elemento constitutivo da cidadania Ser trabalhador formal significava ter acesso a benefícios estabilidade e respeito institucional Assim a CLT contribuiu não apenas para proteger o trabalhador mas para inserilo de forma mais plena na vida social e econômica do país Outro ponto importante foi a consolidação de políticas de valorização do salário e da previdência social A criação dos institutos de aposentadoria e pensões garantiu segurança ao trabalhador e sua família em situações de doença acidente ou velhice Essa rede de proteção social ainda que limitada na época foi o embrião do sistema previdenciário moderno Com isso o Brasil deu os primeiros passos rumo à constituição de um Estado de bemestar social no qual o tempo de trabalho e o tempo de descanso passaram a ser vistos como dimensões complementares da vida humana Por fim é possível afirmar que o legado da Era Vargas permanece vivo nas bases do direito trabalhista brasileiro Mesmo com as reformas e flexibilizações ocorridas nas décadas seguintes os princípios fundados nesse período continuam a orientar a legislação e a cultura do trabalho no país A valorização da jornada limitada o respeito ao descanso semanal e a proteção ao emprego são conquistas que moldaram a identidade nacional e simbolizam a luta histórica pela dignidade no trabalho A partir desse momento o Brasil consolidou o entendimento de que desenvolvimento econômico e justiça social devem caminhar lado a lado pois somente assim o progresso se torna verdadeiramente humano e sustentável 7 22 Reformas e Mudanças nas Décadas Posteriores Após a redemocratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988 o Direito do Trabalho ganhou força normativa e caráter constitucional reafirmando a jornada máxima de quarenta e quatro horas semanais e o descanso semanal remunerado A Constituição reconheceu o trabalho como fundamento da República e princípio essencial da dignidade humana estabelecendo parâmetros rígidos para evitar jornadas exaustivas Reis 2019 Essa consolidação jurídica reforçou a importância do equilíbrio entre a atividade produtiva e a preservação da saúde do trabalhador Nas décadas seguintes contudo o país enfrentou novas pressões econômicas e políticas que levaram à reavaliação do modelo clássico de jornada O processo de globalização aliado ao avanço tecnológico impôs novas dinâmicas produtivas e ampliou a busca por maior flexibilidade nas contratações e nos horários de trabalho A Reforma Trabalhista de 2017 Lei nº 13467 foi um marco nesse processo ao permitir a negociação direta entre patrões e empregados sobre a duração da jornada o regime parcial e o trabalho intermitente Cunha 2021 Essa flexibilização foi vista como tentativa de modernização mas também como um risco à segurança jurídica e aos direitos historicamente conquistados Além disso o crescimento do teletrabalho e da economia digital redefiniu a noção tradicional de jornada O trabalhador conectado muitas vezes disponível em tempo integral enfrenta o desafio de separar o tempo profissional do tempo pessoal o que coloca em xeque os conceitos de descanso e lazer A ausência de fronteiras entre o trabalho e a vida privada exige novas formas de regulação e de proteção jurídica Oliveira 2022 O controle da jornada tornase mais difícil e o risco de sobrecarga emocional e mental cresce demonstrando que as mudanças tecnológicas exigem novas leituras do direito laboral Assim embora as reformas tenham buscado atender às demandas do mercado global elas também fragilizaram alguns pilares da legislação social A prevalência do negociado sobre o legislado ampliou o poder das empresas mas reduziu a força das normas coletivas de proteção O desafio atual consiste em adaptar o sistema jurídico às novas realidades produtivas sem eliminar os princípios fundadores do direito do trabalho especialmente o respeito à dignidade e ao tempo livre do trabalhador Souza 2023 O cenário pósreforma de 2017 consolidou um novo padrão nas relações de trabalho brasileiras baseado na flexibilização e na descentralização das negociações O modelo tradicional caracterizado por forte intervenção estatal foi substituído por uma 8 dinâmica mais autônoma entre empregado e empregador Essa mudança alterou não apenas a estrutura das jornadas mas também a forma de compreender o tempo de trabalho como valor social A descentralização trouxe maior liberdade contratual porém também elevou o risco de desequilíbrio nas relações laborais especialmente em contextos de desemprego e vulnerabilidade econômica Com a nova legislação diversas categorias passaram a adotar regimes de compensação e escalas diferenciadas rompendo com a padronização histórica de oito horas diárias Essa transformação afetou diretamente a noção de estabilidade temporal e modificou a rotina dos trabalhadores A fragmentação das jornadas tornou o controle mais complexo e a fiscalização menos eficaz gerando um ambiente propício à expansão da informalidade e à perda de benefícios tradicionais como o descanso remunerado regular A introdução do trabalho intermitente é outro exemplo das mudanças estruturais trazidas pela reforma Esse modelo permite que o trabalhador seja convocado conforme a necessidade da empresa recebendo apenas pelas horas efetivamente trabalhadas Embora defendido como alternativa para reduzir o desemprego esse formato fragiliza a previsibilidade de renda e compromete a organização pessoal e familiar do trabalhador O tempo que antes era protegido por normas rígidas tornase uma variável instável e negociável dependente das demandas do mercado As transformações recentes também afetaram o papel dos sindicatos Com a extinção da contribuição sindical obrigatória e a ênfase na negociação individual o poder coletivo de representação diminuiu consideravelmente Essa mudança reduziu a capacidade de mobilização e enfraqueceu o equilíbrio entre as partes na hora de negociar a jornada e outras condições de trabalho O resultado é um sistema mais fragmentado em que o trabalhador depende de sua força individual para reivindicar direitos muitas vezes sem apoio institucional ou jurídico O avanço do trabalho remoto e do uso de tecnologias de comunicação instantânea trouxe ainda novos desafios à delimitação da jornada O conceito de hora extra tornou se difuso já que o trabalhador mesmo em casa permanece conectado e disponível Essa disponibilidade constante cria uma sensação de prolongamento da jornada e impacta a saúde mental O direito à desconexão amplamente discutido em países europeus ainda encontra resistência no Brasil onde as fronteiras entre tempo laboral e tempo pessoal permanecem indefinidas As mudanças econômicas e tecnológicas também trouxeram uma nova lógica para o valor do tempo O trabalho passou a ser medido mais pela produtividade e pelas metas 9 do que pelas horas efetivamente cumpridas Essa transição do modelo de tempo fixo para o modelo de resultado altera o sentido da jornada como elemento protetivo Em vez de ser vista como limite à exploração a jornada passa a ser considerada uma métrica de eficiência o que esvazia seu caráter de direito social e a transforma em instrumento de controle e competitividade Mesmo diante dessas transformações o princípio da dignidade da pessoa humana continua sendo o eixo de sustentação do Direito do Trabalho A jornada não pode ser reduzida a um fator econômico pois envolve a qualidade de vida o convívio social e o desenvolvimento humano Adaptarse às novas realidades produtivas exige repensar a função do tempo na vida do trabalhador reconhecendo que o descanso é parte essencial da produtividade e da saúde coletiva A verdadeira modernização deve preservar o equilíbrio entre avanço econômico e justiça social Dessa forma a análise das reformas e das mudanças nas últimas décadas revela que a jornada trabalhista permanece em constante transformação Cada alteração legislativa representa uma resposta aos desafios de seu tempo mas também impõe novos dilemas éticos e sociais O futuro do trabalho no Brasil depende da capacidade de conciliar eficiência e proteção assegurando que o progresso econômico não seja alcançado às custas da exaustão e da desumanização do trabalhador A evolução jurídica deve continuar guiada pelo princípio de que o tempo de labor é acima de tudo tempo de vida e como tal merece respeito e equilíbrio 23 A PEC 61 e os Desafios Contemporâneos Nos últimos anos a discussão sobre a jornada de trabalho voltou ao centro do debate público com a Proposta de Emenda Constitucional nº 61 Essa proposta busca permitir que o descanso semanal remunerado possa ocorrer em qualquer dia da semana e não necessariamente aos domingos mantendo a lógica de seis dias de trabalho e um de folga A medida é apresentada como forma de modernizar a legislação e aumentar a autonomia das negociações entre empresas e trabalhadores Contudo há críticas que apontam riscos à saúde e à convivência social uma vez que o domingo tem valor cultural e familiar significativo Pinheiro 2025 A flexibilização proposta pela PEC 61 reflete uma tendência mundial de adaptação das leis às novas realidades produtivas No entanto especialistas alertam que a liberalização sem limites pode gerar efeitos adversos como a intensificação da carga de trabalho e a precarização das condições laborais Assunção 2025 O descanso semanal ao ser deslocado perde parte de sua função integradora comprometendo o equilíbrio 10 entre a vida profissional e a pessoal Esse fenômeno reforça a necessidade de o Estado manter uma postura reguladora assegurando que a busca por eficiência não resulte em retrocessos sociais Outro ponto relevante é que a discussão da PEC 61 se insere em um contexto de crescente digitalização do trabalho O uso de tecnologias de controle remoto e aplicativos de produtividade faz com que o tempo de trabalho se torne mais difuso e difícil de mensurar A ideia de jornada que antes se baseava em horários fixos passa a ser substituída pela lógica de metas e disponibilidade constante Essa transformação exige uma nova visão de proteção jurídica capaz de acompanhar as mutações do trabalho contemporâneo Krein 2018 Em síntese a PEC 61 evidencia a tensão entre modernização e preservação dos direitos sociais A jornada de trabalho mais do que um instrumento econômico representa um elemento essencial da dignidade humana e do equilíbrio social As alterações legais precisam considerar não apenas a produtividade mas também a qualidade de vida e a sustentabilidade das relações laborais O desafio do século XXI é construir uma legislação que harmonize progresso tecnológico e justiça social preservando o legado histórico das lutas trabalhistas Cardoso 2020 A proposta da PEC 61 despertou debates intensos entre juristas economistas e representantes de categorias profissionais pois toca em um ponto sensível da legislação trabalhista o equilíbrio entre o direito ao descanso e as demandas do mercado De um lado há quem defenda que a flexibilização pode estimular a produtividade aumentar a competitividade e gerar novas oportunidades de emprego de outro há quem alerte para os riscos de retrocessos sociais e desgaste físico dos trabalhadores A discussão ultrapassa os limites jurídicos e atinge dimensões éticas e culturais já que o domingo tem papel histórico na organização da vida em sociedade Em termos práticos a aprovação da PEC implicaria alterações diretas nas rotinas empresariais nos calendários familiares e até na oferta de serviços públicos O revezamento dos dias de descanso dificultaria o convívio familiar e social uma vez que cada trabalhador poderia ter um dia diferente de folga Essa mudança afetaria também setores que dependem da sincronização de horários como o comércio a educação e o lazer coletivo Dessa forma a proposta traz consequências que vão além da esfera econômica interferindo na própria dinâmica da convivência social Outro aspecto importante é a saúde do trabalhador O descanso semanal possui uma função fisiológica fundamental para a recuperação física e mental após longos 11 períodos de esforço Ao permitir jornadas consecutivas de seis dias sem garantia de repouso fixo a PEC pode ampliar casos de estresse fadiga e doenças relacionadas à sobrecarga laboral A Organização Internacional do Trabalho OIT já reconhece que o tempo de descanso é um direito essencial para a segurança e a produtividade Assim qualquer mudança que reduza essa proteção precisa ser cuidadosamente avaliada sob a ótica da saúde pública A modernização das relações de trabalho é necessária mas deve ocorrer de forma equilibrada A legislação brasileira pode e deve evoluir para acompanhar o ritmo da economia contemporânea sem eliminar os princípios que garantem o bemestar do trabalhador É preciso buscar soluções que aliem flexibilidade e proteção como a adoção de escalas negociadas coletivamente e o fortalecimento das instituições de fiscalização A modernidade não deve ser confundida com a supressão de direitos mas sim com a capacidade de adaptar as normas à realidade sem perder os fundamentos sociais Além disso o debate sobre a PEC 61 expõe um conflito entre dois valores constitucionais a liberdade econômica e a dignidade da pessoa humana Enquanto o primeiro defende a autonomia contratual e a desburocratização das relações de trabalho o segundo reafirma a necessidade de preservar condições justas humanas e sustentáveis de labor O desafio do legislador é equilibrar esses princípios evitando que a busca por competitividade conduza à exploração A economia deve servir à sociedade e não o contrário essa é a essência do direito do trabalho A discussão também convida à reflexão sobre o papel do Estado como mediador das relações produtivas Em momentos de transformação econômica a intervenção estatal tornase crucial para impedir que o trabalhador seja reduzido a mero instrumento de lucro A flexibilização quando aplicada sem critérios tende a concentrar poder nas mãos do empregador ampliando desigualdades e comprometendo a justiça social Cabe ao Estado garantir que as reformas ocorram de forma equilibrada preservando o sentido humano e protetivo do trabalho Outro ponto a ser considerado é o impacto cultural e simbólico da proposta O domingo é historicamente o dia de descanso coletivo no Brasil e em grande parte do mundo ocidental Ele está ligado a tradições religiosas atividades de lazer e convivência familiar Retirar esse referencial pode enfraquecer laços comunitários e alterar hábitos culturais que dão coesão à sociedade A jornada de trabalho não é apenas uma questão técnica mas também um elemento que estrutura o modo de vida de um povo definindo tempos de produção descanso e sociabilidade 12 Por fim a análise da PEC 61 revela que a discussão sobre o tempo de trabalho é antes de tudo uma discussão sobre o sentido da vida em sociedade O direito ao descanso não é um privilégio mas uma necessidade humana essencial O trabalhador precisa de tempo para cuidar de si de sua família e de sua saúde física e emocional O verdadeiro progresso será aquele capaz de promover equilíbrio entre tecnologia produtividade e dignidade reconhecendo que a jornada de trabalho deve servir ao desenvolvimento integral do ser humano 3 Metodologia A metodologia adotada neste estudo segue uma abordagem qualitativa pois busca compreender fenômenos sociais e jurídicos a partir de interpretações teóricas históricas e normativas A escolha desse método se justifica pela natureza do tema que envolve aspectos imateriais como o valor do trabalho o tempo de vida e a dignidade humana os quais não podem ser reduzidos a dados numéricos Assim a pesquisa não se limita à descrição de leis ou reformas mas procura analisar criticamente como as mudanças legislativas refletem as transformações do conceito de trabalho ao longo do tempo A investigação foi desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica e documental baseada em livros artigos científicos legislações relatórios institucionais e documentos históricos A pesquisa bibliográfica possibilitou reunir contribuições teóricas de diferentes autores do Direito do Trabalho e das Ciências Sociais permitindo o confronto de ideias e a construção de uma análise crítica sobre o tema Já a pesquisa documental concentrou se na análise da Constituição Federal de 1988 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT e da Proposta de Emenda Constitucional nº 61 que constituem as principais bases normativas do estudo Optouse também por uma abordagem descritiva e analítica cujo objetivo é compreender os processos históricos e políticos que resultaram na configuração atual da jornada trabalhista A pesquisa descritiva permite registrar as mudanças ocorridas nas legislações e identificar os marcos de transformação das relações de trabalho A análise por sua vez visa interpretar o significado dessas alterações à luz dos princípios constitucionais e dos valores sociais que fundamentam o trabalho humano no Brasil Desse modo a metodologia adotada busca unir rigor jurídico e sensibilidade social Para a análise histórica foram considerados três recortes temporais principais a Era Vargas como ponto de origem da legislação trabalhista o período pósConstituição de 1988 marcado pela consolidação dos direitos sociais e o contexto contemporâneo que inclui as reformas recentes e o debate em torno da PEC 61 Esses períodos foram 13 escolhidos por representarem momentos de ruptura e continuidade na política trabalhista brasileira A comparação entre eles permitiu compreender de que maneira o conceito de jornada se transformou ao longo do tempo e como o direito do trabalho se adaptou às exigências econômicas e tecnológicas A técnica de análise adotada foi a interpretação sistemática que busca compreender o ordenamento jurídico de forma integrada relacionando leis princípios e valores Essa abordagem é essencial em estudos sobre o Direito do Trabalho pois permite identificar não apenas o conteúdo normativo das leis mas também seus efeitos sociais e éticos Assim o estudo interpretou os dispositivos legais da CLT e da Constituição em diálogo com teorias de autores brasileiros que discutem a função social do trabalho a valorização da pessoa humana e a necessidade de equilíbrio entre produção e bemestar Delgado 2019 A coleta de dados secundários incluiu a leitura crítica de autores contemporâneos que tratam da flexibilização das relações laborais e das reformas recentes Foram utilizados artigos publicados em revistas especializadas de Direito e Economia com destaque para produções que analisam o impacto das mudanças legislativas sobre a jornada e o descanso semanal A utilização de fontes confiáveis e atualizadas garantiu a consistência e a veracidade das informações possibilitando uma reflexão fundamentada sobre a evolução histórica e os desafios atuais Para garantir a objetividade da análise adotouse o método de análise comparativa que permite confrontar diferentes períodos e legislações observando semelhanças e diferenças nos objetivos e nos resultados Essa comparação possibilitou identificar padrões de avanço e retrocesso especialmente na forma como o Estado brasileiro tratou o tempo de trabalho como bem jurídico A partir dessa comparação foi possível perceber que a evolução da jornada trabalhista reflete em última instância as disputas entre os princípios da eficiência econômica e da justiça social A pesquisa foi estruturada de forma dedutiva partindo de princípios gerais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho até alcançar a análise específica da PEC 61 Essa lógica permitiu estabelecer conexões entre os fundamentos teóricos e as situações concretas vivenciadas pelos trabalhadores brasileiros Assim o estudo propôsse a não apenas descrever as normas mas compreender seu impacto real na vida cotidiana dos indivíduos que compõem a força de trabalho nacional A limitação principal do estudo está na ausência de dados empíricos diretos uma vez que a pesquisa não envolveu entrevistas nem observação de campo Contudo essa limitação foi compensada pela amplitude e profundidade da análise teórica e documental 14 que oferece uma visão crítica e contextualizada do fenômeno O uso de fontes acadêmicas confiáveis e de dispositivos legais oficiais assegurou a validade e a relevância dos resultados apresentados Por fim a metodologia empregada permitiu compreender que a jornada de trabalho não pode ser tratada como mera variável técnica do sistema produtivo mas como expressão de direitos fundamentais A abordagem qualitativa e documental revelou que as alterações normativas desde a Era Vargas até a PEC 61 refletem os valores e as tensões sociais de cada época Assim o método adotado possibilitou uma leitura integrada entre história direito e sociedade destacando a importância de preservar o equilíbrio entre produtividade dignidade humana e justiça social no mundo contemporâneo 4 Considerações Finais A análise desenvolvida ao longo deste estudo permite compreender que a evolução da jornada trabalhista no Brasil não é apenas uma sequência de alterações legais mas o reflexo direto das transformações econômicas políticas e sociais do país Desde a Era Vargas até os dias atuais o tempo de trabalho foi um dos principais indicadores de progresso e civilização representando a tentativa de equilibrar as necessidades produtivas com o bemestar humano Cada avanço na legislação expressa uma conquista histórica e social que resultou de longas lutas e de uma construção coletiva baseada na valorização do trabalhador A trajetória da jornada laboral evidencia que o Direito do Trabalho brasileiro nasceu com vocação protetiva e humanista O Estado ao intervir nas relações de emprego buscou garantir condições mínimas de dignidade e limitar o poder econômico das empresas Esse modelo consolidado na CLT e reafirmado na Constituição de 1988 fundamentase na ideia de que o trabalho é um valor social e que o tempo destinado ao descanso é um direito inalienável Mesmo diante das mudanças estruturais do mercado esse princípio permanece como a essência do equilíbrio entre capital e trabalho Ao longo das décadas contudo a modernização econômica e tecnológica trouxe novos desafios à manutenção dessa proteção O avanço da globalização o aumento da competitividade e a difusão do trabalho digital alteraram profundamente a forma de organizar o tempo e o espaço laborais O trabalhador passou a estar permanentemente conectado e as fronteiras entre o tempo profissional e o pessoal se tornaram mais difusas Essa nova realidade exige que o direito se reinvente para continuar cumprindo sua função social sem perder a sensibilidade humana que o originou 15 A análise das reformas trabalhistas demonstrou que as mudanças embora necessárias para adaptar o sistema à contemporaneidade nem sempre ocorreram de maneira equilibrada A flexibilização da jornada a ampliação das negociações individuais e a redução da força sindical revelam uma tendência de deslocamento do poder para o empregador Em nome da eficiência e da competitividade muitas vezes se relativizam direitos fundamentais que foram arduamente conquistados Essa tensão demonstra que a modernização não pode ser confundida com desregulação sob pena de transformar o trabalhador em peça descartável da engrenagem produtiva Nesse contexto a PEC 61 surge como símbolo de um dilema contemporâneo A proposta ao permitir que o descanso semanal ocorra em qualquer dia representa uma tentativa de adequar o país às dinâmicas de um mercado cada vez mais globalizado e flexível No entanto ela também levanta questionamentos profundos sobre o sentido do trabalho e do tempo livre O domingo mais do que um dia de repouso é um espaço de convivência lazer e construção de laços afetivos Sua substituição por um descanso variável ameaça não apenas a saúde física do trabalhador mas a coesão social e cultural As considerações levantadas neste estudo indicam que qualquer alteração legislativa deve ser conduzida com prudência e diálogo entre as partes envolvidas O trabalho é um fenômeno coletivo que ultrapassa o contrato individual impactando famílias comunidades e a própria organização da sociedade Assim as reformas precisam considerar não apenas a produtividade econômica mas também as consequências humanas e sociais que decorrem da mudança das jornadas A sustentabilidade do desenvolvimento depende em grande medida da capacidade de preservar o equilíbrio entre o tempo de trabalho e o tempo de vida Outro aspecto essencial é a necessidade de fortalecer o papel do Estado como regulador e protetor A experiência histórica demonstra que sempre que o Estado se ausenta os desequilíbrios nas relações laborais se acentuam A legislação trabalhista existe para garantir que a busca pelo lucro não ultrapasse os limites da dignidade Portanto cabe ao poder público assegurar que as inovações tecnológicas e as novas formas de produção estejam acompanhadas de políticas de proteção social e de mecanismos de fiscalização eficazes Além disso é indispensável que as instituições de ensino as empresas e os sindicatos promovam uma nova cultura do trabalho Essa cultura deve valorizar não apenas a produtividade mas também o descanso a saúde e a realização pessoal O futuro das relações de trabalho dependerá da capacidade de reconhecer o ser humano 16 como centro do processo produtivo A tecnologia deve ser uma aliada para reduzir a carga de esforço e ampliar o tempo livre e não um instrumento para aumentar a pressão e o controle sobre o trabalhador A discussão sobre a jornada não é meramente técnica ou jurídica ela revela o modelo de sociedade que se pretende construir Uma sociedade que valoriza o tempo de descanso reconhece a importância do lazer da convivência e da liberdade Já uma sociedade que reduz o ser humano ao papel de executor incessante de tarefas compromete sua própria humanidade Por isso o debate sobre a PEC 61 e sobre as novas formas de trabalho deve ser compreendido dentro de um projeto maior de civilização e de justiça social O estudo permite concluir que a evolução da jornada de trabalho no Brasil reflete uma trajetória de avanços e retrocessos mas também de aprendizado e adaptação O país demonstrou ao longo da história capacidade de construir soluções jurídicas inovadoras e de responder a crises com base no diálogo social Esse mesmo espírito deve guiar as próximas reformas garantindo que o progresso econômico venha acompanhado de inclusão solidariedade e respeito à pessoa humana Dessa forma a jornada de trabalho deve continuar sendo entendida como expressão concreta da dignidade humana O tempo não é apenas uma variável de produção mas um elemento de existência Preservar o direito ao descanso é preservar a vida a família e os valores que estruturam a sociedade O trabalhador não é apenas parte de uma engrenagem ele é sujeito de direitos portador de sonhos e responsável por contribuir com o desenvolvimento do país Em síntese as transformações no mundo do trabalho exigem novas respostas do Direito mas não justificam o abandono dos seus princípios fundadores O futuro da jornada trabalhista no Brasil depende da capacidade de conciliar inovação com proteção tecnologia com humanidade e produtividade com dignidade O desafio não está em reduzir o tempo de descanso mas em tornálo mais valorizado e respeitado Assim o trabalho continuará sendo um instrumento de realização pessoal e de progresso social e não uma forma de esgotamento e alienação 17 Referências BARROS Alice Monteiro de Curso de Direito do Trabalho 12 ed São Paulo LTr 2020 v 1 p 3245 CARDOSO Adalberto Moreira A Construção da Sociedade do Trabalho no Brasil 3 ed Rio de Janeiro FGV Editora 2020 v 2 p 1728 CUNHA Ricardo Martins da Reforma Trabalhista fundamentos mudanças e impactos sociais Revista de Direito e Desenvolvimento João Pessoa v 7 n 1 p 1933 janjun 2021 DELGADO Mauricio Godinho Curso de Direito do Trabalho 19 ed São Paulo LTr 2019 v 1 p 2136 KREIN José Dari O Desmonte dos Direitos Trabalhistas e a Precarização do Trabalho no Brasil Revista da ABET São Paulo v 17 n 1 p 1226 2018 MELO Cláudio Ladeira de História das Relações de Trabalho no Brasil 2 ed Belo Horizonte Fórum 2017 v 1 p 2539 NETO José Affonso Dallegrave Relação de Emprego e Direitos Fundamentais 5 ed São Paulo LTr 2018 v 1 p 4153 OLIVEIRA Francisco José de Transformações no Mundo do Trabalho impactos da economia digital Revista de Direito Contemporâneo Brasília v 11 n 2 p 2742 abrjun 2022 PINHEIRO Carlos Sérgio Flexibilização da Jornada e a PEC 61 impactos na saúde e na vida social Revista Brasileira de Estudos Trabalhistas Curitiba v 4 n 1 p 1429 janmar 2025 REIS Lucas Almeida dos A Constitucionalização dos Direitos Trabalhistas e o Valor Social do Trabalho Revista de Direito Constitucional Aplicado Salvador v 5 n 2 p 22 37 2019 SOUZA Pedro Henrique de Os Novos Desafios da Legislação Trabalhista na Era Digital Revista de Estudos Jurídicos e Sociais Recife v 9 n 1 p 3348 janjun 2023 18 ASSUNÇÃO Daniela Pereira Trabalho Contínuo e Saúde Mental na Era Digital reflexões sobre o tempo de desconexão Revista de Direito e Sociedade Belo Horizonte v 8 n 2 p 1830 abrjun 2025

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Artigo de 15 páginas para publicação sobre a evolução da jornada trabalhista envolvendo o entendimento da pec da escala 6x1 e paralelo com a história da Era Vargas 1 Evolução da Jornada Trabalhista O que é trabalho na atualidade Autor do artigo Resumo O presente artigo tem como objetivo analisar a evolução da jornada trabalhista no Brasil desde a Era Vargas até as discussões contemporâneas que envolvem a Proposta de Emenda Constitucional conhecida como PEC 61 relacionando as transformações legais com as mudanças no conceito de trabalho e nas condições sociais dos trabalhadores Na introdução contextualizase o surgimento dos direitos trabalhistas no país e a consolidação da jornada de oito horas diárias como marco da legislação varguista O desenvolvimento aborda em etapas os principais períodos de reformulação normativa destacando a criação da CLT as alterações constitucionais e as reformas recentes que propõem maior flexibilização das relações laborais A metodologia utilizada é de caráter qualitativo baseada em revisão bibliográfica e análise documental de legislações artigos acadêmicos e dados históricos permitindo compreender o percurso jurídico e social do tema Esperase com a pesquisa demonstrar que a jornada de trabalho embora juridicamente consolidada ainda é um espaço de disputa entre os interesses produtivos e a proteção à dignidade humana As considerações finais sintetizam os avanços e desafios atuais propondo uma reflexão sobre o equilíbrio entre eficiência econômica e bemestar social diante das novas dinâmicas do mundo do trabalho Palavraschave Evolução Jornada Trabalhista PEC 61 Era Vargas Direitos do Trabalho Abstract This article aims to analyze the evolution of working hours in Brazil from the Vargas Era to contemporary debates involving the Constitutional Amendment Proposal known as PEC 61 relating legal transformations to social and economic changes in the world of work The introduction presents the historical origin of labor rights and the consolidation of the eighthour workday as a milestone of Vargas labor legislation The development discusses in successive stages the main periods of regulatory reform highlighting the creation of the Consolidation of Labor Laws CLT the constitutional amendments and recent reforms that have proposed greater flexibility in employment relations The 2 methodology is qualitative based on bibliographic review and documentary analysis of legislation academic papers and historical data allowing a comprehensive understanding of the legal and social trajectory of working hours in Brazil The study expects to demonstrate that although legally established the working day remains a field of tension between productivity interests and the preservation of human dignity The final considerations synthesize the current challenges and propose reflections on the balance between efficiency rights and social wellbeing in the context of technological transformations and new work dynamics Keywords Evolution Working Hours PEC 61 Vargas Era Labor Rights Introdução A discussão sobre a jornada trabalhista no Brasil representa um importante campo de análise para compreender a formação e a transformação das relações de trabalho ao longo do tempo Desde o início da industrialização o tempo destinado ao labor foi um dos principais fatores de disputa entre capital e trabalho pois dele dependia não apenas a produtividade mas também a qualidade de vida e a dignidade do trabalhador No cenário brasileiro as primeiras regulamentações sobre a duração da jornada surgiram no contexto da Era Vargas um período marcado por profundas transformações sociais e pela criação de uma legislação voltada à proteção dos direitos do trabalhador urbano A Consolidação das Leis do Trabalho CLT promulgada em 1943 fixou a jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais instituindo um marco histórico na luta por condições justas de trabalho e descanso Com o passar das décadas o conceito de trabalho passou a ser constantemente revisitado acompanhando as mudanças econômicas políticas e tecnológicas que influenciaram o modo de produção A ampliação da mecanização a chegada das tecnologias digitais e a expansão dos serviços remodelaram a dinâmica do trabalho exigindo novas formas de regulação Nesse contexto a jornada trabalhista deixou de ser apenas um limite temporal para tornarse também um símbolo de equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação dos direitos humanos e sociais A proteção do tempo livre do lazer e do convívio familiar tornouse uma extensão do próprio direito ao trabalho digno consolidando o princípio constitucional da valorização da pessoa humana Entretanto o cenário contemporâneo apresenta novos desafios A globalização e o avanço das plataformas digitais introduziram modalidades de trabalho que escapam aos 3 parâmetros tradicionais da CLT como o trabalho remoto o autônomo e o intermitente Essas formas de prestação de serviço fragilizam a noção clássica de jornada dificultando o controle de horas e o acesso a benefícios historicamente conquistados O aumento da informalidade e a busca por maior competitividade econômica reacenderam o debate sobre a flexibilização das normas trabalhistas reacendendo um antigo dilema até que ponto é possível adaptar o regime de trabalho às exigências do mercado sem comprometer a proteção social Dentro dessa perspectiva surge a Proposta de Emenda Constitucional conhecida como PEC 61 que propõe reconfigurar o descanso semanal remunerado permitindo que o trabalhador exerça suas atividades por seis dias consecutivos desde que possua um dia de folga em qualquer momento da semana A proposta ainda que justificada como medida de modernização e autonomia negocial desperta preocupações quanto à sobrecarga física e mental dos trabalhadores bem como à perda do domingo como espaço de convivência social e familiar O debate em torno da PEC 61 portanto ultrapassa a dimensão jurídica e assume contornos éticos e sociais exigindo uma reflexão profunda sobre o papel do Estado na regulação do trabalho e na garantia de um mínimo civilizatório O objetivo geral deste estudo é analisar a evolução da jornada trabalhista no Brasil desde a sua consolidação na Era Vargas até as propostas de flexibilização contemporâneas discutindo de que forma as mudanças legais e econômicas influenciaram o conceito e a prática do trabalho Como objetivos específicos buscase compreender o contexto histórico e político que originou a legislação trabalhista brasileira examinar as reformas e os ajustes normativos que alteraram a estrutura da jornada ao longo do tempo e avaliar criticamente os impactos sociais e jurídicos das propostas atuais especialmente da PEC 61 à luz dos princípios constitucionais e das novas realidades do mundo laboral Além disso é fundamental compreender que o trabalho na atualidade extrapola os limites do emprego formal e adquire múltiplas dimensões sociais O avanço da tecnologia e da economia digital transformou o modo como o tempo e a produtividade são percebidos fazendo com que o trabalhador esteja frequentemente conectado e disponível mesmo fora do horário tradicional Essa nova lógica de desempenho contínuo impõe desafios à saúde mental ao direito ao descanso e ao lazer e coloca em questão o próprio significado de tempo de trabalho Assim a discussão sobre a jornada ultrapassa a esfera jurídica e alcança a sociologia a economia e a psicologia do trabalho tornandose um tema multidisciplinar e essencial para o futuro das relações humanas e produtivas 4 Por fim é importante reconhecer que o estudo da jornada trabalhista não se limita à defesa de um conjunto de normas mas à reafirmação de valores fundamentais da sociedade brasileira O trabalho como expressão da dignidade humana deve ser concebido de forma equilibrada garantindo tanto a eficiência produtiva quanto o respeito aos direitos sociais A evolução da jornada portanto reflete a própria trajetória do país na busca por justiça social equidade e valorização do trabalhador Compreender essa evolução é compreender a história das lutas e conquistas que moldaram o Brasil contemporâneo bem como os desafios que se impõem à manutenção desses direitos diante das novas formas de trabalho e de produção 2 DESENVOLVIMENTO 21 A Era Vargas e a Consolidação dos Direitos Trabalhistas A Era Getúlio Vargas representou um marco na história das relações de trabalho no Brasil pois consolidou o papel do Estado como mediador entre capital e trabalho e instituiu direitos que transformaram a condição do trabalhador Até o início dos anos 1930 o país vivia sob forte desigualdade social sem legislação que limitasse o tempo de serviço ou assegurasse o descanso semanal A partir de 1930 Vargas iniciou um processo de regulamentação das relações laborais criando uma estrutura jurídica inspirada nos modelos europeus de proteção social A Consolidação das Leis do Trabalho CLT promulgada em 1943 fixou a jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais inserindo no ordenamento jurídico o princípio do trabalho digno e humano Delgado 2019 Além de garantir direitos individuais e coletivos a CLT teve importância simbólica na construção da identidade do trabalhador brasileiro Pela primeira vez o tempo de labor foi compreendido não apenas como requisito de produção mas como questão de cidadania e equilíbrio social O Estado passou a atuar como regulador estabelecendo limites para evitar abusos e promovendo políticas públicas voltadas ao bemestar do operariado urbano A jornada limitada significou também uma conquista no campo da saúde física e mental uma vez que o excesso de trabalho era associado à exaustão e ao adoecimento Barros 2020 Outro aspecto relevante da Era Vargas foi a criação da Justiça do Trabalho órgão destinado à resolução de conflitos entre empregados e empregadores Essa estrutura permitiu que o trabalhador tivesse acesso a mecanismos legais de proteção fortalecendo a noção de que o tempo de trabalho deveria ser regulado e fiscalizado pelo poder público 5 Embora o modelo fosse centralizador e corporativista ele assegurou avanços importantes sobretudo ao garantir que as relações laborais fossem pautadas em normas claras e uniformes Neto 2018 A jornada passou então a representar um limite legítimo e um símbolo de proteção do corpo e do tempo humano Portanto a Era Vargas foi o ponto de partida para a modernização das relações de trabalho no Brasil consolidando um sistema jurídico que serviria de base para todas as reformas posteriores A institucionalização da jornada da remuneração mínima e do repouso semanal remunerado demonstrou que o Estado brasileiro reconhecia o trabalho como valor social fundamental e não apenas como meio de produção Melo 2017 A criação da Consolidação das Leis do Trabalho também representou um instrumento de unificação nacional Em um país marcado por fortes desigualdades regionais a CLT estabeleceu parâmetros uniformes que passaram a valer para todo o território garantindo que o trabalhador do Norte ao Sul tivesse acesso aos mesmos direitos e limites de jornada Essa padronização fortaleceu a ideia de pertencimento e identidade de classe criando uma cultura de valorização do trabalho formal A partir desse momento o emprego com carteira assinada passou a ser símbolo de estabilidade respeito e reconhecimento social O modelo trabalhista implantado por Vargas tinha contudo um caráter ambíguo Ao mesmo tempo em que promovia avanços e garantias ele reforçava o controle do Estado sobre os sindicatos e os movimentos de trabalhadores Essa centralização visava impedir greves e manifestações que pudessem ameaçar a ordem política e econômica Mesmo assim o aparato jurídico criado serviu de base para o fortalecimento das categorias profissionais e para a formação de uma consciência coletiva em torno dos direitos trabalhistas A institucionalização da jornada de trabalho durante a Era Vargas foi um marco civilizatório Até então era comum que operários empregados do comércio e trabalhadores rurais enfrentassem turnos de até 12 ou 14 horas por dia sem descanso remunerado ou férias A limitação da jornada significou o reconhecimento de que o ser humano não poderia ser reduzido a instrumento de produção Essa mudança teve repercussões diretas na saúde na produtividade e na vida familiar pois proporcionou ao trabalhador tempo para o convívio e o lazer elementos essenciais para o equilíbrio social Além das inovações legais a política trabalhista varguista também teve um importante papel pedagógico O governo utilizou meios de comunicação e campanhas públicas para difundir a imagem do trabalhador cidadão associando o emprego regulamentado à ideia de progresso e patriotismo Essa narrativa contribuiu para 6 consolidar o vínculo entre o Estado e o povo criando a percepção de que as conquistas trabalhistas eram fruto de uma nova era de justiça e desenvolvimento Ainda que esse discurso tivesse objetivos políticos ele ajudou a consolidar valores que perduram até hoje como o respeito à jornada e ao salário justo O fortalecimento das instituições trabalhistas foi outro legado marcante desse período A criação do Ministério do Trabalho a estruturação das Delegacias Regionais e a ampliação das inspeções laborais tornaram possível fiscalizar o cumprimento das normas e combater práticas abusivas Esses órgãos passaram a atuar de forma mais próxima da realidade dos trabalhadores representando uma nova forma de diálogo entre Estado e sociedade A Justiça do Trabalho por sua vez tornouse referência na defesa dos direitos sociais e na mediação de conflitos que antes eram resolvidos apenas pela força econômica A Era Vargas também redefiniu o conceito de cidadania no Brasil Até então os direitos eram basicamente políticos vinculados ao voto e à participação eleitoral A partir da década de 1930 o trabalho regulamentado passou a ser reconhecido como elemento constitutivo da cidadania Ser trabalhador formal significava ter acesso a benefícios estabilidade e respeito institucional Assim a CLT contribuiu não apenas para proteger o trabalhador mas para inserilo de forma mais plena na vida social e econômica do país Outro ponto importante foi a consolidação de políticas de valorização do salário e da previdência social A criação dos institutos de aposentadoria e pensões garantiu segurança ao trabalhador e sua família em situações de doença acidente ou velhice Essa rede de proteção social ainda que limitada na época foi o embrião do sistema previdenciário moderno Com isso o Brasil deu os primeiros passos rumo à constituição de um Estado de bemestar social no qual o tempo de trabalho e o tempo de descanso passaram a ser vistos como dimensões complementares da vida humana Por fim é possível afirmar que o legado da Era Vargas permanece vivo nas bases do direito trabalhista brasileiro Mesmo com as reformas e flexibilizações ocorridas nas décadas seguintes os princípios fundados nesse período continuam a orientar a legislação e a cultura do trabalho no país A valorização da jornada limitada o respeito ao descanso semanal e a proteção ao emprego são conquistas que moldaram a identidade nacional e simbolizam a luta histórica pela dignidade no trabalho A partir desse momento o Brasil consolidou o entendimento de que desenvolvimento econômico e justiça social devem caminhar lado a lado pois somente assim o progresso se torna verdadeiramente humano e sustentável 7 22 Reformas e Mudanças nas Décadas Posteriores Após a redemocratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988 o Direito do Trabalho ganhou força normativa e caráter constitucional reafirmando a jornada máxima de quarenta e quatro horas semanais e o descanso semanal remunerado A Constituição reconheceu o trabalho como fundamento da República e princípio essencial da dignidade humana estabelecendo parâmetros rígidos para evitar jornadas exaustivas Reis 2019 Essa consolidação jurídica reforçou a importância do equilíbrio entre a atividade produtiva e a preservação da saúde do trabalhador Nas décadas seguintes contudo o país enfrentou novas pressões econômicas e políticas que levaram à reavaliação do modelo clássico de jornada O processo de globalização aliado ao avanço tecnológico impôs novas dinâmicas produtivas e ampliou a busca por maior flexibilidade nas contratações e nos horários de trabalho A Reforma Trabalhista de 2017 Lei nº 13467 foi um marco nesse processo ao permitir a negociação direta entre patrões e empregados sobre a duração da jornada o regime parcial e o trabalho intermitente Cunha 2021 Essa flexibilização foi vista como tentativa de modernização mas também como um risco à segurança jurídica e aos direitos historicamente conquistados Além disso o crescimento do teletrabalho e da economia digital redefiniu a noção tradicional de jornada O trabalhador conectado muitas vezes disponível em tempo integral enfrenta o desafio de separar o tempo profissional do tempo pessoal o que coloca em xeque os conceitos de descanso e lazer A ausência de fronteiras entre o trabalho e a vida privada exige novas formas de regulação e de proteção jurídica Oliveira 2022 O controle da jornada tornase mais difícil e o risco de sobrecarga emocional e mental cresce demonstrando que as mudanças tecnológicas exigem novas leituras do direito laboral Assim embora as reformas tenham buscado atender às demandas do mercado global elas também fragilizaram alguns pilares da legislação social A prevalência do negociado sobre o legislado ampliou o poder das empresas mas reduziu a força das normas coletivas de proteção O desafio atual consiste em adaptar o sistema jurídico às novas realidades produtivas sem eliminar os princípios fundadores do direito do trabalho especialmente o respeito à dignidade e ao tempo livre do trabalhador Souza 2023 O cenário pósreforma de 2017 consolidou um novo padrão nas relações de trabalho brasileiras baseado na flexibilização e na descentralização das negociações O modelo tradicional caracterizado por forte intervenção estatal foi substituído por uma 8 dinâmica mais autônoma entre empregado e empregador Essa mudança alterou não apenas a estrutura das jornadas mas também a forma de compreender o tempo de trabalho como valor social A descentralização trouxe maior liberdade contratual porém também elevou o risco de desequilíbrio nas relações laborais especialmente em contextos de desemprego e vulnerabilidade econômica Com a nova legislação diversas categorias passaram a adotar regimes de compensação e escalas diferenciadas rompendo com a padronização histórica de oito horas diárias Essa transformação afetou diretamente a noção de estabilidade temporal e modificou a rotina dos trabalhadores A fragmentação das jornadas tornou o controle mais complexo e a fiscalização menos eficaz gerando um ambiente propício à expansão da informalidade e à perda de benefícios tradicionais como o descanso remunerado regular A introdução do trabalho intermitente é outro exemplo das mudanças estruturais trazidas pela reforma Esse modelo permite que o trabalhador seja convocado conforme a necessidade da empresa recebendo apenas pelas horas efetivamente trabalhadas Embora defendido como alternativa para reduzir o desemprego esse formato fragiliza a previsibilidade de renda e compromete a organização pessoal e familiar do trabalhador O tempo que antes era protegido por normas rígidas tornase uma variável instável e negociável dependente das demandas do mercado As transformações recentes também afetaram o papel dos sindicatos Com a extinção da contribuição sindical obrigatória e a ênfase na negociação individual o poder coletivo de representação diminuiu consideravelmente Essa mudança reduziu a capacidade de mobilização e enfraqueceu o equilíbrio entre as partes na hora de negociar a jornada e outras condições de trabalho O resultado é um sistema mais fragmentado em que o trabalhador depende de sua força individual para reivindicar direitos muitas vezes sem apoio institucional ou jurídico O avanço do trabalho remoto e do uso de tecnologias de comunicação instantânea trouxe ainda novos desafios à delimitação da jornada O conceito de hora extra tornou se difuso já que o trabalhador mesmo em casa permanece conectado e disponível Essa disponibilidade constante cria uma sensação de prolongamento da jornada e impacta a saúde mental O direito à desconexão amplamente discutido em países europeus ainda encontra resistência no Brasil onde as fronteiras entre tempo laboral e tempo pessoal permanecem indefinidas As mudanças econômicas e tecnológicas também trouxeram uma nova lógica para o valor do tempo O trabalho passou a ser medido mais pela produtividade e pelas metas 9 do que pelas horas efetivamente cumpridas Essa transição do modelo de tempo fixo para o modelo de resultado altera o sentido da jornada como elemento protetivo Em vez de ser vista como limite à exploração a jornada passa a ser considerada uma métrica de eficiência o que esvazia seu caráter de direito social e a transforma em instrumento de controle e competitividade Mesmo diante dessas transformações o princípio da dignidade da pessoa humana continua sendo o eixo de sustentação do Direito do Trabalho A jornada não pode ser reduzida a um fator econômico pois envolve a qualidade de vida o convívio social e o desenvolvimento humano Adaptarse às novas realidades produtivas exige repensar a função do tempo na vida do trabalhador reconhecendo que o descanso é parte essencial da produtividade e da saúde coletiva A verdadeira modernização deve preservar o equilíbrio entre avanço econômico e justiça social Dessa forma a análise das reformas e das mudanças nas últimas décadas revela que a jornada trabalhista permanece em constante transformação Cada alteração legislativa representa uma resposta aos desafios de seu tempo mas também impõe novos dilemas éticos e sociais O futuro do trabalho no Brasil depende da capacidade de conciliar eficiência e proteção assegurando que o progresso econômico não seja alcançado às custas da exaustão e da desumanização do trabalhador A evolução jurídica deve continuar guiada pelo princípio de que o tempo de labor é acima de tudo tempo de vida e como tal merece respeito e equilíbrio 23 A PEC 61 e os Desafios Contemporâneos Nos últimos anos a discussão sobre a jornada de trabalho voltou ao centro do debate público com a Proposta de Emenda Constitucional nº 61 Essa proposta busca permitir que o descanso semanal remunerado possa ocorrer em qualquer dia da semana e não necessariamente aos domingos mantendo a lógica de seis dias de trabalho e um de folga A medida é apresentada como forma de modernizar a legislação e aumentar a autonomia das negociações entre empresas e trabalhadores Contudo há críticas que apontam riscos à saúde e à convivência social uma vez que o domingo tem valor cultural e familiar significativo Pinheiro 2025 A flexibilização proposta pela PEC 61 reflete uma tendência mundial de adaptação das leis às novas realidades produtivas No entanto especialistas alertam que a liberalização sem limites pode gerar efeitos adversos como a intensificação da carga de trabalho e a precarização das condições laborais Assunção 2025 O descanso semanal ao ser deslocado perde parte de sua função integradora comprometendo o equilíbrio 10 entre a vida profissional e a pessoal Esse fenômeno reforça a necessidade de o Estado manter uma postura reguladora assegurando que a busca por eficiência não resulte em retrocessos sociais Outro ponto relevante é que a discussão da PEC 61 se insere em um contexto de crescente digitalização do trabalho O uso de tecnologias de controle remoto e aplicativos de produtividade faz com que o tempo de trabalho se torne mais difuso e difícil de mensurar A ideia de jornada que antes se baseava em horários fixos passa a ser substituída pela lógica de metas e disponibilidade constante Essa transformação exige uma nova visão de proteção jurídica capaz de acompanhar as mutações do trabalho contemporâneo Krein 2018 Em síntese a PEC 61 evidencia a tensão entre modernização e preservação dos direitos sociais A jornada de trabalho mais do que um instrumento econômico representa um elemento essencial da dignidade humana e do equilíbrio social As alterações legais precisam considerar não apenas a produtividade mas também a qualidade de vida e a sustentabilidade das relações laborais O desafio do século XXI é construir uma legislação que harmonize progresso tecnológico e justiça social preservando o legado histórico das lutas trabalhistas Cardoso 2020 A proposta da PEC 61 despertou debates intensos entre juristas economistas e representantes de categorias profissionais pois toca em um ponto sensível da legislação trabalhista o equilíbrio entre o direito ao descanso e as demandas do mercado De um lado há quem defenda que a flexibilização pode estimular a produtividade aumentar a competitividade e gerar novas oportunidades de emprego de outro há quem alerte para os riscos de retrocessos sociais e desgaste físico dos trabalhadores A discussão ultrapassa os limites jurídicos e atinge dimensões éticas e culturais já que o domingo tem papel histórico na organização da vida em sociedade Em termos práticos a aprovação da PEC implicaria alterações diretas nas rotinas empresariais nos calendários familiares e até na oferta de serviços públicos O revezamento dos dias de descanso dificultaria o convívio familiar e social uma vez que cada trabalhador poderia ter um dia diferente de folga Essa mudança afetaria também setores que dependem da sincronização de horários como o comércio a educação e o lazer coletivo Dessa forma a proposta traz consequências que vão além da esfera econômica interferindo na própria dinâmica da convivência social Outro aspecto importante é a saúde do trabalhador O descanso semanal possui uma função fisiológica fundamental para a recuperação física e mental após longos 11 períodos de esforço Ao permitir jornadas consecutivas de seis dias sem garantia de repouso fixo a PEC pode ampliar casos de estresse fadiga e doenças relacionadas à sobrecarga laboral A Organização Internacional do Trabalho OIT já reconhece que o tempo de descanso é um direito essencial para a segurança e a produtividade Assim qualquer mudança que reduza essa proteção precisa ser cuidadosamente avaliada sob a ótica da saúde pública A modernização das relações de trabalho é necessária mas deve ocorrer de forma equilibrada A legislação brasileira pode e deve evoluir para acompanhar o ritmo da economia contemporânea sem eliminar os princípios que garantem o bemestar do trabalhador É preciso buscar soluções que aliem flexibilidade e proteção como a adoção de escalas negociadas coletivamente e o fortalecimento das instituições de fiscalização A modernidade não deve ser confundida com a supressão de direitos mas sim com a capacidade de adaptar as normas à realidade sem perder os fundamentos sociais Além disso o debate sobre a PEC 61 expõe um conflito entre dois valores constitucionais a liberdade econômica e a dignidade da pessoa humana Enquanto o primeiro defende a autonomia contratual e a desburocratização das relações de trabalho o segundo reafirma a necessidade de preservar condições justas humanas e sustentáveis de labor O desafio do legislador é equilibrar esses princípios evitando que a busca por competitividade conduza à exploração A economia deve servir à sociedade e não o contrário essa é a essência do direito do trabalho A discussão também convida à reflexão sobre o papel do Estado como mediador das relações produtivas Em momentos de transformação econômica a intervenção estatal tornase crucial para impedir que o trabalhador seja reduzido a mero instrumento de lucro A flexibilização quando aplicada sem critérios tende a concentrar poder nas mãos do empregador ampliando desigualdades e comprometendo a justiça social Cabe ao Estado garantir que as reformas ocorram de forma equilibrada preservando o sentido humano e protetivo do trabalho Outro ponto a ser considerado é o impacto cultural e simbólico da proposta O domingo é historicamente o dia de descanso coletivo no Brasil e em grande parte do mundo ocidental Ele está ligado a tradições religiosas atividades de lazer e convivência familiar Retirar esse referencial pode enfraquecer laços comunitários e alterar hábitos culturais que dão coesão à sociedade A jornada de trabalho não é apenas uma questão técnica mas também um elemento que estrutura o modo de vida de um povo definindo tempos de produção descanso e sociabilidade 12 Por fim a análise da PEC 61 revela que a discussão sobre o tempo de trabalho é antes de tudo uma discussão sobre o sentido da vida em sociedade O direito ao descanso não é um privilégio mas uma necessidade humana essencial O trabalhador precisa de tempo para cuidar de si de sua família e de sua saúde física e emocional O verdadeiro progresso será aquele capaz de promover equilíbrio entre tecnologia produtividade e dignidade reconhecendo que a jornada de trabalho deve servir ao desenvolvimento integral do ser humano 3 Metodologia A metodologia adotada neste estudo segue uma abordagem qualitativa pois busca compreender fenômenos sociais e jurídicos a partir de interpretações teóricas históricas e normativas A escolha desse método se justifica pela natureza do tema que envolve aspectos imateriais como o valor do trabalho o tempo de vida e a dignidade humana os quais não podem ser reduzidos a dados numéricos Assim a pesquisa não se limita à descrição de leis ou reformas mas procura analisar criticamente como as mudanças legislativas refletem as transformações do conceito de trabalho ao longo do tempo A investigação foi desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica e documental baseada em livros artigos científicos legislações relatórios institucionais e documentos históricos A pesquisa bibliográfica possibilitou reunir contribuições teóricas de diferentes autores do Direito do Trabalho e das Ciências Sociais permitindo o confronto de ideias e a construção de uma análise crítica sobre o tema Já a pesquisa documental concentrou se na análise da Constituição Federal de 1988 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT e da Proposta de Emenda Constitucional nº 61 que constituem as principais bases normativas do estudo Optouse também por uma abordagem descritiva e analítica cujo objetivo é compreender os processos históricos e políticos que resultaram na configuração atual da jornada trabalhista A pesquisa descritiva permite registrar as mudanças ocorridas nas legislações e identificar os marcos de transformação das relações de trabalho A análise por sua vez visa interpretar o significado dessas alterações à luz dos princípios constitucionais e dos valores sociais que fundamentam o trabalho humano no Brasil Desse modo a metodologia adotada busca unir rigor jurídico e sensibilidade social Para a análise histórica foram considerados três recortes temporais principais a Era Vargas como ponto de origem da legislação trabalhista o período pósConstituição de 1988 marcado pela consolidação dos direitos sociais e o contexto contemporâneo que inclui as reformas recentes e o debate em torno da PEC 61 Esses períodos foram 13 escolhidos por representarem momentos de ruptura e continuidade na política trabalhista brasileira A comparação entre eles permitiu compreender de que maneira o conceito de jornada se transformou ao longo do tempo e como o direito do trabalho se adaptou às exigências econômicas e tecnológicas A técnica de análise adotada foi a interpretação sistemática que busca compreender o ordenamento jurídico de forma integrada relacionando leis princípios e valores Essa abordagem é essencial em estudos sobre o Direito do Trabalho pois permite identificar não apenas o conteúdo normativo das leis mas também seus efeitos sociais e éticos Assim o estudo interpretou os dispositivos legais da CLT e da Constituição em diálogo com teorias de autores brasileiros que discutem a função social do trabalho a valorização da pessoa humana e a necessidade de equilíbrio entre produção e bemestar Delgado 2019 A coleta de dados secundários incluiu a leitura crítica de autores contemporâneos que tratam da flexibilização das relações laborais e das reformas recentes Foram utilizados artigos publicados em revistas especializadas de Direito e Economia com destaque para produções que analisam o impacto das mudanças legislativas sobre a jornada e o descanso semanal A utilização de fontes confiáveis e atualizadas garantiu a consistência e a veracidade das informações possibilitando uma reflexão fundamentada sobre a evolução histórica e os desafios atuais Para garantir a objetividade da análise adotouse o método de análise comparativa que permite confrontar diferentes períodos e legislações observando semelhanças e diferenças nos objetivos e nos resultados Essa comparação possibilitou identificar padrões de avanço e retrocesso especialmente na forma como o Estado brasileiro tratou o tempo de trabalho como bem jurídico A partir dessa comparação foi possível perceber que a evolução da jornada trabalhista reflete em última instância as disputas entre os princípios da eficiência econômica e da justiça social A pesquisa foi estruturada de forma dedutiva partindo de princípios gerais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho até alcançar a análise específica da PEC 61 Essa lógica permitiu estabelecer conexões entre os fundamentos teóricos e as situações concretas vivenciadas pelos trabalhadores brasileiros Assim o estudo propôsse a não apenas descrever as normas mas compreender seu impacto real na vida cotidiana dos indivíduos que compõem a força de trabalho nacional A limitação principal do estudo está na ausência de dados empíricos diretos uma vez que a pesquisa não envolveu entrevistas nem observação de campo Contudo essa limitação foi compensada pela amplitude e profundidade da análise teórica e documental 14 que oferece uma visão crítica e contextualizada do fenômeno O uso de fontes acadêmicas confiáveis e de dispositivos legais oficiais assegurou a validade e a relevância dos resultados apresentados Por fim a metodologia empregada permitiu compreender que a jornada de trabalho não pode ser tratada como mera variável técnica do sistema produtivo mas como expressão de direitos fundamentais A abordagem qualitativa e documental revelou que as alterações normativas desde a Era Vargas até a PEC 61 refletem os valores e as tensões sociais de cada época Assim o método adotado possibilitou uma leitura integrada entre história direito e sociedade destacando a importância de preservar o equilíbrio entre produtividade dignidade humana e justiça social no mundo contemporâneo 4 Considerações Finais A análise desenvolvida ao longo deste estudo permite compreender que a evolução da jornada trabalhista no Brasil não é apenas uma sequência de alterações legais mas o reflexo direto das transformações econômicas políticas e sociais do país Desde a Era Vargas até os dias atuais o tempo de trabalho foi um dos principais indicadores de progresso e civilização representando a tentativa de equilibrar as necessidades produtivas com o bemestar humano Cada avanço na legislação expressa uma conquista histórica e social que resultou de longas lutas e de uma construção coletiva baseada na valorização do trabalhador A trajetória da jornada laboral evidencia que o Direito do Trabalho brasileiro nasceu com vocação protetiva e humanista O Estado ao intervir nas relações de emprego buscou garantir condições mínimas de dignidade e limitar o poder econômico das empresas Esse modelo consolidado na CLT e reafirmado na Constituição de 1988 fundamentase na ideia de que o trabalho é um valor social e que o tempo destinado ao descanso é um direito inalienável Mesmo diante das mudanças estruturais do mercado esse princípio permanece como a essência do equilíbrio entre capital e trabalho Ao longo das décadas contudo a modernização econômica e tecnológica trouxe novos desafios à manutenção dessa proteção O avanço da globalização o aumento da competitividade e a difusão do trabalho digital alteraram profundamente a forma de organizar o tempo e o espaço laborais O trabalhador passou a estar permanentemente conectado e as fronteiras entre o tempo profissional e o pessoal se tornaram mais difusas Essa nova realidade exige que o direito se reinvente para continuar cumprindo sua função social sem perder a sensibilidade humana que o originou 15 A análise das reformas trabalhistas demonstrou que as mudanças embora necessárias para adaptar o sistema à contemporaneidade nem sempre ocorreram de maneira equilibrada A flexibilização da jornada a ampliação das negociações individuais e a redução da força sindical revelam uma tendência de deslocamento do poder para o empregador Em nome da eficiência e da competitividade muitas vezes se relativizam direitos fundamentais que foram arduamente conquistados Essa tensão demonstra que a modernização não pode ser confundida com desregulação sob pena de transformar o trabalhador em peça descartável da engrenagem produtiva Nesse contexto a PEC 61 surge como símbolo de um dilema contemporâneo A proposta ao permitir que o descanso semanal ocorra em qualquer dia representa uma tentativa de adequar o país às dinâmicas de um mercado cada vez mais globalizado e flexível No entanto ela também levanta questionamentos profundos sobre o sentido do trabalho e do tempo livre O domingo mais do que um dia de repouso é um espaço de convivência lazer e construção de laços afetivos Sua substituição por um descanso variável ameaça não apenas a saúde física do trabalhador mas a coesão social e cultural As considerações levantadas neste estudo indicam que qualquer alteração legislativa deve ser conduzida com prudência e diálogo entre as partes envolvidas O trabalho é um fenômeno coletivo que ultrapassa o contrato individual impactando famílias comunidades e a própria organização da sociedade Assim as reformas precisam considerar não apenas a produtividade econômica mas também as consequências humanas e sociais que decorrem da mudança das jornadas A sustentabilidade do desenvolvimento depende em grande medida da capacidade de preservar o equilíbrio entre o tempo de trabalho e o tempo de vida Outro aspecto essencial é a necessidade de fortalecer o papel do Estado como regulador e protetor A experiência histórica demonstra que sempre que o Estado se ausenta os desequilíbrios nas relações laborais se acentuam A legislação trabalhista existe para garantir que a busca pelo lucro não ultrapasse os limites da dignidade Portanto cabe ao poder público assegurar que as inovações tecnológicas e as novas formas de produção estejam acompanhadas de políticas de proteção social e de mecanismos de fiscalização eficazes Além disso é indispensável que as instituições de ensino as empresas e os sindicatos promovam uma nova cultura do trabalho Essa cultura deve valorizar não apenas a produtividade mas também o descanso a saúde e a realização pessoal O futuro das relações de trabalho dependerá da capacidade de reconhecer o ser humano como centro do processo produtivo A tecnologia deve ser uma aliada para reduzir a carga 16 de esforço e ampliar o tempo livre e não um instrumento para aumentar a pressão e o controle sobre o trabalhador A discussão sobre a jornada não é meramente técnica ou jurídica ela revela o modelo de sociedade que se pretende construir Uma sociedade que valoriza o tempo de descanso reconhece a importância do lazer da convivência e da liberdade Já uma sociedade que reduz o ser humano ao papel de executor incessante de tarefas compromete sua própria humanidade Por isso o debate sobre a PEC 61 e sobre as novas formas de trabalho deve ser compreendido dentro de um projeto maior de civilização e de justiça social O estudo permite concluir que a evolução da jornada de trabalho no Brasil reflete uma trajetória de avanços e retrocessos mas também de aprendizado e adaptação O país demonstrou ao longo da história capacidade de construir soluções jurídicas inovadoras e de responder a crises com base no diálogo social Esse mesmo espírito deve guiar as próximas reformas garantindo que o progresso econômico venha acompanhado de inclusão solidariedade e respeito à pessoa humana Dessa forma a jornada de trabalho deve continuar sendo entendida como expressão concreta da dignidade humana O tempo não é apenas uma variável de produção mas um elemento de existência Preservar o direito ao descanso é preservar a vida a família e os valores que estruturam a sociedade O trabalhador não é apenas parte de uma engrenagem ele é sujeito de direitos portador de sonhos e responsável por contribuir com o desenvolvimento do país Em síntese as transformações no mundo do trabalho exigem novas respostas do Direito mas não justificam o abandono dos seus princípios fundadores O futuro da jornada trabalhista no Brasil depende da capacidade de conciliar inovação com proteção tecnologia com humanidade e produtividade com dignidade O desafio não está em reduzir o tempo de descanso mas em tornálo mais valorizado e respeitado Assim o trabalho continuará sendo um instrumento de realização pessoal e de progresso social e não uma forma de esgotamento e alienação 17 Referências BARROS Alice Monteiro de Curso de Direito do Trabalho 12 ed São Paulo LTr 2020 v 1 p 3245 CARDOSO Adalberto Moreira A Construção da Sociedade do Trabalho no Brasil 3 ed Rio de Janeiro FGV Editora 2020 v 2 p 1728 CUNHA Ricardo Martins da Reforma Trabalhista fundamentos mudanças e impactos sociais Revista de Direito e Desenvolvimento João Pessoa v 7 n 1 p 1933 janjun 2021 DELGADO Mauricio Godinho Curso de Direito do Trabalho 19 ed São Paulo LTr 2019 v 1 p 2136 KREIN José Dari O Desmonte dos Direitos Trabalhistas e a Precarização do Trabalho no Brasil Revista da ABET São Paulo v 17 n 1 p 1226 2018 MELO Cláudio Ladeira de História das Relações de Trabalho no Brasil 2 ed Belo Horizonte Fórum 2017 v 1 p 2539 NETO José Affonso Dallegrave Relação de Emprego e Direitos Fundamentais 5 ed São Paulo LTr 2018 v 1 p 4153 OLIVEIRA Francisco José de Transformações no Mundo do Trabalho impactos da economia digital Revista de Direito Contemporâneo Brasília v 11 n 2 p 2742 abrjun 2022 PINHEIRO Carlos Sérgio Flexibilização da Jornada e a PEC 61 impactos na saúde e na vida social Revista Brasileira de Estudos Trabalhistas Curitiba v 4 n 1 p 1429 janmar 2025 REIS Lucas Almeida dos A Constitucionalização dos Direitos Trabalhistas e o Valor Social do Trabalho Revista de Direito Constitucional Aplicado Salvador v 5 n 2 p 2237 2019 SOUZA Pedro Henrique de Os Novos Desafios da Legislação Trabalhista na Era Digital Revista de Estudos Jurídicos e Sociais Recife v 9 n 1 p 3348 janjun 2023 18 ASSUNÇÃO Daniela Pereira Trabalho Contínuo e Saúde Mental na Era Digital reflexões sobre o tempo de desconexão Revista de Direito e Sociedade Belo Horizonte v 8 n 2 p 1830 abrjun 2025 1 Evolução da Jornada Trabalhista O que é trabalho na atualidade Autor do artigo Resumo O presente artigo tem como objetivo analisar a evolução da jornada trabalhista no Brasil desde a Era Vargas até as discussões contemporâneas que envolvem a Proposta de Emenda Constitucional conhecida como PEC 61 relacionando as transformações legais com as mudanças no conceito de trabalho e nas condições sociais dos trabalhadores Na introdução contextualizase o surgimento dos direitos trabalhistas no país e a consolidação da jornada de oito horas diárias como marco da legislação varguista O desenvolvimento aborda em etapas os principais períodos de reformulação normativa destacando a criação da CLT as alterações constitucionais e as reformas recentes que propõem maior flexibilização das relações laborais A metodologia utilizada é de caráter qualitativo baseada em revisão bibliográfica e análise documental de legislações artigos acadêmicos e dados históricos permitindo compreender o percurso jurídico e social do tema Esperase com a pesquisa demonstrar que a jornada de trabalho embora juridicamente consolidada ainda é um espaço de disputa entre os interesses produtivos e a proteção à dignidade humana As considerações finais sintetizam os avanços e desafios atuais propondo uma reflexão sobre o equilíbrio entre eficiência econômica e bemestar social diante das novas dinâmicas do mundo do trabalho Palavraschave Evolução Jornada Trabalhista PEC 61 Era Vargas Direitos do Trabalho Abstract This article aims to analyze the evolution of working hours in Brazil from the Vargas Era to contemporary debates involving the Constitutional Amendment Proposal known as PEC 61 relating legal transformations to social and economic changes in the world of work The introduction presents the historical origin of labor rights and the consolidation of the eighthour workday as a milestone of Vargas labor legislation The development discusses in successive stages the main periods of regulatory reform highlighting the creation of the Consolidation of Labor Laws CLT the constitutional amendments and recent reforms that have proposed greater flexibility in employment relations The 2 methodology is qualitative based on bibliographic review and documentary analysis of legislation academic papers and historical data allowing a comprehensive understanding of the legal and social trajectory of working hours in Brazil The study expects to demonstrate that although legally established the working day remains a field of tension between productivity interests and the preservation of human dignity The final considerations synthesize the current challenges and propose reflections on the balance between efficiency rights and social wellbeing in the context of technological transformations and new work dynamics Keywords Evolution Working Hours PEC 61 Vargas Era Labor Rights Introdução A discussão sobre a jornada trabalhista no Brasil representa um importante campo de análise para compreender a formação e a transformação das relações de trabalho ao longo do tempo Desde o início da industrialização o tempo destinado ao labor foi um dos principais fatores de disputa entre capital e trabalho pois dele dependia não apenas a produtividade mas também a qualidade de vida e a dignidade do trabalhador No cenário brasileiro as primeiras regulamentações sobre a duração da jornada surgiram no contexto da Era Vargas um período marcado por profundas transformações sociais e pela criação de uma legislação voltada à proteção dos direitos do trabalhador urbano A Consolidação das Leis do Trabalho CLT promulgada em 1943 fixou a jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais instituindo um marco histórico na luta por condições justas de trabalho e descanso Com o passar das décadas o conceito de trabalho passou a ser constantemente revisitado acompanhando as mudanças econômicas políticas e tecnológicas que influenciaram o modo de produção A ampliação da mecanização a chegada das tecnologias digitais e a expansão dos serviços remodelaram a dinâmica do trabalho exigindo novas formas de regulação Nesse contexto a jornada trabalhista deixou de ser apenas um limite temporal para tornarse também um símbolo de equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação dos direitos humanos e sociais A proteção do tempo livre do lazer e do convívio familiar tornouse uma extensão do próprio direito ao trabalho digno consolidando o princípio constitucional da valorização da pessoa humana Entretanto o cenário contemporâneo apresenta novos desafios A globalização e o avanço das plataformas digitais introduziram modalidades de trabalho que escapam aos 3 parâmetros tradicionais da CLT como o trabalho remoto o autônomo e o intermitente Essas formas de prestação de serviço fragilizam a noção clássica de jornada dificultando o controle de horas e o acesso a benefícios historicamente conquistados O aumento da informalidade e a busca por maior competitividade econômica reacenderam o debate sobre a flexibilização das normas trabalhistas reacendendo um antigo dilema até que ponto é possível adaptar o regime de trabalho às exigências do mercado sem comprometer a proteção social Dentro dessa perspectiva surge a Proposta de Emenda Constitucional conhecida como PEC 61 que propõe reconfigurar o descanso semanal remunerado permitindo que o trabalhador exerça suas atividades por seis dias consecutivos desde que possua um dia de folga em qualquer momento da semana A proposta ainda que justificada como medida de modernização e autonomia negocial desperta preocupações quanto à sobrecarga física e mental dos trabalhadores bem como à perda do domingo como espaço de convivência social e familiar O debate em torno da PEC 61 portanto ultrapassa a dimensão jurídica e assume contornos éticos e sociais exigindo uma reflexão profunda sobre o papel do Estado na regulação do trabalho e na garantia de um mínimo civilizatório O objetivo geral deste estudo é analisar a evolução da jornada trabalhista no Brasil desde a sua consolidação na Era Vargas até as propostas de flexibilização contemporâneas discutindo de que forma as mudanças legais e econômicas influenciaram o conceito e a prática do trabalho Como objetivos específicos buscase compreender o contexto histórico e político que originou a legislação trabalhista brasileira examinar as reformas e os ajustes normativos que alteraram a estrutura da jornada ao longo do tempo e avaliar criticamente os impactos sociais e jurídicos das propostas atuais especialmente da PEC 61 à luz dos princípios constitucionais e das novas realidades do mundo laboral Além disso é fundamental compreender que o trabalho na atualidade extrapola os limites do emprego formal e adquire múltiplas dimensões sociais O avanço da tecnologia e da economia digital transformou o modo como o tempo e a produtividade são percebidos fazendo com que o trabalhador esteja frequentemente conectado e disponível mesmo fora do horário tradicional Essa nova lógica de desempenho contínuo impõe desafios à saúde mental ao direito ao descanso e ao lazer e coloca em questão o próprio significado de tempo de trabalho Assim a discussão sobre a jornada ultrapassa a esfera jurídica e alcança a sociologia a economia e a psicologia do trabalho tornandose um tema multidisciplinar e essencial para o futuro das relações humanas e produtivas 4 Por fim é importante reconhecer que o estudo da jornada trabalhista não se limita à defesa de um conjunto de normas mas à reafirmação de valores fundamentais da sociedade brasileira O trabalho como expressão da dignidade humana deve ser concebido de forma equilibrada garantindo tanto a eficiência produtiva quanto o respeito aos direitos sociais A evolução da jornada portanto reflete a própria trajetória do país na busca por justiça social equidade e valorização do trabalhador Compreender essa evolução é compreender a história das lutas e conquistas que moldaram o Brasil contemporâneo bem como os desafios que se impõem à manutenção desses direitos diante das novas formas de trabalho e de produção 2 DESENVOLVIMENTO 21 A Era Vargas e a Consolidação dos Direitos Trabalhistas A Era Getúlio Vargas representou um marco na história das relações de trabalho no Brasil pois consolidou o papel do Estado como mediador entre capital e trabalho e instituiu direitos que transformaram a condição do trabalhador Até o início dos anos 1930 o país vivia sob forte desigualdade social sem legislação que limitasse o tempo de serviço ou assegurasse o descanso semanal A partir de 1930 Vargas iniciou um processo de regulamentação das relações laborais criando uma estrutura jurídica inspirada nos modelos europeus de proteção social A Consolidação das Leis do Trabalho CLT promulgada em 1943 fixou a jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais inserindo no ordenamento jurídico o princípio do trabalho digno e humano Delgado 2019 Além de garantir direitos individuais e coletivos a CLT teve importância simbólica na construção da identidade do trabalhador brasileiro Pela primeira vez o tempo de labor foi compreendido não apenas como requisito de produção mas como questão de cidadania e equilíbrio social O Estado passou a atuar como regulador estabelecendo limites para evitar abusos e promovendo políticas públicas voltadas ao bemestar do operariado urbano A jornada limitada significou também uma conquista no campo da saúde física e mental uma vez que o excesso de trabalho era associado à exaustão e ao adoecimento Barros 2020 Outro aspecto relevante da Era Vargas foi a criação da Justiça do Trabalho órgão destinado à resolução de conflitos entre empregados e empregadores Essa estrutura permitiu que o trabalhador tivesse acesso a mecanismos legais de proteção fortalecendo a noção de que o tempo de trabalho deveria ser regulado e fiscalizado pelo poder público 5 Embora o modelo fosse centralizador e corporativista ele assegurou avanços importantes sobretudo ao garantir que as relações laborais fossem pautadas em normas claras e uniformes Neto 2018 A jornada passou então a representar um limite legítimo e um símbolo de proteção do corpo e do tempo humano Portanto a Era Vargas foi o ponto de partida para a modernização das relações de trabalho no Brasil consolidando um sistema jurídico que serviria de base para todas as reformas posteriores A institucionalização da jornada da remuneração mínima e do repouso semanal remunerado demonstrou que o Estado brasileiro reconhecia o trabalho como valor social fundamental e não apenas como meio de produção Melo 2017 A criação da Consolidação das Leis do Trabalho também representou um instrumento de unificação nacional Em um país marcado por fortes desigualdades regionais a CLT estabeleceu parâmetros uniformes que passaram a valer para todo o território garantindo que o trabalhador do Norte ao Sul tivesse acesso aos mesmos direitos e limites de jornada Essa padronização fortaleceu a ideia de pertencimento e identidade de classe criando uma cultura de valorização do trabalho formal A partir desse momento o emprego com carteira assinada passou a ser símbolo de estabilidade respeito e reconhecimento social O modelo trabalhista implantado por Vargas tinha contudo um caráter ambíguo Ao mesmo tempo em que promovia avanços e garantias ele reforçava o controle do Estado sobre os sindicatos e os movimentos de trabalhadores Essa centralização visava impedir greves e manifestações que pudessem ameaçar a ordem política e econômica Mesmo assim o aparato jurídico criado serviu de base para o fortalecimento das categorias profissionais e para a formação de uma consciência coletiva em torno dos direitos trabalhistas A institucionalização da jornada de trabalho durante a Era Vargas foi um marco civilizatório Até então era comum que operários empregados do comércio e trabalhadores rurais enfrentassem turnos de até 12 ou 14 horas por dia sem descanso remunerado ou férias A limitação da jornada significou o reconhecimento de que o ser humano não poderia ser reduzido a instrumento de produção Essa mudança teve repercussões diretas na saúde na produtividade e na vida familiar pois proporcionou ao trabalhador tempo para o convívio e o lazer elementos essenciais para o equilíbrio social Além das inovações legais a política trabalhista varguista também teve um importante papel pedagógico O governo utilizou meios de comunicação e campanhas públicas para difundir a imagem do trabalhador cidadão associando o emprego regulamentado à ideia de progresso e patriotismo Essa narrativa contribuiu para 6 consolidar o vínculo entre o Estado e o povo criando a percepção de que as conquistas trabalhistas eram fruto de uma nova era de justiça e desenvolvimento Ainda que esse discurso tivesse objetivos políticos ele ajudou a consolidar valores que perduram até hoje como o respeito à jornada e ao salário justo O fortalecimento das instituições trabalhistas foi outro legado marcante desse período A criação do Ministério do Trabalho a estruturação das Delegacias Regionais e a ampliação das inspeções laborais tornaram possível fiscalizar o cumprimento das normas e combater práticas abusivas Esses órgãos passaram a atuar de forma mais próxima da realidade dos trabalhadores representando uma nova forma de diálogo entre Estado e sociedade A Justiça do Trabalho por sua vez tornouse referência na defesa dos direitos sociais e na mediação de conflitos que antes eram resolvidos apenas pela força econômica A Era Vargas também redefiniu o conceito de cidadania no Brasil Até então os direitos eram basicamente políticos vinculados ao voto e à participação eleitoral A partir da década de 1930 o trabalho regulamentado passou a ser reconhecido como elemento constitutivo da cidadania Ser trabalhador formal significava ter acesso a benefícios estabilidade e respeito institucional Assim a CLT contribuiu não apenas para proteger o trabalhador mas para inserilo de forma mais plena na vida social e econômica do país Outro ponto importante foi a consolidação de políticas de valorização do salário e da previdência social A criação dos institutos de aposentadoria e pensões garantiu segurança ao trabalhador e sua família em situações de doença acidente ou velhice Essa rede de proteção social ainda que limitada na época foi o embrião do sistema previdenciário moderno Com isso o Brasil deu os primeiros passos rumo à constituição de um Estado de bemestar social no qual o tempo de trabalho e o tempo de descanso passaram a ser vistos como dimensões complementares da vida humana Por fim é possível afirmar que o legado da Era Vargas permanece vivo nas bases do direito trabalhista brasileiro Mesmo com as reformas e flexibilizações ocorridas nas décadas seguintes os princípios fundados nesse período continuam a orientar a legislação e a cultura do trabalho no país A valorização da jornada limitada o respeito ao descanso semanal e a proteção ao emprego são conquistas que moldaram a identidade nacional e simbolizam a luta histórica pela dignidade no trabalho A partir desse momento o Brasil consolidou o entendimento de que desenvolvimento econômico e justiça social devem caminhar lado a lado pois somente assim o progresso se torna verdadeiramente humano e sustentável 7 22 Reformas e Mudanças nas Décadas Posteriores Após a redemocratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988 o Direito do Trabalho ganhou força normativa e caráter constitucional reafirmando a jornada máxima de quarenta e quatro horas semanais e o descanso semanal remunerado A Constituição reconheceu o trabalho como fundamento da República e princípio essencial da dignidade humana estabelecendo parâmetros rígidos para evitar jornadas exaustivas Reis 2019 Essa consolidação jurídica reforçou a importância do equilíbrio entre a atividade produtiva e a preservação da saúde do trabalhador Nas décadas seguintes contudo o país enfrentou novas pressões econômicas e políticas que levaram à reavaliação do modelo clássico de jornada O processo de globalização aliado ao avanço tecnológico impôs novas dinâmicas produtivas e ampliou a busca por maior flexibilidade nas contratações e nos horários de trabalho A Reforma Trabalhista de 2017 Lei nº 13467 foi um marco nesse processo ao permitir a negociação direta entre patrões e empregados sobre a duração da jornada o regime parcial e o trabalho intermitente Cunha 2021 Essa flexibilização foi vista como tentativa de modernização mas também como um risco à segurança jurídica e aos direitos historicamente conquistados Além disso o crescimento do teletrabalho e da economia digital redefiniu a noção tradicional de jornada O trabalhador conectado muitas vezes disponível em tempo integral enfrenta o desafio de separar o tempo profissional do tempo pessoal o que coloca em xeque os conceitos de descanso e lazer A ausência de fronteiras entre o trabalho e a vida privada exige novas formas de regulação e de proteção jurídica Oliveira 2022 O controle da jornada tornase mais difícil e o risco de sobrecarga emocional e mental cresce demonstrando que as mudanças tecnológicas exigem novas leituras do direito laboral Assim embora as reformas tenham buscado atender às demandas do mercado global elas também fragilizaram alguns pilares da legislação social A prevalência do negociado sobre o legislado ampliou o poder das empresas mas reduziu a força das normas coletivas de proteção O desafio atual consiste em adaptar o sistema jurídico às novas realidades produtivas sem eliminar os princípios fundadores do direito do trabalho especialmente o respeito à dignidade e ao tempo livre do trabalhador Souza 2023 O cenário pósreforma de 2017 consolidou um novo padrão nas relações de trabalho brasileiras baseado na flexibilização e na descentralização das negociações O modelo tradicional caracterizado por forte intervenção estatal foi substituído por uma 8 dinâmica mais autônoma entre empregado e empregador Essa mudança alterou não apenas a estrutura das jornadas mas também a forma de compreender o tempo de trabalho como valor social A descentralização trouxe maior liberdade contratual porém também elevou o risco de desequilíbrio nas relações laborais especialmente em contextos de desemprego e vulnerabilidade econômica Com a nova legislação diversas categorias passaram a adotar regimes de compensação e escalas diferenciadas rompendo com a padronização histórica de oito horas diárias Essa transformação afetou diretamente a noção de estabilidade temporal e modificou a rotina dos trabalhadores A fragmentação das jornadas tornou o controle mais complexo e a fiscalização menos eficaz gerando um ambiente propício à expansão da informalidade e à perda de benefícios tradicionais como o descanso remunerado regular A introdução do trabalho intermitente é outro exemplo das mudanças estruturais trazidas pela reforma Esse modelo permite que o trabalhador seja convocado conforme a necessidade da empresa recebendo apenas pelas horas efetivamente trabalhadas Embora defendido como alternativa para reduzir o desemprego esse formato fragiliza a previsibilidade de renda e compromete a organização pessoal e familiar do trabalhador O tempo que antes era protegido por normas rígidas tornase uma variável instável e negociável dependente das demandas do mercado As transformações recentes também afetaram o papel dos sindicatos Com a extinção da contribuição sindical obrigatória e a ênfase na negociação individual o poder coletivo de representação diminuiu consideravelmente Essa mudança reduziu a capacidade de mobilização e enfraqueceu o equilíbrio entre as partes na hora de negociar a jornada e outras condições de trabalho O resultado é um sistema mais fragmentado em que o trabalhador depende de sua força individual para reivindicar direitos muitas vezes sem apoio institucional ou jurídico O avanço do trabalho remoto e do uso de tecnologias de comunicação instantânea trouxe ainda novos desafios à delimitação da jornada O conceito de hora extra tornou se difuso já que o trabalhador mesmo em casa permanece conectado e disponível Essa disponibilidade constante cria uma sensação de prolongamento da jornada e impacta a saúde mental O direito à desconexão amplamente discutido em países europeus ainda encontra resistência no Brasil onde as fronteiras entre tempo laboral e tempo pessoal permanecem indefinidas As mudanças econômicas e tecnológicas também trouxeram uma nova lógica para o valor do tempo O trabalho passou a ser medido mais pela produtividade e pelas metas 9 do que pelas horas efetivamente cumpridas Essa transição do modelo de tempo fixo para o modelo de resultado altera o sentido da jornada como elemento protetivo Em vez de ser vista como limite à exploração a jornada passa a ser considerada uma métrica de eficiência o que esvazia seu caráter de direito social e a transforma em instrumento de controle e competitividade Mesmo diante dessas transformações o princípio da dignidade da pessoa humana continua sendo o eixo de sustentação do Direito do Trabalho A jornada não pode ser reduzida a um fator econômico pois envolve a qualidade de vida o convívio social e o desenvolvimento humano Adaptarse às novas realidades produtivas exige repensar a função do tempo na vida do trabalhador reconhecendo que o descanso é parte essencial da produtividade e da saúde coletiva A verdadeira modernização deve preservar o equilíbrio entre avanço econômico e justiça social Dessa forma a análise das reformas e das mudanças nas últimas décadas revela que a jornada trabalhista permanece em constante transformação Cada alteração legislativa representa uma resposta aos desafios de seu tempo mas também impõe novos dilemas éticos e sociais O futuro do trabalho no Brasil depende da capacidade de conciliar eficiência e proteção assegurando que o progresso econômico não seja alcançado às custas da exaustão e da desumanização do trabalhador A evolução jurídica deve continuar guiada pelo princípio de que o tempo de labor é acima de tudo tempo de vida e como tal merece respeito e equilíbrio 23 A PEC 61 e os Desafios Contemporâneos Nos últimos anos a discussão sobre a jornada de trabalho voltou ao centro do debate público com a Proposta de Emenda Constitucional nº 61 Essa proposta busca permitir que o descanso semanal remunerado possa ocorrer em qualquer dia da semana e não necessariamente aos domingos mantendo a lógica de seis dias de trabalho e um de folga A medida é apresentada como forma de modernizar a legislação e aumentar a autonomia das negociações entre empresas e trabalhadores Contudo há críticas que apontam riscos à saúde e à convivência social uma vez que o domingo tem valor cultural e familiar significativo Pinheiro 2025 A flexibilização proposta pela PEC 61 reflete uma tendência mundial de adaptação das leis às novas realidades produtivas No entanto especialistas alertam que a liberalização sem limites pode gerar efeitos adversos como a intensificação da carga de trabalho e a precarização das condições laborais Assunção 2025 O descanso semanal ao ser deslocado perde parte de sua função integradora comprometendo o equilíbrio 10 entre a vida profissional e a pessoal Esse fenômeno reforça a necessidade de o Estado manter uma postura reguladora assegurando que a busca por eficiência não resulte em retrocessos sociais Outro ponto relevante é que a discussão da PEC 61 se insere em um contexto de crescente digitalização do trabalho O uso de tecnologias de controle remoto e aplicativos de produtividade faz com que o tempo de trabalho se torne mais difuso e difícil de mensurar A ideia de jornada que antes se baseava em horários fixos passa a ser substituída pela lógica de metas e disponibilidade constante Essa transformação exige uma nova visão de proteção jurídica capaz de acompanhar as mutações do trabalho contemporâneo Krein 2018 Em síntese a PEC 61 evidencia a tensão entre modernização e preservação dos direitos sociais A jornada de trabalho mais do que um instrumento econômico representa um elemento essencial da dignidade humana e do equilíbrio social As alterações legais precisam considerar não apenas a produtividade mas também a qualidade de vida e a sustentabilidade das relações laborais O desafio do século XXI é construir uma legislação que harmonize progresso tecnológico e justiça social preservando o legado histórico das lutas trabalhistas Cardoso 2020 A proposta da PEC 61 despertou debates intensos entre juristas economistas e representantes de categorias profissionais pois toca em um ponto sensível da legislação trabalhista o equilíbrio entre o direito ao descanso e as demandas do mercado De um lado há quem defenda que a flexibilização pode estimular a produtividade aumentar a competitividade e gerar novas oportunidades de emprego de outro há quem alerte para os riscos de retrocessos sociais e desgaste físico dos trabalhadores A discussão ultrapassa os limites jurídicos e atinge dimensões éticas e culturais já que o domingo tem papel histórico na organização da vida em sociedade Em termos práticos a aprovação da PEC implicaria alterações diretas nas rotinas empresariais nos calendários familiares e até na oferta de serviços públicos O revezamento dos dias de descanso dificultaria o convívio familiar e social uma vez que cada trabalhador poderia ter um dia diferente de folga Essa mudança afetaria também setores que dependem da sincronização de horários como o comércio a educação e o lazer coletivo Dessa forma a proposta traz consequências que vão além da esfera econômica interferindo na própria dinâmica da convivência social Outro aspecto importante é a saúde do trabalhador O descanso semanal possui uma função fisiológica fundamental para a recuperação física e mental após longos 11 períodos de esforço Ao permitir jornadas consecutivas de seis dias sem garantia de repouso fixo a PEC pode ampliar casos de estresse fadiga e doenças relacionadas à sobrecarga laboral A Organização Internacional do Trabalho OIT já reconhece que o tempo de descanso é um direito essencial para a segurança e a produtividade Assim qualquer mudança que reduza essa proteção precisa ser cuidadosamente avaliada sob a ótica da saúde pública A modernização das relações de trabalho é necessária mas deve ocorrer de forma equilibrada A legislação brasileira pode e deve evoluir para acompanhar o ritmo da economia contemporânea sem eliminar os princípios que garantem o bemestar do trabalhador É preciso buscar soluções que aliem flexibilidade e proteção como a adoção de escalas negociadas coletivamente e o fortalecimento das instituições de fiscalização A modernidade não deve ser confundida com a supressão de direitos mas sim com a capacidade de adaptar as normas à realidade sem perder os fundamentos sociais Além disso o debate sobre a PEC 61 expõe um conflito entre dois valores constitucionais a liberdade econômica e a dignidade da pessoa humana Enquanto o primeiro defende a autonomia contratual e a desburocratização das relações de trabalho o segundo reafirma a necessidade de preservar condições justas humanas e sustentáveis de labor O desafio do legislador é equilibrar esses princípios evitando que a busca por competitividade conduza à exploração A economia deve servir à sociedade e não o contrário essa é a essência do direito do trabalho A discussão também convida à reflexão sobre o papel do Estado como mediador das relações produtivas Em momentos de transformação econômica a intervenção estatal tornase crucial para impedir que o trabalhador seja reduzido a mero instrumento de lucro A flexibilização quando aplicada sem critérios tende a concentrar poder nas mãos do empregador ampliando desigualdades e comprometendo a justiça social Cabe ao Estado garantir que as reformas ocorram de forma equilibrada preservando o sentido humano e protetivo do trabalho Outro ponto a ser considerado é o impacto cultural e simbólico da proposta O domingo é historicamente o dia de descanso coletivo no Brasil e em grande parte do mundo ocidental Ele está ligado a tradições religiosas atividades de lazer e convivência familiar Retirar esse referencial pode enfraquecer laços comunitários e alterar hábitos culturais que dão coesão à sociedade A jornada de trabalho não é apenas uma questão técnica mas também um elemento que estrutura o modo de vida de um povo definindo tempos de produção descanso e sociabilidade 12 Por fim a análise da PEC 61 revela que a discussão sobre o tempo de trabalho é antes de tudo uma discussão sobre o sentido da vida em sociedade O direito ao descanso não é um privilégio mas uma necessidade humana essencial O trabalhador precisa de tempo para cuidar de si de sua família e de sua saúde física e emocional O verdadeiro progresso será aquele capaz de promover equilíbrio entre tecnologia produtividade e dignidade reconhecendo que a jornada de trabalho deve servir ao desenvolvimento integral do ser humano 3 Metodologia A metodologia adotada neste estudo segue uma abordagem qualitativa pois busca compreender fenômenos sociais e jurídicos a partir de interpretações teóricas históricas e normativas A escolha desse método se justifica pela natureza do tema que envolve aspectos imateriais como o valor do trabalho o tempo de vida e a dignidade humana os quais não podem ser reduzidos a dados numéricos Assim a pesquisa não se limita à descrição de leis ou reformas mas procura analisar criticamente como as mudanças legislativas refletem as transformações do conceito de trabalho ao longo do tempo A investigação foi desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica e documental baseada em livros artigos científicos legislações relatórios institucionais e documentos históricos A pesquisa bibliográfica possibilitou reunir contribuições teóricas de diferentes autores do Direito do Trabalho e das Ciências Sociais permitindo o confronto de ideias e a construção de uma análise crítica sobre o tema Já a pesquisa documental concentrou se na análise da Constituição Federal de 1988 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT e da Proposta de Emenda Constitucional nº 61 que constituem as principais bases normativas do estudo Optouse também por uma abordagem descritiva e analítica cujo objetivo é compreender os processos históricos e políticos que resultaram na configuração atual da jornada trabalhista A pesquisa descritiva permite registrar as mudanças ocorridas nas legislações e identificar os marcos de transformação das relações de trabalho A análise por sua vez visa interpretar o significado dessas alterações à luz dos princípios constitucionais e dos valores sociais que fundamentam o trabalho humano no Brasil Desse modo a metodologia adotada busca unir rigor jurídico e sensibilidade social Para a análise histórica foram considerados três recortes temporais principais a Era Vargas como ponto de origem da legislação trabalhista o período pósConstituição de 1988 marcado pela consolidação dos direitos sociais e o contexto contemporâneo que inclui as reformas recentes e o debate em torno da PEC 61 Esses períodos foram 13 escolhidos por representarem momentos de ruptura e continuidade na política trabalhista brasileira A comparação entre eles permitiu compreender de que maneira o conceito de jornada se transformou ao longo do tempo e como o direito do trabalho se adaptou às exigências econômicas e tecnológicas A técnica de análise adotada foi a interpretação sistemática que busca compreender o ordenamento jurídico de forma integrada relacionando leis princípios e valores Essa abordagem é essencial em estudos sobre o Direito do Trabalho pois permite identificar não apenas o conteúdo normativo das leis mas também seus efeitos sociais e éticos Assim o estudo interpretou os dispositivos legais da CLT e da Constituição em diálogo com teorias de autores brasileiros que discutem a função social do trabalho a valorização da pessoa humana e a necessidade de equilíbrio entre produção e bemestar Delgado 2019 A coleta de dados secundários incluiu a leitura crítica de autores contemporâneos que tratam da flexibilização das relações laborais e das reformas recentes Foram utilizados artigos publicados em revistas especializadas de Direito e Economia com destaque para produções que analisam o impacto das mudanças legislativas sobre a jornada e o descanso semanal A utilização de fontes confiáveis e atualizadas garantiu a consistência e a veracidade das informações possibilitando uma reflexão fundamentada sobre a evolução histórica e os desafios atuais Para garantir a objetividade da análise adotouse o método de análise comparativa que permite confrontar diferentes períodos e legislações observando semelhanças e diferenças nos objetivos e nos resultados Essa comparação possibilitou identificar padrões de avanço e retrocesso especialmente na forma como o Estado brasileiro tratou o tempo de trabalho como bem jurídico A partir dessa comparação foi possível perceber que a evolução da jornada trabalhista reflete em última instância as disputas entre os princípios da eficiência econômica e da justiça social A pesquisa foi estruturada de forma dedutiva partindo de princípios gerais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho até alcançar a análise específica da PEC 61 Essa lógica permitiu estabelecer conexões entre os fundamentos teóricos e as situações concretas vivenciadas pelos trabalhadores brasileiros Assim o estudo propôsse a não apenas descrever as normas mas compreender seu impacto real na vida cotidiana dos indivíduos que compõem a força de trabalho nacional A limitação principal do estudo está na ausência de dados empíricos diretos uma vez que a pesquisa não envolveu entrevistas nem observação de campo Contudo essa limitação foi compensada pela amplitude e profundidade da análise teórica e documental 14 que oferece uma visão crítica e contextualizada do fenômeno O uso de fontes acadêmicas confiáveis e de dispositivos legais oficiais assegurou a validade e a relevância dos resultados apresentados Por fim a metodologia empregada permitiu compreender que a jornada de trabalho não pode ser tratada como mera variável técnica do sistema produtivo mas como expressão de direitos fundamentais A abordagem qualitativa e documental revelou que as alterações normativas desde a Era Vargas até a PEC 61 refletem os valores e as tensões sociais de cada época Assim o método adotado possibilitou uma leitura integrada entre história direito e sociedade destacando a importância de preservar o equilíbrio entre produtividade dignidade humana e justiça social no mundo contemporâneo 4 Considerações Finais A análise desenvolvida ao longo deste estudo permite compreender que a evolução da jornada trabalhista no Brasil não é apenas uma sequência de alterações legais mas o reflexo direto das transformações econômicas políticas e sociais do país Desde a Era Vargas até os dias atuais o tempo de trabalho foi um dos principais indicadores de progresso e civilização representando a tentativa de equilibrar as necessidades produtivas com o bemestar humano Cada avanço na legislação expressa uma conquista histórica e social que resultou de longas lutas e de uma construção coletiva baseada na valorização do trabalhador A trajetória da jornada laboral evidencia que o Direito do Trabalho brasileiro nasceu com vocação protetiva e humanista O Estado ao intervir nas relações de emprego buscou garantir condições mínimas de dignidade e limitar o poder econômico das empresas Esse modelo consolidado na CLT e reafirmado na Constituição de 1988 fundamentase na ideia de que o trabalho é um valor social e que o tempo destinado ao descanso é um direito inalienável Mesmo diante das mudanças estruturais do mercado esse princípio permanece como a essência do equilíbrio entre capital e trabalho Ao longo das décadas contudo a modernização econômica e tecnológica trouxe novos desafios à manutenção dessa proteção O avanço da globalização o aumento da competitividade e a difusão do trabalho digital alteraram profundamente a forma de organizar o tempo e o espaço laborais O trabalhador passou a estar permanentemente conectado e as fronteiras entre o tempo profissional e o pessoal se tornaram mais difusas Essa nova realidade exige que o direito se reinvente para continuar cumprindo sua função social sem perder a sensibilidade humana que o originou 15 A análise das reformas trabalhistas demonstrou que as mudanças embora necessárias para adaptar o sistema à contemporaneidade nem sempre ocorreram de maneira equilibrada A flexibilização da jornada a ampliação das negociações individuais e a redução da força sindical revelam uma tendência de deslocamento do poder para o empregador Em nome da eficiência e da competitividade muitas vezes se relativizam direitos fundamentais que foram arduamente conquistados Essa tensão demonstra que a modernização não pode ser confundida com desregulação sob pena de transformar o trabalhador em peça descartável da engrenagem produtiva Nesse contexto a PEC 61 surge como símbolo de um dilema contemporâneo A proposta ao permitir que o descanso semanal ocorra em qualquer dia representa uma tentativa de adequar o país às dinâmicas de um mercado cada vez mais globalizado e flexível No entanto ela também levanta questionamentos profundos sobre o sentido do trabalho e do tempo livre O domingo mais do que um dia de repouso é um espaço de convivência lazer e construção de laços afetivos Sua substituição por um descanso variável ameaça não apenas a saúde física do trabalhador mas a coesão social e cultural As considerações levantadas neste estudo indicam que qualquer alteração legislativa deve ser conduzida com prudência e diálogo entre as partes envolvidas O trabalho é um fenômeno coletivo que ultrapassa o contrato individual impactando famílias comunidades e a própria organização da sociedade Assim as reformas precisam considerar não apenas a produtividade econômica mas também as consequências humanas e sociais que decorrem da mudança das jornadas A sustentabilidade do desenvolvimento depende em grande medida da capacidade de preservar o equilíbrio entre o tempo de trabalho e o tempo de vida Outro aspecto essencial é a necessidade de fortalecer o papel do Estado como regulador e protetor A experiência histórica demonstra que sempre que o Estado se ausenta os desequilíbrios nas relações laborais se acentuam A legislação trabalhista existe para garantir que a busca pelo lucro não ultrapasse os limites da dignidade Portanto cabe ao poder público assegurar que as inovações tecnológicas e as novas formas de produção estejam acompanhadas de políticas de proteção social e de mecanismos de fiscalização eficazes Além disso é indispensável que as instituições de ensino as empresas e os sindicatos promovam uma nova cultura do trabalho Essa cultura deve valorizar não apenas a produtividade mas também o descanso a saúde e a realização pessoal O futuro das relações de trabalho dependerá da capacidade de reconhecer o ser humano 16 como centro do processo produtivo A tecnologia deve ser uma aliada para reduzir a carga de esforço e ampliar o tempo livre e não um instrumento para aumentar a pressão e o controle sobre o trabalhador A discussão sobre a jornada não é meramente técnica ou jurídica ela revela o modelo de sociedade que se pretende construir Uma sociedade que valoriza o tempo de descanso reconhece a importância do lazer da convivência e da liberdade Já uma sociedade que reduz o ser humano ao papel de executor incessante de tarefas compromete sua própria humanidade Por isso o debate sobre a PEC 61 e sobre as novas formas de trabalho deve ser compreendido dentro de um projeto maior de civilização e de justiça social O estudo permite concluir que a evolução da jornada de trabalho no Brasil reflete uma trajetória de avanços e retrocessos mas também de aprendizado e adaptação O país demonstrou ao longo da história capacidade de construir soluções jurídicas inovadoras e de responder a crises com base no diálogo social Esse mesmo espírito deve guiar as próximas reformas garantindo que o progresso econômico venha acompanhado de inclusão solidariedade e respeito à pessoa humana Dessa forma a jornada de trabalho deve continuar sendo entendida como expressão concreta da dignidade humana O tempo não é apenas uma variável de produção mas um elemento de existência Preservar o direito ao descanso é preservar a vida a família e os valores que estruturam a sociedade O trabalhador não é apenas parte de uma engrenagem ele é sujeito de direitos portador de sonhos e responsável por contribuir com o desenvolvimento do país Em síntese as transformações no mundo do trabalho exigem novas respostas do Direito mas não justificam o abandono dos seus princípios fundadores O futuro da jornada trabalhista no Brasil depende da capacidade de conciliar inovação com proteção tecnologia com humanidade e produtividade com dignidade O desafio não está em reduzir o tempo de descanso mas em tornálo mais valorizado e respeitado Assim o trabalho continuará sendo um instrumento de realização pessoal e de progresso social e não uma forma de esgotamento e alienação 17 Referências BARROS Alice Monteiro de Curso de Direito do Trabalho 12 ed São Paulo LTr 2020 v 1 p 3245 CARDOSO Adalberto Moreira A Construção da Sociedade do Trabalho no Brasil 3 ed Rio de Janeiro FGV Editora 2020 v 2 p 1728 CUNHA Ricardo Martins da Reforma Trabalhista fundamentos mudanças e impactos sociais Revista de Direito e Desenvolvimento João Pessoa v 7 n 1 p 1933 janjun 2021 DELGADO Mauricio Godinho Curso de Direito do Trabalho 19 ed São Paulo LTr 2019 v 1 p 2136 KREIN José Dari O Desmonte dos Direitos Trabalhistas e a Precarização do Trabalho no Brasil Revista da ABET São Paulo v 17 n 1 p 1226 2018 MELO Cláudio Ladeira de História das Relações de Trabalho no Brasil 2 ed Belo Horizonte Fórum 2017 v 1 p 2539 NETO José Affonso Dallegrave Relação de Emprego e Direitos Fundamentais 5 ed São Paulo LTr 2018 v 1 p 4153 OLIVEIRA Francisco José de Transformações no Mundo do Trabalho impactos da economia digital Revista de Direito Contemporâneo Brasília v 11 n 2 p 2742 abrjun 2022 PINHEIRO Carlos Sérgio Flexibilização da Jornada e a PEC 61 impactos na saúde e na vida social Revista Brasileira de Estudos Trabalhistas Curitiba v 4 n 1 p 1429 janmar 2025 REIS Lucas Almeida dos A Constitucionalização dos Direitos Trabalhistas e o Valor Social do Trabalho Revista de Direito Constitucional Aplicado Salvador v 5 n 2 p 22 37 2019 SOUZA Pedro Henrique de Os Novos Desafios da Legislação Trabalhista na Era Digital Revista de Estudos Jurídicos e Sociais Recife v 9 n 1 p 3348 janjun 2023 18 ASSUNÇÃO Daniela Pereira Trabalho Contínuo e Saúde Mental na Era Digital reflexões sobre o tempo de desconexão Revista de Direito e Sociedade Belo Horizonte v 8 n 2 p 1830 abrjun 2025

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