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Direito Empresarial Para que as deliberações da assembleia geral sejam eficientes é necessário atingir o quórum nos termos da Lei nº 640476 Denominase quórum o número de acionistas envolvidos nas deliberações da sociedade anônima podendo ser dividido em quórum de instalação e de deliberação Com base nisso considere a seguinte situação Para possibilitar a dissolução da companhia como você assessor jurídico orientaria o conselho de administração sobre a assembleia e os quóruns de deliberação Nov 24 2023 Plagiarism Scan Report Excluded URL None Content Checked for Plagiarism No caso apresentado observouse a necessidade de uma convocação de assembleia geral por meio da análise do conselho de administração uma vez que o art 132 da Lei 640476 prevê expressamente tal possibilidade Anualmente nos 4 quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social deverá haver 1 uma assembleia geral para após isso é necessária uma observação dos membros sobre os prazos previsto em lei Conforme apresenta o art 124 da referida lei notase ainda a necessidade de um quórum de instauração contendo os acionistas para discutirem a respeito desta questão obrigatoriamente os acionistas devem representar cerca de metade do capital da empresa após este processo previsto na lei é visto ainda a necessidade de um quórum de deliberação para a dissolução de uma sociedade anônima conforme prevê o art 136 X da Lei mencionada As deliberações devem sempre serem registradas e apresentadas aos órgãos competentes para assim ser apresentada a sua dissolução Assim é visto a necessidade de o conselho seguir todos os parâmetros mencionados na lei cabendo ao conselho perante o art 263 da lei 640476 scalizar convocar e opinar sobre essas questões Sources Home Blog Testimonials About Us Privacy Policy Copyright 2022 Plagiarism Detector All right reserved 0 Plagiarized 100 Unique Characters1202 Words187 Sentences8 Speak Time 2 Min Page 1 of 1 Direito Empresarial Para que as deliberações da assembleia geral sejam eficientes é necessário atingir o quórum nos termos da Lei nº 640476 Denominase quórum o número de acionistas envolvidos nas deliberações da sociedade anônima podendo ser dividido em quórum de instalação e de deliberação Com base nisso considere a seguinte situação Para possibilitar a dissolução da companhia como você assessor jurídico orientaria o conselho de administração sobre a assembleia e os quóruns de deliberação RESPOSTA No caso apresentado observouse a necessidade de uma convocação de assembleia geral por meio da análise do conselho de administração uma vez que o art 132 da Lei 640476 prevê expressamente tal possibilidade Anualmente nos 4 quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social deverá haver 1 uma assembleia geral para após isso é necessária uma observação dos membros sobre os prazos previsto em lei Conforme apresenta o art 124 da referida lei notase ainda a necessidade de um quórum de instauração contendo os acionistas para discutirem a respeito desta questão obrigatoriamente os acionistas devem representar cerca de metade do capital da empresa após este processo previsto na lei é visto ainda a necessidade de um quórum de deliberação para a dissolução de uma sociedade anônima conforme prevê o art 136 X da Lei mencionada As deliberações devem sempre serem registradas e apresentadas aos órgãos competentes para assim ser apresentada a sua dissolução Assim é visto a necessidade de o conselho seguir todos os parâmetros mencionados na lei cabendo ao conselho perante o art 263 da lei 640476 fiscalizar convocar e opinar sobre essas questões
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Direito Empresarial Para que as deliberações da assembleia geral sejam eficientes é necessário atingir o quórum nos termos da Lei nº 640476 Denominase quórum o número de acionistas envolvidos nas deliberações da sociedade anônima podendo ser dividido em quórum de instalação e de deliberação Com base nisso considere a seguinte situação Para possibilitar a dissolução da companhia como você assessor jurídico orientaria o conselho de administração sobre a assembleia e os quóruns de deliberação Nov 24 2023 Plagiarism Scan Report Excluded URL None Content Checked for Plagiarism No caso apresentado observouse a necessidade de uma convocação de assembleia geral por meio da análise do conselho de administração uma vez que o art 132 da Lei 640476 prevê expressamente tal possibilidade Anualmente nos 4 quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social deverá haver 1 uma assembleia geral para após isso é necessária uma observação dos membros sobre os prazos previsto em lei Conforme apresenta o art 124 da referida lei notase ainda a necessidade de um quórum de instauração contendo os acionistas para discutirem a respeito desta questão obrigatoriamente os acionistas devem representar cerca de metade do capital da empresa após este processo previsto na lei é visto ainda a necessidade de um quórum de deliberação para a dissolução de uma sociedade anônima conforme prevê o art 136 X da Lei mencionada As deliberações devem sempre serem registradas e apresentadas aos órgãos competentes para assim ser apresentada a sua dissolução Assim é visto a necessidade de o conselho seguir todos os parâmetros mencionados na lei cabendo ao conselho perante o art 263 da lei 640476 scalizar convocar e opinar sobre essas questões Sources Home Blog Testimonials About Us Privacy Policy Copyright 2022 Plagiarism Detector All right reserved 0 Plagiarized 100 Unique Characters1202 Words187 Sentences8 Speak Time 2 Min Page 1 of 1 Direito Empresarial Para que as deliberações da assembleia geral sejam eficientes é necessário atingir o quórum nos termos da Lei nº 640476 Denominase quórum o número de acionistas envolvidos nas deliberações da sociedade anônima podendo ser dividido em quórum de instalação e de deliberação Com base nisso considere a seguinte situação Para possibilitar a dissolução da companhia como você assessor jurídico orientaria o conselho de administração sobre a assembleia e os quóruns de deliberação RESPOSTA No caso apresentado observouse a necessidade de uma convocação de assembleia geral por meio da análise do conselho de administração uma vez que o art 132 da Lei 640476 prevê expressamente tal possibilidade Anualmente nos 4 quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social deverá haver 1 uma assembleia geral para após isso é necessária uma observação dos membros sobre os prazos previsto em lei Conforme apresenta o art 124 da referida lei notase ainda a necessidade de um quórum de instauração contendo os acionistas para discutirem a respeito desta questão obrigatoriamente os acionistas devem representar cerca de metade do capital da empresa após este processo previsto na lei é visto ainda a necessidade de um quórum de deliberação para a dissolução de uma sociedade anônima conforme prevê o art 136 X da Lei mencionada As deliberações devem sempre serem registradas e apresentadas aos órgãos competentes para assim ser apresentada a sua dissolução Assim é visto a necessidade de o conselho seguir todos os parâmetros mencionados na lei cabendo ao conselho perante o art 263 da lei 640476 fiscalizar convocar e opinar sobre essas questões