·

Direito ·

Direito Penal

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Fazer Pergunta

Texto de pré-visualização

Direito Penal IV Parte Especial Prof Me Cristian Lima Instagram cristianlimaprof Email cristianlimaprofgmailcom Falsificação do selo ou sinal público Falsificação do selo ou sinal público Art 296 Falsificar fabricandoos ou alterandoos I selo público destinado a autenticar atos oficiais da União de Estado ou de Município II selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público ou a autoridade ou sinal público de tabelião Pena reclusão de dois a seis anos e multa 1º Incorre nas mesmas penas I quem faz uso do selo ou sinal falsificado II quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio III quem altera falsifica ou faz uso indevido de marcas logotipos siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública 2º Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendose do cargo aumentase a pena de sexta parte Falsificação do selo ou sinal público Objetividade jurídica a fé pública nos sinais e selos públicos elencados no texto legal Tipo objetivo a conduta típica da figura principal caput é falsificar que pode se dar por fabricação criar imitando ou alteração modificação O objeto material é o selo ou sinal público Sujeito ativo qualquer pessoa Tratase de crime comum Sujeito passivo o Estado Consumação no momento em que falsificado ou alterado o selo ou sinal independentemente de qualquer resultado Tentativa é possível na medida em que os atos executórios podem ser fracionados Ação penal é pública incondicionada Falsificação de documento público Falsificação de documento público Art 297 Falsificar no todo ou em parte documento público ou alterar documento público verdadeiro Pena reclusão de dois a seis anos e multa 1º Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendose do cargo aumentase a pena de sexta parte 2º Para os efeitos penais equiparamse a documento público o emanado de entidade paraestatal o título ao portador ou transmissível por endosso as ações de sociedade comercial os livros mercantis e o testamento particular Falsificação de documento público Falsificação de documento público 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir I na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório II na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita III em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado 4o Nas mesmas penas incorre quem omite nos documentos mencionados no 3o nome do segurado e seus dados pessoais a remuneração a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços Objetividade jurídica a fé pública nos documentos públicos Tipo objetivo o crime de falsificação de documento é mais conhecido pela denominação falsidade material diferenciandose assim da falsidade ideológica que também é modalidade de falsidade documental Falsificação de documento público Objeto material documento público é aquele elaborado por funcionário público de acordo com as formalidades legais no desempenho de suas funções Exemplo carteira de identidade CPF Carteira de Habilitação Carteira Funcional Certificado de Reservista Título de Eleitor escritura pública etc Espécies de documento público Formal e substancialmente público é aquele elaborado por funcionário público com conteúdo e relevância jurídica de direito público atos legislativos executivos e judiciários Formalmente público e substancialmente privado é o elaborado por funcionário público mas com conteúdo de interesse predominantemente privado Exemplo escritura pública de compra e venda de bem particular Falsificação de documento público Condutas típicas Falsificar significa criar materialmente formar um documento falso É chamada também de contrafação A falsificação pode ser Total quando o documento é integralmente forjado Exemplo quando sobre um espelho falso de Carteira de Habilitação o agente apõe carimbos e assinaturas também falsas declarando habilitada pessoa que não passou pelos exames necessários Parcial quando parte do documento é verdadeira quanto à forma e parte é falsa Exemplo alguém furta um espelho verdadeiro em branco e o preenche inserindo carimbos assinaturas ou fotografias falsas Alterar significa modificar um documento verdadeiro Exemplo uma pessoa troca a fotografia em um documento de identidade já existente ou altera a categoria para a qual é habilitado em sua CNH ou troca o número de seu cadastro no CPF etc Falsificação de documento público Elemento subjetivo ao contrário do que ocorre com o crime de falsidade ideológica o tipo penal da falsidade material não exige qualquer finalidade especial por parte do agente e tampouco que se demonstre a que fim o documento falso se destinava Basta que a conduta seja dolosa Sujeito ativo qualquer pessoa Tratase de crime comum Sujeito passivo o Estado e eventualmente alguém que tenha sido prejudicado pelo falso Consumação com a falsificação ou alteração independentemente do uso ou de qualquer outra consequência posterior A falsificação é crime de perigo que se aperfeiçoa independentemente do uso Tentativa é possível porque os atos executórios podem ser fracionados Exemplo agente produz espelhos falsos em uma gráfica clandestina a fim de preenchêlos fraudulentamente mas é flagrado antes de os dizeres serem preenchidos ou da inserção da assinatura falsa Ação penal é pública incondicionada Falsificação de documento particular Falsificação de documento particular Art 298 Falsificar no todo ou em parte documento particular ou alterar documento particular verdadeiro Pena reclusão de um a cinco anos e multa Falsificação de cartão Parágrafo único Para fins do disposto no caput equiparase a documento particular o cartão de crédito ou débito Objetividade jurídica preservar a fé pública nos documentos particulares Tipo objetivo documento particular é aquele que não é público em si mesmo ou por equiparação Os requisitos dos documentos particulares são os mesmos dos documentos públicos forma escrita autor certo conteúdo com relevância jurídica e valor probatório sendo que entretanto não são elaborados por funcionário público no desempenho de suas funções Exemplo contratos de compra e venda de locação notas fiscais carteira de sócio de clube etc Falsificação de documento particular Sujeito ativo qualquer pessoa Tratase de crime comum Sujeito passivo o Estado e eventualmente as pessoas prejudicadas pelo documento falso Consumação consumase com a falsificação ou alteração independentemente do uso ou de qualquer outra consequência posterior Tentativa é possível pois os atos executórios podem ser fracionados e o agente portanto pode ser impedido de concluir uma falsificação que já iniciou Ação penal é pública incondicionada Falsidade ideológica Falsidade ideológica Art 299 Omitir em documento público ou particular declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com o fim de prejudicar direito criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante Pena reclusão de um a cinco anos e multa se o documento é público e reclusão de um a três anos e multa de quinhentos mil réis a cinco contos de réis se o documento é particular Parágrafo único Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendose do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil aumentase a pena de sexta parte Falsidade ideológica Objetividade jurídica a fé pública Tipo objetivo a falsidade ideológica também é conhecida por falsidade intelectual ideal ou moral Nela o documento é autêntico em seus requisitos extrínsecos e emana realmente da pessoa que nele figura como seu autor Assim apenas o seu conteúdo é falso Condutas típicas Omitir declaração que devia constar do documento Nessa modalidade a conduta é omissiva pois se refere a uma declaração que deixou de constar O agente elabora um documento deixando dolosamente de inserir alguma informação que era obrigatória Inserir declaração falsa ou diversa da que devia constar O agente confecciona o documento inserindo informação inverídica ou diversa da que devia constar Tratase de conduta comissiva Exemplo autoridade responsável que elabora Carteira de Habilitação declarando que determinada pessoa é habilitada quando ela em verdade foi reprovada no exame declaração falsa Fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia constar O agente fornece informação falsa a terceira pessoa responsável pela elaboração do documento e esta sem ter ciência da falsidade o confecciona Exemplo alguém declara que é solteiro ao Tabelião durante a lavratura de uma escritura para prejudicar os direitos de sua esposa de quem está se divorciando Falsidade ideológica Objeto material as condutas podem recair sobre documento público ou particular sendo que na primeira hipótese a pena é de reclusão de um a cinco anos e multa e na segunda reclusão de um a três anos e multa Elemento subjetivo do tipo para que exista falsidade ideológica é necessário que o agente queira prejudicar direito criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante Ausentes tais finalidades o fato será atípico Sujeito ativo qualquer pessoa Sujeito passivo o Estado e eventualmente alguém que sofra prejuízo em razão do documento falso Consumação quando o documento fica pronto com a efetiva omissão ou inserção de declaração de forma a tornar falso o seu conteúdo mesmo que o agente não atinja a sua finalidade de prejudicar direito criar obrigação etc Tratase de crime formal Tentativa só é possível nas formas comissivas Falsidade ideológica Objeto material as condutas podem recair sobre documento público ou particular sendo que na primeira hipótese a pena é de reclusão de um a cinco anos e multa e na segunda reclusão de um a três anos e multa Elemento subjetivo do tipo para que exista falsidade ideológica é necessário que o agente queira prejudicar direito criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante Ausentes tais finalidades o fato será atípico Sujeito ativo qualquer pessoa Sujeito passivo o Estado e eventualmente alguém que sofra prejuízo em razão do documento falso Consumação quando o documento fica pronto com a efetiva omissão ou inserção de declaração de forma a tornar falso o seu conteúdo mesmo que o agente não atinja a sua finalidade de prejudicar direito criar obrigação etc Tratase de crime formal Tentativa só é possível nas formas comissivas Ação penal é pública incondicionada Falso reconhecimento de firma ou letra Falso reconhecimento de firma ou letra Art 300 Reconhecer como verdadeira no exercício de função pública firma ou letra que o não seja Pena reclusão de um a cinco anos e multa se o documento é público e de um a três anos e multa se o documento é particular Falso reconhecimento de firma ou letra Objetividade jurídica preservar a fé pública nas letras ou firmas reconhecidas Tipo objetivo tratase de crime semelhante à falsidade ideológica porém com regras próprias Consiste em reconhecer o agente como verdadeira firma ou letra que não o seja Firma é a assinatura de alguém e letra é o manuscrito de uma pessoa Sujeito ativo o crime só pode ser cometido por quem tem atribuição legal para reconhecer firma ou letra tabelião escrevente do tabelionato oficial do cartório de registro civil etc Tratase de crime próprio Sujeito passivo o Estado e eventualmente alguém que seja prejudicado Consumação com o reconhecimento da firma ou letra independentemente de qualquer consequência posterior Entendese inclusive que o crime está consumado antes mesmo da devolução do documento Tratase pois de crime formal Tentativa é possível Ação penal é pública incondicionada Certidão ou atestado ideologicamente falso Certidão ou atestado ideologicamente falso Art 301 Atestar ou certificar falsamente em razão de função pública fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público isenção de ônus ou de serviço de caráter público ou qualquer outra vantagem Pena detenção de dois meses a um ano Objetividade jurídica a fé pública no sentido de se evitar que funcionários públicos emitam atestado ou certidão ideologicamente falsos a fim de beneficiar alguém perante a Administração Certidão ou atestado ideologicamente falso Tipo objetivo a conduta recai sobre atestado ou certidão feito por funcionário público acerca de fato ou circunstância Atestado é um testemunho por escrito do funcionário público sobre um fato ou circunstância Certidão é feita com base em um documento guardado ou em tramitação em uma repartição pública O fato ou circunstância a que a lei se refere deve guardar relação com a pessoa destinatária Além disso exigese para a configuração desse delito que o atestado ou certidão tenha por finalidade Habilitar alguém a obter cargo público Isentar alguém de ônus ou de serviço de caráter público Levar alguém à obtenção de qualquer outra vantagem Exemplo dar atestado de bom comportamento carcerário para preso conseguir algum benefício ou para determinada pessoa obter cargo público Certidão ou atestado ideologicamente falso Sujeito ativo tratase de crime próprio que só pode ser cometido por funcionário público no exercício de suas funções Sujeito passivo o Estado Consumação apesar de ser controvertido o tema prevalece na doutrina o entendimento de que basta a elaboração do atestado ou certidão falsa não sendo necessária sua efetiva entrega ao destinatário Tentativa considerando a divergência existente quanto ao momento consumativo diverge também a doutrina acerca da possibilidade de o crime admitir a forma tentada Ação penal é pública incondicionada Falsidade material de atestado ou certidão Falsidade material de atestado ou certidão 1º Falsificar no todo ou em parte atestado ou certidão ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público isenção de ônus ou de serviço de caráter público ou qualquer outra vantagem Pena detenção de três meses a dois anos 2º Se o crime é praticado com o fim de lucro aplicase além da pena privativa de liberdade a de multa Objetividade jurídica a fé pública Tipo objetivo a falsidade do atestado ou certidão é material e portanto consiste em falsificar no todo ou em parte atestado ou certidão ou alterar o teor de certidão ou atestado verdadeiro É também necessário que o objeto da falsificação seja fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público isenção de ônus ou de serviço de caráter público ou qualquer outra vantagem Falsidade material de atestado ou certidão Sujeito ativo qualquer pessoa Sujeito passivo o Estado e as pessoas lesadas pelo eventual uso do atestado materialmente falso Consumação no exato instante em que o atestado ou certidão é falsificado ou alterado independentemente da produção de qualquer resultado Tentativa é possível Aplicação cumulativa de multa se há intenção de lucro aplicase também pena de multa 2º Ação penal é pública incondicionada Falsificação de atestado médico Falsidade de atestado médico Art 302 Dar o médico no exercício da sua profissão atestado falso Pena detenção de um mês a um ano Parágrafo único Se o crime é cometido com o fim de lucro aplicase também multa Objetividade jurídica a fé pública nos atestados médicos Tipo objetivo o tipo penal é expresso no sentido de que o crime em análise pressupõe que um profissional da medicina forneça um atestado médico falso a alguém O crime só se caracteriza quando o conteúdo do atestado guarda relação com as funções médicas Exemplo existência de certa doença necessidade de repouso para convalescência atendimento de pessoa em consulta médica atestado de óbito etc Falsificação de atestado médico Sujeito ativo Tratase de crime próprio pois só pode ser cometido por médico Sujeito passivo é o Estado e qualquer outra pessoa prejudicada pelo uso do atestado falso como por exemplo o empregador a quem o atestado é apresentado a fim de abonar faltas ao trabalho Consumação no momento em que o médico fornece o atestado falso a alguém Tentativa é possível Aplicação cumulativa de multa se o médico dá o atestado falso a alguém por amizade incorre na figura comum do delito porém se o faz com o intuito de lucro cobrando por sua emissão incorre na figura agravada do parágrafo único cuja única consequência é a aplicação cumulativa de pena de multa Ação penal é pública incondicionada Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica Art 303 Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça Pena detenção de um a três anos e multa Parágrafo único Na mesma pena incorre quem para fins de comércio faz uso do selo ou peça filatélica Esse dispositivo foi revogado pelo art 39 da Lei n 653878 que pune as mesmas condutas Uso de documento falso Uso de documento falso Art 304 Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se referem os arts 297 a 302 Pena a cominada à falsificação ou à alteração Objetividade jurídica a fé pública Tipo objetivo caracteriza o crime o uso de quaisquer dos documentos falsos descritos nos arts 297 a 302 do Código Penal Fazer uso consiste em apresentar efetivamente o documento a alguém tornandoo acessível à pessoa que se pretende iludir Caracterizase o crime pela apresentação do documento a qualquer pessoa e não apenas a funcionário público É necessário entretanto que tenha sido apresentado com a finalidade de fazer prova sobre fato relevante Não há crime por exemplo quando alguém mostra um documento falso a amigos em um bar Se o documento é apreendido em poder do agente em decorrência de busca domiciliar ou revista pessoal feita por policiais não há crime pois não houve apresentação do documento Assim a posse e o porte do documento são atípicos quando ele não é efetivamente apresentado pelo agente a alguém Uso de documento falso Sujeito ativo qualquer pessoa exceto o autor da falsificação visto que o entendimento sedimentado é o de que o falsário que posteriormente usa o documento responde apenas pela falsificação sendo o uso um post factum impunível Sujeito passivo o Estado e eventualmente a pessoa enganada pela apresentação do documento falso Consumação com o uso independentemente de o agente ter obtido qualquer vantagem e até mesmo que não engane o destinatário Tentativa não é admissível pois ou o agente usa o documento falso e está consumado o delito ou não o utiliza hipótese em que o fato é atípico Ação penal é pública incondicionada Supressão de documento Supressão de documento Art 305 Destruir suprimir ou ocultar em benefício próprio ou de outrem ou em prejuízo alheio documento público ou particular verdadeiro de que não podia dispor Pena reclusão de dois a seis anos e multa se o documento é público e reclusão de um a cinco anos e multa se o documento é particular Objetividade jurídica a fé pública Tipo objetivo as condutas típicas são Destruir queimar rasgar eliminar estragar dilacerar etc Suprimir fazer desaparecer o documento sem que tenha havido sua destruição ou ocultação Ocultar esconder colocar o documento em local que não possa ser encontrado O objeto material do crime é o documento público ou particular Exige também a lei elemento subjetivo específico qual seja intenção de obter vantagem em proveito próprio ou alheio ou ainda de causar prejuízo a terceiro Supressão de documento Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa inclusive o proprietário do documento que por qualquer razão dele não possa dispor Sujeito passivo o Estado e a pessoa a quem a conduta cause prejuízo Consumação o crime é formal e assim consumase no momento em que o agente destrói suprime ou oculta o documento ainda que não atinja sua finalidade de obter vantagem ou causar prejuízo Tentativa é possível na medida em que a conduta pode ser fracionada Ação penal é pública incondicionada Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso na fiscalização alfandegária ou para outros fins Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária ou para outros fins Art 306 Falsificar fabricandoo ou alterandoo marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária ou usar marca ou sinal dessa natureza falsificado por outrem Pena reclusão de dois a seis anos e multa Parágrafo único Se a marca ou sinal falsificado é o que usa a autoridade pública para o fim de fiscalização sanitária ou para autenticar ou encerrar determinados objetos ou comprovar o cumprimento de formalidade legal Pena reclusão ou detenção de um a três anos e multa Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso na fiscalização alfandegária ou para outros fins Objetividade jurídica a fé pública no sentido de se preservar a confiança nas marcas ou sinais empregados pelo poder público Tipo objetivo marca corresponde a um selo de garantia com destinação de autenticar certos objetos ou de indicar a qualidade de determinados produtos ou a satisfação de requisitos legais Sinal é a impressão simbólica do poder público com a finalidade de conferir a legitimidade do metal precioso Sujeito ativo qualquer pessoa Tratase de crime comum Só pode responder pelo crime de uso quem não tiver sido o autor da própria falsificação Sujeito passivo o Estado e eventualmente alguém que venha a ser prejudicado pela conduta ilícita Consumação na falsificação o crime se consuma com a fabricação ou alteração da marca ou sinal independentemente do efetivo uso Já na modalidade de uso o crime se consuma com sua primeira utilização Tentativa é possível na falsificação e inadmissível no uso Ação penal é pública incondicionada Falsa identidade Falsa identidade Art 307 Atribuirse ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio ou para causar dano a outrem Pena detenção de três meses a um ano ou multa se o fato não constitui elemento de crime mais grave Objetividade jurídica a fé pública na palavra das pessoas quanto à própria identificação ou de terceiros Tipo objetivo identidade é o conjunto de características que servem para identificar uma pessoa nome filiação estado civil profissão sexo etc Nesse crime não há uso de documento falso ou verdadeiro O agente simplesmente atribuise ou atribui a terceiro uma falsa identidade mentindo a idade dando nome inverídico etc Para a caracterização do crime é necessário que o agente vise obter alguma vantagem em proveito próprio ou alheio ou causar dano a outrem Exemplo fazer uma prova na faculdade para outra pessoa criar perfil falso de um artista no Facebook ou no Twitter etc Falsa identidade Sujeito ativo tratase de crime comum que pode ser cometido por qualquer pessoa Sujeito passivo o Estado e eventualmente alguém que seja prejudicado pelo fato Consumação cuidase de crime formal que se consuma no instante em que o agente se atribui ou atribui a terceiro a falsa identidade independentemente de conseguir a vantagem visada Tentativa é possível exceto na forma verbal Subsidiariedade embora no crime de falsa identidade a vantagem visada possa ser de qualquer natureza caso seja meio para a obtenção de vantagem econômica responderá o agente apenas por estelionato Na hipótese de se passar por outra pessoa para enganar a vítima e conseguir realizar ato sexual com ela o crime será o de violação sexual mediante fraude Ação penal é pública incondicionada Falsa identidade uso de documento alheio Falsa identidade Uso de documento alheio Art 308 Usar como próprio passaporte título de eleitor caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem para que dele se utilize documento dessa natureza próprio ou de terceiro Pena detenção de quatro meses a dois anos e multa se o fato não constitui elemento de crime mais grave Objetividade jurídica a fé pública no que diz respeito à identificação das pessoas Falsa identidade uso de documento alheio Tipo objetivo consumação e tentativa a lei incrimina duas condutas distintas Usar como próprio documento alheio o agente tem em suas mãos um passaporte título de eleitor carteira de reservista ou qualquer outro documento de identidade RG Carteira de Habilitação etc pertencente a terceiro e dele se utiliza para fazerse passar por tal pessoa O documento deve ser verdadeiro pois se for falso caracteriza crime mais grave qual seja o do art 304 do Código Penal O crime se consuma com o uso independentemente de qualquer outro resultado A tentativa não é possível ou o agente usa o documento e o crime está consumado ou não o usa e o fato é atípico Falsa identidade uso de documento alheio Ceder a outrem para que dele se utilize documento próprio ou de terceiro Nessa modalidade a lei pune apenas o sujeito que cede entrega a alguém um documento verdadeiro próprio ou de terceiro para que dele se utilize O crime se consuma com a tradição do documento sendo possível a tentativa quando o agente não consegue efetivála Sujeito ativo qualquer pessoa Tratase de crime comum Sujeito passivo o Estado e a pessoa a quem o documento é apresentado Ação penal é pública incondicionada Fraude de lei sobre estrangeiro Fraude de lei sobre estrangeiro Art 309 Usar o estrangeiro para entrar ou permanecer no território nacional nome que não é o seu Pena detenção de um a três anos e multa Objetividade jurídica a fé pública Tipo objetivo o crime consiste em apresentarse o estrangeiro às autoridades a fim de ingressar ou permanecer em território nacional usando nome que não é seu Sujeito ativo tratase de crime próprio que só pode ser cometido por estrangeiro Sujeito passivo o Estado Consumação com a efetiva apresentação com nome fictício ou de terceiro A redação do dispositivo deixa claro que se trata de crime formal cuja consumação independe de o agente conseguir entrar ou permanecer no território nacional Tentativa não é possível pois ou o agente faz uso do nome falso e o delito está consumado ou não o faz e o fato é atípico Ação penal é pública incondicionada Falsa atribuição de qualidade a estrangeiro Falsa atribuição de qualidade a estrangeiro Art 309 Parágrafo único Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promoverlhe a entrada em território nacional Pena reclusão de um a quatro anos e multa Objetividade jurídica a fé pública Tipo objetivo no crime em análise o agente que pode ser qualquer pessoa atesta um falso predicado ao estrangeiro profissão boa conduta nacionalidade diversa da verdadeira a fim de viabilizar sua entrada no território nacional A conduta pode se dar de forma verbal ou por escrito e é necessário que tenha o poder de tornar possível o ingresso no território nacional Sujeito ativo qualquer pessoa Tratase de crime comum Sujeito passivo o Estado Consumação tratase de crime formal que se consuma no momento em que o agente faz a atribuição falsa ainda que o estrangeiro não obtenha êxito em ingressar no território nacional Tentativa não é possível Ação penal é pública incondicionada Fraude de lei sobre estrangeiro Art 310 Prestarse a figurar como proprietário ou possuidor de ação título ou valor pertencente a estrangeiro nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens Pena detenção de seis meses a três anos e multa Objetividade jurídica a fé pública e a ordem econômica Tipo objetivo não basta que o sujeito se preste a figurar como testa de ferro em conversa entre amigos ou em reuniões É necessário que concorde em figurar em contrato ou outro tipo de documento como dono ou possuidor de ação título ou valor que em verdade pertence a estrangeiro quando de acordo com a legislação brasileira a este era vedada a propriedade ou posse Cuidase pois de simulação em hipótese especial de falsidade ideológica Tratase outrossim de norma penal em branco que depende de complemento por parte de outra lei ou do texto constitucional Este por exemplo proíbe estrangeiros de serem donos de empresa jornalística art 222 da CF Há também regras especiais nos arts 176 e 190 1º da Carta Magna Sujeito ativo qualquer brasileiro Tratase de crime comum Sujeito passivo o Estado Consumação no instante em que o sujeito se passa por dono ou possuidor daquilo que pertence ao estrangeiro Tentativa é possível Ação penal é pública incondicionada Adulteração de sinal identificador de veículo automotor Art 311 Adulterar remarcar ou suprimir número de chassi monobloco motor placa de identificação ou qualquer sinal identificador de veículo automotor elétrico híbrido de reboque de semirreboque ou de suas combinações bem como de seus componentes ou equipamentos sem autorização do órgão competente Pena reclusão de três a seis anos e multa 1º Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela a pena é aumentada de um terço Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 2º Incorrem nas mesmas penas do caput deste artigo I o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado fornecendo indevidamente material ou informação oficial II aquele que adquire recebe transporta oculta mantém em depósito fabrica fornece a título oneroso ou gratuito possui ou guarda maquinismo aparelho instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação eou adulteração de que trata o caput deste artigo ou III aquele que adquire recebe transporta conduz oculta mantém em depósito desmonta monta remonta vende expõe à venda ou de qualquer forma utiliza em proveito próprio ou alheio veículo automotor elétrico híbrido de reboque semirreboque ou suas combinações ou partes com número de chassi ou monobloco placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 3º Praticar as condutas de que tratam os incisos II ou III do 2º deste artigo no exercício de atividade comercial ou industrial Pena reclusão de 4 quatro a 8 oito anos e multa 4º Equiparase a atividade comercial para efeito do disposto no 3º deste artigo qualquer forma de comércio irregular ou clandestino inclusive aquele exercido em residência Adulteração de sinal identificador de veículo automotor Objetividade jurídica a fé pública no sentido de serem preservados os sinais que identificam os veículos automotores e o seu registro nos órgãos oficiais Tipo objetivo adulterar remarcar ou suprimir número de chassi ou qualquer outro sinal identificador do veículo placas numeração do motor do câmbio numeração de chassi gravada nos vidros do automóvel etc Remarcar é utilizarse de material abrasivo raspagem ácido para apagar a numeração originária ou parte dela e em seu lugar colocar outro número com a utilização de ferramentas apropriadas Adulterar pode darse com qualquer espécie de montagem do item de um veículo em outro Suprimir é fazer desaparecer o sinal identificador Adulteração de sinal identificador de veículo automotor Sujeito ativo qualquer pessoa Sujeito passivo o Estado e outras pessoas eventualmente prejudicadas Consumação com a efetiva remarcação adulteração ou supressão Tentativa é possível Ação penal é pública incondicionada Fraudes em certames de interesse público Fraudes em certames de interesse público Art 311A Utilizar ou divulgar indevidamente com o fim de beneficiar a si ou a outrem ou de comprometer a credibilidade do certame conteúdo sigiloso de I concurso público II avaliação ou exame públicos III processo seletivo para ingresso no ensino superior ou IV exame ou processo seletivo previstos em lei Pena reclusão de 1 um a 4 quatro anos e multa 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita por qualquer meio o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública Pena reclusão de 2 dois a 6 seis anos e multa 3o Aumentase a pena de 13 um terço se o fato é cometido por funcionário público Fraudes em certames de interesse público Objetividade jurídica a fé pública na lisura dos certames mencionados no tipo penal concursos avaliações ou exames públicos processos seletivos para ingresso no ensino superior e exames ou processos seletivos previstos em lei Tipo objetivo os concursos exames e avaliações mencionados no tipo penal pressupõem obviamente sigilo em relação ao conteúdo das questões que serão objeto da prova Assim o dispositivo pune quem diretamente divulga o conteúdo sigiloso da prova a algum candidato ou a terceiro e também quem permite ou facilita por qualquer meio o acesso de pessoas não autorizadas a referido conteúdo A lei pune outrossim o candidato que maliciosamente toma ciência das questões e utiliza as informações em benefício próprio por ocasião da prova A figura delituosa alcança as informações sigilosas relativas a concursos públicos de qualquer espécie avaliações ou exames públicos ENEM por exemplo processos seletivos para ingresso no ensino superior vestibulares e exames ou processos seletivos previstos em lei exame da Ordem dos Advogados do Brasil por exemplo Fraudes em certames de interesse público Sujeito ativo qualquer pessoa Tratase de crime comum Sujeito passivo o Estado bem como as instituições e as pessoas prejudicadas os outros candidatos por exemplo Consumação por parte de quem divulga o crime se consuma no momento em que o conteúdo é transmitido ainda que o destinatário não consiga dele fazer uso por ser a farsa descoberta antes da realização da prova Por parte do destinatário o crime se consuma de acordo com o tipo penal no instante em que ele utiliza as informações recebidas ainda que não seja aprovado no concurso ou que a prova seja cancelada ou anulada Cuidase de crime formal Tentativa é possível Exemplo pessoa é presa em flagrante quando entrega um pacote fechado com cópia das provas a alguns candidatos Ação penal é pública incondicionada