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UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana Genocídio Convenção para Prevenção e Repressão do crime de genocídio de 1948 UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana Introdução A palavra genocídio foi inventada pelo jurista Rafael Linkin em 1944 ele juntou duas palavras genus palavra grega que significa povo e outra palavra Latina que significa matar Portanto o genocídio é a matança de um povo no século 20 vários foram os episódios que vieram a ser caracterizadas como genocídios podemos citar recentemente um genocídio no Camboja depois na Bósnia e Ruanda e muitos outros que estão sendo investigados um países na África O genocídio é um a palavra dicionarizada aqui no Brasil vejamos o que o dicionário Houaiss fala a respeito dela genocídio é O Extermínio de liberado parcial ou total de uma comunidade um grupo étnico racial ou religioso ainda o genocídio pode significar a destruição de populações ou povos por fim no sentido ainda mais amplo o aniquilamento de grupos humanos que pode ocorrer ainda que tem o assassino em massa de outras formas como prevenção de nascimentos sequestro sistemático de crianças dentro de um determinado grupo étnico submissão a condições insuportáveis de vida Podese afirmar que que o genocídio é definido por como sendo aquela conduta em que o povo o parte desse povo é de uma forma a outra vez terminada Esse extermínio ocorrem sistematicamente a palavra genocídio ou seja a matança de um povo é definida também pelo direito essa definição jurídica se que dá em âmbito internacional e nacional No do ponto de vista internacional se tem o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional em 1998 traz uma definição do artigo sexto antes disso em 1948 a convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio definiu a palavra no artigo 2º no Brasil a palavra fui introjetada no nosso ordenamento jurídico pela lei 28891956 que definiu o genocídio no seu artigo 1º Portanto a um conceito próprio do direito para a palavra genocídio esse conceito é caracterizado pelos três documentos citados dois nos estatutos e uma na lei brasileira a palavra é praticamente a mesma definição tendo em vista que os elementos dessa definição se caracteriza como uma ação que é praticada com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional ou um grupo étnico ou um grupo racial ou um grupo religioso UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana Portanto os documentos internacionais e a lei brasileira configuram o genocídio como uma ação intencional aquele que pratica o genocídio sobretudo um governante ou pessoas ligadas ao governo ou as forças armadas tem o intuito de exterminar de eliminar um grupo os documentos ampliam os grupos que podem ser enquadrados nessa conduta de genocídio Além disso a alguns exemplos que os três documentos citam a Matar membros de um grupo b Causar lesão grave à integridade física ou mental desses membros do grupo c Submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar lhe destruição física Total ou parcial d adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo e efetuar a transferência forçada de criança do grupo para outro grupo Essas condutas caracterizam como genocídio elas não são taxativa mas sim exemplificativas ou seja outras condutas também podem caracterizar o genocídio Portanto o que nós podemos dizer é que a palavra genocídio tem um significado muito preciso muito delimitado no âmbito do direito mas nós não podemos esquecer que o significado das palavras antes de ser dicionarizado antes de ser jurídico é um significado social e esse significado que modifica com o tempo precisando se adequar e readequar as novas demandas sociais UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana GENOCÍDIO O termo genocídio é um termo recente criado pelo filosofo e jurista Raphael Lemkin polonês em 1944 sob a influencia da Segunda Guerra Mundial mediante as barbaridades nazista Lemkin dedica um capítulo inteiro de seu livro Regra do Eixo na Europa Ocupada Leis de Ocupação Análise do Governo Propostas de Reparação no qual argumenta sobre a necessidade da criação de um termo que nomeasse o conceito de aniquilar um grupo étnico e nação o qual vivenciou o holocausto e teve seus familiares judeus mortos Conforme cita José Blanes 2011 Esse termo foi o neologismo fruto da união da palavra grega genos indicando raça ou tribo com o suxo latino cide indicando ato ou efeito de assassinar considera que o genocídio não implicaria necessariamente a destruição imediata de um grupo mas um plano que intente a destruição dos fundamentos da vida do grupo para a destruição deste Esses fundamentos poderiam ser as instituições políticas sociais a religião a língua a cultura entre outros Ele ainda aponta a existência de duas fases do genocídio a primeira seria a destruição da matriz de grupo nacional oprimido e a segunda seria a imposição do modelo nacional do opressor para a população oprimida que é permitida a permanecer no território LEMKIN 1944 O genocídio não era legalmente definido mas esse crime era praticado há séculos como assassinatos em massa desnacionalização entre outros e para Lemkin esses termos eram inadequados mediante as barbaridades destruições de nações políticas religião costumes crenças e culturas além da destruição da estrutura biológica dos grupos que eram atacados pelo modelo opressor com perseguições punições castigos levando os a sua destruição ou seja morte Retirando desses grupos atacados o direito à cidadania tornando um crime de encargo ao direito internacional Com a criação do termo Lemkin se dedicou para que o genocídio fosse reconhecimento como crime internacional o qual após discursos em conferências e no Congresso dos Estados Unidos de forma rigorosa e incessantemente até chegar a ONU UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana Organização das Nações Unidas com o intuito de que o agressor desse crime fosse punido independente do Estado membro que estiver ingressado sendo assim punido pelos seus atos independentes do Estado que em que encontrar Em 1945 houve a primeira menção oficial em um contexto jurídico internacional assim em 1946 a Assembleia Geral da ONU por unanimidade aprovou uma resolução que condenava o genocídio A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio foi criada em 1948 com o intuito de evitar repetições de crimes como a Segunda Guerra Mundial e condenar os responsáveis que praticar esse tipo de crimeEm 1946 a Assembleia da ONU por unanimidade aprovou uma resolução eu condenava o genocídio e tratado que proibisse esse tipo de crime Em 1948 foram criados Tribunais a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio perante as atrocidades que aconteceram na Segunda Guerra Mundial foram criadas com o intuito de impedir que outros acontecimentos como esse maior conflito da humanidade se repetissem o qual deixou marcas profundas de atos desumanos além de milhares de mortos Dentre os Tribunais criados neste período pósguerra é importante citar o Tribunal de Nuremberg criado na Alemanha com o objetivo de julgar crimes cometidos por nazistas durante a Segunda Guerra julgando crimes contra a paz de guerra e contra a humanidade buscando meios de responsabilizar aqueles que praticaram atos ilícitos ao povo com o intuito de efetivar os Direitos Humanos Internacional com o apoio dos países Aliados Estados Unidos Reino Unido União Soviética e Inglaterra Assim apesar do Tribunal de Nuremberg ser criticado por pertencer ao país que cometeu as atrocidades ele foi um importante meio que contribuiu para que as responsabilidades penais dos indivíduos fossem reconhecidas no plano internacional Com isso a criações dos tribunais destacando o Tribunal de Nuremberg colaborou com a criação da Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio em 1948 conforme cita CÂNEDO 1998 A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio de 1948 pode ser considerada o primeiro esforço de traduzir juridicamente em documento escrito dotado de legitimidade UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana internacional aqueles princípios ou parte deles já estabelecidos em Nuremberg mas necessitados depois das inúmeras críticas ao Tribuna l de corpori cação em instrumento jurídico que consolidasse a idéia da responsabilidade penal individual internacional e sinalizasse com claridade a repulsa universal por aquilo que havia se tornado o mais terrível subproduto da Segunda Guerra Mundial p 80 A busca por responsabilizar os indivíduos que cometeram as atrocidades da barbárie nazista fez com que fosse criado o primeiro tratado dos direitos humanos da ONU a Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio A Convenção de Genocídio passou por três estágios até a sua aprovação de acordo com POWER 2004 Portanto a Convenção entrou em vigor em 11 de dezembro de 1948 em Paris pela 3ª Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas composta por 19 artigos o preambulo do decreto declara que O projeto foi elaborado em três estágios primeiramente o texto do projeto foi redigido pelo Secretariado da ONU com assistência dos especialistas Raphael Lemkin Vespasian Pella10 e Henri Donnedieu de Vabres11 em seguida um comitê ad hoc sob autoridade do Conselho Econômico e Social avaliou o texto do Secretariado e finalmente o texto revisado pelo comitê foi utilizado como base para negociações na Assembleia Geral em 1948 SCHABAS 2008 Assim a resolução 260 A III12 da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio foi aprovada por 55 votos dos 61 participantes Portanto a Convenção entrou em vigor em 11 de dezembro de 1948 em Paris pela 3ª Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas composta por 19 artigos destaco no preambulo o reconhecimento das grandes perdas a humanidade que o genocídio causou declarando que é um crime contra o Direito Internacional onde a cooperação internacional é necessária Entre em vigor na ordem internacional 12 de Janeiro de 1951 em conformidade com o artigo XIII da convenção No Brasil entra em vigor a partir do decreto UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana No Brasil a referida Convenção foi ratificada pelo Decreto 39822 de 1952 e logo após em 1956 foi editada a Lei nº 2 889 56 que não fugiu aos tipos de genocídio descritos na Convenção Nesta mesma linha o Estatuto de Roma que instituiu o Tribunal Penal Internacional estabeleceu a competência para o julgamento de quatro categorias de crimes a o crime de genocídio b os crimes contra a humanidade c os crimes de guerra e d crimes de agressão O artigo 6º do Estatuto define o crime de genocídio nos mesmos termos do artigo 2º da Convenção vejamos Para os efeitos do presente Estatuto entendese por genocídio qualquer um dos atos que a seguir se enumeram praticado com intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso enquanto tal a homicídio de membros do grupo b ofensas graves à integridade física ou mental dos membros do grupo c sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física total ou parcial d imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo e transferência à força de crianças do grupo para outro grupo O genocídio pode ser dividido em 3 espécies sendo o genocídio físico assassinato e atos que causem a morte genocídio biológico esterilização separação de membros dos grupos e o genocídio cultural que são atentados contra o direito ao uso da própria língua destruição de monumentos e instituições de arte histórica ou ciência Sendo assim o bem jurídico protegido no crime de genocídio é o ser humano em relação ao seu grupo e este em relação a humanidade Pelo entendimento majoritário o genocídio trata da defesa de um bem jurídico coletivo ou seja um bem jurídico supraindividual porém o titular é a pessoa física mas o grupo é entendido como uma coletividade UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana Segundo Carlos Canêdo baseando a Constituição da República como princípio e a referência básica para a identificação do bem jurídico ele sustenta que não é difícil perceber o crime de genocídio como antagônico à ideia de pluralidade e diversidade humanas que repitase devem ser garantidas por um Estado Democrático de Direito Sem embargo é claro da óbvia constatação de que os bens jurídicos vida e integridade física e mental são também afetados por este crime O homem é o sujeito ativo no crime de genocídio pois não admite a responsabilidade das pessoas jurídicas para este crime haja vista que por força do direito anglosaxão analisou a responsabilidade penal da pessoa jurídica durante o Tribunal de Nuremberg mas essa sugestão não foi aprovada Diversas legislações como a dos países anglo saxões e a francesa realizam a punição da pessoa jurídica mas esse ato poderia acarretar graves violações ao princípio non bis in idem ao punir a pessoa jurídica geralmente o Estado e a pessoa natural ou também dificuldades quando houver concurso entra a pessoa física e a pessoa jurídica Os chefes de governo e os militares serão os sujeitos ativos deste crime visto que a pena é aumentada quando o crime é praticado pelo governante Podemos observar que o genocídio é comumente praticado por uma pluralidade de pessoas mas nada impede que só um indivíduo realize o crime Os executores geralmente não têm o especial fim de exterminar o grupo no todo ou em parte todavia como nesse caso há uma pluralidade de agentes deve ser aplicada a teoria do domínio do fato predominante na doutrina quanto ao concurso de pessoas Desta forma o autor do crime de genocídio não é só o executor da ordem autor imediato mas também o superior que detém o domínio do fato É importante presumir que a finalidade específica da ação é um elemento subjetivo do tipo genocida e deve ser comunicado aos executores desde que conheçam a intenção específica do superior Consequentemente se um estado financia um projeto genocida o subordinado que coopera com esse projeto também está cometendo genocídio Segundo a observação de Carlos Canêdo ele entende que o domínio da organização pode ser fundamentado por UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana uma hipótese de organização política militar ou policial que se apodera do aparelho de Estado como o regime nazista Qualquer pessoa pertencente a um grupo nacional étnico racial ou religioso é o sujeito passivo do crime de genocídio uma parte da doutrina diz que o genocídio pode ser praticado contra uma só pessoa no qual a pluralidade de vítimas é considerada apenas para aplicação de pena mas na maioria das vezes a morte de um membro do grupo define uma forma de exterminar o próprio grupo ou seja predominaria o elemento subjetivo Alguns doutrinadores afirmam que isto não é possível pois estaria criando um direito penal de intenção pois a lei fala em membros do grupo e se admitida essa hipótese estaria alterando as características e a gravidade da ação proibida criando uma interpretação analógica in malam partem o que é inadmissível pois a conduta deve ser interpretada nos limites exatos de sua definição legal Portanto conclui que se o ato se dirigiu é produção de resultado específico mas só morreu um indivíduo do grupo definese como genocídio tentado em virtude das exigências do tipo objetivo Em contraposição se a morte de uma pessoa do grupo for utilizada para se chegar ao extermínio do grupo exemplo um líder religioso e se o grupo se dizimar em razão desta morte diz homicídio consumado O crime impossível pode ser definido como absoluta ineficácia ou seja quando não foi possível o extermínio do grupo exemplo explodir uma sinagoga com o objetivo de exterminar os judeus neste caso haveria um homicídio qualificado por motivo torpe em concurso formal mas não o crime de genocídio A violência praticada contra membros de grupo nacional étnico racial ou religioso é definido como tipo objetivo visto que grupo nacional é aquele que consegue criar uma consciência uma alma coletiva que se traduz pela vontade de viver em comum A etnia geralmente tem seu conceito obtido através dos critérios culturais estendendose a minorias que mantenham um modo de ser distinto inclusive reivindicando autonomia política A raça são critérios biológicos embora não haja hoje de acordo com a moderna antropologia raças puras O genocídio é do tipo subjetivo acompanhado sempre do dolo ou seja de um fim específico de agir não existe genocídio na modalidade culposa sem a intenção de UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana exterminar o grupo no todo ou em parte não haverá genocídio ou qualquer outro caso assimilado podendo configurar um homicídio qualificado ou lesões corporais Segundo o escritor e advogado Heleno Fragoso ele defende a possibilidade de o genocídio ser praticado por omissão exemplificando a hipótese de negar alimentação remédios e outros meios que ajudariam o grupo a sobreviver É admissível a tentativa de genocídio e seus casos assemelhados exceto as alíneas C e D do art 10 da Lei n 288956 a legislação brasileira foi adotado o critério subjetivo pois a punição para o crime tentado é a mesma do crime consumado o que é desproporcional e viola o princípio da culpabilidade A convenção não fixou as penas para o crime de genocídio pois entendeuse que o melhor seria os Estados membros aplicálas no que fosse mais conveniente No Brasil a Lei nº 2889 56 define o crime de genocídio nos moldes da Convenção e remete a determinação das penas ao Código Penal Vislumbrase no entanto que a sistemática das penas na Lei nº 2889 56 é caótica pois não comina penas mas remete as penas a dispositivos do Código Penal as quais muitas vezes não se adaptam aos tipos descritos como genocídio por exemplo na hipótese de matar membros do grupo a solução adotada pelo legislador é imperfeita pois as penas são as mesmas cominadas ao homicídio qualificado o que é desproporcional pois o genocídio requer uma pluralidade de vítimas para que se consume Admitese a prescritibilidade do genocídio como expressão do poder soberano do Estado que determina a política criminal a ser seguida No entanto se o genocídio for considerado crime contra o Estado Democrático como propõe o Anteprojeto atualmente em tramitação ele será imprescritível pois este tipo de crime é imprescritível por previsão constitucional art 5º LIV CF LEI Nº 288956 LEGISLAÇÕES INTERNAS BRASILEIRAS Criação da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio O genocídio é um flagelo presente há muito na história humana Para compreender UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana melhor a questão do genocídio precisamos saber o surgimento e as característica que deram voz para criação da convenção que entrou em vigor em 12 de janeiro de 1951 No contexto histórico a palavra genocídio foi e demostrando a necessidades ao combate a esse crime brutal bem antes de Cristo AC podemos observar e identificar o caos e forma de destruição na cidade de Samaria e Jerusalém pelo rei Nabucodonosor diferindo a atrocidades de matanças e escravidão sobre o povo Hebreu já em Samaria foi concretizado pelo Rei Alexandre o grande sobre o povo de samaritanos e mais tarde realizou também a helenizarão dos judeus por Antíoco IV Epifânio Depois de Cristo novos acontecimento que marcou o povo daquela época pela destruição que ainda gera conflitos no dia de hoje que é Muro das lamentações sobre a destruição do templo de rei Salomão filho do Rei Davi Diversos casos foram registrando na história da humanidade que são caracterizado como genocídio por Vespasiano Tito e Adriano as Cruzadas o martirológico cristão em Roma de Nero a Constantino os cagots nos Pirineus o extermínio dos anabatistas a Noite de São Bartolomeu a colonização da América da África e da Ásia e também as atrocidades dos boxers chineses contra os compatriotas cristãos e os repetidos massacres contra os armênios Os Casos mais recentes que é destacado do mundo todo é Holocausto é difícil alguém não saber sobre a história do holocausto Outro fato que chamou atenção foi o genocídio do Camboja e também pelos curdos no Iraque e as mortes na antiga Iugoslávia e os tutsis em Ruanda Porém o termo genocídio crio voz em 1944 através do jurista e filólogo polonês Raphael Lemkin foi também jurista sobre as barbaridades nazista na segunda Guerra Mundial de 1939 a 1945 o próprio jurista buscou e caracterizar esses acontecimentos para tornar genocídio como crime internacional Mediante a esse cenário histórico e através de Raphael Lemkin em 1948 foi criado a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio com o intuito de condenar o os atos de genocídio e evitar a repetição desse crime brutal Mas por outro lado a Convecção entra em vigor em 1951 decorrentes as falhas de documentações para serem executadas as condutas sobre a definição e o termo genocídio nos termos legais onde o próprio advogado Raphael Lemkin lutou para culminar a campanha UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana Através desses termo que jurista argumenta que teria que criar um termo que denominasse um novo conceito de destruição de uma nação ou grupo ético lembrando que o jurista o holocausto foi o maior drama de sua vida devido que 49 pessoas da sua familiares morreram do holocausto Segundo o artigo refere que Lemkin considera que o genocídio não implicaria necessariamente a destruição imediata de um grupo mas um plano que intente a destruição dos fundamentos da vida do grupo para a destruição deste Esses fundamentos poderiam ser as instituições políticas sociais a religião a língua a cultura entre outros Ele ainda aponta a existência de duas fases do genocídio a primeira seria a destruição da matriz de grupo nacional oprimido e a segunda seria a imposição do modelo nacional do opressor para a população oprimida que é permitida a permanecer no território LEMKIN 1944 Após a criação do termo já definido e reconhecido internacionalmente como crime foi e foi reconhecido e incorporado pelas Organização das Nações Unidas ONU a proposta levado pelo próprio Linkin foi de internacionalização dos crimes ou seja o agressor poderia ser punido em seu próprio Estado ou no do agredido ou em qualquer outro Estado signatário se apreendido nele Através disso contextualizado pela ONU em 1945 a primeira menção da palavra genocídio foi usada em contexto jurídico internacional foi referida em Nuremberg E em 1946 através desse fato Assembleia Geral da ONU aprovou com unanimidade uma resolução que incumbia e condenava o genocídio e que fosse tratado como crime e que proibisse essa brutalidade A humanidade presenciou no século XX os períodos mais brutais as duas Guerras que foi em 1995 por Hobsbawm ambas foram caracterizado com guerra de carnificina registrado as imagens pelo mundo todo como um pesadelo tecnológico registrando dia e noite foi pontuado números superior mais de 50 milhões de mortos dentro desses foram pontuados cerca de 6 milhões como caracterizado como política genocida nazista capaz de registrar a crueldade UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana No final da segunda guerra mundial onde se inicia uma tentativa internacional mediante a sociedade em punir as atrocidades cometidas assim foram criadas o Tribunal Militar Nuremberg 1945 esse tribunal julgou os crimes de guerra os atos contra a paz e a humanidade já o tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente em 1946 seguido a mesma conduta Nuremberg para punição e julgar as atrocidade contra os japoneses e também a Declaração Universal Dos Direitos Humanos e a Convenção e Repressão do Crime de Genocídio Os tribunais que julgaram os crimes guerras Podese afirmar que em razão da formação desses tribunais contribui para criação da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio de 1948 pode ser considerada o primeiro esforço de traduzir juridicamente em documento escrito dotado de legitimidade internacional aqueles princípios ou parte deles já estabelecidos em Nuremberg mas necessitados depois das inúmeras críticas ao Tribuna l de corpori cação em instrumento jurídico que consolidasse a idéia da responsabilidade penal individual internacional e sinalizasse com claridade a repulsa universal por aquilo que havia se tornado o mais terrível subproduto da Segunda Guerra Mundial CANÊDO 1998 p 80 No dia 11 de dezembro de 1946 três países apresentaram um projeto que declaram que o genocídio poderia a acontecer em tempos de paz onde poderia ser tratado como crime de jurisdição Universal tratados por cuba Índia e panamá esse tema refletio e foi aprovado por unanimidade e incumbiu dentro da Conversão Segunda a pesquisa assim a resolução 260 A III XII Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio foi pela ONU e é composta por 19 artigos traduzidas como línguas oficiais Inglês Chinês Espanhol Frances e Russo O preâmbulo declara que o genocídio é um crime de direito dos povos e coloca a cooperação internacional como necessária para libertar a humanidade de um flagelo tão UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana odioso Esse reconhecido de todo esses períodos da história causou grandes perdas a humanidade com isso fez com que esse flagelo tão odioso declarou que o genocídio é um crime de direito dos povos que está em contradição com o espírito e os fins das Nações Unidas e é condenado por todo o mundo civilizado Todos os países participante na convenção seguiram ações semelhantes para o compromisso político e diplomático as provisões pelos membros foram concedendo imunidade de acusação por genocídio sem o consentimento de um governo nacional foram feitas por Bangladexe Barém Estados Unidos Filipinas Iêmen Índia Malásia Singapura Vietnã e Iugoslávia no ano de 2019 no mês de maio foram retificados ou aderiram ao tratado 152 estados o mais recente foi a República dominicana que assinou mas não ratificou o tratado A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime Genocídio sem dúvida foi a mais importante para humanidade no desenvolvimento no Direito internacional voltado um olhar integral para todo ser humano do mundo não distinguido raça etnia e grupos foi uma conjuntura visando o bem comum para a humanidade e a defesa e preservação dos direitos humanos UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana Referencias SOUZA Janine Pacheco A convenção para a prevenção e repressão do crime de genocídio 1948 Relações Internacionais e Direitos humanos p 75 2011 Disponível httpsopspucrsbr Acessado no dia 12 de novembro de 2022 POWER Samantha Genocídio a retórica americana em questão Companhia das Letras 2022 Disponível httpswwwscielobr Acessado 12 de novembro de 2022 CANEDO Carlos Augusto O Genocídio Como Crime Internacional Editora del Rey1998Disponívelhttpswwwlexmlgovbrurnurnlexbrredevirtual bibliotecas livro 1999 000198596 Acessado no dia 13 de novembro de 2022 BRASIL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 10102022 httpswwwmariliaunespbrHomePublicacoesebookrelacoes 20internacionaispdfpage75 BRASIL DECRETO Nº 30822 DE 6 DE MAIO DE 1952 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Atosdecretos1952D30822html Acesso em 11112022 TAIAR Rogerio Direito Internacional dos Direitos Humanos Uma discussão sobre a relativização da soberania face à efetivação da proteção internacional dos direitos humanos Disponível em httpswwwmpbampbrsitesdefaultfilesbibliotecadireitos humanosdireitoshumanosstrictosensurogeriotaiartesepdf Acesso em 11112022 SAVAZZONI Simone de Alcantara Crime de Genocídio Disponivel em httpslfgjusbrasilcombrnoticias1497576crimedegenocidiosimonedealcantara savazzoni Acesso em 13 de Novembro de 2022 UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana SEU NOME RA SEU NOME RA SEU NOME RA SEU NOME RA SEU NOME RA GENOCÍDIO Convenção para Prevenção e Repressão do crime de genocídio de 1948 CIDADE 2022 UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana INTRODUÇÃO A palavra genocídio foi inventada pelo jurista Rafael Linkin em 1944 ele juntou duas palavras genus palavra grega que significa povo e outra palavra Latina que significa matar Portanto o genocídio é a matança de um povo no século 20 vários foram os episódios que vieram a ser caracterizadas como genocídios podemos citar recentemente um genocídio no Camboja depois na Bósnia e Ruanda e muitos outros que estão sendo investigados um países na África O genocídio é um a palavra dicionarizada aqui no Brasil vejamos o que o dicionário Houaiss fala a respeito dela genocídio é O Extermínio de liberado parcial ou total de uma comunidade um grupo étnico racial ou religioso ainda o genocídio pode significar a destruição de populações ou povos por fim no sentido ainda mais amplo o aniquilamento de grupos humanos que pode ocorrer ainda que tem o assassino em massa de outras formas como prevenção de nascimentos sequestro sistemático de crianças dentro de um determinado grupo étnico submissão a condições insuportáveis de vida Podese afirmar que que o genocídio é definido por como sendo aquela conduta em que o povo o parte desse povo é de uma forma a outra vez terminada Esse extermínio ocorrem sistematicamente a palavra genocídio ou seja a matança de um povo é definida também pelo direito essa definição jurídica se que dá em âmbito internacional e nacional No do ponto de vista internacional se tem o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional em 1998 traz uma definição do artigo sexto antes disso em 1948 a convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio definiu a palavra no artigo 2º no Brasil a palavra fui introjetada no nosso ordenamento jurídico pela lei 28891956 que definiu o genocídio no seu artigo 1º Portanto a um conceito próprio do direito para a palavra genocídio esse conceito é caracterizado pelos três documentos citados dois nos estatutos e uma na lei brasileira a palavra é praticamente a mesma definição tendo em vista que os elementos dessa definição se caracteriza como uma ação que é praticada com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional ou um grupo étnico ou um grupo racial ou um grupo religioso Portanto os documentos internacionais e a lei brasileira configuram o genocídio como uma ação intencional aquele que pratica o genocídio sobretudo um governante ou pessoas ligadas ao governo ou as forças armadas tem o intuito de exterminar de eliminar um grupo os documentos ampliam os grupos que podem ser enquadrados nessa conduta de genocídio UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana Além disso a alguns exemplos que os três documentos citam a Matar membros de um grupo b Causar lesão grave à integridade física ou mental desses membros do grupo c Submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar lhe destruição física Total ou parcial d adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo e efetuar a transferência forçada de criança do grupo para outro grupo Essas condutas caracterizam como genocídio elas não são taxativa mas sim exemplificativas ou seja outras condutas também podem caracterizar o genocídio Portanto o que nós podemos dizer é que a palavra genocídio tem um significado muito preciso muito delimitado no âmbito do direito mas nós não podemos esquecer que o significado das palavras antes de ser dicionarizado antes de ser jurídico é um significado social e esse significado que modifica com o tempo precisando se adequar e readequar as novas demandas sociais UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana GENOCÍDIO O termo genocídio é um termo recente criado pelo filosofo e jurista Raphael Lemkin polonês em 1944 sob a influencia da Segunda Guerra Mundial mediante as barbaridades nazista Lemkin dedica um capítulo inteiro de seu livro Regra do Eixo na Europa Ocupada Leis de Ocupação Análise do Governo Propostas de Reparação no qual argumenta sobre a necessidade da criação de um termo que nomeasse o conceito de aniquilar um grupo étnico e nação o qual vivenciou o holocausto e teve seus familiares judeus mortos Conforme cita José Blanes 2011 esse termo foi o neologismo fruto da união da palavra grega genos indicando raça ou tribo com o suxo latino cide indicando ato ou efeito de assassinar considera que o genocídio não implicaria necessariamente a destruição imediata de um grupo mas um plano que intente a destruição dos fundamentos da vida do grupo para a destruição deste Esses fundamentos poderiam ser as instituições políticas sociais a religião a língua a cultura entre outros Ele ainda aponta a existência de duas fases do genocídio a primeira seria a destruição da matriz de grupo nacional oprimido e a segunda seria a imposição do modelo nacional do opressor para a população oprimida que é permitida a permanecer no território LEMKIN 1944 O genocídio não era legalmente definido mas esse crime era praticado há séculos como assassinatos em massa desnacionalização entre outros e para Lemkin esses termos eram inadequados mediante as barbaridades destruições de nações políticas religião costumes crenças e culturas além da destruição da estrutura biológica dos grupos que eram atacados pelo modelo opressor com perseguições punições castigos levando os a sua destruição ou seja morte Retirando desses grupos atacados o direito à cidadania tornando um crime de encargo ao direito internacional Com a criação do termo Lemkin se dedicou para que o genocídio fosse reconhecimento como crime internacional o qual após discursos em conferências e no Congresso dos Estados Unidos de forma rigorosa e incessantemente até chegar a ONU Organização das Nações Unidas com o intuito de que o agressor desse crime fosse punido independente do Estado membro que estiver ingressado sendo assim punido pelos seus atos independentes do Estado que em que encontrar Em 1945 houve a primeira menção oficial em um contexto jurídico internacional assim em 1946 a Assembleia Geral da ONU por unanimidade aprovou uma resolução que condenava o genocídio A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio foi criada em 1948 UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana com o intuito de evitar repetições de crimes como a Segunda Guerra Mundial e condenar os responsáveis que praticar esse tipo de crimeEm 1946 a Assembleia da ONU por unanimidade aprovou uma resolução eu condenava o genocídio e tratado que proibisse esse tipo de crime Em 1948 foram criados Tribunais a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio perante as atrocidades que aconteceram na Segunda Guerra Mundial foram criadas com o intuito de impedir que outros acontecimentos como esse maior conflito da humanidade se repetissem o qual deixou marcas profundas de atos desumanos além de milhares de mortos Dentre os Tribunais criados neste período pósguerra é importante citar o Tribunal de Nuremberg criado na Alemanha com o objetivo de julgar crimes cometidos por nazistas durante a Segunda Guerra julgando crimes contra a paz de guerra e contra a humanidade buscando meios de responsabilizar aqueles que praticaram atos ilícitos ao povo com o intuito de efetivar os Direitos Humanos Internacional com o apoio dos países Aliados Estados Unidos Reino Unido União Soviética e Inglaterra Assim apesar do Tribunal de Nuremberg ser criticado por pertencer ao país que cometeu as atrocidades ele foi um importante meio que contribuiu para que as responsabilidades penais dos indivíduos fossem reconhecidas no plano internacional Com isso a criações dos tribunais destacando o Tribunal de Nuremberg colaborou com a criação da Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio em 1948 conforme cita CÂNEDO 1998 A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio de 1948 pode ser considerada o primeiro esforço de traduzir juridicamente em documento escrito dotado de legitimidade internacional aqueles princípios ou parte deles já estabelecidos em Nuremberg mas necessitados depois das inúmeras críticas ao Tribuna l de corpori cação em instrumento jurídico que consolidasse a idéia da responsabilidade penal individual internacional e sinalizasse com claridade a repulsa universal por aquilo que havia se tornado o mais terrível subproduto da Segunda Guerra Mundial p 80 A busca por responsabilizar os indivíduos que cometeram as atrocidades da barbárie nazista fez com que fosse criado o primeiro tratado dos direitos humanos da ONU a Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio A Convenção de Genocídio passou por três estágios até a sua aprovação de acordo com Power 2004 Portanto a Convenção entrou em vigor em 11 de dezembro de 1948 em Paris pela 3ª Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas composta por 19 artigos o preambulo do decreto declara que UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana O projeto foi elaborado em três estágios primeiramente o texto do projeto foi redigido pelo Secretariado da ONU com assistência dos especialistas Raphael Lemkin Vespasian Pella10 e Henri Donnedieu de Vabres11 em seguida um comitê ad hoc sob autoridade do Conselho Econômico e Social avaliou o texto do Secretariado e finalmente o texto revisado pelo comitê foi utilizado como base para negociações na Assembleia Geral em 1948 SCHABAS 2008 Assim a resolução 260 A III12 da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio foi aprovada por 55 votos dos 61 participantes Portanto a Convenção entrou em vigor em 11 de dezembro de 1948 em Paris pela 3ª Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas composta por 19 artigos destaco no preambulo o reconhecimento das grandes perdas a humanidade que o genocídio causou declarando que é um crime contra o Direito Internacional onde a cooperação internacional é necessária Entre em vigor na ordem internacional 12 de Janeiro de 1951 em conformidade com o artigo XIII da convenção No Brasil entra em vigor a partir do decreto No Brasil a referida Convenção foi ratificada pelo Decreto 39822 de 1952 e logo após em 1956 foi editada a Lei nº 2889 56 que não fugiu aos tipos de genocídio descritos na Convenção Nesta mesma linha o Estatuto de Roma que instituiu o Tribunal Penal Internacional estabeleceu a competência para o julgamento de quatro categorias de crimes a o crime de genocídio b os crimes contra a humanidade c os crimes de guerra e d crimes de agressão O artigo 6º do Estatuto define o crime de genocídio nos mesmos termos do artigo 2º da Convenção vejamos Para os efeitos do presente Estatuto entendese por genocídio qualquer um dos atos que a seguir se enumeram praticado com intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso enquanto tal a homicídio de membros do grupo b ofensas graves à integridade física ou mental dos membros do grupo c sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física total ou parcial d imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo e transferência à força de crianças do grupo para outro grupo O genocídio pode ser dividido em 3 espécies sendo o genocídio físico assassinato e atos que causem a morte genocídio biológico esterilização separação de membros dos grupos e o genocídio cultural que são atentados contra o direito ao uso da própria língua destruição de monumentos e instituições de arte histórica ou ciência Sendo assim o bem jurídico protegido no crime de genocídio é o ser humano em relação ao seu grupo e este em relação a humanidade Pelo entendimento majoritário o genocídio trata da defesa de um bem UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana jurídico coletivo ou seja um bem jurídico supraindividual porém o titular é a pessoa física mas o grupo é entendido como uma coletividade Segundo Carlos Canêdo baseando a Constituição da República como princípio e a referência básica para a identificação do bem jurídico ele sustenta que Não é difícil perceber o crime de genocídio como antagônico à ideia de pluralidade e diversidade humanas que repitase devem ser garantidas por um Estado Democrático de Direito Sem embargo é claro da óbvia constatação de que os bens jurídicos vida e integridade física e mental são também afetados por este crime O homem é o sujeito ativo no crime de genocídio pois não admite a responsabilidade das pessoas jurídicas para este crime haja vista que por força do direito anglosaxão analisou a responsabilidade penal da pessoa jurídica durante o Tribunal de Nuremberg mas essa sugestão não foi aprovada Diversas legislações como a dos países anglo saxões e a francesa realizam a punição da pessoa jurídica mas esse ato poderia acarretar graves violações ao princípio non bis in idem ao punir a pessoa jurídica geralmente o Estado e a pessoa natural ou também dificuldades quando houver concurso entra a pessoa física e a pessoa jurídica Os chefes de governo e os militares serão os sujeitos ativos deste crime visto que a pena é aumentada quando o crime é praticado pelo governante Podemos observar que o genocídio é comumente praticado por uma pluralidade de pessoas mas nada impede que só um indivíduo realize o crime Os executores geralmente não têm o especial fim de exterminar o grupo no todo ou em parte todavia como nesse caso há uma pluralidade de agentes deve ser aplicada a teoria do domínio do fato predominante na doutrina quanto ao concurso de pessoas Desta forma o autor do crime de genocídio não é só o executor da ordem autor imediato mas também o superior que detém o domínio do fato É importante presumir que a finalidade específica da ação é um elemento subjetivo do tipo genocida e deve ser comunicado aos executores desde que conheçam a intenção específica do superior Consequentemente se um estado financia um projeto genocida o subordinado que coopera com esse projeto também está cometendo genocídio Segundo a observação de Carlos Canêdo ele entende que o domínio da organização pode ser fundamentado por uma hipótese de organização política militar ou policial que se apodera do aparelho de Estado como o regime nazista UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana Qualquer pessoa pertencente a um grupo nacional étnico racial ou religioso é o sujeito passivo do crime de genocídio uma parte da doutrina diz que o genocídio pode ser praticado contra uma só pessoa no qual a pluralidade de vítimas é considerada apenas para aplicação de pena mas na maioria das vezes a morte de um membro do grupo define uma forma de exterminar o próprio grupo ou seja predominaria o elemento subjetivo Alguns doutrinadores afirmam que isto não é possível pois estaria criando um direito penal de intenção pois a lei fala em membros do grupo e se admitida essa hipótese estaria alterando as características e a gravidade da ação proibida criando uma interpretação analógica in malam partem o que é inadmissível pois a conduta deve ser interpretada nos limites exatos de sua definição legal Portanto conclui que se o ato se dirigiu é produção de resultado específico mas só morreu um indivíduo do grupo definese como genocídio tentado em virtude das exigências do tipo objetivo Em contraposição se a morte de uma pessoa do grupo for utilizada para se chegar ao extermínio do grupo exemplo um líder religioso e se o grupo se dizimar em razão desta morte diz homicídio consumado O crime impossível pode ser definido como absoluta ineficácia ou seja quando não foi possível o extermínio do grupo exemplo explodir uma sinagoga com o objetivo de exterminar os judeus neste caso haveria um homicídio qualificado por motivo torpe em concurso formal mas não o crime de genocídio A violência praticada contra membros de grupo nacional étnico racial ou religioso é definido como tipo objetivo visto que grupo nacional é aquele que consegue criar uma consciência uma alma coletiva que se traduz pela vontade de viver em comum A etnia geralmente tem seu conceito obtido através dos critérios culturais estendendose a minorias que mantenham um modo de ser distinto inclusive reivindicando autonomia política A raça são critérios biológicos embora não haja hoje de acordo com a moderna antropologia raças puras O genocídio é do tipo subjetivo acompanhado sempre do dolo ou seja de um fim específico de agir não existe genocídio na modalidade culposa sem a intenção de exterminar o grupo no todo ou em parte não haverá genocídio ou qualquer outro caso assimilado podendo configurar um homicídio qualificado ou lesões corporais UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana Segundo o escritor e advogado Heleno Fragoso ele defende a possibilidade de o genocídio ser praticado por omissão exemplificando a hipótese de negar alimentação remédios e outros meios que ajudariam o grupo a sobreviver É admissível a tentativa de genocídio e seus casos assemelhados exceto as alíneas C e D do art 10 da Lei n 288956 a legislação brasileira foi adotado o critério subjetivo pois a punição para o crime tentado é a mesma do crime consumado o que é desproporcional e viola o princípio da culpabilidade A convenção não fixou as penas para o crime de genocídio pois entendeuse que o melhor seria os Estados membros aplicálas no que fosse mais conveniente No Brasil a Lei nº 2889 56 define o crime de genocídio nos moldes da Convenção e remete a determinação das penas ao Código Penal Vislumbrase no entanto que a sistemática das penas na Lei nº 2889 56 é caótica pois não comina penas mas remete as penas a dispositivos do Código Penal as quais muitas vezes não se adaptam aos tipos descritos como genocídio por exemplo na hipótese de matar membros do grupo a solução adotada pelo legislador é imperfeita pois as penas são as mesmas cominadas ao homicídio qualificado o que é desproporcional pois o genocídio requer uma pluralidade de vítimas para que se consume Admitese a prescritibilidade do genocídio como expressão do poder soberano do Estado que determina a política criminal a ser seguida No entanto se o genocídio for considerado crime contra o Estado Democrático como propõe o Anteprojeto atualmente em tramitação ele será imprescritível pois este tipo de crime é imprescritível por previsão constitucional art 5º LIV CF UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana LEGISLAÇÕES INTERNAS BRASILEIRAS LEI Nº 288956 CRIAÇÃO DA CONVENÇÃO PARA A PREVENÇÃO E A REPRESSÃO DO CRIME DE GENOCÍDIO O genocídio é um flagelo presente há muito na história humana Para compreender melhor a questão do genocídio precisamos saber o surgimento e as característica que deram voz para criação da convenção que entrou em vigor em 12 de janeiro de 1951 No contexto histórico a palavra genocídio foi e demostrando a necessidades ao combate a esse crime brutal bem antes de Cristo AC podemos observar e identificar o caos e forma de destruição na cidade de Samaria e Jerusalém pelo rei Nabucodonosor diferindo a atrocidades de matanças e escravidão sobre o povo Hebreu já em Samaria foi concretizado pelo Rei Alexandre o grande sobre o povo de samaritanos e mais tarde realizou também a helenizarão dos judeus por Antíoco IV Epifânio Depois de Cristo novos acontecimento que marcou o povo daquela época pela destruição que ainda gera conflitos no dia de hoje que é Muro das lamentações sobre a destruição do templo de rei Salomão filho do Rei Davi Diversos casos foram registrando na história da humanidade que são caracterizado como genocídio por Vespasiano Tito e Adriano as Cruzadas o martirológico cristão em Roma de Nero a Constantino os cagots nos Pirineus o extermínio dos anabatistas a Noite de São Bartolomeu a colonização da América da África e da Ásia e também as atrocidades dos boxers chineses contra os compatriotas cristãos e os repetidos massacres contra os armênios Os casos mais recentes que é destacado do mundo todo é Holocausto é difícil alguém não saber sobre a história do holocausto Outro fato que chamou atenção foi o genocídio do Camboja e também pelos curdos no Iraque e as mortes na antiga Iugoslávia e os tutsis em Ruanda Porém o termo genocídio crio voz em 1944 através do jurista e filólogo polonês Raphael Lemkin foi também jurista sobre as barbaridades nazista na segunda Guerra Mundial de 1939 a 1945 o próprio jurista buscou e caracterizar esses acontecimentos para tornar genocídio como crime internacional Mediante a esse cenário histórico e através de Raphael Lemkin em 1948 foi criado a UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio com o intuito de condenar o os atos de genocídio e evitar a repetição desse crime brutal Mas por outro lado a Convecção entra em vigor em 1951 decorrentes as falhas de documentações para serem executadas as condutas sobre a definição e o termo genocídio nos termos legais onde o próprio advogado Raphael Lemkin lutou para culminar a campanha Através desses termo que jurista argumenta que teria que criar um termo que denominasse um novo conceito de destruição de uma nação ou grupo ético lembrando que o jurista o holocausto foi o maior drama de sua vida devido que 49 pessoas da sua familiares morreram do holocausto Segundo o artigo refere que Lemkin considera que o genocídio não implicaria necessariamente a destruição imediata de um grupo mas um plano que intente a destruição dos fundamentos da vida do grupo para a destruição deste Esses fundamentos poderiam ser as instituições políticas sociais a religião a língua a cultura entre outros Ele ainda aponta a existência de duas fases do genocídio a primeira seria a destruição da matriz de grupo nacional oprimido e a segunda seria a imposição do modelo nacional do opressor para a população oprimida que é permitida a permanecer no território LEMKIN 1944 Após a criação do termo já definido e reconhecido internacionalmente como crime foi e foi reconhecido e incorporado pelas Organização das Nações Unidas ONU a proposta levado pelo próprio Linkin foi de internacionalização dos crimes ou seja o agressor poderia ser punido em seu próprio Estado ou no do agredido ou em qualquer outro Estado signatário se apreendido nele Através disso contextualizado pela ONU em 1945 a primeira menção da palavra genocídio foi usada em contexto jurídico internacional foi referida em Nuremberg E em 1946 através desse fato Assembleia Geral da ONU aprovou com unanimidade uma resolução que incumbia e condenava o genocídio e que fosse tratado como crime e que proibisse essa brutalidade A humanidade presenciou no século XX os períodos mais brutais as duas guerras que foi em 1995 por Hobsbawm ambas foram caracterizado com guerra de carnificina registrado as imagens pelo mundo todo como um pesadelo tecnológico registrando dia e noite foi pontuado números superior mais de 50 milhões de mortos dentro desses foram pontuados cerca de 6 milhões como caracterizado como política genocida nazista capaz de registrar a crueldade No final da segunda guerra mundial onde se inicia uma tentativa internacional mediante a sociedade em punir as atrocidades cometidas assim foram criadas o Tribunal Militar UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana Nuremberg 1945 esse tribunal julgou os crimes de guerra os atos contra a paz e a humanidade já o tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente em 1946 seguido a mesma conduta Nuremberg para punição e julgar as atrocidade contra os japoneses e também a Declaração Universal Dos Direitos Humanos e a Convenção e Repressão do Crime de Genocídio Os tribunais que julgaram os crimes guerras Podese afirmar que em razão da formação desses tribunais contribui para criação da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio de 1948 pode ser considerada o primeiro esforço de traduzir juridicamente em documento escrito dotado de legitimidade internacional aqueles princípios ou parte deles já estabelecidos em Nuremberg mas necessitados depois das inúmeras críticas ao Tribuna l de corpori cação em instrumento jurídico que consolidasse a idéia da responsabilidade penal individual internacional e sinalizasse com claridade a repulsa universal por aquilo que havia se tornado o mais terrível subproduto da Segunda Guerra Mundial CANÊDO 1998 p 80 No dia 11 de dezembro de 1946 três países apresentaram um projeto que declaram que o genocídio poderia a acontecer em tempos de paz onde poderia ser tratado como crime de jurisdição Universal tratados por cuba Índia e panamá esse tema refletio e foi aprovado por unanimidade e incumbiu dentro da Conversão Segunda a pesquisa assim a resolução 260 A III XII Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio foi pela ONU e é composta por 19 artigos traduzidas como línguas oficiais Inglês Chinês Espanhol Frances e Russo O preâmbulo declara que o genocídio é um crime de direito dos povos e coloca a cooperação internacional como necessária para libertar a humanidade de um flagelo tão odioso Esse reconhecido de todo esses períodos da história causou grandes perdas a humanidade com isso fez com que esse flagelo tão odioso declarou que o genocídio é um crime de direito dos povos que está em contradição com o espírito e os fins das Nações Unidas e é condenado por todo o mundo civilizado Todos os países participante na convenção seguiram ações semelhantes para o compromisso político e diplomático as provisões pelos membros foram concedendo imunidade de acusação por genocídio sem o consentimento de um governo nacional foram feitas por Bangladexe Barém Estados Unidos Filipinas Iêmen Índia Malásia Singapura Vietnã e Iugoslávia no ano de 2019 no mês de maio foram retificados ou aderiram ao tratado 152 estados o mais recente foi a República dominicana que assinou mas não ratificou o tratado UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime Genocídio sem dúvida foi a mais importante para humanidade no desenvolvimento no Direito Internacional voltado um olhar integral para todo ser humano do mundo não distinguido raça etnia e grupos foi uma conjuntura visando o bem comum para a humanidade e a defesa e preservação dos direitos humanos CONCLUSÃO Notase que a palavra genocídio possui um significado bastante prciso e delimitado no âmbito do direito Mesmo antes da definição do temo em 1944 o crime de genocídio já estava sendo praticado há séculos na sociedade Em sua síntese o genocídio se trata da destruição de maneira deliberada e sistemática de um grupo de pessoas seja devido sua etnia religião ou raça A humanidade infelizmente já presenciou diversos momentos brutais onde ocorreuse o genocídio sendo que os mais brutais ocorreram no século XX como as duas guerras ocorridas em 1995 por Hobsbawm De todas as convenções a mais importante para o desenvolvimento da humanidade no âmbito do Direito Internacional foi a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime Genocídio pois desenvolveu uma visão crítica sobre a sociedade não distinguindo os seres humanos entre si preservando assim a integridade e direitos humanos UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana REFERÊNCIAS BRASIL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acessado em 10 de out 10 de 2022 BRASIL DECRETO Nº 30822 DE 6 DE MAIO DE 1952 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Atosdecretos1952D30822html Acessado em 11 de nov de 2022 CANEDO Carlos Augusto O Genocídio Como Crime Internacional Editora del Rey1998Disponívelhttpswwwlexmlgovbrurnurnlexbrredevirtual bibliotecas livro 1999 000198596 Acessado 13 de nov de 2022 POWER Samantha Genocídio a retórica americana em questão Companhia das Letras 2022 Disponível httpswwwscielobr Acessado 12 de nov de 2022 SAVAZZONI Simone de Alcantara Crime de Genocídio Disponivel em httpslfgjusbrasilcombrnoticias1497576crimedegenocidiosimonedealcantara savazzoni Acessado em 13 de nov de 2022 SOUZA Janine Pacheco A convenção para a prevenção e repressão do crime de genocídio 1948 Relações Internacionais e Direitos humanos p 75 2011 Disponível httpsopspucrsbr Acessado em 12 de nov de 2022 TAIAR Rogerio Direito Internacional dos Direitos Humanos Uma discussão sobre a relativização da soberania face à efetivação da proteção internacional dos direitos humanos Disponível em httpswwwmpbampbrsitesdefaultfilesbibliotecadireitos humanosdireitoshumanosstrictosensurogeriotaiartesepdf Acessado em 11 de nov de 2022 UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana SEU NOME RA SEU NOME RA SEU NOME RA SEU NOME RA SEU NOME RA GENOCÍDIO Convenção para Prevenção e Repressão do crime de genocídio de 1948 CIDADE 2022 UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana INTRODUÇÃO A palavra genocídio foi inventada pelo jurista Rafael Linkin em 1944 ele juntou duas palavras genus palavra grega que significa povo e outra palavra Latina que significa matar Portanto o genocídio é a matança de um povo no século 20 vários foram os episódios que vieram a ser caracterizadas como genocídios podemos citar recentemente um genocídio no Camboja depois na Bósnia e Ruanda e muitos outros que estão sendo investigados um países na África O genocídio é um a palavra dicionarizada aqui no Brasil vejamos o que o dicionário Houaiss fala a respeito dela genocídio é O Extermínio de liberado parcial ou total de uma comunidade um grupo étnico racial ou religioso ainda o genocídio pode significar a destruição de populações ou povos por fim no sentido ainda mais amplo o aniquilamento de grupos humanos que pode ocorrer ainda que tem o assassino em massa de outras formas como prevenção de nascimentos sequestro sistemático de crianças dentro de um determinado grupo étnico submissão a condições insuportáveis de vida Podese afirmar que que o genocídio é definido por como sendo aquela conduta em que o povo o parte desse povo é de uma forma a outra vez terminada Esse extermínio ocorrem sistematicamente a palavra genocídio ou seja a matança de um povo é definida também pelo direito essa definição jurídica se que dá em âmbito internacional e nacional No do ponto de vista internacional se tem o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional em 1998 traz uma definição do artigo sexto antes disso em 1948 a convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio definiu a palavra no artigo 2º no Brasil a palavra fui introjetada no nosso ordenamento jurídico pela lei 28891956 que definiu o genocídio no seu artigo 1º Portanto a um conceito próprio do direito para a palavra genocídio esse conceito é caracterizado pelos três documentos citados dois nos estatutos e uma na lei brasileira a palavra é praticamente a mesma definição tendo em vista que os elementos dessa definição se caracteriza como uma ação que é praticada com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional ou um grupo étnico ou um grupo racial ou um grupo religioso Portanto os documentos internacionais e a lei brasileira configuram o genocídio como uma ação intencional aquele que pratica o genocídio sobretudo um governante ou pessoas ligadas ao governo ou as forças armadas tem o intuito de exterminar de eliminar um grupo os documentos ampliam os grupos que podem ser enquadrados nessa conduta de genocídio UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana Além disso a alguns exemplos que os três documentos citam a Matar membros de um grupo b Causar lesão grave à integridade física ou mental desses membros do grupo c Submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar lhe destruição física Total ou parcial d adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo e efetuar a transferência forçada de criança do grupo para outro grupo Essas condutas caracterizam como genocídio elas não são taxativa mas sim exemplificativas ou seja outras condutas também podem caracterizar o genocídio Portanto o que nós podemos dizer é que a palavra genocídio tem um significado muito preciso muito delimitado no âmbito do direito mas nós não podemos esquecer que o significado das palavras antes de ser dicionarizado antes de ser jurídico é um significado social e esse significado que modifica com o tempo precisando se adequar e readequar as novas demandas sociais UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana GENOCÍDIO O termo genocídio é um termo recente criado pelo filosofo e jurista Raphael Lemkin polonês em 1944 sob a influencia da Segunda Guerra Mundial mediante as barbaridades nazista Lemkin dedica um capítulo inteiro de seu livro Regra do Eixo na Europa Ocupada Leis de Ocupação Análise do Governo Propostas de Reparação no qual argumenta sobre a necessidade da criação de um termo que nomeasse o conceito de aniquilar um grupo étnico e nação o qual vivenciou o holocausto e teve seus familiares judeus mortos Conforme cita José Blanes 2011 esse termo foi o neologismo fruto da união da palavra grega genos indicando raça ou tribo com o suxo latino cide indicando ato ou efeito de assassinar considera que o genocídio não implicaria necessariamente a destruição imediata de um grupo mas um plano que intente a destruição dos fundamentos da vida do grupo para a destruição deste Esses fundamentos poderiam ser as instituições políticas sociais a religião a língua a cultura entre outros Ele ainda aponta a existência de duas fases do genocídio a primeira seria a destruição da matriz de grupo nacional oprimido e a segunda seria a imposição do modelo nacional do opressor para a população oprimida que é permitida a permanecer no território LEMKIN 1944 O genocídio não era legalmente definido mas esse crime era praticado há séculos como assassinatos em massa desnacionalização entre outros e para Lemkin esses termos eram inadequados mediante as barbaridades destruições de nações políticas religião costumes crenças e culturas além da destruição da estrutura biológica dos grupos que eram atacados pelo modelo opressor com perseguições punições castigos levando os a sua destruição ou seja morte Retirando desses grupos atacados o direito à cidadania tornando um crime de encargo ao direito internacional Com a criação do termo Lemkin se dedicou para que o genocídio fosse reconhecimento como crime internacional o qual após discursos em conferências e no Congresso dos Estados Unidos de forma rigorosa e incessantemente até chegar a ONU Organização das Nações Unidas com o intuito de que o agressor desse crime fosse punido independente do Estado membro que estiver ingressado sendo assim punido pelos seus atos independentes do Estado que em que encontrar Em 1945 houve a primeira menção oficial em um contexto jurídico internacional assim em 1946 a Assembleia Geral da ONU por unanimidade aprovou uma resolução que condenava o genocídio A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio foi criada em UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana 1948 com o intuito de evitar repetições de crimes como a Segunda Guerra Mundial e condenar os responsáveis que praticar esse tipo de crimeEm 1946 a Assembleia da ONU por unanimidade aprovou uma resolução eu condenava o genocídio e tratado que proibisse esse tipo de crime Em 1948 foram criados Tribunais a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio perante as atrocidades que aconteceram na Segunda Guerra Mundial foram criadas com o intuito de impedir que outros acontecimentos como esse maior conflito da humanidade se repetissem o qual deixou marcas profundas de atos desumanos além de milhares de mortos Dentre os Tribunais criados neste período pósguerra é importante citar o Tribunal de Nuremberg criado na Alemanha com o objetivo de julgar crimes cometidos por nazistas durante a Segunda Guerra julgando crimes contra a paz de guerra e contra a humanidade buscando meios de responsabilizar aqueles que praticaram atos ilícitos ao povo com o intuito de efetivar os Direitos Humanos Internacional com o apoio dos países Aliados Estados Unidos Reino Unido União Soviética e Inglaterra Assim apesar do Tribunal de Nuremberg ser criticado por pertencer ao país que cometeu as atrocidades ele foi um importante meio que contribuiu para que as responsabilidades penais dos indivíduos fossem reconhecidas no plano internacional Com isso a criações dos tribunais destacando o Tribunal de Nuremberg colaborou com a criação da Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio em 1948 conforme cita CÂNEDO 1998 A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio de 1948 pode ser considerada o primeiro esforço de traduzir juridicamente em documento escrito dotado de legitimidade internacional aqueles princípios ou parte deles já estabelecidos em Nuremberg mas necessitados depois das inúmeras críticas ao Tribuna l de corpori cação em instrumento jurídico que consolidasse a idéia da responsabilidade penal individual internacional e sinalizasse com claridade a repulsa universal por aquilo que havia se tornado o mais terrível subproduto da Segunda Guerra Mundial p 80 A busca por responsabilizar os indivíduos que cometeram as atrocidades da barbárie nazista fez com que fosse criado o primeiro tratado dos direitos humanos da ONU a Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio A Convenção de Genocídio passou por três estágios até a sua aprovação de acordo com Power 2004 Portanto a Convenção entrou em vigor em 11 de dezembro de 1948 em Paris pela 3ª Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas composta por 19 artigos o UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana preambulo do decreto declara que O projeto foi elaborado em três estágios primeiramente o texto do projeto foi redigido pelo Secretariado da ONU com assistência dos especialistas Raphael Lemkin Vespasian Pella10 e Henri Donnedieu de Vabres11 em seguida um comitê ad hoc sob autoridade do Conselho Econômico e Social avaliou o texto do Secretariado e finalmente o texto revisado pelo comitê foi utilizado como base para negociações na Assembleia Geral em 1948 SCHABAS 2008 Assim a resolução 260 A III12 da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio foi aprovada por 55 votos dos 61 participantes Portanto a Convenção entrou em vigor em 11 de dezembro de 1948 em Paris pela 3ª Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas composta por 19 artigos destaco no preambulo o reconhecimento das grandes perdas a humanidade que o genocídio causou declarando que é um crime contra o Direito Internacional onde a cooperação internacional é necessária Entre em vigor na ordem internacional 12 de Janeiro de 1951 em conformidade com o artigo XIII da convenção No Brasil entra em vigor a partir do decreto No Brasil a referida Convenção foi ratificada pelo Decreto 39822 de 1952 e logo após em 1956 foi editada a Lei nº 2 889 56 que não fugiu aos tipos de genocídio descritos na Convenção Nesta mesma linha o Estatuto de Roma que instituiu o Tribunal Penal Internacional estabeleceu a competência para o julgamento de quatro categorias de crimes a o crime de genocídio b os crimes contra a humanidade c os crimes de guerra e d crimes de agressão O artigo 6º do Estatuto define o crime de genocídio nos mesmos termos do artigo 2º da Convenção vejamos Para os efeitos do presente Estatuto entendese por genocídio qualquer um dos atos que a seguir se enumeram praticado com intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso enquanto tal a homicídio de membros do grupo b ofensas graves à integridade física ou mental dos membros do grupo c sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física total ou parcial d imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo e transferência à força de crianças do grupo para outro grupo O genocídio pode ser dividido em 3 espécies sendo o genocídio físico assassinato e atos que causem a morte genocídio biológico esterilização separação de membros dos grupos e o genocídio cultural que são atentados contra o direito ao uso da própria língua destruição de monumentos e instituições de arte histórica ou ciência Sendo assim o bem jurídico protegido no crime de genocídio é o ser humano em relação ao seu grupo e este em relação a humanidade Pelo entendimento majoritário o genocídio trata da defesa de um UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana bem jurídico coletivo ou seja um bem jurídico supraindividual porém o titular é a pessoa física mas o grupo é entendido como uma coletividade Segundo Carlos Canêdo baseando a Constituição da República como princípio e a referência básica para a identificação do bem jurídico ele sustenta que Não é difícil perceber o crime de genocídio como antagônico à ideia de pluralidade e diversidade humanas que repitase devem ser garantidas por um Estado Democrático de Direito Sem embargo é claro da óbvia constatação de que os bens jurídicos vida e integridade física e mental são também afetados por este crime O homem é o sujeito ativo no crime de genocídio pois não admite a responsabilidade das pessoas jurídicas para este crime haja vista que por força do direito anglosaxão analisou a responsabilidade penal da pessoa jurídica durante o Tribunal de Nuremberg mas essa sugestão não foi aprovada Diversas legislações como a dos países anglo saxões e a francesa realizam a punição da pessoa jurídica mas esse ato poderia acarretar graves violações ao princípio non bis in idem ao punir a pessoa jurídica geralmente o Estado e a pessoa natural ou também dificuldades quando houver concurso entra a pessoa física e a pessoa jurídica Os chefes de governo e os militares serão os sujeitos ativos deste crime visto que a pena é aumentada quando o crime é praticado pelo governante Podemos observar que o genocídio é comumente praticado por uma pluralidade de pessoas mas nada impede que só um indivíduo realize o crime Os executores geralmente não têm o especial fim de exterminar o grupo no todo ou em parte todavia como nesse caso há uma pluralidade de agentes deve ser aplicada a teoria do domínio do fato predominante na doutrina quanto ao concurso de pessoas Desta forma o autor do crime de genocídio não é só o executor da ordem autor imediato mas também o superior que detém o domínio do fato É importante presumir que a finalidade específica da ação é um elemento subjetivo do tipo genocida e deve ser comunicado aos executores desde que conheçam a intenção específica do superior Consequentemente se um estado financia um projeto genocida o subordinado que coopera com esse projeto também está cometendo genocídio Segundo a observação de Carlos Canêdo ele entende que o domínio da organização pode ser fundamentado por uma hipótese de organização política militar ou policial que se apodera do aparelho de Estado como o regime nazista UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana Qualquer pessoa pertencente a um grupo nacional étnico racial ou religioso é o sujeito passivo do crime de genocídio uma parte da doutrina diz que o genocídio pode ser praticado contra uma só pessoa no qual a pluralidade de vítimas é considerada apenas para aplicação de pena mas na maioria das vezes a morte de um membro do grupo define uma forma de exterminar o próprio grupo ou seja predominaria o elemento subjetivo Alguns doutrinadores afirmam que isto não é possível pois estaria criando um direito penal de intenção pois a lei fala em membros do grupo e se admitida essa hipótese estaria alterando as características e a gravidade da ação proibida criando uma interpretação analógica in malam partem o que é inadmissível pois a conduta deve ser interpretada nos limites exatos de sua definição legal Portanto conclui que se o ato se dirigiu é produção de resultado específico mas só morreu um indivíduo do grupo definese como genocídio tentado em virtude das exigências do tipo objetivo Em contraposição se a morte de uma pessoa do grupo for utilizada para se chegar ao extermínio do grupo exemplo um líder religioso e se o grupo se dizimar em razão desta morte diz homicídio consumado O crime impossível pode ser definido como absoluta ineficácia ou seja quando não foi possível o extermínio do grupo exemplo explodir uma sinagoga com o objetivo de exterminar os judeus neste caso haveria um homicídio qualificado por motivo torpe em concurso formal mas não o crime de genocídio A violência praticada contra membros de grupo nacional étnico racial ou religioso é definido como tipo objetivo visto que grupo nacional é aquele que consegue criar uma consciência uma alma coletiva que se traduz pela vontade de viver em comum A etnia geralmente tem seu conceito obtido através dos critérios culturais estendendose a minorias que mantenham um modo de ser distinto inclusive reivindicando autonomia política A raça são critérios biológicos embora não haja hoje de acordo com a moderna antropologia raças puras O genocídio é do tipo subjetivo acompanhado sempre do dolo ou seja de um fim específico de agir não existe genocídio na modalidade culposa sem a intenção de exterminar o grupo no todo ou em parte não haverá genocídio ou qualquer outro caso assimilado podendo configurar um homicídio qualificado ou lesões corporais UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana Segundo o escritor e advogado Heleno Fragoso ele defende a possibilidade de o genocídio ser praticado por omissão exemplificando a hipótese de negar alimentação remédios e outros meios que ajudariam o grupo a sobreviver É admissível a tentativa de genocídio e seus casos assemelhados exceto as alíneas C e D do art 10 da Lei n 288956 a legislação brasileira foi adotado o critério subjetivo pois a punição para o crime tentado é a mesma do crime consumado o que é desproporcional e viola o princípio da culpabilidade A convenção não fixou as penas para o crime de genocídio pois entendeuse que o melhor seria os Estados membros aplicálas no que fosse mais conveniente No Brasil a Lei nº 2889 56 define o crime de genocídio nos moldes da Convenção e remete a determinação das penas ao Código Penal Vislumbrase no entanto que a sistemática das penas na Lei nº 2889 56 é caótica pois não comina penas mas remete as penas a dispositivos do Código Penal as quais muitas vezes não se adaptam aos tipos descritos como genocídio por exemplo na hipótese de matar membros do grupo a solução adotada pelo legislador é imperfeita pois as penas são as mesmas cominadas ao homicídio qualificado o que é desproporcional pois o genocídio requer uma pluralidade de vítimas para que se consume Admitese a prescritibilidade do genocídio como expressão do poder soberano do Estado que determina a política criminal a ser seguida No entanto se o genocídio for considerado crime contra o Estado Democrático como propõe o Anteprojeto atualmente em tramitação ele será imprescritível pois este tipo de crime é imprescritível por previsão constitucional art 5º LIV CF UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana LEGISLAÇÕES INTERNAS BRASILEIRAS LEI Nº 288956 CRIAÇÃO DA CONVENÇÃO PARA A PREVENÇÃO E A REPRESSÃO DO CRIME DE GENOCÍDIO O genocídio é um flagelo presente há muito na história humana Para compreender melhor a questão do genocídio precisamos saber o surgimento e as característica que deram voz para criação da convenção que entrou em vigor em 12 de janeiro de 1951 No contexto histórico a palavra genocídio foi e demostrando a necessidades ao combate a esse crime brutal bem antes de Cristo AC podemos observar e identificar o caos e forma de destruição na cidade de Samaria e Jerusalém pelo rei Nabucodonosor diferindo a atrocidades de matanças e escravidão sobre o povo Hebreu já em Samaria foi concretizado pelo Rei Alexandre o grande sobre o povo de samaritanos e mais tarde realizou também a helenizarão dos judeus por Antíoco IV Epifânio Depois de Cristo novos acontecimento que marcou o povo daquela época pela destruição que ainda gera conflitos no dia de hoje que é Muro das lamentações sobre a destruição do templo de rei Salomão filho do Rei Davi Diversos casos foram registrando na história da humanidade que são caracterizado como genocídio por Vespasiano Tito e Adriano as Cruzadas o martirológico cristão em Roma de Nero a Constantino os cagots nos Pirineus o extermínio dos anabatistas a Noite de São Bartolomeu a colonização da América da África e da Ásia e também as atrocidades dos boxers chineses contra os compatriotas cristãos e os repetidos massacres contra os armênios Os casos mais recentes que é destacado do mundo todo é Holocausto é difícil alguém não saber sobre a história do holocausto Outro fato que chamou atenção foi o genocídio do Camboja e também pelos curdos no Iraque e as mortes na antiga Iugoslávia e os tutsis em Ruanda Porém o termo genocídio crio voz em 1944 através do jurista e filólogo polonês Raphael Lemkin foi também jurista sobre as barbaridades nazista na segunda Guerra Mundial de 1939 a 1945 o próprio jurista buscou e caracterizar esses acontecimentos para tornar genocídio como crime internacional Mediante a esse cenário histórico e através de Raphael Lemkin em 1948 foi criado a UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio com o intuito de condenar o os atos de genocídio e evitar a repetição desse crime brutal Mas por outro lado a Convecção entra em vigor em 1951 decorrentes as falhas de documentações para serem executadas as condutas sobre a definição e o termo genocídio nos termos legais onde o próprio advogado Raphael Lemkin lutou para culminar a campanha Através desses termo que jurista argumenta que teria que criar um termo que denominasse um novo conceito de destruição de uma nação ou grupo ético lembrando que o jurista o holocausto foi o maior drama de sua vida devido que 49 pessoas da sua familiares morreram do holocausto Segundo o artigo refere que Lemkin considera que o genocídio não implicaria necessariamente a destruição imediata de um grupo mas um plano que intente a destruição dos fundamentos da vida do grupo para a destruição deste Esses fundamentos poderiam ser as instituições políticas sociais a religião a língua a cultura entre outros Ele ainda aponta a existência de duas fases do genocídio a primeira seria a destruição da matriz de grupo nacional oprimido e a segunda seria a imposição do modelo nacional do opressor para a população oprimida que é permitida a permanecer no território LEMKIN 1944 Após a criação do termo já definido e reconhecido internacionalmente como crime foi e foi reconhecido e incorporado pelas Organização das Nações Unidas ONU a proposta levado pelo próprio Linkin foi de internacionalização dos crimes ou seja o agressor poderia ser punido em seu próprio Estado ou no do agredido ou em qualquer outro Estado signatário se apreendido nele Através disso contextualizado pela ONU em 1945 a primeira menção da palavra genocídio foi usada em contexto jurídico internacional foi referida em Nuremberg E em 1946 através desse fato Assembleia Geral da ONU aprovou com unanimidade uma resolução que incumbia e condenava o genocídio e que fosse tratado como crime e que proibisse essa brutalidade A humanidade presenciou no século XX os períodos mais brutais as duas guerras que foi em 1995 por Hobsbawm ambas foram caracterizado com guerra de carnificina registrado as imagens pelo mundo todo como um pesadelo tecnológico registrando dia e noite foi pontuado números superior mais de 50 milhões de mortos dentro desses foram pontuados cerca de 6 milhões como caracterizado como política genocida nazista capaz de registrar a crueldade No final da segunda guerra mundial onde se inicia uma tentativa internacional UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana mediante a sociedade em punir as atrocidades cometidas assim foram criadas o Tribunal Militar Nuremberg 1945 esse tribunal julgou os crimes de guerra os atos contra a paz e a humanidade já o tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente em 1946 seguido a mesma conduta Nuremberg para punição e julgar as atrocidade contra os japoneses e também a Declaração Universal Dos Direitos Humanos e a Convenção e Repressão do Crime de Genocídio Os tribunais que julgaram os crimes guerras Podese afirmar que em razão da formação desses tribunais contribui para criação da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio de 1948 pode ser considerada o primeiro esforço de traduzir juridicamente em documento escrito dotado de legitimidade internacional aqueles princípios ou parte deles já estabelecidos em Nuremberg mas necessitados depois das inúmeras críticas ao Tribuna l de corpori cação em instrumento jurídico que consolidasse a idéia da responsabilidade penal individual internacional e sinalizasse com claridade a repulsa universal por aquilo que havia se tornado o mais terrível subproduto da Segunda Guerra Mundial CANÊDO 1998 p 80 No dia 11 de dezembro de 1946 três países apresentaram um projeto que declaram que o genocídio poderia a acontecer em tempos de paz onde poderia ser tratado como crime de jurisdição Universal tratados por cuba Índia e panamá esse tema refletio e foi aprovado por unanimidade e incumbiu dentro da Conversão Segunda a pesquisa assim a resolução 260 A III XII Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio foi pela ONU e é composta por 19 artigos traduzidas como línguas oficiais Inglês Chinês Espanhol Frances e Russo O preâmbulo declara que o genocídio é um crime de direito dos povos e coloca a cooperação internacional como necessária para libertar a humanidade de um flagelo tão odioso Esse reconhecido de todo esses períodos da história causou grandes perdas a humanidade com isso fez com que esse flagelo tão odioso declarou que o genocídio é um crime de direito dos povos que está em contradição com o espírito e os fins das Nações Unidas e é condenado por todo o mundo civilizado Todos os países participante na convenção seguiram ações semelhantes para o compromisso político e diplomático as provisões pelos membros foram concedendo imunidade de acusação por genocídio sem o consentimento de um governo nacional foram feitas por Bangladexe Barém Estados Unidos Filipinas Iêmen Índia Malásia Singapura Vietnã e Iugoslávia no ano de 2019 no mês de maio foram retificados ou aderiram ao tratado UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana 152 estados o mais recente foi a República dominicana que assinou mas não ratificou o tratado A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime Genocídio sem dúvida foi a mais importante para humanidade no desenvolvimento no Direito Internacional voltado um olhar integral para todo ser humano do mundo não distinguido raça etnia e grupos foi uma conjuntura visando o bem comum para a humanidade e a defesa e preservação dos direitos humanos CONCLUSÃO Notase que a palavra genocídio possui um significado bastante prciso e delimitado no âmbito do direito Mesmo antes da definição do temo em 1944 o crime de genocídio já estava sendo praticado há séculos na sociedade Em sua síntese o genocídio se trata da destruição de maneira deliberada e sistemática de um grupo de pessoas seja devido sua etnia religião ou raça A humanidade infelizmente já presenciou diversos momentos brutais onde ocorreuse o genocídio sendo que os mais brutais ocorreram no século XX como as duas guerras ocorridas em 1995 por Hobsbawm De todas as convenções a mais importante para o desenvolvimento da humanidade no âmbito do Direito Internacional foi a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime Genocídio pois desenvolveu uma visão crítica sobre a sociedade não distinguindo os seres humanos entre si preservando assim a integridade e direitos humanos UNISAL Unidade Americana Campus Maria AuxiliadoraAvenidadeCillo3500ParqueUniversitário CEP13467600 1934713100 wwwunisalbramericana REFERÊNCIAS BRASIL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acessado em 10 de out 10 de 2022 BRASIL DECRETO Nº 30822 DE 6 DE MAIO DE 1952 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Atosdecretos1952D30822html Acessado em 11 de nov de 2022 CANEDO Carlos Augusto O Genocídio Como Crime Internacional Editora del Rey1998Disponívelhttpswwwlexmlgovbrurnurnlexbrredevirtual bibliotecas livro 1999 000198596 Acessado 13 de nov de 2022 POWER Samantha Genocídio a retórica americana em questão Companhia das Letras 2022 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