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EDILSON PEREIRA DE FARIAS\n\nCOLISÃO DE DIREITOS\n\na HONRA, A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA E A IMAGEM VERSUS A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO\n\nSergio Antonio Fabris Editor COLISÃO DE DIREITOS\n\na HONRA, A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA E A IMAGEM VERSUS A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO\n\nInstituto de Registro Imobiliário do Brasil EDILSON PEREIRA DE FARIAS\nMestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Prof. Substituto de Direito da Fundação Universidade Federal do Piauí.\nProf. da Escola Superior de Magistratura do Estado do Piauí. Promotor de Justiça.\n\nCOLISÃO DE DIREITOS\n\na HONRA, A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA E A IMAGEM VERSUS A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO\n\nSergio Antonio Fabris Editor\nPorto Alegre, 1996 © Edilson Pereira de Farias\n\nReservados todos os direitos de publicação, total ou parcial, à\nSÉRGIO ANTONIO FABRIS EDITOR\nRua Miguel Couto, 745 CEP 90850-050\nCaixa Postal 4001 CEP 90631-970\nFone: (051) 233-2681\nPorto Alegre - RS SUMÁRIO\n\nApresentação ......................................................................................... 09\nIntrodução ............................................................................................... 17\n\nCapítulo 1 - O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE\nDA PESSOA HUMANA\n1 - Introdução ao tema dos princípios .................................................. 21\n2 - Princípios e regras ........................................................................... 23\n3 - Distinção entre princípios e regras ................................................. 24\na) a ideia sobre peso ou importância dos princípios ......................... 24\nb) os princípios como mandados de otimização ................................ 26\nc) os princípios como juízo de concorrência ................................... 28\n4 - Origem dos princípios ...................................................................... 29\n5 - Uma classificação dos princípios ..................................................... 30\n5.1 - Princípios explícitos ou positivos ............................................... 31\na) os princípios constitucionais e seu valor .................................... 31\nb) tipologia dos princípios constitucionais (princípios estruturantes ou fundamentais, princípios constitucionais impositivos ou diretivos e princípios-garantia) .................................... 33\n5.2 - Princípios implícitos ou Princípios gerais do Direito .............. 37\n5.3 - Princípios suprapositivos ou extra-sistêmicos ......................... 40\n6 - Funções dos princípios .................................................................... 41\na) função hermenêutica ................................................................... 41\nb) função regulativa ......................................................................... 42\n7 - Princípio e valor .............................................................................. 43\n8 - A pessoa humana como valor .......................................................... 45 9 - O princípio fundamental da dignidade da pessoa humana .......... 48\n10 - O princípio fundamental da dignidade da pessoa humana como valor unificador dos direitos fundamentais ............... 54\n\nCapítulo 2 - OS DIREITOS FUNDAMENTAIS\n1 - Noções iniciais sobre os direitos humanos ...................................... 57\n2 - Conceito de direitos humanos ......................................................... 59\n3 - Constitucionalização dos direitos humanos: os direitos fundamen- tais ........................................................................................ 59\n4 - Fundamento dos direitos humanos .................................................. 61\n4.1 - Fundamento filosófico ................................................................. 61\n4.1.1 - Tese positivista .................................................................... 61\n4.1.2 - Tese realista ......................................................................... 61\n4.1.3 - Tese naturalista ..................................................................... 62\na) fundamentação objetiva ............................................................... 62\nb) fundamentação subjetiva .............................................................. 63\nc) fundamentação intersubjetiva .................................................... 64\n4.2 - Fundamento constitucional ......................................................... 66\n5 - Os direitos fundamentais como critério de legitimação de regi- mes políticos ................................................................................ 67\n6 - Estrutura das disposições de norma dos direitos fundamentais ..... 69\n6.1 - Texto e norma ............................................................................ 69\n6.2 - Norma de direito fundamental e direito fundamental ............ 71\n6.3 - Normas configurativas de direito fundamental ........................ 72\n6.4 - Normas restritivas de direito fundamental .............................. 74\n6.5 - Núcleo essencial dos direitos fundamentais ............................. 78\n7 - Classificação dos direitos fundamentais ......................................... 82\n7.1 - Direitos fundamentais de defesa ............................................... 84\n7.2 - direitos fundamentais à prestação ............................................. 86\na) direitos fundamentais à prestações jurídicas ............................. 87\nb) direitos fundamentais à prestações materiais ............................ 89\n7.3 - Direitos fundamentais de participação ...................................... 92\n8 - Colisão de direitos fundamentais ................................................... 93\n8.1 - Colisão entre os próprios direitos fundamentais ...................... 93\n8.2 - Colisão entre os direitos fundamentais e outros valores cons- titucionais .................................................................................. 94 8.3 - Formas de resolver a colisão entre os direitos fundamentais ..94\nCapítulo 3 - A colisão dos direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem versus a liberdade de expressão e informação\n1 - A constitucionalização dos direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem ................................................... 103\n2 - A honra, a intimidade, a vida privada e a imagem como direitos da personalidade ................................................................ 105\n3 - Os direitos em particular ................................................................................ 108\n3.1 - O direito à honra ..................................................................................... 108\n3.2 - O direito à intimidade .............................................................................. 111\n3.3 - O direito à vida privada strictu sensu .................................................... 117\n3.4 - O direito à imagem ................................................................................. 119\n4 - A honra, a intimidade, a vida privada e a imagem como limites externos da liberdade de expressão e informação ...................... 127\n5 - A liberdade de expressão e informação ...................................................... 132\n6 - A colisão entre os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem e a liberdade de expressão e informação ........... 137\n6.1 - Resolução da colisão pelo Legislador .................................................... 138\n6.2 - Resolução da colisão pela jurisprudência ............................................. 149\nConclusões ..................................................................................................... 149\nReferências bibliográficas .............................................................................. 161 APRESENTAÇÃO\nA doutrina constitucional brasileira vem-se ocupando, nos últimos tempos, da problemática relativa aos direitos fundamentais. Trata-se, sem dúvida, de iniciativa que deve ser fortemente estimulada, até porque isto se coloca contexto de um esforço desenvolvido com vistas a colmatar déficits evidentes de nossa dogmática constitucional.\nA Universidade de Brasília - UnB - tem participado ativamente desse esforço, sobretudo nas discussões travadas no âmbito do Curso de Mestrado em Direito e Estado e na elaboração de dissertações que enfoca temas específicos de direitos fundamentais.\nUm exemplo digno desse esforço é a obra de Edilson Pereira de Freitas sobre o difícil tema da colisão entre direitos fundamentais, apresentada, inicialmente, como dissertação de Mestrado (Dezembro de 1995) e aprovada com distinção.\nComo o leitor atento poderá constatar, antes de enfrentar a complexa questão da colisão de direitos fundamentais, especialmente de colisão dos direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem e a liberdade de informação e de expressão, dedicou o autor atenção especial ao princípio da dignidade humana, procedendo a rigoroso estudo sobre o seu significado para a ordem constitucional.\nApós percuciente desenvolvimento, que envolve a classificação dos princípios e a distinção entre regras e princípios, assenta o autor a seguinte conclusão sobre o princípio da dignidade humana para a ordem constitucional brasileira. \"O princípio fundamental da dignidade da pessoa humana cumpre um relevante papel na arquitetura constitucional: o de fonte jurídico-positiva dos direitos fundamentais. Aquele princípio é o valor que unifica e coerencia os conjuntos dos direitos fundamentais. Deste a extenso rol de direitos e garantias fundamentais consagrados pelo título II da Constituição Federal de 1988 traduz uma especificação e densificação do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). Em suma, os direitos fundamentais são nossa primeira e importante concretização desse último princípio, quer se trate dos direitos individuais e coletivos (art. 50), dos direitos sociais (arts. 6º a 11) ou dos direitos políticos (arts. 14 a 17). Ademais, aquele princípio funciona como uma \"cláusula aberta\" no sentido de respaldar o surgimento de \"direitos novos\" na expresso da Constituição de 1988, mas nela implicados, seja em decorrência do regime e princípios por ela adotados, ou em virtude de tratados internacionais que o Brasil seja parte, reforçando, assim, o disposto no art. 5º, § 2º. Esta relação da com essa função, pode-se mencionar a dignidade da pessoa humana como critério interpretativo do inteiro ordenamento constitucional.\" expressa, compete ao legislador, primeiramente, traçar os limites adequados, de modo a assegurar o exercício pacifico de faculdades eventualmente conflitantes.\n\nQuid juris, porém, quando a questão envolve direitos individuais não submetidos expressamente à norma restritiva?\n\nComo observado, a liberdade de expressão artística e intelectual pode colidir com o direito à inviolabilidade da intimidade e de imagem ou outras manifestações do direito de personalidade de eventual atingido.\n\nA questão embaraçosa refere-se ao valor que há de prevalecer. Formula-se da forma explícita; quais seriam as possibilidades de solução em caso de conflito entre a liberdade de opinião e de comunicação ou a liberdade de expressão artística (CF, art. 5º, IX) e o direito à inviolabilidade da intimidade, de da vida privada, da honra e da imagem (CF, art. 5º, X)?\n\nÉ possível que uma das fórmulas alvitradas para a solução de eventual conflito passe pela tentativa de estabelecimento de uma hierarquia entre direitos individuais.\n\nEmbora não se possa negar que a unidade da Constituição não repugna a identificação de normas de diferentes pesos numa determinada ordem constitucional, é certo que a fixação de uma rigorosa hierarquia entre diferentes direitos individuais acabaria por desnaturalizá-los por completo, desfigurando também a Constituição enquanto complexo normativo unitário e harmônico.\n\nAssim, afirma-se, no direito alemão, que o postulado da dignidade humana (Grundsatz der Menschenwürde) integra os princípios fundamentais da ordem constitucional (tragende Verfassungsprinzipien) que balizam todas as demais disposições constitucionais (LF, artigos 1º, I e 79, III). A garantia de eternidade contida no art. 79, III, confere-lhe posição especial em face de outros preceitos constitucionais.\n\nDa mesma forma, tem-se como inquestionável que o direito à vida tem precedência sobre os demais direitos individuais, uma vez que é pressuposto para o exercício de outros direitos.
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