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O Estado Leviatã recusase a aderir a qualquer acordo internacional que vete a prática de tortura o genocídio a escravidão e a discriminação racional Todavia a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 DUDH estabelece que Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão a escravatura e o trato dos escravos sob todas as formas são proibidos art 4º ninguém será submetido à tortura art 5º Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação art 7º Diante do exposto em aula sobre as fontes dos Direitos Humanos estaria o Estado Leviatã obrigado a respeitar o conteúdo dessa disposição O seu argumento de resposta deve constar o fundamento legal e jurídico 1 O Estado Leviatã recusase a aderir a qualquer acordo internacional que vete a prática de tortura o genocídio a escravidão e a discriminação racional Todavia a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 DUDH estabelece que Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão a escravatura e o trato dos escravos sob todas as formas são proibidos art 4º ninguém será submetido à tortura art 5 Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação art 7º Diante do exposto em aula sobre as fontes dos Direitos Humanos estaria o Estado Leviatã obrigado a respeitar o conteúdo dessa disposição O seu argumento de resposta deve constar o fundamento legal e jurídico Mediante à situação supracitada é possível afirmar que sim o Estado Leviatã é necessariamente obrigado a respeitar o conteúdo estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH O fundamento legal e jurídico é justamente o que está proposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos que caracterizase como um documento de caráter convencional adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 À medida em que o Estado Leviatã recusase a aderir a qualquer acordo internacional que vete a prática de tortura genocídio escravidão e discriminação racial está violando suas obrigações decorrentes da participação na comunidade internacional Ademais A DUDH estabelece de forma clara e inequívoca que a escravidão a tortura e a discriminação são proibidas O artigo 55 da Carta das Nações Unidas também estabelece que todos os Estados membros se comprometem a promover o respeito universal aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça sexo língua ou religião Outrossim todas as atribuições que constam na DUDH são consideradas jus cogens isto é um o conjunto de normas imperativas de direito internacional público Dessa forma o Estado Leviatã ao recusarse a aderir a acordos internacionais que vetem a prática dessas violações estaria descumprindo suas obrigações internacionais e indo de encontro ao consenso geral da comunidade internacional expresso na DUDH e em outros instrumentos internacionais Portanto fundamentado nas fontes convencionais dos Direitos Humanos o Estado Leviatã estaria obrigado a respeitar o conteúdo da DUDH e consequentemente a absterse da prática de tortura genocídio escravidão e discriminação racial REFERÊNCIAS GARCIA Emerson Jus Cogens e proteção internacional dos direitos humanos Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro nº v 64 p 95 2017

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