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Direito ·

Direitos Humanos

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ASSUNTO DA TAREFA Fake News e Violações de Direitos Humanos nas redes TAREFAS DOS GRUPOS A Tarefa consiste em atividades a serem cumpridas progressivamente pelos grupos a serem apresentadas e entregues em forma de relatório Basicamente o Relatório de elaboração livre deve conter Parte 1 observação e descrição do fenômeno Fazer um levantamento sobre os dados a respeito da disseminação de informações falsas na sociedade para mapear a extensão do problema Parte 2 identificação e apontamento das causas geradoras do fenômeno Identificar possíveisprováveis causas para a ocorrência do fenômeno social observado aqui os grupos podem documentar tais ocorrências mediante pesquisa de casos concretos reportados no noticiário em geral Apontar medidas que foram adotadas pelas esferas de Poder do Estado Brasileiro Executivo Legislativo e Judiciário para o enfrentamento do problema Parte 3 apontamento dos fundamentos assentados no Direito e que versam sobre o fenômeno observado Pesquisar e indicar quais são os direitos humanos aplicáveis a hipótese e que estão assegurados por intermédio de tratados convenções e documentos internacionais de direitos humanos bem como as normas internas e internalizadas no ordenamento nacional que estabelecem proteção às vítimas reais e potenciais de fake news como por exemplo vítimas de discurso de ódio TEXTOBASE DE APOIO Oliveira A Gomes P Os Limites da Liberdade de Expressão Fake News como Ameaça a Democracia R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 Disponível em fileCUsersSAMSUNGDownloads1645Texto20do20artigo52411 1020191220pdf Acesso em 3 nov 2022 Parte 4 apontamento de possíveisprováveis resoluções para o fenômeno observado A partir das informações descritas nos tópicos acima refletir e analisar se as medidas adotadas pelo Estado em suas esferas de Poder são adequadas e suficientes ao combate das Fake News no Brasil Estas medidas estão em consonância com as disposições que versam sobre Direitos Humanos no tocante à liberdade de expressão e opinião Parte 01 Debater sobre Fake News e as violações dos Direitos Humanos nas redes é algo que ainda é muito atual mesmo sendo utilizada com veemência em 2017 Fake News é como um adjetivo em que os fatos reais têm menos influência na formação de opinião pública do que apelos e emoções ou até mesmo crenças pessoais Por isso que o termo Fake News ganhou tanta repercussão quando foi anunciado o processo de saída do Reino Unido da União Europeia e também da eleição de Donald Trump como presidente dos Estados Unidos da América Basicamente uma das principais funções das Fake News é a facilidade que as informações têm chegado às pessoas A maioria das informações vêm de qualquer lugar do mundo e sem uma fonte verdadeira Ou seja qualquer pessoa pode criar uma notícia inclusive falsa e postar nas redes Algo que explica claramente o avanço desse fenômeno é a desinformação isto é mentiras e boatos a área de TI deu um novo contorno à desinformação algo nunca visto antes na história e por último Fake News não se trata apenas de desinformação mas de uma crise democrática mundial Diante disso este ano 2022 a exfuncionária da Meta Frances Haugen conversou com o Deputado Orlando Silva do PCdoBSP aonde explicou que há uma necessidade urgente de transparência nas ferramentas digitais e um maior combate à desinformação e combate às violações dos Direitos Humanos nas redes Ela ainda explicou que é a favor da livre utilização das redes porém é preciso consciência no momento de utilização para que informações indevidas ou errôneas sejam transmitidas e causem transtornos maiores Parte 02 Possíveis causas para a ocorrência do fenômeno Se em 2018 as fake news foram utilizadas para gerar a polarização e provocar medo nas eleições de 2022 o objetivo foi consolidar ainda mais este cenário além de atacar a credibilidade dos adversários criar teorias conspiratórias e deslegitimar o sistema eleitoral brasileiro Além disso a nova onda da desinformação tem servido para reafirmar processos de identificação social ou seja o indivíduo está mais interessado em conteúdos que validem o seu ponto de vista e do grupo ou comunidade do qual ele participa A desinformação vem se complexificando ao longo dos anos Então o que a gente está vendo em 2022 é bem diferente do que a gente viu em 2018 em termos de complexidade e de estratégia disse a diretora do NetLab da UFRJ Marie Santini em entrevista à GloboNews O fato é que o uso da desinformação passou a fazer parte da estratégia oficial das campanhas Material manipulado recortes de vídeo tirando frases fora de contexto um alerta ou uma insinuação qualquer uma interpretação feita a partir de uma premissa falsa inundaram os aplicativos de mensagens e as redes sociais e chegaram a ser repercutidos em veículos de comunicação no Brasil Segundo o Tribunal Superior Eleitoral TSE desde o início do período eleitoral deste ano até o dia 20 de outubro houve um aumento de 1671 no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as eleições de 2020 Além disso houve a necessidade de 130 novos esclarecimentos e desmentidos sobre casos de desinformação em relação à lisura do processo eleitoral Ainda segundo o TSE cresceram também os episódios de violência política via redes sociais que aumentaram 436 comparado ao período eleitoral de 2018 Nas horas que antecederam o fim do segundo turno o TSE retirou do ar 701 URLs endereços eletrônicos que estariam replicando informações falsas sobre as eleições deste ano A corte também desativou cinco grupos de Telegram que somados propagavam fake news para mais de 580 mil participantes O TSE suspendeu ainda 15 perfis de grandes propagadores de fake news desmonetizou sete sites e barrou 354 impulsionamentos As fake news 20 trazem desafios ainda maiores para todos aqueles interessados em combatêlas uma vez que só o lado técnico não está resolvendo o problema Lidar com esses novos formatos de desinformação exigirá ainda mais empenho e estudos já que o que está em jogo é o desinteresse pela verdade factual e o interesse pela interpretação dos fatos a partir de vieses valores pessoais crenças e ideologias Neste sentido é preciso entender que não há uma ação específica para enfrentar o problema mas um conjunto de ações coordenadas e multifatoriais que devem ser empreendidas concomitantemente de forma ampla e permanente Não há bala de prata existem sim algumas vacinas para combater a desinformação entre elas a educação midiática de toda a sociedade e o fortalecimento do jornalismo profissional Medidas adotadas pelo Poder Estatal Brasileiro PARTE 03 Quais são os direitos humanos que estabeleçam proteção às vítimas de Fake News Para proteger os cidadãos foram incrementados novos dispositivos para garantir o direito à privacidade Na Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela ONU em 1948 o art 12 tem a seguinte redação Ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada na sua família em seu lar ou na sua correspondência nem a ataques à sua honra e reputação Todo ser humano tem o direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques Esse trecho demonstra expressamente a garantia da privacidade Já a Constituição Federal de 1988 aborda tal direito à proteção da lei contra os ataques à honra e reputação do ser humano Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra qualquer tipo de ataque O art 5º determina a inviolabilidade da intimidade honra e imagem das pessoas vida privada assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação e o direito de se defender nos mesmos veículos utilizados para a prática do delito Além disso o Código Civil determinou em seu art 20 que a exposição ou a utilização de uma pessoa poderão ser proibidas se lhe atingirem a honra boa fama e o respeito Há ainda a Lei 12965 que foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff com base no Marco Cívil da Internet que consta no art 7º aonde aborda a questão da proteção aos direitos e garantias dos usuários da internet Já o art 10 dispõe que a guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas devem atender à preservação da intimidade da vida privada da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas PARTE 04 É evidente que as medidas acima não são suficientes para combater de fato as Fake News e proteger e assegurar os Direitos Humanos dos cidadãos brasileiros Mas até o presente momento são essas medidas que têm atendido à população de modo que garanta a liberdade de expressão e opinião sem atingir ou denegrir a imagem do outro Porque isso se trata de democracia pública e assertiva Referências bibliográficas ALVES Marco Antônio Sousa MACIEL Emanuella Ribeiro Halfeld O fenômeno das fake news definição combate e contexto Internet sociedade 2020