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SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 AGRAVO DE PETIÇÃO A palavra agravo é proveniente do latim aggravare e destinase à impugnação Agravo de Petição é o recurso cabível para atacar as decisões do juiz nas execuções fase executória Previsão legal art 897 a da CLT Prazo 8 dias úteis A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público a Defensoria Pública e o Ministério Público do Trabalho gozam de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais Efeito apenas efeito devolutivo art 896 1º da CLT Hipóteses de cabimento mesmo na execução devese observar a regra de que dos despachos de mero expediente não cabe recurso Não se admitirá agravo de petição de quem não é parte no processo A exceção ocorre na hipótese de embargos de terceiro desde que provada essa condição O agravo de petição caberá portanto da decisão que julgar os embargos à execução que julga extinta a execução porque é decisão de mérito Preparo as custas na execução serão pagas ao final nos termos do art 789A da CLT Não há necessidade de pagar custas de imediato e fazer depósito recursal para a admissibilidade do Agravo de Petição Procedimento o recurso é interposto por petição direcionada ao juízo que proferiu a decisão juízo da execução O magistrado analisará os pressupostos de admissibilidade Em seguida sendo recebido o recurso o agravado será intimado para apresentar Contraminuta no mesmo prazo de 8 dias úteis conforme art 900 da CLT Após os autos serão conclusos ao juiz SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 para reformar juízo de retratação ou manter a decisão Mantendo a decisão os autos serão remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho Autuado no TRT o processo é encaminhado à Procuradoria do Trabalho para ofertar parecer prazo de 8 dias e depois é encaminhado ao relator que profere seu voto e em seguida para o revisor Após o processo é posto em pauta para julgamento sendo intimadas as partes Nomenclatura Agravante para quem interpõe o Agravo de Petição e Agravado para a parte contrária que apresentará Contraminuta de Agravo que é a resposta ao agravo SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 MODELO ESTRUTURA DO AGRAVO DE PETIÇÃO Não se trata da resposta da sua atividade e sim parâmetro para construir a sua petição AO JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA DF Processo nº xxx NOME DO AGRAVANTE já qualificado nos autos por seu advogado vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 897 a da CLT interpor AGRAVO DE PETIÇÃO nos termos da Minuta em anexo em face da decisão de Id xxx requerendo seja recebido e após o regular processamento do feito sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região com as cautelas de praxe Termos em que Pede deferimento Local Data ADVOGADO OAB SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Processo nº Agravante Agravado MINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO Douta Turma Eméritos Julgadores I DOS FATOS Narrar de forma objetiva que o processo que se encontra em fase de execução informando ainda que houve a intimação para o pagamento do débito exequendo Informar que houve a oposição de embargos à execução mas que a estes foi negado provimento razão pela qual houve a necessidade de interpor este recurso com a finalidade de modificar a decisão ora agravada II DO DIREITO Desenvolver argumentação jurídica apta a modificar a decisão agravada conforme arguição feita nos embargos à execução Não se deve fazer copia e cola da peça de embargos pois isso será devidamente verificado pelo Tribunal A linha de raciocínio deve ser a mesma mas construa texto próprio para essa peça colacione novas jurisprudências por exemplo Se a tese desenvolvida for de excesso de execução é de bom alvitre colacionar novamente a planilha posta nos embargos Lembrese que a construção jurídica é para combater a decisão agravada que neste recurso deve ser atacada SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 III DO PEDIDO Ante o exposto requer se digne Vossas Excelências em conhecer do Agravo de Petição e lhe dar provimento para o fim de indicar o que se pretende conforme tese jurídica desenvolvida Termos em que Pede Provimento Local data ADVOGADO OAB SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 INSTRUÇÕES GERAIS DA ATIVIDADE Instruções a peça poderá ser redigida de forma manuscrita ou digitada A atividade é individual A peça deve ser enviada exclusivamente em formato PDF e exclusivamente através deste link O link para envio desta atividade e da sua turma é httpsformsgleYsqwFWFmJoLLBtMw9 Não serão convalidadas peças enviadas para o email da professora precisa ser no link exclusivamente no link Lembrando que cada PA de cada turma e turno tem seu próprio acesso ou link assim sugiro não compartilhar e sempre acessar o SEI para não ter erros Se enviar para o lugar errado a atividade não será validada assim como acontece em um processo de verdade verdadeira Atenção ao enviar o arquivo O sistema aceita apenas formato PDF caso não tenha scanner você pode fazer a conversão do seu arquivo para PDF através do site ilovepdf é gratuito Confira o arquivo antes de finalizar o envio do formulário pois é de responsabilidade do aluno o envio do arquivo correto Se na hora do envio o formulário não reconhecer seu email e acusar mensagem de erro porque o seu drive está cheio você deverá enviar a atividade através de outro email ou mudar de navegador Essa é a solução para a ocorrência deste problema Lembro que esse é o momento de aplicar o conhecimento adquirido anteriormente na resolução dos casos e trabalhar apenas e tão somente com as informações contidas no enunciado do caso Peças iguais cola será atribuída nota zero para os envolvidos flagrados Prazo 17062025 até 23h59 prazo improrrogável todos os horários de envio serão verificados conforme horário informado no google forms SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 CASO PARA RESOLUÇÃO Clementino de Deus médico ingressou em maio2023 com ação trabalhista em face da Clínica Bebê que Chora Demais do Grupo Choradeira Na audiência realizada em 05072023 as partes firmaram acordo para pagamento da quantia de R3000000 trinta mil reais a serem pagos em 5 parcelas mensais e consecutivas de R600000 seis mil reais com vencimento no dia 5 de cada mês a contar do mês de agosto de 2023 Restou acordado que em caso de inadimplência seria aplicada multa de 100 sobre o saldo remanescente vencendose antecipadamente as demais parcelas A Reclamada pagou somente a 1ª parcela de modo que iniciouse a execução Tendo em vista a determinação de bloqueio nas contas da agora Executada e ainda a penhora de um imóvel pertencente à esta no processo 12342020 o processo do ora Exequente processo nº 43212023 foi apensado aos autos nº 12342020 Em razão da tramitação preferencial de seu processo o obreiro está acometido com câncer o Exequente requereu a penhora do faturamento da Executada e a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e execução dos sócios O juiz do trabalho indeferiu a penhora do faturamento em razão do encerramento das atividades empresariais e vinculou o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da Executada ao desapensamento dos processos e concedeu prazo ao Exequente para manifestação Id 456789g do processo 43212023 O Exequente requereu a expedição de ofício à Receita Federal solicitando as últimas declarações de IR dos sócios Id 332255b e posteriormente reiterou seu pedido solicitando ainda o reconhecimento da sucessão empresarial O juízo de primeiro grau de jurisdição indeferiu o requerimento referente à sucessão por falta de provas e no mais reportouse ao despacho de Id 456789g Intimado da nova decisão Id 879696f o Exequente está inconformado com o teor e deseja reverter a situação Você é advogado do Exequente e nessa condição elabore a peça cabível para defender os interesses de seu cliente AO JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA X Processo nº 43212023 CLEMENTINO DE DEUS já qualificado nos autos por seu advogado vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 897 a da CLT interpor AGRAVO DE PETIÇÃO nos termos da Minuta em anexo em face da decisão de Id 879696f requerendo seja recebido e após o regular processamento do feito sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da X Região com as cautelas de praxe Termos em que Pede o deferimento Local data ADVOGADO OAB EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Processo n 43212023 Agravante CLEMENTINO DE DEUS Agravado Clínica Bebê que Chora Demais RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO Douta Turma Eméritos Julgadores I Dos fatos O agravante ingressou com ação trabalhista em face da agravada Em sede de audiência foi realizado acordo com o pagamento da quantia de R3000000 trinta mil reais a serem pagos em 5 parcelas mensais e consecutivas de R600000 seis mil reais com vencimento no dia 5 de cada mês a contar do mês de agosto de 2023 Restou acordado que em caso de inadimplência seria aplicada multa de 100 sobre o saldo remanescente vencendose antecipadamente as demais parcelas A Agravada pagou somente a 1ª parcela de modo que iniciouse a execução Tendo em vista a determinação de bloqueio em conta da executada bem como a penhora de um imóvel pertencente a este no processo 12342020 Posteriormente o exequente requereu a penhora do faturamento da agravada e a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e execução dos sócios O juiz do trabalho indeferiu a penhora do faturamento em razão do encerramento das atividades empresariais e vinculou o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da Executada ao desapensamento dos processos e concedeu prazo ao Exequente para manifestação Id 456789g do processo 43212023 O Exequente requereu a expedição de ofício à Receita Federal solicitando as últimas declarações de IR dos sócios Id 332255b e posteriormente reiterou seu pedido solicitando ainda o reconhecimento da sucessão empresarial O juízo de primeiro grau de jurisdição indeferiu o requerimento referente à sucessão por falta de provas e no mais reportouse ao despacho de Id 456789g Intimado da nova decisão Id 879696f II Do direito A decisão agravada indeferiu o pedido de reconhecimento de sucessão empresarial sob o fundamento de ausência de provas Não somente isso indeferiu a penhora do faturamento em razão do encerramento das atividades empresariais e vinculou o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da Executada ao desapensamento dos processos Inicialmente no que tange a sucessão empresarial insta salientar que a sua caracterização não exige a comprovação formal da transferência de bens direitos e obrigações à nova sociedade admitindose sua presunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica no mesmo endereço e com o mesmo objeto social Diante disso vejase que no presente casso ocorreu a sucessão empresarial o que permite o redirecionamento da execução para outra empresa já que presentes os demais requisitos a confusão entre os sócios a mesma atividade econômica e o desenvolvimento das atividades em local único Assim a jurisprudência AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO POR FORÇA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL CONTRATO DE TRESPASSE ART 1146 CC AUSÊNCIA DE CONTRATO NESSE SENTIDO POSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO SUCESSÃO EMPRESARIAL DE FATO ENTENDIMENTO DO STJ PROSSEGUIMENTO NA EXPLORAÇÃO DA MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA NO MESMO ENDEREÇO E COM O MESMO OBJETO SOCIAL REQUISITOS VERIFICADOS NO CASO CONCRETO SUCESSÃO EMPRESARIAL DE FATO RECONHECIDA INCLUSÃO DA AGRAVADA NO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS TERMOS DO ART 1 146 CC DECISÃO REFORMADAAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO TJPR 8ª Câmara Cível 0043184192022 8160000 Guaratuba Rel DESEMBARGADOR GILBERTO FERREIRA J 09022023 TJPR AI 00431841920228160000 Guaratuba 0043184 192022 8160000 Acórdão Relator Gilberto Ferreira Data de Julgamento 09022023 8ª Câmara Cível Data de Publicação 10022023 Assim a sucessão de empresas não precisa ser sempre formalizada admitindo a jurisprudência a sua presunção desde que existentes indícios e provas convincentes No caso dos autos o arcabouço probatório demonstrou os fatos aqui evidenciados de modo que se requer o reconhecimento da sucessão empresarial III Do pedido Ante o exposto requer se digne Vossas Excelências em conhecer do Agravo de Petição e lhe dar provimento para o fim de reconhecer a sucessão empresarial Termos em que Pede o deferimento Local data Advogado OAB

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embargos à execução que julga extinta a execução porque é decisão de mérito Preparo as custas na execução serão pagas ao final nos termos do art 789A da CLT Não há necessidade de pagar custas de imediato e fazer depósito recursal para a admissibilidade do Agravo de Petição Procedimento o recurso é interposto por petição direcionada ao juízo que proferiu a decisão juízo da execução O magistrado analisará os pressupostos de admissibilidade Em seguida sendo recebido o recurso o agravado será intimado para apresentar Contraminuta no mesmo prazo de 8 dias úteis conforme art 900 da CLT Após os autos serão conclusos ao juiz SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 para reformar juízo de retratação ou manter a decisão Mantendo a decisão os autos serão remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho Autuado no TRT o processo é encaminhado à Procuradoria do Trabalho para ofertar parecer prazo de 8 dias e depois é encaminhado ao relator que profere seu voto e em seguida para o revisor Após o processo é posto em pauta para julgamento sendo intimadas as partes Nomenclatura Agravante para quem interpõe o Agravo de Petição e Agravado para a parte contrária que apresentará Contraminuta de Agravo que é a resposta ao agravo SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 MODELO ESTRUTURA DO AGRAVO DE PETIÇÃO Não se trata da resposta da sua atividade e sim parâmetro para construir a sua petição AO JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA DF Processo nº xxx NOME DO AGRAVANTE já qualificado nos autos por seu advogado vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 897 a da CLT interpor AGRAVO DE PETIÇÃO nos termos da Minuta em anexo em face da decisão de Id xxx requerendo seja recebido e após o regular processamento do feito sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal 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linha de raciocínio deve ser a mesma mas construa texto próprio para essa peça colacione novas jurisprudências por exemplo Se a tese desenvolvida for de excesso de execução é de bom alvitre colacionar novamente a planilha posta nos embargos Lembrese que a construção jurídica é para combater a decisão agravada que neste recurso deve ser atacada SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 III DO PEDIDO Ante o exposto requer se digne Vossas Excelências em conhecer do Agravo de Petição e lhe dar provimento para o fim de indicar o que se pretende conforme tese jurídica desenvolvida Termos em que Pede Provimento Local data ADVOGADO OAB SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 INSTRUÇÕES GERAIS DA ATIVIDADE Instruções a peça poderá ser redigida de forma manuscrita ou digitada A atividade é individual A peça deve ser enviada exclusivamente em formato PDF e exclusivamente através deste link O link para envio desta atividade e da sua turma é httpsformsgleYsqwFWFmJoLLBtMw9 Não serão convalidadas peças enviadas para o email da professora precisa ser no link exclusivamente no link Lembrando que cada PA de cada turma e turno tem seu próprio acesso ou link assim sugiro não compartilhar e sempre acessar o SEI para não ter erros Se enviar para o lugar errado a atividade não será validada assim como acontece em um processo de verdade verdadeira Atenção ao enviar o arquivo O sistema aceita apenas formato PDF caso não tenha scanner você pode fazer a conversão do seu arquivo para PDF através do site ilovepdf é gratuito Confira o arquivo antes de finalizar o envio do formulário pois é de responsabilidade do aluno o envio do arquivo correto Se na hora do envio o formulário não reconhecer seu email e acusar mensagem de erro porque o seu drive está cheio você deverá enviar a atividade através de outro email ou 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expedição de ofício à Receita Federal solicitando as últimas declarações de IR dos sócios Id 332255b e posteriormente reiterou seu pedido solicitando ainda o reconhecimento da sucessão empresarial O juízo de primeiro grau de jurisdição indeferiu o requerimento referente à sucessão por falta de provas e no mais reportouse ao despacho de Id 456789g Intimado da nova decisão Id 879696f o Exequente está inconformado com o teor e deseja reverter a situação Você é advogado do Exequente e nessa condição elabore a peça cabível para defender os interesses de seu cliente AO JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA X Processo nº 43212023 CLEMENTINO DE DEUS já qualificado nos autos por seu advogado vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 897 a da CLT interpor AGRAVO DE PETIÇÃO nos termos da Minuta em anexo em face da decisão de Id 879696f requerendo seja recebido e após o regular processamento do feito sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da X Região com as cautelas de praxe Termos em que Pede o deferimento Local data ADVOGADO OAB EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Processo n 43212023 Agravante CLEMENTINO DE DEUS Agravado Clínica Bebê que Chora Demais RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO Douta Turma Eméritos Julgadores I Dos fatos O agravante ingressou com ação trabalhista em face da agravada Em sede de audiência foi realizado acordo com o pagamento da quantia de R3000000 trinta mil reais a serem pagos em 5 parcelas mensais e consecutivas de R600000 seis mil reais com vencimento no dia 5 de cada mês a contar do mês de agosto de 2023 Restou acordado que em caso de inadimplência seria aplicada multa de 100 sobre o saldo remanescente vencendose antecipadamente as demais parcelas A Agravada pagou somente a 1ª parcela de modo que iniciouse a execução Tendo em vista a determinação de bloqueio em conta da executada bem como a penhora de um imóvel pertencente a este no processo 12342020 Posteriormente o exequente requereu a penhora do faturamento da agravada e a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e execução dos sócios O juiz do trabalho indeferiu a penhora do faturamento em razão do encerramento das atividades empresariais e vinculou o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da Executada ao desapensamento dos processos e concedeu prazo ao Exequente para manifestação Id 456789g do processo 43212023 O Exequente requereu a expedição de ofício à Receita Federal solicitando as últimas declarações de IR dos sócios Id 332255b e posteriormente reiterou seu pedido solicitando ainda o reconhecimento da sucessão empresarial O juízo de primeiro grau de jurisdição indeferiu o requerimento referente à sucessão por falta de provas e no mais reportouse ao despacho de Id 456789g Intimado da nova decisão Id 879696f II Do direito A decisão agravada indeferiu o pedido de reconhecimento de sucessão empresarial sob o fundamento de ausência de provas Não somente isso indeferiu a penhora do faturamento em razão do encerramento das atividades empresariais e vinculou o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da Executada ao desapensamento dos processos Inicialmente no que tange a sucessão empresarial insta salientar que a sua caracterização não exige a comprovação formal da transferência de bens direitos e obrigações à nova sociedade admitindose sua presunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica no mesmo endereço e com o mesmo objeto social Diante disso vejase que no presente casso ocorreu a sucessão empresarial o que permite o redirecionamento da execução para outra empresa já que presentes os demais requisitos a confusão entre os sócios a mesma atividade econômica e o desenvolvimento das atividades em local único Assim a jurisprudência AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO POR FORÇA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL CONTRATO DE TRESPASSE ART 1146 CC AUSÊNCIA DE CONTRATO NESSE SENTIDO POSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO SUCESSÃO EMPRESARIAL DE FATO ENTENDIMENTO DO STJ PROSSEGUIMENTO NA EXPLORAÇÃO DA MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA NO MESMO ENDEREÇO E COM O MESMO OBJETO SOCIAL REQUISITOS VERIFICADOS NO CASO CONCRETO SUCESSÃO EMPRESARIAL DE FATO RECONHECIDA INCLUSÃO DA AGRAVADA NO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS TERMOS DO ART 1 146 CC DECISÃO REFORMADAAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO TJPR 8ª Câmara Cível 0043184192022 8160000 Guaratuba Rel DESEMBARGADOR GILBERTO FERREIRA J 09022023 TJPR AI 00431841920228160000 Guaratuba 0043184 192022 8160000 Acórdão Relator Gilberto Ferreira Data de Julgamento 09022023 8ª Câmara Cível Data de Publicação 10022023 Assim a sucessão de empresas não precisa ser sempre formalizada admitindo a jurisprudência a sua presunção desde que existentes indícios e provas convincentes No caso dos autos o arcabouço probatório demonstrou os fatos aqui evidenciados de modo que se requer o reconhecimento da sucessão empresarial III Do pedido Ante o exposto requer se digne Vossas Excelências em conhecer do Agravo de Petição e lhe dar provimento para o fim de reconhecer a sucessão empresarial Termos em que Pede o deferimento Local data Advogado OAB

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