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Direito ·

Teoria Geral do Direito Civil

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1 dissertar sobre as pessoas jurídicas de direito privado do art 44 do CC PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO CÓDIGO CIVIL As pessoas jurídicas PJ podem ser conceituadas como grupo humano dotado de personalidade jurídica própria sendo portanto sujeito de direitos Dividemse em pessoas jurídicas de direito privado e público As primeiras estão previstas no art 44 do Código Civil sendo as seguintes a associações b sociedades c fundações d organizações religiosas e e partidos políticos A existência legal da PJ se inicia com a inscrição do ato constitutivo no registro respectivo na forma do art 45 do CC O registro deve conter as seguintes informações consoante art 46 do CC in verbis Art 46 O registro declarará I a denominação os fins a sede o tempo de duração e o fundo social quando houver II o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores e dos diretores III o modo por que se administra e representa ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente IV se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração e de que modo V se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais VI as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio nesse caso Por previsão expressa do art 49A adicionado pela Lei n 138742019 a Lei da Liberdade Econômica temse que a PJ não se confunde com seus sócios e demais participantes assim a desconsideração da personalidade jurídica tratase de exceção Sobre o tema esclarece Pablo Stolze p 157158 A teor do art 49A reafirmase uma premissa básica do nosso sistema a autonomia jurídicoexistencial da pessoa jurídica em face das pessoas físicas que a integram O artigo vai mais além aliás ao estabelecer em seu parágrafo único o próprio elemento teleológico da autonomia patrimonial qual seja o de estimular empreendimentos para a geração de empregos tributo renda e inovação em benefício de todos dialogando inclusive com o princípio da função social da empresa Por via oblíqua portanto é realçado o caráter excepcional da desconsideração da personalidade jurídica Sobre a desconsideração da personalidade jurídica Flávio Tartuce 2021 p 295 explica que a teoria da desconsideração da personalidade jurídica alcança pessoas e bens que se escondem dentro de uma pessoa jurídica para fins ilícitos ou abusivos Acerca do domicílio da PJ encontra previsão no art 75 do Códex Civil que será sua sede jurídica local em que responderá pelos direitos e deveres assumidos Em regra a União deverá propor ações na capital do Estado em que a outra parte for domiciliada No caso dos entes estatais federativos seu domicílio é a capital respectiva e os Municípios possuem domicílio no local em que funciona sua administração Por seu turno a PJ de direito privado é domiciliada no local onde funciona sua administração ou diretorias admitindose também a pluralidade domiciliar das PJs consoante art 75 5º do CC Passando à análise das espécies de PJ iniciase com as associações previstas no art 53 consistem na organização de pessoas para fins não econômicos destinandose geralmente à educação Claro que conforme explica Stolze 2020 p 165 pelo fato de não perseguir escopo lucrativo a associação não está impedida de gerar renda que sirva para a mantença de suas atividades e o do seu quadro funcional A receita gerada deve ser em benefício da própria associação As sociedades são tipos de corporação com personalidade jurídica própria instituídas por contrato social e para fins de exercício de atividade econômica Podem ser simples ou empresárias considerando os termos do art 982 do CC Já o empresário está conceituado no art 966 do CC Silvio Venosa 2017 p 268 traz a distinção entre os institutos conforme abaixo O atual Código denomina sociedades simples aquelas que possuem finalidade civil distinguindose do que o atual estatuto denomina sociedade empresária art 982 Considerase empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário e simples as demais Alude o parágrafo único deste último dispositivo que será sempre considerada empresária a sociedade por ações e simples a sociedade cooperativa As sociedades empresárias por seu turno são as seguintes na forma dos arts 983 e 1039 a 1092 todos do CC a sociedade em nome coletivo b sociedade em comandita simples c sociedade limitada d sociedade anônima e sociedade em comandita por ações As fundações resultam de afetação de patrimônio por meio de escritura pública ou testamento no qual deverá constar o fim para a qual se destina nos termos do art 62 do CC devendo seu objetivo constituirse em religioso moral cultural ou assistencial consoante parágrafo único do art 62 do CC O instituidor deve realizar dotação orçamentária do próprio patrimônio pessoal seja por bens móveis ou imóveis desde que seja de forma específica e com finalidade não econômica Doutro vértice as organizações religiosas são formadas com o propósito de culto a determinada divindade ou para propagação de preceitos éticos de forma a garantir a liberdade de organização religiosa uma das formas de expressão da liberdade de culto No entanto apesar de se tratar de um direito constitucionalmente previsto a liberdade de organização e funcionamento das entidades religiosas não as exime da apreciação judicial de seus atos uma vez que não há exceção ao princípio da indeclinabilidade do Poder Judiciário art 5º XXXV da CF de 1988 STOLZE 2020 p 180 Outrossim os partidos políticos conceituados como entidades compostas por pessoas de pensamento semelhante para conquistar o poder político e atingir determinados objetivos sociais detendo caráter de associações civis de forma a garantir a representatividade e o sufrágio universal Destacase que são regulados pela Lei n 909695 que regulamentou os arts 17 e 14 3º V da CF88 A extinção da PJ de direito privado no caso das corporações ou seja sociedades e associações ocorre conforme explica Tartuce 2021 p 291 nas seguintes hipóteses a Pela dissolução deliberada de seus membros por unanimidade e mediante distrato ressalvados os direitos de terceiros e da minoria b Quando for determinado por lei c Em decorrência de ato governamental d No caso de termo extintivo ou decurso de prazo e Por dissolução parcial havendo falta de pluralidade de sócios Pontuese que o CPC2015 passou a tratar da ação de dissolução parcial de sociedades entre os seus arts 599 a 609 comandos que não têm correspondentes no CPC1973 f Por dissolução judicial Ainda de acordo com mesmo autor p 293 no caso das fundações além dos casos vistos anteriormente há norma específica constante do art 69 do CC Lembrese que por tal comando tornandose ilícita impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação ou vencido o prazo de sua existência o órgão do Ministério Público ou qualquer interessado lhe promoverá a extinção incorporandose o seu patrimônio salvo disposição em contrário no ato constitutivo ou no estatuto em outra fundação designada pelo juiz que se proponha a fim igual ou semelhante REFERÊNCIAS STOLZE Pablo PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de direito civil volume único 4 ed São Paulo Saraiva Educação 2020 TARTUCE Flávio Manual de Direito Civil volume único 11 ed Rio de Janeiro Forense METODO 2021 VENOSA Sílvio de Salvo Direito civil parte geral 17 ed São Paulo Atlas 2017