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Direito Processual Civil

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Plano de Aula: Articulação Teoria e prática. PRÁTICA SIMULADA I - CCJ0045\n\nTítulo\nArticulação Teoria e prática.\n\nNúmero de Aulas por Semana\n\nNúmero de Semanas de Aula\n9\n\nTema\nArticulação Teoria e prática.\n\nContextualização (princípios da constituição, da ampla defesa, da concentracionalidade, a preclusão; o ônus da impugnação especificada dos fatos; defesas processuais e defesa de mérito. Estrutura da contestação.\n\nObjetivos\n\nArticular os conhecimentos teóricos adquiridos na disciplina Processo Civil, no tocante às defesas do Réu.\n\nIdentificar as defesas preliminares (art. 301 do CPC).\n\nReconhecer prejuízos.\n\nElaborar defesa de mérito direta e indireta.\n\nEstrutura do Conteúdo\n1. A Defesa do Réu\n1.1. Princípios:\n1.1.1. constitucionalidade (ampla defesa e contraditório);\n1.1.2. princípio da concentração;\n1.1.3. princípio da eventualidade;\n1.1.4. preclusão.\n\n1.2. Revelação. Efeitos:\n1.3. Construção:\n1.3.1. das impugnação especificada dos fatos;\n1.3.2. defesas processuais;\n1.3.3. e o acordo de exame de mérito.\n\n1.4. Reconvenção\n1.4.1. objeto\n1.4.2. supedâneo\n1.4.3. impedimento\n\nAplicação Prática Técnica\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (COLOCAR A VARA PARA A QUAL A AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA)\n\nProcesso nº …\n\n(NOME DA PARTE RÉ), já qualificado, vem por esse advogado, com endereços profissional (endereçamento completo), nos autos da AÇÃO ________ que tramita pelo rito ________ movido por (NOME DA PARTE AUTORA), vem a este juízo, oferecer: CONTESTAÇÃO,\n\npara expor e requerer o que segue:\n\nPRELIMINARMENTE (art. 301 do CPC; defesas processuais)\n\nNO MÉRITO (arts. 300, 302 e 303 do CPC)\n\nDO RISCO\nDiante do exposto, requer:\n\n1. o acolhimento da preliminar (aleatória) com a consequente remessa dos autos ao juiz competente ou prevenido (preliminares dilatórias do art. 101, II ou VII do CPC);\n\n2. o acolhimento da preliminar (cerceadora) com a extinção do processo sem julgamento do mérito (preliminares peremptórias do art. 267 do CPC);\n\n3. o reconhecimento da (prejudicial de mérito) e a extinção do processo com julgamento do mérito;\n\n4. no mérito, a improcedência da pedido autoral (art. 269 do CPC);\n\n5. a condenação do Autor aos ônus da sucumbência (art. 20 do CPC).\n\nDAS PROVAS\nRequer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 332 e seguintes do CPC, em especial documental superveniente, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do autor.\n\nPede deferimento.\nLocal e data.\n\nADVOGADO\nOAB