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Direito ·

Direito Constitucional

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Instruções a É permitida consulta a toda fonte de pesquisa que não oa colega desde que indicada a fonte b Cuidado com plágio Poderá ensejar em desconto de nota eou anulação do trabalho c Cada estudante deverá responder ao menos uma das questões em cada um dos blocos e apontar de forma expressa qual das questões foi selecionada d As respostas para cada questão deverão respeitar o limite mínimo de 15 linhas e Os pontos serão distribuídos a partir dos seguintes critérios uso de bibliografia pertinente até 05 ponto por questão abordagem dos conceitos necessários para resposta até 05 ponto por questão e coesão da argumentação utilizada até 1 ponto por questão A prova terá valor de 8 pontos f A entrega da avaliação se dará pela plataforma Moodle em campo específico para isso até a datalimite 05122022 às 23h59 g Pelo amor de tudo o que há de mais sagrado identifiquese de forma adequada na sua prova Bloco 1 Elementos essenciais das Constituições 1 Explique com suas palavras o que quer dizer a seguinte afirmativa A superioridade das normas constitucionais se manifesta afinal no efeito de condicionar do conteúdo de normas Inferiores 2 Disserte sobre a dicotomia existente entre os limites da liberdade de conformação do legislador infraconstitucional e a necessidade de adaptação do texto aos desafios sociais não cobertos pela redação original da Constituição Página 1 de 1 Bloco 2 Poder Constituinte 1 O Poder Constituinte originário encontrase subordinado a alguma norma anterior Para construção da resposta da sua questão considere e disserte sobre as formas de manifestação do Poder Constituinte Originário Bloco 3 Normas constitucionais e interpretação das Constituições 1 Disserte a respeito das diferenças entre repristinação e efeito repristinatório indicando como o direito brasileiro trata ambos os institutos Bloco 4 Direitos fundamentais 1 Como a diversidade e a democracia se relacionam à efetivação dos direitos fundamentais previstos por um texto constitucional em uma dada ordem social Utilize para sua resposta as características as dimensões as regras para solução de conflitos de textos constitucionais e os limites dos direitos fundamentais Página 2 de 2 O FIM Contagem de palavras 2274 SHEINCompras de Moda Online SHEIN Club 1 Inicialmente temos que ressaltar que a constituição é ato do poder originário e que não possui limitação formal Partindo disso o cerne da norma constitucional vislumbra uma supremacia em relação as outras normas do ordenamento jurídico em razão de sua natureza de guia padrão para rebuscar todo o ordenamento É uma lei que traz organiza e estrutura o estado de modo que a sua superioridade representa a segurança jurídica conferindo unidade a existência das regras Dalmo de Abreu Dallari1 explica bem a serventia da Constituição dizendo que a sua existência se mantem como um instrumento políticojurídico superior a fim de declarar direitos fundamentais estabelecendo regras de organização e limitação ao poder político Nesse sentido o efeito de condicionar as outras normas demonstra a segurança jurídica que a norma constitucional tem o dever de conferir ao ordenamento jurídico justamente em relação ao Principio da Supremacia da Constituição e seu caráter de norma basilar 2 O poder constituinte originário não está vinculado a normas anteriores ou qualquer outra norma Para tanto é imperioso destacar que muito se conceitua o poder constituinte originário como o responsável por dar sede inicial a uma nova ordem jurídica ou seja uma reestruturação de todo o ordenamento principalmente em vista da elaboração de uma nova constituição Suas características são inicial pois não deriva de nenhuma outra norma Nesse sentido Manoel Gonçalves Ferreira Filho2 o poder constituinte edita atos juridicamente iniciais porque dão origem dão início à ordem jurídica e não estão fundados nessa ordem salvo o direito natural Ele também é autônomo justamente pela sua insubordinação e incondicionada Ainda vale ressaltar que uma forma clara de manifestação do poder constitucional originária é a constituição de uma assembleia constituinte justamente com sua deliberação popular E também pela outorga ou seja uma declaração unilateral do agente 3 A diferença dos dois é pouco difundida haja vista que o seu nome sugere tratarse do mesmo instituto mas não é O efeito repristinatório referese ao controle de constitucionalidade justamente é a sequência da vigência da lei No efeito repristinatório a norma nunca parou de produzir seus efeitos já que nunca possuiu validade Já na repristinação é quando uma lei volta a viger após a lei que revogou esta ser regoada também Por exemplo temos a norma A a lei B revoga a norma A e a norma C revoga a norma B logo a norma A passa a vigorar em razão da revogação da norma que a revogou No ordenamento jurídico brasileiro o instituto é tratado pela LINDB em seu art 2 3 dizendo que salvo disposição em contrário a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência ou seja não há no ordenamento jurídico repristinação automática Já quanto ao efeito repristinatório podemos vêlo quando da declaração de 1 DALLARI Dalmo de Abreu Elementos de teoria geral do Estado 28 ed São Paulo Saraiva 2009 2 FERREIRA FILHO Manoel Gonçalves Do Processo Legislativo São Paulo Saraiva 2007 inconstitucionalidade da norma principalmente pela via concentrada sendo que a norma é nula e nunca produziu efeitos tem seu efeito repristinatório 4 Inicialmente fazse necessário definir os direitos fundamentais sendo estes intimamente ligados ao direito natural de liberdade igualdade e solidariedade dando prerrogativas faculdades e seguranças que asseguram sua dignidade Suas características são inalienabilidade irrenunciabilidade inviolabilidade efetividade interdependência complementariedade Nesse sentido é fundamental dizer que a democracia vem sendo uma fator político fundamental para efetivar a realização dos direitos fundamentais A liberdade e igualdade princípios atrelados a democracia são a baila dos direitos fundamentais por isso que dizer que a existência da democracia do condão aos direitos fundamentais É justamente por isso que os direitos fundamentais vêm fundamentados pela CF de modo que quando ocorre a colisão destes é necessário imperar solução de conflitos Quando isso ocorre caberá ao intérprete proceder a compatibilização entre elas diante do principio da proporcionalidade