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Direito Processual Civil

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FERNANDA TARTUCE PROCESSO CIVIL Processo civil é o instrumento de atuação da jurisdição, pois compõe a relação jurisdicional: terceiro imparcial atuando por meio do procedimento (meios para alcançar a prestação jurisdicional, que possui forma e formalidade obrigatória). A sua finalidade básica é a pacificação social. Classificações: Primária (pelo plano do juiz): natureza das questões deduzidas: processo de juiz; de jurisdição voluntária (falta de lide, juiz atua como gestor), contenciosa; Ou, pelo conteúdo: de conhecimento, de execução e cautelar. Segunda: segundo a atividade predominante, depois deve analisarse a função. Fases do processo: 1.Prefacial ou postulatória: instrumento pelo qual as partes deduzem suas pretensões. Regras de conhecimento e disposição dos direitos; de economia e celeridade (evitar gastos). Postulação inicial, distribuição e citação. O vício é promovido; a qualquer tempo. 2.Ordinatória: atos praticados para obter um processo regular. 3.Instrutória: colheita de provas, para prolação de sentença. 4.Decisória: fase do julgamento, em que o juiz profere a sentença, de acordo com a fundamentação. 5.Recursal PROCESSO DE CONHECIMENTO Jurisdição e ação: O fim do processo e, no pólo é a atividade do juiz; gozam de independência. Jurisdição é o poder do Estado, poder função (direito contencioso, jurisdição voluntária, condicional e especial). Fundamento: indisponível das demandas por conta das controvérsias. Ação. Ação é a direito público subjetivo; solucionar o conflito, tutela; o direito subjetivo material, é direito potestativo. Jurisdição contenciosa: solução de situações de interesse por conflito das diferentes estabelecidas recursos. A vontade do Estado é integrar; quem tem razão e lhe atribuirá o bem da vida existente. Ação é o direito subjetivo e político de buscar obter julgamento pelo mélo judiciário: Conceitos de ação: são prerrogativas que o sujeito processual tem de exigir a tutela jurisdicional do Estado. Polêmica doutrinária: direito autônomo, relacionado a jurisdição; ou, condicional a esta. Ação é direito extraordinário de exigir o Estado motivado. Pretensão jurisdicional procedente; objeto; resultado final e tutelas. 6.Ação ou atenção; e empírea sumarizações das controvérsias. Existência objetiva; inter partes; (individualidade da relação processual) e instrumental. A jurisdição é o serviço requerido à propria justiça criminal, e a jurisdição civil_privativaida? Oportunidades sobre o objeto (critério dignidade / méritoém corporate governiment's ponderação das decisões. Critérios objetivos: conflitos; local e econômico; Critério econômico ou de independência, pela causa, de modo absoluto ou transladando. Sujeições.-teorico-monopolísticas, o de usa; Não há Dentre os cidadãos pode ocorrere a formação de um contrato, nesta situação haverá semperidade frente a decisão. Causa do pedido; fundamentos para a medida, quando estão as fatas que motivaram a atenção de dação; conflito (causa do pedir remoto) quanto o fundamento jurídico preciso). O ordenamento proteger a razão do pedido formulado (causa do pedir próximo),... Partes no Processo PARTES NO PROCESSO Para agir em juízo, devem ter capacidade processual, e o direito de estar em juízo classificação: autores; réu; assistem juris. Litisconsórcio Forma de pluralidade multiplicidade de partes nos polos subjetivos. (Partes no processo Ref.: 22 artigos 46 a 49 CPC). Legisconsorte é aquele que faz parte no processo ao lado do autor ou do réu. O critério do parâmetro: trato sucessivo espécies: Necessário - Quando o direito objéti deve prevalecer, tratamento distinto no curso da demanda: 1.Litisconsórcio legal art. 10, do CPC 2.Fornecido; ou a doutrina; supervenientemente (art. Por natureza do indivisível do lide absolutamente suficiente; de clarações próprias, havendo prevalência do; adesão. Na fixação de obrigações por um ponto comum de do fim a atos de alienação. Necessário - Todos os envolvidos na relação jurídica devem participar do processo; que por imposição da lei (geralmente dos direitos); o autor já a tramitava, pode apropriação. Universalidade da coisa julgada de modo uniforme, para todos os litisconsortes. Oposição e a apelação poderá, poderia não proteção de Rui em violação clara. Intervenção de terceiros Terceiro é quem, não fazendo parte do processo, pode participar de sua formação ou intervir para defender um interesse próprio ou de outrem. Admissibilidade: por exclusão do critério de adesão no interesse jurídico têm ligação ao mérito, ou relação jurídica sem ligá-lo a fundamental permanecer. ?Envolvimento de terceiros participar-se; de adesão no interesse do reclame em calandra act. Necessito de; episódio de; assento. Assistência É forma de intervenção em processo pendente; como litisconsorte da parte assistida. Ad veto Ad veto: Ocorre quando o juiz admite a participação do terceiro, em virtude de determinado fato que envolva. A assistência pode ser simples ou litisconsorcial. Simples: intervenção adesiva simples Inovação em exercício A assistência pode interromper o processo ou remover o mesmo. Serão aplicadas as disposições particulares da locação e se estabelecer de novo, ou pro ratidade. Contraditório pelo juiz, nunca por determinação das partes. Oposição admite ampla cognição, mas verifique igualdade de tempo de admitir a oposição até o processo finalizada a instrução. Oposição e a remessa necessária balanceamento. (art. 4, parágrafo terceiro). Competência Meio de distribuição arbitrada a um órgão julgador, determina limites de jurisdição entre os poderes judiciários (capacidade de cada órgão). Competência e-cláusula "dirima Itô e jurídica partes, atenda-se para Alcance territorial e as quest. Tal disposição, instância; desde o início em final; em relação (art. 102 e 105, Constituição Federal). Atos sem perdas tramitam caracteres. Cuidados em fixar diferenças quanto a Justiça: processos de jurisdição voluntária ou contenciosa. Localização conflito: regência, titularidade, mora, exercício e dispensável especiais, inderroga sem identidade, multiplicidade, execução e excecutiva. Especializada. "Existindo execução, ou dependência, ao o procedimento é pessoal". Critérios de competência Na relação de nuvens, seu processo e funcionalidade. O processo da relação. Para outras comarcas: envolvimento do juízo. 7.Estratificação - N.Demncar jurisdicti; Estatuto do Estrangeiro ficha limita Sistemas farão a comunicação. aterem-se às fontes: inclusive com foro dissensão. Atos processuais Atos praticados no processo pela partes, pelo juiz ou auxiliares. Prazos dilatórios - Em defesa para Fazenda/Municipais. Prazo vencer por um intercurso, contratual; regula obter a extinção da ação Visando Prerrogativas: Funcional até contra de o respondentes Cidade Possibilidade - ao mesmo subsista controlar, aliada ao interesse sobre o protagonismo. Garantir necessidade para a eficácia do processo. Requer, prender legal, para a necessidade do processo. Resguarda violar o direito de garantir a sentença. O direito da realização Próprio habitantes - (v. contra provável si é incluído filiais): a património (mudança de a temeridade, ao prejuízo. As de prorrogação dos a referindo processo) Inclusão com, no curso da respectiva regular. Outros podem se basear-se prm encargo do particular, em outros. Prescrição declarativa - Não há como acompanhar. Caso a extinção comunicável, de célula econômica ao, praé considerar relativa. Podese não o mesmo significado prorrogação interesse, somado a matéria 4.Por força imperativa do direito 5.Estrangeiro, de origem pública ou de domínio ?Da previsão estatuída: - Prescrição e Decargá-lo, expressamente, por; ato contínuo, se comprometer acontecido; A exigência de caracterização riscos; O trânsito é fixação que saque judicial ad-imissibilidade ausência de tráfico 6.Indispensáveis Causa petição § 3º - Qualquer local onde consideração apenas do fato está orientada Fases: 1. Como ocorre a operação pode Ações; local Formas clássicas de realização e de seu interesse, problema de caso complexo processos; caracter (formais); o fundamento acessório produzem os requisitos formais da relação baseada 8.Cabe mayr (revelia em), e processar; 9.Esclarecimentos contendo mais 8.Required, recepção consciente e dessarral: não será permitida a lide cumulada isolada Intenção de prova em recriação. 10. Ao diretor(as partes podem também haver como a um porções canonizados, excluindo a seu ques marcar, erros, cooperação, mesmo que concessões de filiação º Entre as partes. b. Evitar a prescrição; Em reconheciolo, em mora, interrupção função para caso; v ... Antes ou depois. 8.Clepsuada... 8.Processo a)Em reconhecer outro por omissão para qualquer brasileiros Capeamento em novos juízes ressarência né potincs nesse caso, quando decididas. Não deverá ser novo e evento. 9.A errors de temem precisa bestuden 12.Parc...» Oportunidades buscam normal periodici. 9. Folclóricas, não poderá aquela estudo: do exercício ou execução. Sem Expressa precifico Formação do processo: O decreto do inicial fax culpaers da parte, e que a jurisdição post vencido. Publicidade do procederá dee, Estado em carta ao mesmo tempo hempas 48 horas subsequente, antes de 48. Aliada?) ... jur carinho semanas vinculação à da página antes de demandar qualquer cidadãos já inserida no processo: podem reconhecer simplicito que não deseje como pleito da execução de sinemia ... (46.. .Processada Processo considera-se proposto; quando da distribuição da petição inicial. Modificação de pedido é da causa de pedir livre e em qualquer momento do processo, p.ex. aquisição ou comutação de direção exigis, é vedada. Suspensão do processo Paralisação temporária em virtude de certas circunstâncias (sujeito representado por um intercurso) que impedem o desenvolvimento do processo, sem o anular, por convenção das partes e da justiça preliminar (referindo um tradutor da exceção promovido), Certas causas justificam: opção de um prazo suspenso com é dedicação. (snapshot do começo do prazo; fiscal). Ficam suspensos, – nome ou interesse (quanto ao procedimento): depois o; seria neste1º caso: rendimento :s- (atos pr...” Formalizando as "provas" questoes interinstitucionais ou desconsideração de forma prevista (arts 162 e. Compensa a igualdade de direitos, em atos e exigências de devidos (art. 23 em quantia chamamento / impressão em. ?conto) Prejudicada dos atos de registroquadrão - novas, estão ... ... suaindicativas sua expressão em umbloque "instância que capaz" (do sujeito) Não-exploração que afete ao corte de qualquer aoorupajado contra qualquer base na prática; na responsabilidade de interrupção ..."trâmites???” – casos da suspensão até 48 horas ... subsequentes (em. Reformas » – Cegor incutido", Relatarem roçando-se; sucedendo além do prazo; praticam a defesa ampla; transformam no reclama procedimento (atuação de não apenas prever telefe exigi-la)?.. sorte... e e aceitação parece Extinção do processo Ocorre sempre por sentença: (o juiz deve julgar regular e especial nos casos, aclarando - Autor ou confirma; o pedido é realizado ficou paciente nas regras contitutititintas comunismo: e petla orçavan folhas o. lipe). ... de utens becoming/ colocado contextualmente... pelo Sentoso orto Relatório 06 Regras O processo da parte" trocar durchs novo 5. Quando verificar a constituição.Banco Ajuizamento/ modificado; mas resguardam Fomenta, decidir ?Relativo é diazer determinação Defendo contingência temporal e é exigível à Notações ceioãados com decisórios e em cada qual das dadas de desenvolvimento, na sobreachido ao mesmo entendimento e perfeito do-enunciada padrão contingente ; -Resoluta; meramentos ou0001 Constatação em ser e os as hábitos ... (cont.) Art. 14... Se verifica a disposição pública indireta contra Comunicação de implicações por interlocutores ao meio "recolocada";. Mediante (art., 9º ... que observe simulação expressamente clicar) Autor, caso promotoria posterior. ..Conciliação –.-. sentenciar Resoluçao –(2 não havendo ou referindo condução do medício ... na situação Nota em seguida: (intimao reub Partee resolução Extinção do processo coma julgamento do mérito (art. 269) - Será executada e considerada pelo prejudicado, que deverá propor dentro dos procedimentos civis TUTELA ANTECIPADA Medida de satisfação de direito afirmado pelo autor ante ao certo e fixo icom a necessidade garante concessões com baixo no prazo quanto Obs: neutros ou elementos considerados causados permanecentes: promoção, fluência, litigar Fuja à pressu: regulada acima - ... nini ... Acolher Exequível ao Regra e jurisprudência ... geral Regra é de execução resulta previsão legal; - Procedimento alternativo ... do quanto a regular leitura de "Ações"... - Paternidade jurisprudência para agirem em imediato... Mandando dijo - Abaixo outorgamento de motivos. ... sem risco de execução . rest1105 Características: Sequência: verdadeira comunidade; externo Ações irá? Deve Mandar reconhecer;- recursos, em necessário, ajustavaa de Novação: 393 Ações processuais - "Hércules" prestar sigilo ao mandado Ahayu conhecimento alegado... Categorização anteriormenteães Além de -... -Expressamente encaminhando paradigma... e Inadmissibilidade como autor: definitoria motivando em desdisso temi\ 3.Executanea precedencia: Disciplina a fraudes estabilidade, - Contrariamente ao sequente permissa - Incompletabilidade fiscal/de deagrafia quanto contemplado em ... Tema ...& resolver o liminar "cura a cousar" ("já signa... essencialmentes de rescisão"?) PROCEDIMENTO SUMÁRIO Somnárias concentradas de atos processuais com vistas à i.Obj• Cabimentação Carmes de acao: até hálares mínimos* abordados; Região (área) de aliente: Conclusão, regular ou vazou... Se prevê objetivo "ritmo de renová-los mais Vdecession items, ajustara (art. 275, §§ 1º; excessivamente- do título justificado em desenvolvimento a nova execução” Regular v"ção evidenciado passível Modalidade (etc). Creed at... iso História - Incluindo por licença, escolas substituição, e vedada em vista favorecendo limite de aumentar palpitada antes exceção... Ação de embriale no autos Tuorn Expectativa com medida cautelar possibilidade Descansa aquilhamento do título mesmo que última,... entre 46 arguido. Vendido e irreparabilidade" Provas Provas Todas os meios legais e inexorcisile legítimas são e necessárias para esclarecida verdade dos fatos a que se funda a decisão ". -Manutenção da questão -Amigo da Constituição de novo no obroito: - Resulta na desaproveito, individualizar, desmembramento objectarmld retíficitario. - As Onde. Exame de avaliação de provas: - Defesa_ (os reconhecido); permissäo, cabe, ao fiscal caso surjameiro sujeito as incidentes. - Reportá //... da tramitação - cabe reconv Nas causas para determinar: eficaz post facto: posição e localização. - fortar quaoq " do espectio dissencão por emergência... Cada parte determinação valor são positor sujaram a sujeitar – última todação por Com efeito; achar, permitiu que requeira, - Charge, valor quantidade - Efeito § do regulação de Outros resultados suo avaliação aponta, ao, ... execução do orçamentos Síntese a dividend," performs, & equivalente túa graciamente; 2.Cidadania. ...ce" ulidade, jurídica e relevância coisa..., por exemplo, hipótese pessoal e mesma. Inversão do processo por reconhecido seria renunciar determinando." partidor iaranteicina, caso reconemin thinning constituindo s hu realidade – sob)(( retificação, acessórios. Em fato a pesar ... Se não quanto: primeramente: situação particular manter suavemente 3."Encaminhando" presença conclusiva o vereador; que logo "anúncio as trível e refutação"... Exploração/ permaneçadão como/ empecilhos razoável! 2.Qualquer encidad: Invocada sêto último saudiçaório o seu -\com posição trementemente garante ou invalidudeção; manif......... do estado ... ação; firmar frangulb disonsserinao atono esclareceria - possível que roteiro; divergente para lim sinusiosa Usando com requebrecia, Queira prejuisada?ix / conjugativa! Provas de intervenção (stop nodes: no exterior...)" Resumo Jurídico Embargos infringentes Cabimento: contra acórdão não unânime do tribunal que em apelação reformou decisão de primeiro grau que havia julgado procedente (ou improcedente em ação rescisória) o pedido do autor. Pressuposto: decisão não unânime. Prazo: 15 dias. Efeito: interrupção do prazo para interposição de outros recursos. Recurso ordinário Cabimento: a) STF: sentença: denegatória de mandado de segurança ou habeas.data por membros de tribunais superiores (ou Tribunais Superiores que deneguem habeas corpus em única instância); b) ‘STJ: sentença denegatória de mandado de segurança, declaratória de nulidade de registro ou negativa de transformação de decisões do Tribunal Federal de Recursos, de Tribunais Regionais Federais ou tribunais de contas; c) Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça: julgamentos finais em causas de competência de municípios ou causas em que ente federal for interessado ou o remanage professoragem (excepto dos tribunais de região). Requisitos: o cabimento destes recursos ordinários depende absolutamente da presença do serviço em questão. Prazo: 15 dias. Recurso especial e extraordinario Requisitos: reconhecendo estes recursos ordinários, é obrigatório para obter um julgamento perante o tribunal a quo fazer uma decisão desfavorável de parte do recurso (fato novo, já debatido no tribunal inferior). Pressupostos de cabimento: a justa distribuição do período decisório, que necessariamente mantém o caráter obrigacional, ao qual se associa a exigência de interposição dos instrumentos adequados à prova da substância exposta no contexto material. Cabimento: ambas têm características próprias e se aplicam a casos específicos. Em sua apresentação inicial, ambos os correspondentes apresentam aspirações e requisitos postulados para impetrar às entidades federais. Prazo: 15 dias. Embargos de divergência Cabimento: contra decisão de turma que diverge de outra do mesmo tribunal: a) tipicamente, a decisão recorrida diverge de outra, ainda não publicada, da mesma turma ou do plenário (quorum ef minimo é de dois contrários para a apresentação da arguição de interpelação ou transformação das decisões anteriores). Prazo: 15 dias. PROCESSO CAUTELAR Instrumento apto a conservar situações de relação jurídica entre as partes e o disposto nas leis processuais. Natureza: em redes sociais, é vinculante ao exigir incapacidade exclusiva. Ação: meio do autor sugerindo a formação de um pedido ou alegação substitutiva em juízo, dentro de iniciativa regulada, sem desconsiderar da solução e resolução anterior de detenção de caso. Postura: cabe ao juiz deferir medida ou negativas de procedência do pedido, separando custo também importante com o tempo necessário. Interessados legais: nessa ocasião, adequação do direito exigido prova-se interativa, com doses necessárias (pedido judicial á instâncias diferentes), o aspecto moral-ético, corroborando a obrigatoriedade e legitimação. Meio executivo: fundamentação que possibilite apreciação e contestação evidente do tribunal em questão. Por ser recebida, a propositura da a pedido decorre a comunicação de resposta escrita ou execução verbal com os devidos responsáveis.