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CCJU CFARDIREITO ADMINISTRATIVO II Professores Fabio S Vanin e Maria do Carmo PQuissini PROJETO DE ATIVIDADES TDE Trabalho Discente Efetivo e Curricularização da Extensão TEMA Nova Lei de Licitações importância e principais inovações Objetivo geral Divulgar junto à comunidade as inovações trazidas pela nova Lei de Licitações considerando que o tema das licitações públicas tem grande relevância na vida dos cidadãos pois envolve a atuação da Administração Pública que produz efeitos no seu diaadia Objetivos específicos aPropiciar ao estudante a partir do estudo da Lei 141332021 nova lei de licitações identificar e analisar as principais inovações trazidas por este instrumento legal ao ordenamento jurídico brasileiro especialmente à atuação da Administração Pública na realização dos procedimentos licitatório b Organizar e sistematizar o estudo realizado em forma de banner vídeo imagens textos entre outros para posterior publicação em locais públicos ou virtuais c Divulgar o material definitivo buscando chamar atenção da comunidade sobre a importância de se apropriar das informações e do conhecimento sobre os procedimentos administrativos realizados pela Administração Pública quando da aquisição de bens da contratação de serviços e da construção de obras Fontes de pesquisa Leis 141332021 866693 e 105202002 doutrinas de direito administrativo links constantes no módulo TDEcurricularização sites e redes sociais de editoras e professores renomados Forma de realização das atividades pode ser em grupo de dois ou três colegas ou individual Metodologia A atividade será realizada em duas etapas sendo que a primeira corresponderá ao TDE e a segunda à curricularização da extensão Etapa 1 TDE Nesta primeira etapa cada estudante deverá identificar o título do trabalhofolha de rosto e seu autor o objeto de estudo elaborar uma justificativapor que é importante o trabalho e sua divulgação para a comunidade contextualizar o tema e definir a metodologia que adotará se a análise será geral se abordará as mudanças com destaque individual por ex inovações ou o que alterou com relação às modalidades licitatórias inovações no procedimento inovações em relação aos princípios etc Número de páginas desta fase em torno de 3 ou 4 Avaliação desta etapa peso 10 Prazo de entregapostagem no AVA 604 Etapa 2 Curricularização da Extensão Nesta etapa o estudante deverá desenvolver a atividade de analisar a nova lei e identificar as inovações a partir do que relacionou na etapa 1 Para o desenvolvimento desta etapa será necessário a Fazer uma leitura da lei eou de reportagens e estudos correlatos buscando identificar a sua sequência lógica e as várias fases de uma licitação b Organizar um pequeno sumário identificando os tópicos que serão trabalhados b Contextualizar o tema por que é importante licitar como forma de introdução c Relacionar as inovações que pretende trabalhar explicando a importância das mudanças em comparação com a Lei 866693 d Fazer uma análise conclusiva registrando sua opinião sobre a importância das inovações e se contribuirão ou não para maior eficiência dos processos licitatórios realizados pela Administração Pública e Elaborar uma síntese de uma página para divulgar colocar de forma que o tema chame a atenção do públicoalvo Sugestões de chamada para o banner vídeo imagensslides textos entre outrosdivulgação 1 Você conhece a lei de licitações 2 Você sabe que existe uma nova lei de licitações 3 Você sabe que a Administração Pública realiza licitações para poder celebrar contratos etc 4 O que você tem a ver com os contratos que a Administração Pública celebra Número de páginas desta etapa 4 ou 5 Avaliação desta etapa peso 15 Prazo de entrega postagem no AVA desta etapa 274 Prazo para divulgar nas redes sociais será necessário comprovar esta divulgação o que deve ser feito através de um print da tela e o registro no AVA Se a divulgação for através de podcast ou vídeo anexar estes como comprovantes no AVA Desejamos a todos uma boa atividade Estamos ao dispor para dirimir as dúvidas Nome do Pesquisador DISPENSABILIDADE DA LICITAÇÃO ESTUDO COMPARADO ENTRE AS LEIS N 866693 e 1413321 Trabalho Discente Efetivo e Curricularização da Extensão apresentado como requisito para a obtenção da aprovação na disciplina Direito Administrativo II do curso de Direito da instituição de ensino Cidade 2023 A Administração Pública no exercício de suas funções precisa celebrar contratos visando manter o equilíbrio social e a gestão da máquina pública Todavia o ente público não pode escolher livremente um fornecedor como fazem as empresas privadas em razão dos preceitos da isonomia impessoalidade moralidade e indisponibilidade do interesse público Contexto em que se mostram necessários critérios objetivos de seleção e contratação pois a liberdade de contratar poderia dar margem a escolhas dissociadas do interesse coletivo Assim a licitação como um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio pautado em critérios objetivos de seleção de proposta mais vantajosa é o meio utilizado em regra pelo poder público para a fixação de contratos com a administração pública direta e indireta Isto posto a exigência de um procedimento licitatório busca contornar os riscos ao interesse público tendo em vista que se mostra como um procedimento que antecede o próprio contrato por meio do qual várias pessoas podem concorrer em igualdade de condições e a Administração Pública pode escolher a proposta mais vantajosa além de buscar o Desenvolvimento Nacional e evitar a contratação de valores superfaturados e com sobrepreço CARVALHO 2021 A exigência da licitação pública é de ordem constitucional já que os artigos 37 inciso XXI e 175 ambos da Carta Magna fazem menção a necessidade de licitar antes de contratar de modo que a licitação como um procedimento administrativo prévio às contratações públicas realizado em uma série concatenada de atos legalmente distribuídos baseado em critérios objetivos busca da proposta mais vantajosa para o interesse público Certo é que a regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação Aliás a relatividade da regra constitucional e a instrumentalidade do processo de licitação estão evidenciadas no art 37 XXI da CRFB que afirma ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública BRASIL 1988 Diante desse dever constitucional a doutrina salienta que há alguns pressupostos de existência da licitação sendo eles o lógico que se relaciona com a pluralidade de bens e de fornecedores o jurídico que abarca a existência de interesse público na realização da licitação e o fático que compreende a desnecessidade de contratação específica A ausência de algum desses pressupostos gera justamente a dispensa da licitação que nas palavras de Oliveira 2015 p 55 possui as seguintes características a rol taxativo pois as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação e b discricionariedade do administrador uma vez que a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto Diante disso nas situações de dispensa de licitação há viabilidade de competição todavia a própria lei determina a desnecessidade de realização do procedimento licitatório Assim por se tratar de uma escolha do legislador as hipóteses previstas são taxativas ou exaustivasCARVALHO FILHO 2021 As hipóteses de dispensa da licitação são regulamentadas pelo legislador através dos artigo 24 da Lei nº 866693 e 75 da Lei nº 1413321 tratam da dispensa de Licitação contudo em decorrência do lapso temporal entre uma promulgação e outra os textos normativos acabam por dispor acerca da temática com diferenças pontuais O primeiro ponto a se comentar é o que envolve valores visto que enquanto na Lei nº 1413321 era disposto que para a dispensa em caso de obras e serviços de engenharia o valor teria que ser de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 10000000 acrescentando ainda a possibilidade de dispensa no caso de contratação de serviços de manutenção de veículos automotores Ainda referente a dispensa ligada a valores nos casos voltados a contratação de outros serviços compras enquanto a antiga Lei de Licitações trazia a previsão de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 5000000 Prosseguindo os textos normativos também trazem regulamentos acerca da dispensa nos casos em que não acudirem interessados à licitação anterior e esta bem como quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes contudo apesar da similaridade nesse tópico a Lei 1413321 inova ao dispor que nesses casos as condições devem ter sido definidas em um edital de licitação realizada há menos de 1 um ano As duas leis também tratam acerca da dispensa os casos de aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento trazendo a limitação no caso de obras e serviços de engenharia de 20 de R 65000000 nos termos da Lei 866693 e de R 30000000 nos termos da Lei 1413321 É nítido que os textos normativos apresentam diversas diferenças em suas disposições razão pela qual o presente estudo visa respoder a problemática ligada a seguinte pergunta quais as consequências práticas em torno das mudanças relacionadas as dispensas de licitação trazidas pela Lei n 1413321 A administração pública realiza contratos das mais diversas modalidades utilizandose como regra do processo licitatório para escolher a proposta mais vantajosa para o interesse público diante desse cenário tendo em vista as modificações trazidas ao texto da Lei de Licitações referente a dispensa de licitação o presente trabalho busca discutir acerca de todas as suas disposições realizando um estudo comparado a fim de tecer considerações sobre essas diferenças a fim de contribuir para o entendimento da dispensa de licitação em nosso ordenamento pátrio Reconhecendo a importância da Lei de Licitações não só para o desenvolvimento das atividades ligadas ao interesse da administração pública mas também às empresas que participam desses processos licitatórios e à sociedade em geral que se apresenta como usuária dos serviços prestados tendo em vista que a elucidação de questões voltadas às hipóteses de dispensabilidade do processo licitatório e as suas consequências práticas interessam a coletividade de maneira geral A partir do método de abordagem qualitativa que buscará trabalhar significados ideias e características relacionados à temática utilizandose da modalidade de pesquisa bibliográfica de modo que se constitua uma base teórica sobre o tema o presente artigo baseará a sua metodologia Assim a base de estudos estruturouse em uma seleção de leituras seletiva que abarcou o conteúdo de artigos livros jurisprudências e textos científicos publicados sendo utilizado os descritores licitações dispensabilidade e estudo comparado para a busca de obras ligadas ao tema REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 Brasília 1993 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8666conshtm Acesso em 02 abr 2023 Lei nº 14133 de 01 de abril de 2021 Brasília 2021 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14133htm Acesso em 02 abr 2023 Constituição Federal 1988 Brasília 1988 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 02 abr 2023 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo Salvador Juspodivm 2021 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Licitações e contratos administrativos 4ª ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO 2015 Nome do Pesquisador DISPENSABILIDADE DA LICITAÇÃO ESTUDO COMPARADO ENTRE AS LEIS N 866693 e 1413321 Trabalho Discente Efetivo e Curricularização da Extensão apresentado como requisito para a obtenção da aprovação na disciplina Direito Administrativo II do curso de Direito da instituição de ensino Cidade 2023 A Administração Pública no exercício de suas funções precisa celebrar contratos visando manter o equilíbrio social e a gestão da máquina pública Todavia o ente público não pode escolher livremente um fornecedor como fazem as empresas privadas em razão dos preceitos da isonomia impessoalidade moralidade e indisponibilidade do interesse público Contexto em que se mostram necessários critérios objetivos de seleção e contratação pois a liberdade de contratar poderia dar margem a escolhas dissociadas do interesse coletivo Assim a licitação como um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio pautado em critérios objetivos de seleção de proposta mais vantajosa é o meio utilizado em regra pelo poder público para a fixação de contratos com a administração pública direta e indireta Isto posto a exigência de um procedimento licitatório busca contornar os riscos ao interesse público tendo em vista que se mostra como um procedimento que antecede o próprio contrato por meio do qual várias pessoas podem concorrer em igualdade de condições e a Administração Pública pode escolher a proposta mais vantajosa além de buscar o Desenvolvimento Nacional e evitar a contratação de valores superfaturados e com sobrepreço CARVALHO 2021 A exigência da licitação pública é de ordem constitucional já que os artigos 37 inciso XXI e 175 ambos da Carta Magna fazem menção a necessidade de licitar antes de contratar de modo que a licitação como um procedimento administrativo prévio às contratações públicas realizado em uma série concatenada de atos legalmente distribuídos baseado em critérios objetivos busca da proposta mais vantajosa para o interesse público Certo é que a regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação Aliás a relatividade da regra constitucional e a instrumentalidade do processo de licitação estão evidenciadas no art 37 XXI da CRFB que afirma ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública BRASIL 1988 Diante desse dever constitucional a doutrina salienta que há alguns pressupostos de existência da licitação sendo eles o lógico que se relaciona com a pluralidade de bens e de fornecedores o jurídico que abarca a existência de interesse público na realização da licitação e o fático que compreende a desnecessidade de contratação específica A ausência de algum desses pressupostos gera justamente a dispensa da licitação que nas palavras de Oliveira 2015 p 55 possui as seguintes características a rol taxativo pois as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação e b discricionariedade do administrador uma vez que a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto Diante disso nas situações de dispensa de licitação há viabilidade de competição todavia a própria lei determina a desnecessidade de realização do procedimento licitatório Assim por se tratar de uma escolha do legislador as hipóteses previstas são taxativas ou exaustivasCARVALHO FILHO 2021 As hipóteses de dispensa da licitação são regulamentadas pelo legislador através dos artigo 24 da Lei nº 866693 e 75 da Lei nº 1413321 tratam da dispensa de Licitação contudo em decorrência do lapso temporal entre uma promulgação e outra os textos normativos acabam por dispor acerca da temática com diferenças pontuais O primeiro ponto a se comentar é o que envolve valores visto que enquanto na Lei nº 1413321 era disposto que para a dispensa em caso de obras e serviços de engenharia o valor teria que ser de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 10000000 acrescentando ainda a possibilidade de dispensa no caso de contratação de serviços de manutenção de veículos automotores Ainda referente a dispensa ligada a valores nos casos voltados a contratação de outros serviços compras enquanto a antiga Lei de Licitações trazia a previsão de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 5000000 Prosseguindo os textos normativos também trazem regulamentos acerca da dispensa nos casos em que não acudirem interessados à licitação anterior e esta bem como quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes contudo apesar da similaridade nesse tópico a Lei 1413321 inova ao dispor que nesses casos as condições devem ter sido definidas em um edital de licitação realizada há menos de 1 um ano As duas leis também tratam acerca da dispensa os casos de aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento trazendo a limitação no caso de obras e serviços de engenharia de 20 de R 65000000 nos termos da Lei 866693 e de R 30000000 nos termos da Lei 1413321 É nítido que os textos normativos apresentam diversas diferenças em suas disposições razão pela qual o presente estudo visa respoder a problemática ligada a seguinte pergunta quais as consequências práticas em torno das mudanças relacionadas as dispensas de licitação trazidas pela Lei n 1413321 A administração pública realiza contratos das mais diversas modalidades utilizandose como regra do processo licitatório para escolher a proposta mais vantajosa para o interesse público diante desse cenário tendo em vista as modificações trazidas ao texto da Lei de Licitações referente a dispensa de licitação o presente trabalho busca discutir acerca de todas as suas disposições realizando um estudo comparado a fim de tecer considerações sobre essas diferenças a fim de contribuir para o entendimento da dispensa de licitação em nosso ordenamento pátrio Reconhecendo a importância da Lei de Licitações não só para o desenvolvimento das atividades ligadas ao interesse da administração pública mas também às empresas que participam desses processos licitatórios e à sociedade em geral que se apresenta como usuária dos serviços prestados tendo em vista que a elucidação de questões voltadas às hipóteses de dispensabilidade do processo licitatório e as suas consequências práticas interessam a coletividade de maneira geral A partir do método de abordagem qualitativa que buscará trabalhar significados ideias e características relacionados à temática utilizandose da modalidade de pesquisa bibliográfica de modo que se constitua uma base teórica sobre o tema o presente artigo baseará a sua metodologia Assim a base de estudos estruturouse em uma seleção de leituras seletiva que abarcou o conteúdo de artigos livros jurisprudências e textos científicos publicados sendo utilizado os descritores licitações dispensabilidade e estudo comparado para a busca de obras ligadas ao tema REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 Brasília 1993 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8666conshtm Acesso em 02 abr 2023 Lei nº 14133 de 01 de abril de 2021 Brasília 2021 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14133htm Acesso em 02 abr 2023 Constituição Federal 1988 Brasília 1988 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 02 abr 2023 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo Salvador Juspodivm 2021 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Licitações e contratos administrativos 4ª ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO 2015 Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acesse httpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de Similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que o limite de 3 representa uma estatística de semelhança e não um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade maior do que 3 e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio CopySpider httpscopyspidercombr Page 1 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153002 Versão do CopySpider 211 Relatório gerado por jenyfercarolinedossantosgmailcom Modo web normal Arquivos Termos comuns Similaridade Licitações mgdocxpdf X httpsbloglancefacilcomlicitacaodispensavel 31 144 Licitações mgdocxpdf X httpswwwtcespgovbrlegislacaolegislacaofederallei 1413301abril2021novaleilicitacoes 28 131 Licitações mgdocxpdf X httpsiteconpediorgbrpublicacoes048p2018yz8jmhd9VIXt4 9PXZ1Mz3Sedpdf 34 053 Licitações mgdocxpdf X httpswwwmigalhascombrdepeso333741aspossibilidades legaisparaadispensaporjustacausa 10 028 Licitações mgdocxpdf X httpsrepositorioufbabrbitstreamri186611DISSERTAC3 87C383O ALINE ALVES BANDEIRApdf 85 027 Licitações mgdocxpdf X httpswwwpolitizecombrconstituicaofederal1988 12 024 Licitações mgdocxpdf X httpswwwgovbrplanaltoptbrconhecaa presidenciaacervoconstituicaofederal 2 010 Arquivos com problema de download httpsplanaltogovbrccivil03Ato2019 20222021LeiL14133htm Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Connection timed out connect httpswwwplanaltogovbrccivil03ato2019 20222022leiL14313htm Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos sunsecurityvalidatorValidatorException PKIX path building failed sunsecurityprovidercertpathSunCertPat hBuilderException unable to find valid certification path to requested target httpswwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicao htm Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Connection timed out connect httpswwwplanaltogovbrccivil03ato2019 20222020leil14113htm Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Connection timed out connect httpswwwboletimjuridicocombrartigosdireito administrativo10945requisitosindispensaveislicitacaopublica Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos wwwboletimjuridicocombr Arquivos com problema de conversão CopySpider httpscopyspidercombr Page 2 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153002 httpswwwinstagramcomazevedoadvefetiva Não foi possível converter o arquivo É recomendável converter o arquivo para texto manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos CopySpider httpscopyspidercombr Page 3 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153002 Arquivo 1 Licitações mgdocxpdf 1074 termos Arquivo 2 httpsbloglancefacilcomlicitacaodispensavel 1101 termos Termos comuns 31 Similaridade 144 O texto abaixo é o conteúdo do documento Licitações mgdocxpdf 1074 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsbloglancefacilcomlicitacao dispensavel 1101 termos Nome do Pesquisador DISPENSABILIDADE DA LICITAÇÃO ESTUDO COMPARADO ENTRE AS LEIS N 866693 e 1413321 Trabalho Discente Efetivo e Curricularização da Extensão apresentado como requisito para a obtenção da aprovação na disciplina Direito Administrativo II do curso de Direito da instituição de ensino Cidade 2023 A Administração Pública no exercício de suas funções precisa celebrar contratos visando manter o equilíbrio social e a gestão da máquina pública Todavia o ente público não pode escolher livremente um fornecedor como fazem as empresas privadas em razão dos preceitos da isonomia impessoalidade moralidade e indisponibilidade do interesse público Contexto em que se mostram necessários critérios objetivos de seleção e contratação pois a liberdade de contratar poderia dar margem a escolhas dissociadas do interesse coletivo Assim a licitação como um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio pautado em critérios objetivos de seleção de proposta mais vantajosa é o meio utilizado em regra pelo poder público para a fixação de contratos com a administração pública direta e indireta Isto posto a exigência de um procedimento licitatório busca contornar os riscos ao interesse público tendo em vista que se mostra como um procedimento que antecede o próprio contrato por meio do qual várias pessoas podem concorrer em igualdade de condições e a Administração Pública pode escolher a proposta mais vantajosa além de buscar o Desenvolvimento Nacional e evitar a contratação de valores superfaturados e com sobrepreço CARVALHO 2021 A exigência da licitação pública é de ordem constitucional já que os artigos 37 inciso XXI e 175 ambos da Carta Magna fazem menção a necessidade de licitar antes de contratar de modo que a licitação como um procedimento administrativo prévio às contratações públicas realizado em uma série concatenada de atos legalmente distribuídos baseado em critérios objetivos busca da proposta mais vantajosa para o interesse público CopySpider httpscopyspidercombr Page 4 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153002 Certo é que a regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação Aliás a relatividade da regra constitucional e a instrumentalidade do processo de licitação estão evidenciadas no art 37 XXI da CRFB que afirma ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública BRASIL 1988 Diante desse dever constitucional a doutrina salienta que há alguns pressupostos de existência da licitação sendo eles o lógico que se relaciona com a pluralidade de bens e de fornecedores o jurídico que abarca a existência de interesse público na realização da licitação e o fático que compreende a desnecessidade de contratação específica A ausência de algum desses pressupostos gera justamente a dispensa da licitação que nas palavras de Oliveira 2015 p 55 possui as seguintes características a rol taxativo pois as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação e b discricionariedade do administrador uma vez que a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto Diante disso nas situações de dispensa de licitação há viabilidade de competição todavia a própria lei determina a desnecessidade de realização do procedimento licitatório Assim por se tratar de uma escolha do legislador as hipóteses previstas são taxativas ou exaustivasCARVALHO FILHO 2021 As hipóteses de dispensa da licitação são regulamentadas pelo legislador através dos artigo 24 da Lei nº 866693 e 75 da Lei nº 1413321 tratam da dispensa de Licitação contudo em decorrência do lapso temporal entre uma promulgação e outra os textos normativos acabam por dispor acerca da temática com diferenças pontuais O primeiro ponto a se comentar é o que envolve valores visto que enquanto na Lei nº 1413321 era disposto que para a dispensa em caso de obras e serviços de engenharia o valor teria que ser de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 10000000 acrescentando ainda a possibilidade de dispensa no caso de contratação de serviços de manutenção de veículos automotores Ainda referente a dispensa ligada a valores nos casos voltados a contratação de outros serviços compras enquanto a antiga Lei de Licitações trazia a previsão de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 5000000 Prosseguindo os textos normativos também trazem regulamentos acerca da dispensa nos casos em que não acudirem interessados à licitação anterior e esta bem como quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes contudo apesar da similaridade nesse tópico a Lei 1413321 inova ao dispor que nesses casos as condições devem ter sido definidas em um edital de licitação realizada há menos de 1 um ano CopySpider httpscopyspidercombr Page 5 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153002 As duas leis também tratam acerca da dispensa os casos de aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento trazendo a limitação no caso de obras e serviços de engenharia de 20 de R 65000000 nos termos da Lei 866693 e de R 30000000 nos termos da Lei 1413321 É nítido que os textos normativos apresentam diversas diferenças em suas disposições razão pela qual o presente estudo visa respoder a problemática ligada a seguinte pergunta quais as consequências práticas em torno das mudanças relacionadas as dispensas de licitação trazidas pela Lei n 1413321 A administração pública realiza contratos das mais diversas modalidades utilizandose como regra do processo licitatório para escolher a proposta mais vantajosa para o interesse público diante desse cenário tendo em vista as modificações trazidas ao texto da Lei de Licitações referente a dispensa de licitação o presente trabalho busca discutir acerca de todas as suas disposições realizando um estudo comparado a fim de tecer considerações sobre essas diferenças a fim de contribuir para o entendimento da dispensa de licitação em nosso ordenamento pátrio Reconhecendo a importância da Lei de Licitações não só para o desenvolvimento das atividades ligadas ao interesse da administração pública mas também às empresas que participam desses processos licitatórios e à sociedade em geral que se apresenta como usuária dos serviços prestados tendo em vista que a elucidação de questões voltadas às hipóteses de dispensabilidade do processo licitatório e as suas consequências práticas interessam a coletividade de maneira geral A partir do método de abordagem qualitativa que buscará trabalhar significados ideias e características relacionados à temática utilizandose da modalidade de pesquisa bibliográfica de modo que se constitua uma base teórica sobre o tema o presente artigo baseará a sua metodologia Assim a base de estudos estruturouse em uma seleção de leituras seletiva que abarcou o conteúdo de artigos livros jurisprudências e textos científicos publicados sendo utilizado os descritores licitações dispensabilidade e estudo comparado para a busca de obras ligadas ao tema REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 Brasília 1993 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8666conshtmgt Acesso em 02 abr 2023 Lei nº 14133 de 01 de abril de 2021 Brasília 2021 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14133htmgt Acesso em 02 abr 2023 Constituição Federal 1988 Brasília 1988 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtmgt Acesso em 02 abr 2023 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo Salvador Juspodivm 2021 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Licitações e contratos administrativos 4ª ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO CopySpider httpscopyspidercombr Page 6 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153002 Arquivo 1 Licitações mgdocxpdf 1074 termos Arquivo 2 httpswwwtcespgovbrlegislacaolegislacaofederallei1413301abril2021novalei licitacoes 1086 termos Termos comuns 28 Similaridade 131 O texto abaixo é o conteúdo do documento Licitações mgdocxpdf 1074 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwtcespgovbrlegislacaolegislacaofederallei1413301abril2021novaleilicitacoes 1086 termos Nome do Pesquisador DISPENSABILIDADE DA LICITAÇÃO ESTUDO COMPARADO ENTRE AS LEIS N 866693 e 1413321 Trabalho Discente Efetivo e Curricularização da Extensão apresentado como requisito para a obtenção da aprovação na disciplina Direito Administrativo II do curso de Direito da instituição de ensino Cidade 2023 A Administração Pública no exercício de suas funções precisa celebrar contratos visando manter o equilíbrio social e a gestão da máquina pública Todavia o ente público não pode escolher livremente um fornecedor como fazem as empresas privadas em razão dos preceitos da isonomia impessoalidade moralidade e indisponibilidade do interesse público Contexto em que se mostram necessários critérios objetivos de seleção e contratação pois a liberdade de contratar poderia dar margem a escolhas dissociadas do interesse coletivo Assim a licitação como um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio pautado em critérios objetivos de seleção de proposta mais vantajosa é o meio utilizado em regra pelo poder público para a fixação de contratos com a administração pública direta e indireta Isto posto a exigência de um procedimento licitatório busca contornar os riscos ao interesse público tendo em vista que se mostra como um procedimento que antecede o próprio contrato por meio do qual várias pessoas podem concorrer em igualdade de condições e a Administração Pública pode escolher a proposta mais vantajosa além de buscar o Desenvolvimento Nacional e evitar a contratação de valores superfaturados e com sobrepreço CARVALHO 2021 A exigência da licitação pública é de ordem constitucional já que os artigos 37 inciso XXI e 175 ambos da Carta Magna fazem menção a necessidade de licitar antes de contratar de modo que a licitação como um procedimento administrativo prévio às contratações públicas realizado em uma série concatenada de atos CopySpider httpscopyspidercombr Page 7 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 legalmente distribuídos baseado em critérios objetivos busca da proposta mais vantajosa para o interesse público Certo é que a regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação Aliás a relatividade da regra constitucional e a instrumentalidade do processo de licitação estão evidenciadas no art 37 XXI da CRFB que afirma ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública BRASIL 1988 Diante desse dever constitucional a doutrina salienta que há alguns pressupostos de existência da licitação sendo eles o lógico que se relaciona com a pluralidade de bens e de fornecedores o jurídico que abarca a existência de interesse público na realização da licitação e o fático que compreende a desnecessidade de contratação específica A ausência de algum desses pressupostos gera justamente a dispensa da licitação que nas palavras de Oliveira 2015 p 55 possui as seguintes características a rol taxativo pois as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação e b discricionariedade do administrador uma vez que a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto Diante disso nas situações de dispensa de licitação há viabilidade de competição todavia a própria lei determina a desnecessidade de realização do procedimento licitatório Assim por se tratar de uma escolha do legislador as hipóteses previstas são taxativas ou exaustivasCARVALHO FILHO 2021 As hipóteses de dispensa da licitação são regulamentadas pelo legislador através dos artigo 24 da Lei nº 866693 e 75 da Lei nº 1413321 tratam da dispensa de Licitação contudo em decorrência do lapso temporal entre uma promulgação e outra os textos normativos acabam por dispor acerca da temática com diferenças pontuais O primeiro ponto a se comentar é o que envolve valores visto que enquanto na Lei nº 1413321 era disposto que para a dispensa em caso de obras e serviços de engenharia o valor teria que ser de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 10000000 acrescentando ainda a possibilidade de dispensa no caso de contratação de serviços de manutenção de veículos automotores Ainda referente a dispensa ligada a valores nos casos voltados a contratação de outros serviços compras enquanto a antiga Lei de Licitações trazia a previsão de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 5000000 Prosseguindo os textos normativos também trazem regulamentos acerca da dispensa nos casos em que não acudirem interessados à licitação anterior e esta bem como quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes contudo apesar da similaridade nesse CopySpider httpscopyspidercombr Page 8 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 tópico a Lei 1413321 inova ao dispor que nesses casos as condições devem ter sido definidas em um edital de licitação realizada há menos de 1 um ano As duas leis também tratam acerca da dispensa os casos de aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento trazendo a limitação no caso de obras e serviços de engenharia de 20 de R 65000000 nos termos da Lei 866693 e de R 30000000 nos termos da Lei 1413321 É nítido que os textos normativos apresentam diversas diferenças em suas disposições razão pela qual o presente estudo visa respoder a problemática ligada a seguinte pergunta quais as consequências práticas em torno das mudanças relacionadas as dispensas de licitação trazidas pela Lei n 1413321 A administração pública realiza contratos das mais diversas modalidades utilizandose como regra do processo licitatório para escolher a proposta mais vantajosa para o interesse público diante desse cenário tendo em vista as modificações trazidas ao texto da Lei de Licitações referente a dispensa de licitação o presente trabalho busca discutir acerca de todas as suas disposições realizando um estudo comparado a fim de tecer considerações sobre essas diferenças a fim de contribuir para o entendimento da dispensa de licitação em nosso ordenamento pátrio Reconhecendo a importância da Lei de Licitações não só para o desenvolvimento das atividades ligadas ao interesse da administração pública mas também às empresas que participam desses processos licitatórios e à sociedade em geral que se apresenta como usuária dos serviços prestados tendo em vista que a elucidação de questões voltadas às hipóteses de dispensabilidade do processo licitatório e as suas consequências práticas interessam a coletividade de maneira geral A partir do método de abordagem qualitativa que buscará trabalhar significados ideias e características relacionados à temática utilizandose da modalidade de pesquisa bibliográfica de modo que se constitua uma base teórica sobre o tema o presente artigo baseará a sua metodologia Assim a base de estudos estruturouse em uma seleção de leituras seletiva que abarcou o conteúdo de artigos livros jurisprudências e textos científicos publicados sendo utilizado os descritores licitações dispensabilidade e estudo comparado para a busca de obras ligadas ao tema REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 Brasília 1993 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8666conshtmgt Acesso em 02 abr 2023 Lei nº 14133 de 01 de abril de 2021 Brasília 2021 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14133htmgt Acesso em 02 abr 2023 Constituição Federal 1988 Brasília 1988 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtmgt Acesso em 02 abr 2023 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo Salvador Juspodivm 2021 CopySpider httpscopyspidercombr Page 9 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Licitações e contratos administrativos 4ª ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO CopySpider httpscopyspidercombr Page 10 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 Arquivo 1 Licitações mgdocxpdf 1074 termos Arquivo 2 httpsiteconpediorgbrpublicacoes048p2018yz8jmhd9VIXt49PXZ1Mz3Sedpdf 5323 termos Termos comuns 34 Similaridade 053 O texto abaixo é o conteúdo do documento Licitações mgdocxpdf 1074 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsiteconpediorgbrpublicacoes048p2018yz8jmhd9VIXt49PXZ1Mz3Sedpdf 5323 termos Nome do Pesquisador DISPENSABILIDADE DA LICITAÇÃO ESTUDO COMPARADO ENTRE AS LEIS N 866693 e 1413321 Trabalho Discente Efetivo e Curricularização da Extensão apresentado como requisito para a obtenção da aprovação na disciplina Direito Administrativo II do curso de Direito da instituição de ensino Cidade 2023 A Administração Pública no exercício de suas funções precisa celebrar contratos visando manter o equilíbrio social e a gestão da máquina pública Todavia o ente público não pode escolher livremente um fornecedor como fazem as empresas privadas em razão dos preceitos da isonomia impessoalidade moralidade e indisponibilidade do interesse público Contexto em que se mostram necessários critérios objetivos de seleção e contratação pois a liberdade de contratar poderia dar margem a escolhas dissociadas do interesse coletivo Assim a licitação como um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio pautado em critérios objetivos de seleção de proposta mais vantajosa é o meio utilizado em regra pelo poder público para a fixação de contratos com a administração pública direta e indireta Isto posto a exigência de um procedimento licitatório busca contornar os riscos ao interesse público tendo em vista que se mostra como um procedimento que antecede o próprio contrato por meio do qual várias pessoas podem concorrer em igualdade de condições e a Administração Pública pode escolher a proposta mais vantajosa além de buscar o Desenvolvimento Nacional e evitar a contratação de valores superfaturados e com sobrepreço CARVALHO 2021 A exigência da licitação pública é de ordem constitucional já que os artigos 37 inciso XXI e 175 ambos da Carta Magna fazem menção a necessidade de licitar antes de contratar de modo que a licitação como um procedimento administrativo prévio às contratações públicas realizado em uma série concatenada de atos legalmente distribuídos baseado em critérios objetivos busca da proposta mais CopySpider httpscopyspidercombr Page 11 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 vantajosa para o interesse público Certo é que a regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação Aliás a relatividade da regra constitucional e a instrumentalidade do processo de licitação estão evidenciadas no art 37 XXI da CRFB que afirma ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública BRASIL 1988 Diante desse dever constitucional a doutrina salienta que há alguns pressupostos de existência da licitação sendo eles o lógico que se relaciona com a pluralidade de bens e de fornecedores o jurídico que abarca a existência de interesse público na realização da licitação e o fático que compreende a desnecessidade de contratação específica A ausência de algum desses pressupostos gera justamente a dispensa da licitação que nas palavras de Oliveira 2015 p 55 possui as seguintes características a rol taxativo pois as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação e b discricionariedade do administrador uma vez que a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto Diante disso nas situações de dispensa de licitação há viabilidade de competição todavia a própria lei determina a desnecessidade de realização do procedimento licitatório Assim por se tratar de uma escolha do legislador as hipóteses previstas são taxativas ou exaustivasCARVALHO FILHO 2021 As hipóteses de dispensa da licitação são regulamentadas pelo legislador através dos artigo 24 da Lei nº 866693 e 75 da Lei nº 1413321 tratam da dispensa de Licitação contudo em decorrência do lapso temporal entre uma promulgação e outra os textos normativos acabam por dispor acerca da temática com diferenças pontuais O primeiro ponto a se comentar é o que envolve valores visto que enquanto na Lei nº 1413321 era disposto que para a dispensa em caso de obras e serviços de engenharia o valor teria que ser de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 10000000 acrescentando ainda a possibilidade de dispensa no caso de contratação de serviços de manutenção de veículos automotores Ainda referente a dispensa ligada a valores nos casos voltados a contratação de outros serviços compras enquanto a antiga Lei de Licitações trazia a previsão de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 5000000 Prosseguindo os textos normativos também trazem regulamentos acerca da dispensa nos casos em que não acudirem interessados à licitação anterior e esta bem como quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes contudo apesar da similaridade nesse tópico a Lei 1413321 inova ao dispor que nesses casos as condições devem ter CopySpider httpscopyspidercombr Page 12 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 sido definidas em um edital de licitação realizada há menos de 1 um ano As duas leis também tratam acerca da dispensa os casos de aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento trazendo a limitação no caso de obras e serviços de engenharia de 20 de R 65000000 nos termos da Lei 866693 e de R 30000000 nos termos da Lei 1413321 É nítido que os textos normativos apresentam diversas diferenças em suas disposições razão pela qual o presente estudo visa respoder a problemática ligada a seguinte pergunta quais as consequências práticas em torno das mudanças relacionadas as dispensas de licitação trazidas pela Lei n 1413321 A administração pública realiza contratos das mais diversas modalidades utilizandose como regra do processo licitatório para escolher a proposta mais vantajosa para o interesse público diante desse cenário tendo em vista as modificações trazidas ao texto da Lei de Licitações referente a dispensa de licitação o presente trabalho busca discutir acerca de todas as suas disposições realizando um estudo comparado a fim de tecer considerações sobre essas diferenças a fim de contribuir para o entendimento da dispensa de licitação em nosso ordenamento pátrio Reconhecendo a importância da Lei de Licitações não só para o desenvolvimento das atividades ligadas ao interesse da administração pública mas também às empresas que participam desses processos licitatórios e à sociedade em geral que se apresenta como usuária dos serviços prestados tendo em vista que a elucidação de questões voltadas às hipóteses de dispensabilidade do processo licitatório e as suas consequências práticas interessam a coletividade de maneira geral A partir do método de abordagem qualitativa que buscará trabalhar significados ideias e características relacionados à temática utilizandose da modalidade de pesquisa bibliográfica de modo que se constitua uma base teórica sobre o tema o presente artigo baseará a sua metodologia Assim a base de estudos estruturouse em uma seleção de leituras seletiva que abarcou o conteúdo de artigos livros jurisprudências e textos científicos publicados sendo utilizado os descritores licitações dispensabilidade e estudo comparado para a busca de obras ligadas ao tema REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 Brasília 1993 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8666conshtmgt Acesso em 02 abr 2023 Lei nº 14133 de 01 de abril de 2021 Brasília 2021 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14133htmgt Acesso em 02 abr 2023 Constituição Federal 1988 Brasília 1988 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtmgt Acesso em 02 abr 2023 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo Salvador Juspodivm 2021 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Licitações e contratos administrativos 4ª CopySpider httpscopyspidercombr Page 13 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO CopySpider httpscopyspidercombr Page 14 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 Arquivo 1 Licitações mgdocxpdf 1074 termos Arquivo 2 httpswwwmigalhascombrdepeso333741aspossibilidadeslegaisparaadispensapor justacausa 2487 termos Termos comuns 10 Similaridade 028 O texto abaixo é o conteúdo do documento Licitações mgdocxpdf 1074 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwmigalhascombrdepeso333741aspossibilidadeslegaisparaadispensaporjustacausa 2487 termos Nome do Pesquisador DISPENSABILIDADE DA LICITAÇÃO ESTUDO COMPARADO ENTRE AS LEIS N 866693 e 1413321 Trabalho Discente Efetivo e Curricularização da Extensão apresentado como requisito para a obtenção da aprovação na disciplina Direito Administrativo II do curso de Direito da instituição de ensino Cidade 2023 A Administração Pública no exercício de suas funções precisa celebrar contratos visando manter o equilíbrio social e a gestão da máquina pública Todavia o ente público não pode escolher livremente um fornecedor como fazem as empresas privadas em razão dos preceitos da isonomia impessoalidade moralidade e indisponibilidade do interesse público Contexto em que se mostram necessários critérios objetivos de seleção e contratação pois a liberdade de contratar poderia dar margem a escolhas dissociadas do interesse coletivo Assim a licitação como um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio pautado em critérios objetivos de seleção de proposta mais vantajosa é o meio utilizado em regra pelo poder público para a fixação de contratos com a administração pública direta e indireta Isto posto a exigência de um procedimento licitatório busca contornar os riscos ao interesse público tendo em vista que se mostra como um procedimento que antecede o próprio contrato por meio do qual várias pessoas podem concorrer em igualdade de condições e a Administração Pública pode escolher a proposta mais vantajosa além de buscar o Desenvolvimento Nacional e evitar a contratação de valores superfaturados e com sobrepreço CARVALHO 2021 A exigência da licitação pública é de ordem constitucional já que os artigos 37 inciso XXI e 175 ambos da Carta Magna fazem menção a necessidade de licitar antes de contratar de modo que a licitação como um procedimento administrativo prévio às contratações públicas realizado em uma série concatenada de atos CopySpider httpscopyspidercombr Page 15 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 legalmente distribuídos baseado em critérios objetivos busca da proposta mais vantajosa para o interesse público Certo é que a regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação Aliás a relatividade da regra constitucional e a instrumentalidade do processo de licitação estão evidenciadas no art 37 XXI da CRFB que afirma ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública BRASIL 1988 Diante desse dever constitucional a doutrina salienta que há alguns pressupostos de existência da licitação sendo eles o lógico que se relaciona com a pluralidade de bens e de fornecedores o jurídico que abarca a existência de interesse público na realização da licitação e o fático que compreende a desnecessidade de contratação específica A ausência de algum desses pressupostos gera justamente a dispensa da licitação que nas palavras de Oliveira 2015 p 55 possui as seguintes características a rol taxativo pois as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação e b discricionariedade do administrador uma vez que a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto Diante disso nas situações de dispensa de licitação há viabilidade de competição todavia a própria lei determina a desnecessidade de realização do procedimento licitatório Assim por se tratar de uma escolha do legislador as hipóteses previstas são taxativas ou exaustivasCARVALHO FILHO 2021 As hipóteses de dispensa da licitação são regulamentadas pelo legislador através dos artigo 24 da Lei nº 866693 e 75 da Lei nº 1413321 tratam da dispensa de Licitação contudo em decorrência do lapso temporal entre uma promulgação e outra os textos normativos acabam por dispor acerca da temática com diferenças pontuais O primeiro ponto a se comentar é o que envolve valores visto que enquanto na Lei nº 1413321 era disposto que para a dispensa em caso de obras e serviços de engenharia o valor teria que ser de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 10000000 acrescentando ainda a possibilidade de dispensa no caso de contratação de serviços de manutenção de veículos automotores Ainda referente a dispensa ligada a valores nos casos voltados a contratação de outros serviços compras enquanto a antiga Lei de Licitações trazia a previsão de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 5000000 Prosseguindo os textos normativos também trazem regulamentos acerca da dispensa nos casos em que não acudirem interessados à licitação anterior e esta bem como quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes contudo apesar da similaridade nesse CopySpider httpscopyspidercombr Page 16 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 tópico a Lei 1413321 inova ao dispor que nesses casos as condições devem ter sido definidas em um edital de licitação realizada há menos de 1 um ano As duas leis também tratam acerca da dispensa os casos de aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento trazendo a limitação no caso de obras e serviços de engenharia de 20 de R 65000000 nos termos da Lei 866693 e de R 30000000 nos termos da Lei 1413321 É nítido que os textos normativos apresentam diversas diferenças em suas disposições razão pela qual o presente estudo visa respoder a problemática ligada a seguinte pergunta quais as consequências práticas em torno das mudanças relacionadas as dispensas de licitação trazidas pela Lei n 1413321 A administração pública realiza contratos das mais diversas modalidades utilizandose como regra do processo licitatório para escolher a proposta mais vantajosa para o interesse público diante desse cenário tendo em vista as modificações trazidas ao texto da Lei de Licitações referente a dispensa de licitação o presente trabalho busca discutir acerca de todas as suas disposições realizando um estudo comparado a fim de tecer considerações sobre essas diferenças a fim de contribuir para o entendimento da dispensa de licitação em nosso ordenamento pátrio Reconhecendo a importância da Lei de Licitações não só para o desenvolvimento das atividades ligadas ao interesse da administração pública mas também às empresas que participam desses processos licitatórios e à sociedade em geral que se apresenta como usuária dos serviços prestados tendo em vista que a elucidação de questões voltadas às hipóteses de dispensabilidade do processo licitatório e as suas consequências práticas interessam a coletividade de maneira geral A partir do método de abordagem qualitativa que buscará trabalhar significados ideias e características relacionados à temática utilizandose da modalidade de pesquisa bibliográfica de modo que se constitua uma base teórica sobre o tema o presente artigo baseará a sua metodologia Assim a base de estudos estruturouse em uma seleção de leituras seletiva que abarcou o conteúdo de artigos livros jurisprudências e textos científicos publicados sendo utilizado os descritores licitações dispensabilidade e estudo comparado para a busca de obras ligadas ao tema REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 Brasília 1993 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8666conshtmgt Acesso em 02 abr 2023 Lei nº 14133 de 01 de abril de 2021 Brasília 2021 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14133htmgt Acesso em 02 abr 2023 Constituição Federal 1988 Brasília 1988 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtmgt Acesso em 02 abr 2023 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo Salvador Juspodivm 2021 CopySpider httpscopyspidercombr Page 17 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Licitações e contratos administrativos 4ª ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO CopySpider httpscopyspidercombr Page 18 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 Arquivo 1 Licitações mgdocxpdf 1074 termos Arquivo 2 httpsrepositorioufbabrbitstreamri186611DISSERTAC387C383O ALINE ALVES BANDEIRApdf 30360 termos Termos comuns 85 Similaridade 027 O texto abaixo é o conteúdo do documento Licitações mgdocxpdf 1074 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrepositorioufbabrbitstreamri186611DISSERTAC387C383O ALINE ALVES BANDEIRApdf 30360 termos Nome do Pesquisador DISPENSABILIDADE DA LICITAÇÃO ESTUDO COMPARADO ENTRE AS LEIS N 866693 e 1413321 Trabalho Discente Efetivo e Curricularização da Extensão apresentado como requisito para a obtenção da aprovação na disciplina Direito Administrativo II do curso de Direito da instituição de ensino Cidade 2023 A Administração Pública no exercício de suas funções precisa celebrar contratos visando manter o equilíbrio social e a gestão da máquina pública Todavia o ente público não pode escolher livremente um fornecedor como fazem as empresas privadas em razão dos preceitos da isonomia impessoalidade moralidade e indisponibilidade do interesse público Contexto em que se mostram necessários critérios objetivos de seleção e contratação pois a liberdade de contratar poderia dar margem a escolhas dissociadas do interesse coletivo Assim a licitação como um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio pautado em critérios objetivos de seleção de proposta mais vantajosa é o meio utilizado em regra pelo poder público para a fixação de contratos com a administração pública direta e indireta Isto posto a exigência de um procedimento licitatório busca contornar os riscos ao interesse público tendo em vista que se mostra como um procedimento que antecede o próprio contrato por meio do qual várias pessoas podem concorrer em igualdade de condições e a Administração Pública pode escolher a proposta mais vantajosa além de buscar o Desenvolvimento Nacional e evitar a contratação de valores superfaturados e com sobrepreço CARVALHO 2021 A exigência da licitação pública é de ordem constitucional já que os artigos 37 inciso XXI e 175 ambos da Carta Magna fazem menção a necessidade de licitar antes de contratar de modo que a licitação como um procedimento administrativo prévio às contratações públicas realizado em uma série concatenada de atos CopySpider httpscopyspidercombr Page 19 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004 legalmente distribuídos baseado em critérios objetivos busca da proposta mais vantajosa para o interesse público Certo é que a regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação Aliás a relatividade da regra constitucional e a instrumentalidade do processo de licitação estão evidenciadas no art 37 XXI da CRFB que afirma ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública BRASIL 1988 Diante desse dever constitucional a doutrina salienta que há alguns pressupostos de existência da licitação sendo eles o lógico que se relaciona com a pluralidade de bens e de fornecedores o jurídico que abarca a existência de interesse público na realização da licitação e o fático que compreende a desnecessidade de contratação específica A ausência de algum desses pressupostos gera justamente a dispensa da licitação que nas palavras de Oliveira 2015 p 55 possui as seguintes características a rol taxativo pois as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação e b discricionariedade do administrador uma vez que a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto Diante disso nas situações de dispensa de licitação há viabilidade de competição todavia a própria lei determina a desnecessidade de realização do procedimento licitatório Assim por se tratar de uma escolha do legislador as hipóteses previstas são taxativas ou exaustivasCARVALHO FILHO 2021 As hipóteses de dispensa da licitação são regulamentadas pelo legislador através dos artigo 24 da Lei nº 866693 e 75 da Lei nº 1413321 tratam da dispensa de Licitação contudo em decorrência do lapso temporal entre uma promulgação e outra os textos normativos acabam por dispor acerca da temática com diferenças pontuais O primeiro ponto a se comentar é o que envolve valores visto que enquanto na Lei nº 1413321 era disposto que para a dispensa em caso de obras e serviços de engenharia o valor teria que ser de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 10000000 acrescentando ainda a possibilidade de dispensa no caso de contratação de serviços de manutenção de veículos automotores Ainda referente a dispensa ligada a valores nos casos voltados a contratação de outros serviços compras enquanto a antiga Lei de Licitações trazia a previsão de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 5000000 Prosseguindo os textos normativos também trazem regulamentos acerca da dispensa nos casos em que não acudirem interessados à licitação anterior e esta bem como quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes contudo apesar da similaridade nesse CopySpider httpscopyspidercombr Page 20 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004 tópico a Lei 1413321 inova ao dispor que nesses casos as condições devem ter sido definidas em um edital de licitação realizada há menos de 1 um ano As duas leis também tratam acerca da dispensa os casos de aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento trazendo a limitação no caso de obras e serviços de engenharia de 20 de R 65000000 nos termos da Lei 866693 e de R 30000000 nos termos da Lei 1413321 É nítido que os textos normativos apresentam diversas diferenças em suas disposições razão pela qual o presente estudo visa respoder a problemática ligada a seguinte pergunta quais as consequências práticas em torno das mudanças relacionadas as dispensas de licitação trazidas pela Lei n 1413321 A administração pública realiza contratos das mais diversas modalidades utilizandose como regra do processo licitatório para escolher a proposta mais vantajosa para o interesse público diante desse cenário tendo em vista as modificações trazidas ao texto da Lei de Licitações referente a dispensa de licitação o presente trabalho busca discutir acerca de todas as suas disposições realizando um estudo comparado a fim de tecer considerações sobre essas diferenças a fim de contribuir para o entendimento da dispensa de licitação em nosso ordenamento pátrio Reconhecendo a importância da Lei de Licitações não só para o desenvolvimento das atividades ligadas ao interesse da administração pública mas também às empresas que participam desses processos licitatórios e à sociedade em geral que se apresenta como usuária dos serviços prestados tendo em vista que a elucidação de questões voltadas às hipóteses de dispensabilidade do processo licitatório e as suas consequências práticas interessam a coletividade de maneira geral A partir do método de abordagem qualitativa que buscará trabalhar significados ideias e características relacionados à temática utilizandose da modalidade de pesquisa bibliográfica de modo que se constitua uma base teórica sobre o tema o presente artigo baseará a sua metodologia Assim a base de estudos estruturouse em uma seleção de leituras seletiva que abarcou o conteúdo de artigos livros jurisprudências e textos científicos publicados sendo utilizado os descritores licitações dispensabilidade e estudo comparado para a busca de obras ligadas ao tema REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 Brasília 1993 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8666conshtmgt Acesso em 02 abr 2023 Lei nº 14133 de 01 de abril de 2021 Brasília 2021 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14133htmgt Acesso em 02 abr 2023 Constituição Federal 1988 Brasília 1988 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtmgt Acesso em 02 abr 2023 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo Salvador Juspodivm 2021 CopySpider httpscopyspidercombr Page 21 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Licitações e contratos administrativos 4ª ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO CopySpider httpscopyspidercombr Page 22 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004 Arquivo 1 Licitações mgdocxpdf 1074 termos Arquivo 2 httpswwwpolitizecombrconstituicaofederal1988 3847 termos Termos comuns 12 Similaridade 024 O texto abaixo é o conteúdo do documento Licitações mgdocxpdf 1074 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwpolitizecombrconstituicao federal1988 3847 termos Nome do Pesquisador DISPENSABILIDADE DA LICITAÇÃO ESTUDO COMPARADO ENTRE AS LEIS N 866693 e 1413321 Trabalho Discente Efetivo e Curricularização da Extensão apresentado como requisito para a obtenção da aprovação na disciplina Direito Administrativo II do curso de Direito da instituição de ensino Cidade 2023 A Administração Pública no exercício de suas funções precisa celebrar contratos visando manter o equilíbrio social e a gestão da máquina pública Todavia o ente público não pode escolher livremente um fornecedor como fazem as empresas privadas em razão dos preceitos da isonomia impessoalidade moralidade e indisponibilidade do interesse público Contexto em que se mostram necessários critérios objetivos de seleção e contratação pois a liberdade de contratar poderia dar margem a escolhas dissociadas do interesse coletivo Assim a licitação como um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio pautado em critérios objetivos de seleção de proposta mais vantajosa é o meio utilizado em regra pelo poder público para a fixação de contratos com a administração pública direta e indireta Isto posto a exigência de um procedimento licitatório busca contornar os riscos ao interesse público tendo em vista que se mostra como um procedimento que antecede o próprio contrato por meio do qual várias pessoas podem concorrer em igualdade de condições e a Administração Pública pode escolher a proposta mais vantajosa além de buscar o Desenvolvimento Nacional e evitar a contratação de valores superfaturados e com sobrepreço CARVALHO 2021 A exigência da licitação pública é de ordem constitucional já que os artigos 37 inciso XXI e 175 ambos da Carta Magna fazem menção a necessidade de licitar antes de contratar de modo que a licitação como um procedimento administrativo prévio às contratações públicas realizado em uma série concatenada de atos legalmente distribuídos baseado em critérios objetivos busca da proposta mais vantajosa para o interesse público CopySpider httpscopyspidercombr Page 23 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004 Certo é que a regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação Aliás a relatividade da regra constitucional e a instrumentalidade do processo de licitação estão evidenciadas no art 37 XXI da CRFB que afirma ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública BRASIL 1988 Diante desse dever constitucional a doutrina salienta que há alguns pressupostos de existência da licitação sendo eles o lógico que se relaciona com a pluralidade de bens e de fornecedores o jurídico que abarca a existência de interesse público na realização da licitação e o fático que compreende a desnecessidade de contratação específica A ausência de algum desses pressupostos gera justamente a dispensa da licitação que nas palavras de Oliveira 2015 p 55 possui as seguintes características a rol taxativo pois as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação e b discricionariedade do administrador uma vez que a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto Diante disso nas situações de dispensa de licitação há viabilidade de competição todavia a própria lei determina a desnecessidade de realização do procedimento licitatório Assim por se tratar de uma escolha do legislador as hipóteses previstas são taxativas ou exaustivasCARVALHO FILHO 2021 As hipóteses de dispensa da licitação são regulamentadas pelo legislador através dos artigo 24 da Lei nº 866693 e 75 da Lei nº 1413321 tratam da dispensa de Licitação contudo em decorrência do lapso temporal entre uma promulgação e outra os textos normativos acabam por dispor acerca da temática com diferenças pontuais O primeiro ponto a se comentar é o que envolve valores visto que enquanto na Lei nº 1413321 era disposto que para a dispensa em caso de obras e serviços de engenharia o valor teria que ser de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 10000000 acrescentando ainda a possibilidade de dispensa no caso de contratação de serviços de manutenção de veículos automotores Ainda referente a dispensa ligada a valores nos casos voltados a contratação de outros serviços compras enquanto a antiga Lei de Licitações trazia a previsão de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 5000000 Prosseguindo os textos normativos também trazem regulamentos acerca da dispensa nos casos em que não acudirem interessados à licitação anterior e esta bem como quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes contudo apesar da similaridade nesse tópico a Lei 1413321 inova ao dispor que nesses casos as condições devem ter sido definidas em um edital de licitação realizada há menos de 1 um ano CopySpider httpscopyspidercombr Page 24 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004 As duas leis também tratam acerca da dispensa os casos de aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento trazendo a limitação no caso de obras e serviços de engenharia de 20 de R 65000000 nos termos da Lei 866693 e de R 30000000 nos termos da Lei 1413321 É nítido que os textos normativos apresentam diversas diferenças em suas disposições razão pela qual o presente estudo visa respoder a problemática ligada a seguinte pergunta quais as consequências práticas em torno das mudanças relacionadas as dispensas de licitação trazidas pela Lei n 1413321 A administração pública realiza contratos das mais diversas modalidades utilizandose como regra do processo licitatório para escolher a proposta mais vantajosa para o interesse público diante desse cenário tendo em vista as modificações trazidas ao texto da Lei de Licitações referente a dispensa de licitação o presente trabalho busca discutir acerca de todas as suas disposições realizando um estudo comparado a fim de tecer considerações sobre essas diferenças a fim de contribuir para o entendimento da dispensa de licitação em nosso ordenamento pátrio Reconhecendo a importância da Lei de Licitações não só para o desenvolvimento das atividades ligadas ao interesse da administração pública mas também às empresas que participam desses processos licitatórios e à sociedade em geral que se apresenta como usuária dos serviços prestados tendo em vista que a elucidação de questões voltadas às hipóteses de dispensabilidade do processo licitatório e as suas consequências práticas interessam a coletividade de maneira geral A partir do método de abordagem qualitativa que buscará trabalhar significados ideias e características relacionados à temática utilizandose da modalidade de pesquisa bibliográfica de modo que se constitua uma base teórica sobre o tema o presente artigo baseará a sua metodologia Assim a base de estudos estruturouse em uma seleção de leituras seletiva que abarcou o conteúdo de artigos livros jurisprudências e textos científicos publicados sendo utilizado os descritores licitações dispensabilidade e estudo comparado para a busca de obras ligadas ao tema REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 Brasília 1993 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8666conshtmgt Acesso em 02 abr 2023 Lei nº 14133 de 01 de abril de 2021 Brasília 2021 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14133htmgt Acesso em 02 abr 2023 Constituição Federal 1988 Brasília 1988 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtmgt Acesso em 02 abr 2023 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo Salvador Juspodivm 2021 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Licitações e contratos administrativos 4ª ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO CopySpider httpscopyspidercombr Page 25 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004 Arquivo 1 Licitações mgdocxpdf 1074 termos Arquivo 2 httpswwwgovbrplanaltoptbrconhecaapresidenciaacervoconstituicaofederal 913 termos Termos comuns 2 Similaridade 010 O texto abaixo é o conteúdo do documento Licitações mgdocxpdf 1074 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwgovbrplanaltoptbrconheca apresidenciaacervoconstituicaofederal 913 termos Nome do Pesquisador DISPENSABILIDADE DA LICITAÇÃO ESTUDO COMPARADO ENTRE AS LEIS N 866693 e 1413321 Trabalho Discente Efetivo e Curricularização da Extensão apresentado como requisito para a obtenção da aprovação na disciplina Direito Administrativo II do curso de Direito da instituição de ensino Cidade 2023 A Administração Pública no exercício de suas funções precisa celebrar contratos visando manter o equilíbrio social e a gestão da máquina pública Todavia o ente público não pode escolher livremente um fornecedor como fazem as empresas privadas em razão dos preceitos da isonomia impessoalidade moralidade e indisponibilidade do interesse público Contexto em que se mostram necessários critérios objetivos de seleção e contratação pois a liberdade de contratar poderia dar margem a escolhas dissociadas do interesse coletivo Assim a licitação como um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio pautado em critérios objetivos de seleção de proposta mais vantajosa é o meio utilizado em regra pelo poder público para a fixação de contratos com a administração pública direta e indireta Isto posto a exigência de um procedimento licitatório busca contornar os riscos ao interesse público tendo em vista que se mostra como um procedimento que antecede o próprio contrato por meio do qual várias pessoas podem concorrer em igualdade de condições e a Administração Pública pode escolher a proposta mais vantajosa além de buscar o Desenvolvimento Nacional e evitar a contratação de valores superfaturados e com sobrepreço CARVALHO 2021 A exigência da licitação pública é de ordem constitucional já que os artigos 37 inciso XXI e 175 ambos da Carta Magna fazem menção a necessidade de licitar antes de contratar de modo que a licitação como um procedimento administrativo prévio às contratações públicas realizado em uma série concatenada de atos legalmente distribuídos baseado em critérios objetivos busca da proposta mais CopySpider httpscopyspidercombr Page 26 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004 vantajosa para o interesse público Certo é que a regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação Aliás a relatividade da regra constitucional e a instrumentalidade do processo de licitação estão evidenciadas no art 37 XXI da CRFB que afirma ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública BRASIL 1988 Diante desse dever constitucional a doutrina salienta que há alguns pressupostos de existência da licitação sendo eles o lógico que se relaciona com a pluralidade de bens e de fornecedores o jurídico que abarca a existência de interesse público na realização da licitação e o fático que compreende a desnecessidade de contratação específica A ausência de algum desses pressupostos gera justamente a dispensa da licitação que nas palavras de Oliveira 2015 p 55 possui as seguintes características a rol taxativo pois as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação e b discricionariedade do administrador uma vez que a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto Diante disso nas situações de dispensa de licitação há viabilidade de competição todavia a própria lei determina a desnecessidade de realização do procedimento licitatório Assim por se tratar de uma escolha do legislador as hipóteses previstas são taxativas ou exaustivasCARVALHO FILHO 2021 As hipóteses de dispensa da licitação são regulamentadas pelo legislador através dos artigo 24 da Lei nº 866693 e 75 da Lei nº 1413321 tratam da dispensa de Licitação contudo em decorrência do lapso temporal entre uma promulgação e outra os textos normativos acabam por dispor acerca da temática com diferenças pontuais O primeiro ponto a se comentar é o que envolve valores visto que enquanto na Lei nº 1413321 era disposto que para a dispensa em caso de obras e serviços de engenharia o valor teria que ser de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 10000000 acrescentando ainda a possibilidade de dispensa no caso de contratação de serviços de manutenção de veículos automotores Ainda referente a dispensa ligada a valores nos casos voltados a contratação de outros serviços compras enquanto a antiga Lei de Licitações trazia a previsão de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 5000000 Prosseguindo os textos normativos também trazem regulamentos acerca da dispensa nos casos em que não acudirem interessados à licitação anterior e esta bem como quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes contudo apesar da similaridade nesse tópico a Lei 1413321 inova ao dispor que nesses casos as condições devem ter CopySpider httpscopyspidercombr Page 27 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004 sido definidas em um edital de licitação realizada há menos de 1 um ano As duas leis também tratam acerca da dispensa os casos de aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento trazendo a limitação no caso de obras e serviços de engenharia de 20 de R 65000000 nos termos da Lei 866693 e de R 30000000 nos termos da Lei 1413321 É nítido que os textos normativos apresentam diversas diferenças em suas disposições razão pela qual o presente estudo visa respoder a problemática ligada a seguinte pergunta quais as consequências práticas em torno das mudanças relacionadas as dispensas de licitação trazidas pela Lei n 1413321 A administração pública realiza contratos das mais diversas modalidades utilizandose como regra do processo licitatório para escolher a proposta mais vantajosa para o interesse público diante desse cenário tendo em vista as modificações trazidas ao texto da Lei de Licitações referente a dispensa de licitação o presente trabalho busca discutir acerca de todas as suas disposições realizando um estudo comparado a fim de tecer considerações sobre essas diferenças a fim de contribuir para o entendimento da dispensa de licitação em nosso ordenamento pátrio Reconhecendo a importância da Lei de Licitações não só para o desenvolvimento das atividades ligadas ao interesse da administração pública mas também às empresas que participam desses processos licitatórios e à sociedade em geral que se apresenta como usuária dos serviços prestados tendo em vista que a elucidação de questões voltadas às hipóteses de dispensabilidade do processo licitatório e as suas consequências práticas interessam a coletividade de maneira geral A partir do método de abordagem qualitativa que buscará trabalhar significados ideias e características relacionados à temática utilizandose da modalidade de pesquisa bibliográfica de modo que se constitua uma base teórica sobre o tema o presente artigo baseará a sua metodologia Assim a base de estudos estruturouse em uma seleção de leituras seletiva que abarcou o conteúdo de artigos livros jurisprudências e textos científicos publicados sendo utilizado os descritores licitações dispensabilidade e estudo comparado para a busca de obras ligadas ao tema REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 Brasília 1993 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8666conshtmgt Acesso em 02 abr 2023 Lei nº 14133 de 01 de abril de 2021 Brasília 2021 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14133htmgt Acesso em 02 abr 2023 Constituição Federal 1988 Brasília 1988 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtmgt Acesso em 02 abr 2023 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo Salvador Juspodivm 2021 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Licitações e contratos administrativos 4ª CopySpider httpscopyspidercombr Page 28 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004 ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO CopySpider httpscopyspidercombr Page 29 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004

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CCJU CFARDIREITO ADMINISTRATIVO II Professores Fabio S Vanin e Maria do Carmo PQuissini PROJETO DE ATIVIDADES TDE Trabalho Discente Efetivo e Curricularização da Extensão TEMA Nova Lei de Licitações importância e principais inovações Objetivo geral Divulgar junto à comunidade as inovações trazidas pela nova Lei de Licitações considerando que o tema das licitações públicas tem grande relevância na vida dos cidadãos pois envolve a atuação da Administração Pública que produz efeitos no seu diaadia Objetivos específicos aPropiciar ao estudante a partir do estudo da Lei 141332021 nova lei de licitações identificar e analisar as principais inovações trazidas por este instrumento legal ao ordenamento jurídico brasileiro especialmente à atuação da Administração Pública na realização dos procedimentos licitatório b Organizar e sistematizar o estudo realizado em forma de banner vídeo imagens textos entre outros para posterior publicação em locais públicos ou virtuais c Divulgar o material definitivo buscando chamar atenção da comunidade sobre a importância de se apropriar das informações e do conhecimento sobre os procedimentos administrativos realizados pela Administração Pública quando da aquisição de bens da contratação de serviços e da construção de obras Fontes de pesquisa Leis 141332021 866693 e 105202002 doutrinas de direito administrativo links constantes no módulo TDEcurricularização sites e redes sociais de editoras e professores renomados Forma de realização das atividades pode ser em grupo de dois ou três colegas ou individual Metodologia A atividade será realizada em duas etapas sendo que a primeira corresponderá ao TDE e a segunda à curricularização da extensão Etapa 1 TDE Nesta primeira etapa cada estudante deverá identificar o título do trabalhofolha de rosto e seu autor o objeto de estudo elaborar uma justificativapor que é importante o trabalho e sua divulgação para a comunidade contextualizar o tema e definir a metodologia que adotará se a análise será geral se abordará as mudanças com destaque individual por ex inovações ou o que alterou com relação às modalidades licitatórias inovações no procedimento inovações em relação aos princípios etc Número de páginas desta fase em torno de 3 ou 4 Avaliação desta etapa peso 10 Prazo de entregapostagem no AVA 604 Etapa 2 Curricularização da Extensão Nesta etapa o estudante deverá desenvolver a atividade de analisar a nova lei e identificar as inovações a partir do que relacionou na etapa 1 Para o desenvolvimento desta etapa será necessário a Fazer uma leitura da lei eou de reportagens e estudos correlatos buscando identificar a sua sequência lógica e as várias fases de uma licitação b Organizar um pequeno sumário identificando os tópicos que serão trabalhados b Contextualizar o tema por que é importante licitar como forma de introdução c Relacionar as inovações que pretende trabalhar explicando a importância das mudanças em comparação com a Lei 866693 d Fazer uma análise conclusiva registrando sua opinião sobre a importância das inovações e se contribuirão ou não para maior eficiência dos processos licitatórios realizados pela Administração Pública e Elaborar uma síntese de uma página para divulgar colocar de forma que o tema chame a atenção do públicoalvo Sugestões de chamada para o banner vídeo imagensslides textos entre outrosdivulgação 1 Você conhece a lei de licitações 2 Você sabe que existe uma nova lei de licitações 3 Você sabe que a Administração Pública realiza licitações para poder celebrar contratos etc 4 O que você tem a ver com os contratos que a Administração Pública celebra Número de páginas desta etapa 4 ou 5 Avaliação desta etapa peso 15 Prazo de entrega postagem no AVA desta etapa 274 Prazo para divulgar nas redes sociais será necessário comprovar esta divulgação o que deve ser feito através de um print da tela e o registro no AVA Se a divulgação for através de podcast ou vídeo anexar estes como comprovantes no AVA Desejamos a todos uma boa atividade Estamos ao dispor para dirimir as dúvidas Nome do Pesquisador DISPENSABILIDADE DA LICITAÇÃO ESTUDO COMPARADO ENTRE AS LEIS N 866693 e 1413321 Trabalho Discente Efetivo e Curricularização da Extensão apresentado como requisito para a obtenção da aprovação na disciplina Direito Administrativo II do curso de Direito da instituição de ensino Cidade 2023 A Administração Pública no exercício de suas funções precisa celebrar contratos visando manter o equilíbrio social e a gestão da máquina pública Todavia o ente público não pode escolher livremente um fornecedor como fazem as empresas privadas em razão dos preceitos da isonomia impessoalidade moralidade e indisponibilidade do interesse público Contexto em que se mostram necessários critérios objetivos de seleção e contratação pois a liberdade de contratar poderia dar margem a escolhas dissociadas do interesse coletivo Assim a licitação como um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio pautado em critérios objetivos de seleção de proposta mais vantajosa é o meio utilizado em regra pelo poder público para a fixação de contratos com a administração pública direta e indireta Isto posto a exigência de um procedimento licitatório busca contornar os riscos ao interesse público tendo em vista que se mostra como um procedimento que antecede o próprio contrato por meio do qual várias pessoas podem concorrer em igualdade de condições e a Administração Pública pode escolher a proposta mais vantajosa além de buscar o Desenvolvimento Nacional e evitar a contratação de valores superfaturados e com sobrepreço CARVALHO 2021 A exigência da licitação pública é de ordem constitucional já que os artigos 37 inciso XXI e 175 ambos da Carta Magna fazem menção a necessidade de licitar antes de contratar de modo que a licitação como um procedimento administrativo prévio às contratações públicas realizado em uma série concatenada de atos legalmente distribuídos baseado em critérios objetivos busca da proposta mais vantajosa para o interesse público Certo é que a regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação Aliás a relatividade da regra constitucional e a instrumentalidade do processo de licitação estão evidenciadas no art 37 XXI da CRFB que afirma ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública BRASIL 1988 Diante desse dever constitucional a doutrina salienta que há alguns pressupostos de existência da licitação sendo eles o lógico que se relaciona com a pluralidade de bens e de fornecedores o jurídico que abarca a existência de interesse público na realização da licitação e o fático que compreende a desnecessidade de contratação específica A ausência de algum desses pressupostos gera justamente a dispensa da licitação que nas palavras de Oliveira 2015 p 55 possui as seguintes características a rol taxativo pois as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação e b discricionariedade do administrador uma vez que a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto Diante disso nas situações de dispensa de licitação há viabilidade de competição todavia a própria lei determina a desnecessidade de realização do procedimento licitatório Assim por se tratar de uma escolha do legislador as hipóteses previstas são taxativas ou exaustivasCARVALHO FILHO 2021 As hipóteses de dispensa da licitação são regulamentadas pelo legislador através dos artigo 24 da Lei nº 866693 e 75 da Lei nº 1413321 tratam da dispensa de Licitação contudo em decorrência do lapso temporal entre uma promulgação e outra os textos normativos acabam por dispor acerca da temática com diferenças pontuais O primeiro ponto a se comentar é o que envolve valores visto que enquanto na Lei nº 1413321 era disposto que para a dispensa em caso de obras e serviços de engenharia o valor teria que ser de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 10000000 acrescentando ainda a possibilidade de dispensa no caso de contratação de serviços de manutenção de veículos automotores Ainda referente a dispensa ligada a valores nos casos voltados a contratação de outros serviços compras enquanto a antiga Lei de Licitações trazia a previsão de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 5000000 Prosseguindo os textos normativos também trazem regulamentos acerca da dispensa nos casos em que não acudirem interessados à licitação anterior e esta bem como quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes contudo apesar da similaridade nesse tópico a Lei 1413321 inova ao dispor que nesses casos as condições devem ter sido definidas em um edital de licitação realizada há menos de 1 um ano As duas leis também tratam acerca da dispensa os casos de aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento trazendo a limitação no caso de obras e serviços de engenharia de 20 de R 65000000 nos termos da Lei 866693 e de R 30000000 nos termos da Lei 1413321 É nítido que os textos normativos apresentam diversas diferenças em suas disposições razão pela qual o presente estudo visa respoder a problemática ligada a seguinte pergunta quais as consequências práticas em torno das mudanças relacionadas as dispensas de licitação trazidas pela Lei n 1413321 A administração pública realiza contratos das mais diversas modalidades utilizandose como regra do processo licitatório para escolher a proposta mais vantajosa para o interesse público diante desse cenário tendo em vista as modificações trazidas ao texto da Lei de Licitações referente a dispensa de licitação o presente trabalho busca discutir acerca de todas as suas disposições realizando um estudo comparado a fim de tecer considerações sobre essas diferenças a fim de contribuir para o entendimento da dispensa de licitação em nosso ordenamento pátrio Reconhecendo a importância da Lei de Licitações não só para o desenvolvimento das atividades ligadas ao interesse da administração pública mas também às empresas que participam desses processos licitatórios e à sociedade em geral que se apresenta como usuária dos serviços prestados tendo em vista que a elucidação de questões voltadas às hipóteses de dispensabilidade do processo licitatório e as suas consequências práticas interessam a coletividade de maneira geral A partir do método de abordagem qualitativa que buscará trabalhar significados ideias e características relacionados à temática utilizandose da modalidade de pesquisa bibliográfica de modo que se constitua uma base teórica sobre o tema o presente artigo baseará a sua metodologia Assim a base de estudos estruturouse em uma seleção de leituras seletiva que abarcou o conteúdo de artigos livros jurisprudências e textos científicos publicados sendo utilizado os descritores licitações dispensabilidade e estudo comparado para a busca de obras ligadas ao tema REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 Brasília 1993 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8666conshtm Acesso em 02 abr 2023 Lei nº 14133 de 01 de abril de 2021 Brasília 2021 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14133htm Acesso em 02 abr 2023 Constituição Federal 1988 Brasília 1988 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 02 abr 2023 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo Salvador Juspodivm 2021 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Licitações e contratos administrativos 4ª ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO 2015 Nome do Pesquisador DISPENSABILIDADE DA LICITAÇÃO ESTUDO COMPARADO ENTRE AS LEIS N 866693 e 1413321 Trabalho Discente Efetivo e Curricularização da Extensão apresentado como requisito para a obtenção da aprovação na disciplina Direito Administrativo II do curso de Direito da instituição de ensino Cidade 2023 A Administração Pública no exercício de suas funções precisa celebrar contratos visando manter o equilíbrio social e a gestão da máquina pública Todavia o ente público não pode escolher livremente um fornecedor como fazem as empresas privadas em razão dos preceitos da isonomia impessoalidade moralidade e indisponibilidade do interesse público Contexto em que se mostram necessários critérios objetivos de seleção e contratação pois a liberdade de contratar poderia dar margem a escolhas dissociadas do interesse coletivo Assim a licitação como um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio pautado em critérios objetivos de seleção de proposta mais vantajosa é o meio utilizado em regra pelo poder público para a fixação de contratos com a administração pública direta e indireta Isto posto a exigência de um procedimento licitatório busca contornar os riscos ao interesse público tendo em vista que se mostra como um procedimento que antecede o próprio contrato por meio do qual várias pessoas podem concorrer em igualdade de condições e a Administração Pública pode escolher a proposta mais vantajosa além de buscar o Desenvolvimento Nacional e evitar a contratação de valores superfaturados e com sobrepreço CARVALHO 2021 A exigência da licitação pública é de ordem constitucional já que os artigos 37 inciso XXI e 175 ambos da Carta Magna fazem menção a necessidade de licitar antes de contratar de modo que a licitação como um procedimento administrativo prévio às contratações públicas realizado em uma série concatenada de atos legalmente distribuídos baseado em critérios objetivos busca da proposta mais vantajosa para o interesse público Certo é que a regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação Aliás a relatividade da regra constitucional e a instrumentalidade do processo de licitação estão evidenciadas no art 37 XXI da CRFB que afirma ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública BRASIL 1988 Diante desse dever constitucional a doutrina salienta que há alguns pressupostos de existência da licitação sendo eles o lógico que se relaciona com a pluralidade de bens e de fornecedores o jurídico que abarca a existência de interesse público na realização da licitação e o fático que compreende a desnecessidade de contratação específica A ausência de algum desses pressupostos gera justamente a dispensa da licitação que nas palavras de Oliveira 2015 p 55 possui as seguintes características a rol taxativo pois as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação e b discricionariedade do administrador uma vez que a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto Diante disso nas situações de dispensa de licitação há viabilidade de competição todavia a própria lei determina a desnecessidade de realização do procedimento licitatório Assim por se tratar de uma escolha do legislador as hipóteses previstas são taxativas ou exaustivasCARVALHO FILHO 2021 As hipóteses de dispensa da licitação são regulamentadas pelo legislador através dos artigo 24 da Lei nº 866693 e 75 da Lei nº 1413321 tratam da dispensa de Licitação contudo em decorrência do lapso temporal entre uma promulgação e outra os textos normativos acabam por dispor acerca da temática com diferenças pontuais O primeiro ponto a se comentar é o que envolve valores visto que enquanto na Lei nº 1413321 era disposto que para a dispensa em caso de obras e serviços de engenharia o valor teria que ser de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 10000000 acrescentando ainda a possibilidade de dispensa no caso de contratação de serviços de manutenção de veículos automotores Ainda referente a dispensa ligada a valores nos casos voltados a contratação de outros serviços compras enquanto a antiga Lei de Licitações trazia a previsão de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 5000000 Prosseguindo os textos normativos também trazem regulamentos acerca da dispensa nos casos em que não acudirem interessados à licitação anterior e esta bem como quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes contudo apesar da similaridade nesse tópico a Lei 1413321 inova ao dispor que nesses casos as condições devem ter sido definidas em um edital de licitação realizada há menos de 1 um ano As duas leis também tratam acerca da dispensa os casos de aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento trazendo a limitação no caso de obras e serviços de engenharia de 20 de R 65000000 nos termos da Lei 866693 e de R 30000000 nos termos da Lei 1413321 É nítido que os textos normativos apresentam diversas diferenças em suas disposições razão pela qual o presente estudo visa respoder a problemática ligada a seguinte pergunta quais as consequências práticas em torno das mudanças relacionadas as dispensas de licitação trazidas pela Lei n 1413321 A administração pública realiza contratos das mais diversas modalidades utilizandose como regra do processo licitatório para escolher a proposta mais vantajosa para o interesse público diante desse cenário tendo em vista as modificações trazidas ao texto da Lei de Licitações referente a dispensa de licitação o presente trabalho busca discutir acerca de todas as suas disposições realizando um estudo comparado a fim de tecer considerações sobre essas diferenças a fim de contribuir para o entendimento da dispensa de licitação em nosso ordenamento pátrio Reconhecendo a importância da Lei de Licitações não só para o desenvolvimento das atividades ligadas ao interesse da administração pública mas também às empresas que participam desses processos licitatórios e à sociedade em geral que se apresenta como usuária dos serviços prestados tendo em vista que a elucidação de questões voltadas às hipóteses de dispensabilidade do processo licitatório e as suas consequências práticas interessam a coletividade de maneira geral A partir do método de abordagem qualitativa que buscará trabalhar significados ideias e características relacionados à temática utilizandose da modalidade de pesquisa bibliográfica de modo que se constitua uma base teórica sobre o tema o presente artigo baseará a sua metodologia Assim a base de estudos estruturouse em uma seleção de leituras seletiva que abarcou o conteúdo de artigos livros jurisprudências e textos científicos publicados sendo utilizado os descritores licitações dispensabilidade e estudo comparado para a busca de obras ligadas ao tema REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 Brasília 1993 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8666conshtm Acesso em 02 abr 2023 Lei nº 14133 de 01 de abril de 2021 Brasília 2021 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14133htm Acesso em 02 abr 2023 Constituição Federal 1988 Brasília 1988 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 02 abr 2023 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo Salvador Juspodivm 2021 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Licitações e contratos administrativos 4ª ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO 2015 Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acesse httpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de Similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que o limite de 3 representa uma estatística de semelhança e não um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade maior do que 3 e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio CopySpider httpscopyspidercombr Page 1 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153002 Versão do CopySpider 211 Relatório gerado por jenyfercarolinedossantosgmailcom Modo web normal Arquivos Termos comuns Similaridade Licitações mgdocxpdf X httpsbloglancefacilcomlicitacaodispensavel 31 144 Licitações mgdocxpdf X httpswwwtcespgovbrlegislacaolegislacaofederallei 1413301abril2021novaleilicitacoes 28 131 Licitações mgdocxpdf X httpsiteconpediorgbrpublicacoes048p2018yz8jmhd9VIXt4 9PXZ1Mz3Sedpdf 34 053 Licitações mgdocxpdf X httpswwwmigalhascombrdepeso333741aspossibilidades legaisparaadispensaporjustacausa 10 028 Licitações mgdocxpdf X httpsrepositorioufbabrbitstreamri186611DISSERTAC3 87C383O ALINE ALVES BANDEIRApdf 85 027 Licitações mgdocxpdf X httpswwwpolitizecombrconstituicaofederal1988 12 024 Licitações mgdocxpdf X httpswwwgovbrplanaltoptbrconhecaa presidenciaacervoconstituicaofederal 2 010 Arquivos com problema de download httpsplanaltogovbrccivil03Ato2019 20222021LeiL14133htm Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Connection timed out connect httpswwwplanaltogovbrccivil03ato2019 20222022leiL14313htm Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos sunsecurityvalidatorValidatorException PKIX path building failed sunsecurityprovidercertpathSunCertPat hBuilderException unable to find valid certification path to requested target httpswwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicao htm Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Connection timed out connect httpswwwplanaltogovbrccivil03ato2019 20222020leil14113htm Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra 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httpsbloglancefacilcomlicitacao dispensavel 1101 termos Nome do Pesquisador DISPENSABILIDADE DA LICITAÇÃO ESTUDO COMPARADO ENTRE AS LEIS N 866693 e 1413321 Trabalho Discente Efetivo e Curricularização da Extensão apresentado como requisito para a obtenção da aprovação na disciplina Direito Administrativo II do curso de Direito da instituição de ensino Cidade 2023 A Administração Pública no exercício de suas funções precisa celebrar contratos visando manter o equilíbrio social e a gestão da máquina pública Todavia o ente público não pode escolher livremente um fornecedor como fazem as empresas privadas em razão dos preceitos da isonomia impessoalidade moralidade e indisponibilidade do interesse público Contexto em que se mostram necessários critérios objetivos de seleção e contratação pois a liberdade de contratar poderia dar margem a escolhas dissociadas do interesse coletivo Assim a licitação como um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio pautado em critérios objetivos de seleção de proposta mais vantajosa é o meio utilizado em regra pelo poder público para a fixação de contratos com a administração pública direta e indireta Isto posto a exigência de um procedimento licitatório busca contornar os riscos ao interesse público tendo em vista que se mostra como um procedimento que antecede o próprio contrato por meio do qual várias pessoas podem concorrer em igualdade de condições e a Administração Pública pode escolher a proposta mais vantajosa além de buscar o Desenvolvimento Nacional e evitar a contratação de valores superfaturados e com sobrepreço CARVALHO 2021 A exigência da licitação pública é de ordem constitucional já que os artigos 37 inciso XXI e 175 ambos da Carta Magna fazem menção a necessidade de licitar antes de contratar de modo que a licitação como um procedimento administrativo prévio às contratações públicas realizado em uma série concatenada de atos legalmente distribuídos baseado em critérios objetivos busca da proposta mais vantajosa para o interesse público CopySpider httpscopyspidercombr Page 4 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153002 Certo é que a regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação Aliás a relatividade da regra constitucional e a instrumentalidade do processo de licitação estão evidenciadas no art 37 XXI da CRFB que afirma ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública BRASIL 1988 Diante desse dever constitucional a doutrina salienta que há alguns pressupostos de existência da licitação sendo eles o lógico que se relaciona com a pluralidade de bens e de fornecedores o jurídico que abarca a existência de interesse público na realização da licitação e o fático que compreende a desnecessidade de contratação específica A ausência de algum desses pressupostos gera justamente a dispensa da licitação que nas palavras de Oliveira 2015 p 55 possui as seguintes características a rol taxativo pois as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação e b discricionariedade do administrador uma vez que a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto Diante disso nas situações de dispensa de licitação há viabilidade de competição todavia a própria lei determina a desnecessidade de realização do procedimento licitatório Assim por se tratar de uma escolha do legislador as hipóteses previstas são taxativas ou exaustivasCARVALHO FILHO 2021 As hipóteses de dispensa da licitação são regulamentadas pelo legislador através dos artigo 24 da Lei nº 866693 e 75 da Lei nº 1413321 tratam da dispensa de Licitação contudo em decorrência do lapso temporal entre uma promulgação e outra os textos normativos acabam por dispor acerca da temática com diferenças pontuais O primeiro ponto a se comentar é o que envolve valores visto que enquanto na Lei nº 1413321 era disposto que para a dispensa em caso de obras e serviços de engenharia o valor teria que ser de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 10000000 acrescentando ainda a possibilidade de dispensa no caso de contratação de serviços de manutenção de veículos automotores Ainda referente a dispensa ligada a valores nos casos voltados a contratação de outros serviços compras enquanto a antiga Lei de Licitações trazia a previsão de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 5000000 Prosseguindo os textos normativos também trazem regulamentos acerca da dispensa nos casos em que não acudirem interessados à licitação anterior e esta bem como quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes contudo apesar da similaridade nesse tópico a Lei 1413321 inova ao dispor que nesses casos as condições devem ter sido definidas em um edital de licitação realizada há menos de 1 um ano CopySpider httpscopyspidercombr Page 5 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153002 As duas leis também tratam acerca da dispensa os casos de aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento trazendo a limitação no caso de obras e serviços de engenharia de 20 de R 65000000 nos termos da Lei 866693 e de R 30000000 nos termos da Lei 1413321 É nítido que os textos normativos apresentam diversas diferenças em suas disposições razão pela qual o presente estudo visa respoder a problemática ligada a seguinte pergunta quais as consequências práticas em torno das mudanças relacionadas as dispensas de licitação trazidas pela Lei n 1413321 A administração pública realiza contratos das mais diversas modalidades utilizandose como regra do processo licitatório para escolher a proposta mais vantajosa para o interesse público diante desse cenário tendo em vista as modificações trazidas ao texto da Lei de Licitações referente a dispensa de licitação o presente trabalho busca discutir acerca de todas as suas disposições realizando um estudo comparado a fim de tecer considerações sobre essas diferenças a fim de contribuir para o entendimento da dispensa de licitação em nosso ordenamento pátrio Reconhecendo a importância da Lei de Licitações não só para o desenvolvimento das atividades ligadas ao interesse da administração pública mas também às empresas que participam desses processos licitatórios e à sociedade em geral que se apresenta como usuária dos serviços prestados tendo em vista que a elucidação de questões voltadas às hipóteses de dispensabilidade do processo licitatório e as suas consequências práticas interessam a coletividade de maneira geral A partir do método de abordagem qualitativa que buscará trabalhar significados ideias e características relacionados à temática utilizandose da modalidade de pesquisa bibliográfica de modo que se constitua uma base teórica sobre o tema o presente artigo baseará a sua metodologia Assim a base de estudos estruturouse em uma seleção de leituras seletiva que abarcou o conteúdo de artigos livros jurisprudências e textos científicos publicados sendo utilizado os descritores licitações dispensabilidade e estudo comparado para a busca de obras ligadas ao tema REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 Brasília 1993 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8666conshtmgt Acesso em 02 abr 2023 Lei nº 14133 de 01 de abril de 2021 Brasília 2021 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14133htmgt Acesso em 02 abr 2023 Constituição Federal 1988 Brasília 1988 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtmgt Acesso em 02 abr 2023 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo Salvador Juspodivm 2021 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Licitações e contratos administrativos 4ª ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO CopySpider httpscopyspidercombr Page 6 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153002 Arquivo 1 Licitações mgdocxpdf 1074 termos Arquivo 2 httpswwwtcespgovbrlegislacaolegislacaofederallei1413301abril2021novalei licitacoes 1086 termos Termos comuns 28 Similaridade 131 O texto abaixo é o conteúdo do documento Licitações mgdocxpdf 1074 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwtcespgovbrlegislacaolegislacaofederallei1413301abril2021novaleilicitacoes 1086 termos Nome do Pesquisador DISPENSABILIDADE DA LICITAÇÃO ESTUDO COMPARADO ENTRE AS LEIS N 866693 e 1413321 Trabalho Discente Efetivo e Curricularização da Extensão apresentado como requisito para a obtenção da aprovação na disciplina Direito Administrativo II do curso de Direito da instituição de ensino Cidade 2023 A Administração Pública no exercício de suas funções precisa celebrar contratos visando manter o equilíbrio social e a gestão da máquina pública Todavia o ente público não pode escolher livremente um fornecedor como fazem as empresas privadas em razão dos preceitos da isonomia impessoalidade moralidade e indisponibilidade do interesse público Contexto em que se mostram necessários critérios objetivos de seleção e contratação pois a liberdade de contratar poderia dar margem a escolhas dissociadas do interesse coletivo Assim a licitação como um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio pautado em critérios objetivos de seleção de proposta mais vantajosa é o meio utilizado em regra pelo poder público para a fixação de contratos com a administração pública direta e indireta Isto posto a exigência de um procedimento licitatório busca contornar os riscos ao interesse público tendo em vista que se mostra como um procedimento que antecede o próprio contrato por meio do qual várias pessoas podem concorrer em igualdade de condições e a Administração Pública pode escolher a proposta mais vantajosa além de buscar o Desenvolvimento Nacional e evitar a contratação de valores superfaturados e com sobrepreço CARVALHO 2021 A exigência da licitação pública é de ordem constitucional já que os artigos 37 inciso XXI e 175 ambos da Carta Magna fazem menção a necessidade de licitar antes de contratar de modo que a licitação como um procedimento administrativo prévio às contratações públicas realizado em uma série concatenada de atos CopySpider httpscopyspidercombr Page 7 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 legalmente distribuídos baseado em critérios objetivos busca da proposta mais vantajosa para o interesse público Certo é que a regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação Aliás a relatividade da regra constitucional e a instrumentalidade do processo de licitação estão evidenciadas no art 37 XXI da CRFB que afirma ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública BRASIL 1988 Diante desse dever constitucional a doutrina salienta que há alguns pressupostos de existência da licitação sendo eles o lógico que se relaciona com a pluralidade de bens e de fornecedores o jurídico que abarca a existência de interesse público na realização da licitação e o fático que compreende a desnecessidade de contratação específica A ausência de algum desses pressupostos gera justamente a dispensa da licitação que nas palavras de Oliveira 2015 p 55 possui as seguintes características a rol taxativo pois as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação e b discricionariedade do administrador uma vez que a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto Diante disso nas situações de dispensa de licitação há viabilidade de competição todavia a própria lei determina a desnecessidade de realização do procedimento licitatório Assim por se tratar de uma escolha do legislador as hipóteses previstas são taxativas ou exaustivasCARVALHO FILHO 2021 As hipóteses de dispensa da licitação são regulamentadas pelo legislador através dos artigo 24 da Lei nº 866693 e 75 da Lei nº 1413321 tratam da dispensa de Licitação contudo em decorrência do lapso temporal entre uma promulgação e outra os textos normativos acabam por dispor acerca da temática com diferenças pontuais O primeiro ponto a se comentar é o que envolve valores visto que enquanto na Lei nº 1413321 era disposto que para a dispensa em caso de obras e serviços de engenharia o valor teria que ser de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 10000000 acrescentando ainda a possibilidade de dispensa no caso de contratação de serviços de manutenção de veículos automotores Ainda referente a dispensa ligada a valores nos casos voltados a contratação de outros serviços compras enquanto a antiga Lei de Licitações trazia a previsão de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 5000000 Prosseguindo os textos normativos também trazem regulamentos acerca da dispensa nos casos em que não acudirem interessados à licitação anterior e esta bem como quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes contudo apesar da similaridade nesse CopySpider httpscopyspidercombr Page 8 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 tópico a Lei 1413321 inova ao dispor que nesses casos as condições devem ter sido definidas em um edital de licitação realizada há menos de 1 um ano As duas leis também tratam acerca da dispensa os casos de aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento trazendo a limitação no caso de obras e serviços de engenharia de 20 de R 65000000 nos termos da Lei 866693 e de R 30000000 nos termos da Lei 1413321 É nítido que os textos normativos apresentam diversas diferenças em suas disposições razão pela qual o presente estudo visa respoder a problemática ligada a seguinte pergunta quais as consequências práticas em torno das mudanças relacionadas as dispensas de licitação trazidas pela Lei n 1413321 A administração pública realiza contratos das mais diversas modalidades utilizandose como regra do processo licitatório para escolher a proposta mais vantajosa para o interesse público diante desse cenário tendo em vista as modificações trazidas ao texto da Lei de Licitações referente a dispensa de licitação o presente trabalho busca discutir acerca de todas as suas disposições realizando um estudo comparado a fim de tecer considerações sobre essas diferenças a fim de contribuir para o entendimento da dispensa de licitação em nosso ordenamento pátrio Reconhecendo a importância da Lei de Licitações não só para o desenvolvimento das atividades ligadas ao interesse da administração pública mas também às empresas que participam desses processos licitatórios e à sociedade em geral que se apresenta como usuária dos serviços prestados tendo em vista que a elucidação de questões voltadas às hipóteses de dispensabilidade do processo licitatório e as suas consequências práticas interessam a coletividade de maneira geral A partir do método de abordagem qualitativa que buscará trabalhar significados ideias e características relacionados à temática utilizandose da modalidade de pesquisa bibliográfica de modo que se constitua uma base teórica sobre o tema o presente artigo baseará a sua metodologia Assim a base de estudos estruturouse em uma seleção de leituras seletiva que abarcou o conteúdo de artigos livros jurisprudências e textos científicos publicados sendo utilizado os descritores licitações dispensabilidade e estudo comparado para a busca de obras ligadas ao tema REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 Brasília 1993 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8666conshtmgt Acesso em 02 abr 2023 Lei nº 14133 de 01 de abril de 2021 Brasília 2021 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14133htmgt Acesso em 02 abr 2023 Constituição Federal 1988 Brasília 1988 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtmgt Acesso em 02 abr 2023 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo Salvador Juspodivm 2021 CopySpider httpscopyspidercombr Page 9 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Licitações e contratos administrativos 4ª ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO CopySpider httpscopyspidercombr Page 10 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 Arquivo 1 Licitações mgdocxpdf 1074 termos Arquivo 2 httpsiteconpediorgbrpublicacoes048p2018yz8jmhd9VIXt49PXZ1Mz3Sedpdf 5323 termos Termos comuns 34 Similaridade 053 O texto abaixo é o conteúdo do documento Licitações mgdocxpdf 1074 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsiteconpediorgbrpublicacoes048p2018yz8jmhd9VIXt49PXZ1Mz3Sedpdf 5323 termos Nome do Pesquisador DISPENSABILIDADE DA LICITAÇÃO ESTUDO COMPARADO ENTRE AS LEIS N 866693 e 1413321 Trabalho Discente Efetivo e Curricularização da Extensão apresentado como requisito para a obtenção da aprovação na disciplina Direito Administrativo II do curso de Direito da instituição de ensino Cidade 2023 A Administração Pública no exercício de suas funções precisa celebrar contratos visando manter o equilíbrio social e a gestão da máquina pública Todavia o ente público não pode escolher livremente um fornecedor como fazem as empresas privadas em razão dos preceitos da isonomia impessoalidade moralidade e indisponibilidade do interesse público Contexto em que se mostram necessários critérios objetivos de seleção e contratação pois a liberdade de contratar poderia dar margem a escolhas dissociadas do interesse coletivo Assim a licitação como um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio pautado em critérios objetivos de seleção de proposta mais vantajosa é o meio utilizado em regra pelo poder público para a fixação de contratos com a administração pública direta e indireta Isto posto a exigência de um procedimento licitatório busca contornar os riscos ao interesse público tendo em vista que se mostra como um procedimento que antecede o próprio contrato por meio do qual várias pessoas podem concorrer em igualdade de condições e a Administração Pública pode escolher a proposta mais vantajosa além de buscar o Desenvolvimento Nacional e evitar a contratação de valores superfaturados e com sobrepreço CARVALHO 2021 A exigência da licitação pública é de ordem constitucional já que os artigos 37 inciso XXI e 175 ambos da Carta Magna fazem menção a necessidade de licitar antes de contratar de modo que a licitação como um procedimento administrativo prévio às contratações públicas realizado em uma série concatenada de atos legalmente distribuídos baseado em critérios objetivos busca da proposta mais CopySpider httpscopyspidercombr Page 11 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 vantajosa para o interesse público Certo é que a regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação Aliás a relatividade da regra constitucional e a instrumentalidade do processo de licitação estão evidenciadas no art 37 XXI da CRFB que afirma ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública BRASIL 1988 Diante desse dever constitucional a doutrina salienta que há alguns pressupostos de existência da licitação sendo eles o lógico que se relaciona com a pluralidade de bens e de fornecedores o jurídico que abarca a existência de interesse público na realização da licitação e o fático que compreende a desnecessidade de contratação específica A ausência de algum desses pressupostos gera justamente a dispensa da licitação que nas palavras de Oliveira 2015 p 55 possui as seguintes características a rol taxativo pois as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação e b discricionariedade do administrador uma vez que a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto Diante disso nas situações de dispensa de licitação há viabilidade de competição todavia a própria lei determina a desnecessidade de realização do procedimento licitatório Assim por se tratar de uma escolha do legislador as hipóteses previstas são taxativas ou exaustivasCARVALHO FILHO 2021 As hipóteses de dispensa da licitação são regulamentadas pelo legislador através dos artigo 24 da Lei nº 866693 e 75 da Lei nº 1413321 tratam da dispensa de Licitação contudo em decorrência do lapso temporal entre uma promulgação e outra os textos normativos acabam por dispor acerca da temática com diferenças pontuais O primeiro ponto a se comentar é o que envolve valores visto que enquanto na Lei nº 1413321 era disposto que para a dispensa em caso de obras e serviços de engenharia o valor teria que ser de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 10000000 acrescentando ainda a possibilidade de dispensa no caso de contratação de serviços de manutenção de veículos automotores Ainda referente a dispensa ligada a valores nos casos voltados a contratação de outros serviços compras enquanto a antiga Lei de Licitações trazia a previsão de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 5000000 Prosseguindo os textos normativos também trazem regulamentos acerca da dispensa nos casos em que não acudirem interessados à licitação anterior e esta bem como quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes contudo apesar da similaridade nesse tópico a Lei 1413321 inova ao dispor que nesses casos as condições devem ter CopySpider httpscopyspidercombr Page 12 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 sido definidas em um edital de licitação realizada há menos de 1 um ano As duas leis também tratam acerca da dispensa os casos de aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento trazendo a limitação no caso de obras e serviços de engenharia de 20 de R 65000000 nos termos da Lei 866693 e de R 30000000 nos termos da Lei 1413321 É nítido que os textos normativos apresentam diversas diferenças em suas disposições razão pela qual o presente estudo visa respoder a problemática ligada a seguinte pergunta quais as consequências práticas em torno das mudanças relacionadas as dispensas de licitação trazidas pela Lei n 1413321 A administração pública realiza contratos das mais diversas modalidades utilizandose como regra do processo licitatório para escolher a proposta mais vantajosa para o interesse público diante desse cenário tendo em vista as modificações trazidas ao texto da Lei de Licitações referente a dispensa de licitação o presente trabalho busca discutir acerca de todas as suas disposições realizando um estudo comparado a fim de tecer considerações sobre essas diferenças a fim de contribuir para o entendimento da dispensa de licitação em nosso ordenamento pátrio Reconhecendo a importância da Lei de Licitações não só para o desenvolvimento das atividades ligadas ao interesse da administração pública mas também às empresas que participam desses processos licitatórios e à sociedade em geral que se apresenta como usuária dos serviços prestados tendo em vista que a elucidação de questões voltadas às hipóteses de dispensabilidade do processo licitatório e as suas consequências práticas interessam a coletividade de maneira geral A partir do método de abordagem qualitativa que buscará trabalhar significados ideias e características relacionados à temática utilizandose da modalidade de pesquisa bibliográfica de modo que se constitua uma base teórica sobre o tema o presente artigo baseará a sua metodologia Assim a base de estudos estruturouse em uma seleção de leituras seletiva que abarcou o conteúdo de artigos livros jurisprudências e textos científicos publicados sendo utilizado os descritores licitações dispensabilidade e estudo comparado para a busca de obras ligadas ao tema REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 Brasília 1993 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8666conshtmgt Acesso em 02 abr 2023 Lei nº 14133 de 01 de abril de 2021 Brasília 2021 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14133htmgt Acesso em 02 abr 2023 Constituição Federal 1988 Brasília 1988 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtmgt Acesso em 02 abr 2023 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo Salvador Juspodivm 2021 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Licitações e contratos administrativos 4ª CopySpider httpscopyspidercombr Page 13 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO CopySpider httpscopyspidercombr Page 14 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 Arquivo 1 Licitações mgdocxpdf 1074 termos Arquivo 2 httpswwwmigalhascombrdepeso333741aspossibilidadeslegaisparaadispensapor justacausa 2487 termos Termos comuns 10 Similaridade 028 O texto abaixo é o conteúdo do documento Licitações mgdocxpdf 1074 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwmigalhascombrdepeso333741aspossibilidadeslegaisparaadispensaporjustacausa 2487 termos Nome do Pesquisador DISPENSABILIDADE DA LICITAÇÃO ESTUDO COMPARADO ENTRE AS LEIS N 866693 e 1413321 Trabalho Discente Efetivo e Curricularização da Extensão apresentado como requisito para a obtenção da aprovação na disciplina Direito Administrativo II do curso de Direito da instituição de ensino Cidade 2023 A Administração Pública no exercício de suas funções precisa celebrar contratos visando manter o equilíbrio social e a gestão da máquina pública Todavia o ente público não pode escolher livremente um fornecedor como fazem as empresas privadas em razão dos preceitos da isonomia impessoalidade moralidade e indisponibilidade do interesse público Contexto em que se mostram necessários critérios objetivos de seleção e contratação pois a liberdade de contratar poderia dar margem a escolhas dissociadas do interesse coletivo Assim a licitação como um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio pautado em critérios objetivos de seleção de proposta mais vantajosa é o meio utilizado em regra pelo poder público para a fixação de contratos com a administração pública direta e indireta Isto posto a exigência de um procedimento licitatório busca contornar os riscos ao interesse público tendo em vista que se mostra como um procedimento que antecede o próprio contrato por meio do qual várias pessoas podem concorrer em igualdade de condições e a Administração Pública pode escolher a proposta mais vantajosa além de buscar o Desenvolvimento Nacional e evitar a contratação de valores superfaturados e com sobrepreço CARVALHO 2021 A exigência da licitação pública é de ordem constitucional já que os artigos 37 inciso XXI e 175 ambos da Carta Magna fazem menção a necessidade de licitar antes de contratar de modo que a licitação como um procedimento administrativo prévio às contratações públicas realizado em uma série concatenada de atos CopySpider httpscopyspidercombr Page 15 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 legalmente distribuídos baseado em critérios objetivos busca da proposta mais vantajosa para o interesse público Certo é que a regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação Aliás a relatividade da regra constitucional e a instrumentalidade do processo de licitação estão evidenciadas no art 37 XXI da CRFB que afirma ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública BRASIL 1988 Diante desse dever constitucional a doutrina salienta que há alguns pressupostos de existência da licitação sendo eles o lógico que se relaciona com a pluralidade de bens e de fornecedores o jurídico que abarca a existência de interesse público na realização da licitação e o fático que compreende a desnecessidade de contratação específica A ausência de algum desses pressupostos gera justamente a dispensa da licitação que nas palavras de Oliveira 2015 p 55 possui as seguintes características a rol taxativo pois as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação e b discricionariedade do administrador uma vez que a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto Diante disso nas situações de dispensa de licitação há viabilidade de competição todavia a própria lei determina a desnecessidade de realização do procedimento licitatório Assim por se tratar de uma escolha do legislador as hipóteses previstas são taxativas ou exaustivasCARVALHO FILHO 2021 As hipóteses de dispensa da licitação são regulamentadas pelo legislador através dos artigo 24 da Lei nº 866693 e 75 da Lei nº 1413321 tratam da dispensa de Licitação contudo em decorrência do lapso temporal entre uma promulgação e outra os textos normativos acabam por dispor acerca da temática com diferenças pontuais O primeiro ponto a se comentar é o que envolve valores visto que enquanto na Lei nº 1413321 era disposto que para a dispensa em caso de obras e serviços de engenharia o valor teria que ser de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 10000000 acrescentando ainda a possibilidade de dispensa no caso de contratação de serviços de manutenção de veículos automotores Ainda referente a dispensa ligada a valores nos casos voltados a contratação de outros serviços compras enquanto a antiga Lei de Licitações trazia a previsão de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 5000000 Prosseguindo os textos normativos também trazem regulamentos acerca da dispensa nos casos em que não acudirem interessados à licitação anterior e esta bem como quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes contudo apesar da similaridade nesse CopySpider httpscopyspidercombr Page 16 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 tópico a Lei 1413321 inova ao dispor que nesses casos as condições devem ter sido definidas em um edital de licitação realizada há menos de 1 um ano As duas leis também tratam acerca da dispensa os casos de aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento trazendo a limitação no caso de obras e serviços de engenharia de 20 de R 65000000 nos termos da Lei 866693 e de R 30000000 nos termos da Lei 1413321 É nítido que os textos normativos apresentam diversas diferenças em suas disposições razão pela qual o presente estudo visa respoder a problemática ligada a seguinte pergunta quais as consequências práticas em torno das mudanças relacionadas as dispensas de licitação trazidas pela Lei n 1413321 A administração pública realiza contratos das mais diversas modalidades utilizandose como regra do processo licitatório para escolher a proposta mais vantajosa para o interesse público diante desse cenário tendo em vista as modificações trazidas ao texto da Lei de Licitações referente a dispensa de licitação o presente trabalho busca discutir acerca de todas as suas disposições realizando um estudo comparado a fim de tecer considerações sobre essas diferenças a fim de contribuir para o entendimento da dispensa de licitação em nosso ordenamento pátrio Reconhecendo a importância da Lei de Licitações não só para o desenvolvimento das atividades ligadas ao interesse da administração pública mas também às empresas que participam desses processos licitatórios e à sociedade em geral que se apresenta como usuária dos serviços prestados tendo em vista que a elucidação de questões voltadas às hipóteses de dispensabilidade do processo licitatório e as suas consequências práticas interessam a coletividade de maneira geral A partir do método de abordagem qualitativa que buscará trabalhar significados ideias e características relacionados à temática utilizandose da modalidade de pesquisa bibliográfica de modo que se constitua uma base teórica sobre o tema o presente artigo baseará a sua metodologia Assim a base de estudos estruturouse em uma seleção de leituras seletiva que abarcou o conteúdo de artigos livros jurisprudências e textos científicos publicados sendo utilizado os descritores licitações dispensabilidade e estudo comparado para a busca de obras ligadas ao tema REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 Brasília 1993 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8666conshtmgt Acesso em 02 abr 2023 Lei nº 14133 de 01 de abril de 2021 Brasília 2021 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14133htmgt Acesso em 02 abr 2023 Constituição Federal 1988 Brasília 1988 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtmgt Acesso em 02 abr 2023 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo Salvador Juspodivm 2021 CopySpider httpscopyspidercombr Page 17 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Licitações e contratos administrativos 4ª ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO CopySpider httpscopyspidercombr Page 18 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153003 Arquivo 1 Licitações mgdocxpdf 1074 termos Arquivo 2 httpsrepositorioufbabrbitstreamri186611DISSERTAC387C383O ALINE ALVES BANDEIRApdf 30360 termos Termos comuns 85 Similaridade 027 O texto abaixo é o conteúdo do documento Licitações mgdocxpdf 1074 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrepositorioufbabrbitstreamri186611DISSERTAC387C383O ALINE ALVES BANDEIRApdf 30360 termos Nome do Pesquisador DISPENSABILIDADE DA LICITAÇÃO ESTUDO COMPARADO ENTRE AS LEIS N 866693 e 1413321 Trabalho Discente Efetivo e Curricularização da Extensão apresentado como requisito para a obtenção da aprovação na disciplina Direito Administrativo II do curso de Direito da instituição de ensino Cidade 2023 A Administração Pública no exercício de suas funções precisa celebrar contratos visando manter o equilíbrio social e a gestão da máquina pública Todavia o ente público não pode escolher livremente um fornecedor como fazem as empresas privadas em razão dos preceitos da isonomia impessoalidade moralidade e indisponibilidade do interesse público Contexto em que se mostram necessários critérios objetivos de seleção e contratação pois a liberdade de contratar poderia dar margem a escolhas dissociadas do interesse coletivo Assim a licitação como um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio pautado em critérios objetivos de seleção de proposta mais vantajosa é o meio utilizado em regra pelo poder público para a fixação de contratos com a administração pública direta e indireta Isto posto a exigência de um procedimento licitatório busca contornar os riscos ao interesse público tendo em vista que se mostra como um procedimento que antecede o próprio contrato por meio do qual várias pessoas podem concorrer em igualdade de condições e a Administração Pública pode escolher a proposta mais vantajosa além de buscar o Desenvolvimento Nacional e evitar a contratação de valores superfaturados e com sobrepreço CARVALHO 2021 A exigência da licitação pública é de ordem constitucional já que os artigos 37 inciso XXI e 175 ambos da Carta Magna fazem menção a necessidade de licitar antes de contratar de modo que a licitação como um procedimento administrativo prévio às contratações públicas realizado em uma série concatenada de atos CopySpider httpscopyspidercombr Page 19 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004 legalmente distribuídos baseado em critérios objetivos busca da proposta mais vantajosa para o interesse público Certo é que a regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação Aliás a relatividade da regra constitucional e a instrumentalidade do processo de licitação estão evidenciadas no art 37 XXI da CRFB que afirma ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública BRASIL 1988 Diante desse dever constitucional a doutrina salienta que há alguns pressupostos de existência da licitação sendo eles o lógico que se relaciona com a pluralidade de bens e de fornecedores o jurídico que abarca a existência de interesse público na realização da licitação e o fático que compreende a desnecessidade de contratação específica A ausência de algum desses pressupostos gera justamente a dispensa da licitação que nas palavras de Oliveira 2015 p 55 possui as seguintes características a rol taxativo pois as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação e b discricionariedade do administrador uma vez que a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto Diante disso nas situações de dispensa de licitação há viabilidade de competição todavia a própria lei determina a desnecessidade de realização do procedimento licitatório Assim por se tratar de uma escolha do legislador as hipóteses previstas são taxativas ou exaustivasCARVALHO FILHO 2021 As hipóteses de dispensa da licitação são regulamentadas pelo legislador através dos artigo 24 da Lei nº 866693 e 75 da Lei nº 1413321 tratam da dispensa de Licitação contudo em decorrência do lapso temporal entre uma promulgação e outra os textos normativos acabam por dispor acerca da temática com diferenças pontuais O primeiro ponto a se comentar é o que envolve valores visto que enquanto na Lei nº 1413321 era disposto que para a dispensa em caso de obras e serviços de engenharia o valor teria que ser de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 10000000 acrescentando ainda a possibilidade de dispensa no caso de contratação de serviços de manutenção de veículos automotores Ainda referente a dispensa ligada a valores nos casos voltados a contratação de outros serviços compras enquanto a antiga Lei de Licitações trazia a previsão de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 5000000 Prosseguindo os textos normativos também trazem regulamentos acerca da dispensa nos casos em que não acudirem interessados à licitação anterior e esta bem como quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes contudo apesar da similaridade nesse CopySpider httpscopyspidercombr Page 20 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004 tópico a Lei 1413321 inova ao dispor que nesses casos as condições devem ter sido definidas em um edital de licitação realizada há menos de 1 um ano As duas leis também tratam acerca da dispensa os casos de aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento trazendo a limitação no caso de obras e serviços de engenharia de 20 de R 65000000 nos termos da Lei 866693 e de R 30000000 nos termos da Lei 1413321 É nítido que os textos normativos apresentam diversas diferenças em suas disposições razão pela qual o presente estudo visa respoder a problemática ligada a seguinte pergunta quais as consequências práticas em torno das mudanças relacionadas as dispensas de licitação trazidas pela Lei n 1413321 A administração pública realiza contratos das mais diversas modalidades utilizandose como regra do processo licitatório para escolher a proposta mais vantajosa para o interesse público diante desse cenário tendo em vista as modificações trazidas ao texto da Lei de Licitações referente a dispensa de licitação o presente trabalho busca discutir acerca de todas as suas disposições realizando um estudo comparado a fim de tecer considerações sobre essas diferenças a fim de contribuir para o entendimento da dispensa de licitação em nosso ordenamento pátrio Reconhecendo a importância da Lei de Licitações não só para o desenvolvimento das atividades ligadas ao interesse da administração pública mas também às empresas que participam desses processos licitatórios e à sociedade em geral que se apresenta como usuária dos serviços prestados tendo em vista que a elucidação de questões voltadas às hipóteses de dispensabilidade do processo licitatório e as suas consequências práticas interessam a coletividade de maneira geral A partir do método de abordagem qualitativa que buscará trabalhar significados ideias e características relacionados à temática utilizandose da modalidade de pesquisa bibliográfica de modo que se constitua uma base teórica sobre o tema o presente artigo baseará a sua metodologia Assim a base de estudos estruturouse em uma seleção de leituras seletiva que abarcou o conteúdo de artigos livros jurisprudências e textos científicos publicados sendo utilizado os descritores licitações dispensabilidade e estudo comparado para a busca de obras ligadas ao tema REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 Brasília 1993 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8666conshtmgt Acesso em 02 abr 2023 Lei nº 14133 de 01 de abril de 2021 Brasília 2021 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14133htmgt Acesso em 02 abr 2023 Constituição Federal 1988 Brasília 1988 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtmgt Acesso em 02 abr 2023 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo Salvador Juspodivm 2021 CopySpider httpscopyspidercombr Page 21 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Licitações e contratos administrativos 4ª ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO CopySpider httpscopyspidercombr Page 22 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004 Arquivo 1 Licitações mgdocxpdf 1074 termos Arquivo 2 httpswwwpolitizecombrconstituicaofederal1988 3847 termos Termos comuns 12 Similaridade 024 O texto abaixo é o conteúdo do documento Licitações mgdocxpdf 1074 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwpolitizecombrconstituicao federal1988 3847 termos Nome do Pesquisador DISPENSABILIDADE DA LICITAÇÃO ESTUDO COMPARADO ENTRE AS LEIS N 866693 e 1413321 Trabalho Discente Efetivo e Curricularização da Extensão apresentado como requisito para a obtenção da aprovação na disciplina Direito Administrativo II do curso de Direito da instituição de ensino Cidade 2023 A Administração Pública no exercício de suas funções precisa celebrar contratos visando manter o equilíbrio social e a gestão da máquina pública Todavia o ente público não pode escolher livremente um fornecedor como fazem as empresas privadas em razão dos preceitos da isonomia impessoalidade moralidade e indisponibilidade do interesse público Contexto em que se mostram necessários critérios objetivos de seleção e contratação pois a liberdade de contratar poderia dar margem a escolhas dissociadas do interesse coletivo Assim a licitação como um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio pautado em critérios objetivos de seleção de proposta mais vantajosa é o meio utilizado em regra pelo poder público para a fixação de contratos com a administração pública direta e indireta Isto posto a exigência de um procedimento licitatório busca contornar os riscos ao interesse público tendo em vista que se mostra como um procedimento que antecede o próprio contrato por meio do qual várias pessoas podem concorrer em igualdade de condições e a Administração Pública pode escolher a proposta mais vantajosa além de buscar o Desenvolvimento Nacional e evitar a contratação de valores superfaturados e com sobrepreço CARVALHO 2021 A exigência da licitação pública é de ordem constitucional já que os artigos 37 inciso XXI e 175 ambos da Carta Magna fazem menção a necessidade de licitar antes de contratar de modo que a licitação como um procedimento administrativo prévio às contratações públicas realizado em uma série concatenada de atos legalmente distribuídos baseado em critérios objetivos busca da proposta mais vantajosa para o interesse público CopySpider httpscopyspidercombr Page 23 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004 Certo é que a regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação Aliás a relatividade da regra constitucional e a instrumentalidade do processo de licitação estão evidenciadas no art 37 XXI da CRFB que afirma ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública BRASIL 1988 Diante desse dever constitucional a doutrina salienta que há alguns pressupostos de existência da licitação sendo eles o lógico que se relaciona com a pluralidade de bens e de fornecedores o jurídico que abarca a existência de interesse público na realização da licitação e o fático que compreende a desnecessidade de contratação específica A ausência de algum desses pressupostos gera justamente a dispensa da licitação que nas palavras de Oliveira 2015 p 55 possui as seguintes características a rol taxativo pois as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação e b discricionariedade do administrador uma vez que a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto Diante disso nas situações de dispensa de licitação há viabilidade de competição todavia a própria lei determina a desnecessidade de realização do procedimento licitatório Assim por se tratar de uma escolha do legislador as hipóteses previstas são taxativas ou exaustivasCARVALHO FILHO 2021 As hipóteses de dispensa da licitação são regulamentadas pelo legislador através dos artigo 24 da Lei nº 866693 e 75 da Lei nº 1413321 tratam da dispensa de Licitação contudo em decorrência do lapso temporal entre uma promulgação e outra os textos normativos acabam por dispor acerca da temática com diferenças pontuais O primeiro ponto a se comentar é o que envolve valores visto que enquanto na Lei nº 1413321 era disposto que para a dispensa em caso de obras e serviços de engenharia o valor teria que ser de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 10000000 acrescentando ainda a possibilidade de dispensa no caso de contratação de serviços de manutenção de veículos automotores Ainda referente a dispensa ligada a valores nos casos voltados a contratação de outros serviços compras enquanto a antiga Lei de Licitações trazia a previsão de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 5000000 Prosseguindo os textos normativos também trazem regulamentos acerca da dispensa nos casos em que não acudirem interessados à licitação anterior e esta bem como quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes contudo apesar da similaridade nesse tópico a Lei 1413321 inova ao dispor que nesses casos as condições devem ter sido definidas em um edital de licitação realizada há menos de 1 um ano CopySpider httpscopyspidercombr Page 24 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004 As duas leis também tratam acerca da dispensa os casos de aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento trazendo a limitação no caso de obras e serviços de engenharia de 20 de R 65000000 nos termos da Lei 866693 e de R 30000000 nos termos da Lei 1413321 É nítido que os textos normativos apresentam diversas diferenças em suas disposições razão pela qual o presente estudo visa respoder a problemática ligada a seguinte pergunta quais as consequências práticas em torno das mudanças relacionadas as dispensas de licitação trazidas pela Lei n 1413321 A administração pública realiza contratos das mais diversas modalidades utilizandose como regra do processo licitatório para escolher a proposta mais vantajosa para o interesse público diante desse cenário tendo em vista as modificações trazidas ao texto da Lei de Licitações referente a dispensa de licitação o presente trabalho busca discutir acerca de todas as suas disposições realizando um estudo comparado a fim de tecer considerações sobre essas diferenças a fim de contribuir para o entendimento da dispensa de licitação em nosso ordenamento pátrio Reconhecendo a importância da Lei de Licitações não só para o desenvolvimento das atividades ligadas ao interesse da administração pública mas também às empresas que participam desses processos licitatórios e à sociedade em geral que se apresenta como usuária dos serviços prestados tendo em vista que a elucidação de questões voltadas às hipóteses de dispensabilidade do processo licitatório e as suas consequências práticas interessam a coletividade de maneira geral A partir do método de abordagem qualitativa que buscará trabalhar significados ideias e características relacionados à temática utilizandose da modalidade de pesquisa bibliográfica de modo que se constitua uma base teórica sobre o tema o presente artigo baseará a sua metodologia Assim a base de estudos estruturouse em uma seleção de leituras seletiva que abarcou o conteúdo de artigos livros jurisprudências e textos científicos publicados sendo utilizado os descritores licitações dispensabilidade e estudo comparado para a busca de obras ligadas ao tema REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 Brasília 1993 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8666conshtmgt Acesso em 02 abr 2023 Lei nº 14133 de 01 de abril de 2021 Brasília 2021 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14133htmgt Acesso em 02 abr 2023 Constituição Federal 1988 Brasília 1988 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtmgt Acesso em 02 abr 2023 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo Salvador Juspodivm 2021 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Licitações e contratos administrativos 4ª ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO CopySpider httpscopyspidercombr Page 25 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004 Arquivo 1 Licitações mgdocxpdf 1074 termos Arquivo 2 httpswwwgovbrplanaltoptbrconhecaapresidenciaacervoconstituicaofederal 913 termos Termos comuns 2 Similaridade 010 O texto abaixo é o conteúdo do documento Licitações mgdocxpdf 1074 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwgovbrplanaltoptbrconheca apresidenciaacervoconstituicaofederal 913 termos Nome do Pesquisador DISPENSABILIDADE DA LICITAÇÃO ESTUDO COMPARADO ENTRE AS LEIS N 866693 e 1413321 Trabalho Discente Efetivo e Curricularização da Extensão apresentado como requisito para a obtenção da aprovação na disciplina Direito Administrativo II do curso de Direito da instituição de ensino Cidade 2023 A Administração Pública no exercício de suas funções precisa celebrar contratos visando manter o equilíbrio social e a gestão da máquina pública Todavia o ente público não pode escolher livremente um fornecedor como fazem as empresas privadas em razão dos preceitos da isonomia impessoalidade moralidade e indisponibilidade do interesse público Contexto em que se mostram necessários critérios objetivos de seleção e contratação pois a liberdade de contratar poderia dar margem a escolhas dissociadas do interesse coletivo Assim a licitação como um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio pautado em critérios objetivos de seleção de proposta mais vantajosa é o meio utilizado em regra pelo poder público para a fixação de contratos com a administração pública direta e indireta Isto posto a exigência de um procedimento licitatório busca contornar os riscos ao interesse público tendo em vista que se mostra como um procedimento que antecede o próprio contrato por meio do qual várias pessoas podem concorrer em igualdade de condições e a Administração Pública pode escolher a proposta mais vantajosa além de buscar o Desenvolvimento Nacional e evitar a contratação de valores superfaturados e com sobrepreço CARVALHO 2021 A exigência da licitação pública é de ordem constitucional já que os artigos 37 inciso XXI e 175 ambos da Carta Magna fazem menção a necessidade de licitar antes de contratar de modo que a licitação como um procedimento administrativo prévio às contratações públicas realizado em uma série concatenada de atos legalmente distribuídos baseado em critérios objetivos busca da proposta mais CopySpider httpscopyspidercombr Page 26 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004 vantajosa para o interesse público Certo é que a regra da licitação comporta exceções que devem ser previstas pela legislação Aliás a relatividade da regra constitucional e a instrumentalidade do processo de licitação estão evidenciadas no art 37 XXI da CRFB que afirma ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública BRASIL 1988 Diante desse dever constitucional a doutrina salienta que há alguns pressupostos de existência da licitação sendo eles o lógico que se relaciona com a pluralidade de bens e de fornecedores o jurídico que abarca a existência de interesse público na realização da licitação e o fático que compreende a desnecessidade de contratação específica A ausência de algum desses pressupostos gera justamente a dispensa da licitação que nas palavras de Oliveira 2015 p 55 possui as seguintes características a rol taxativo pois as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação e b discricionariedade do administrador uma vez que a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto Diante disso nas situações de dispensa de licitação há viabilidade de competição todavia a própria lei determina a desnecessidade de realização do procedimento licitatório Assim por se tratar de uma escolha do legislador as hipóteses previstas são taxativas ou exaustivasCARVALHO FILHO 2021 As hipóteses de dispensa da licitação são regulamentadas pelo legislador através dos artigo 24 da Lei nº 866693 e 75 da Lei nº 1413321 tratam da dispensa de Licitação contudo em decorrência do lapso temporal entre uma promulgação e outra os textos normativos acabam por dispor acerca da temática com diferenças pontuais O primeiro ponto a se comentar é o que envolve valores visto que enquanto na Lei nº 1413321 era disposto que para a dispensa em caso de obras e serviços de engenharia o valor teria que ser de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 10000000 acrescentando ainda a possibilidade de dispensa no caso de contratação de serviços de manutenção de veículos automotores Ainda referente a dispensa ligada a valores nos casos voltados a contratação de outros serviços compras enquanto a antiga Lei de Licitações trazia a previsão de até 10 do limite de R 8000000 a Nova Lei de Licitações prevê para os mesmos casos a dispensa para contratações que envolvam a valores inferiores a R 5000000 Prosseguindo os textos normativos também trazem regulamentos acerca da dispensa nos casos em que não acudirem interessados à licitação anterior e esta bem como quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes contudo apesar da similaridade nesse tópico a Lei 1413321 inova ao dispor que nesses casos as condições devem ter CopySpider httpscopyspidercombr Page 27 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004 sido definidas em um edital de licitação realizada há menos de 1 um ano As duas leis também tratam acerca da dispensa os casos de aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento trazendo a limitação no caso de obras e serviços de engenharia de 20 de R 65000000 nos termos da Lei 866693 e de R 30000000 nos termos da Lei 1413321 É nítido que os textos normativos apresentam diversas diferenças em suas disposições razão pela qual o presente estudo visa respoder a problemática ligada a seguinte pergunta quais as consequências práticas em torno das mudanças relacionadas as dispensas de licitação trazidas pela Lei n 1413321 A administração pública realiza contratos das mais diversas modalidades utilizandose como regra do processo licitatório para escolher a proposta mais vantajosa para o interesse público diante desse cenário tendo em vista as modificações trazidas ao texto da Lei de Licitações referente a dispensa de licitação o presente trabalho busca discutir acerca de todas as suas disposições realizando um estudo comparado a fim de tecer considerações sobre essas diferenças a fim de contribuir para o entendimento da dispensa de licitação em nosso ordenamento pátrio Reconhecendo a importância da Lei de Licitações não só para o desenvolvimento das atividades ligadas ao interesse da administração pública mas também às empresas que participam desses processos licitatórios e à sociedade em geral que se apresenta como usuária dos serviços prestados tendo em vista que a elucidação de questões voltadas às hipóteses de dispensabilidade do processo licitatório e as suas consequências práticas interessam a coletividade de maneira geral A partir do método de abordagem qualitativa que buscará trabalhar significados ideias e características relacionados à temática utilizandose da modalidade de pesquisa bibliográfica de modo que se constitua uma base teórica sobre o tema o presente artigo baseará a sua metodologia Assim a base de estudos estruturouse em uma seleção de leituras seletiva que abarcou o conteúdo de artigos livros jurisprudências e textos científicos publicados sendo utilizado os descritores licitações dispensabilidade e estudo comparado para a busca de obras ligadas ao tema REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 Brasília 1993 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8666conshtmgt Acesso em 02 abr 2023 Lei nº 14133 de 01 de abril de 2021 Brasília 2021 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14133htmgt Acesso em 02 abr 2023 Constituição Federal 1988 Brasília 1988 Disponível em lthttpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtmgt Acesso em 02 abr 2023 CARVALHO Matheus Manual de Direito Administrativo Salvador Juspodivm 2021 OLIVEIRA Rafael Carvalho Rezende Licitações e contratos administrativos 4ª CopySpider httpscopyspidercombr Page 28 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004 ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO CopySpider httpscopyspidercombr Page 29 of 29 Relatório gerado por CopySpider Software 20230403 153004

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