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4444 RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO\n\n7. (TJ/PR/2017) - John Snow adquiriu um televisor fabricado pela empresa XX, na loja YY. Ao efetuar a ligação do televisor, de forma correta a os termos indicados pelo fabricante, o aparelho teve uma explosão, decorrente de defeito de fabricação, causando-lhes danos ao John Snow e em seus dos amigos que estavam juntos. Diante desta proposição, é CORRETO afirmar que:\n\nI. a loja YY, que vendeu o televisor é solidariamente responsável com o fabricante pelos danos causados às vítimas, por se considerar a responsabilidade pelo fato do produto. \nIII. O Fabricante XX responde pelos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa. \nIV. para os efeitos de aplicação do CDC, no caso descrito no enunciado acima, não considere consumidores, embora ao adquirente do televisor, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação). \nIV. a responsabilidade discutida na proposição dicore ao responsável pelo produto.\n18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, e cuida de defesas do próprio produto.\n\n◻ Somente as proposições I e III estão corretas.\n◻ Somente as proposições I e IV estão corretas.\n◻ Somente as proposições II e IV estão corretas.\n◻ Somente as proposições I e III estão corretas.\n◻ Somente a proposição I.\n\nExplicação:\nAs disposições I e IV estão erradas, pois se está diante um caso de fato do produto, no qual o correspondente é responsabilidade não está possível a identificação de fabricante, e por não estar diante um caso de vício, não aplica as disposições do art. 18 do CDC. O Fabricante irá perder demanda responsabilidade em virtude dos seus ami\n\n8. (FGV/2010.3 - Adaptada) O Código de Defesa do Consumidor prevê a hipótese de existência de vícios ocultos no produto adquirido. Nestes casos, o prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de:\n\n◻ 90 (noventa) dias a contar de quando ficar evidenciado o vício.\n◻ 90 (noventa) dias a contar da aquisição do produto.\n◻ 7 (sete) dias a contar da entrega do produto.\n◻ 30 (trinta) dias a contar da entrega do produto.\n\nExplicação:\nComo prevê o art. 26, § 3º do CDC, o prazo para reclamar de vício oculto se inicia após a descoberta do vício e, sendo bem durável, o prazo será de 90 dias.\n\n4447 DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO\n\n9. (FGV/2022) A Promotoria de Justiça de Goiânia (GO) com atribuição para tutela coletiva apurou a comercialização de alimento, em todo o Estado de Goiás e do Distrito Federal, sendo um rotulagem obrigatória de ingredientes alergênicos prevista na Resolução da Diretoria Colegiada n° 26/2015 da Anvisa. Apurou-se, ainda, a previsão existência de ação civil pública com pedido de condenação ao fornecedor a retirar e refazer o aumento de circulação que regularizava a sua rotulagem, apud a Associação de Informação de Alergênicos perante a Justiça do Distrito Federal e Territórios em Brasília (DF).\n\nNessa situação, é correto afirmar que

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