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Direitos Humanos
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GRUPO 2 Tráfico Internacional de Órgãos Caso Paulo Veronesi Pavesi CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA Doação de órgãos e morte cerebral A doação de órgãos após a morte poderá ocorrer quando o paciente é acometido por morte cerebral desde que haja registro de sua vontade nesse sentido m as a atual necessidade global de órgãos é muito maior do que a oferta de acordo com dados do Observatório Global de Doação e Transplant e de 2020 Distinção entre termos geralmente empregados A título de conhecimento o s termos Tráfico de Órgãos e Tráfico de Pessoas para Remoção de Órgãos representam na verdade dois crimes muito diferentes com implicações legais distintas vejamos Tráfico de Órgãos referese ao manuseio ilegal de órgãos Por exemplo vender um órgão com fins lucrativos ou anunciar a vontade de comprar ou vender um órgão é tráfico de órgãos Tráfico de Pessoas para Remoção de Órgãos é quando uma pessoa em situação de vulnerabilidade é explorada enganada coagida ou abusada pelo uso ilícito de seu órgão O órgão nem precisa ser retirado para que ocorra esse crime pois o crime é o tráfico da pessoa Dados sobre comércio de órgãos É uma indústria que gera receita significativa com estimativas anuais entre US 840 milhões a US 17 bilhão Cerca de mais de 150000 transplantes regulares são realizados anualmente em todo o mundo no entanto isso é menos de 10 da necessidade global razão pela qual há o tráfico de órgãos Cerca de 12 mil transplantes ilegais no mundo por ano Os rins são os mais comuns no mercado de órgãos seguido p or fígados córneas Há mercado emergente para óvulos humanos pele embriões humanos e plasma sanguíneo O s maiores números de ocorrência de tráfico humano ocorrem no norte da África no Oriente Médio sul e sudeste da Ásia América Central e Europa em países em que há menor incidência de regulamentações Quando alguém está disposto a viajar para o exterior com o objetivo de obter um órgão isso é chamado Turismo de transplante De acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime UNODC a vítima média é um jovem adulto do sexo masculino com cerca de 30 anos de idade Dificuldades de apuração e precisão de informações O tráfico de órgãos é muito menos comum do que trabalho ou tráfico sexual em parte devido ao alto nível de conhecimento médico e coordenação necessários para que o crime ocorra No entanto especialistas afirmam que a magnitude do problema é difícil de rastrear já que os crimes geralmente acontecem dentro de uma rede de estabelecimentos médicos legítimos com profissionais médicos legalmente certificados Embora o tráfico de seres humanos para extração de órgãos não seja um fenômeno novo é subnotificado principalmente pelos seguintes fatos devido à natureza clandestina do crime falta de conscientização das autoridades policiais e deficiência de canais de compartilhamento de informações entre os setores médico e policial HISTÓRICO DO CASO No dia 19 de abril de 2000 há exatos 22 anos Paulo Veronesi Pavesi então com 10 anos caiu da grade do playground do prédio onde morava e foi levado para o prontosocorro do Hospital Pedro Sanches De acordo com o Ministério Público o menino teria sido vítima de um erro médico durante uma cirurgia e foi levado para a Santa Casa de Poços de Caldas onde teve os órgãos retirados por meio de um diagnóstico de morte encefálica que conforme apontaram as investigações teria sido forjado O pai do menino Paulo Airton Pavesi teria recebido uma conta hospitalar de cerca de R1 2 mil e ao question ar as cobranças percebeu informações que não condiziam com o s procedimentos realizados na criança inclusive com a cobrança de medicamentos para remoção de órgãos que oficialmente é custeada pelo Sistema Único de Saúde SUS Ele então passou a investigar por conta própria e a reunir provas para mostrar as irregularidades Paulo Pavesi deixou o Brasil em 2008 e passou a viver na Europa alegando receber ameaças Toda a história resultou em no livro Tráfico de Órgãos no Brasil O que a máfia não quer que você saiba lançado em 2014 Esquema de retirada ilegal de órgãos Foi descoberto que ocorria suposto esquema para a retirada ilegal de órgãos de pacientes em Poços de Caldas fazendo com que a Santa Casa da cidade fosse descredenciada para a realização de transplantes e remoção de órgãos no ano de 2002 Denúncia pelo Ministério Público Quatro médicos José Luis Gomes da Silva José Luis Bonfitto Marco Alexandre Pacheco da Fonseca e Álvaro Ianhez foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado do menino Pavesi já que praticaram atos encadeados que causaram a morte do menino por exemplo a admissão em hospital inadequado e a realização de uma cirurgia feita por um profissional sem habilitação legal Houve denúncia também em razão de fraude no exame que determinou a morte encefálica do menino Outrossim Álvaro foi denunciado por chefiar a entidade MG Sul Transplantes que realizava as retiradas dos órgãos e os encaminhava aos possíveis receptores A organização foi apontada pelo Ministério Público como atravessadora em um esquema de tráfico de órgãos humanos Desdobramentos da investigação O Caso Pavesi originou investigação que incluiu cerca de 7 inquéritos envolvendo mortes de outros pacientes eis que também tiveram seus órgãos retirados de modo irregular Apesar do crime bárbaro e sua data de ocorrência os réus não foram condenados até os dias de hoje eis que houve diversos adiamentos e manobras protelatórias pela Defesa O TJMG anulou sentença de primeiro grau no sentido de submissão a julgamento pelo júri popular o que foi sustado pelo STF que manteve a condenação dos réus sem a necessidade de realizaão de Júri A entidade que geria os trabalhos na cidade MG Sul Transplantes também foi extinta no município O caso foi tema de discussões também no Congresso Nacional em 2004 durante a CPI que investigou o tráfico de órgãos Prisão do médico Ianhez A penas recentemente foi localizado e preso o médico considerado chefe do esquema em razão de prisão aconteceu após decisão do STJ que cassou uma liminar que impedia a prisão do médico Ianhez foi condenado em 2022 a 21 anos e oito meses de prisão Álvaro Ianhez foi condenado em abril de 2022 por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS OCORRIDAS O pai de Paulo Pavesi denunciou o caso em 2008 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos CIDH alegando diversas violações de direitos e posteriormente solicitou o arquivamento dos autos o que foi deferido pela CIDH Não obstante percebese a violação aos a rtigos 4 5 7 8 10 11 13 14 19 24 25 28 29 e 31 da CIDH que tratam sobre Direito à vida e integridade pessoal Liberdade pessoal Garantias judiciais ligadas ao processo penal Direito à indenização Proteção da honra e dignidade da pessoa humana no caso do pai da vítima Liberdade de expressão e direito de resposta haja vista as denúncias realizadas em razão de omissão do poder público Direitos da criança a vítima no caso teve todas as suas garantias tolhidas haja vista que houve atentado à sua integridade corporal vida e dignidade eis que os órgãos foram retirados enquanto ainda estava viva Proteção judicial que no caso desde à época da denúncia 2008 não estava sendo observada e o fato de que a condenação ocorreu somente em 2022 comprova a ocorrência da enorme morosidade estatal para apuração do caso e punição dos responsáveis Em conformidade com o peticionário apesar de suas reiteradas denúncias relativas ao assassinato do filho os fatos não foram investigados O peticionário acrescenta que sofreu pressões em virtude de suas denúncias e que por isso ele e a sua família se mudaram para a Itália onde requereram asilo político DISPOSITIVOS DA NAÇÕES UNIDAS SOBRE O TEMA Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Convenção de Palermo ratificad a pelo Brasil por meio do Decreto n 50152004 Protocolo s de Palermo o Protocolo Relativo à Prevenção Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas em Especial Mulheres e Crianças o Protocolo Relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre Marítima e Aérea e o Protocolo contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo suas peças e componentes e munições O Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas em Especial Mulheres e Crianças ratificado pelo Brasil por meio do Decreto n 501 7 2004 Convenção sobre o Crime Organizado Transnacional F oi aprovada pela AssembleiaGeral da ONU em 15 11 2000 data em que foi colocada à disposição dos Estadosmembros para assinatura e entrou em vigor no dia 29 09 2003 A Convenção é complementada por três protocolos que abordam áreas específicas do crime organizado e os países devem ratificar a Convenção antes de aderir a qualquer um dos protocolos A Convenção representa um passo importante na luta contra o crime organizado transnacional e significa o reconhecimento por parte dos EstadosMembros da gravidade do problema bem como a necessidade de promover e de reforçar a estreita cooperação internacional a fim de enfrentar o crime organizado transnacional Com adoção quase universal a Convenção é um marco que oferece aos seus 178 Estados parceiros um quadro de cooperação para combater o problema do crime organizado Estados que ratificam o instrumento ficam comprometidos a uma série de medidas incluindo a criação de delitos domésticos A competência no Brasil para julgamento de crime de tráfico de crianças previsto no art 239 do Estatuto da Criança e Adolescente é da Justiça Federal na forma do art 109 V da CF88 Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas em Especial Mulheres e Crianças Aprovado pela resolução da AssembleiaGeral no 5525 o protocolo entrou em vigor em 25 de dezembro de 2003 Tratase do primeiro instrumento global juridicamente vinculante com uma definição consensual sobre o tráfico de pessoas sendo que e ssa definição tem o fim de facilitar a convergência de abordagens no que diz respeito à definição de infrações penais nas legislações nacionais para que elas possam apoiar uma cooperação internacional eficaz na investigação e nos processos em casos de tráfico de pessoas proteger e dar assistência às vítimas de tráfico de pessoas com pleno respeito aos direitos humanos Outros objetivos do Protocolo Promoção da cooperação internacional para prevenção e combate ao tráfico de drogas Definição dos atos ilícitos ligados ao tráfico de drogas Proteção às vítimas Determinação de que os Estados empreguem medidas no sentido de proteção da privacidade e identidade das vítimas Troca de informações entre as autoridades sobre dados do tráfico humano em todas as modalidades incluindo para fins de retirada de órgãos e para fins de capacitação de funcionários
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Drogas e Crime UNODC a vítima média é um jovem adulto do sexo masculino com cerca de 30 anos de idade Dificuldades de apuração e precisão de informações O tráfico de órgãos é muito menos comum do que trabalho ou tráfico sexual em parte devido ao alto nível de conhecimento médico e coordenação necessários para que o crime ocorra No entanto especialistas afirmam que a magnitude do problema é difícil de rastrear já que os crimes geralmente acontecem dentro de uma rede de estabelecimentos médicos legítimos com profissionais médicos legalmente certificados Embora o tráfico de seres humanos para extração de órgãos não seja um fenômeno novo é subnotificado principalmente pelos seguintes fatos devido à natureza clandestina do crime falta de conscientização das autoridades policiais e deficiência de canais de compartilhamento de informações entre os setores médico e policial HISTÓRICO DO CASO No dia 19 de abril de 2000 há exatos 22 anos Paulo Veronesi Pavesi então com 10 anos caiu da grade do 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