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Enviar por email Registrar anahuni9edubr como o email a ser incluído na minha resposta RELATÓRIO DO PROJETO INTEGRADOR Direito e Violência psicológica entre jovens e adolescentes Lembrese Esse relatório é obrigatório PRAZO 081223 anahuni9edubr Alternar conta O nome a foto e o email associados à sua Conta do Google serão registrados quando você fizer upload de arquivos e enviar este formulário Indica uma pergunta obrigatória Nome Sua resposta 01122023 2112 Página 1 de 6 O formulário deve ser preenchido seguindo as seguintes orientações A entrega é individual A pesquisa sobre os assuntos é obrigatória O prazo de entrega se encerra no dia 081223 O formulário deve ser respondido neste espaço O aluno deve seguir as orientações do professor responsável Nas questões que exigirem a indicação de fontes bibliográficas o aluno deve seguir as regras da ABNT 10 pontos 1ª ATIVIDADEpdf RA Sua resposta 1ª ATIVIDADE Realize a leitura da Lei nº 1318515 e responda A intimidação sistemática bullying pode ser classificada como modalidade de violência psicológica Explique 01122023 2112 Página 2 de 6 20 pontos 2ª ATIVIDADEpdf 10 pontos 3ª ATIVIDADEpdf 10 pontos 4ª ATIVIDADEpdf 2ª ATIVIDADE A violência psicológica entre jovens e adolescentes é uma prática comum em escolas de ensino fundamental e médio no Brasil Apresente uma fonte de pesquisa que demonstre sua afirmação Exemplo link contendo notícia a respeito de violência psicológica 3ª ATIVIDADE Indique cinco tipos penais atos infracionais típicos de situações caracterizadoras de violência psicológica entre jovens 4ª ATIVIDADE Com base na legislação vigente indique duas propostas de medidas de combate e controle da violência psicológica entre jovens e adolescentes 01122023 2112 Página 3 de 6 20 pontos Vídeo para auxiliar na resolução da 5ª ATIVIDADE httpswwwyoutubecomwatch vtU6YdvgdDyM Redução da maioridade penal 5ª ATIVIDADE A redução da idade referente à maioridade penal no Brasil é juridicamente possível Indique duas fontes doutrinárias com posições divergentes Portanto um autor que entenda possível reduzir a idade e outro que entenda que não Utilize as regras da ABNT para a indicação das fontes bibliográficas Adicionar arquivo 01122023 2112 Página 4 de 6 10 pontos 6ª ATIVIDADEpdf 20 pontos 6ª ATIVIDADE A redução da idade referente à maioridade penal no Brasil para 16 anos seria uma medida de política criminal eficaz no controle da violência psicológica entre jovens Justifique sua posição 7ª ATIVIDADE O ensino de Direitos Humanos nas escolas de ensino fundamental e médio é possível nos termos do artigo 205 da CF cc artigo 26 9º da LDB Lei nº 939496 Assim sendo apresente sua proposta de temas que deveriam ser abordados nas escolas de ensino fundamental e médio com o objetivo de conscientizar jovens e adolescentes sobre a violência psicológica Você deve indicar no mínimo três temas jurídicos que devem ser abordados com alunos de ensino fundamental e médio bem como o motivo dessa escolha Adicionar arquivo 01122023 2112 Página 5 de 6 Uma cópia das suas respostas será enviada por e mail para anahuni9edubr Nunca envie senhas pelo Formulários Google Este formulário foi criado em Uninove Denunciar abuso Enviar Limpar formulário Formulários 01122023 2112 Página 6 de 6 Atividade IED 1ª atividade A lei 1318515 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática conhecida como lei do Bullying Em seu art 1º 1º considerase intimidação sistemática bullying todo ato de violência física ou psicológica intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidála ou agredila causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas grifei Sendo assim a resposta é afirmativa Podese classificar a intimidação conhecida como bullying como modalidade de violência psicológica já que a lei em seu artigo 2º especifica as condutas consideradas como tais Art 2º Caracterizase a intimidação sistemática bullying quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação humilhação ou discriminação e ainda I ataques físicos II insultos pessoais III comentários sistemáticos e apelidos pejorativos IV ameaças por quaisquer meios V grafites depreciativos VI expressões preconceituosas VII isolamento social consciente e premeditado VIII pilhérias 2ª atividade Sim É uma prática comum O principal link que confirma a afirmação httpwwweducadoresdiaadiaprgovbrarquivosFilepdfimpactosviolenciaescolapdf Interessante o texto de Vicente de Paula Faleiros Eva Silveira Faleiros a partir da página 15 que trazem a história de violência contra crianças e adolescentes desde a colonização Segue o link httpportalmecgovbrsecadarquivospdfescqproteeletronicopdf 3ª atividade Os tipos penais e atos infracionais caracterizadores de violência psicológica entre jovens ECA Estatuto da Criança e do Adolescente Art 232 Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento Pena detenção de seis meses a dois anos Art 241 Vender ou expor à venda fotografia vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente Redação dada pela Lei nº 11829 de 2008 Pena reclusão de 4 quatro a 8 oito anos e multa Redação dada pela Lei nº 11829 de 2008 Art 241A Oferecer trocar disponibilizar transmitir distribuir publicar ou divulgar por qualquer meio inclusive por meio de sistema de informática ou telemático fotografia vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente Incluído pela Lei nº 11829 de 2008 Pena reclusão de 3 três a 6 seis anos e multa Incluído pela Lei nº 11829 de 2008 1 o Nas mesmas penas incorre quem Incluído pela Lei nº 11829 de 2008 I assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo Incluído pela Lei nº 11829 de 2008 II assegura por qualquer meio o acesso por rede de computadores às fotografias cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo Incluído pela Lei nº 11829 de 2008 Código Penal Injúria Art 140 Injuriar alguém ofendendolhe a dignidade ou o decoro Pena detenção de um a seis meses ou multa Ameaça Art 147 Ameaçar alguém por palavra escrito ou gesto ou qualquer outro meio simbólico de causarlhe mal injusto e grave Pena detenção de um a seis meses ou multa Parágrafo único Somente se procede mediante representação Perseguição Art 147A Perseguir alguém reiteradamente e por qualquer meio ameaçandolhe a integridade física ou psicológica restringindolhe a capacidade de locomoção ou de qualquer forma invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade Incluído pela Lei nº 14132 de 2021 Pena reclusão de 6 seis meses a 2 dois anos e multa 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido I contra criança adolescente ou idoso II contra mulher por razões da condição de sexo feminino nos termos do 2ºA do art 121 deste Código III mediante concurso de 2 duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência 3º Somente se procede mediante representação 4ª atividade O projeto de Lei 643119 do deputado Ivan Valente PSOL cria medidas para enfrentamento da violência através de ações de prevenção à exposição de crianças e jovens a fatores de risco O texto tramita na Câmara dos Deputados Dentre as medidas modifica o ECA art 12 56 e 101 para criar medidas de combate à violência Vejamos Art 12 A Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo Art 70C A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios no âmbito de suas competências deverão atuar de forma articulada e intersetorializada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas à proteção de crianças e adolescentes expostas a fatores de risco que geram violência Parágrafo único As políticas de prevenção à violência que tenham como objeto o enfrentamento a fatores de risco que geram violência terão como foco a proteção integral da criança e adolescente sendo PL n64312019Apresentação 12122019 1046 7 vedada a exposição a estigmas ou rotulações sociais que possam reforçar os fatores de risco Art56 Os dirigentes de estabelecimentos de educação básica comunicarão ao Conselho Tutelar ou órgão socioassistencial competente os casos de IV Exposição da criança e do adolescente a outros fatores de risco que geram violência NR Art70B As entidades públicas e privadas que atuem nas áreas a que se refere o art 71 dentre outras devem contar em seus quadros com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar ou órgão socioassistencial competente as suspeitas ou casos de maustratos praticados contra crianças e adolescentes ou da exposição destes últimos a outros fatores de risco que geram violência NR Art98 Art101 X Inclusão da família sempre que for o caso no cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal NR Fonte httpswwwcamaralegbrnoticias637476propostacriapoliticapara prevenirfatoresquegeramviolenciaentrejovens Agência Câmara de Notícias Outra medida de combate à violência psicológica entre jovens e adolescentes é a Lei Henry Borel Esta Lei de nº 14344 de 24 de Maio de 2022 cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente nos termos do 8º do art 226 e do 4º do art 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte altera o DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal e as Leis nºs 7210 de 11 de julho de 1984 Lei de Execução Penal 8069 de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente 8072 de 25 de julho de 1990 Lei de Crimes Hediondos e 13431 de 4 de abril de 2017 que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e dá outras providências Fonte httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222022leil14344htm 5ª atividade Maioridade penal no Brasil é possível a redução O tema é controverso Há posições favoráveis e contrárias Para os que defendem a impossibilidade de redução não é juridicamente possível a redução da maioridade penal no Brasil porque a maioridade penal no Brasil é considerada clausula pétrea Cláusula pétrea são aqueles dispositivos que não podem ser modificados nem mesmo por processo legislativo de Emenda Constitucional Encontram se no art 60 4º da Constituição 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir I a forma federativa de Estado II o voto direto secreto universal e periódico III a separação dos Poderes IV os direitos e garantias individuais grifei Para esta corrente o art 228 da Constituição Federal de 1988 que estabelece a imputabilidade penal das crianças e adolescentes somente após os 18 anos estaria entre os direitos e garantias individuais não podendo haver proposta de emenda tendente a abolir o direito à maioridade penal aos 18 dezoito anos Isto por força do art 2º da própria Constituição que assim declara os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte Pedro Lenza 2023 pag 2316 em sua obra traz autores que assim pensam sendo eles René Ariel Dotti Curso de direito penal parte geral p 412413 e José Afonso da Silva Comentário contextual à Constituição 4 ed p 862863 Para uma segunda corrente contrária portanto com a qual comunga o autor citado Pedro Lenza1 entende que é possível emendar a constituição porque o art 228 não se trata de cláusula pétrea e apenas não se admite a proposta de emenda PEC tendente a abolir direito e garantia individual Isso não significa como já interpretou o STF que a matéria não possa ser modificada Reduzindo a maioridade penal de 18 para 16 anos o direito à inimputabilidade visto como garantia fundamental não deixará de existir Dessa forma é possível porque a Emenda não estaria retirando esse direito mas apenas reduzindo limitandoo e adequando à realidade social brasileira em relação ao grande número de crimes praticados por jovens na atualidade MENDES 2023 pag 199 diz que s cláusulas pétreas portanto além de assegurarem a imutabilidade de certos valores além de preservarem a identidade do projeto do constituinte originário participam elas próprias como tais também da essência inalterável desse projeto Eliminar a cláusula pétrea já é enfraquecer os princípios básicos do projeto do constituinte originário garantidos por ela Bibliografia httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoConstituicaoCompiladohtm LENZA Pedro Direito Constitucional organizado por Pedro Lenza 27 ed São Paulo SaraivaJur 2023 Coleção Esquematizado MARTINS Flávio Curso de Direito Constitucional 6 ed São Paulo SaraivaJur 2022 MENDES Gilmar Ferreira Curso de Direito Constitucional Gilmar Ferreira Mendes Paulo Gustavo Gonet Branco 18 ed São Paulo SaraivaJur 2023 1 Lenza Pedro Direito Constitucional organizado por Pedro Lenza 27 ed São Paulo SaraivaJur 2023 Coleção Esquematizado 6ª atividade Não Por vários motivos Podemos citar alguns deles O primeiro deles que a redução da maioridade para 16 anos atinge o sistema carcerário que já está falido A grande massa de presos no Brasil é reconhecidamente de negros pobres e envolvidos em crimes ligados ao tráfico de drogas O sistema carcerário brasileiro vive um estado de coisas inconstitucional em que os órgãos públicos e o Judiciário não dão conta de resolver Mais encarceramento não resolverá o problema da violência pois a ressocialização do preso é praticamente impossível hoje no país Outro argumento é de que os crimes pelos quais jovens sofrem tanta violência psicológica são cometidos por pessoas já maiores de idade ligadas ao adolescente e jovem como pai padrasto madrasta avós tios e cunhados São pessoas para quem em nada afetaria tal medida Não fosse assim a Lei Henry Borel não seria aprovada para garantir mais proteção às crianças e adolescentes Na mídia vemos muitos casos de violência contra crianças com casos de grande repercussão como o de Henry Borel Isabela Nardoni dentre outros A redução da maioridade penal não acarreta a diminuição de crimes pois a punição já existe já existe leis que punem a violência contra os jovens e entre eles Não há falta de leis mas ineficácia na sua aplicação e na manutenção da prisão No Brasil há uma excessiva quantidade de leis como o código penal e leis penais com punição para o jovem infrator no Estatuto da Criança e do Adolescente ou para quem comete crime contra o jovem É preciso modernizar a legislação para punir eficazmente o jovem infrator e haver políticas públicas eficientes desde a escola para impedir a saída deste para o mundo do crime 7ª atividade Os temas de Direitos Humanos que podem ser aplicados na escola para adolescentes e jovens na minha singela opinião seriam promoção de direitos de expressão e de liberdade de manifestação dentro do que se poderia indicar como cultura de paz nas escolas Este ligado ao tema dos direitos fundamentais no art 5º da Constituição educação para o trabalho promovendo políticas públicas eficazes para redução das desigualdades socias e regionais com incentivo à profissionalização Este tema ligase aos direitos sociais também expostos na Constituição art 6º educação em igualdade de gênero para combate à discriminação social sexual religiosa e política Ligase aos direitos fundamentais à igualdade cidadania e Direito antidiscriminatório dentre eles a Lei de Preconceito Racial Lei 771689 em especial o art 20 2º 3º e art 20A e 20C O primeiro porque é preciso ouvir o jovem entender sua realidade suas transformações psíquicas e emocionais nesse novo mundo da internet da crescente desvalorização da educação como forma de sucesso profissional como requisito cada vez mais desnecessário para a empregabilidade É preciso ouvir a situação familiar do jovem suas aspirações seus dilemas seu círculo de amigos para ao mesmo tempo promover uma cultura de paz de solidariedade nas escolas Buscase ainda evitar ou impedir que ideologias e ideias prejudiciais propagadas nas redes sociais que envolvam os jovens com o mundo do crime e da violência sem sentido com o suicídio e automutilação dentre outros temas No segundo tema vemos a necessidade de proporcionar uma profissão ao jovem desde cedo para que saiba valorizar um ofício arte ou hobby e por consequência ainda lhe proporcione geração de renda O tempo ocioso do jovem de todas as faixas etárias o faz perder muito tempo com o uso da internet e redes sociais Hoje em dia o jovem só vive o mundo das redes sociais da futilidade e do egocentrismo e exibicionismo alheio Este tempo precioso pode ser usado para ensinar os jovens a lidarem com questões de dinheiro o perigo do consumismo e também obter importantes noções sobre poupança financeira investimento e geração de renda O jovem precisa pensar desde cedo em uma formação profissional como forma de realização pessoal e não apenas de ganhar dinheiro Com o trabalho ou uma responsabilidade desse tipo vêm as responsabilidades horários e relações aprendidas no ambiente profissional Isso o ajudará no futuro Por fim também acarretará uma maior geração de renda dessas famílias No terceiro tema a igualdade de gênero e combate à discriminação vemos a possibilidade de cultivar desde cedo o respeito pelo outro uma cultua de solidariedade e respeito a todos independente da classe faixa etária sexo ou cor É preciso criar nas escolas desde cedo o respeito pela natureza pelos animais no trânsito e a vida em sociedade implica desde cedo saber respeitar espaços e regras de convivência Não há outra forma de ensinar valores sem praticar Nas escolas desde cedo as crianças devem tomar por frequente uma cultura de religiosidade de ligação com o sagrado independente da religião É preciso saber compreender que todos somos iguais e não existe melhor nem pior Somos diferentes mas iguais Pensamos que esses temas poderão ajudar os adolescentes e jovens com o combate à violência psicológica porque envolve toda a sociedade a família os amigos dos jovens todos que estão diretamente à vida deles
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ser classificada como modalidade de violência psicológica Explique 01122023 2112 Página 2 de 6 20 pontos 2ª ATIVIDADEpdf 10 pontos 3ª ATIVIDADEpdf 10 pontos 4ª ATIVIDADEpdf 2ª ATIVIDADE A violência psicológica entre jovens e adolescentes é uma prática comum em escolas de ensino fundamental e médio no Brasil Apresente uma fonte de pesquisa que demonstre sua afirmação Exemplo link contendo notícia a respeito de violência psicológica 3ª ATIVIDADE Indique cinco tipos penais atos infracionais típicos de situações caracterizadoras de violência psicológica entre jovens 4ª ATIVIDADE Com base na legislação vigente indique duas propostas de medidas de combate e controle da violência psicológica entre jovens e adolescentes 01122023 2112 Página 3 de 6 20 pontos Vídeo para auxiliar na resolução da 5ª ATIVIDADE httpswwwyoutubecomwatch vtU6YdvgdDyM Redução da maioridade penal 5ª ATIVIDADE A redução da idade referente à maioridade penal no Brasil é juridicamente possível Indique duas fontes doutrinárias com posições divergentes Portanto um autor que entenda possível reduzir a idade e outro que entenda que não Utilize as regras da ABNT para a indicação das fontes bibliográficas Adicionar arquivo 01122023 2112 Página 4 de 6 10 pontos 6ª ATIVIDADEpdf 20 pontos 6ª ATIVIDADE A redução da idade referente à maioridade penal no Brasil para 16 anos seria uma medida de política criminal eficaz no controle da violência psicológica entre jovens Justifique sua posição 7ª ATIVIDADE O ensino de Direitos Humanos nas escolas de ensino fundamental e médio é possível nos termos do artigo 205 da CF cc artigo 26 9º da LDB Lei nº 939496 Assim sendo apresente sua proposta de temas que deveriam ser abordados nas escolas de ensino fundamental e médio com o objetivo de conscientizar jovens e adolescentes sobre a violência psicológica Você deve indicar no mínimo três temas jurídicos que devem ser abordados com alunos de ensino fundamental e médio bem como o motivo dessa escolha Adicionar arquivo 01122023 2112 Página 5 de 6 Uma cópia das suas respostas será enviada por e mail para anahuni9edubr Nunca envie senhas pelo Formulários Google Este formulário foi criado em Uninove Denunciar abuso Enviar Limpar formulário Formulários 01122023 2112 Página 6 de 6 Atividade IED 1ª atividade A lei 1318515 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática conhecida como lei do Bullying Em seu art 1º 1º considerase intimidação sistemática bullying todo ato de violência física ou psicológica intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidála ou agredila causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas grifei Sendo assim a resposta é afirmativa Podese classificar a intimidação conhecida como bullying como modalidade de violência psicológica já que a lei em seu artigo 2º especifica as condutas consideradas como tais Art 2º Caracterizase a intimidação sistemática bullying quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação humilhação ou discriminação e ainda I ataques físicos II insultos pessoais III comentários sistemáticos e apelidos pejorativos IV ameaças por quaisquer meios V grafites depreciativos VI expressões preconceituosas VII isolamento social consciente e premeditado VIII pilhérias 2ª atividade Sim É uma prática comum O principal link que confirma a afirmação httpwwweducadoresdiaadiaprgovbrarquivosFilepdfimpactosviolenciaescolapdf Interessante o texto de Vicente de Paula Faleiros Eva Silveira Faleiros a partir da página 15 que trazem a história de violência contra crianças e adolescentes desde a colonização Segue o link httpportalmecgovbrsecadarquivospdfescqproteeletronicopdf 3ª atividade Os tipos penais e atos infracionais caracterizadores de violência psicológica entre jovens ECA Estatuto da Criança e do Adolescente Art 232 Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento Pena detenção de seis meses a dois anos Art 241 Vender ou expor à venda fotografia vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente Redação dada pela Lei nº 11829 de 2008 Pena reclusão de 4 quatro a 8 oito anos e multa Redação dada pela Lei nº 11829 de 2008 Art 241A Oferecer trocar disponibilizar transmitir distribuir publicar ou divulgar por qualquer meio inclusive por meio de sistema de informática ou telemático fotografia vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente Incluído pela Lei nº 11829 de 2008 Pena reclusão de 3 três a 6 seis anos e multa Incluído pela Lei nº 11829 de 2008 1 o Nas mesmas penas incorre quem Incluído pela Lei nº 11829 de 2008 I assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo Incluído pela Lei nº 11829 de 2008 II assegura por qualquer meio o acesso por rede de computadores às fotografias cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo Incluído pela Lei nº 11829 de 2008 Código Penal Injúria Art 140 Injuriar alguém ofendendolhe a dignidade ou o decoro Pena detenção de um a seis meses ou multa Ameaça Art 147 Ameaçar alguém por palavra escrito ou gesto ou qualquer outro meio simbólico de causarlhe mal injusto e grave Pena detenção de um a seis meses ou multa Parágrafo único Somente se procede mediante representação Perseguição Art 147A Perseguir alguém reiteradamente e por qualquer meio ameaçandolhe a integridade física ou psicológica restringindolhe a capacidade de locomoção ou de qualquer forma invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade Incluído pela Lei nº 14132 de 2021 Pena reclusão de 6 seis meses a 2 dois anos e multa 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido I contra criança adolescente ou idoso II contra mulher por razões da condição de sexo feminino nos termos do 2ºA do art 121 deste Código III mediante concurso de 2 duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência 3º Somente se procede mediante representação 4ª atividade O projeto de Lei 643119 do deputado Ivan Valente PSOL cria medidas para enfrentamento da violência através de ações de prevenção à exposição de crianças e jovens a fatores de risco O texto tramita na Câmara dos Deputados Dentre as medidas modifica o ECA art 12 56 e 101 para criar medidas de combate à violência Vejamos Art 12 A Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo Art 70C A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios no âmbito de suas competências deverão atuar de forma articulada e intersetorializada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas à proteção de crianças e adolescentes expostas a fatores de risco que geram violência Parágrafo único As políticas de prevenção à violência que tenham como objeto o enfrentamento a fatores de risco que geram violência terão como foco a proteção integral da criança e adolescente sendo PL n64312019Apresentação 12122019 1046 7 vedada a exposição a estigmas ou rotulações sociais que possam reforçar os fatores de risco Art56 Os dirigentes de estabelecimentos de educação básica comunicarão ao Conselho Tutelar ou órgão socioassistencial competente os casos de IV Exposição da criança e do adolescente a outros fatores de risco que geram violência NR Art70B As entidades públicas e privadas que atuem nas áreas a que se refere o art 71 dentre outras devem contar em seus quadros com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar ou órgão socioassistencial competente as suspeitas ou casos de maustratos praticados contra crianças e adolescentes ou da exposição destes últimos a outros fatores de risco que geram violência NR Art98 Art101 X Inclusão da família sempre que for o caso no cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal NR Fonte httpswwwcamaralegbrnoticias637476propostacriapoliticapara prevenirfatoresquegeramviolenciaentrejovens Agência Câmara de Notícias Outra medida de combate à violência psicológica entre jovens e adolescentes é a Lei Henry Borel Esta Lei de nº 14344 de 24 de Maio de 2022 cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente nos termos do 8º do art 226 e do 4º do art 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte altera o DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal e as Leis nºs 7210 de 11 de julho de 1984 Lei de Execução Penal 8069 de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente 8072 de 25 de julho de 1990 Lei de Crimes Hediondos e 13431 de 4 de abril de 2017 que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e dá outras providências Fonte httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222022leil14344htm 5ª atividade Maioridade penal no Brasil é possível a redução O tema é controverso Há posições favoráveis e contrárias Para os que defendem a impossibilidade de redução não é juridicamente possível a redução da maioridade penal no Brasil porque a maioridade penal no Brasil é considerada clausula pétrea Cláusula pétrea são aqueles dispositivos que não podem ser modificados nem mesmo por processo legislativo de Emenda Constitucional Encontram se no art 60 4º da Constituição 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir I a forma federativa de Estado II o voto direto secreto universal e periódico III a separação dos Poderes IV os direitos e garantias individuais grifei Para esta corrente o art 228 da Constituição Federal de 1988 que estabelece a imputabilidade penal das crianças e adolescentes somente após os 18 anos estaria entre os direitos e garantias individuais não podendo haver proposta de emenda tendente a abolir o direito à maioridade penal aos 18 dezoito anos Isto por força do art 2º da própria Constituição que assim declara os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte Pedro Lenza 2023 pag 2316 em sua obra traz autores que assim pensam sendo eles René Ariel Dotti Curso de direito penal parte geral p 412413 e José Afonso da Silva Comentário contextual à Constituição 4 ed p 862863 Para uma segunda corrente contrária portanto com a qual comunga o autor citado Pedro Lenza1 entende que é possível emendar a constituição porque o art 228 não se trata de cláusula pétrea e apenas não se admite a proposta de emenda PEC tendente a abolir direito e garantia individual Isso não significa como já interpretou o STF que a matéria não possa ser modificada Reduzindo a maioridade penal de 18 para 16 anos o direito à inimputabilidade visto como garantia fundamental não deixará de existir Dessa forma é possível porque a Emenda não estaria retirando esse direito mas apenas reduzindo limitandoo e adequando à realidade social brasileira em relação ao grande número de crimes praticados por jovens na atualidade MENDES 2023 pag 199 diz que s cláusulas pétreas portanto além de assegurarem a imutabilidade de certos valores além de preservarem a identidade do projeto do constituinte originário participam elas próprias como tais também da essência inalterável desse projeto Eliminar a cláusula pétrea já é enfraquecer os princípios básicos do projeto do constituinte originário garantidos por ela Bibliografia httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoConstituicaoCompiladohtm LENZA Pedro Direito Constitucional organizado por Pedro Lenza 27 ed São Paulo SaraivaJur 2023 Coleção Esquematizado MARTINS Flávio Curso de Direito Constitucional 6 ed São Paulo SaraivaJur 2022 MENDES Gilmar Ferreira Curso de Direito Constitucional Gilmar Ferreira Mendes Paulo Gustavo Gonet Branco 18 ed São Paulo SaraivaJur 2023 1 Lenza Pedro Direito Constitucional organizado por Pedro Lenza 27 ed São Paulo SaraivaJur 2023 Coleção Esquematizado 6ª atividade Não Por vários motivos Podemos citar alguns deles O primeiro deles que a redução da maioridade para 16 anos atinge o sistema carcerário que já está falido A grande massa de presos no Brasil é reconhecidamente de negros pobres e envolvidos em crimes ligados ao tráfico de drogas O sistema carcerário brasileiro vive um estado de coisas inconstitucional em que os órgãos públicos e o Judiciário não dão conta de resolver Mais encarceramento não resolverá o problema da violência pois a ressocialização do preso é praticamente impossível hoje no país Outro argumento é de que os crimes pelos quais jovens sofrem tanta violência psicológica são cometidos por pessoas já maiores de idade ligadas ao adolescente e jovem como pai padrasto madrasta avós tios e cunhados São pessoas para quem em nada afetaria tal medida Não fosse assim a Lei Henry Borel não seria aprovada para garantir mais proteção às crianças e adolescentes Na mídia vemos muitos casos de violência contra crianças com casos de grande repercussão como o de Henry Borel Isabela Nardoni dentre outros A redução da maioridade penal não acarreta a diminuição de crimes pois a punição já existe já existe leis que punem a violência contra os jovens e entre eles Não há falta de leis mas ineficácia na sua aplicação e na manutenção da prisão No Brasil há uma excessiva quantidade de leis como o código penal e leis penais com punição para o jovem infrator no Estatuto da Criança e do Adolescente ou para quem comete crime contra o jovem É preciso modernizar a legislação para punir eficazmente o jovem infrator e haver políticas públicas eficientes desde a escola para impedir a saída deste para o mundo do crime 7ª atividade Os temas de Direitos Humanos que podem ser aplicados na escola para adolescentes e jovens na minha singela opinião seriam promoção de direitos de expressão e de liberdade de manifestação dentro do que se poderia indicar como cultura de paz nas escolas Este ligado ao tema dos direitos fundamentais no art 5º da Constituição educação para o trabalho promovendo políticas públicas eficazes para redução das desigualdades socias e regionais com incentivo à profissionalização Este tema ligase aos direitos sociais também expostos na Constituição art 6º educação em igualdade de gênero para combate à discriminação social sexual religiosa e política Ligase aos direitos fundamentais à igualdade cidadania e Direito antidiscriminatório dentre eles a Lei de Preconceito Racial Lei 771689 em especial o art 20 2º 3º e art 20A e 20C O primeiro porque é preciso ouvir o jovem entender sua realidade suas transformações psíquicas e emocionais nesse novo mundo da internet da crescente desvalorização da educação como forma de sucesso profissional como requisito cada vez mais desnecessário para a empregabilidade É preciso ouvir a situação familiar do jovem suas aspirações seus dilemas seu círculo de amigos para ao mesmo tempo promover uma cultura de paz de solidariedade nas escolas Buscase ainda evitar ou impedir que ideologias e ideias prejudiciais propagadas nas redes sociais que envolvam os jovens com o mundo do crime e da violência sem sentido com o suicídio e automutilação dentre outros temas No segundo tema vemos a necessidade de proporcionar uma profissão ao jovem desde cedo para que saiba valorizar um ofício arte ou hobby e por consequência ainda lhe proporcione geração de renda O tempo ocioso do jovem de todas as faixas etárias o faz perder muito tempo com o uso da internet e redes sociais Hoje em dia o jovem só vive o mundo das redes sociais da futilidade e do egocentrismo e exibicionismo alheio Este tempo precioso pode ser usado para ensinar os jovens a lidarem com questões de dinheiro o perigo do consumismo e também obter importantes noções sobre poupança financeira investimento e geração de renda O jovem precisa pensar desde cedo em uma formação profissional como forma de realização pessoal e não apenas de ganhar dinheiro Com o trabalho ou uma responsabilidade desse tipo vêm as responsabilidades horários e relações aprendidas no ambiente profissional Isso o ajudará no futuro Por fim também acarretará uma maior geração de renda dessas famílias No terceiro tema a igualdade de gênero e combate à discriminação vemos a possibilidade de cultivar desde cedo o respeito pelo outro uma cultua de solidariedade e respeito a todos independente da classe faixa etária sexo ou cor É preciso criar nas escolas desde cedo o respeito pela natureza pelos animais no trânsito e a vida em sociedade implica desde cedo saber respeitar espaços e regras de convivência Não há outra forma de ensinar valores sem praticar Nas escolas desde cedo as crianças devem tomar por frequente uma cultura de religiosidade de ligação com o sagrado independente da religião É preciso saber compreender que todos somos iguais e não existe melhor nem pior Somos diferentes mas iguais Pensamos que esses temas poderão ajudar os adolescentes e jovens com o combate à violência psicológica porque envolve toda a sociedade a família os amigos dos jovens todos que estão diretamente à vida deles