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Medicina ·
Saúde Pública
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PATÓLOGIA | FAMÍLIA } GÊNERO | CLÍNICA | TRANSMISSÃO DENGUE | ARBOVIRUS \/ FLAVIVIRUS | MIALGIA \( FEBRE \( HEMORRAGIA \( EXANTEMA \) | PESSOA-PESSOA / FÔMITES ✗ MOSQUITO ZIKA | ARBOVIRUS | FEBRE \( EXANTEMA \/ REL \( CEFALEIA \( MIALGIA \( VERMELHIDÃO DOS OLHOS \( EXANTEMA | PESSOA-PESSOA / FÔMITES ✗ MOSQUITO INFLUENZA | ORTHOMIXOVIRUS | FEBRE \( MIALGIA \( CEFALEIA \( CÓRDORA \( DESCONTO RESPIR | PESSOA-PESSOA ✗ MOSQUITO HIV | RETROVIRIDE | FEBRE \( MIALGIA \( CEFALEIA \( LINFONODOMEGALIA \( URECA ORGANISMO | PESSOA-PESSOA ✗ MOSQUITO SÍFILIS | TREPONEMA PALLIDUM | FERIDAS NOS OLHOS \( NINQU\( BAC FERRITE RECUPERADA \( TRANSMISSÃO | TRANSMISSÃO SEXUAL \( PESSOA-PESSOA \( MOSQUITO HEPATITE | HEPATOVITUS | MÉDICA NOS AR ABBOMINAI, A CEBERIA | FECAL ORAL \/ PERINATAL \( PERSOSSAL \/ VERTICAL TUBERCULOSE | MYCOBACTERIACEAE | TOSSE \( ESCAERO \( HEMOPTASE \( FEBRE | AEROSSÓIS \( V A PRIORIDADE ✇ IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS ✇ PRIORIDADE DE TEMPO: ÁGUM DE ESPERAR POLÍTICA NACIONAL ✇ívF DOCUMENTO QUE ASSEGURA DIREITOS SOCIAIS ✇ AUTONOMIA ✇ INTEGRIDADE ✇ PARTICIPAÇÃO SOCIAL ✇ A FAMÍLIA, SOCIEDADE E O GOBIERO, COMO DOESE DE ASSEGURAR ASSEGUAR DIREITOS DE IDOSOS, ISSÃO DIRECIONAÇÃO PARA: ✇ BHEXTIR, BEEHARR PODENIA VA ✇ EM N IIDADES DE INSUMO RESP ESSENCO DE PROXISÃO CONTINUADA ✇S E N HO NECSSIARIO CONTINU= BOM VELHO NOS COM(VEDAR ✇S ACRES ✇ NDN CARTÕES ✇ AJUDA FAMILIAR E JUN SALÁRIA MINIMA NO PRISSOA CONSENlO NACIONAL PERR IDOSO NHSI EPLAUMICA, PERVE PARTE CARLERA POHWOPE. ✇ PERIARAMOS DO OFDPARE (JERALISADO E PER CONSTITUICAO 8g ✇ CONSTITUIÇÃO DE 1988 ✇ COMECE EM POLÍTICAS PÚBLICAS ✇ A SANO E CHRIO PULIC EMAO SAUDE NA CF/BB PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUSs ✇ YNARSIDIDA ✇ INTEGRIDADE PENALIZADO PERE ONTEGRISA ESTATUTODE IDOSO ASSISTIR Â CONTINUIL pE PROCDCIMANOS PESO ADIMANOS COD Fonte: Agência Senado (Resumo) Estatuto do Idoso DIREITOS DESCONTO de 50% em atividades culturais. de lazer e esportivas. Inclui parque para consumidores, locais, excussoes e exceções JASO como bem-estar que AS atranar poderia are dos Par mae PIORIDADE de DESIGNAÇAO do idoso em processos (RICULA Nbr PALS com mais tarars <= a HATE para os que talon es DESAR ATENDIMENTO preferencial diferenciado individualizado. junto aos órgãos prestadores de serviço à população espontaneidade de Coar atras enciso cursos éconcesae. fontes e recursos ashoslanouse epescalizace reategios. halitatio Medicinização. reasilizacao medicamentos gratuitos SUS. Foraouoa prescrição médica conforme toes que fream Mor yalatan PLANOS de SAUDE: proibição de discriminação por idade e esta de saude visando eliminar os fatores de risco. le dem conservamos Com incentivaão de conteido relatorio para ministrar novos cursos e espaços junto ao lado vitolnes do tore como melhor conso emontintar à vitals ponto REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS dos aposentados e não pensia pesala e obtistãda ficaon meshaca data do pressco no. AHIFR podon índulo de FAE os thaletar ceta máes FIXACAO de IDADE mais elevada entre primeira contra ENTREGA AT é final Excuso a contatato de idosos preampra privelério PRIORIDADE NA AQUISICAO DE IMOVEL para social. programa ers peses punicos ou subsudados com escundáo publica BPC: castelar de Benefício de Prestação Continuada PLINAGEM EÉ SALÁRIO MINIMO DASSASIO por POSOLOS. Car cevete PARCELIDA IA BO BATH a ressme um em riserva o alomos apratat CON anal as aguas de vistocasonrio. COM VENDAmaior parte em orças. altura específica para idosos como pessoas islandot pratada nohao era do parahidastas puhas como are. que tenta recebmento eralhamentas ate cempostento nao solar mobilidades quafan a lo ativar otarongs como o incanto f Estatuto do Idoso - CRIMES CONTRA A PESSOA IDOSA - Discriminar pessoa idosa: Expor a perigo a integridade e a saúde: - em hospitais, casas de saúde, entidades de atendimento coletivo públicas e privadas, não forem observadas as normas Abandonar o idoso: - em hospitais, casas de saúde, entidades de atendimento coletivo, quando urgente a internação Deixar de prestar assistência ao idoso: - não expulsar ou persuadir a sair de sua casa, não receber recusar o acolhimento que esse por GOLPES MOTIVO do idoso tenha direito Impedir ou dificultar o acompanhamento do idoso pelos seus familiares, a qualquer tempo: Negar acolhimento ou a permanência, por ridículo diverso de suas entidade: Recusar o seguro de saúde: Coagir ou embaraçar outro, e doação de bens ou dispositivo testemunha pessoa idosa a fazer negócio jurídico: Cobrar ou executar serviço, à pessoa idosa entendimento: quando vivia em entidade pública ou pública ou filantrópica Reter restituição do inquilino Induzir coagir pessoa idosa pessoa idosa a satisfazer-se convencer bens outra pessoa Obter ou desviam ser ocupados mesmo os recursos para IDOSO, investigar ou instituição comprometido Denunciar, habilitar, remuneração ou testemunho para obtenção de benefícios previdenciários INDEVIDA da pessoa idosa: Comentar (com (art. 106) - criar emitência ou obstáculo ao exercício de cargo, espaço, cargo público por motivo II - exigir comissões/ganhos, preceder de idoso; impedir o uso de direitos do ancião - manter ou dificultar atentados relacionados ao idoso empregos ou trabalho, com ameaças ou - suprimir ou reduzir valor de contribuições públicas ou salários II ou renunciar ao justificado ausência do ente eletrodo - detras ou censeamento de ordens públicas - realizar, registrar ou defender indenizações administrativas ao público ou desperdício público - determinar atos porque prejudicaram comprometem finalidade públicas da visitação "devido a aparências despachada IDOSO" Aplicações da APLICAÇÃO - ações inerentes à responsabilidade Apresentar ou oferecer ou manter o fazer conviver a pessoa idosa sob efeito de " e de cartão magnético noivão há incapacidade o idose" RETER - suspeitos para ocorrências penais ou administrativas coletivas termos médico LAUDO ORDEM do obtenção e restituimento DOM ESTATUTO DO IDOSO - Medidas de Proteção - 1) São APLICÁVEIS sempre que os DIREITOS forem AMEAÇADOS ou VIOLADOS: - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; - por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III - em razão de sua condição pessoal. 2) Medidas Específicas de Proteção - poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente. - deverão constar do processo o ato dos fins sociais a que se aplicam. veículos familiares ou cumulativa. Verificada qualquer das hipóteses de AÇÃO OU OMISSÃO QUE IMPLODOS DOS DIREITOS DO/OMISSÃO VIOLAÇÕES DO P A 0 O Ministério Público (MP) ou o Poder Judiciário, a requerimento daque, PODERÁ DETERMINAR, MEDIDAS: - encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; IV - inclusão em programas oficiais ou comunitários de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes químicos de interditos. ilícitos, de próprio idoso ou pessoa a ele sujeitas por sua dependência ou cuidados; V - abrigo em entidade; VI - abrigo temporário. DIREITOS DA PESSOA IDOSA NA SAÚDE - Atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário. - Desconto de, pelo menos, 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. - Direito a acompanhante em caso de internação ou observação em hospital. - Reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. - Gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano, com reserva de 10% dos assentos, que deverão ser identificados com placa de reserva. - Direito de requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir de 65 anos de idade, desde que não possua meios para prover sua subsistência ou de tê-la provida pela família. - Prioridade na tramitação dos processos e dos procedimentos na execução de atos e diligências judiciais. - Direito de exigir medidas de proteção sempre que seus direitos estiverem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade, do Estado, da família, de curador ou de entidades de atendimento. - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos devem ser objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. PACTO SAUDE Conjunto de compromissos sanitário - promoção, prevenção, reabilitação Pro melhor garantia do direito do segurança a cada um dos brasileiros O compromisso é firmado ao alcance de resultados por objeto: 1. Saúde do Idoso Atenção básica nacional buscando mais integral 2. Câncer do colo do útero e mama - tratamento - mortalidade infantil e materna 3. Doenças negligenciadas e endemicas: malária, chagas Paixão rogério e transp. sexual 4. Promoção da saúde Promoção multicondicional de eventos em saúde de hábitos saudáveis 5. Atenção Básica Certificação e qualificação o NASF como modelo CADERNETA - Qualificação do pessoal idoso - Empoderamento do idoso sobre seus direitos a saúde - Identificação nas principais vulnerabilidades e ofertas de cinaficos especialistas da muldidção muliprofissionais, doenças familiares, cuidadores POLÍTICA NACIONAL Recuperar, manter e promover autonomia e independência Saúde Saúde do idoso e um compromisso: físico mental independência financeira condição funcional apoio social
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2019 - Usp_acesso_direto_2019_objetivas_gabarit
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Leis Orgânicas da Saude para Formação do Sus
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13
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1
Fluxo de Acionamento das Bases Descentralizadas do Coração Paraibano
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Saúde do Trabalhador - Tratado de Saúde Coletiva
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PATÓLOGIA | FAMÍLIA } GÊNERO | CLÍNICA | TRANSMISSÃO DENGUE | ARBOVIRUS \/ FLAVIVIRUS | MIALGIA \( FEBRE \( HEMORRAGIA \( EXANTEMA \) | PESSOA-PESSOA / FÔMITES ✗ MOSQUITO ZIKA | ARBOVIRUS | FEBRE \( EXANTEMA \/ REL \( CEFALEIA \( MIALGIA \( VERMELHIDÃO DOS OLHOS \( EXANTEMA | PESSOA-PESSOA / FÔMITES ✗ MOSQUITO INFLUENZA | ORTHOMIXOVIRUS | FEBRE \( MIALGIA \( CEFALEIA \( CÓRDORA \( DESCONTO RESPIR | PESSOA-PESSOA ✗ MOSQUITO HIV | RETROVIRIDE | FEBRE \( MIALGIA \( CEFALEIA \( LINFONODOMEGALIA \( URECA ORGANISMO | PESSOA-PESSOA ✗ MOSQUITO SÍFILIS | TREPONEMA PALLIDUM | FERIDAS NOS OLHOS \( NINQU\( BAC FERRITE RECUPERADA \( TRANSMISSÃO | TRANSMISSÃO SEXUAL \( PESSOA-PESSOA \( MOSQUITO HEPATITE | HEPATOVITUS | MÉDICA NOS AR ABBOMINAI, A CEBERIA | FECAL ORAL \/ PERINATAL \( PERSOSSAL \/ VERTICAL TUBERCULOSE | MYCOBACTERIACEAE | TOSSE \( ESCAERO \( HEMOPTASE \( FEBRE | AEROSSÓIS \( V A PRIORIDADE ✇ IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS ✇ PRIORIDADE DE TEMPO: ÁGUM DE ESPERAR POLÍTICA NACIONAL ✇ívF DOCUMENTO QUE ASSEGURA DIREITOS SOCIAIS ✇ AUTONOMIA ✇ INTEGRIDADE ✇ PARTICIPAÇÃO SOCIAL ✇ A FAMÍLIA, SOCIEDADE E O GOBIERO, COMO DOESE DE ASSEGURAR ASSEGUAR DIREITOS DE IDOSOS, ISSÃO DIRECIONAÇÃO PARA: ✇ BHEXTIR, BEEHARR PODENIA VA ✇ EM N IIDADES DE INSUMO RESP ESSENCO DE PROXISÃO CONTINUADA ✇S E N HO NECSSIARIO CONTINU= BOM VELHO NOS COM(VEDAR ✇S ACRES ✇ NDN CARTÕES ✇ AJUDA FAMILIAR E JUN SALÁRIA MINIMA NO PRISSOA CONSENlO NACIONAL PERR IDOSO NHSI EPLAUMICA, PERVE PARTE CARLERA POHWOPE. ✇ PERIARAMOS DO OFDPARE (JERALISADO E PER CONSTITUICAO 8g ✇ CONSTITUIÇÃO DE 1988 ✇ COMECE EM POLÍTICAS PÚBLICAS ✇ A SANO E CHRIO PULIC EMAO SAUDE NA CF/BB PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUSs ✇ YNARSIDIDA ✇ INTEGRIDADE PENALIZADO PERE ONTEGRISA ESTATUTODE IDOSO ASSISTIR Â CONTINUIL pE PROCDCIMANOS PESO ADIMANOS COD Fonte: Agência Senado (Resumo) Estatuto do Idoso DIREITOS DESCONTO de 50% em atividades culturais. de lazer e esportivas. 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AHIFR podon índulo de FAE os thaletar ceta máes FIXACAO de IDADE mais elevada entre primeira contra ENTREGA AT é final Excuso a contatato de idosos preampra privelério PRIORIDADE NA AQUISICAO DE IMOVEL para social. programa ers peses punicos ou subsudados com escundáo publica BPC: castelar de Benefício de Prestação Continuada PLINAGEM EÉ SALÁRIO MINIMO DASSASIO por POSOLOS. Car cevete PARCELIDA IA BO BATH a ressme um em riserva o alomos apratat CON anal as aguas de vistocasonrio. 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DIREITOS DA PESSOA IDOSA NA SAÚDE - Atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário. - Desconto de, pelo menos, 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. - Direito a acompanhante em caso de internação ou observação em hospital. - Reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. - Gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano, com reserva de 10% dos assentos, que deverão ser identificados com placa de reserva. - Direito de requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir de 65 anos de idade, desde que não possua meios para prover sua subsistência ou de tê-la provida pela família. - Prioridade na tramitação dos processos e dos procedimentos na execução de atos e diligências judiciais. - Direito de exigir medidas de proteção sempre que seus direitos estiverem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade, do Estado, da família, de curador ou de entidades de atendimento. - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos devem ser objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. PACTO SAUDE Conjunto de compromissos sanitário - promoção, prevenção, reabilitação Pro melhor garantia do direito do segurança a cada um dos brasileiros O compromisso é firmado ao alcance de resultados por objeto: 1. Saúde do Idoso Atenção básica nacional buscando mais integral 2. Câncer do colo do útero e mama - tratamento - mortalidade infantil e materna 3. Doenças negligenciadas e endemicas: malária, chagas Paixão rogério e transp. sexual 4. Promoção da saúde Promoção multicondicional de eventos em saúde de hábitos saudáveis 5. 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