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Direito Penal
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AÇÃO PENAL Nº 50011465420114047017PR AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU ONISIO PEREIRA DE GODOI ADVOGADO Luiz Claudio Nunes Lourenço INTERESSADO POLÍCIA FEDERAL SENTENÇA 1 RELATÓRIO Tratase de Ação Penal Pública Incondicionada promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL com esteio no inquérito policial nº 3542011DPFGRAPR em face do acusado ONISIO PEREIRA DE GODOI brasileiro casado nascido em 18051959 no Município de MandaguariPR filho de João Pereira de Godoi e Maria Inês Volpato RG n 1808454 SESPPR CPF n 32793979953 residente e domiciliado na Rua Florianópolis nº 1911 centro Município de CianortePR imputandolhe a prática dos seguintes fatos No dia 26072011 aproximadamente às 8h10min o Policial Rodoviário Federal Gustavo Tury Pastorini em fiscalização de rotina pela Rodovia BR 163 km 348 abordou o veículo TOYOTAHILUX placas AOG 3069 conduzido por ONISIO PEREIRA DE GODOI eis que acabara de realizar ultrapassagem proibida em local definido por faixa contínua amarela Ato contínuo foram solicitados os documentos do condutos e do veículo sendo que nesse momento o denunciado foi cientificado de que seria autuado pelo cometimento da infração prevista no artigo 203 inciso V do Código de Trânsito Brasileiro Destarte ONISIO questionou os policiais acerca de uma possível solução para aquela situação no sentido de não responder pela infração cometida Nesse diapasão ofereceu de livre e espontânea vontade uma cervejinha para não ser autuado Desta feita por questão de cautela o policial solicitou a presença de outro colega de profissão com o escopo de que testemunhasse o ocorrido sendo que o denunciado insistiu e desta vez com vontade livre e consciência abriu a carteira de documentos oferecendo dinheiro aos servidores públicos federais Perante a autoridade policial o denunciado ONISIO PEREIRA DE GODOI confessou a prática delitiva afirmando em suma que por possuir muitos pontos em sua carteira de habilitação por cometimento de infrações anteriores ficou receoso de que a CNH fosse suspensa razão pela qual ofereceu uma cervejinha ao policial que o abordou Alegou que quando o policial solicitou a presença de outro agente que estava perto entendeu que deveria oferecer dinheiro para se livrar da autuação ocasião em que fez a proposta em dinheiro tirando a carteira e oferecendo as cédulas que portava que totalizavam R 193050 mil novecentos e trinta reais e cinquenta centavos Em razão disso segundo o autor da presente ação penal o acusado teria incorrido na pena prevista no artigo 333 do Código Penal Na manifestação apresentada juntamente com a denúncia o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL solicitou a requisição dos antecedentes criminais do acusado e salientou ser incabível no caso a suspensão condicional do processo Mediante a decisão proferida em 04082011 evento 5 foi recebida a denúncia e determinada a citação do acusado bem como sua intimação para que apresentasse resposta escrita à acusação nos termos do artigo 396A do CPP Vieram aos autos certidões de antecedentes criminais em nome do acusado eventos 11 13 19 e 20 Citado por meio de carta precatória enviada ao Juízo Estadual de Cianorte o réu constituiu defensor nos autos e por meio deste apresentou a resposta à acusação constante do evento 17 Ausentes quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP ratificouse o recebimento da denúncia e determinouse a realização da instrução evento 24 para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e na defesa Realizada a audiência procedeuse o interrogatório do réu bem como a oitiva das testemunha de acusação GUSTAVO TURY PASTORINI e OLIVERIO DE OLIVEIRA e de defesa LORRAYNE PEREIRA DE GODOI e DIEGO PEREIRA DE GODOI Na ocasião a defesa dispensou a oitiva da testemunha MARIA LUIZA MORETTO DE GODOI eventos 52 e 53 Encerrada a instrução abriuse vista dos autos às partes para apresentação de alegações finais as quais foram anexadas aos eventos 71 e 74 Em seus memoriais evento 71 o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL inicialmente abordou o tipo penal atinente ao delito de corrupção ativa descrito no artigo 333 do Código Penal Afirmou que após a instrução processual restaram comprovadas a materialidade e a autoria do delito em apreço Postulou ao final fosse julgada procedente a pretensão punitiva estatal a fim de condenar o acusado às sanções do artigo 333 do Código Penal A Defesa do denunciado da mesma forma apresentou alegações finais evento 74 Nelas protestou pela absolvição do denunciado fundamentando essa pretensão no fato de sua conduta ultrapassagem indevida não ter sido ilegal pois segundo ele no local não havia sinalização Disse ainda que as declarações dos policiais rodoviários federais são divergentes entre si o que impede uma condenação segura do delito de corrupção ativa Arguiu que na hipótese de condenação haja desclassificação do crime para a forma tentada visto que o denunciado apenas abriu a carteira e logo foilhe dada voz de prisão Ao final pugnou pela aplicação da pena em seu grau mínimo Vieram os autos conclusos para sentença É o relatório Decido 2 FUNDAMENTAÇÃO 21 Do crime de corrupção ativa art 333 caput do CP O réu foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 333 do Código Penal em razão de ter oferecido uma cervejinha aos Policiais Rodoviários Federais GUSTAVO TURY PASTORINI e OLIVERIO DE OLIVEIRA para que não o autuassem em virtude de uma infração de trânsito visto que efetuou ultrapassagem em local proibido Em seu art 333 o Código Penal trata do crime de corrupção ativa nos seguintes termos Art 333 Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determinálo a praticar omitir ou retardar ato de ofício Pena reclusão de 2 dois a 12 doze anos e multa Parágrafo único A pena é aumentada de 13 um terço se em razão da vantagem ou promessa o funcionário retarda ou omite ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional Como se vê o tipo objetivo é composto por dois núcleos oferecer que significa exibir expor apresentar mostrar disporse a entregar e prometer que quer dizer afirmar entrega futura compromentendose a entregar BALTAZAR JUNIOR José Paulo Crimes Federais 7 ed Porto Alegre Livraria do Advogado Ed 2011 p 204 O bem juridicamente protegido pela norma contida no artigo 333 do Código Penal é a probidade da Administração Pública sua moralidade Buscase evitar que uma ação externa faça com que o funcionário pratique ato de improbidade ou deixe de realizar ato inerente ao exercício de sua função pública O delito é formal pois se consuma com a oferta ou promessa do agente independentemente da aceitação da vantagem indevida resultado naturalístico e instantâneo cujo resultado não se prolonga no tempo Tratase de delito comum que pode ser praticado por qualquer pessoa O sujeito passivo é o Estado titular da regularidade da função administrativa em especial no que diz respeito à probidade dos seus funcionários Exigese também o dolo do agente ou seja a vontade livre e consciente de prometer ou ofertar vantagem indevida ao funcionário público a fim de que ele pratique omita ou retarde ato de ofício 211 Da materialidade O delito em comento em regra não deixa vestígios de sorte que a sua prática deve ser aferida por meio do conjunto probatório que delineará tanto a materialidade quanto a autoria A materialidade do fato criminoso imputado ao acusado restou comprovada pelo Auto de Prisão em Flagrante pelos depoimentos das testemunhas e do réu prestados na fase policial Processo nº 5001078 0720114047017 evento 1 documento PFLAGRANTE1 e também pelos depoimentos prestados pelas testemunhas em audiência eventos 52 e 53 Nos referidos documentos consta a confirmação dos Policiais Rodoviários Federais bem como do próprio réu no sentido de que teria de fato oferecido uma cervejinha para que os Policiais não o autuassem pela infração de trânsito Ressaltase que nesse tipo de delito que normalmente ocorre tão somente na presença do funcionário público a quem se oferece a vantagem indevida o depoimento deste é válido como prova da materialidade delitiva especialmente no presente caso em que a conduta foi assumida pelo denunciado Nesse sentido o entendimento jurisprudencial PENAL E PROCESSO PENAL CORRUPÇÃO ATIVA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS DEPOIMENTO DE POLICIAIS VALOR PROBATÓRIO REDUÇÃO NÚMERO DE DIASMULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA 1 Materialidade e autoria do delito do artigo 333 do Código Penal comprovadas de acordo com as provas dos autos 2 Nos casos de crime de corrupção ativa quando a consumação da prática delitiva se verifique pelo meio oral as declarações da vítima indireta o servidor público submetido à oferta indevida se coerentes e sem motivações de prejuízo merecem crédito especial na valoração da prova 3 O dolo resta configurado quando o autor oferece vantagem a funcionário público que sabe ser indevida para que se omita de realizar ato de ofício 4 Reduzidos de ofício o número de diasmulta e o valor da prestação pecuniária TRF4 ACR 200771070027480 Sétima Turma Relator Luiz Carlos Canalli DE 18032010 gn PENAL CORRUPÇÃO ATIVA ART 333 CAPUT DO CP DEPOIMENTO DE POLICIAL VALOR PROBATÓRIO CRIME FORMAL PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXAÇÃO 1 O agente que oferece vantagem indevida a policial rodoviário federal para não ser autuado por infração de trânsito pratica o delito capitulado no caput do art 333 do CP 2 Está comprovado o dolo na conduta quando o autor oferece vantagem que sabe ser indevida a funcionário público para que se omita de realizar ato de ofício 3 O depoimento do agente policial deve ser admitido como subsídio de persuasão do juiz já que o exercício da função por si só não desqualifica nem torna suspeito seu titular precipuamente nos casos de crime de corrupção ativa em que a consumação da prática delitiva via de regra ocorre apenas na presença do agente e do funcionário a quem foi oferecida a gratificação 4 A consumação do crime do art 333 do CP se dá no momento em que o oferecimento ou promessa chega ao conhecimento do funcionário 5 A fixação da prestação pecuniária deve observar o limite previsto no art 45 1º do CP bem como as condições financeiras do réu TRF4 ACR 200571030000065 Oitava Turma Relator Paulo Afonso Brum Vaz DE 24022010 PENAL PROCESSO PENAL CONTRABANDO MATERIALIDADE AUTORIA E DOLO COMPROVADOS CORRUPÇÃO ATIVA AUTORIA COMPROVADA PROVA TESTEMUNHAL PENA REDUÇÃO Autoria do delito de contrabando de cigarros comprovada pela prisão em flagrante do réu corroborada pelas demais provas produzidas durante a instrução processual Os depoimentos dos policiais militares colhidos em Juízo sob o contraditório são válidos em conjunto com as demais provas para a demonstração do delito de corrupção ativa pois em geral são as únicas testemunhas do cometimento do delito TRF4 ACR 00016073720084047205 Sétima Turma Relator Márcio Antônio Rocha DE 31032011 Assim tenho por comprovada a materialidade do crime de corrupção ativa denunciado nos autos 212 Da autoria Entendo ter restado cabalmente comprovada a autoria do crime de corrupção ativa em relação ao réu Conforme se vê pelo seu depoimento na esfera policial Processo nº 50010780720114047017 evento 1 documento PFLAGRANTE1 o réu confessou a prática delitiva ao afirmar que ofereceu uma cervejinha ao Policial Rodoviário Federal GUSTAVO TURY PASTORINI tendo ratificado a proposta diante do Policial Rodoviário Federal OLIVERIO DE OLIVEIRA para que eles não prosseguissem com a autuação Pois bem Na fase inquisitória o Policial Rodoviário Federal GUSTAVO TURY PASTORINI narrou o acontecido da seguinte maneira QUE na data de hoje 2672011 estava em fiscalização de rotina na BR 163 KM 3480 QUE aproximadamente às 08h10min observou que o TOYOTAHILUX de placa AOG 3069 estava realizando uma ultrapassagem proibida noutro veículo local definido pela faixa contínua amarela aonde é proibida qualquer ultrapassagem QUE decidiu abordar referido veículo QUE solicitou a aparado do veículo QUE o condutor era ONISIO PEREIRA GODOI QUE pediu a documentação do condutor e do veículo e depois cientificou o autuado de que este fez uma ultrapassagem proibida e iria ser autuado por esta infração QUE depois o autuado solicitou aos policiais a não autuação para tanto ofereceu uma cervejinha para não ser notificado da infração de trânsito QUE por questão de cautela e de maior lisura solicitou a presença do PRF Olivério para acompanhar a abordagem QUE na presença do PRF Olivério o autuado insistiu novamente que não fosse notificado da infração de trânsito e abriu a carteira de documentos do veículo e ofereceu dinheiro aos Policiais QUE diante da insistência de ONISIO PEREIRA DE GODOI em oferecer dinheiro ou vantagem para não ser autuado de uma infração de trânsito foi dado voz de prisão a este e conduziramno a esta Delegacia de Polícia Federal para a lavratura do auto de prisão em flagrante QUE o autuado justificou o oferecimento do dinheiro aos Policiais para não ser autuado da infração de trânsito o fato de possuir muitos pontos por causa de outras infrações de trânsito em sua CNH e não poderia perder a CNH porque necessitava viajar bastante Em juízo referido policial foi ouvido como testemunha tendo confirmado as declarações prestadas durante o inquérito evento 53 documento TERMOTRANSCDEP1 Juiz Já tá cientificado dos fatos em relação os quais foi O senhor foi arrolado como testemunha O quê que o senhor lembra da ocasião do que ocorreu no dia Gustavo Ah a gente tava fazendo fiscalização ali no Na região que tava tendo até uma obra na rodovia Juiz Aham Gustavo E o incompreensível fez uma ultrapassagem em local proibido Juiz Sim Gustavo Aí por isso Juiz O senhor é policial rodoviário federal Gustavo Rodoviário Federal isso Juiz Tá Gustavo Aí eu abordei e pedi os documentos e falei que Que ia notificar ia fazer uma autuação Juiz Por conta da ultrapassagem indevida Gustavo Por conta da ultrapassagem indevida Juiz Aham Gustavo Aí foi quando ele ofe Ofereceu a A cervejinha pra resolver Juiz Sim Gustavo Eu não Nem lembrava li agora Juiz O senhor lembra em que termos foi que ele ofereceu a Que Que ele fez a oferta Gustavo Como assim Juiz Assim é Quais as palavras que ele usou é Que expressão que ele utilizou Gustavo É foi Foi a cervejinha Juiz Ele ofereceu uma cervejinha Gustavo Isso Juiz Aham Gustavo E quando ele fez essa oferta eu chamei o O colega pra Pra servir de testemunha né eu não tá sozinho Juiz Aham Gustavo E aí ele ofereceu falou em dinheiro Ofereceu dinheiro e já retirou a Fazia uma carteira de documentos né do Juiz Ele mostrou a carteira é Chegou a mostrar dinheiro Gustavo É quando ele abriu assim eu vi que tinha Que tinha dinheiro lá Juiz Aham Gustavo Aí eu já sai e já fui chamar a esposa dele pra explicar o O que aconteceu Juiz Tá mas ele ofereceu a Assim foi expressa a oferta de dinheiro ou Ou ele só mostrou o dinheiro que tava na carteira Gustavo É Juiz Ou ele só mostrou a carteira ou ele ofereceu uma Uma quantidade de dinheiro Gustavo Pois é ele ofereceu dinheiro já retirando a carteira Juiz Aham Gustavo Mas eu não me lembro de De valores Eles falavam Juiz Mas ele deixou claro que ele queria dar dinheiro em troca da não autuação Gustavo Isso Da Isso da não autuação Juiz Tá E ele falou porque que ele não Ele não queria ser multado qual o Qual o motivo que levou ele Que teria levado ele a oferecer dinheiro ou oferecer inicialmente cervejinha e depois dinheiro Gustavo Ah Que eu Que eu me lembre não Ele falou que não tava Não viu ninguém que ele Ele não viu a gente e fez a ultrapassagem Defesa do Réu Tá Essa situação aqui dele abrir a carteira foi Não foi pra guardar algum outro documento e o senhor acabou vendo esse dinheiro Gustavo Não foi Claramente foi ele oferecendo dinheiro Ao encontro de tal relato foi o depoimento judicial da segunda testemunha OLIVERIO DE OLIVEIRA Oliverio Estávamos eu e o colega Gustavo na viatura no local citado e o Seu Onísio fez a ultrapassagem e foi o colega Gustavo que foi fazer a abordagem dele Juiz Certo Oliverio Fez a abordagem dele acho que solicitou os documentos eu não ouvi a conversa tipo assim porque a gente a distância mas é Logo em seguida o colega me chamou pra testemunhar o fato Falou Ó o seu Onísio assim e assim confi O seu Onísio confirmou ofereceu lá dinheiro ele falou café alguma coisa assim sacou de sua carteira e levou a mão cédulas nota de dinheiro Não chegou a entregar né exatamente até porque não Não houve né ali Diante desse fato então foi dada a voz de prisão a ele Juiz Tá Então pelo que o senhor falou ele foi primeiro abordado pelo colega né pelo Gustavo Oliverio Gustavo Juiz E a Nessa na sequência o Gustavo foi o Gustavo que chamou o senhor pra ir junto Oliverio Chamou pra testemunhar disse Olha tá acontecendo isso isso e isso Juiz Aham Oliverio E o seu Aloísio então confirmou a tentativa de corrupção lá Juiz Como que foi essa oferta é É Em que termos é Que expressão ele utilizou ou que gestos que ele fez que ficou Oliverio Ele usou o termo café senão me engano Não eu deixo um café aí com vocês Nesses termos né Juiz Aham Ele chegou a falar em dinheiro em valor que ele daria Oliverio Não em valor não Ele sacou e levou a mão salvo engano à uma cédula de cinqüenta reais que tinha na carteira alguns valores olhei na hora Juiz Aham Ele abriu a carteira e colocou a mão no dinheiro Oliverio Perfeito Juiz Sim é Ficou Ficou evidente que ele estaria oferecendo pra Pra Oliverio Oferecendo pra não ser autuado Juiz Não ser autuado ficou evidente isso Oliverio Ficou bem claro Defesa do Réu Tá Nessa Nessa Nessa hora que o se Que ele falou que ele abriu a carteira o senhor tava presente nesse momento também Oliverio Sim estava presente incompreensível Defesa do Réu Nesse pro Nesse momento que ele abriu a carteira ele não foi guardar esses documentos que ele portava Oliverio Não em absoluto ele levou a mão às cédulas de cinqüenta reais Defesa do Réu O senhor viu ele ultrapassando ou não Oliverio Testemunhei também a ultrapassagem Defesa do Réu Também É Onde foi lá tinha a faixa a pista a faixa continua Oliverio Tem faixa continua Defesa do Réu Quando Quando a pessoa oferece dinheiro assim é normal oferecer moeda também O senhor já prendeu outras pessoas em flagrante é normal oferecer moeda Porque foi colocado na denúncia que tinha mil novecentos e trinta e cinqüenta centavos Oliverio Não me recordo dessa situação Defesa do Réu O senhor sabe quanto que ele tinha na carteira Oliverio Também não sei precisar apenas sei precisar que ele tinha quantia razoável de dinheiro e dentre essas havia uma cédula de cinqüenta reais Ele chegou a colocar a mão pra sacar da carteira Defesa do Réu Ele não comentou ali que ultrapassou porque não tinha carro não tinha faixa e Oliverio Ele alegou alguma coisa nesse sentido Como todo condutor Defesa do Réu Tá e esse jeitinho que ele disse esse café que ele falou que foi por decorrência disso que não tinha faixa pra não ultrapassar foi alguma coisa nesse sentido Oliverio Não não não Absolutamente O réu por sua vez confirmou em sede policial ter oferecido a vantagem aos policiais Confirase o teor do interrogatório policial QUE confirma que na data de hoje estava trafegando na BR 163 com destino a Salto del GuairaPY QUE em razão do trânsito por causa das obras na pista decidiu ultrapassar o veículo que estava trafegando lentamente QUE não observou que naquele local era proibida a passagem porquanto era definido como linha contígua QUE um pouco mais na frente foi abordado por policiais que solicitaram seus documentos e do veículo QUE depois o policial notificouo acerca da infração de trânsito cometida anteriormenteQUE por possuir muitos pontos em sua CNH por causa de infrações anteriores ficou nervoso e saiu do carro QUE foi falar com o policial pedindo desculpa pela infração de trânsito que não era sua intenção praticála e que não poderia ser autuado porque teria a suspensão de sua CNH QUE o policial não aceitou a justificativa do autuado e por desespero ofereceu uma cervejinha ao PRF que o abordou QUE o policial afirmou que iria notificálo e não aceitaria referida oferta QUE o policial rodoviário solicitou a presença do outro policial que estava perto e por erroneamente entender que deveria oferecer dinheiro aos dois policiais para se livrar da autuação fez a proposta em dinheiro aos policiais QUE quando os dois policiais estavam juntos tirou a carteira e mostrando dinheiro a eles QUE diante dessa situação foi dada voz de prisão ao autuado e encaminhado a essa delegacia de polícia federal para as providências cabíveis QUE justifica o oferecimento aos policiais para que não o autuassem pelo fato de que não pode ter sua carteira de habilitação suspensa porquanto necessita de utilizar veículos automotores para seu trabalho empresário do ramo de transporte QUE nunca ofereceu dinheiro a outros policiais para não autuálo QUE nunca foi preso ou processado criminalmente No entanto não obstante a preambular confissão ao ser interrogado em Juízo o réu retratouse negando ter oferecido ou prometido qualquer vantagem aos policiais assumindo tãosomente que pediu para os policiais darem um jeitinho evento 53 TERMOTRANSCDEP5 Juiz É o senhor trabalha com o que Onísio Hoje eu Com ramo de transporte Juiz Aham O senhor sempre trabalhou com essa profissão Onísio Ah já faz alguns anos já Só nessa Só com essa Essa empresa eu tô com dez anos Juiz Aham Juiz Aham É Nessa Nessa profissão que o senhor tem qual a renda aproximada que o senhor tira Onísio É Ca Cada mês é um É um É um caso né Juiz Aham Onísio Hoje a renda mensal líquida hoje em torno de sete oito Depende o mês né Um pouco mais um pouco menos Juiz Certo A Sobre esses fatos então essa acusação que tá sendo feita de que o senhor inicialmente pro Para o primeiro policial o senhor teria oferecido uma cervejinha para que ele deixasse de multar e que posteriormente quando veio o outro o senhor mostrou dinheiro indicando que daria dinheiro para que eles não multassem o senhor É É verdadeiro isso Onísio Não não é verdade Doutor Juiz Não Onísio Não Juiz Como que foi que ocorreu então Onísio Isso tudo ocorreu tão Tão rápido e de uma maneira assim é Estranha eu ouvindo eles aqui eu tava até passando mal ali sabe Porque eu não Não Não encaixava as coisas a O depoimento dele com o que realmente aconteceu Juiz Ahm Onísio Eu parei o veículo na frente ele me abordou pediu a documentação pediu pra que acompanhasse ele e desceu pra viatura Lá ele informou de que eu tinha ultrapassado em lugar proibido né aí eu tentei é Explicar a ele que como tá Tava em obra e ali Ali tava em obra mas como tanto O tráfico ali é bem Bem constante né não Não tinha tanto buraco Tinha uns buraquinho e tal E eu vim na minha frente vinha uma camionete se eu não Se eu não me recordo bem era uma S10 com uma máquina pesada em cima e ela tava bem devagar tava a dez por hora ou mais passando ali né Aí minha filha falou Pai né Ultrapassa aí como ela tava bem lenta e não vinha carro nenhum a Aqui a praça é bem Tipo Ali um Uns trezentos quinhentos longe de lá Aí a gente passou Juiz Tá o senhor tá se referindo à praça aqui de Guaíra Onísio Isso aqui em cima né Juiz Tá Onísio Então não vinha nenhum veículo de frente quer dizer só tava eu e ele ali sem perigo nenhum de ultrapassar aí a gente ultrapassou E eu não vi os policias que tavam logo na frente se a gente tivesse visto também tinha respeitado né Mas não vi Quando eu ultrapassei que eu Aí eles tavam na frente e já entrou no meio da pista e mandou encostar encostei pediu documentação e eu dei tudo e foi a hora que ele pediu pra acompanhar ele até a viatura Juiz Aham Onísio Aí falou Vou multar que você ultrapassou tal aí eu pedir pra que não fizesse isso né porque isso é normal a gente sempre quer pedir pra que não faça a multa por um motivo ou outro Aí eu falei Olha e mesmo porque eu ultrapassei o carro vinha vindo devagarzinho né Não ofereci perigo a ninguém porque quando você faz uma ultrapassagem e você tá oferecendo perigo a um A um terceiro qualquer coisa é coisa grave No caso não tinha é Perigo nenhum ali E pedi por várias vezes pra que ele não fizesse a multa pra que deixasse eu seguir a viagem Eu tinha saído cinco horas de casa que eu tava indo com a família pro Paraguai pra fazer compra é Tava indo né que era feriado em Cianorte sabe Juiz Certo Onísio É feriado a gente aproveitou o feriado pra vim E neste desenrolar das coisas aí né daí eu foi e ele disse que não que ele era bem Bem severo bem duro assim e Não porque você fez a ultrapassagem porque você é É É Ofereceu risco a mas eu falei Não vinha ninguém de frente como eu tava oferecendo risco a essa pessoa Juiz Aham O senhor ficou argumentando com ele então pra ele não multar Onísio Sim Fo Foi isso aí E como junto com o documento da camionete tinha lá A camionete é dois mil e oito então tinha documento dois mil e oito Tá até aqui Doutor eu trouxe pra né Dois mil e oito dois mil e nove e dois mil e dez Aí ele disse que não mas tava os três Como ele só interessava o dois mil e dez ele nesse momento depois de muita conversa ele me entregou os outros dois que lá pra ele não Né E eu de costume De costume eu ando assim Doutor ó Juiz Aham Onísio Minha carteira é essa E eu peguei pra não ficar na mão eu tirei o E fiz isso aqui ó pra por o documento e já guardei em seguida foi a hora que eles viu o dinheiro e achou que eu tava corrompendo eles Juiz Não foi Não foi Como é Faz de novo como foi que o senhor fez a A O gesto lá o O gesto lá que nós vamos Acho que vai ficar gravado aqui Onísio Vai ficar gravado Juiz Pó Pode fazer pode pegar a carteira Onísio Então na hora que ele No desenrolar da conversa né Juiz Aham Onísio Que ele falou Eu não vou multar eu falei ô Ô Pedi pra que não multasse porque uma que eu preciso do Do Da carteira você fica levando uma multa aqui e outra ali eu to né Mas eu falei pra ele falei Não quero praticar a lei porque é o seguinte eu to com a família não sabia que Que não podia ultrapassar tava devagarzinho não Não Não botei nenhum caso em risco ali enfim Juiz Sim Tá daí o senhor falou que ele devolveu dois documentos Onísio Dois documentos Juiz E o senhor tirou a carteira do bolso pra guardar os documentos Onísio Isso é Juiz E como é que foi que o senhor fez faz aí esse gesto de novo que o senhor fez Onísio No que No que ele me entregou a Os documentos de volta e a gente ali questionando pra não multar multar ou não multar Ele Ele me entregou os documentos pra mim e eu automaticamente eu quis guardar o documento né Juiz Sim Onísio Peguei a minha carteira e ainda falei pra ele Não tem jeito Doutor pra dar um jeitinho pra mim ir embora e tal e na hora que eu fiz assim ó que eu botei o documento que eu peguei o documento quadradinho que eu olhei peguei e pus aqui Juiz Aham Onísio E fechei a carteira pra guardar aí foi a hora que eu abri a carteira aqui pra guardar o documento e ele viu tava o dinheiro tava assim Ele viu o dinheiro e automaticamente já falou Você tá preso Juiz O senhor costuma andar com a carteira dessa forma assim Onísio Desse jeito aqui toda a vida Juiz Na carteira os documentos do veículo e dentro dela o dinheiro Onísio Exatamente como se fosse isso aqui ó Juiz Aham Onísio Ele me entregou e eu ia colocar aqui pra guardar Na hora que eu abri que o dinheiro abriu as nota de dentro que ele até falou que eu peguei mas não me lembro de ter feito isso não Certo Mas é de costume eu guardar os documentos e ele já se equivocou e falou Você tá preso você tá preso e daí adiante não me ouviu mais não teve mais conversa Chamou o colega de trabalho dele e falou Olha ele tá me oferecendo dinheiro e tal e eu Daí em diante então eu não tive mais como me argumentar e nem falar nada já foram na camionete já pediram pra eu levar a camionete pra lá que eu tava preso e assim por diante e eu fiquei Juiz Certo No No O primeiro policial ele Ele falou que Que inicialmente o senhor teria oferecido uma cervejinha o senhor lembra de ter falado isso Oferecer uma cervejinha Onísio Não não Não não Eu pedi pra ele se não tinha um jeitinho pra dar um jeito de me liberar pra mim ir embora Juiz Aham Onísio Isso sim Juiz O senhor não usou a palavra cervejinha Onísio Não não Tsc tsc Tanto é que eu ouvi aí que um falou que era cervejinha e o outro falou cafézinho Juiz Aham Onísio É Eles se equivocaram e acho que ele imaginou por causa do dinheiro que tava no bolso qualquer coisa se equivocou e E me deu voz de prisão Juiz Certo E daí ele chamou Ele chamou o segundo policial ou desses Onísio Depois que ele me deu voz de prisão ele chamou Juiz Aham tá Onísio É o Na verdade o Juiz E daí Onísio O segundo policial chegou já depois que ele tinha me dado voz de prisão que ele tinha se equivocado lá com o dinheiro Juiz Hum Onísio Ele Ele viu o dinheiro e falou vai querer me comprar né Juiz Esse É É É Essa Esse episódio de o senhor tirar a carteira do bolso pra guardar o documento e que o senhor disse que talvez apareceu o dinheiro Onísio Não foi automático Juiz Foi quando tinha um policial só ou já tava os dois Onísio Um só o O primeiro que deu depoimento Juiz O primeiro que deu o depoimento Onísio É só ele Juiz Tá É Então o senhor não chegou a usar a expressão cervejinha oferecer cervejinha Onísio De jeito nenhum de jeito nenhum Eu não Eu não Não é do meu costume fazer isso não Juiz O senhor tava com a É Consta aqui na Na denúncia que o senhor no Nos depoimentos que o senhor é Estaria com a Com o limite de pontos na carteira pra estourar e daí por isso o senhor tava preocupado em não tomar mais uma multa O senhor tava com Com a pontuação da carteira elevada Onísio Ó eu nunca O Deveria ter ponto na carteira não sei quantos também né mas a gente sempre protege pra que nunca leve uma multa nunca leve ponto na carteira né Juiz Aham Onísio A preocupação da gente é nunca ter ponto em Em carteira Mas é por isso que eu falei pra ele Libera não faz a multa não né porque a gente precisa da carteira pra trabalhar fica Leva uma multa hoje e uma multa amanhã às vezes de repente né Juiz O senhor sabe quantos pontos o senhor tem na carteira Onísio Não não sei Onísio Eu acho que Eu acho que não deve nem ter porque não sei Também não sei dizer Juiz Alguma Alguma outra vez o senhor já teve essa situação de ser multado e negociar com os policiais e tentar se esquivar da multa Onísio Não não Nunca Pra falar a verdade você é poucas vezes que a gente é multado porque eu não costumo nem infringir velocidade nem esse tipo de coisa não Juiz Aham Onísio É muito Ixi De jeito nenhum Juiz Aham Isso Isso não ocorreu nenhuma vez antes então Onísio Mesmo porque Mesmo porque eu cobro muito meus filhos disso aí e tal e a gente tem que dar exemplo pra Pra família então eu jamais isso aí não Juiz Tá O Os policiais que o se O senhor viu o depoimento deles agora o senhor teve presente Onísio Vi Juiz O senhor conhece eles É Onísio Não nunca vi Juiz Nunca tinha visto eles Onísio Nunca vi Até o segundo policial aí ele me questionou que No caminho ele ainda questionou que ele queria liberar Não libera o rapaz aí Juiz Hum Onísio Acho que ele sentiu que não tinha motivado praquilo Mas o O primeiro que é o Pastorini né É aquele foi muito duro e sei lá eu não sei porquê que ele não Juiz Tá E É O senhor imagina que teria alguma Alguma motivo pra eles falarem que o senhor tinha Ofereceu alguma coisa alguma coisa que eles teriam contra o senhor pra Pra eles falaram isso Onísio Eu acho que não né Doutor Por quê que motivo que teria né Juiz Aham O senhor é Onísio Nunca Não conheço nunca tinha visto me abordaram lá e eu simplesmente disse pra eles porque lá no local do Que é por onde eu ultrapassei a camionete tava a dez vinte por hora tava muito devagar tava pesada é Eu ultrapassei eu não vi ele disse que eu tinha em local proibido e eu disse pra ele que não porque lá não tinha eu não vi faixa nem nada mais pra cima tinha bem mais pra cima tinha Eles tavam do Do local aonde eu ultrapassei até onde Onde ele tava dava uns cem metros ou mais Lá perto deles tinha mas onde eu ultrapassei não certo E o carro tava quase parado sabe então foi uma ultrapassagem sem risco sem perigo nenhum Juiz Aham Tá É Então o senhor O senhor falou dessa Dessa questão de que o senhor guarda o documento na mesma carteira que o senhor usa pra Pro dinheiro né o documento do veículo fica no É O Na verdade o dinheiro fica dentro da Dos documentos do veículo né Onísio Exato Tava junto É tava tudo junto Juiz É Onísio E na hora que eu tirei o documento e entreguei o documento pra ele já tá Tava sempre porque eu é Dois mil e oito dois mil e nove e dois mil e dez Eu não costumo eu sempre eu jogo assim os mais velhos sempre eu deixo né E entregou ai jô Ele pegou os três Juiz Sim Onísio E depois dois não Não tinha serventia nenhuma pra ele Juiz Fora Tá Fora essa é Que o senhor até mostrou com a carteira e tudo mais Fora isso o senhor acha que o senhor é Alguma expressão que o senhor tenha utilizado mal talvez que eles tenham entendido mal O senhor lembra de algum Onísio Possa ser Eu acredito que sim principalmente na hora que eu perguntei pra ele Dá um jeitinho dá um jeitinho de De me liberar pra mim ir embora né Juiz Aham O senhor fi Onísio Foi aí que eu acho que Foi aí que eu acho que Depois quando eu falei Dá um jeitinho que ele olhou e viu eu guardando e viu eu com a carteira na mão foi nessa hora que ele me deu voz de prisão já na Na bucha assim Juiz Aham Onísio Sabe eu acho que ele falou o cara vai me comprar agora né Juiz Tá Onísio E não foi isso nãoA intenção de jeito nenhum Juiz O senhor em nenhum momento teve a intenção de De De subornar eles de da dinheiro Onísio Não Ixi Não de jeito nenhum De jeito nenhum Juiz Tá Ok o Ministério Público ausente eu passo a palavra à defesa Defesa do Réu Seu Onísio é Aqui no teu interrogatório lá na fase policial consta aqui que tem essa Essa expressão cervejinha o senhor chegou a ler O sabe se de repente disse isso lá se ficou muito nervoso porquê que isso consta no seu interrogatório o senhor sabe será Onísio Ó Doutor falar a verdade pro senhor Falar a verdade pro senhor isso aí é o seguinte eu fui tomar conhecimento disso aí depois que o senhor me passou né que eu tinha feito isso aí e depois que eu li o documento na verdade em casa E eu fui abordado ali oito horas da manhã me levaram lá no posto sem Sem me ouvir sem E eu fiquei lá e aquilo foi me dando um Um estresse um nervoso e a gente tava ali muito nervoso Defesa do Réu Sabe que horas que o senhor foi interrogado Onísio Ah rapaz já era umas olha eu não sei mas já umas duas três horas da tarde por aí Defesa do Réu É O senhor não achou estra A tua carteira quem foi com a tua carteira até na delegacia a até na Na Polícia Rodoviária quem foi Foi o senhor mesmo Onísio Foi eu mesmo é Defesa do Réu Com o dinheiro ou não lembra Onísio Com dinheiro tá eu nem achei que iam pegar o meu dinheiro na verdade Defesa do Réu Então o senhor estranhou se o senhor estivesse tentando corromper porquê ele não pegou o dinheiro todo e guardou não Não achou estranho isso Onísio Pois é isso eu não sei eu Eu Eu cheguei lá depois aí pediram pra tirar a cinta pra tirar tudo o que tinha no bolso daí foi que foi o caso da moeda que tava no bolso A carteira entregou tudo na Na delegacia né Defesa do Réu Tá É Essa situação de jeitinho aí é Teve a O senhor também tentou explicar que não tinha faixa contínua Esse jeitinho do senhor quis dizer que não havia necessidade de multar porque não tinha sentido Onísio Foi Nós discutiu assim tipo assim Exato eu Foi uma conversa até então eu tava sendo uma conversa sabe de De De Pra que eles me liberassem que eu não tava vendo motivo pra ele me multar ali o senhor entendeu Uma que eu não ofereci perigo pra ninguém e tava devagarzinho lá naquela construção lá no momento ali naquele trecho não tinha pista não tinha faixa não tinha nada certo E eu não vi motivo pra ele me autuar Defesa do Réu Em momento algum o senhor quis que nem incompreensível ficar mais claro aqui Em momento algum o senhor quis oferecer dinheiro ou quis corromper o policial Onísio Não não De jeito nenhum Isso aí Isso aí de jeito nenhum não foi minha intenção de jeito nenhum mesmo Isso aí na hora que eu tirei a carteira o pa A Tudo aconteceu na hora que ele me entregou o documento que não Não tinha interesse a ele porque era os dois documentos anteriores É Na hora que eu tirei a carteira que eu abri a carteira pra guardar que ele viu o dinheiro que o dinheiro ainda era umas notas meio nova e ela abriu ela tipo tava dobradinha igual ela tá aqui e era Era mil novecentos reais mais ou menos que tinha então tava um pacote meio grosso e ela abriu sabe Juiz Aham Onísio E aí e eu tipo automático eu fiz aquilo eu nem Nem se De repente se eu tivesse pensado não vou tirar a carteira aqui que ele pode achar isso aí né não teria feito Mas automaticamente eu peguei o E fui guardar Que é um né Juiz O senhor disse que não leu o O Quando foi assinar o interrogatório na polícia Onísio Não eu tava nervoso e eu sentei lá o delegado atendeu Juiz Hum Onísio Mesmo que o senhor falou agora pra mim assim né fica quieto ou fica em silêncio ou E ali eu fiquei e eu sem advogado preso ali desde às oito horas da manhã Juiz Aí o senhor foi respondendo as perguntas que ele foi fazendo Onísio Na verdade ele falava e eu ficava meio quieto porque falava e muitas vezes é Eu tava transpassado Doutor na verdade eu não tava bem Juiz Certo aham Onísio Eu fiquei muito mal Eu nunca Nunca passei por uma situação dessa na vida Juiz Que horas que foi a apreensão Onísio Era oito oito e meia por aí Juiz E o senhor disse que foi duas três da tarde que foi a Onísio É foi mais ou menos isso aí Foi bem tarde Juiz Aí você ficou preso esse tempo Onísio É fiquei preso Fiquei lá fechado na sala lá Doutor que não Juiz Tinha almoçado Onísio Ele me mandaram uma comida lá mas de que jeito comer né Juiz Hum Onísio Não tinha jeito Juiz Então o senhor Tá Tá Seu Onísio mais alguma coisa que o senhor quer declarar Onísio É eu acho que eu falei tudo Doutor Falei tudo eu não Em nenhum momento eu quis corromper o policial até mesmo porque eu sei que com a Polícia Federal não Não Não Não se corrompe certo isso aí a gente tem conhecimento disso e eu não ia fazer isso nunca né E agora ta aí eu uma situação assim que eu nunca passei por isso em toda a minha vida em cinqüenta e poucos anos A segunda versão do réu é bastante inverossímil porquanto destoa da prova testemunhal e do seu primeiro depoimento Ademais da análise do conjunto probatório e das circunstâncias em que praticada a conduta perpetrada pelo réu verificase que este efetivamente ofereceu vantagem aos policias para que deixassem de fazer ato de ofício lavratura do auto de infração de trânsito Importa notar ainda que o réu admitiu ter dinheiro na carteira quando conversou com os policiais tendo ainda mencionado no primeiro depoimento cervejinha e no segundo jeitinho nesse meio podese concluir que ele pretendia esquivarse daquela situação mediante o oferecimento de vantagem aos policiais Com relação aos depoimentos dos policiais urge destacar que têm tanto valor quanto os de qualquer testemunha notadamente quando como na hipótese são colhidos mediante compromisso e sob o crivo do contraditório Destaco que as testemunhas arroladas pelo réu DIEGO PEREIRA DE GODOI e LORRAYNE PEREIRA DE GODOI foram ouvidas como informantes em virtude do grau de parentesco que possuem com relação a ele Além disso conforme declararam não presenciaram o oferecimento da vantagem pois estavam no carro tendo relatado apenas o que o réu lhes disse Ademais não há qualquer indício de que os policiais tivessem motivos para prejudicar o réu inventando inexistente oferta de vantagem especialmente porque não configuram vítimas imediatas do crime pois o bem jurídico lesado como já referido é a administração pública e não o servidor na sua individualidade A conduta dos profissionais de tal entidade é de notável lisura e não almeja a imputação gratuita de crime a outrem estando sempre pautada ainda na reprodução fiel das informações prestadas pelo interrogando Com relação à alegada divergência entre os depoimentos dos policiais entendo que o fato de o policial OLIVERIO DE OLIVEIRA ter feito menção a cafezinho e não a cervejinha não elide a veracidade de sua declaração isso porque devese considerar primeiramente que entre a data dos fatos e do depoimento judicial decorreram mais de dois meses e além disso que ele se depara com inúmeras situações semelhantes a essa no seu cotidiano não havendo anormalidade alguma na troca de um termo por outro Destaco que não obstante na denúncia conste que o réu ofereceu o valor de R 193050 um mil novecentos e trinta reais e cinquenta centavos que correspondia a toda quantia que ele portava na carteira os policiais declararam que ONÍSIO não chegou a lhes oferecer um valor exato para que deixassem de cumprir ato de ofício mas tão somente uma cervejinha até porque quando ele gesticulou para mostrar o dinheiro que possuía na carteira foilhe dada voz de prisão Como já mencionado no crime de corrupção ativa o depoimento do funcionário que se tentou corromper é de extrema importância haja vista que tal delito não costuma ser praticado na presença de outras pessoas Nesse meio diante da coerência das provas colhidas durante a instrução criminal verifico que o réu não obstante sua negativa inverossímil realmente ofereceu vantagem indevida aos policias tendo usado a expressão cervejinha para que este não o autuasse pela infração de trânsito Registro ainda que a prisão em flagrante cria uma presunção relativa no tocante à autoria do delito que deve ser elidida pela Defesa do acusado conforme se observa do julgado a seguir transcrito PENAL TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA ALEGAÇÃO DE TORTURA E DA ILICITUDE DAS PROVAS PROVA INDICIÁRIA TESTEMUNHA POLICIAL TIPICIDADE OBJETIVA FLAGRANTE DELITO PRESUNÇÃO RELATIVA DOLO CONSCIÊNCIA TIPICIDADE SUBJETIVA FALTA DE PROVA COM RELAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE UM DOS AGENTES NO CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL AO ARGUMENTO DE QUE O ART 14 DA LEI Nº 636876 NÃO SE ASSEMELHA AOS CRIMES HEDIONDOS ANTECEDENTES ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS POR FALTA DE PROVAS NOS TERMOS DO ART 386 VI DO CPP IV Com o flagrante delito surge uma presunção relativa quanto à materialidade e autoria cabendo ao acusado fazer prova em contrário Aplicação da disposição contida no antes citado artigo 156 do CPP No caso em concreto o bem instruído processo tanto em sua fase inquisitorial quanto judicial acrescido da ausência de fundamento nos dizeres dos réus acarreta a manutenção da decisão monocrática adotada TRF 4ª Região 8ª Turma Apelação Criminal nº 200270020017430 Relator Luiz Fernando Wowk Penteado Data da publicação 17112004 No caso vertente a presunção de autoria decorrente da prisão em flagrante não restou afastada pela Defesa Pelo contrário o réu confessou em sede policial ter efetuado a proposta financeira aos policiais e os elementos probatórios colacionados aos autos a confirmam Destarte o depoimento das testemunhas aliados à confissão prestada pelo réu demonstram ser inequívoco o ato de oferecimento da vantagem indevida ao funcionário público bem como inequívoca a conclusão de que tal oferta foi feita com a intenção de que o policial deixasse de realizar ato de ofício consistente na autuação em virtude da infração de trânsito Nesses termos tenho por comprovada a autoria do delito em análise 213 Tipicidade Comprovada a materialidade e a autoria delitiva tenho que a conduta imputada ao réu subsumese ao tipo penal do art 333 do Código Penal restando evidenciada a tipicidade penal da conduta por ele praticada de oferecer vantagem indevida a funcionário público para que este deixasse de praticar ato inerente à sua função pública O réu dolosamente ofereceu vantagem indevida cervejinha exibindo dinheiro a policial para que este não o autuasse por infração de trânsito Urge esclarecer nesse contexto que o fato de o réu não ter feito referência a valores não afasta a tipicidade da conduta pois não se exige a especificação do valor ou sequer da natureza da vantagem que pode ser econômica moral sexual etc para a configuração do ilícito A esse respeito valiosa a lição do Desembargador Federal do TRF da 3ª Região Nelton dos Santos constante do voto que proferiu no julgamento do HC nº 200403000070881SP Segunda Turma v u j 30042004 a qual integro às razões de decidir Quanto à indevida vantagem não é preciso que ela seja especificada O tipo penal não exige tanto bastando que a vantagem seja indevida De outra parte a oferta ou promessa não precisa ser explícita literal e direta Ensina Rui Stoco lembrando Magalhães Noronha que de todos os meios pode valerse o corruptor palavras atos gestos escrito etc in Código Penal e sua interpretação jurisprudencial 7ª ed São Paulo Revista dos Tribunais v 2 2001 p 4021 Deveras seria um verdadeiro despropósito data venia considerar configurado o crime de corrupção ativa somente quando o agente fizesse proposta certa e clara Nas palavras de Rui Stoco mais uma vez invocadas é mister apenas que a ação seja inequívoca positivando o propósito do agente obra e página citadas sem grifos no original Exigir para a configuração do crime que o agente seja direto que a proposta seja escancarada seria o mesmo que abrir as portas para o corruptor dotado de maior capacidade de fazerse entender com o uso de artifícios de linguagem As meiaspalavras as expressões com duplo ou dúbio sentido e até mesmo o silêncio podem em determinadas circunstâncias revelar o intuito corruptor do agente Nesse meio o dolo do acusado está perfeitamente caracterizado no crime em tela eis que ele ofereceu com vontade livre e consciente a cervejinha aos policiais para que não o autuassem pela infração de trânsito Ademais não há que se falar em tentativa no presente caso Para que o delito de corrupção ativa se consume basta apenas o oferecimento ou promessa da vantagem não sendo necessário que o servidor público efetivamente receba a vantagem e retarde ou omita ato de ofício A doutrina entende estar caracterizada a tentativa nos casos em que a oferta não chega a conhecimento do funcionário como ocorre oferecimento de vantagem for feita por bilhete ou por meio do assessor do funcionário BALTAZAR JUNIOR José Paulo Crimes Federais 7 ed Porto Alegre Livraria do Advogado Ed 2011 p 207 Assim à vista de todo o conjunto de circunstâncias comprovadas e examinado como um todo o contexto em que foi praticada a conduta do réu amoldase ao art 333 do Código Penal configurando o crime de corrupção ativa Inquestionável portanto a tipicidade penal da conduta praticada pelo réu 214 Ilicitude Não restou comprovada a ocorrência de qualquer causa excludente de ilicitude legítima defesa estado de necessidade estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito motivo pelo qual considero como antijurídica a conduta do acusado 215 Culpabilidade De igual forma a culpabilidade composta por imputabilidade potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa resta inequívoca no caso Durante a instrução processual restou devidamente comprovado que o denunciado possuía condições suficientes de compreender o caráter ilícito de sua conduta vale dizer a antijuridicidade dos fatos cometidos potencial consciência da ilicitude Era exigível do agente nas circunstâncias um comportamento diverso daquele que tomou ao praticar a conduta típica e antijurídica exigibilidade de conduta diversa Assim no caso em análise não restaram provadas quaisquer causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade Conclusão Desse modo comprovada no caso dos autos a tipicidade penal e não havendo comprovação de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade o pedido de condenação formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL quanto ao delito do artigo 333 do Código Penal deve ser julgado procedente 22 Da dosimetria da pena Com fundamento no artigo 5º inciso XLVI da Constituição Federal e nos artigos 59 e 68 do Código Penal passo à individualização da pena do acusado Provadas a materialidade e a autoria quanto ao crime tipificado no artigo 333 caput do Código Penal passo à aplicação da reprimenda correspondente consistente em uma pena privativa de liberdade compreendida entre 2 dois e 12 doze anos de reclusão 221 Individualização das penas De início para análise da culpabilidade a reprovabilidade a ser considerada é aquela que excede a normalidade do tipo penal o que não se evidencia no presente caso de forma que não se deve ser valorada negativamente O réu não ostenta maus antecedentes conforme certidões juntadas nos eventos 11 13 19 e 20 Quanto à personalidade e à conduta social não há nos autos qualquer elemento que possa ser considerado em desfavor do réu O motivo do crime revelase típico qual seja corromper funcionário público policial para que ele deixasse de praticar ato de ofício não autuar pela infração de trânsito As circunstâncias em que praticado o delito não desabonam a conduta do réu além do ordinário Não vislumbro a existência de consequências extrapenais tendo em vista que a vantagem indevida oferecida pelo réu não foi aceita pelo policial Também resta prejudicada análise acerca do comportamento da vítima haja vista a natureza do crime Ponderadas todas essas circunstâncias inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis fixo a penabase do réu no mínimo legal em 2 dois anos de reclusão e 10 diasmulta Na segunda fase da fixação da pena verifico não haver circunstâncias agravantes Por outro lado é cabível a atenuante concernente à confissão espontânea prevista no artigo 65 III d do Código Penal uma vez que serviu de fundamento para a condenação RECURSO ESPECIAL PENAL DOSIMETRIA DA PENA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATAÇÃO EM JUÍZO UTILIZAÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA DA ATENUANTE RECURSO DESPROVIDO 1 A confissão realizada em sede policial mesmo que posteriormente retratada em juízo é suficiente para fazer incidir a atenuante do art 65 III d do Código Penal quando expressamente utilizada para a formação do convencimento do julgador 2 In casu muito embora tenha o Juiz sentenciante deixado de aplicar a atenuante da confissão espontânea pelo fato de o acusado ter modificado sua versão dos fatos em juízo utilizouse expressamente das declarações feitas pelo réu em sede policial para formar seu convencimento 3 Atenuante corretamente reconhecida pela Corte Estadual 4 Recurso especial a que se nega provimento Processo RESP 200800531850 RESP RECURSO ESPECIAL 1038900 Relatora JORGE MUSSI Sigla do órgão STJ Órgão julgador QUINTA TURMA Fonte DJE DATA13122010 Nesses termos não obstante esteja presente a atenuante a pena provisória permanece em 2 dois anos de reclusão e 10 diasmulta visto que não se admite a fixação da pena aquém do mínimo legal Súmula 231 STJ Na terceira fase de fixação da pena não há causas de aumento ou de diminuição de pena para sopesar Diante desse quadro torno definitiva a pena do réu em 2 dois anos de reclusão e 10 diasmulta Considerando a situação econômica do réu proprietário de transportadora atribuo a cada diamulta o valor de 01 um salário mínimo nacional vigente à época do fato valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais quando da execução desde a data do fato 222 Regime inicial de cumprimento das penas privativas de liberdade Considerando que o réu não é reincidente que a pena restritiva de liberdade não ultrapassa o patamar de quatro anos e que as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis à luz do disposto no artigo 33 2º alínea c do Código Penal deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena Ademais reputoo suficiente para a reprovação do delito conforme orientação preconizada no art 59 caput parte final do Código Penal Desse modo fixo o regime ABERTO para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade 223 Substituição e suspensão das penas privativas de liberdade Nos termos do art 44 do Código Penal substituo a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos Sendo a pena superior a um ano artigo 44 2º 2ª parte do Código Penal a substituição deve ser feita por duas penas restritivas de direito consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas art 43 inciso IV do CP e em prestação pecuniária art 43 inciso I do CP No caso concreto a pena restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas demonstrase mais indicada para fins de repressão e prevenção da prática delitiva atendendo inclusive aos objetivos ressocializantes da lei penal Ademais a razão do artigo 46 do Código Penal consiste justamente em estimular e permitir a readaptação do apenado no seio da comunidade viabilizando o ajuste entre o cumprimento da pena e a jornada normal de trabalho Destarte cumpre salientar que a referida medida alternativa além do aspecto punitivo inerente a qualquer pena possui caráter evidentemente pedagógico A pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas a ser definida na fase da execução penal consistente na atribuição de tarefas conforme as aptidões do réu deverá ser cumprida à razão de 1 uma hora de tarefa por dia de condenação fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho arts 43 IV e 46 3º do Código Penal podendo ser cumprida no prazo mínimo equivalente à metade da pena fixada artigo 46 4º do Código Penal descontandose ainda eventual período em que permaneceu preso Tendo em conta a presumível situação econômica do condenado fixo a pena substitutiva de prestação pecuniária em 5 cinco salários mínimos vigentes à época da prática do delito julho2011 devidamente atualizado até o efetivo pagamento a ser destinada a entidade assistencial indicada na fase da execução penal conforme dispuser o juízo da execução penal Advirto ao réu que o descumprimento injustificado de qualquer das penas restritivas de direito ora impostas ensejará a conversão dessas em pena privativa de liberdade artigo 44 4º do Código Penal Por fim descabe o benefício da suspensão condicional da pena nos termos do artigo 77 inciso III do Código Penal já que a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos 3 DISPOSITIVO Diante do exposto julgo procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal para o fim de CONDENAR o réu ONÍSIO PEREIRA GODOI nas sanções do artigo 333 do Código Penal à pena de 2 dois anos de reclusão e 10 DEZ diasmulta Conforme exposto no tópico 222 desta sentença o regime inicial de cumprimento das penas privativas de liberdade é o aberto Nos termos do tópico 223 desta sentença a pena privativa de liberdade fica substituída por uma restritiva de direito a saber i prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas a ser definida na fase da execução penal consistente na atribuição de tarefas conforme as aptidões do réu a ser cumprida à razão de 1 uma hora de tarefa por dia de condenação fixada de modo a não prejudicar sua jornada normal de trabalho podendo ser cumprida no prazo mínimo equivalente à metade da pena fixada devendo ser descontado eventual período em que permaneceu preso pelo fato objeto dos autos e ii prestação pecuniária em valor equivalente a 5 cinco salários mínimos vigentes à época da prática do delito julho2011 devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento a ser destinada a entidade assistencial indicada na fase da execução penal conforme dispuser o juízo da execução penal Fica o réu advertido de que o descumprimento injustificado de qualquer das penas restritivas de direito ora impostas ensejará a conversão dessas em pena privativa de liberdade artigo 44 4º do Código Penal 31 Do direito de apelar em liberdade Sendo o réu primário e não estando preso em razão do delito versado nestes autos bem como à vista do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade acima estabelecido não se fazem presentes os requisitos para a decretação de sua custódia cautelar razão pela qual concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade desta sentença condenatória 32 Do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração Deixo de fixar valor mínimo para reparação de danos na forma determinada pelo art 387 IV do Código de Processo Penal considerando que o delito previsto no art 333 do Código Penal atenta contra Administração Pública e a recusa da vantagem indevida pelo funcionário público minimizou as consequências do delito 33 Disposições Finais Com fundamento no artigo 804 do Código de Processo Penal e no artigo 6º da Lei nº 92891996 condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais Certificado o trânsito em julgado desta sentença a lancese o nome do réu no rol eletrônico dos culpados b procedamse às anotações e comunicações devidas nos moldes do que estabelece o Provimento da CorregedoriaRegional da Justiça Federal da 4ª Região cumprindose o disposto nos artigos 327 328 e 330 do Provimento nº 022005 da CorregedoriaGeral da Justiça Federal da 4ª Região bem como modifiquese a autuação da situação de denunciado para condenado Além disso deverá a Secretaria providenciar a comunicações de praxe em relação aos bens apreendidos c remetamse os autos à Contadoria do Juízo para cálculo da multa aplicada e das custas d intimese o réu para o recolhimento do valor da multa e das custas processuais nos moldes do artigo 50 caput do Código Penal Não sendo paga procederseá na forma do artigo 51 do CP devendose extrair certidão que será encaminhada à Procuradoria da Fazenda Nacional para a competente execução e oficiese à Justiça Eleitoral em face do disposto no artigo 15 III da Constituição Federal A intimação do réu deverá ser feita pessoalmente mediante expedição de carta precatória ao Juízo do local de seu local de domicílio devendo serlhe indagado sobre o interesse de recorrer desta sentença lavrando se termo positivo ou negativo conforme o caso Por tratarse de crime que atinge toda a coletividade deixo de aplicar ao caso o disposto no art 201 2º do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 116902008 Publiquese Registrese Intimemse Cumprase Guaíra 18 de janeiro de 2012 MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto Documento eletrônico assinado por MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto na forma do artigo 1º inciso III da Lei 11419 de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17 de 26 de março de 2010 A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico httpwwwjfprjusbrgedproverificaverificaphp mediante o preenchimento do código verificador 5819236v7 e se solicitado do código CRC EEA36C00 Informações adicionais da assinatura Signatário a Marcelo Roberto de Oliveira Data e Hora 23012012 1713
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AÇÃO PENAL Nº 50011465420114047017PR AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU ONISIO PEREIRA DE GODOI ADVOGADO Luiz Claudio Nunes Lourenço INTERESSADO POLÍCIA FEDERAL SENTENÇA 1 RELATÓRIO Tratase de Ação Penal Pública Incondicionada promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL com esteio no inquérito policial nº 3542011DPFGRAPR em face do acusado ONISIO PEREIRA DE GODOI brasileiro casado nascido em 18051959 no Município de MandaguariPR filho de João Pereira de Godoi e Maria Inês Volpato RG n 1808454 SESPPR CPF n 32793979953 residente e domiciliado na Rua Florianópolis nº 1911 centro Município de CianortePR imputandolhe a prática dos seguintes fatos No dia 26072011 aproximadamente às 8h10min o Policial Rodoviário Federal Gustavo Tury Pastorini em fiscalização de rotina pela Rodovia BR 163 km 348 abordou o veículo TOYOTAHILUX placas AOG 3069 conduzido por ONISIO PEREIRA DE GODOI eis que acabara de realizar ultrapassagem proibida em local definido por faixa contínua amarela Ato contínuo foram solicitados os documentos do condutos e do veículo sendo que nesse momento o denunciado foi cientificado de que seria autuado pelo cometimento da infração prevista no artigo 203 inciso V do Código de Trânsito Brasileiro Destarte ONISIO questionou os policiais acerca de uma possível solução para aquela situação no sentido de não responder pela infração cometida Nesse diapasão ofereceu de livre e espontânea vontade uma cervejinha para não ser autuado Desta feita por questão de cautela o policial solicitou a presença de outro colega de profissão com o escopo de que testemunhasse o ocorrido sendo que o denunciado insistiu e desta vez com vontade livre e consciência abriu a carteira de documentos oferecendo dinheiro aos servidores públicos federais Perante a autoridade policial o denunciado ONISIO PEREIRA DE GODOI confessou a prática delitiva afirmando em suma que por possuir muitos pontos em sua carteira de habilitação por cometimento de infrações anteriores ficou receoso de que a CNH fosse suspensa razão pela qual ofereceu uma cervejinha ao policial que o abordou Alegou que quando o policial solicitou a presença de outro agente que estava perto entendeu que deveria oferecer dinheiro para se livrar da autuação ocasião em que fez a proposta em dinheiro tirando a carteira e oferecendo as cédulas que portava que totalizavam R 193050 mil novecentos e trinta reais e cinquenta centavos Em razão disso segundo o autor da presente ação penal o acusado teria incorrido na pena prevista no artigo 333 do Código Penal Na manifestação apresentada juntamente com a denúncia o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL solicitou a requisição dos antecedentes criminais do acusado e salientou ser incabível no caso a suspensão condicional do processo Mediante a decisão proferida em 04082011 evento 5 foi recebida a denúncia e determinada a citação do acusado bem como sua intimação para que apresentasse resposta escrita à acusação nos termos do artigo 396A do CPP Vieram aos autos certidões de antecedentes criminais em nome do acusado eventos 11 13 19 e 20 Citado por meio de carta precatória enviada ao Juízo Estadual de Cianorte o réu constituiu defensor nos autos e por meio deste apresentou a resposta à acusação constante do evento 17 Ausentes quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP ratificouse o recebimento da denúncia e determinouse a realização da instrução evento 24 para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e na defesa Realizada a audiência procedeuse o interrogatório do réu bem como a oitiva das testemunha de acusação GUSTAVO TURY PASTORINI e OLIVERIO DE OLIVEIRA e de defesa LORRAYNE PEREIRA DE GODOI e DIEGO PEREIRA DE GODOI Na ocasião a defesa dispensou a oitiva da testemunha MARIA LUIZA MORETTO DE GODOI eventos 52 e 53 Encerrada a instrução abriuse vista dos autos às partes para apresentação de alegações finais as quais foram anexadas aos eventos 71 e 74 Em seus memoriais evento 71 o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL inicialmente abordou o tipo penal atinente ao delito de corrupção ativa descrito no artigo 333 do Código Penal Afirmou que após a instrução processual restaram comprovadas a materialidade e a autoria do delito em apreço Postulou ao final fosse julgada procedente a pretensão punitiva estatal a fim de condenar o acusado às sanções do artigo 333 do Código Penal A Defesa do denunciado da mesma forma apresentou alegações finais evento 74 Nelas protestou pela absolvição do denunciado fundamentando essa pretensão no fato de sua conduta ultrapassagem indevida não ter sido ilegal pois segundo ele no local não havia sinalização Disse ainda que as declarações dos policiais rodoviários federais são divergentes entre si o que impede uma condenação segura do delito de corrupção ativa Arguiu que na hipótese de condenação haja desclassificação do crime para a forma tentada visto que o denunciado apenas abriu a carteira e logo foilhe dada voz de prisão Ao final pugnou pela aplicação da pena em seu grau mínimo Vieram os autos conclusos para sentença É o relatório Decido 2 FUNDAMENTAÇÃO 21 Do crime de corrupção ativa art 333 caput do CP O réu foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 333 do Código Penal em razão de ter oferecido uma cervejinha aos Policiais Rodoviários Federais GUSTAVO TURY PASTORINI e OLIVERIO DE OLIVEIRA para que não o autuassem em virtude de uma infração de trânsito visto que efetuou ultrapassagem em local proibido Em seu art 333 o Código Penal trata do crime de corrupção ativa nos seguintes termos Art 333 Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determinálo a praticar omitir ou retardar ato de ofício Pena reclusão de 2 dois a 12 doze anos e multa Parágrafo único A pena é aumentada de 13 um terço se em razão da vantagem ou promessa o funcionário retarda ou omite ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional Como se vê o tipo objetivo é composto por dois núcleos oferecer que significa exibir expor apresentar mostrar disporse a entregar e prometer que quer dizer afirmar entrega futura compromentendose a entregar BALTAZAR JUNIOR José Paulo Crimes Federais 7 ed Porto Alegre Livraria do Advogado Ed 2011 p 204 O bem juridicamente protegido pela norma contida no artigo 333 do Código Penal é a probidade da Administração Pública sua moralidade Buscase evitar que uma ação externa faça com que o funcionário pratique ato de improbidade ou deixe de realizar ato inerente ao exercício de sua função pública O delito é formal pois se consuma com a oferta ou promessa do agente independentemente da aceitação da vantagem indevida resultado naturalístico e instantâneo cujo resultado não se prolonga no tempo Tratase de delito comum que pode ser praticado por qualquer pessoa O sujeito passivo é o Estado titular da regularidade da função administrativa em especial no que diz respeito à probidade dos seus funcionários Exigese também o dolo do agente ou seja a vontade livre e consciente de prometer ou ofertar vantagem indevida ao funcionário público a fim de que ele pratique omita ou retarde ato de ofício 211 Da materialidade O delito em comento em regra não deixa vestígios de sorte que a sua prática deve ser aferida por meio do conjunto probatório que delineará tanto a materialidade quanto a autoria A materialidade do fato criminoso imputado ao acusado restou comprovada pelo Auto de Prisão em Flagrante pelos depoimentos das testemunhas e do réu prestados na fase policial Processo nº 5001078 0720114047017 evento 1 documento PFLAGRANTE1 e também pelos depoimentos prestados pelas testemunhas em audiência eventos 52 e 53 Nos referidos documentos consta a confirmação dos Policiais Rodoviários Federais bem como do próprio réu no sentido de que teria de fato oferecido uma cervejinha para que os Policiais não o autuassem pela infração de trânsito Ressaltase que nesse tipo de delito que normalmente ocorre tão somente na presença do funcionário público a quem se oferece a vantagem indevida o depoimento deste é válido como prova da materialidade delitiva especialmente no presente caso em que a conduta foi assumida pelo denunciado Nesse sentido o entendimento jurisprudencial PENAL E PROCESSO PENAL CORRUPÇÃO ATIVA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS DEPOIMENTO DE POLICIAIS VALOR PROBATÓRIO REDUÇÃO NÚMERO DE DIASMULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA 1 Materialidade e autoria do delito do artigo 333 do Código Penal comprovadas de acordo com as provas dos autos 2 Nos casos de crime de corrupção ativa quando a consumação da prática delitiva se verifique pelo meio oral as declarações da vítima indireta o servidor público submetido à oferta indevida se coerentes e sem motivações de prejuízo merecem crédito especial na valoração da prova 3 O dolo resta configurado quando o autor oferece vantagem a funcionário público que sabe ser indevida para que se omita de realizar ato de ofício 4 Reduzidos de ofício o número de diasmulta e o valor da prestação pecuniária TRF4 ACR 200771070027480 Sétima Turma Relator Luiz Carlos Canalli DE 18032010 gn PENAL CORRUPÇÃO ATIVA ART 333 CAPUT DO CP DEPOIMENTO DE POLICIAL VALOR PROBATÓRIO CRIME FORMAL PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXAÇÃO 1 O agente que oferece vantagem indevida a policial rodoviário federal para não ser autuado por infração de trânsito pratica o delito capitulado no caput do art 333 do CP 2 Está comprovado o dolo na conduta quando o autor oferece vantagem que sabe ser indevida a funcionário público para que se omita de realizar ato de ofício 3 O depoimento do agente policial deve ser admitido como subsídio de persuasão do juiz já que o exercício da função por si só não desqualifica nem torna suspeito seu titular precipuamente nos casos de crime de corrupção ativa em que a consumação da prática delitiva via de regra ocorre apenas na presença do agente e do funcionário a quem foi oferecida a gratificação 4 A consumação do crime do art 333 do CP se dá no momento em que o oferecimento ou promessa chega ao conhecimento do funcionário 5 A fixação da prestação pecuniária deve observar o limite previsto no art 45 1º do CP bem como as condições financeiras do réu TRF4 ACR 200571030000065 Oitava Turma Relator Paulo Afonso Brum Vaz DE 24022010 PENAL PROCESSO PENAL CONTRABANDO MATERIALIDADE AUTORIA E DOLO COMPROVADOS CORRUPÇÃO ATIVA AUTORIA COMPROVADA PROVA TESTEMUNHAL PENA REDUÇÃO Autoria do delito de contrabando de cigarros comprovada pela prisão em flagrante do réu corroborada pelas demais provas produzidas durante a instrução processual Os depoimentos dos policiais militares colhidos em Juízo sob o contraditório são válidos em conjunto com as demais provas para a demonstração do delito de corrupção ativa pois em geral são as únicas testemunhas do cometimento do delito TRF4 ACR 00016073720084047205 Sétima Turma Relator Márcio Antônio Rocha DE 31032011 Assim tenho por comprovada a materialidade do crime de corrupção ativa denunciado nos autos 212 Da autoria Entendo ter restado cabalmente comprovada a autoria do crime de corrupção ativa em relação ao réu Conforme se vê pelo seu depoimento na esfera policial Processo nº 50010780720114047017 evento 1 documento PFLAGRANTE1 o réu confessou a prática delitiva ao afirmar que ofereceu uma cervejinha ao Policial Rodoviário Federal GUSTAVO TURY PASTORINI tendo ratificado a proposta diante do Policial Rodoviário Federal OLIVERIO DE OLIVEIRA para que eles não prosseguissem com a autuação Pois bem Na fase inquisitória o Policial Rodoviário Federal GUSTAVO TURY PASTORINI narrou o acontecido da seguinte maneira QUE na data de hoje 2672011 estava em fiscalização de rotina na BR 163 KM 3480 QUE aproximadamente às 08h10min observou que o TOYOTAHILUX de placa AOG 3069 estava realizando uma ultrapassagem proibida noutro veículo local definido pela faixa contínua amarela aonde é proibida qualquer ultrapassagem QUE decidiu abordar referido veículo QUE solicitou a aparado do veículo QUE o condutor era ONISIO PEREIRA GODOI QUE pediu a documentação do condutor e do veículo e depois cientificou o autuado de que este fez uma ultrapassagem proibida e iria ser autuado por esta infração QUE depois o autuado solicitou aos policiais a não autuação para tanto ofereceu uma cervejinha para não ser notificado da infração de trânsito QUE por questão de cautela e de maior lisura solicitou a presença do PRF Olivério para acompanhar a abordagem QUE na presença do PRF Olivério o autuado insistiu novamente que não fosse notificado da infração de trânsito e abriu a carteira de documentos do veículo e ofereceu dinheiro aos Policiais QUE diante da insistência de ONISIO PEREIRA DE GODOI em oferecer dinheiro ou vantagem para não ser autuado de uma infração de trânsito foi dado voz de prisão a este e conduziramno a esta Delegacia de Polícia Federal para a lavratura do auto de prisão em flagrante QUE o autuado justificou o oferecimento do dinheiro aos Policiais para não ser autuado da infração de trânsito o fato de possuir muitos pontos por causa de outras infrações de trânsito em sua CNH e não poderia perder a CNH porque necessitava viajar bastante Em juízo referido policial foi ouvido como testemunha tendo confirmado as declarações prestadas durante o inquérito evento 53 documento TERMOTRANSCDEP1 Juiz Já tá cientificado dos fatos em relação os quais foi O senhor foi arrolado como testemunha O quê que o senhor lembra da ocasião do que ocorreu no dia Gustavo Ah a gente tava fazendo fiscalização ali no Na região que tava tendo até uma obra na rodovia Juiz Aham Gustavo E o incompreensível fez uma ultrapassagem em local proibido Juiz Sim Gustavo Aí por isso Juiz O senhor é policial rodoviário federal Gustavo Rodoviário Federal isso Juiz Tá Gustavo Aí eu abordei e pedi os documentos e falei que Que ia notificar ia fazer uma autuação Juiz Por conta da ultrapassagem indevida Gustavo Por conta da ultrapassagem indevida Juiz Aham Gustavo Aí foi quando ele ofe Ofereceu a A cervejinha pra resolver Juiz Sim Gustavo Eu não Nem lembrava li agora Juiz O senhor lembra em que termos foi que ele ofereceu a Que Que ele fez a oferta Gustavo Como assim Juiz Assim é Quais as palavras que ele usou é Que expressão que ele utilizou Gustavo É foi Foi a cervejinha Juiz Ele ofereceu uma cervejinha Gustavo Isso Juiz Aham Gustavo E quando ele fez essa oferta eu chamei o O colega pra Pra servir de testemunha né eu não tá sozinho Juiz Aham Gustavo E aí ele ofereceu falou em dinheiro Ofereceu dinheiro e já retirou a Fazia uma carteira de documentos né do Juiz Ele mostrou a carteira é Chegou a mostrar dinheiro Gustavo É quando ele abriu assim eu vi que tinha Que tinha dinheiro lá Juiz Aham Gustavo Aí eu já sai e já fui chamar a esposa dele pra explicar o O que aconteceu Juiz Tá mas ele ofereceu a Assim foi expressa a oferta de dinheiro ou Ou ele só mostrou o dinheiro que tava na carteira Gustavo É Juiz Ou ele só mostrou a carteira ou ele ofereceu uma Uma quantidade de dinheiro Gustavo Pois é ele ofereceu dinheiro já retirando a carteira Juiz Aham Gustavo Mas eu não me lembro de De valores Eles falavam Juiz Mas ele deixou claro que ele queria dar dinheiro em troca da não autuação Gustavo Isso Da Isso da não autuação Juiz Tá E ele falou porque que ele não Ele não queria ser multado qual o Qual o motivo que levou ele Que teria levado ele a oferecer dinheiro ou oferecer inicialmente cervejinha e depois dinheiro Gustavo Ah Que eu Que eu me lembre não Ele falou que não tava Não viu ninguém que ele Ele não viu a gente e fez a ultrapassagem Defesa do Réu Tá Essa situação aqui dele abrir a carteira foi Não foi pra guardar algum outro documento e o senhor acabou vendo esse dinheiro Gustavo Não foi Claramente foi ele oferecendo dinheiro Ao encontro de tal relato foi o depoimento judicial da segunda testemunha OLIVERIO DE OLIVEIRA Oliverio Estávamos eu e o colega Gustavo na viatura no local citado e o Seu Onísio fez a ultrapassagem e foi o colega Gustavo que foi fazer a abordagem dele Juiz Certo Oliverio Fez a abordagem dele acho que solicitou os documentos eu não ouvi a conversa tipo assim porque a gente a distância mas é Logo em seguida o colega me chamou pra testemunhar o fato Falou Ó o seu Onísio assim e assim confi O seu Onísio confirmou ofereceu lá dinheiro ele falou café alguma coisa assim sacou de sua carteira e levou a mão cédulas nota de dinheiro Não chegou a entregar né exatamente até porque não Não houve né ali Diante desse fato então foi dada a voz de prisão a ele Juiz Tá Então pelo que o senhor falou ele foi primeiro abordado pelo colega né pelo Gustavo Oliverio Gustavo Juiz E a Nessa na sequência o Gustavo foi o Gustavo que chamou o senhor pra ir junto Oliverio Chamou pra testemunhar disse Olha tá acontecendo isso isso e isso Juiz Aham Oliverio E o seu Aloísio então confirmou a tentativa de corrupção lá Juiz Como que foi essa oferta é É Em que termos é Que expressão ele utilizou ou que gestos que ele fez que ficou Oliverio Ele usou o termo café senão me engano Não eu deixo um café aí com vocês Nesses termos né Juiz Aham Ele chegou a falar em dinheiro em valor que ele daria Oliverio Não em valor não Ele sacou e levou a mão salvo engano à uma cédula de cinqüenta reais que tinha na carteira alguns valores olhei na hora Juiz Aham Ele abriu a carteira e colocou a mão no dinheiro Oliverio Perfeito Juiz Sim é Ficou Ficou evidente que ele estaria oferecendo pra Pra Oliverio Oferecendo pra não ser autuado Juiz Não ser autuado ficou evidente isso Oliverio Ficou bem claro Defesa do Réu Tá Nessa Nessa Nessa hora que o se Que ele falou que ele abriu a carteira o senhor tava presente nesse momento também Oliverio Sim estava presente incompreensível Defesa do Réu Nesse pro Nesse momento que ele abriu a carteira ele não foi guardar esses documentos que ele portava Oliverio Não em absoluto ele levou a mão às cédulas de cinqüenta reais Defesa do Réu O senhor viu ele ultrapassando ou não Oliverio Testemunhei também a ultrapassagem Defesa do Réu Também É Onde foi lá tinha a faixa a pista a faixa continua Oliverio Tem faixa continua Defesa do Réu Quando Quando a pessoa oferece dinheiro assim é normal oferecer moeda também O senhor já prendeu outras pessoas em flagrante é normal oferecer moeda Porque foi colocado na denúncia que tinha mil novecentos e trinta e cinqüenta centavos Oliverio Não me recordo dessa situação Defesa do Réu O senhor sabe quanto que ele tinha na carteira Oliverio Também não sei precisar apenas sei precisar que ele tinha quantia razoável de dinheiro e dentre essas havia uma cédula de cinqüenta reais Ele chegou a colocar a mão pra sacar da carteira Defesa do Réu Ele não comentou ali que ultrapassou porque não tinha carro não tinha faixa e Oliverio Ele alegou alguma coisa nesse sentido Como todo condutor Defesa do Réu Tá e esse jeitinho que ele disse esse café que ele falou que foi por decorrência disso que não tinha faixa pra não ultrapassar foi alguma coisa nesse sentido Oliverio Não não não Absolutamente O réu por sua vez confirmou em sede policial ter oferecido a vantagem aos policiais Confirase o teor do interrogatório policial QUE confirma que na data de hoje estava trafegando na BR 163 com destino a Salto del GuairaPY QUE em razão do trânsito por causa das obras na pista decidiu ultrapassar o veículo que estava trafegando lentamente QUE não observou que naquele local era proibida a passagem porquanto era definido como linha contígua QUE um pouco mais na frente foi abordado por policiais que solicitaram seus documentos e do veículo QUE depois o policial notificouo acerca da infração de trânsito cometida anteriormenteQUE por possuir muitos pontos em sua CNH por causa de infrações anteriores ficou nervoso e saiu do carro QUE foi falar com o policial pedindo desculpa pela infração de trânsito que não era sua intenção praticála e que não poderia ser autuado porque teria a suspensão de sua CNH QUE o policial não aceitou a justificativa do autuado e por desespero ofereceu uma cervejinha ao PRF que o abordou QUE o policial afirmou que iria notificálo e não aceitaria referida oferta QUE o policial rodoviário solicitou a presença do outro policial que estava perto e por erroneamente entender que deveria oferecer dinheiro aos dois policiais para se livrar da autuação fez a proposta em dinheiro aos policiais QUE quando os dois policiais estavam juntos tirou a carteira e mostrando dinheiro a eles QUE diante dessa situação foi dada voz de prisão ao autuado e encaminhado a essa delegacia de polícia federal para as providências cabíveis QUE justifica o oferecimento aos policiais para que não o autuassem pelo fato de que não pode ter sua carteira de habilitação suspensa porquanto necessita de utilizar veículos automotores para seu trabalho empresário do ramo de transporte QUE nunca ofereceu dinheiro a outros policiais para não autuálo QUE nunca foi preso ou processado criminalmente No entanto não obstante a preambular confissão ao ser interrogado em Juízo o réu retratouse negando ter oferecido ou prometido qualquer vantagem aos policiais assumindo tãosomente que pediu para os policiais darem um jeitinho evento 53 TERMOTRANSCDEP5 Juiz É o senhor trabalha com o que Onísio Hoje eu Com ramo de transporte Juiz Aham O senhor sempre trabalhou com essa profissão Onísio Ah já faz alguns anos já Só nessa Só com essa Essa empresa eu tô com dez anos Juiz Aham Juiz Aham É Nessa Nessa profissão que o senhor tem qual a renda aproximada que o senhor tira Onísio É Ca Cada mês é um É um É um caso né Juiz Aham Onísio Hoje a renda mensal líquida hoje em torno de sete oito Depende o mês né Um pouco mais um pouco menos Juiz Certo A Sobre esses fatos então essa acusação que tá sendo feita de que o senhor inicialmente pro Para o primeiro policial o senhor teria oferecido uma cervejinha para que ele deixasse de multar e que posteriormente quando veio o outro o senhor mostrou dinheiro indicando que daria dinheiro para que eles não multassem o senhor É É verdadeiro isso Onísio Não não é verdade Doutor Juiz Não Onísio Não Juiz Como que foi que ocorreu então Onísio Isso tudo ocorreu tão Tão rápido e de uma maneira assim é Estranha eu ouvindo eles aqui eu tava até passando mal ali sabe Porque eu não Não Não encaixava as coisas a O depoimento dele com o que realmente aconteceu Juiz Ahm Onísio Eu parei o veículo na frente ele me abordou pediu a documentação pediu pra que acompanhasse ele e desceu pra viatura Lá ele informou de que eu tinha ultrapassado em lugar proibido né aí eu tentei é Explicar a ele que como tá Tava em obra e ali Ali tava em obra mas como tanto O tráfico ali é bem Bem constante né não Não tinha tanto buraco Tinha uns buraquinho e tal E eu vim na minha frente vinha uma camionete se eu não Se eu não me recordo bem era uma S10 com uma máquina pesada em cima e ela tava bem devagar tava a dez por hora ou mais passando ali né Aí minha filha falou Pai né Ultrapassa aí como ela tava bem lenta e não vinha carro nenhum a Aqui a praça é bem Tipo Ali um Uns trezentos quinhentos longe de lá Aí a gente passou Juiz Tá o senhor tá se referindo à praça aqui de Guaíra Onísio Isso aqui em cima né Juiz Tá Onísio Então não vinha nenhum veículo de frente quer dizer só tava eu e ele ali sem perigo nenhum de ultrapassar aí a gente ultrapassou E eu não vi os policias que tavam logo na frente se a gente tivesse visto também tinha respeitado né Mas não vi Quando eu ultrapassei que eu Aí eles tavam na frente e já entrou no meio da pista e mandou encostar encostei pediu documentação e eu dei tudo e foi a hora que ele pediu pra acompanhar ele até a viatura Juiz Aham Onísio Aí falou Vou multar que você ultrapassou tal aí eu pedir pra que não fizesse isso né porque isso é normal a gente sempre quer pedir pra que não faça a multa por um motivo ou outro Aí eu falei Olha e mesmo porque eu ultrapassei o carro vinha vindo devagarzinho né Não ofereci perigo a ninguém porque quando você faz uma ultrapassagem e você tá oferecendo perigo a um A um terceiro qualquer coisa é coisa grave No caso não tinha é Perigo nenhum ali E pedi por várias vezes pra que ele não fizesse a multa pra que deixasse eu seguir a viagem Eu tinha saído cinco horas de casa que eu tava indo com a família pro Paraguai pra fazer compra é Tava indo né que era feriado em Cianorte sabe Juiz Certo Onísio É feriado a gente aproveitou o feriado pra vim E neste desenrolar das coisas aí né daí eu foi e ele disse que não que ele era bem Bem severo bem duro assim e Não porque você fez a ultrapassagem porque você é É É Ofereceu risco a mas eu falei Não vinha ninguém de frente como eu tava oferecendo risco a essa pessoa Juiz Aham O senhor ficou argumentando com ele então pra ele não multar Onísio Sim Fo Foi isso aí E como junto com o documento da camionete tinha lá A camionete é dois mil e oito então tinha documento dois mil e oito Tá até aqui Doutor eu trouxe pra né Dois mil e oito dois mil e nove e dois mil e dez Aí ele disse que não mas tava os três Como ele só interessava o dois mil e dez ele nesse momento depois de muita conversa ele me entregou os outros dois que lá pra ele não Né E eu de costume De costume eu ando assim Doutor ó Juiz Aham Onísio Minha carteira é essa E eu peguei pra não ficar na mão eu tirei o E fiz isso aqui ó pra por o documento e já guardei em seguida foi a hora que eles viu o dinheiro e achou que eu tava corrompendo eles Juiz Não foi Não foi Como é Faz de novo como foi que o senhor fez a A O gesto lá o O gesto lá que nós vamos Acho que vai ficar gravado aqui Onísio Vai ficar gravado Juiz Pó Pode fazer pode pegar a carteira Onísio Então na hora que ele No desenrolar da conversa né Juiz Aham Onísio Que ele falou Eu não vou multar eu falei ô Ô Pedi pra que não multasse porque uma que eu preciso do Do Da carteira você fica levando uma multa aqui e outra ali eu to né Mas eu falei pra ele falei Não quero praticar a lei porque é o seguinte eu to com a família não sabia que Que não podia ultrapassar tava devagarzinho não Não Não botei nenhum caso em risco ali enfim Juiz Sim Tá daí o senhor falou que ele devolveu dois documentos Onísio Dois documentos Juiz E o senhor tirou a carteira do bolso pra guardar os documentos Onísio Isso é Juiz E como é que foi que o senhor fez faz aí esse gesto de novo que o senhor fez Onísio No que No que ele me entregou a Os documentos de volta e a gente ali questionando pra não multar multar ou não multar Ele Ele me entregou os documentos pra mim e eu automaticamente eu quis guardar o documento né Juiz Sim Onísio Peguei a minha carteira e ainda falei pra ele Não tem jeito Doutor pra dar um jeitinho pra mim ir embora e tal e na hora que eu fiz assim ó que eu botei o documento que eu peguei o documento quadradinho que eu olhei peguei e pus aqui Juiz Aham Onísio E fechei a carteira pra guardar aí foi a hora que eu abri a carteira aqui pra guardar o documento e ele viu tava o dinheiro tava assim Ele viu o dinheiro e automaticamente já falou Você tá preso Juiz O senhor costuma andar com a carteira dessa forma assim Onísio Desse jeito aqui toda a vida Juiz Na carteira os documentos do veículo e dentro dela o dinheiro Onísio Exatamente como se fosse isso aqui ó Juiz Aham Onísio Ele me entregou e eu ia colocar aqui pra guardar Na hora que eu abri que o dinheiro abriu as nota de dentro que ele até falou que eu peguei mas não me lembro de ter feito isso não Certo Mas é de costume eu guardar os documentos e ele já se equivocou e falou Você tá preso você tá preso e daí adiante não me ouviu mais não teve mais conversa Chamou o colega de trabalho dele e falou Olha ele tá me oferecendo dinheiro e tal e eu Daí em diante então eu não tive mais como me argumentar e nem falar nada já foram na camionete já pediram pra eu levar a camionete pra lá que eu tava preso e assim por diante e eu fiquei Juiz Certo No No O primeiro policial ele Ele falou que Que inicialmente o senhor teria oferecido uma cervejinha o senhor lembra de ter falado isso Oferecer uma cervejinha Onísio Não não Não não Eu pedi pra ele se não tinha um jeitinho pra dar um jeito de me liberar pra mim ir embora Juiz Aham Onísio Isso sim Juiz O senhor não usou a palavra cervejinha Onísio Não não Tsc tsc Tanto é que eu ouvi aí que um falou que era cervejinha e o outro falou cafézinho Juiz Aham Onísio É Eles se equivocaram e acho que ele imaginou por causa do dinheiro que tava no bolso qualquer coisa se equivocou e E me deu voz de prisão Juiz Certo E daí ele chamou Ele chamou o segundo policial ou desses Onísio Depois que ele me deu voz de prisão ele chamou Juiz Aham tá Onísio É o Na verdade o Juiz E daí Onísio O segundo policial chegou já depois que ele tinha me dado voz de prisão que ele tinha se equivocado lá com o dinheiro Juiz Hum Onísio Ele Ele viu o dinheiro e falou vai querer me comprar né Juiz Esse É É É Essa Esse episódio de o senhor tirar a carteira do bolso pra guardar o documento e que o senhor disse que talvez apareceu o dinheiro Onísio Não foi automático Juiz Foi quando tinha um policial só ou já tava os dois Onísio Um só o O primeiro que deu depoimento Juiz O primeiro que deu o depoimento Onísio É só ele Juiz Tá É Então o senhor não chegou a usar a expressão cervejinha oferecer cervejinha Onísio De jeito nenhum de jeito nenhum Eu não Eu não Não é do meu costume fazer isso não Juiz O senhor tava com a É Consta aqui na Na denúncia que o senhor no Nos depoimentos que o senhor é Estaria com a Com o limite de pontos na carteira pra estourar e daí por isso o senhor tava preocupado em não tomar mais uma multa O senhor tava com Com a pontuação da carteira elevada Onísio Ó eu nunca O Deveria ter ponto na carteira não sei quantos também né mas a gente sempre protege pra que nunca leve uma multa nunca leve ponto na carteira né Juiz Aham Onísio A preocupação da gente é nunca ter ponto em Em carteira Mas é por isso que eu falei pra ele Libera não faz a multa não né porque a gente precisa da carteira pra trabalhar fica Leva uma multa hoje e uma multa amanhã às vezes de repente né Juiz O senhor sabe quantos pontos o senhor tem na carteira Onísio Não não sei Onísio Eu acho que Eu acho que não deve nem ter porque não sei Também não sei dizer Juiz Alguma Alguma outra vez o senhor já teve essa situação de ser multado e negociar com os policiais e tentar se esquivar da multa Onísio Não não Nunca Pra falar a verdade você é poucas vezes que a gente é multado porque eu não costumo nem infringir velocidade nem esse tipo de coisa não Juiz Aham Onísio É muito Ixi De jeito nenhum Juiz Aham Isso Isso não ocorreu nenhuma vez antes então Onísio Mesmo porque Mesmo porque eu cobro muito meus filhos disso aí e tal e a gente tem que dar exemplo pra Pra família então eu jamais isso aí não Juiz Tá O Os policiais que o se O senhor viu o depoimento deles agora o senhor teve presente Onísio Vi Juiz O senhor conhece eles É Onísio Não nunca vi Juiz Nunca tinha visto eles Onísio Nunca vi Até o segundo policial aí ele me questionou que No caminho ele ainda questionou que ele queria liberar Não libera o rapaz aí Juiz Hum Onísio Acho que ele sentiu que não tinha motivado praquilo Mas o O primeiro que é o Pastorini né É aquele foi muito duro e sei lá eu não sei porquê que ele não Juiz Tá E É O senhor imagina que teria alguma Alguma motivo pra eles falarem que o senhor tinha Ofereceu alguma coisa alguma coisa que eles teriam contra o senhor pra Pra eles falaram isso Onísio Eu acho que não né Doutor Por quê que motivo que teria né Juiz Aham O senhor é Onísio Nunca Não conheço nunca tinha visto me abordaram lá e eu simplesmente disse pra eles porque lá no local do Que é por onde eu ultrapassei a camionete tava a dez vinte por hora tava muito devagar tava pesada é Eu ultrapassei eu não vi ele disse que eu tinha em local proibido e eu disse pra ele que não porque lá não tinha eu não vi faixa nem nada mais pra cima tinha bem mais pra cima tinha Eles tavam do Do local aonde eu ultrapassei até onde Onde ele tava dava uns cem metros ou mais Lá perto deles tinha mas onde eu ultrapassei não certo E o carro tava quase parado sabe então foi uma ultrapassagem sem risco sem perigo nenhum Juiz Aham Tá É Então o senhor O senhor falou dessa Dessa questão de que o senhor guarda o documento na mesma carteira que o senhor usa pra Pro dinheiro né o documento do veículo fica no É O Na verdade o dinheiro fica dentro da Dos documentos do veículo né Onísio Exato Tava junto É tava tudo junto Juiz É Onísio E na hora que eu tirei o documento e entreguei o documento pra ele já tá Tava sempre porque eu é Dois mil e oito dois mil e nove e dois mil e dez Eu não costumo eu sempre eu jogo assim os mais velhos sempre eu deixo né E entregou ai jô Ele pegou os três Juiz Sim Onísio E depois dois não Não tinha serventia nenhuma pra ele Juiz Fora Tá Fora essa é Que o senhor até mostrou com a carteira e tudo mais Fora isso o senhor acha que o senhor é Alguma expressão que o senhor tenha utilizado mal talvez que eles tenham entendido mal O senhor lembra de algum Onísio Possa ser Eu acredito que sim principalmente na hora que eu perguntei pra ele Dá um jeitinho dá um jeitinho de De me liberar pra mim ir embora né Juiz Aham O senhor fi Onísio Foi aí que eu acho que Foi aí que eu acho que Depois quando eu falei Dá um jeitinho que ele olhou e viu eu guardando e viu eu com a carteira na mão foi nessa hora que ele me deu voz de prisão já na Na bucha assim Juiz Aham Onísio Sabe eu acho que ele falou o cara vai me comprar agora né Juiz Tá Onísio E não foi isso nãoA intenção de jeito nenhum Juiz O senhor em nenhum momento teve a intenção de De De subornar eles de da dinheiro Onísio Não Ixi Não de jeito nenhum De jeito nenhum Juiz Tá Ok o Ministério Público ausente eu passo a palavra à defesa Defesa do Réu Seu Onísio é Aqui no teu interrogatório lá na fase policial consta aqui que tem essa Essa expressão cervejinha o senhor chegou a ler O sabe se de repente disse isso lá se ficou muito nervoso porquê que isso consta no seu interrogatório o senhor sabe será Onísio Ó Doutor falar a verdade pro senhor Falar a verdade pro senhor isso aí é o seguinte eu fui tomar conhecimento disso aí depois que o senhor me passou né que eu tinha feito isso aí e depois que eu li o documento na verdade em casa E eu fui abordado ali oito horas da manhã me levaram lá no posto sem Sem me ouvir sem E eu fiquei lá e aquilo foi me dando um Um estresse um nervoso e a gente tava ali muito nervoso Defesa do Réu Sabe que horas que o senhor foi interrogado Onísio Ah rapaz já era umas olha eu não sei mas já umas duas três horas da tarde por aí Defesa do Réu É O senhor não achou estra A tua carteira quem foi com a tua carteira até na delegacia a até na Na Polícia Rodoviária quem foi Foi o senhor mesmo Onísio Foi eu mesmo é Defesa do Réu Com o dinheiro ou não lembra Onísio Com dinheiro tá eu nem achei que iam pegar o meu dinheiro na verdade Defesa do Réu Então o senhor estranhou se o senhor estivesse tentando corromper porquê ele não pegou o dinheiro todo e guardou não Não achou estranho isso Onísio Pois é isso eu não sei eu Eu Eu cheguei lá depois aí pediram pra tirar a cinta pra tirar tudo o que tinha no bolso daí foi que foi o caso da moeda que tava no bolso A carteira entregou tudo na Na delegacia né Defesa do Réu Tá É Essa situação de jeitinho aí é Teve a O senhor também tentou explicar que não tinha faixa contínua Esse jeitinho do senhor quis dizer que não havia necessidade de multar porque não tinha sentido Onísio Foi Nós discutiu assim tipo assim Exato eu Foi uma conversa até então eu tava sendo uma conversa sabe de De De Pra que eles me liberassem que eu não tava vendo motivo pra ele me multar ali o senhor entendeu Uma que eu não ofereci perigo pra ninguém e tava devagarzinho lá naquela construção lá no momento ali naquele trecho não tinha pista não tinha faixa não tinha nada certo E eu não vi motivo pra ele me autuar Defesa do Réu Em momento algum o senhor quis que nem incompreensível ficar mais claro aqui Em momento algum o senhor quis oferecer dinheiro ou quis corromper o policial Onísio Não não De jeito nenhum Isso aí Isso aí de jeito nenhum não foi minha intenção de jeito nenhum mesmo Isso aí na hora que eu tirei a carteira o pa A Tudo aconteceu na hora que ele me entregou o documento que não Não tinha interesse a ele porque era os dois documentos anteriores É Na hora que eu tirei a carteira que eu abri a carteira pra guardar que ele viu o dinheiro que o dinheiro ainda era umas notas meio nova e ela abriu ela tipo tava dobradinha igual ela tá aqui e era Era mil novecentos reais mais ou menos que tinha então tava um pacote meio grosso e ela abriu sabe Juiz Aham Onísio E aí e eu tipo automático eu fiz aquilo eu nem Nem se De repente se eu tivesse pensado não vou tirar a carteira aqui que ele pode achar isso aí né não teria feito Mas automaticamente eu peguei o E fui guardar Que é um né Juiz O senhor disse que não leu o O Quando foi assinar o interrogatório na polícia Onísio Não eu tava nervoso e eu sentei lá o delegado atendeu Juiz Hum Onísio Mesmo que o senhor falou agora pra mim assim né fica quieto ou fica em silêncio ou E ali eu fiquei e eu sem advogado preso ali desde às oito horas da manhã Juiz Aí o senhor foi respondendo as perguntas que ele foi fazendo Onísio Na verdade ele falava e eu ficava meio quieto porque falava e muitas vezes é Eu tava transpassado Doutor na verdade eu não tava bem Juiz Certo aham Onísio Eu fiquei muito mal Eu nunca Nunca passei por uma situação dessa na vida Juiz Que horas que foi a apreensão Onísio Era oito oito e meia por aí Juiz E o senhor disse que foi duas três da tarde que foi a Onísio É foi mais ou menos isso aí Foi bem tarde Juiz Aí você ficou preso esse tempo Onísio É fiquei preso Fiquei lá fechado na sala lá Doutor que não Juiz Tinha almoçado Onísio Ele me mandaram uma comida lá mas de que jeito comer né Juiz Hum Onísio Não tinha jeito Juiz Então o senhor Tá Tá Seu Onísio mais alguma coisa que o senhor quer declarar Onísio É eu acho que eu falei tudo Doutor Falei tudo eu não Em nenhum momento eu quis corromper o policial até mesmo porque eu sei que com a Polícia Federal não Não Não Não se corrompe certo isso aí a gente tem conhecimento disso e eu não ia fazer isso nunca né E agora ta aí eu uma situação assim que eu nunca passei por isso em toda a minha vida em cinqüenta e poucos anos A segunda versão do réu é bastante inverossímil porquanto destoa da prova testemunhal e do seu primeiro depoimento Ademais da análise do conjunto probatório e das circunstâncias em que praticada a conduta perpetrada pelo réu verificase que este efetivamente ofereceu vantagem aos policias para que deixassem de fazer ato de ofício lavratura do auto de infração de trânsito Importa notar ainda que o réu admitiu ter dinheiro na carteira quando conversou com os policiais tendo ainda mencionado no primeiro depoimento cervejinha e no segundo jeitinho nesse meio podese concluir que ele pretendia esquivarse daquela situação mediante o oferecimento de vantagem aos policiais Com relação aos depoimentos dos policiais urge destacar que têm tanto valor quanto os de qualquer testemunha notadamente quando como na hipótese são colhidos mediante compromisso e sob o crivo do contraditório Destaco que as testemunhas arroladas pelo réu DIEGO PEREIRA DE GODOI e LORRAYNE PEREIRA DE GODOI foram ouvidas como informantes em virtude do grau de parentesco que possuem com relação a ele Além disso conforme declararam não presenciaram o oferecimento da vantagem pois estavam no carro tendo relatado apenas o que o réu lhes disse Ademais não há qualquer indício de que os policiais tivessem motivos para prejudicar o réu inventando inexistente oferta de vantagem especialmente porque não configuram vítimas imediatas do crime pois o bem jurídico lesado como já referido é a administração pública e não o servidor na sua individualidade A conduta dos profissionais de tal entidade é de notável lisura e não almeja a imputação gratuita de crime a outrem estando sempre pautada ainda na reprodução fiel das informações prestadas pelo interrogando Com relação à alegada divergência entre os depoimentos dos policiais entendo que o fato de o policial OLIVERIO DE OLIVEIRA ter feito menção a cafezinho e não a cervejinha não elide a veracidade de sua declaração isso porque devese considerar primeiramente que entre a data dos fatos e do depoimento judicial decorreram mais de dois meses e além disso que ele se depara com inúmeras situações semelhantes a essa no seu cotidiano não havendo anormalidade alguma na troca de um termo por outro Destaco que não obstante na denúncia conste que o réu ofereceu o valor de R 193050 um mil novecentos e trinta reais e cinquenta centavos que correspondia a toda quantia que ele portava na carteira os policiais declararam que ONÍSIO não chegou a lhes oferecer um valor exato para que deixassem de cumprir ato de ofício mas tão somente uma cervejinha até porque quando ele gesticulou para mostrar o dinheiro que possuía na carteira foilhe dada voz de prisão Como já mencionado no crime de corrupção ativa o depoimento do funcionário que se tentou corromper é de extrema importância haja vista que tal delito não costuma ser praticado na presença de outras pessoas Nesse meio diante da coerência das provas colhidas durante a instrução criminal verifico que o réu não obstante sua negativa inverossímil realmente ofereceu vantagem indevida aos policias tendo usado a expressão cervejinha para que este não o autuasse pela infração de trânsito Registro ainda que a prisão em flagrante cria uma presunção relativa no tocante à autoria do delito que deve ser elidida pela Defesa do acusado conforme se observa do julgado a seguir transcrito PENAL TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA ALEGAÇÃO DE TORTURA E DA ILICITUDE DAS PROVAS PROVA INDICIÁRIA TESTEMUNHA POLICIAL TIPICIDADE OBJETIVA FLAGRANTE DELITO PRESUNÇÃO RELATIVA DOLO CONSCIÊNCIA TIPICIDADE SUBJETIVA FALTA DE PROVA COM RELAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE UM DOS AGENTES NO CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL AO ARGUMENTO DE QUE O ART 14 DA LEI Nº 636876 NÃO SE ASSEMELHA AOS CRIMES HEDIONDOS ANTECEDENTES ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS POR FALTA DE PROVAS NOS TERMOS DO ART 386 VI DO CPP IV Com o flagrante delito surge uma presunção relativa quanto à materialidade e autoria cabendo ao acusado fazer prova em contrário Aplicação da disposição contida no antes citado artigo 156 do CPP No caso em concreto o bem instruído processo tanto em sua fase inquisitorial quanto judicial acrescido da ausência de fundamento nos dizeres dos réus acarreta a manutenção da decisão monocrática adotada TRF 4ª Região 8ª Turma Apelação Criminal nº 200270020017430 Relator Luiz Fernando Wowk Penteado Data da publicação 17112004 No caso vertente a presunção de autoria decorrente da prisão em flagrante não restou afastada pela Defesa Pelo contrário o réu confessou em sede policial ter efetuado a proposta financeira aos policiais e os elementos probatórios colacionados aos autos a confirmam Destarte o depoimento das testemunhas aliados à confissão prestada pelo réu demonstram ser inequívoco o ato de oferecimento da vantagem indevida ao funcionário público bem como inequívoca a conclusão de que tal oferta foi feita com a intenção de que o policial deixasse de realizar ato de ofício consistente na autuação em virtude da infração de trânsito Nesses termos tenho por comprovada a autoria do delito em análise 213 Tipicidade Comprovada a materialidade e a autoria delitiva tenho que a conduta imputada ao réu subsumese ao tipo penal do art 333 do Código Penal restando evidenciada a tipicidade penal da conduta por ele praticada de oferecer vantagem indevida a funcionário público para que este deixasse de praticar ato inerente à sua função pública O réu dolosamente ofereceu vantagem indevida cervejinha exibindo dinheiro a policial para que este não o autuasse por infração de trânsito Urge esclarecer nesse contexto que o fato de o réu não ter feito referência a valores não afasta a tipicidade da conduta pois não se exige a especificação do valor ou sequer da natureza da vantagem que pode ser econômica moral sexual etc para a configuração do ilícito A esse respeito valiosa a lição do Desembargador Federal do TRF da 3ª Região Nelton dos Santos constante do voto que proferiu no julgamento do HC nº 200403000070881SP Segunda Turma v u j 30042004 a qual integro às razões de decidir Quanto à indevida vantagem não é preciso que ela seja especificada O tipo penal não exige tanto bastando que a vantagem seja indevida De outra parte a oferta ou promessa não precisa ser explícita literal e direta Ensina Rui Stoco lembrando Magalhães Noronha que de todos os meios pode valerse o corruptor palavras atos gestos escrito etc in Código Penal e sua interpretação jurisprudencial 7ª ed São Paulo Revista dos Tribunais v 2 2001 p 4021 Deveras seria um verdadeiro despropósito data venia considerar configurado o crime de corrupção ativa somente quando o agente fizesse proposta certa e clara Nas palavras de Rui Stoco mais uma vez invocadas é mister apenas que a ação seja inequívoca positivando o propósito do agente obra e página citadas sem grifos no original Exigir para a configuração do crime que o agente seja direto que a proposta seja escancarada seria o mesmo que abrir as portas para o corruptor dotado de maior capacidade de fazerse entender com o uso de artifícios de linguagem As meiaspalavras as expressões com duplo ou dúbio sentido e até mesmo o silêncio podem em determinadas circunstâncias revelar o intuito corruptor do agente Nesse meio o dolo do acusado está perfeitamente caracterizado no crime em tela eis que ele ofereceu com vontade livre e consciente a cervejinha aos policiais para que não o autuassem pela infração de trânsito Ademais não há que se falar em tentativa no presente caso Para que o delito de corrupção ativa se consume basta apenas o oferecimento ou promessa da vantagem não sendo necessário que o servidor público efetivamente receba a vantagem e retarde ou omita ato de ofício A doutrina entende estar caracterizada a tentativa nos casos em que a oferta não chega a conhecimento do funcionário como ocorre oferecimento de vantagem for feita por bilhete ou por meio do assessor do funcionário BALTAZAR JUNIOR José Paulo Crimes Federais 7 ed Porto Alegre Livraria do Advogado Ed 2011 p 207 Assim à vista de todo o conjunto de circunstâncias comprovadas e examinado como um todo o contexto em que foi praticada a conduta do réu amoldase ao art 333 do Código Penal configurando o crime de corrupção ativa Inquestionável portanto a tipicidade penal da conduta praticada pelo réu 214 Ilicitude Não restou comprovada a ocorrência de qualquer causa excludente de ilicitude legítima defesa estado de necessidade estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito motivo pelo qual considero como antijurídica a conduta do acusado 215 Culpabilidade De igual forma a culpabilidade composta por imputabilidade potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa resta inequívoca no caso Durante a instrução processual restou devidamente comprovado que o denunciado possuía condições suficientes de compreender o caráter ilícito de sua conduta vale dizer a antijuridicidade dos fatos cometidos potencial consciência da ilicitude Era exigível do agente nas circunstâncias um comportamento diverso daquele que tomou ao praticar a conduta típica e antijurídica exigibilidade de conduta diversa Assim no caso em análise não restaram provadas quaisquer causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade Conclusão Desse modo comprovada no caso dos autos a tipicidade penal e não havendo comprovação de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade o pedido de condenação formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL quanto ao delito do artigo 333 do Código Penal deve ser julgado procedente 22 Da dosimetria da pena Com fundamento no artigo 5º inciso XLVI da Constituição Federal e nos artigos 59 e 68 do Código Penal passo à individualização da pena do acusado Provadas a materialidade e a autoria quanto ao crime tipificado no artigo 333 caput do Código Penal passo à aplicação da reprimenda correspondente consistente em uma pena privativa de liberdade compreendida entre 2 dois e 12 doze anos de reclusão 221 Individualização das penas De início para análise da culpabilidade a reprovabilidade a ser considerada é aquela que excede a normalidade do tipo penal o que não se evidencia no presente caso de forma que não se deve ser valorada negativamente O réu não ostenta maus antecedentes conforme certidões juntadas nos eventos 11 13 19 e 20 Quanto à personalidade e à conduta social não há nos autos qualquer elemento que possa ser considerado em desfavor do réu O motivo do crime revelase típico qual seja corromper funcionário público policial para que ele deixasse de praticar ato de ofício não autuar pela infração de trânsito As circunstâncias em que praticado o delito não desabonam a conduta do réu além do ordinário Não vislumbro a existência de consequências extrapenais tendo em vista que a vantagem indevida oferecida pelo réu não foi aceita pelo policial Também resta prejudicada análise acerca do comportamento da vítima haja vista a natureza do crime Ponderadas todas essas circunstâncias inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis fixo a penabase do réu no mínimo legal em 2 dois anos de reclusão e 10 diasmulta Na segunda fase da fixação da pena verifico não haver circunstâncias agravantes Por outro lado é cabível a atenuante concernente à confissão espontânea prevista no artigo 65 III d do Código Penal uma vez que serviu de fundamento para a condenação RECURSO ESPECIAL PENAL DOSIMETRIA DA PENA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATAÇÃO EM JUÍZO UTILIZAÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA DA ATENUANTE RECURSO DESPROVIDO 1 A confissão realizada em sede policial mesmo que posteriormente retratada em juízo é suficiente para fazer incidir a atenuante do art 65 III d do Código Penal quando expressamente utilizada para a formação do convencimento do julgador 2 In casu muito embora tenha o Juiz sentenciante deixado de aplicar a atenuante da confissão espontânea pelo fato de o acusado ter modificado sua versão dos fatos em juízo utilizouse expressamente das declarações feitas pelo réu em sede policial para formar seu convencimento 3 Atenuante corretamente reconhecida pela Corte Estadual 4 Recurso especial a que se nega provimento Processo RESP 200800531850 RESP RECURSO ESPECIAL 1038900 Relatora JORGE MUSSI Sigla do órgão STJ Órgão julgador QUINTA TURMA Fonte DJE DATA13122010 Nesses termos não obstante esteja presente a atenuante a pena provisória permanece em 2 dois anos de reclusão e 10 diasmulta visto que não se admite a fixação da pena aquém do mínimo legal Súmula 231 STJ Na terceira fase de fixação da pena não há causas de aumento ou de diminuição de pena para sopesar Diante desse quadro torno definitiva a pena do réu em 2 dois anos de reclusão e 10 diasmulta Considerando a situação econômica do réu proprietário de transportadora atribuo a cada diamulta o valor de 01 um salário mínimo nacional vigente à época do fato valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais quando da execução desde a data do fato 222 Regime inicial de cumprimento das penas privativas de liberdade Considerando que o réu não é reincidente que a pena restritiva de liberdade não ultrapassa o patamar de quatro anos e que as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis à luz do disposto no artigo 33 2º alínea c do Código Penal deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena Ademais reputoo suficiente para a reprovação do delito conforme orientação preconizada no art 59 caput parte final do Código Penal Desse modo fixo o regime ABERTO para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade 223 Substituição e suspensão das penas privativas de liberdade Nos termos do art 44 do Código Penal substituo a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos Sendo a pena superior a um ano artigo 44 2º 2ª parte do Código Penal a substituição deve ser feita por duas penas restritivas de direito consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas art 43 inciso IV do CP e em prestação pecuniária art 43 inciso I do CP No caso concreto a pena restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas demonstrase mais indicada para fins de repressão e prevenção da prática delitiva atendendo inclusive aos objetivos ressocializantes da lei penal Ademais a razão do artigo 46 do Código Penal consiste justamente em estimular e permitir a readaptação do apenado no seio da comunidade viabilizando o ajuste entre o cumprimento da pena e a jornada normal de trabalho Destarte cumpre salientar que a referida medida alternativa além do aspecto punitivo inerente a qualquer pena possui caráter evidentemente pedagógico A pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas a ser definida na fase da execução penal consistente na atribuição de tarefas conforme as aptidões do réu deverá ser cumprida à razão de 1 uma hora de tarefa por dia de condenação fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho arts 43 IV e 46 3º do Código Penal podendo ser cumprida no prazo mínimo equivalente à metade da pena fixada artigo 46 4º do Código Penal descontandose ainda eventual período em que permaneceu preso Tendo em conta a presumível situação econômica do condenado fixo a pena substitutiva de prestação pecuniária em 5 cinco salários mínimos vigentes à época da prática do delito julho2011 devidamente atualizado até o efetivo pagamento a ser destinada a entidade assistencial indicada na fase da execução penal conforme dispuser o juízo da execução penal Advirto ao réu que o descumprimento injustificado de qualquer das penas restritivas de direito ora impostas ensejará a conversão dessas em pena privativa de liberdade artigo 44 4º do Código Penal Por fim descabe o benefício da suspensão condicional da pena nos termos do artigo 77 inciso III do Código Penal já que a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos 3 DISPOSITIVO Diante do exposto julgo procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal para o fim de CONDENAR o réu ONÍSIO PEREIRA GODOI nas sanções do artigo 333 do Código Penal à pena de 2 dois anos de reclusão e 10 DEZ diasmulta Conforme exposto no tópico 222 desta sentença o regime inicial de cumprimento das penas privativas de liberdade é o aberto Nos termos do tópico 223 desta sentença a pena privativa de liberdade fica substituída por uma restritiva de direito a saber i prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas a ser definida na fase da execução penal consistente na atribuição de tarefas conforme as aptidões do réu a ser cumprida à razão de 1 uma hora de tarefa por dia de condenação fixada de modo a não prejudicar sua jornada normal de trabalho podendo ser cumprida no prazo mínimo equivalente à metade da pena fixada devendo ser descontado eventual período em que permaneceu preso pelo fato objeto dos autos e ii prestação pecuniária em valor equivalente a 5 cinco salários mínimos vigentes à época da prática do delito julho2011 devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento a ser destinada a entidade assistencial indicada na fase da execução penal conforme dispuser o juízo da execução penal Fica o réu advertido de que o descumprimento injustificado de qualquer das penas restritivas de direito ora impostas ensejará a conversão dessas em pena privativa de liberdade artigo 44 4º do Código Penal 31 Do direito de apelar em liberdade Sendo o réu primário e não estando preso em razão do delito versado nestes autos bem como à vista do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade acima estabelecido não se fazem presentes os requisitos para a decretação de sua custódia cautelar razão pela qual concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade desta sentença condenatória 32 Do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração Deixo de fixar valor mínimo para reparação de danos na forma determinada pelo art 387 IV do Código de Processo Penal considerando que o delito previsto no art 333 do Código Penal atenta contra Administração Pública e a recusa da vantagem indevida pelo funcionário público minimizou as consequências do delito 33 Disposições Finais Com fundamento no artigo 804 do Código de Processo Penal e no artigo 6º da Lei nº 92891996 condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais Certificado o trânsito em julgado desta sentença a lancese o nome do réu no rol eletrônico dos culpados b procedamse às anotações e comunicações devidas nos moldes do que estabelece o Provimento da CorregedoriaRegional da Justiça Federal da 4ª Região cumprindose o disposto nos artigos 327 328 e 330 do Provimento nº 022005 da CorregedoriaGeral da Justiça Federal da 4ª Região bem como modifiquese a autuação da situação de denunciado para condenado Além disso deverá a Secretaria providenciar a comunicações de praxe em relação aos bens apreendidos c remetamse os autos à Contadoria do Juízo para cálculo da multa aplicada e das custas d intimese o réu para o recolhimento do valor da multa e das custas processuais nos moldes do artigo 50 caput do Código Penal Não sendo paga procederseá na forma do artigo 51 do CP devendose extrair certidão que será encaminhada à Procuradoria da Fazenda Nacional para a competente execução e oficiese à Justiça Eleitoral em face do disposto no artigo 15 III da Constituição Federal A intimação do réu deverá ser feita pessoalmente mediante expedição de carta precatória ao Juízo do local de seu local de domicílio devendo serlhe indagado sobre o interesse de recorrer desta sentença lavrando se termo positivo ou negativo conforme o caso Por tratarse de crime que atinge toda a coletividade deixo de aplicar ao caso o disposto no art 201 2º do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 116902008 Publiquese Registrese Intimemse Cumprase Guaíra 18 de janeiro de 2012 MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto Documento eletrônico assinado por MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto na forma do artigo 1º inciso III da Lei 11419 de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17 de 26 de março de 2010 A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico httpwwwjfprjusbrgedproverificaverificaphp mediante o preenchimento do código verificador 5819236v7 e se solicitado do código CRC EEA36C00 Informações adicionais da assinatura Signatário a Marcelo Roberto de Oliveira Data e Hora 23012012 1713