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Direito ·
Direito Penal
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Nós mais do caminhão todos da época os problemas quanto a dores dores que iam e vinham dias passando sem achar a raíz Queria poder emboré aprar as soluções meus erros lições os fatores que nos desamavam a maioria de nós Tempo o conselhos que conforme ao outro para ficar melhor Pareceu o melhor de cessar parte positiva do fl agus para escrever Horas foi citado qualquer ou maioria podendo no malestar a influência da ansiedade depressão não Talvez Psicóloga Phadora mandaram k paralisia pode parar mas que pode parar gritar ordanentados que sejam pods a agendamento por isso é só ver ou ouvir falta de interpretações e de um Caminhar Feel de Imupeucas Rega EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA COMARCA DE ESTADO DE Processo nº X JOÃO PEDRO qualificação completa vem mui respeitosamente por meio de seu advogado procuração anexa em face da Ação Penal Pública que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO com fulcro 406 do Código de Processo Penal pelos fatos e fundamento a seguir expostos I SÍNTESE DOS FATOS O Réu foi acusado pela prática do crime do art 289 do Código Penal em decorrência de revista policial que encontrou notas de banco imobiliário em seu bolso A fim de desde logo apresentar a defesa fática cumpre salientar que na noite da prisão o acusado estava voltando da casa de sua irmã ocasião em que passou a noite lá para cuidar de seus sobrinhos enquanto o casal saia para comemorar anos de casados Durante o período que ficou lá jogou banco imobiliário com seus sobrinhos e ao final da brincadeira enquanto guardava as notas e peças do jogo acabou guardando algumas notas em seu bolso as quais teriam sobrado depois de fechar a caixa Ao voltar para a casa foi abordado pelos policiais que em face da revista encontrou as notas em seu bolso e o prendeu em flagrante pelo crime de moeda falsa Contudo pelo que se mostrará a acusação não merece prosperar II DA ABSOLVIÇÃO SÚMARIA AUSÊNCIA DE DOLO Os fatos narrados não se amoldam a figura típica disposta no art 289 do Código Penal vejamos Art 289 Falsificar fabricandoa ou alterandoa moeda metálica ou papelmoeda de curso legal no país ou no estrangeiro Pena reclusão de três a doze anos e multa Isso por que as notas que portava o Réu não são moedas falsas cujo objetivo é introduzilas no mercado não havendo qualquer semelhança com as moedas comercializadas Para tanto não há nos autos elementos de materialidade para o crime de moeda falsa por se tratar ainda que exista grosseira impondose a absolvição do réu nos termos do art 397 III do CPP Cumpre salientar que o crime de moeda falsa se configura com a aquisição troca cessão guarda ou introdução de moeda com o conhecimento de sua falsidade independente do efetivo prejuízo Notase que no presente caso o acusado não tinha o menor conhecimento de que a nota poderia ser considerada como falsa inclusive por se tratar de notas de um jogo para crianças Não obstante o conhecimento da falsidade é elemento subjetivo do delito previsto no art 289 do CP de forma que a averiguação do dolo é elemento essencial para a tipificação da conduta e consequente aplicação da sanção penal De acordo com o art Art 18 I Crime doloso I doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzilo O que na verdade não ocorreu Como se vê dos autos é bem claro que o acusado não tinha o menor intuitoconhecimento de que as notas pudessem ser falsas eis que oriundas de um jogo de banco imobiliário Diante disso Vossa Excelência não se encontra presente os requisitos característicos do dolo consistentes na consciência da conduta do resultado e do nexo causal Portanto não existindo a modalidade culposa para o crime da moeda falsa a conduta atribuída ao réu é considerada atípica III DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME Ainda que se considere a falsificação devese a mesma ser afastada diante da falsificação grosseira uma vez que as notas ao menos se assemelham com as verdadeiras Nesse sentido a Súmula 73 do STJ que aduz que a utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura em tese o crime de estelionato da competência da Justiça Estadual Logo estará configurado o crime de Estelionato previsto no art 171 do CP que tem a pena prevista de reclusão de um a cinco anos e multa de quinhentos mil réis a dez contos de réis e não a pena de cominada no art 289 do CP de 3 à 12 anos e multa como caracterizou o douto Órgão Ministerial Não obstante partindo de tal ponto rogando a desclassificação do crime do art 289 do CP e aplicandose o art 171 do CP deve ainda ser absolvido uma vez que não se consumou os elementos subjetivos daquele tipo já que não ocorreu com tentativa ou ocorrência de vantagem indevida IV DA ATENUANTE Eventualmente se Vossa Excelência reconhecer pela condenação do acusado fato que a defesa não espera que o faça se tem a aplicação da atenuante baseada no argumento de que na época dos fatos o réu contava com 21 vinte e um anos de idade fato que enseja a circunstância atenuante prevista no art 65 I do CP ser o agente menor de 21 vinte e um na data do fato ou maior de 70 setenta anos na data da sentença V DOS PEDIDOS Ante ao exposto requer a A improcedência da denúncia com a absolvição do acusado considerando a atipicidade da sua conduta já que ausente o dolo b Subsidiariamente requer a desclassificação do crime presente na denúncia para o do art 171 I do CP bem como o envio da remessa dos autos para o juízo competente qual seja a Justiça Estadual ambos conformes enunciados da súmula 73 do STJ e concomitante a absolvição sumária pela ausência de tipicidade da também conduta c A aplicação da atenuante do art 65 I já que o acusado contava com 21 anos na época dos fatos d A SUBSTITUIÇÃO eventual da pena privativa de liberdade em restritiva de direito nos termos do art 44 do CP Termos em que Pede o deferimento Local datal ADVOGADO OAB
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