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Direito ·

Direito do Consumidor

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1 UNIVERSIDADE PAULISTA HEITOR FERREIRA DE OLIVEIRA ANÁLISE DA HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO NOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CIDADE 2023 2 NOME DO AUTOR ANÁLISE DA HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO NOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Trabalho apresentado a Universidade Paulista para o curso de Direito como requisito para obtenção da Conclusão de Curso Orientador Prof Ma Fernanda Cristina Barros Marcondes CIDADE 2023 4 UNIVERSIDADE PAULISTA DIREITO FOLHA DE APROVAÇÃO HEITOR FERREIRA DE OLIVEIRA ANÁLISE DA HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO NOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito pela Universidade nome da universidade Aprovado em Banca Examinadora Nome do orientador sua titulação e Instituição a que pertence nome titulação e instituição a que pertence nome titulação e instituição a que pertence 5 AGRADECIMENTOS 6 Resumo O presente estudo tem como objetivo trabalhar a hipervulnerabilidade do consumidor idoso nas relações de crédito em específico frente ao empréstimo consignado devido a característica única deste tipo de crédito de ser atrelado a benefício pensão ou aposentadoria previdenciária Para isso utilizase a metodologia aplicada foi de pesquisa bibliográfica e revisão legislativa por meio das quais foram reunidos os textos da doutrina e da literatura pertinentes ao tema bem como de comentários e análises do texto legal Este estudo aborda a essencialidade do direito do consumidor considerado um direito fundamental como garantia indispensável para a participação segura e justa no mercado A pesquisa destaca os direitos fundamentais do consumidor incluindo o acesso à informação clara e completa a escolha consciente a segurança contra práticas enganosas e o direito à reparação em casos de danos Este estudo investiga a hipervulnerabilidade dos consumidores idosos nas relações de crédito com ênfase no empréstimo consignado Por meio de pesquisa bibliográfica e revisão legislativa destacase a primordialidade do direito do consumidor como fundamento para uma participação segura no mercado São abordados os direitos fundamentais do consumidor enfatizando acesso à informação clara escolha consciente segurança contra práticas enganosas e reparação por danos A análise revela a vulnerabilidade nas relações de consumo devido à desigualdade de poder considerando assimetrias de informação e pressões de mercado A vulnerabilidade específica dos idosos é explorada vinculandoa à renda fixa de aposentadorias e pensões tornandoos suscetíveis a práticas desonestas O princípio constitucional da hipossuficiência do consumidor é destacado como base no direito do consumidor reconhecendo a disparidade de poder Estratégias de marketing direcionadas aos idosos por instituições financeiras são discutidas evidenciando que a ampla oferta de crédito pode resultar em abusos e comprometimento dos benefícios previdenciários Na conclusão ressaltase a necessidade de regulamentações específicas para proteger os idosos como consumidores hipervulneráveis buscando relações de consumo mais equitativas e éticas Reconhecese que a mitigação da vulnerabilidade contribui para uma sociedade justa e equitativa Palavraschave Consumidor Idoso Crédito Empréstimo Consignado Superendividamento 7 Abstract The present study aims to work on the hypervulnerability of elderly consumers in credit relationships specifically in relation to payroll loans due to the unique characteristic of this type of credit of being linked to a benefit pension or social security retirement It consisted of bibliographical research and legislative review through which the texts of doctrine and literature relevant to the topic were gathered as well as comments and analyzes of the legal text This study addresses the essentiality of consumer rights considered a fundamental right as an indispensable guarantee for safe and fair participation in the market The research highlights fundamental consumer rights including access to clear and complete information informed choice security against misleading practices and the right to compensation in cases of damage This study investigates the hypervulnerability of elderly consumers in credit relationships with an emphasis on payroll loans Through bibliographical research and legislative review the primordiality of consumer rights as a foundation for safe participation in the market is highlighted Fundamental consumer rights are addressed emphasizing access to clear information informed choice security against misleading practices and compensation for damages The analysis reveals the vulnerability in consumer relations due to power inequality considering information asymmetries and market pressures The specific vulnerability of the elderly is exploited linking it to fixed income from retirement and pensions making them susceptible to dishonest practices The constitutional principle of consumer hyposufficiency is highlighted as a basis for consumer law recognizing the disparity of power Marketing strategies aimed at the elderly by financial institutions are discussed showing that the wide offer of credit can result in abuse and compromise of social security benefits In conclusion the need for specific regulations to protect the elderly as hypervulnerable consumers is highlighted seeking more equitable and ethical consumption relationships It is recognized that mitigating vulnerability contributes to a fair and equitable society Keywords Consumer Elderly Credit Payroll loan Overindebtedness 8 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 09 2 NOÇÕES BÁSICAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR 11 21 DIREITO DO CONSUMIDOR COMO DIREITO FUNDAMENTAL 14 211 VULNERABILIDADE NAS RELAÇÕES DE CONSUMO 18 22 DIREITO E PROTEÇÕES AO IDOSO 22 31 ESTATUTO DO IDOSO E AS RELAÇÕES DE CONSUMO 26 32 CONSUMIDOR IDOSO CARACTERIZAÇÃO SOCIAL E A HIPERVULNERABILIDADE 29 4 RELAÇÕES DE CRÉDITO E OS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONOMICA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO 41SUPERENDIVIDAMENTO 37 42 LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO E OS LIMITES PREVIDENCIÁRIOS DE PROTEÇÃO AO IDOSO 41 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 45 6 REFERÊNCIAS 48 9 1 INTRODUÇÃO Qualquer que seja a relação contratual onde o Idoso figure como uma das partes é esperada que fosse dedicada à devida atenção cuidado e proteção Todavia isso não se veja na realidade ainda mais quando a relação esteja sendo firmado com instituições financeiras e bancárias o próprio Código de Defesa do Consumidor já preconiza a hipervulnerabilidade da pessoa idosa ao destacar que estes indivíduos podem ser vítimas de abusos nas relações de consumo onde ocorra vantagem sobre sua idade diferenças sociais biológicas ou ainda quando ao grau de sua instrução Luz 2022 Dentre as relações firmadas com idosos que mais indicam a sua hipervulnerabilidade de longe é o empréstimo consignado tendo em vista que esta modalidade de crédito é realizada através de descontos diretos na folha de pagamento do empregado beneficiário da previdência pensionistas ou aposentados o que formou público distinto de majoritariamente idosos buscam especificamente esse viés de crédito SILVA 2021 Naturalmente o consumidor partindo da perspectiva de que o direito consumerista é fundamental carrega sobre si a vulnerabilidade dentro da relação de consumo não sendo a toa que o texto constitucional consagra formulação mais aplicável a desigualdade inerente dessas relações SCHMITT 2008 sendo o presente estudo voltado a compreender quais os princípios basilares que corroboram com o entendimento de que o Idoso já tido como vulnerável passa a ser hipervulneravel na relação consumerista e de crédito personificada pelo Empréstimo Consignado Dada à especificidade do questionamento a pesquisa se propõe a verificar a partir da caracterização socioeconômica do consumidor Idoso como se aplica o conceito de Hipervulnerabilidade ao mesmo em relação ao quadro de Superendividamento dessa categoria de consumidor nas relações contratuais de crédito firmadas no Empréstimo Consignado aplicando nessa analise os limites principiológicos consumeristas e econômicos como também a partir da legislação Previdenciária voltada a proteção dos benefícios destinados ao Idoso A presença significativa de idosos em transações financeiras especialmente no contexto de contratos de empréstimo consignado tem 10 despertado crescente preocupação acerca de sua vulnerabilidade O objetivo primordial deste estudo é aprofundar a compreensão da hipervulnerabilidade dos idosos em relações consumeristas notadamente no âmbito do empréstimo consignado No sentido mais amplo pretendemos analisar os fatores socioeconômicos que caracterizam a participação dos idosos nesses contratos considerando as implicações dessa dinâmica nas questões de superendividamento Para alcançar esse objetivo geral delineamos objetivos específicos que abrangem desde a investigação das características socioeconômicas dos idosos envolvidos até a análise dos princípios do direito do consumidor e limites principiológicos além de uma avaliação detalhada da legislação previdenciária A relevância desta pesquisa se fundamenta na necessidade premente de compreender a vulnerabilidade específica dos idosos em transações financeiras delineando estratégias e políticas eficazes para proteger essa parcela da população de situações de superendividamento Este estudo busca assim contribuir para a construção de uma abordagem mais equitativa e sustentável nas relações de consumo envolvendo idosos alicerçada em uma compreensão abrangente da hipervulnerabilidade que permeia tais contextos contratuais A metodologia empregada incluirá uma revisão bibliográfica uma análise quantitativa das características socioeconômicas e uma avaliação crítica dos aspectos jurídicos pertinentes proporcionando uma visão integrada e embasada para a abordagem desta temática crucial 11 2 DESENVOLVIMENTO 21 Direito do Consumidor como Direito Fundamental A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988 marcou um marco significativo na consolidação dos direitos do consumidor como um elemento essencial do ordenamento jurídico O artigo 5º inciso na XXXII estabeleceu que o Estado tem a obrigação de promover a defesa do consumidor elevandoa ao status de direito fundamental EFING GIBRAN 2011 p3 Onde a Carta Magna de 1988 incorporou a defesa do consumidor com o um princípio fundamental da atividade econômica juntamente com outros princípios com exemplo a propriedade privada e sua função social a livre concorrência a proteção ambiental e a redução das desigualdades regionais e sociais conforme estipulado no artigo 170 da Constituição Federal de 1988 EFING GIBRAN 2011 p4 De forma com que ao implementar efetivamente esses princípios constitucionais o Constituinte Originário estabeleceu um prazo de cento e vinte dias conforme previsto no artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para que o Congresso Nacional elaborasse um uma maneira de defesa para o consumidor EFING GIBRAN 2011 p4 Essa incumbência culminou na promulgação da Lei nº 8078 em 11 de setembro de 1990 conhecida como Código de Defesa do Consumidor CDC onde não apenas atendeu ao imperativo constitucional de proteção do consumidor mas também se tornou um instrumento legislativo essencial para a promoção de valores constitucionais mais amplos que abrangem não apenas a proteção do consumidor mas também a dignidade humana em todas as suas dimensões e a construção de uma sociedade justa e solidária FARIA 2008 p9 De cordo com a lei do CDC é importante destacar que no contexto da proteção jurídica do consumidor estão entrelaçados valores constitucionais adicionais como a preservação da dignidade do cidadão em todas as suas 12 facetas incluindo a salvaguarda da liberdade e integridade e a busca contínua por uma sociedade caracterizada pela liberdade justiça e solidariedade FARIA 2008 p 9 Essa abordagem transcende a esfera meramente econômica reconhecendo que todos os cidadãos em algum momento assumem o papel de consumidores e que a ordem econômica onde desempenha um papel vital na busca por uma existência digna para todos FARIA 2008 p9 Art 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores o respeito à sua dignidade saúde e segurança a proteção de seus interesses econômicos a melhoria da sua qualidade de vida bem como a transparência e harmonia das relações de consumo atendidos os seguintes princípios BRASIL 1990 De acordo com o Artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor CDC a Política Nacional das Relações de Consumo tem como objetivo primordial o atendimento das necessidades dos consumidores com especial ênfase no respeito à sua dignidade saúde e segurança Ademais buscase salvaguardar e os interesses econômicos dos consumidores propugnando pela melhoria de sua qualidade de vida além disso a política tem como diretriz fundamental promover a transparência nas relações de consumo buscando a harmonia e o equilíbrio entre consumidores e fornecedores Diante esses princípios essenciais orientam a legislação e a atuação das instituições no âmbito da defesa do consumidor reforçando o compromisso do Estado brasileiro em garantir relações comerciais justas e proteger os direitos dos cidadãos em seu papel de consumidores onde antemão é possível identificar a progressiva mudança nas responsabilidades atribuídas aos vendedores e a crescente complexidade das relações de consumo BRASIL 1990 E este desenvolvimento histórico ganha ainda mais destaque no contexto da globalização onde os consumidores passaram a usufruir da conveniência de adquirir uma ampla variedade de produtos e serviços provenientes de todas as partes do mundo no entanto essa facilidade de acesso também trouxe consigo uma série de desafios significativos PINTO 2009 p5 Contudo à medida que o cenário comercial evolui com a crescente digitalização e o comércio eletrônico novos desafios surgem Questões 13 relacionadas à privacidade segurança de dados e publicidade online enganosa demandam adaptações constantes no direito do consumidor Portanto é essencial que as leis e regulamentos estejam em sintonia com as mudanças na economia e na sociedade garantindo que os consumidores brasileiros continuem desfrutando de seus direitos em um ambiente de comércio em constante transformação PINTO 2009 p5 Em suma o direito do consumidor no Brasil representa um marco de relevância no desenvolvimento do ordenamento jurídico solidificando os princípios de proteção do consumidor como um direito fundamental temse mantido um compromisso constante em assegurar relações comerciais justas e equitativas promovendo não apenas a salvaguarda do consumidor mas também a dignidade humana em todas as suas facetas Com os desafios inerentes à globalização tornase imperativo que o direito do consumidor continue a evoluir para se adaptar às novas realidades comerciais Questões relacionadas à privacidade segurança de dados e publicidade online demandam regulamentações atualizadas e uma atenção constante às mudanças econômicas e sociais 22 Vulnerabilidade nas Relações de Consumo 14 A vulnerabilidade nas relações de consumo denota a condição na qual os consumidores se encontram em desvantagem frequentemente devido à disparidade de informações poder e recursos entre eles e os fornecedores de bens e serviços Ela é caracterizada por uma assimetria de informações em que os consumidores possuem um nível insuficiente de conhecimento ou acesso a dados importantes para tomar decisões informadas e prudentes no processo de compra VICENTE 2020 Essa assimetria pode ser explorada por práticas comerciais desonestas ou enganosas Essa vulnerabilidade pode se manifestar de diversas maneiras como na incapacidade dos consumidores de avaliar completamente os riscos associados a um produto ou serviço de compreender os termos complexos de contratos comerciais ou mesmo de identificar práticas de preços enganosas VICENTE 2020 Portanto a compreensão profunda da vulnerabilidade nas relações de consumo é essencial para o desenvolvimento de políticas de proteção ao consumidor regulamentações adequadas e educação destinada a capacitar os consumidores a enfrentar desafios cada vez mais complexos no mercado global VICENTE 2020 O princípio da vulnerabilidade do consumidor reconhecendoo como a parte mais fraca na relação de consumo e tornandoo merecedor de tutela jurídica específica exemplo que foi seguido pela legislação consumerista brasileira Criavase assim uma série de normas internacionais de proteção do consumidor com o objetivo de universalizar esse direito As regras ali contidas tinham por finalidade oferecer diretrizes para os países especialmente os em desenvolvimento para que as utilizassem na elaboração ou no aperfeiçoamento das normas e legislações de proteção e defesa do consumidor bem assim encorajar a cooperação internacional nesse sentido GUGLINSKI 2013 O argumento de feito por Guglinski 2013 o princípio da vulnerabilidade do consumidor reconhecendoo como a parte mais fraca na relação de consumo desempenha um papel fundamental no contexto das relações de consumo Esse reconhecimento serve de exemplo para a legislação consumerista brasileira que estabeleceu uma série de normas internacionais de proteção do consumidor visando à universalização desse direito 15 Tais regras não apenas forneceram diretrizes para os países especialmente os em desenvolvimento na elaboração e aperfeiçoamento de suas normas e legislações de proteção e defesa do consumidor mas também incentivaram a cooperação internacional nesse sentido GUGLINSKI 2013 No contexto brasileiro a vulnerabilidade nas relações de consumo é minuciosamente tratada através do Código de Defesa do Consumidor CDC promulgado em 1990 Este código representa um marco legislativo abrangente e fundamental que estabelece uma ampla gama de direitos e garantias para os consumidores Onde tem seu principal propósito é nivelar o campo de jogo entre os consumidores e os fornecedores atenuando a disparidade de poder e informação BAURU 2022 O Código de Defesa do Consumidor marcou um ponto importante introduzindo princípios e cláusulas gerais que conferem ao intérprete e ao aplicador da norma a responsabilidade de delinear os contornos da sua aplicação O legislador brasileiro em sintonia com as Diretrizes para Proteção ao Consumidor da ONU reconheceu a vulnerabilidade inerente do consumidor considerandoo a parte mais frágil nas relações de consumo SILVEIRA 2022 Onde o reconhecimento é fundamentado no princípio da vulnerabilidade do consumidor que visa facilitar a proteção do consumidor e estabelece a base para a aplicação abrangente do Código de Defesa do Consumidor Essa legislação é considerada norma de ordem pública e interesse social sendo aplicável em todos os domínios do Direito que envolvam relações de consumo SILVEIRA 2022 A justificativa para essa proteção ao consumidor reside na desigualdade evidente que frequentemente caracteriza as relações entre consumidores e aqueles que detêm os meios de produção Além disso a Política Nacional das Relações de Consumo reforça a importância do princípio da vulnerabilidade do consumidor assegurando proteção a todos os consumidores especialmente àqueles que além de vulneráveis também se encontram em posição de hipossuficiência onde emerge como uma manifestação concreta dessa disparidade notadamente quando se deparam com contratos que abrangem produtos ou serviços essenciais à preservação da dignidade e sobrevivência do consumidor ROSA BIZELLI FÉLIX 2017 p16 16 Embora distintos esses conceitos são intrinsecamente entrelaçados desempenhando um papel preponderante na salvaguarda dos direitos do consumidor como um alicerce dos direitos fundamentais A interligação entre vulnerabilidade e hipossuficiência no cenário do contrato existencial de consumo representa um desafio substancial para o Direito do Consumidor ROSA BIZELLI FÉLIX 2017 p16 A vulnerabilidade reconhecendo a assimetria inerente nas transações comerciais assume um papel crucial na identificação de situações em que a hipossuficiência do consumidor onde se manifesta de forma mais acentuada Quando se trata de contratos relacionados a bens essenciais à dignidade e sobrevivência ANDRIGHI 2006 p9 A análise desses conceitos se torna ainda mais premente pois a proteção do consumidor se encaixa como um direito fundamental na busca por relações justas e equilibradas no mercado de consumo isso é considerado vulnerável uma vez que o risco de ser prejudicado numa relação de consumo sempre estará presente haja vista a diferença técnica jurídica fática e informacional existente entre os sujeitos consumidor ANDRIGHI 2006 p9 Em suma a hipossuficiência do consumidor é uma característica que permeia a experiência de todo e qualquer indivíduo que adquire produtos ou serviços independentemente de sua condição socioeconômica É fundamental ressaltar a distinção sutil porém impactante entre a vulnerabilidade que está relacionada ao aspecto substancial do direito e a hipossuficiência que se insere no âmbito processual De maneira mais precisa a hipossuficiência pode ser compreendida como a manifestação processual da vulnerabilidade ANDRIGHI 2006 p9 Na prática ao reconhecer um consumidor como hipossuficiente o julgador é levado a tomar medidas que busquem reequilibrar a relação entre as partes Isso frequentemente resulta na inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme o art 6º VIII do CDC Onde ressalta as seguintes informações A facilitação da defesa de seus direitos inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil quando a critério do juiz for verossímil a alegação ou 17 quando for ele hipossuficiente segundo as regras ordinárias de experiências BRASIL 1990 A hipossuficiência do consumidor por sua vez é a manifestação processual dessa vulnerabilidade e desempenha um papel importante na defesa dos direitos do consumidor O reconhecimento da hipossuficiência leva a medidas legais que buscam equilibrar a relação entre as partes promovendo a justiça nas relações de consumo Em resumo a proteção do consumidor no contexto das relações de consumo é fundamental para garantir relações justas e equilibradas no mercado reconhecendo a vulnerabilidade dos consumidores e oferecendolhes mecanismos legais para a defesa de seus direitos e a inversão do ônus da prova conforme previsto no CDC é uma ferramenta poderosa para garantir que os consumidores não sejam prejudicados por sua posição desvantajosa 212 Relações de Crédito e os Princípios da Ordem Econômica 18 As relações de crédito desempenham um papel vital na dinâmica da economia moderna com os instrumentos financeiros mais comuns sendo os cartões de crédito empréstimos e financiamentos Os cartões de crédito oferecem aos consumidores a conveniência de fazer compras e pagar posteriormente enquanto os empréstimos fornecem capital imediato para uma ampla gama de finalidades desde educação até aquisição de bens duráveis MIZOGUCHI 2015 A gestão eficaz dessas relações é fundamental para a saúde financeira e o crescimento econômico No âmbito dos cartões de crédito as políticas de crédito e as taxas de juros Onde os consumidores podem aproveitar o poder de compra imediato dos cartões mas é fundamental que compreendam as implicações financeiras associadas como os juros acumulados em saldos não pagos integralmente a cada mês MIZOGUCHI 2015 Além disso os empréstimos pessoais e financiamentos para bens de alto valor como automóveis e imóveis requerem uma análise criteriosa dos termos taxas de juros e condições para garantir que se adequem às necessidades individuais e capacidade de pagamento À medida que as relações de crédito se expandem em nosso mundo cada vez mais interconectado a regulação e a supervisão desempenham um papel importante na proteção dos consumidores e na estabilidade financeira MIZOGUCHI 2015 A história dos títulos de crédito reflete a evolução da economia desde as origens no escambo até a atualidade onde a desmaterialização dos títulos nos convida a repensar esses instrumentos à luz dos princípios constitucionais Estes princípios ao garantir segurança eficiência e igualdade nas transações financeiras onde tem de forma contínua adaptação e progresso do sistema atendendo assim às exigências da economia moderna de forma cada vez mais ampla e significativa TISI 2022 Governos e instituições financeiras têm a responsabilidade de garantir que os princípios da ordem econômica como a livre concorrência e a defesa do consumidor sejam preservados Ao mesmo tempo é essencial que as oportunidades de crédito estejam acessíveis a todos independentemente de sua 19 origem social promovendo assim uma distribuição mais justa da riqueza TISI 2022 A relevância dos princípios constitucionais que regem as relações de crédito com ênfase no princípio da cartularidade Esses princípios desempenham um papel crucial na estrutura das transações financeiras e na preservação da segurança jurídica nas interações de crédito O princípio da cartularidade que exige a posse do documento original para exercer direitos de crédito é central para garantir a confiabilidade das transações mesmo em um ambiente cada vez mais digital A evolução tecnológica trouxe a possibilidade de títulos eletrônicos desde que atendam a critérios específicos permitindo assim que a cartularidade seja adaptada à era digital mantendo a integridade das operações financeiras e a conformidade com os princípios constitucionais Essa adaptação é essencial para assegurar a continuidade da segurança jurídica nas relações de crédito modernas VALADÃO 2021 De acordo Valadão 2021 Destacase que além do princípio da cartularidade os princípios da literalidade e da autonomia das obrigações cambiais também desempenham um papel de suma importância na definição das bases do regime cambial e na proteção dos interesses das partes envolvidas nas transações de crédito Esses princípios juntamente com a cartularidade constituem os pilares essenciais que sustentam o funcionamento das relações de crédito VALADÃO 2021 Enquanto o princípio da literalidade garante que somente o que está expressamente registrado no título de crédito pode ser exigido promovendo a transparência nas obrigações financeira O princípio da autonomia das obrigações cambiais confere independência a cada relação contida no título assegurando que problemas em uma obrigação não comprometam as outras Esses princípios continuam a ser a base sólida que sustenta o sistema de relações de crédito independentemente de os títulos serem físicos ou eletrônicos VALADÃO 2021 Além dos benefícios é igualmente crucial reconhecer os riscos inerentes à utilização de crédito À medida que os consumidores e empresas buscam aproveitar as oportunidades de financiamento podem enfrentar riscos como endividamento excessivo inadimplência taxas de juros elevadas e volatilidade econômica SEQUEIRA 2020 p28 20 Portanto a gestão responsável das relações de crédito incluindo a avaliação cuidadosa dos termos e condições o planejamento financeiro e a educação financeira continuam sendo componentes essenciais para mitigar esses riscos e garantir um equilíbrio saudável entre o acesso ao crédito e a estabilidade financeira pessoal e empresarial SEQUEIRA 2020 p28 Os vícios decorrentes da utilização do cartão de crédito para saque são diversos e elencaremos alguns A primeira prática errônea é quando o consumidor desconhece que está fazendo um saque no cartão de crédito e acredita fielmente que está celebrando contrato de empréstimo consignado comum Este equívoco corresponde ao vício de informação gerado pela instituição financeira que não atua com honestidade com os seus consumidores Este engano ocorre visto que a forma de liberação do crédito é idêntica à liberação do empréstimo ou seja através da transferência bancária mais conhecida como TED SEQUEIRA 2020 p29 De acordo Sequeira 2020 os vícios decorrentes da confusão entre saques no cartão de crédito e contratos de empréstimo consignado ressaltam a imperiosa necessidade de maior clareza e transparência por parte das instituições financeiras É de importância fundamental que os consumidores estejam devidamente informados sobre as implicações financeiras inerentes às suas ações o que demanda uma comunicação mais precisa e educativa por parte dessas instituições Ademais as autoridades reguladoras devem continuar a desempenhar um papel ativo na fiscalização e regulamentação das práticas financeiras a fim de garantir que os direitos dos consumidores sejam resguardados de maneira adequada em um ambiente cada vez mais digital e complexo SEQUEIRA 2020 p29 Em suma à medida que a economia continua a evoluir e as relações de crédito se tornam cada vez mais intricadas a conscientização dos consumidores sobre as complexidades do ambiente financeiro e a importância de tomar decisões informadas tornamse ainda mais vitais Os perigos potenciais associados a um uso imprudente do crédito seja pela falta de compreensão das implicações financeiras ou pela falta de transparência por parte das instituições financeiras são questões que demandam atenção constante PORTO 2014 p39 21 Portanto além dos consumidores as instituições financeiras e as autoridades reguladoras também têm um papel significativo a desempenhar na promoção de práticas de crédito responsáveis e na implementação de medidas que visem proteger os interesses dos consumidores Garantir que as relações de crédito sejam conduzidas de maneira ética transparente e em conformidade com os princípios legais e constitucionais é essencial para preservar a estabilidade financeira individual e coletiva em uma economia cada vez mais interconectada PORTO 2014 p39 31 Direito e Proteções ao Idoso O Direito do Idoso é um campo jurídico dedicado a proteger e promover os direitos e interesses das pessoas idosas na sociedade Com o envelhecimento crescente da população em escala global tornouse imperativo 22 estabelecer mecanismos legais que assegurem o bemestar a dignidade e a qualidade de vida das pessoas idosas Este domínio abarca diversas áreas englobando cuidados de saúde previdência social moradia acessibilidade proteção contra abusos e negligência bem como a capacidade legal Seu principal objetivo é garantir que os idosos usufruam de igualdade de oportunidades sejam tratados com respeito e recebam assistência adequada para enfrentar os desafios físicos sociais e econômicos inerentes ao processo de envelhecimento COURY et al 2020 As legislações e políticas relacionadas ao Direito do Idoso podem variar de nação para nação mas muitos governos em todo o mundo têm implementado medidas com o propósito de promover os direitos dos idosos visando assegurar sua inclusão e participação ativa na sociedade COURY et al 2020 O envelhecimento faz parte da vida e sua proteção é um direito social Com essas palavras a Lei nº 107412003 sustenta que é obrigação da família da comunidade da sociedade e do poder público assegurar ao idoso a efetivação do direito à vida à saúde à alimentação à educação à cultura ao esporte ao lazer ao trabalho à cidadania à liberdade à dignidade ao respeito e à convivência familiar e comunitária BRASIL 2022 De acordo como é citado pelo Brasil 2022 O direito do idoso é portanto um campo jurídico de extrema importância com implicações profundas na sociedade contemporânea À medida que a população mundial continua envelhecendo tornase essencial uma análise mais detalhada das normas e políticas que visam proteger e promover os direitos dos idosos À medida que a população global continua a envelhecer em um ritmo crescente e ininterrupto a proteção dos direitos dos idosos assume uma importância de magnitude inestimável Neste contexto desafiador e repleto de oportunidades a revisão e aprimoramento constantes das normas e políticas relacionadas ao envelhecimento da população tornamse uma imperiosa necessidade BRASIL 2022 A abordagem meticulosa é fundamental para assegurar que as pessoas idosas vivam com dignidade sejam objeto de tratamento respeitoso e desfrutem de uma qualidade de vida que reflita plenamente suas contribuições duradouras à sociedade em geral Consequentemente o campo jurídico do Direito do Idoso se erige como uma pedra angular indispensável na promoção da igualdade na 23 prevenção de abusos e negligência bem como na garantia de que as necessidades desejos e direitos dos idosos sejam integralmente reconhecidos e plenamente satisfeitos RANKINGS 2014 Diante da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece a dignidade como um dos pilares fundamentais da sociedade brasileira destacando que o direito à vida só é efetivado quando há dignidade Além disso princípios como a proibição de discriminação inclusive por idade estão presentes na Constituição Federal e em tratados internacionais reforçando a importância de garantir os direitos humanos para todas as faixas etárias KEINERT ROSA 2009 p2 No contexto dos direitos da personalidade o Código Civil também desempenha um papel relevante onde o Art 12 do Código Civil estabelece a possibilidade de exigir que cesse a ameaça ou a lesão aos direitos da personalidade incluindo o direito à vida e à autoimagem Isso significa que os idosos têm o respaldo legal para buscar reparação por danos morais e materiais em caso de violação de seus direitos demonstrando a importância da proteção jurídica para a garantia da dignidade na velhice e ao longo de toda a vida KEINERT ROSA 2009 p3 Em síntese a difusão dos direitos dos idosos a ênfase na dignidade como um valor central e a proteção legal dos direitos da personalidade são elementos cruciais para assegurar que a vida em todas as fases desde a infância até a velhice seja vivida com respeito e plenitude de direitos KEINERT ROSA 2009 p3 O Estatuto do Idoso estabelece medidas protetivas de extrema relevância para a população idosa incluindo a pronta intervenção nos casos de violência e discriminação A legislação enfatiza a prioridade conferida aos idosos nos processos judiciais evidenciando o compromisso de assegurar que os direitos dos idosos sejam devidamente respeitados e que o acesso à justiça seja garantido BRASIL 2022 E estatuto reconhece o valor da experiência e do conhecimento acumulado pelos idosos estabelecendo a idade como um critério de desempate em concursos públicos Essas disposições refletem o comprometimento em preservar a dignidade e o bemestar dos idosos na sociedade BRASIL 2022 24 No contexto da proteção dos direitos dos idosos é imperativo ressaltar a significância do Art 4º da Lei de Proteção do Idoso isto é de extrema relevância pois estabelece que as seguintes Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência discriminação violência crueldade ou opressão e todo atentado aos seus direitos por ação ou omissão será punido na forma da lei O Artigo 4º é a pedra angular da legislação que visa salvaguardar os direitos fundamentais dos idosos enfatizando a obrigação de garantir um ambiente seguro e livre de abusos BRASIL 2022 O preceito legal mencionado reafirma o compromisso da sociedade e do Estado com a proteção da dignidade e da qualidade de vida dos idosos garantindo que qualquer violação de seus direitos seja tratada com a devida severidade sob a égide da lei Assim o Artigo 4º desempenha um papel de fundamental relevância na promoção dos princípios de igualdade justiça e respeito em relação aos idosos contribuindo de maneira significativa para a construção de uma sociedade mais inclusiva e compassiva CRUZ HATEM 2021 Em um mundo que testemunha um crescimento constante e ininterrupto da população idosa a proteção dos direitos dos idosos emerge como uma necessidade imperativa tanto do ponto de vista moral quanto legal À medida que as estruturas demográficas se transformam a sociedade deve ajustar suas normas e políticas para acomodar e preservar os direitos da crescente parcela idosa CRUZ HATEM 2021 Por fim o envelhecimento não representa meramente uma inevitabilidade da vida mas sim uma contribuição inestimável para a riqueza da experiência e sabedoria que uma sociedade acumula ao longo do tempo Nesse contexto o Direito do Idoso transcende a mera esfera jurídica configurandose como um reflexo da evolução e maturidade de uma sociedade que busca garantir que todos independentemente da idade possam viver com dignidade e ter seus direitos fundamentais respeitados Em um ambiente global cada vez mais interconectado tornase evidente que o intercâmbio de conhecimento e experiências é essencial para aprimorar as políticas e a legislação relacionadas ao envelhecimento da população Consequentemente o Direito e as Proteções ao Idoso não apenas refletem os 25 valores intrínsecos de uma sociedade mas também representam uma colaboração de natureza global destinada a garantir que o envelhecimento seja uma fase da vida enriquecedora e respeitada em todos os rincões do planeta 32 Estatuto do Idoso e as Relações de Consumo A história da luta pela formulação de políticas públicas e pela fundamentação legal em prol das pessoas idosas no Brasil se estende ao longo de décadas culminando com a promulgação da Lei 884294 que instituiu a Política Nacional do Idoso No entanto é notório que a aplicação efetiva desta política tem enfrentado desafios persistentes desde sua promulgação O Conselho Nacional do Idoso previsto na própria lei ainda não foi concretizado 26 e diversas das medidas de proteção e ações delineadas na legislação permanecem por serem implementadas PAZ GODMAN 2006 p3 Além disso é importante observar que a Lei 884294 embora abrangente em sua abordagem tem sido objeto de discussão quanto à necessidade de um instrumento legal mais robusto e vinculativo semelhante ao Estatuto da Criança e do Adolescente Isso culminou na apresentação de dois Projetos de Lei de Estatuto do Idoso no Congresso Nacional um em 1997 de autoria do então deputado federal Paulo Paim e outro em 1999 proposto pelo deputado Fernando Coruja que buscou adaptar o modelo do Estatuto da Criança e do Adolescente para abranger as necessidades das pessoas idosas PAZ GODMAN 2006 p3 Estes esforços legislativos refletiram a busca por um marco legal abrangente capaz de assegurar a proteção e realização dos direitos dessa parcela específica da população ao mesmo tempo que evitava a proliferação de leis conflitantes e proporcionava estabilidade às conquistas alcançadas No contexto das relações de consumo essa busca por um arcabouço legal mais sólido também visa a garantir a justiça e a proteção dos direitos das pessoas idosas em transações comerciais e na interação com o mercado SCHMITT 2008 p2 No âmbito das relações de consumo o consumidor é amplamente reconhecido como uma parte potencialmente vulnerável no mercado Esse reconhecimento é fundamentado em uma perspectiva que valoriza a igualdade nas transações contratuais mesmo diante das desigualdades inerentes entre as partes envolvidas A Constituição Federal de 1988 trouxe uma significativa reformulação ao direito privado ao prever a criação de um conjunto de normas destinadas a proteger os direitos dos consumidores SCHMITT 2008 p2 Isso reflete uma concepção mais abrangente de igualdade onde se reconhece que para alcançar essa igualdade pode ser necessária a intervenção do Estado nas relações privadas Essa intervenção visa assegurar direitos para as partes mais vulneráveis como os consumidores enquanto estabelece obrigações para os agentes mais poderosos como os fornecedores de produtos 27 e serviços no contexto da sociedade de consumo ou do mercado brasileiro SCHMITT 2008 p2 A experiência do consumidor idoso está intrinsecamente ligada à complexa teia de desejos que permeia o mercado de consumo Embora detenham o poder de compra que sustenta a cadeia produtiva os idosos muitas vezes não exercem um controle completo sobre essa dinâmica MALAVOLTA RODRIGUES 2018 p5 Eles se tornam partes influenciáveis no mercado de consumo às vezes limitados pela falta de alternativas para não consumir bem como pela maneira como o consumo é apresentado e acordado Diante dessa realidade os idosos enfrentam desafios que estão intimamente relacionados às suas interações com o mercado e essa dinâmica é particularmente relevante quando se trata do consumo na terceira idade No âmbito do direito do consumidor essa situação demanda uma atenção especial às necessidades e proteção dos idosos garantindo que as relações de consumo sejam justas e equitativas para esse grupo demográfico MALAVOLTA RODRIGUES 2018 p5 O comprador identificado do passado deu lugar ao consumidor anônimo nas relações de consumo nos dias de hoje Já o princípio da Vulnerabilidade é o norteador dos conflitos entre as relações consumeristas O termo vulnerabilidade atinge principalmente o consumidor pois é a parte mais fraca das relações de consumo levando em conta a desigualdade intelectual econômica e social existente entre fornecedores e consumidores MALAVOLTA RODRIGUES 2018 p6 Conforme observado as palavras de Malavolta e Rodrigues 2018 as relações de consumo experimentaram uma transformação notável ao longo do tempo evoluindo de interações interpessoais e locais para um cenário onde os consumidores frequentemente se conectam mais com as marcas do que com os fabricantes Além disso a vulnerabilidade do consumidor é destacada como um elemento crítico nas relações de consumo uma vez que os consumidores muitas vezes carecem de conhecimento técnico para avaliar completamente os produtos e serviços que adquirem Reconhecer essa vulnerabilidade é fundamental para garantir a equidade nas transações comerciais em um ambiente complexo e em constante mudança 28 Em suma a proteção dos direitos das pessoas idosas nas relações de consumo é uma questão de extrema importância em uma sociedade em constante evolução É fundamental que as políticas públicas e a legislação continuem a se adaptar às necessidades crescentes dessa parcela da população garantindolhes a dignidade o respeito e a justiça nas transações comerciais SCHMITT 2008 p6 Além disso a conscientização da sociedade e o engajamento ativo na defesa dos direitos dos idosos são passos cruciais para assegurar que essa geração seja tratada com a dignidade e o cuidado que merece em todas as esferas da vida incluindo o mercado de consumo SCHMITT 2008 p6 Nesse sentido cabe aos legisladores órgãos governamentais organizações da sociedade civil e a todos os cidadãos trabalhar em conjunto para criar um ambiente de consumo mais equitativo e inclusivo onde as pessoas idosas possam desfrutar plenamente de seus direitos como consumidores Ao fazêlo não apenas estará cumprindo nossos deveres legais mas também construindo uma sociedade mais justa e solidária onde a idade avançada seja vista como uma riqueza de experiência a ser valorizada e não como uma vulnerabilidade a ser explorada 33 Consumidor Idoso Caracterização Social Sobre e a Hipervulnerabilidade O consumidor idoso é um segmento demográfico cada vez mais relevante para as empresas devido ao aumento da expectativa de vida em muitos países Esse grupo frequentemente possui um considerável poder de compra investindo em uma ampla variedade de produtos e serviços como cuidados de saúde 29 viagens e entretenimento além de produtos específicos para a terceira idade RANKINGS 2013 Portanto as empresas estão ajustando suas estratégias de marketing e desenvolvendo produtos para atender a esse público diversificado No entanto os consumidores idosos também enfrentam desafios relacionados à acessibilidade Muitos deles lidam com limitações físicas mobilidade reduzida e dificuldades tecnológicas RANKINGS 2013 Nesse contexto as empresas estão investindo em tornar seus produtos e serviços mais acessíveis seja por meio de designs amigáveis para idosos instalações físicas adaptadas ou interfaces digitais intuitivas A inclusão dos idosos é uma prioridade crescente visando permitir que eles participem plenamente na sociedade e no mercado RANKINGS 2013 A imagem do consumidor idoso está passando por uma evolução positiva ao longo do tempo Anteriormente estigmatizados como consumidores dependentes e passivos os idosos agora são vistos como consumidores experientes capazes de tomar decisões informadas e contribuir de maneira significativa para a economia Essa mudança de perspectiva está impulsionando a criação de produtos e serviços que atendem às necessidades e aspirações únicas desse grupo reconhecendo sua independência e poder de escolha no mercado BUENO BACELLAR 2017 p3 A proteção e a garantia de informações plenas para o consumidor idoso desempenham um papel vital na promoção dos seus direitos e bemestar O perfil do consumidor idoso é um segmento demográfico em crescimento caracterizado por um considerável poder de compra e uma ampla gama de interesses incluindo cuidados de saúde viagens entretenimento e produtos específicos para a terceira idade No entanto esse grupo também enfrenta desafios relacionados à acessibilidade e à informação É nesse contexto que o direito do consumidor age em duas vias Em primeiro lugar visa evitar a utilização de informações negativas como a má informação ou a publicidade enganosa que possam prejudicar os idosos BUENO BACELLAR 2017 p3 Em segundo lugar procura garantir que informações positivas como alertas sobre os riscos de produtos ou serviços sejam claramente comunicadas aos consumidores idosos Essa abordagem busca não apenas proteger os 30 idosos mas também capacitálos a tomar decisões informadas em suas interações no mercado BUENO BACELLAR 2017 p4 A garantia de informação plena do consumidor tanto no seu aspecto sanitário quanto no econômico funciona em duas vias Primeiro o direito do consumidor busca assegurar que certas informações negativas a má informação porque inexata digo algo que não é como na publicidade enganosa não sejam utilizadas Em segundo lugar procura garantir que certas informações positivas deixo de dizer algo que é como por exemplo alertar sobre riscos do produto ou serviço sejam efetivamente passadas ao consumidor RODRIGUES 2011 p36 De acordo com Rodrigues 2011 p36 a garantia de informação plena para o consumidor idoso é essencial tanto no aspecto sanitário quanto no econômico No âmbito sanitário isso implica assegurar que informações corretas e relevantes sobre os produtos ou serviços sejam fornecidas garantindo assim a saúde e a segurança do consumidor idoso Por outro lado no aspecto econômico essa garantia envolve a transparência nas informações relacionadas aos preços custos e condições de pagamento permitindo que o consumidor idoso tome decisões informadas e evite práticas comerciais enganosas Além disso é crucial reconhecer que o consumidor idoso não é um grupo equilibrado onde as suas preferências e necessidades podem variar amplamente Portanto as empresas também estão investindo em pesquisas de mercado mais abrangentes e estratégias personalizadas para entender melhor as diferentes segmentações dentro desse público MELO et al 2018 p16 Onde também podese considerar fatores como a saúde física e mental o nível de independência as preferências de comunicação e as expectativas individuais Ao adotar uma abordagem mais holística e inclusiva as empresas não apenas atendem de forma mais eficaz às demandas dos consumidores idosos mas também promovem uma cultura de respeito e valorização desse segmento demográfico Além disso vale ressaltar que a legislação e as políticas públicas desempenham um papel importante na proteção e no empoderamento dos consumidores idosos MELO et al 2018 p16 Além dos desafios relacionados à acessibilidade e à informação é fundamental reconhecer a diversidade dentro do segmento dos consumidores idosos As preferências necessidades e capacidades individuais podem variar 31 significativamente Por exemplo enquanto alguns idosos podem ser altamente independentes e ativos outros podem necessitar de cuidados mais intensivos Portanto as empresas estão adotando uma abordagem mais holística e inclusiva levando em consideração fatores como saúde física e mental preferências de comunicação e expectativas individuais TAVARES SOUZA 2012 p4 Isso não apenas ajuda a atender de forma mais eficaz às demandas dos consumidores idosos mas também promove uma cultura de respeito e valorização desse segmento demográfico diversificado Além do papel das empresas é crucial destacar o impacto das políticas públicas e da sociedade em geral na qualidade de vida do consumidor idoso TAVARES SOUZA 2012 p4 Por fim à medida que a população envelhece governos e instituições públicas têm um papel crescente na promoção da inclusão e na proteção dos direitos dos idosos Isso inclui a implementação de regulamentações que garantam a acessibilidade de espaços públicos a disponibilidade de serviços de saúde adequados e a prevenção de abusos financeiros TAVARES SOUZA 2012 p4 Estado liberal e abstencionista não reconhece nitidamente todas as categorias sociais principalmente aquelas com maior grau de debilidade econômica por exemplo os trabalhadores e os portadores de necessidades especiais tampouco o consumidor ainda mais quando idoso Como também dependem das pretensas virtudes da representação política e como essa habitualmente despreza a minoria as categorias citadas ficarão à margem de um reconhecimento mínimo quanto à sua expressão e direitos mas muitas vezes por também se iludirem em relação à pseudoigualdade propagada não percebem tal distorção no modelo democrático muito menos se sentem impelidos a exigir mudanças VERBICARO ARRUDA 2019 p3 Assim como ressalta Verbicaro e Arruda 2019 compreender a diversidade e as necessidades dos consumidores idosos é um passo importante na promoção da inclusão e no respeito aos seus direitos a hipervulnerabilidade do consumidor idoso em um cenário de estado liberal e abstencionista onde categorias sociais economicamente desfavorecidas como os idosos frequentemente não recebem o devido reconhecimento e representação política A observação de que muitas vezes essas categorias não percebem a distorção no modelo democrático devido à ilusão de igualdade propagada 32 ressalta a necessidade de conscientização e debate sobre a representação e os direitos dos idosos na sociedade Essa falta de representação pode levar à inércia na busca por melhorias em suas condições de vida VERBICARO ARRUDA 2019 p3 Compreender a diversidade e as necessidades dos consumidores idosos é fundamental para impulsionar a inclusão e garantir que seus direitos sejam respeitados No entanto a falta de representação efetiva no cenário político muitas vezes leva à inércia na busca por melhorias nas condições de vida dessa população SOUZA COELHO 2019 p13 A ilusão de igualdade propagada na sociedade pode fazer com que muitos idosos não percebam as distorções no modelo democrático que os afetam Isso destaca a importância de iniciativas que promovam a conscientização e o debate sobre a representação e os direitos dos idosos A participação ativa dos idosos na formulação de políticas e na defesa de seus interesses é essencial para superar os obstáculos que podem surgir devido à falta de reconhecimento À medida que a população envelhece é responsabilidade das instituições públicas e da sociedade em geral garantir que os idosos tenham acesso a serviços de qualidade espaços públicos acessíveis e proteção contra abusos financeiros SOUZA COELHO 2019 p13 O fortalecimento dos direitos e a inclusão dos idosos na tomada de decisões políticas são passos essenciais em direção a uma sociedade que valoriza e respeita plenamente a contribuição e a dignidade dessa parcela da população É hora de avançarmos juntos na promoção de uma sociedade que reconheça e proteja os direitos dos consumidores idosos em todas as suas diversidades e necessidades SOUZA COELHO 2019 p13 Portanto a conscientização sobre a hipervulnerabilidade dos consumidores idosos é fundamental para garantir que a sociedade as empresas e as instituições públicas estejam empenhadas em proteger seus direitos promover sua inclusão e proporcionar um ambiente seguro e respeitoso para essa parcela da população que contribuiu de forma significativa ao longo de suas vidas 33 Além também de ressaltar a importância da legislação e de políticas públicas que abordem essas questões e garantam a proteção dos idosos em todas as áreas de suas vidas Por fim nesse contexto de proteção e valorização dos consumidores idosos é fundamental reconhecer que muitos deles recorrem ao empréstimo consignado para atender às suas necessidades financeiras 41 Relações de Crédito e os Princípios da Ordem Econômica Empréstimo Consignado Para falar sobre como o empréstimo consignado se torna o foco da problemática em questão é necessário que se entenda seu conceito e como funciona seus índices realizados anualmente pelas pessoas Desta forma o empréstimo do tipo consignado é um contrato entre uma pessoa e uma instituição financeira onde os trabalhadores celetistas ou indivíduos que já possui um benefício previdenciário como uma pensão por morte ou aposentadoria além também de servidores públicos e militares das forças armadas podem receber uma determinada quantia mas esse valor será 34 pago com desconto no próprio contracheque ou benefício mas com a aplicação dos juros FRANCO 2021 Com mais detalhes os empréstimos consignados onde os mais comuns são os para aposentados ou pensionistas do INSS onde recebem seu benefício previdenciário em sua grande maioria os idosos Além desses há os empréstimos para os servidores públicos oferecendo para aqueles que são federais estaduais e municipais MOURA OLIVEIRA SILVA 2018 Há também o empréstimo consignado para os militares das forças armadas sendo disponível para os membros da Marinha Aeronáutica e do Exército Por último há o empréstimo consignado para os trabalhadores de empresas privadas sendo alguns deles feito pelos próprios bancos que oferecem esses empréstimos MOURA OLIVEIRA SILVA 2018 Com esse valor concedido para a pessoa os juros que tendem a serem cobrados serão de até 18 am cuja quantia pode ser parcelada em até 84 vezes mas justamente pela aplicação dos juros acontecerem mensalmente e anualmente o número maior de parcelas aumenta o número de juros ao final do pagamento o que se torna extremamente dificultoso para o beneficiário ou outra pessoa participante dos requisitos supramencionados Dentro desse tipo de contrato a pessoa tem o direito de realizar até nove empréstimos consignados sem que um interfira no outros já que são independentes mas com os seus próprios juros Existe também a possibilidade de ter um cartão de crédito consignável ou seja a pessoa que tem esse cartão será cobrada em uma taxa percentual de 27 com um valor máximo do crédito em até 16 vezes maior do benefício ou remuneração da pessoa FRANCO 2021 De acordo com o ordenamento jurídico presente nos artigos 1º parágrafo 1º e artigo 6º parágrafo 5º ambos da lei nº 1082003 estabelece um certo limite para o contrato de empréstimo consignado No caso o desconto em folha de pagamento contracheque ou no benefício previdenciário do pensionista ou aposentado não pode ultrapassar uma porcentagem de 35 de qualquer um dos salários supramencionados sendo até 30 para um crédito pessoal e 5 para aqueles que utilizam o cartão do empréstimo BARBEIRO 2022 Diante disso no contexto da regulamentação normativa estabelecida pela Lei n 81121990 e pela Lei n 108202003 o empréstimo consignado se 35 destaca como uma modalidade de crédito em que as controvérsias em julgamentos são relativamente raras SILVA FREITAS 2021 No entanto mesmo com essa baixa incidência de disputas judiciais é importante observar que o empréstimo consignado não está isento de desafios Um dos pontos de atenção é a margem de desconto que estabelece o limite máximo que pode ser deduzido do salário ou benefício do devedor para quitar o empréstimo Quando um consumidor contrata vários empréstimos consignados ou os combina com empréstimos pessoais a soma desses descontos pode comprometer significativamente sua renda mensal SILVA FREITAS 2021 Nesse cenário quando a renda do consumidor fica sobrecarregada devido a múltiplos empréstimos tornase necessária a intervenção do judiciário O sistema judicial pode ser acionado para modular os efeitos dessas obrigações financeiras buscando proteger os interesses do consumidor Isso pode envolver a readequação dos termos do empréstimo a renegociação das parcelas ou outras medidas destinadas a aliviar o fardo financeiro do devedor SILVA FREITAS 2021 Conforme explicado por Moura 2016 o Crédito Consignado é uma modalidade de empréstimo que se destaca por sua segurança tanto para as instituições financeiras quanto para os trabalhadores Este tipo de crédito é considerado um negócio de baixo risco para os bancos devido à peculiaridade de que os pagamentos são deduzidos diretamente das fontes de renda dos mutuários como salários ou benefícios previdenciários antes mesmo de serem disponibilizados aos devedores Essa segurança é baseada na premissa de que os trabalhadores não têm a opção de não pagar o empréstimo uma vez que os valores são automaticamente retidos de suas remunerações ou benefícios Além disso o trecho menciona que o dinheiro para quitar o Crédito Consignado provém diretamente do fundo público reforçando ainda mais a garantia de pagamento para os bancos MOURA 2016 Em tese os empréstimos consignados originalmente disponibilizados principalmente por bancos públicos têm experimentado uma rápida adesão por parte dos bancos privados Isso levou a uma competição crescente entre as instituições financeiras Especificamente no que diz respeito aos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS as instituições bancárias 36 interessadas em oferecer esses empréstimos precisam ser credenciadas junto à Previdência Social MOURA 2021 Esclarece ainda que a Previdência Social atua como intermediária entre o prestamista o banco e o prestatário o aposentado ou pensionista do INSS estabelecendo procedimentos e regulamentos para garantir a transparência e a segurança nesse tipo de transação Esse cenário indica que embora os empréstimos consignados tenham se expandido para além dos bancos públicos há uma necessidade de coordenação e aprovação por parte da Previdência Social para garantir que os aposentados e pensionistas do INSS tenham acesso a esse tipo de crédito de forma adequada e regulamentada SILVA FREITAS 2021 Mas tal cenário acaba tornando o beneficiário da previdência principalmente os idosos já que está se falando da espécie de pensionista e aposentados à mercê de uma vulnerabilidade tamanha sendo exposto por um endividamento que prejudica todo o seu salário justamente por causa dos juros e a inconsciência da existência do funcionamento do empréstimo com relação a esses juros na hora da aceitação do contrato 42 Superendividamento Na contemporaneidade o estudo do comportamento do consumidor se revela como um campo de análise intrincado que transcende a concepção clássica do agente econômico como um ser racional e autônomo Este contexto marcado pelo desenvolvimento da sociedade burguesa e pela ascensão da economia capitalista evidencia um dilema em crescimento que vai além das tradicionais narrativas de escolhas conscientes e racionais OLIVEIRA 2011 p6 Esse dilema se manifesta no fenômeno conhecido como superendividamento do consumidor uma problemática que ganha destaque no cruzamento das transformações econômicas e socioculturais Tornase 37 imperativo transcender o mito da racionalidade do consumidor e adentrar nas intricadas dinâmicas das relações de consumo considerando influências psicológicas culturais e econômicas que moldam as decisões dos indivíduos OLIVEIRA 2011 p6 Nesse cenário o superendividamento emerge como um desafio premente e frequentemente obscurecido no contexto em que pressões sociais e a influência da chamada Indústria Cultural desempenham papéis significativos nas escolhas de consumo questionando a visão convencional da autonomia do consumidor na economia contemporânea OLIVEIRA 2011 p7 O superendividamento pode decorrer de diversos fatores desde casos fortuitos até o consumo desenfreado Assim sendo é possível dizer que o fenômeno se caracteriza pela insuficiência de recursos econômicos da pessoa física para o cumprimento de suas obrigações financeiras cujo resultado é um aumento de suas dívidas frente aos seus rendimentos BOLADE 2012 p4 A definição apresentada por Bolade 2012 é fundamental para compreender o superendividamento pois evidencia que essa situação não se restringe a uma única causa podendo ser desencadeada por uma variedade de fatores Nesse contexto é fundamental abordar o superendividamento como um desafio multifacetado considerando não apenas a gestão financeira mas também os aspectos psicológicos sociais e econômicos que contribuem para o problema A complexidade reside na adaptação do termo consumidor em um contexto jurídico o que pode diferir da definição proposta pela ciência econômica Enquanto a perspectiva econômica abrange tanto o consumo final quanto o intermediário incorporando até mesmo o produtor como consumidor o Direito adota limites mais estritos para essa definição ROCHA FREITAS 2010 p7 Diante essa definição o crédito desempenha um papel fundamental facilitando a troca de bens e serviços entre o consumidor e o fornecedor contribuindo para a circulação de riqueza no país No entanto na economia do endividamento o crédito é central condicionando o crescimento econômico e tornandose uma maneira aparentemente fácil mas potencialmente perigosa de 38 alcançar um padrão de vida e conforto no mundo contemporâneo ROCHA FREITAS 2010 p7 A questão do superendividamento no Brasil se agravou com a explosão da oferta do crédito de maneira fácil e rápida sem restrições a qualquer classe social principalmente após a Lei n 10820 de 17 de dezembro de 2003 que autorizou o pagamento de empréstimo através de desconto da prestação mensal em salário O objetivo público de inserção social em que a população de baixa renda passou a ter acesso a eletrodomésticos veículos telefonia e outros bens e serviços que antes eram inacessíveis desconsiderou a análise e prevenção do risco do endividamento pernicioso vem desacompanhada da preocupação com a educação para o consumo ROCHA FREITAS 2010 p7 Conforme Rocha e Freitas 2010 a questão do superendividamento no Brasil agravouse consideravelmente com a explosão da oferta de crédito de fácil acesso e rápida obtenção sem restrições a qualquer classe social A preocupação com a educação para o consumo também foi negligenciada É importante notar que o incentivo e a facilidade para o consumo do crédito atingiram todas as classes sociais agravando a situação do superendividamento Hoje essa questão continua relevante uma vez que a disponibilidade de crédito permanece generalizada tornando essencial uma abordagem equilibrada e consciente para evitar que o superendividamento se perpetue na sociedade A situação atual dos brasileiros em relação à inadimplência e ao superendividamento é uma questão de grande preocupação FRANCO 2023 Milhões de pessoas enfrentam dificuldades financeiras e boa parte delas acumula dívidas muitas delas relacionadas a serviços básicos como luz e água O Desenrola Brasil com suas faixas de renegociação e incentivos representa uma tentativa de aliviar esse fardo financeiro para um grande número de cidadãos com a esperança de reverter esse cenário desafiador FRANCO 2023 Segundo a Lei 1418121 do Art 54 diz o seguinte O superendividamento é definido como a situação em que um consumidor pessoa natural de boafé não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o seu 39 mínimo existencial Isso significa que a pessoa não consegue quitar suas dívidas essenciais sem afetar sua subsistência BRASIL 2021 A Lei do Superendividamento estabelece que uma pessoa é considerada em situação de superendividamento quando de boafé se encontra incapacitada de honrar o pagamento de suas dívidas de consumo inclusive aquelas que ainda estão por vencer sem comprometer seu mínimo existencial O mínimo existencial referese ao conjunto de bens e serviços essenciais que são necessários para assegurar a subsistência e a dignidade humana tais como alimentação moradia saúde e educação BRASIL 2021 O propósito fundamental desta lei é conferir proteção e assistência aos consumidores que se encontrem em estado de superendividamento visando a proporcionar mecanismos de renegociação das dívidas de maneira justa e equitativa com a finalidade de evitar agravos à situação financeira desses endividados Salientase que a aplicação e interpretação da Lei do Superendividamento podem variar em consonância com as circunstâncias individuais de cada caso e a jurisdição legal vigente em cada país PINHEIRO 2023 Por fim aconselhase que os indivíduos em situação de superendividamento busquem o aconselhamento de profissionais jurídicos ou especialistas na área para obter orientação específica e adequada em relação aos seus casos particulares Diante da crescente preocupação com o superendividamento e seus impactos na sociedade brasileira tornase fundamental considerar medidas legislativas para abordar essa questão de forma abrangente e eficaz PINHEIRO 2023 Nesse contexto a discussão sobre a lei do superendividamento emerge como um passo significativo para regulamentar e proteger os consumidores em situações de vulnerabilidade financeira Essa legislação se promulgada pode oferecer diretrizes claras e proteções adicionais para aqueles que enfrentam o desafio do superendividamento promovendo a educação financeira e estabelecendo limites para práticas abusivas no mercado de crédito PINHEIRO 2023 40 43 Lei do Superendividamento e os limites previdenciários de Proteção ao Idoso Conforme explicado no capítulo anterior o empréstimo consignado foi elaborado para estimular o mercado de crédito do país com isso causou um impulsionamento para as instituições bancárias ao oferecer esses empréstimos para as pessoas que pudessem retirar principalmente após a criação de uma segurança mais eficiente nos Bancos Conforme Moura 2016 p 2425 Após a implementação dos consignados assistese a uma verdadeira corrida dos bancos para vender crédito aos aposentados e pensionistas Em 2004 primeiro ano do consignado para aposentados e pensionistas do INSS 09 bancos operaram com o empréstimo consignado um ano depois já existiam 38 destes a trabalhar com a referida modalidade de crédito Já em 2006 e 2007 esse número subiu para mais de 60 bancos 41 Basicamente as instituições bancárias tiveram a segurança de oferecer os empréstimos consignados o que alavancou o número de Bancos oferecendo essa modalidade de crédito para as pessoas Salientase que de acordo com o entendimento jurisprudencial os descontos realizados pela instituição bancária conforme o Tribunal da Justiça de Minas Gerais e o Supremo Tribunal da Justiça se tornaram extremamente abusivos para os casos em que as pessoas são idosas onde tem seu benefício quase todo prejudicado devido a quantidade de empréstimos feitos descontados diretamente em sua folha SILVA FREITAS 2021 O conjunto probatório demonstra que o apelante contratou vários empréstimos consignados em folha de pagamento tanto junto ao 1º apelado quanto com outras instituições financeiras que juntos utilizam R121441 da margem consignável cujo total é R125452 como se observa do extrato doc 7 Por seu turno os contratos aqui questionados não são consignados em folha de pagamento tratandose de empréstimo pessoal com autorização do apelante para desconto das parcelas em conta corrente docs 30 e 47 Vale dizer que ainda que o caso não se amolde à hipótese de empréstimos consignados sobre os quais recai naturalmente a limitação legal do teto máximo de desconto equivalente a 30 dos rendimentos mensais tratando se de um desconto que alcança mais de 60 dos rendimentos mensais decorrentes de proventos de aposentadoria do autor impõese reconhecer a existência de abusividade na contratação a ensejar adequação TJMG Apelação Cível 10000190810226002 Relatora Desa Sérgio André da Fonseca Xavier 18ª CÂMARA CÍVEL julgamento em 25082020 publicação da súmula em 27082020 Nesse caso apresentado acima a quantidade de empréstimo consignado que o autor realizou ensejou em uma abusividade tamanha ao ponto de prejudicar os proventos de sua aposentadoria o que causa um superendividamento para si Sobre o processo de superendividamento isso acontece em virtude de diversos fatores que podem corroborar com a situação do individuo a medida que consome bens no intuito de satisfazer seu ego no qual pode ser capaz ou incapaz de quitar as dívidas Esse superendividamento pode acontecer quando há uma constante oferta de crédito em uma concessão irresponsável por parte das instituições bancárias indo contra o princípio da dignidade da pessoa humana BRENNO BORGES SANTOS 2020 42 De acordo com Sampaio 2018 apud BRENNO BORGES SANTOS 2020 o superendividamento representa um desafio complexo uma vez que envolve diversas dimensões como as questões financeiras resultantes das dívidas acumuladas há aspectos psicológicos emocionais e sociais que requerem intervenção de especialistas de diferentes campos do conhecimento Essa problemática transcende a mera gestão de dívidas uma vez que muitas vezes está associada a problemas emocionais como ansiedade e estresse além de questões psicológicas como compulsão por compras Além disso o superendividamento pode ter repercussões sociais afetando as relações familiares e a qualidade de vida do indivíduo SAMPAIO 2018 apud BRENNO BORGES SANTOS 2020 Tratase de um agente de destruição lenta e silenciosa que arruína não somente sua vítima direta mas àqueles que dela dependem financeiramente pois é uma condição que impõe extrema escassez em oposição à fartura de bens ou serviços que a produziu e afasta o devedor e sua família da vida social sendo essa já totalmente incutida de atividades realizadas habitualmente em torno da compra O superendividamento se destaca pelo alcance observado em diversos países centrais ou não e pela extensão de seus males repercutindo não apenas no próprio inadimplente mas na família na comunidade e até na economia local considerando que o endividado perde a capacidade de aquisição de crédito e se torna um pária no mercado de consumo Sob a ótica dos produtores tratase de um consumidor a menos ROCHA FREITAS 2010 Dentro dessa seara quando o superendividamento acontece com pessoas vulneráveis principalmente idosos com idade avançadas seu direito de proteção é corrompido justamente por causa da quantidade de predisposição na contratação dos empréstimos consignados que podem realizar sem ao menos ter uma interferência legislativa que impeça tal concessão de crédito Como é previsto em lei a autorização de até nove empréstimos consignados chegase ao ponto dos proventos da aposentadoria ou pensão do beneficiário em sua maioria idosos de mais de 60 anos de idade estar prejudicada A preferência dos consignatários pelo consumidor idoso como principal cliente consignante em razão da facilidade que encontram em convencêlo a contratar o torna presa dos chamados pastinhas que disponibilizam seguimentos específicos na maioria das instituições para atendimento deste público O amplo acesso da população idosa a essa modalidade 43 de crédito trouxe consigo abusos fraudes e assédio desmedidos praticados não apenas no âmbito das instituições financeiras mas no próprio lar sob pressão de familiares ou ainda por meio virtual quando criminosos lhes roubam senhas e dados pessoais para realizar empréstimos em nome de terceiros ROCHA FREITAS 2010 De acordo com o Artigo 230 da Constituição a sociedade a família e o Estado têm o dever de amparar os idosos garantindo sua dignidade e bemestar Essas garantias são uma extensão dos princípios constitucionais fundamentais como igualdade dignidade e segurança que agora são aplicados diretamente aos idosos Isso significa que a Constituição reconhece a importância de assegurar que os idosos sejam tratados com respeito e que suas necessidades sejam atendidas de maneira adequada na vida social BRASIL 1988 O crédito consignado como uma modalidade de empréstimo que ganhou ampla aceitação entre os idosos aposentados e pensionistas Este grupo considerado particularmente vulnerável devido às limitações inerentes ao processo de envelhecimento como declínio da memória e necessidades emocionais foi atraído para o crédito consignado devido à sua facilidade de acesso Essa modalidade de empréstimo permitiu que esses indivíduos obtivessem recursos financeiros adicionais para financiar projetos pessoais ou apoiar suas famílias a custos relativamente baixos ROCHA FREITAS 2010 O resultado dessa adesão em larga escala de aposentados e pensionistas ao Regime Geral de Previdência Social RGPS ao crédito consignado levou os principais bancos a investirem fortemente em campanhas publicitárias direcionadas a esse público específico contribuindo para a rápida popularização dessa modalidade de empréstimo Consoante o ordenamento jurídico brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor o legislador poderá utilizar da interpretação extensiva com relação a outras normas sobre a proteção do indivíduo quanto ao abuso que vai de encontro com o princípio da dignidade da pessoa humana Como o CDC é considerado um direito fundamental devese aplicar a lei que mais favorece o consumidor ROCHA FREITAS 2010 É nesse ponto que deve haver uma proteção maior para os idosos devido a sua vulnerabilidade exposta e na facilidade que a instituição bancária tem em convencer os beneficiários da previdência a realizarem os empréstimos 44 consignados sem que tenha a consciência dos juros e do quanto estará sendo debitado em sua folha de pagamento Conforme esclarece André de Moura Soares 2014 A linguagem utilizada pelas instituições financeiras em seus diversos modelos de contrato não é acessível ao público alvo pessoas carentes com baixo grau de instrução e via de regra aposentados e pensionistas do INSS o que faz com que seu público alvo tenha avançada faixa etária Além disso o tamanho da fonte utilizada letras muito pequenas com espaçamento mínimo entre as frases dificulta a leitura dos mais idosos via de regra repito com baixo grau de escolaridade Sendo assim o consumidor idoso tem uma condição especial no mundo consumerista por causa da exposição que reflete em si mesmo devido a essa vulnerabilidade em ser um alvo fácil para as instituições bancárias em realizar empréstimos consignados devendo ser protegido por uma legislação com expectativa de tutela eficaz e válida para seu cumprimento 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS O estudo apresentou o direito do consumidor considerado um direito fundamental como a garantia essencial para que as pessoas participem do mercado de forma segura e justa os consumidores têm o direito à informação clara e completa sobre os produtos e serviços oferecidos à escolha livre e consciente à segurança contra produtos e práticas enganosas bem como à reparação adequada em caso de danos ou insatisfação Além disso o direito do consumidor assegura a igualdade nas transações protegendo contra práticas abusivas e discriminatórias Esses direitos não apenas fornecem segurança individual mas também fomentam a confiança no mercado promovendo a integridade nas relações comerciais e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de forma que o direito do consumidor é um pilar fundamental para uma sociedade justa equitativa e sustentável Daí parte a compreensão de que a vulnerabilidade nas relações de consumo refere se à desigualdade de poder entre consumidores e fornecedores sendo a 45 disparidade que pode surgir devido a assimetrias de informação falta de conhecimento técnico ou financeiro ou até mesmo pressão de mercado Consumidores muitas vezes enfrentam dificuldades em compreender completamente os produtos ou serviços que adquirem tornandoos suscetíveis a práticas comerciais desonestas grupos específicos como idosos crianças ou pessoas com menor escolaridade podem ser particularmente vulneráveis cria se um desequilíbrio na relação tornando essencial a proteção legal e regulatória para garantir que os consumidores sejam tratados com justiça tenham acesso a informações claras e precisas e sejam protegidos contra práticas enganosas ou prejudiciais O reconhecimento e a mitigação dessa vulnerabilidade são fundamentais para estabelecer relações de consumo equitativas e éticas para tanto sendo levantado constitucionalmente o princípio da hipossuficiência do consumidor como um fundamento central no direito do consumidor reconhecendo a desigualdade de poder e conhecimento entre consumidores e fornecedores Ele parte do pressuposto de que geralmente o consumidor é a parte mais fraca na relação de consumo carecendo de informações detalhadas sobre produtos serviços e práticas de mercado Esse desequilíbrio coloca os consumidores em uma posição vulnerável sujeitos a abusos e práticas injustas Como resposta o princípio visa proteger os consumidores oferecendolhes direitos especiais garantias e medidas legais para equilibrar essa disparidade de poder assegurando relações de consumo justas transparentes e seguras Dentre os grupos mais frágeis estão os idosos que são considerados consumidores hipervulneráveis devido a fatores relacionados à idade saúde e experiência de vida enfrentam desafios físicos e cognitivos que podem dificultar a compreensão completa de informações complexas sobre produtos e serviços devido à sua idade avançada podem ser mais suscetíveis a práticas comerciais desonestas e a fraudes financeiras A vulnerabilidade dos idosos também é exacerbada pelo fato de que muitos deles vivem com uma renda fixa e limitada de aposentadorias pensões ou outros benefícios previdenciários o que os torna mais propensos a serem impactados por decisões de compra inadequadas ou por esquemas de 46 comercialização enganosos podem enfrentar isolamento social que pode torná los mais suscetíveis a influências externas Para proteger os idosos como consumidores hipervulneráveis muitos países implementam leis e regulamentações específicas que visam coibir práticas comerciais abusivas bem como programas de educação do consumidor direcionados a esse grupo etário É crucial garantir que os idosos tenham acesso a informações claras compreensíveis e honestas sobre produtos e serviços e que sejam protegidos contra exploração e fraudes É dessa hipervulnerabilidade que vem a preferência das instituições financeiras em galgar o consumidor idoso como principal cliente consignante devido à facilidade em persuadilo a adquirir produtos tornaos alvos de uma retórica aplicada por departamentos especializados nas instituições financeiras para atender esse grupo específico A ampla disponibilidade de crédito para a população idosa deu margem a abusos fraudes e assédio excessivo o sistema de pagamento automático onde as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente do benefício previdenciário pode levar a uma situação em que a parcela do empréstimo é tão alta que compromete uma porcentagem significativa do valor da aposentadoria Devido a delicadeza do quadro socioeconômico desses indivíduos quando uma parte substancial é destinada ao pagamento do empréstimo consignado isso pode resultar em dificuldades financeiras significativas esse comprometimento do benefício previdenciário pode violar as regulamentações que estabelecem limites específicos para descontos consignados prejudicando a estabilidade financeira e a qualidade de vida dos idosos 47 6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANDRIGHI Fátima Nancy ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES DE CONSUMO uma proposta concreta Revista de Arbitragem e Mediação Brasília ano 3 n 9 p 1321 abrjun 2006 BAURU Viven do Quando surgiu o Código de Defesa do Consumidor história Publicado em 27 de nov de 2022 Disponível em httpswwwvivendobaurucombrquandosurgiuocodigodedefesado consumidorhistoriatextCriado20pela20Lei20NC2BA208078 20no20ano20delegislaC3A7C3A3o20especC3ADfica20par a20regular20as20relaC3A7C3B5es20de20consumo Acesso em 7 de out de 2023 BOLADE Geisianne Aparecida O superendividamento do consumidor como um problema Jurídicosocial Ano III nº 8 p 180209 juldez 2012 ISSN 21757119 Disponível em httpswwwopetcombrfaculdaderevista animapdfanima89OSuperendividamentodoConsumidorcomoum ProblemaJuridicoSocialpdf Acesso em 10 de out de 2023 48 BRASIL LEI No 10741 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 Publicado em 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Leis2003L10741htm Acesso em 06 de out de 2023 BRASIL Estatuto da Pessoa Idosa assegura direitos de pessoas com 60 anos ou mais Publicado em 18 de set de 2022 Disponível em httpswwwgovbrmdhptbrassuntosnoticias2022eleicoes2022periodo eleitoralestatutodoidosoasseguradireitosdepessoascom60anosoumais Acesso em 13 de out de 2023 BRASIL LEI Nº 14181 DE 1º DE JULHO DE 2021 Publicado em 2021 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato2019 20222021LeiL14181htm Acesso em 10 de out 2023 BRASIL LEI Nº 8078 DE 11 DE SETEMBRO DE 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2Cdenominados20cartularidade2C20literalidade20e20autonomia2 0das20obrigaC3A7C3B5es20cambiais Acesso 9 de out de 2023 Verbicaro D Arruda S G 2019 A hipervulnerabilidade do consumidor idoso nas mensalidades dos planos de saúde em razão da idade na jurisprudência repetitiva do stj RESP 1568244RJ Revista Direito Em Debate 2851 3448 54 VICENTE Matheus Andrade Vulnerabilidade do Consumidor JusBrasil Publicado em 2020 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrartigosvulnerabilidadedo consumidor1185321066 Acesso em 6 de out de 2023 1 APRESENTAÇÃO PESSOAL Ex Olá bom dia boa tarde ou noite se for o caso senhores examinadores e caros colegas Meu nome é Heitor Ferreira de Oliveira e a minha orientadora é o professora Ma Fernanda Cristina Barros Marconde 2 CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA Há desigualdade presente entre as partes nas relações consumeristas sendo o consumidor a parte vulnerável e consequentemente amparada por normas protetivas No entanto há um grupo específico de consumidores que possui uma fragilidade acentuada os idosos Diante desse cenário o tema do meu trabalho é sobre a hipervulnerabilidade do consumidor idoso nos contratos de empréstimo consignado 3 PROBLEMA E JUSTIFICATIVA Considerando o acesso crescente dos idosos a serviços financeiros em especial os empréstimos consignados bem como a crescente preocupação acerca de sua vulnerabilidade minha pesquisa ganha relevância ao explorar a hipervulnerabilidade do consumidor idoso em contratos dessa natureza 4 OBJETIVO O objetivo da minha pesquisa foi investigar a hipervulnerabilidade dos consumidores idosos nas relações de crédito com ênfase no empréstimo consignado devido a característica única deste tipo de crédito de ser atrelado a benefício pensão ou aposentadoria previdenciária Assim a pesquisa propôsse a verificar a partir da caracterização socioeconômica do consumidor idoso como se aplica o conceito de hipervulnerabilidade a essa categoria em relação ao quadro de superendividamento nas relações contratuais de crédito firmadas no empréstimo consignado 5 METODOLOGIA A metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica e revisão legislativa por meio da coleta de textos doutrinários e da literatura pertinentes ao tema assim como de comentários e análises do texto legal 6 BREVE EXPLICAÇÃO DOS CAPÍTULOS O trabalho foi estruturado e dividido em quatro capíltulos além das considerações finais e referências Na análise realizada foram aplicados os limites principiológicos consumeristas e econômicos bem como a legislação previdenciária voltada à proteção dos benefícios destinados aos idosos 7 RESULTADO A análise feita durante a pesquisa revelou a vulnerabilidade nas relações de consumo devido à desigualdade de poder considerando assimetrias de informação e pressões de mercado bem como à exploração da específica vulnerabilidade dos idosos vinculandoa à renda fixa de aposentadorias e pensões tornandoos suscetíveis a práticas desonestas O superendividamento é um desafio multifacetado envolvendo dimensões financeiras psicológicas e sociais Os idosos particularmente vulneráveis devido às limitações do envelhecimento como declínio da memória e necessidades emocionais são atraídos pelo crédito consignado devido à sua facilidade de acesso A ampla disponibilidade de crédito para a população idosa deu margem a abusos fraudes e assédio excessivo A Lei do Superendividamento busca proteger consumidores em situação de superendividamento visando a proporcionar mecanismos de renegociação das dívidas de maneira justa e equitativa para evitar agravos à sua situação financeira Deve haver uma proteção maior para os idosos devido a sua vulnerabilidade exposta e na facilidade que a instituição bancária tem em convencer os beneficiários da previdência a realizarem os empréstimos consignados sem que tenha a consciência dos juros e do quanto estará sendo debitado em sua folha de pagamento 8 CONCLUSÃO Ao finalizar a pesquisa o objetivo foi alcançado uma vez que ocorreu a verificação e exposição de como é aplicado o conceito de hipervulnerabilidade do consumidor idoso nos contratos de empréstimo consignado O consumidor idoso devido à sua especial condição de vulnerabilidade tornase um alvo fácil para instituições bancárias em empréstimos consignados É dessa hipervulnerabilidade que vem a preferência das instituições financeiras em galgar o consumidor idoso como principal cliente consignante Devido a delicadeza do quadro socioeconômico desses indivíduos quando uma parte substancial é destinada ao pagamento do empréstimo consignado isso pode resultar em dificuldades financeiras significativas prejudicando a qualidade de vida Desse modo é essencial que sejam protegidos por uma legislação com expectativa de tutela eficaz e válida para seu cumprimento Além disso a pesquisa apresentou o direito do consumidor considerado um direito fundamental como a garantia essencial para que as pessoas participem do mercado de forma segura e justa Por fim ressaltase a necessidade de regulamentações específicas para garantir proteções suficientes aos consumidores idosos reconhecendo que mitigar a hipervulnerabilidade contribui para uma sociedade justa e equitativa 1 APRESENTAÇÃO PESSOAL Ex Olá bom dia boa tarde ou noite se for o caso senhores examinadores e caros colegas Meu nome é Heitor Ferreira de Oliveira e a minha orientadora é o professora Ma Fernanda Cristina Barros Marconde 2 CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA Há desigualdade presente entre as partes nas relações consumeristas sendo o consumidor a parte vulnerável e consequentemente amparada por normas protetivas No entanto há um grupo específico de consumidores que possui uma fragilidade acentuada os idosos Diante desse cenário o tema do meu trabalho é sobre a hipervulnerabilidade do consumidor idoso nos contratos de empréstimo consignado 3 PROBLEMA E JUSTIFICATIVA Considerando o acesso crescente dos idosos a serviços financeiros em especial os empréstimos consignados bem como a crescente preocupação acerca de sua vulnerabilidade minha pesquisa ganha relevância ao explorar a hipervulnerabilidade do consumidor idoso em contratos dessa natureza 4 OBJETIVO O objetivo da minha pesquisa foi investigar a hipervulnerabilidade dos consumidores idosos nas relações de crédito com ênfase no empréstimo consignado devido a característica única deste tipo de crédito de ser atrelado a benefício pensão ou aposentadoria previdenciária Assim a pesquisa propôsse a verificar a partir da caracterização socioeconômica do consumidor idoso como se aplica o conceito de hipervulnerabilidade a essa categoria em relação ao quadro de superendividamento nas relações contratuais de crédito firmadas no empréstimo consignado 5 METODOLOGIA A metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica e revisão legislativa por meio da coleta de textos doutrinários e da literatura pertinentes ao tema assim como de comentários e análises do texto legal 6 BREVE EXPLICAÇÃO DOS CAPÍTULOS O trabalho foi estruturado e dividido em quatro capíltulos além das considerações finais e referências Na análise realizada foram aplicados os limites principiológicos consumeristas e econômicos bem como a legislação previdenciária voltada à proteção dos benefícios destinados aos idosos 7 RESULTADO A análise feita durante a pesquisa revelou a vulnerabilidade nas relações de consumo devido à desigualdade de poder considerando assimetrias de informação e pressões de mercado bem como à exploração da específica vulnerabilidade dos idosos vinculandoa à renda fixa de aposentadorias e pensões tornandoos suscetíveis a práticas desonestas O superendividamento é um desafio multifacetado envolvendo dimensões financeiras psicológicas e sociais Os idosos particularmente vulneráveis devido às limitações do envelhecimento como declínio da memória e necessidades emocionais são atraídos pelo crédito consignado devido à sua facilidade de acesso A ampla disponibilidade de crédito para a população idosa deu margem a abusos fraudes e assédio excessivo A Lei do Superendividamento busca proteger consumidores em situação de superendividamento visando a proporcionar mecanismos de renegociação das dívidas de maneira justa e equitativa para evitar agravos à sua situação financeira Deve haver uma proteção maior para os idosos devido a sua vulnerabilidade exposta e na facilidade que a instituição bancária tem em convencer os beneficiários da previdência a realizarem os empréstimos consignados sem que tenha a consciência dos juros e do quanto estará sendo debitado em sua folha de pagamento 8 CONCLUSÃO Ao finalizar a pesquisa o objetivo foi alcançado uma vez que ocorreu a verificação e exposição de como é aplicado o conceito de hipervulnerabilidade do consumidor idoso nos contratos de empréstimo consignado O consumidor idoso devido à sua especial condição de vulnerabilidade tornase um alvo fácil para instituições bancárias em empréstimos consignados É dessa hipervulnerabilidade que vem a preferência das instituições financeiras em galgar o consumidor idoso como principal cliente consignante Devido a delicadeza do quadro socioeconômico desses indivíduos quando uma parte substancial é destinada ao pagamento do empréstimo consignado isso pode resultar em dificuldades financeiras significativas prejudicando a qualidade de vida Desse modo é essencial que seja protegido por uma legislação com expectativa de tutela eficaz e válida para seu cumprimento Além disso a pesquisa apresentou o direito do consumidor considerado um direito fundamental como a garantia essencial para que as pessoas participem do mercado de forma segura e justa Por fim ressaltase a necessidade de regulamentações específicas para garantir proteções suficientes aos consumidores idosos reconhecendo que mitigar a hipervulnerabilidade contribui para uma sociedade justa e equitativa