·
Direito ·
Direito Penal
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QUESTÃO ESCOLAS PENAIS Discorra sobre o conceito as características e as diferenças entre a Escola Clássica e a Escola Positiva com base em doutrinas e cite as referências ESCOLA CLÁSSICA A Escola Clássica corrente de pensamento filosóficojurídico em matéria penal e em criminologia projetou sobre o problema do crime os ideais filosóficos e o ethos político do humanismo racionalista Partindo do pressuposto da racionalidade do homem restava a indagação apenas quanto à racionalidade da lei SHECAIRA 2021 Os pilares que permitiram construir o arcabouço teórico do classicismo foram fincados por Cesare Bonesana Marquês de Beccaria autor do livro Dos delitos e das penas publicado em 1764 ocasião em que ele produziu uma síntese das ideias penais iluministas então em curso SHECAIRA 2021 A obra embasada no humanismo trouxe à tona a discussão sobre temas como a obscuridade das leis as acusações secretas a prática de tortura a moderação das penas a pena de morte os meios de prevenir os crimes entre outros BECCARIA 2015 Os primeiros impulsos fundamentais aos quais se deve a formação da tradição italiana de direito penal tal como esta se consolidou na Escola clássica sobretudo através da obra de Carrara provieram de filósofos como Beccaria Filangieri e Romagnosi ou bem de juristas que partiam de uma rigorosa fundamentação filosófica racionalista e jusnaturalista como Carmignani e precisamente seu grande discípulo Francesco Carrara BARATTA 2011 p 3233 Estes pensadores da Escola Clássica diferentemente da Escola Positiva que considerava o delinquente como um ser diferente dos outros e partia da hipótese de um rígido determinismo possuíam uma visão segundo a qual se detinha principalmente sobre o delito entendido como conceito jurídico isto é como violação do direito e também daquele pacto social que estava segundo a filosofia política do liberalismo clássico na base do Estado e do direito Como comportamento o delito surgia da livre vontade do indivíduo não de causas patológicas e por isso do ponto de vista da liberdade e da responsabilidade moral pelas próprias ações o indivíduo não era diferente segundo a Escola clássica do indivíduo normal BARATTA 2011 p 31 Assim a partir da obra de Francesco Carrara em que se se viu o crime como um ente jurídico e não um ente de fato queria se dizer que o crime é a violação do direito como exigência racional e não como norma de direito positivo em referência ao pensamento contratualista por isso só pode emanar da liberdade de querer como premissa essencial para o sistema punitivo Nesse contexto sobrevém o chamado livre arbítrio e a pena como retribuição jurídica que objetiva o restabelecimento da ordem externa violada SHECAIRA 2021 ESCOLA POSITIVA A Escola Positiva corrente de pensamento filosóficojurídico em matéria penal e em criminologia inaugurou o período denominado científico da criminologia com a publicação do livro O homem delinquente de Cesare Lombroso em 1876 Isto ocorreu mais de um século depois da publicação da obra Dos delitos e das penas de Beccaria SHECAIRA 2021 Na perspectiva do positivismo o fenômeno criminal é um dado ontológico pré constituído o delito é um ente natural e o determinismo biológico se contrapõe à ideia liberal de responsabilidade moral O importante era estudar o autor do delito a fim de classificálo haja vista que se entendia o delito como sintoma da sua personalidade patológica causada pelos mesmos fatores que produzem a sua degenerescência MALAGUTI BATISTA 2012 Devido ao fato de o crime ser considerado um fenômeno biológico e não um ente jurídico como sustentavam os clássicos o método utilizado para os estudos dos positivistas havia de ser o experimental e indutivo SHECAIRA 2021 A Escola Positiva italiana teve Lombroso Ferri e Garofálo como seus principais expoentes seja privilegiando um enfoque bioantropológico seja acentuando a importância dos fatores sociológicos partiam de uma concepção do fenômeno criminal segundo a qual este se colocava como um dado ontológico preconstituído à reação social e ao direito penal a criminalidade portanto podia tornarse objeto de estudo nas suas causas independentemente do estudo das reações sociais e do direito penal BARATTA 2011 p 40 Assim os positivistas possuíam uma visão distinta do pensamento clássico e partindo do pressuposto de um rígido determinismo colocavam o foco no estudo sobre o delinquente Apesar de não negar os fatores sociais segundo Lombroso estes só servem como desencadeadores dos fatores clínicos SHECAIRA 2021 A visão predominantemente antropológica de Lombroso foi posteriormente ampliada por Garofálo com a acentuação dos fatores psicológicos e por Ferri com a acentuação dos fatores sociológicos Ferri ampliou o quadro dos fatores do delito dispondoos em três classes fatores antropológicos fatores físicos e fatores sociais BARATTA 2011
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