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Direito Tributário
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ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA Curador Fabio Daniel Romanello Vasques GESTÃO FINANCEIRA DE NEGÓCIOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA TRILHA 7 DIREITO TRIBUTÁRIO NACIONAL ASPECTOS GERAIS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR E ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA DIREITO TRIBUTÁRIO NACIONAL ASPECTOS GERAIS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR E ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA Não é possível falar sobre qualquer tipo de atividade sem que pensemos logo quanto vamos pagar de tributos Eles estão presentes desde os tempos mais remotos Por ser o direito tributário um ramo do direitos público coube ao Estado criar regras para ele próprio limitando seu poder para criar ou alterar impostos e taxas ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Constituição estabelece um sistema escalonado de normas PRINCÍPIOS PRINCÍPIO FEDERATIVO Art 1 E artigo 60 4 CF Federação contém três ordens jurídicas distintas Nacional compreende o próprio Estado Federal Centrais e Regionais representam ordens parciais compreendendo a União os Estados e Distritos Federais Embora os Municípios não integrem formalmente o pacto federativo e não possuam representação no Senado também constituem pessoas do Direito público dotadas de idêntica autonomia ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA PRINCÍPIO REPUBLICANO Art 1 único PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer senão em virtude da lei art 5 II CF Somente com as normas editadas pelos Deputados e Senadores é que nascem as obrigações do cidadão PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE Respeito ao direito adquirido ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada Art 5 XXXVI CF EC 4203 antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou art 150 III alíena c CF PRINCÍPIOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE A lei em vigor terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico perfeito o direito adquirido e a coisa julgada Art 150 III a CF PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU ISONOMIA Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza CF art 5º É vedado ao Poder Público instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida independentemente da denominação jurídica dos rendimentos títulos ou direitos CF art 150 II PRINCÍPIOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte facultado à administração pública tributária especialmente para conferir efetividade a esses objetivos identificar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei o patrimônio os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte CF art 145 PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE CONFISCO É vedado ao Poder Público utilizar tributo com efeito de confisco CF art 150 IV PRINCÍPIOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE TRÁFEGO Artigo 150 V da CF Evita a criação de barreiras fiscais impedido a movimentação de bens e pessoas PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS PARA DETERMINADOS IMPOSTOS Possibilidade de existirem princípios aplicados somente em determinado tributos Por exemplo Tabela progressiva do Imposto de Renda art 153 2 CF ITR 153 4 IPTU art 156 1 I e II e 182 4 II CF no qual ocorre a majoração das alíquotas à medida que a base de cálculo é elevada PRINCÍPIOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE Busca atender exclusivamente ao interesse público de forma isonômica sem conceder privilégios ou garantir interesse pessoais e particulares art 37 CF PRINCÍPIO DA MORALIDADE Esse princípio busca que o administrador público atua de forma condigna com seu cargo apresentado um comportamento ético honesto justo e moral PRINCÍPIOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE Visa à transparência dos atos públicos em em consonância com o princípio da moralidade Todo cidadão deve ter acesso e conhecimento dos atos praticados pelos administradores públicos Exceção Casos excepcionais de sigilo nos termos do Art 5 XXXIII da CF PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA Todo agente público deve realizar seus atos com presteza perfeição e rendimento funcional PRINCÍPIOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA Esse princípio visa à garantia do devido processo legal e Bill of rights A mera possibilidade de ofensa aos direitos do cidadão previstos em Nossa Constituição pode atingir esse princípio Supremacia da Constituição controle da constitucionalidade legalidade certeza estabilidade garantia tutela judiciária dos direitos universidade da jurisdição legalidade estrita da tributação e previsibilidade da ação estatal PRINCÍPIOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA Vinculados quando sua arrecadação é destinada para um fim específico como a contribuição de melhoria para a construção de uma obra pública a taxa para a prestação de um serviço etc A contraprestação é imediata TRIBUTO VINCULADO E NÃO VINCULADO Não Vinculados quando sua arrecadação não tem destinação específica É usada para fazer frente às necessidades da coletividade São os tributos destinados ao interesse da coletividade ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA Direto Quando o valor a ser pago é suportado exclusivamente pelo contribuinte IPVA art 155 III CF O proprietário arca com o ônus do tributo cujo valor não é repassado a terceiro Indireto Quando a carga tributária pode ser transferida para terceiro IPI art 153 IV CF Contribuinte do tributo é um industrial que fica obrigado a recolher o seu respectivo valor mas pode vir a ser ressarcido financeiramente por ocasião do pagamento do preço por parte do adquirente Pessoal Decorre de situação peculiar do próprio contribuinte IR art 153 III CF A carga do tributo será menos elevada na medida que a pessoa física tenha efetuado maior volume de gastos com saúde educação etc Real Quando o valor do tributo decorre do valor da coisa IPTU art 156 I CF ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA 1 IMPOSTOS ART 16 DO CTN Tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independentemente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte que guarda plena consonância com as diretrizes constitucionais Indicam a matéria com relação a competência do Poder Público art 153 155 e 156 CF Estado não oferece nenhuma utilidade comodidade ou serviço fruível vinculado diretamente ao Imposto TRIBUTOS 2 TAXAS 145 II CF Tem como fato gerador o exercício regular pelo Estado Do poder de polícia ou de um serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte As taxas são tributos decorrente da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição ou relativos ao seu poder de polícia art 145 II CF ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA É a remuneração de uma atividade vinculada ao Poder Público serviço público específico e divisível específico e divisível efetivo ou potencial incluindose o concernente ao poder de polícia sob a égide do princípio da retributividade SERVIÇO PÚBLICO é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade fruível diretamente pelos administradores prestada pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes sob regime de direito público PODER DE POLÍCIA art 78 CTN compreende a atividade estatal condicionadora de liberdade e da propriedade dos particulares caracterizando limitações administrativas e imposições de medida coercitivas apreensões interdições que ocorre mediante licenciamentos autorizações fiscalizações para construção É uma atividade unicamente estatal sempre com fulcro na lei oposta contra à atividade ou a propriedade privada Administrativo tem caráter preventivo Repressivo natureza judiciária ilícitos TRIBUTOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA 3 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 145 III CF Instituída para fazer face ao custo de obras públicas que provoquem valorização imobiliária Conceito Tributo decorrente de uma obra pública e valorização de um bem particular IMPORTANTE Une a construção de obra pública à valorização ou ao benefício de imóveis Esse tributo é proporcional ao benefício auferido pelo proprietário do imóvel em decorrência de uma obra pública TRIBUTOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA Art 7 III 149 195 212 5 239 e 240 CF Isso decorre do fato de não ser aqui aplicável todos do princípios conferidos aos impostos e taxas Por exemplo imunidades genéricas aplicáveis somente aos impostos art 150 VI admissão de certa excepcionalidade ao princípio da legalidade para alguns impostos art 153 1 É tributo vinculado cuja hipótese de incidência consiste em uma atuação estatal indireta e mediatamente referida ao obrigado CONTRIBUIÇÕES ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA Art 148 CF Somente a União pode instituir mediante Lei Complementar empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública de guerra externa ou de sua iminência ou ainda no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional Ou seja em suas situações apara atendimento de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública de guerra externas ou sua iminência bpara custear investimento público de relevante interesse social Ocorre uma EXCEÇÃO ao princípio da anterioridade uma vez que a União nos termos do art 150 1 CF determina sua instituição ou majoração de forma imediata EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO M Mackenzie
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Federação contém três ordens jurídicas distintas Nacional compreende o próprio Estado Federal Centrais e Regionais representam ordens parciais compreendendo a União os Estados e Distritos Federais Embora os Municípios não integrem formalmente o pacto federativo e não possuam representação no Senado também constituem pessoas do Direito público dotadas de idêntica autonomia ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA PRINCÍPIO REPUBLICANO Art 1 único PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer senão em virtude da lei art 5 II CF Somente com as normas editadas pelos Deputados e Senadores é que nascem as obrigações do cidadão PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE Respeito ao direito adquirido ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada Art 5 XXXVI CF EC 4203 antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou art 150 III alíena c CF PRINCÍPIOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE A lei em vigor terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico perfeito o direito adquirido e a coisa julgada Art 150 III a CF PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU ISONOMIA Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza CF art 5º É vedado ao Poder Público instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida independentemente da denominação jurídica dos rendimentos títulos ou direitos CF art 150 II PRINCÍPIOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte facultado à administração pública tributária especialmente para conferir efetividade a esses objetivos identificar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei o patrimônio os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte CF art 145 PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE CONFISCO É vedado ao Poder Público utilizar tributo com efeito de confisco CF art 150 IV PRINCÍPIOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE TRÁFEGO Artigo 150 V da CF Evita a criação de barreiras fiscais impedido a movimentação de bens e pessoas PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS PARA DETERMINADOS IMPOSTOS Possibilidade de existirem princípios aplicados somente em determinado tributos Por exemplo Tabela progressiva do Imposto de Renda art 153 2 CF ITR 153 4 IPTU art 156 1 I e II e 182 4 II CF no qual ocorre a majoração das alíquotas à medida que a base de cálculo é elevada PRINCÍPIOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE Busca atender exclusivamente ao interesse público de forma isonômica sem conceder privilégios ou garantir interesse pessoais e particulares art 37 CF PRINCÍPIO DA MORALIDADE Esse princípio busca que o administrador público atua de forma condigna com seu cargo apresentado um comportamento ético honesto justo e moral PRINCÍPIOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE Visa à transparência dos atos públicos em em consonância com o princípio da moralidade Todo cidadão deve ter acesso e conhecimento dos atos praticados pelos administradores públicos Exceção Casos excepcionais de sigilo nos termos do Art 5 XXXIII da CF PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA Todo agente público deve realizar seus atos com presteza perfeição e rendimento funcional PRINCÍPIOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA Esse princípio visa à garantia do devido processo legal e Bill of rights A mera possibilidade de ofensa aos direitos do cidadão previstos em Nossa Constituição pode atingir esse princípio Supremacia da Constituição controle da constitucionalidade legalidade certeza estabilidade garantia tutela judiciária dos direitos universidade da jurisdição legalidade estrita da tributação e previsibilidade da ação estatal PRINCÍPIOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA Vinculados quando sua arrecadação é destinada para um fim específico como a contribuição de melhoria para a construção de uma obra pública a taxa para a prestação de um serviço etc A contraprestação é imediata TRIBUTO VINCULADO E NÃO VINCULADO Não Vinculados quando sua arrecadação não tem destinação específica É usada para fazer frente às necessidades da coletividade São os tributos destinados ao interesse da coletividade ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA Direto Quando o valor a ser pago é suportado exclusivamente pelo contribuinte IPVA art 155 III CF O proprietário arca com o ônus do tributo cujo valor não é repassado a terceiro Indireto Quando a carga tributária pode ser transferida para terceiro IPI art 153 IV CF Contribuinte do tributo é um industrial que fica obrigado a recolher o seu respectivo valor mas pode vir a ser ressarcido financeiramente por ocasião do pagamento do preço por parte do adquirente Pessoal Decorre de situação peculiar do próprio contribuinte IR art 153 III CF A carga do tributo será menos elevada na medida que a pessoa física tenha efetuado maior volume de gastos com saúde educação etc Real Quando o valor do tributo decorre do valor da coisa IPTU art 156 I CF ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA 1 IMPOSTOS ART 16 DO CTN Tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independentemente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte que guarda plena consonância com as diretrizes constitucionais Indicam a matéria com relação a competência do Poder Público art 153 155 e 156 CF Estado não oferece nenhuma utilidade comodidade ou serviço fruível vinculado diretamente ao Imposto TRIBUTOS 2 TAXAS 145 II CF Tem como fato gerador o exercício regular pelo Estado Do poder de polícia ou de um serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte As taxas são tributos decorrente da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição ou relativos ao seu poder de polícia art 145 II CF ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA É a remuneração de uma atividade vinculada ao Poder Público serviço público específico e divisível específico e divisível efetivo ou potencial incluindose o concernente ao poder de polícia sob a égide do princípio da retributividade SERVIÇO PÚBLICO é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade fruível diretamente pelos administradores prestada pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes sob regime de direito público PODER DE POLÍCIA art 78 CTN compreende a atividade estatal condicionadora de liberdade e da propriedade dos particulares caracterizando limitações administrativas e imposições de medida coercitivas apreensões interdições que ocorre mediante licenciamentos autorizações fiscalizações para construção É uma atividade unicamente estatal sempre com fulcro na lei oposta contra à atividade ou a propriedade privada Administrativo tem caráter preventivo Repressivo natureza judiciária ilícitos TRIBUTOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA 3 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 145 III CF Instituída para fazer face ao custo de obras públicas que provoquem valorização imobiliária Conceito Tributo decorrente de uma obra pública e valorização de um bem particular IMPORTANTE Une a construção de obra pública à valorização ou ao benefício de imóveis Esse tributo é proporcional ao benefício auferido pelo proprietário do imóvel em decorrência de uma obra pública TRIBUTOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA Art 7 III 149 195 212 5 239 e 240 CF Isso decorre do fato de não ser aqui aplicável todos do princípios conferidos aos impostos e taxas Por exemplo imunidades genéricas aplicáveis somente aos impostos art 150 VI admissão de certa excepcionalidade ao princípio da legalidade para alguns impostos art 153 1 É tributo vinculado cuja hipótese de incidência consiste em uma atuação estatal indireta e mediatamente referida ao obrigado CONTRIBUIÇÕES ASPECTOS SOCIETÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA Art 148 CF Somente a União pode instituir mediante Lei Complementar empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública de guerra externa ou de sua iminência ou ainda no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional Ou seja em suas situações apara atendimento de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública de guerra externas ou sua iminência bpara custear investimento público de relevante interesse social Ocorre uma EXCEÇÃO ao princípio da anterioridade uma vez que a União nos termos do art 150 1 CF determina sua instituição ou majoração de forma imediata EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO M Mackenzie