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Direito Tributário
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16/10/2020 Estácio: Alunos não é um fato do contribuinte, mas um fato do Estado. O Estado exerce uma atividade administrativa e, por isso, cobra a taxa da pessoa a quem aproveita aquela atividade. A diferença básica entre taxas e impostos reside no fato de que, neste último, não há uma prestação ao contribuinte, enquanto que na taxa há uma contraprestação do sujeito passivo ao Estado. O artigo 77 do Código Tributário Nacional define taxas: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia e a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. A atribuição referida na cabeça é o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível. O Código Tributário Nacional (CTN) apresenta uma definição do poder de polícia, evidenciando a importância desse conceito e dos conflitos, conforme segue: Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Por último: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. O serviço público divisível é aquele que é potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição independente da atividade administrativa ou, quando de utilização facultativa, sejam utilizados por eles, efetiva ou potencialmente. O serviço público especifico é divisível. O serviço público será considerado especifico quando possa ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública. Divisível quando suscetível de utilização, separadamente, por cada um de seus usuários. Assim, resulta possível esclarecer a diferença entre taxas, que possuem fato gerador vinculado a uma atividade prestacional do Estado, ou por quem fizer uso vezes, para satisfazer, de modo concorrente e de forma direta, interesse das mesmas, incidências coletivas. O passivo da obrigação principal assegurar-se-á pela: a) direitos subjetivos do crédito tributário, conferidos a sua guarda, de uma capacidade, de um gozo, de uma cobrança, de um recebimento ou de uma percepção que implica em dinheiro. Os elementos desta obrigação são dispostos respectivamente: Poder de polícia; crédito tributário; abrigação tributária crédito tributário; ativo; obrigação tributária crédito tributário; ativo; obrigação tributária Explicação: O sujeito ativo que poderá cobrar tributos, este direito subjetivo concretizará a obrigação tributária, através o cumprimento da obrigação, que é o pagamento do tributo. Saiba mais Sugira! Sinalize! Construa! Col@bore Antes de finalizar, clique aqui para dar a sua opinião sobre as questões deste exercício. Não Respondida Não Gravada Gravada Exercício iniciado em 16/10/2020 20:51:13. Gabarito Comentado https://simulado.estacio.br/alunos/?user_cod=19854548&matr_integracao=20180128167022 4/4
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