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Direito Tributário

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15/10/2020\nEstático: Alunos\n3. Miquéis Malafaia alienou a Judith Teixeira um imóvel sobre o qual recaía débito de IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, além de ter determinado exercício social. Após assinar o contrato de compra e venda a adquiriente recebeu notificação de cobrança de débito tributário pela Secretaria de Fazenda Municipal, porém recusou-se a efetuar o pagamento, alegando que na correção do fato gerador para essa pessoa era proprietária do imóvel; além disso, a alienante assumiu a afirmar que o procedimento e correspondente era alegado:\n(a) errado, pois o débito tributário só pode ser exigido do proprietário do imóvel à época da ocorrência do fato gerador.\n(b) errado, pois o contrato celebrado tem que ser respeitado.\n(c) errado, pois o alienante ainda consta como proprietário nos cadastros municipais.\n(d) correto, pois o débito tributário se transmite com o imóvel e a pessoa do adquirente.\n4. Assinalar a cima questão que constituem modalidade de extinção do crédito tributário:\nPagament, Compensação e Concessão de bônus em mandado de segurança.\nTransação, Remissão, Decretação.\nDecadência Administrativa e Inimunidade\nExplicação:\nItem B.\nExplicação: As formas de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156 do CTN, são: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - a remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado.\n5. Acerca da figura do sujeito ativo da obrigação tributária é correto afirmar, EXCETO:\nNo lançamento por parte do homologação, o sujeito passivo declarado/ homologação e exigência tributos sem a autorização da participação do Estado.\nO sujeito ativo será sempre quem terá competência para cobrar o tributo ou exigir o cumprimento de uma obrigação tributária acessória.\nSujeito ativo da obrigação é aquele que tem o direito de exigir a obrigação tributária imposta ao sujeito passivo.\nSujeito ativo da obrigação é devedor, ou seja, o que integra o ativo na relação tributária.\nSujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir e seu cumprimento.\n6. Ocorre como uma modalidade de extinção do crédito tributário em que o contribuinte pode oferecer bens imóveis espontaneamente ao Fisco para liquidar seus créditos tributários.\nTransação\nRemissão\nExplicação: A ação em pagamento em bens imóveis é uma das formas de extinção do crédito tributário, prevista no inciso XI do Art. 156 do CTN. O instituto direito Civil e ocorre quando o credor pê final a obrigação pela substituição de determinada prestação por outra. 15/10/2020\nEstático: Alunos\nA ação em pagamento em bens imóveis é uma das formas de extinção do crédito tributário, prevista no inciso XI do Art. 156 do CTN. O instituto direito Civil e ocorre quando o credor pê final a obrigação pela substituição de determinada prestação por outra.\n7. Assinale a alternativa correta. Consideram-se causas de suspensão do crédito tributário:\nPagamento.\nCompensação.\nTransação.\nMoratória.\nRemissão.\nExplicação: O artigo 151 do CTN considera a moratória como causas de suspensão do crédito tributário.\n8. A ação para cobrança do crédito tributário está sujeita a prazo:\n(o) prescricional de 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.\n(o) decadencial de 180 (cento e oitenta) dias, contados da inscrição do crédito tributário na dívida ativa.\n(o) prescricional de 20 (vinte) anos, contados do vencimento do prazo para pagamento.\n(o) prescricional de 180 (cento e oitenta) dias, contados da inscrição do crédito tributário na dívida ativa.\n(o) decadencial de 6 (seis) anos, contados do primeiro dia do exercício civil seguinte aquele em que o lançamento puder ser efetivado.\nExplicação: A prescrição extingue o direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, também pelo decurso do prazo de 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva (art. 174 do CTN). ... A decadência extingue o direito; a prescrição tem por objeto a obrigação. 15/10/2020\nEstático: Alunos\n1. Não é modalidade de extinção do crédito tributário:\nremissão\ndoação de imóveis em pagamento\ntransação\ndecadência\ncompensação\nExplicação: As formas de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156 do CTN, são: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - a remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado.\n2. A natureza jurídica do tributo é determinada pela(s):\nFato gerador;\nLei;\nBase de cálculo;\nDecreto.\nA obrigação tributária já nasce no momento que o Cidadão pretende se tornar proprietário de um veículo automotor, e que é quando ocorre a hipótese de Incidência. 15/10/2020\nEstatuto: Alunos\n\n Exercício iniciado em 15/10/2020 22:56:04.\n\nhttps://simulado.estacio.br/alunos/?user_cod=19854488&matr_integracao=201801267022 4/4