·

Direito ·

Teoria Geral dos Contratos

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Texto de pré-visualização

O TRABALHO DEVE SER ELABORADO COM ABSOLUTA CONFORMIDADE ÀS NORMAS DA ABNT E SEGUINDO AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES 1 Todas as citações e referências utilizadas no desenvolvimento do texto devem ser rigorosamente indicadas em NOTAS DE RODAPÉ e apresentadas de forma integral na seção de Referências Qualquer informação ou citação desprovida da devida fonte será sumariamente desconsiderada 2 Todos os trabalhos submetidos serão submetidos a rigorosa verificação de plágio e análise de geração por inteligência artificial Caso seja detectada qualquer irregularidade o aluno receberá nota zero sem possibilidade de reconsideração 3 Todas as respostas devem ser completas fundamentadas e respaldadas na legislação na jurisprudência e na doutrina sempre mencionado o artigo e a ementa quando o fizer sendo vedadas argumentações genéricas ou desprovidas de embasamento jurídico adequado 4 Adicionalmente toda a legislação jurisprudência e doutrina mencionadas que excedam quatro linhas deverão ter suas partes mais relevantes destacadas por meio de grifo e sublinhado Essa exigência tem o objetivo de evitar argumentações genéricas e condicionar os alunos a desenvolverem textos com clareza e precisão argumentativa evidenciando os trechos essenciais para a sustentação de seus posicionamentos A empresa XPTO foi constituída em Westeros e negocia um contrato com a empresa YMTK constituída no Reino de Wakanda Por meio deste contrato internacional XPTO pretende vender para YMTK quatrocentas sacas de sementes de uma planta rara cultivada por XPTO em terras de sua propriedade em Hogwarts a serem entregues na sede da empresa compradora em Wakanda City Pelas disposições contratuais YMTK pagará o equivalente a 15 milhões de dinheiros para XPTO mediante transferência bancária dirigida a uma conta bancária mantida por XPTO em um banco localizado na Terra do Nunca O contrato foi negociado e assinado em Tatouini As sacas foram entregues na data combinada mas o pagamento ainda não foi efetivado Sabendo que Westeros Wakanda Hogwarts Terra do Nunca Tatouini Lei aplicável Wakanda Wakanda Tatouini Tatouini Terra do Nunca Efeitos práticos Procedente Procedente Parcialmente pro cedente 80 do valor do contrato Parcialmente pro cedente 80 do valor do contrato Parcialmente pro cedente 50 do valor do contrato Tempo processo 12a6m 10a 7a9m 9a 6a T homologação 6m 2a 6a 5m 6a Custas Patrimônio de YMTK Não Sim Não Sim Sim Como advogado construa uma estratégia em forma de relatório para que XPTO entre com a ação indicando o foro que pareça ser o mais favorável aos interesses dessa empresa ASSUMA QUE os limites para o exercício de TODAS as jurisdições sejam dados por normas idênticas às vigentes no Brasil arts 21 22 e 23 do CPC RELATÓRIO DE ESTRATÉGIA À EMPRESA XPTO Inicialmente cumpre esclarecer que diante do não cumprimento da obrigação pela empresa YMTK qual seja a ausência de pagamento é possível a execução do contrato e rescisão exigindo o pagamento do preço pelo rito executivo no caso de o contrato ser considerado título judicial conforme rol taxativo do art 784 do Código de Processo Civil se levarmos em conta a lei brasileira como padrão Dito isso o ponto central do presente relatório é o de definir o melhor foro para o ajuizamento da ação de modo que seja mais favorável aos interesses da empresa levando em conta a lei aplicável os efeitos práticos o tempo do processo e de homologação bem como as custas e a alocação de patrimônio da Ré Para tanto teremos como limite de jurisdição de todos os entes os arts 21 22 e 23 do CPC brasileiro O art 21 do CPC elenca a competência da autoridade judiciária do país para processo e julgar nas devidas ações A partir disso rege o inciso I que será o réu qualquer que seja a sua nacionalidade estiver domiciliado no país Neste aspecto tratando de pessoa jurídica o parágrafo único assevera que será considerada o domicílio da mesma onde tiver agência filial ou sucursal Assim considerando que YMTK ora ré é domiciliada em Wakanda e que lá também seja sua filial seria possível o ajuizamento da ação em tal foro Em cotejo com a lei a jurisprudência Prestação de serviços Timesharing Ação de rescisão contratual cc devolução de valores Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações decorrentes de relações de consumo quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil bem como aquelas em que o réu qualquer que seja a sua nacionalidade estiver domiciliado no Brasil considerando domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência filial ou sucursal Exegese dos artigos 21 I e parágrafo único e 22 II do CPC Precedentes deste E Tribunal de Justiça Recurso provido1 Elegendo o foro de Wakanda considerando a sua legislação seria aplicável as leis de lá para dirimir o processo além de que também teria o efeito prático procedente e com alocação de patrimônio da empresa ré Em contrapartida teria um tempo de duração do processo em 2 lugar mais longo sendo a segunda custas mais caras entre os foros possíveis Além disso considerando o art 21 II do CPC é competente o foro do país com a legislação aplicável em que se estiver cumprida a obrigação levando em conta que a entrega 1 TJSP Apelação Cível 1001308712021 8260114 Campinas Relator Gomes Varjão Data de Julgamento 08012024 34ª Câmara de Direito Privado Data de Publicação 08012024 foi havida em Wakanda por esta regra o foro elegível seria lá Nesse sentido a jurisprudência APELAÇÃO CÍVEL COMPETÊNCIA RESIDUAL ART 111 II DO RITJPR AÇÃO DE COBRANÇA COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL AUSÊNCIA DE JURISDIÇÃO QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO COMPRA E VENDA INTERNACIONAL INCOTERMS FOB OBRIGAÇÃO CUMPRIDA NO BRASIL ART 21 II DO CPC JURISDIÇÃO CONCORRENTE DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA RECURSO PROVIDO 1 A jurisdição é questão de ordem pública e configura pressuposto de existência do processo Por isso sua ausência pode ser declarada pelo juízo de ofício ou a requerimento das partes 2 Na compra e venda internacional onde se utiliza dos incoterms na modalidade FOB a obrigação do vendedor é entregar a mercadoria a bordo do navio no porto convencionado entre as partes 3 Cumprimento da obrigação em porto brasileiro que atrai a jurisdição concorrente da autoridade judiciária brasileira para julgar a demanda nos termos do art 21 II do CPC 4 Recurso provido2 Perceba que a competência é concorrente ou seja tornase relativa de modo que o juízo não seria incompetente Por conseguinte o art 21 III do CPC consagra que a autoridade também será competente quando o fundamento seja fato ocorrido ou praticado no país A partir daí surge a competência destinada além de Wakanda por ser o local do cumprimento da obrigação que também atrai a ocorrência do fato a cidade de Tatouini onde o contrato foi assinado Neste foro pela lei interna aplicaria as leis de Terra do Nunca além de ter um processo reduzido de 6 anos as custas mais baratas e alocação de patrimônio da ré Contudo o êxito da ação seria de 50 do valor do contrato Por todo o exposto temos dois foros possíveis o de Wakanda e Tatouini Escolhendo Wakanda a procedência é total de modo que reverterseia 15 milhão com pagamento de custas três vezes maior que Tatoiuni porém está com tempo reduzido mas com o recebimento de somente 50 do valor final Diante disso o impasse se revela entre dois fatores o tempo da ação considerando que em Wakanda é de 10 anos e 2 anos de homologação caso seja feito acordo mas com o recebimento total do valor e com relação ao recebimento parcial do valor em Tatouini mas com quase metade do tempo de processo e maior tempo de duração 2 TJPR 000316525 20188160092 Imbituva Relator Fabio Marcondes Leite Data de Julgamento 26032024 20ª Câmara Cível Data de Publicação 12042024 Assim como parecer final indico o foro de Wakanda considerando a procedência total a alocação de patrimônio e o tempo de homologação que se compensação quando comparados ao percentual do valor em Tatouini em que pese seja pouco mais rápido REFERÊNCIAS TJPR Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Apelação cível n 000316525 20188160092 Data do julgamento 26032024 TJSP Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Apelação Cível n 1001308 712021 8260114 Data do julgamento 08012024