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ATIVIDADE INDIVIDUAL Estudante Luiza de Oliveira Magalhães Sanches Disciplina Direito Contratual Turma 202501 TAREFA 4 a 6 LAUDAS Como vimos o contrato não é apenas um conjunto de cláusulas sequenciadas em um documento mas uma imagem dinâmica do acordo entre as partes A evolução do Direito Contratual trouxenos os desafios de conhecer cada etapa do processo e de monitorar a utilidade de cada direito e dever ao longo da vida do contrato Dessa forma como um programa de computador o contrato deve apresentar uma sequência lógica de atos e respostas que irão conduzir as partes a um resultado comum Nesta atividade você deve identificar cada uma das fases do processo contratual considerando que em cada uma delas existem etapas e atos que comumente se apresentam ordenar as etapas e os atos de cada fase do processo contratual em um fluxograma capaz de representar o desenvolvimento esperado da relação contratual até a sua extinção e indicar a possibilidade de inadimplemento e as consequências possíveis simples mora e retomada do fluxo ou inadimplemento absoluto e extinção imediata do contrato Nesta atividade você deverá entregar um fluxograma contendo as etapas e os atos de cada fase do processo contratual ao seu ProfessorTutor seguindo as orientações já indicadas INTRODUÇÃO 1 O contrato no âmbito jurídico não se restringe a um simples documento que reúne cláusulas Ele representa um verdadeiro acordo dinâmico pautado pela autonomia da vontade das partes e disciplinado pelo ordenamento jurídico Com o avanço do Direito Contratual tornouse fundamental compreender suas fases e os atos que compõem cada uma delas além das consequências possíveis em casos de inadimplemento Este trabalho visa analisar detalhadamente as fases do processo contratual seus atos característicos os riscos de inadimplemento e suas respectivas repercussões com base na doutrina jurídica vigente DESENVOLVIMENTO 1 Fases do processo contratual 2 Etapas e atos por fase do processo contratual 3 Possibilidades de inadimplemento e consequências possíveis Jurisprudência STJ PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO PARITÁRIO EQUILÍBRIO ECONÔMICO AUTONOMIA PRIVADA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA CLÁUSULA ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA BOAFÉ FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO EXPECTATIVA DAS PARTES 1 Cuidase de ação de cobrança da qual foi extraído o presente recurso especial 2 O propósito recursal consiste em definir se a cláusula que desobriga uma das partes a remunerar a outra por serviços prestados na hipótese de rescisão contratual viola a boafé e a função social do contrato3 A Lei 1387419 também intitulada de Lei da Liberdade Econômica em seu art 3 VIII determinou que são direitos de toda pessoa natural ou jurídica essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País observado o 2 disposto no parágrafo único do art 170 da Constituição Federal ter a garantia de que os negócios jurídicos empresariais paritários serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado exceto normas de ordem pública 4 O controle judicial sobre eventuais cláusulas abusivas em contratos empresariais é mais restrito do que em outros setores do Direito Privado pois as negociações são entabuladas entre profissionais da área empresarial observando regras costumeiramente seguidas pelos integrantes desse setor da economia 5 A existência de equilíbrio e liberdade entre as partes durante a contratação bem como a natureza do contrato e as expectativas são itens essenciais a serem observados quando se alega a nulidade de uma cláusula com fundamento na violação da boafé objetiva e na função social do contrato 6 Em se tratado de contrato de prestação de serviços firmado entre dois particulares os quais estão em pé de igualdade no momento de deliberação sobre os termos do contrato considerandose a atividade econômica por eles desempenhada inexiste legislação específica apta a conferir tutela diferenciada para este tipo de relação devendo prevalecer a determinação do art 421 do Código Civil 7 Recurso especial não provido REsp n 1799039SP relator Ministro Moura Ribeiro relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi Terceira Turma julgado em 4102022 DJe de 7102022 Fluxograma Fases do processo contratual Etapas e atos 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS A análise das fases do processo contratual é uma matéria de extrema importância na formalização de relações jurídicas O entendimento das etapas e atos envolvidos permite prevenir conflitos e assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas Ademais o estudo sobre inadimplementos reforça a necessidade de cláusulas claras para mitigar riscos Uma exemplicação da importância deste tema seriam os divervos contratos que vejo no meu dia a dia como advogada onde alguns clientes proprietários de empresas do ramo agronegócio celebram contratos de parceria e arrendamento de imóveis com pequenos proprietários rurais titulares de terrenos com o objetivo de plantar cana de açúcar e vender açúcar para todo o Brasil com a existência de etapas dde negociações aceitação da proposta formalização e a assinatura do contrato e por fim extinção do contrato após o término de sua vigência 4 1 Précontratual Negociações Proposta Aceitação 2 Contratual Execução do Contrato Gestão do Contrato 3 Póscontratual Extinção do Contrato Impactos Pós Contrato Referências bibliográficas BRASIL Superior Tribunal de Justiça REsp 1799039SP relator Ministro Moura Ribeiro relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi Terceira Turma julgado em 4102022 DJe de 7102022 5 ATIVIDADE INDIVIDUAL Estudante Luiza de Oliveira Magalhães Sanches Disciplina Direito Contratual Turma 202501 INTRODUÇÃO O contrato no Direito moderno não é apenas um conjunto de cláusulas fixadas em um documento mas sim um processo dinâmico que reflete o acordo de vontades das partes e se desenvolve ao longo do tempo O Direito Contratual brasileiro tem passado por transformações relevantes sobretudo com a Constituição Federal de 1988 o Código Civil de 2002 e a Lei da Liberdade Econômica Lei nº 138742019 Esses marcos normativos redefiniram os princípios clássicos da autonomia privada pacta sunt servanda e obrigatoriedade contratual ao passo que introduziram fundamentos como a função social do contrato a boafé objetiva e a eticidade Neste trabalho abordaremos as principais fases do processo contratual destacando os atos típicos de cada uma as consequências do inadimplemento contratual bem como os desdobramentos jurídicos e práticos na extinção ou conservação da relação contratual Para tanto será apresentado um fluxograma ilustrativo das etapas contratuais e discutida a possibilidade de inadimplemento parcial ou absoluto Por fim será relatado um exemplo prático pessoal que contribui para a compreensão do conteúdo exposto DESENVOLVIMENTO 1 1 FASES DO PROCESSO CONTRATUAL O contrato como manifestação da autonomia privada percorre um ciclo lógico que vai da negociação inicial à extinção contratual Segundo André Roberto de Souza Machado 2024 o processo contratual se estrutura em três fases fundamentais précontratual contratual e póscontratual A compreensão dessas fases é indispensável para a análise dos direitos deveres riscos e responsabilidades das partes envolvidas conforme a dinâmica do negócio jurídico A fase précontratual é caracterizada pelas tratativas iniciais troca de informações pontuação de cláusulas e manifestação de intenções Já a fase contratual envolve o cumprimento das obrigações previstas no instrumento jurídico além da adaptação do contrato às mudanças externas ou internas das partes com base em princípios como a boafé objetiva e a função social Por fim a fase póscontratual trata dos efeitos posteriores ao encerramento do contrato como responsabilidade por vícios ocultos evicção cláusulas de confidencialidade ou obrigações remanescentes 2 ETAPAS E ATOS POR FASE DO PROCESSO CONTRATUAL Cada fase do processo contratual comporta etapas e atos específicos que organizam a cronologia da relação jurídica i Fase PréContratual Negociações iniciais aproximação entre as partes levantamento de informações e análises de viabilidade 2 Proposta e contraproposta formulação das condições essenciais do negócio Aceitação manifestação de concordância que vincula juridicamente a parte receptora da proposta Responsabilidade précontratual pode surgir quando uma das partes rompe as negociações de forma injustificada violando a confiança da outra culpa in contrahendo ii Fase Contratual Execução das obrigações cumprimento das cláusulas acordadas conforme a forma prazo e local estipulados Gestão do contrato acompanhamento da relação contratual com possibilidade de revisões por onerosidade excessiva art 478 CC reequilíbrio e modificação por fatos supervenientes Interpretação contratual guiada pela boafé objetiva art 113 CC conforme os usos práticas comerciais e a racionalidade econômica das partes iiiFase PósContratual Extinção do contrato pode se dar pelo adimplemento integral distrato resilição bilateral denúncia unilateral resolução por inadimplemento ou por causas supervenientes Impactos póscontratuais garantias legais vícios ocultos evicção obrigações residuais e cláusulas que mantêm eficácia mesmo após a extinção como de não concorrência ou sigilo 3 3 POSSIBILIDADES DE INADIMPLEMENTO E CONSEQUÊNCIAS POSSÍVEIS O inadimplemento pode ocorrer de forma parcial ou total voluntária ou involuntária e produz efeitos diversos conforme a sua natureza i Mora Ocorre quando a prestação é realizada fora do tempo estipulado mas ainda há interesse do credor no seu cumprimento Conforme o art 394 do Código Civil enseja juros multa e perdas e danos mas não extingue o contrato possibilitando a retomada do fluxo contratual ii Inadimplemento Absoluto Caracterizase quando há frustração definitiva do objeto contratual seja pela recusa impossibilidade ou perda de interesse do credor Nesses casos é cabível a resolução do contrato art 475 CC com a devida indenização pelos prejuízos sofridos iii Boafé Equilíbrio e Função Social A jurisprudência do STJ tem reforçado que em contratos empresariais entre partes paritárias a intervenção judicial deve ser mínima A função social do contrato e a boafé objetiva são balizas de controle mas não anulam a força obrigatória do contrato validamente celebrado entre partes iguais A existência de equilíbrio e liberdade entre as partes durante a contratação bem como a natureza do contrato e as expectativas são itens essenciais a serem observados quando se alega a nulidade de uma cláusula com fundamento na violação da boafé objetiva e na função social do contrato REsp n 1799039SP rel Min Moura Ribeiro relatora para acórdão Min Nancy Andrighi 3ª Turma julgado em 4102022 DJe 7102022 4 Assim o inadimplemento deve ser avaliado conforme o tipo de contrato a simetria entre os contratantes os riscos assumidos e o grau de colaboração entre as partes Em relações desequilibradas como no consumo o controle judicial é maior em contratos empresariais simétricos prevalece a autonomia da vontade e a alocação de riscos negociada FLUXOGRAMA Fonte Canvas O Autor 2025 CONSIDERAÇÕES FINAIS O estudo do processo contratual revela a importância de compreendermos o contrato não apenas como um instrumento estático de vontades mas como um fenômeno jurídico dinâmico permeado por princípios 5 fundamentais como a boafé objetiva a função social do contrato o equilíbrio econômico e a autonomia privada Cada fase do contrato da précontratação à sua eventual extinção exige cautela clareza e respeito mútuo entre as partes pois os efeitos jurídicos repercutem não apenas sobre os contratantes mas sobre terceiros e sobre o próprio mercado As etapas e atos típicos de cada fase quando bem delineados contribuem para a segurança jurídica e para a concretização do propósito contratual O fluxograma apresentado neste trabalho sintetiza a lógica sequencial e racional que deve orientar o ciclo de vida de todo contrato Além disso a análise das possibilidades de inadimplemento e suas consequências jurídicas como a mora ou o inadimplemento absoluto evidencia a necessidade de prever riscos mitigar danos e adotar mecanismos de revisão ou resolução contratual sempre com base nos princípios jurídicos contemporâneos A jurisprudência do STJ reforça a relevância do contexto fático da simetria contratual e da expectativa legítima das partes ao interpretar as cláusulas pactuadas especialmente à luz da Lei da Liberdade Econômica Isso demonstra que embora o Judiciário possa intervir em casos de abusos há uma tendência de preservação da vontade privada em contratos paritários desde que respeitados os limites legais e éticos Dessa forma a construção de contratos bem estruturados e a condução responsável da relação contratual são não apenas instrumentos de justiça privada mas também fatores essenciais para a estabilidade das relações econômicas e para o desenvolvimento da confiança nos negócios jurídicos O exemplo pessoal relatado reforça que a negligência em qualquer fase do processo contratual pode gerar prejuízos relevantes e que o amparo jurídico se torna indispensável para reequilibrar os efeitos da quebra contratual 6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Diário Oficial da União seção 1 Brasília DF 11 jan 2002 BRASIL Lei da Liberdade Econômica Lei nº 13874 de 20 de setembro de 2019 Diário Oficial da União seção 1 Brasília DF 20 set 2019 MACHADO André Roberto de Souza Direito contratual Rio de Janeiro FGV 2024 NEGREIROS Teresa Teoria do contrato novos paradigmas Rio de Janeiro Renovar 2002 ROPPO Enzo O contrato Coimbra Almedina 2009 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Brasil Recurso Especial n 1799039SP Relator Ministro Moura Ribeiro Relatora para o acórdão Ministra Nancy Andrighi Terceira Turma Julgado em 4 out 2022 Publicado em 7 out 2022 Disponível em httpswwwstjjusbr Acesso em 24 mar 2025 7
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possíveis simples mora e retomada do fluxo ou inadimplemento absoluto e extinção imediata do contrato Nesta atividade você deverá entregar um fluxograma contendo as etapas e os atos de cada fase do processo contratual ao seu ProfessorTutor seguindo as orientações já indicadas INTRODUÇÃO 1 O contrato no âmbito jurídico não se restringe a um simples documento que reúne cláusulas Ele representa um verdadeiro acordo dinâmico pautado pela autonomia da vontade das partes e disciplinado pelo ordenamento jurídico Com o avanço do Direito Contratual tornouse fundamental compreender suas fases e os atos que compõem cada uma delas além das consequências possíveis em casos de inadimplemento Este trabalho visa analisar detalhadamente as fases do processo contratual seus atos característicos os riscos de inadimplemento e suas respectivas repercussões com base na doutrina jurídica vigente DESENVOLVIMENTO 1 Fases do processo contratual 2 Etapas e atos por fase do processo contratual 3 Possibilidades de inadimplemento e consequências possíveis Jurisprudência STJ PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO PARITÁRIO EQUILÍBRIO ECONÔMICO AUTONOMIA PRIVADA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA CLÁUSULA ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA BOAFÉ FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO EXPECTATIVA DAS PARTES 1 Cuidase de ação de cobrança da qual foi extraído o presente recurso especial 2 O propósito recursal consiste em definir se a cláusula que desobriga uma das partes a remunerar a outra por serviços prestados na hipótese de rescisão contratual viola a boafé e a função social do contrato3 A Lei 1387419 também intitulada de Lei da Liberdade Econômica em seu art 3 VIII determinou que são direitos de toda pessoa natural ou jurídica essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País observado o 2 disposto no parágrafo único do art 170 da Constituição Federal ter a garantia de que os negócios jurídicos empresariais paritários serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado exceto normas de ordem pública 4 O controle judicial sobre eventuais cláusulas abusivas em contratos empresariais é mais restrito do que em outros setores do Direito Privado pois as negociações são entabuladas entre profissionais da área empresarial observando regras costumeiramente seguidas pelos integrantes desse setor da economia 5 A existência de equilíbrio e liberdade entre as partes durante a contratação bem como a natureza do contrato e as expectativas são itens essenciais a serem observados quando se alega a nulidade de uma cláusula com fundamento na violação da boafé objetiva e na função social do contrato 6 Em se tratado de contrato de prestação de serviços firmado entre dois particulares os quais estão em pé de igualdade no momento de deliberação sobre os termos do contrato considerandose a atividade econômica por eles desempenhada inexiste legislação específica apta a conferir tutela diferenciada para este tipo de relação devendo prevalecer a determinação do art 421 do Código Civil 7 Recurso especial não provido REsp n 1799039SP relator Ministro Moura Ribeiro relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi Terceira Turma julgado em 4102022 DJe de 7102022 Fluxograma Fases do processo contratual Etapas e atos 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS A análise das fases do processo contratual é uma matéria de extrema importância na formalização de relações jurídicas O entendimento das etapas e atos envolvidos permite prevenir conflitos e assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas Ademais o estudo sobre inadimplementos reforça a necessidade de cláusulas claras para mitigar riscos Uma exemplicação da importância deste tema seriam os divervos contratos que vejo no meu dia a dia como advogada onde alguns clientes proprietários de empresas do ramo agronegócio celebram contratos de parceria e arrendamento de imóveis com pequenos proprietários rurais titulares de terrenos com o objetivo de plantar cana de açúcar e vender açúcar para todo o Brasil com a existência de etapas dde negociações aceitação da proposta formalização e a assinatura do contrato e por fim extinção do contrato após o término de sua vigência 4 1 Précontratual Negociações Proposta Aceitação 2 Contratual Execução do Contrato Gestão do Contrato 3 Póscontratual Extinção do Contrato Impactos Pós Contrato Referências bibliográficas BRASIL Superior Tribunal de Justiça REsp 1799039SP relator Ministro Moura Ribeiro relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi Terceira Turma julgado em 4102022 DJe de 7102022 5 ATIVIDADE INDIVIDUAL Estudante Luiza de Oliveira Magalhães Sanches Disciplina Direito Contratual Turma 202501 INTRODUÇÃO O contrato no Direito moderno não é apenas um conjunto de cláusulas fixadas em um documento mas sim um processo dinâmico que reflete o acordo de vontades das partes e se desenvolve ao longo do tempo O Direito Contratual brasileiro tem passado por transformações relevantes sobretudo com a Constituição Federal de 1988 o Código Civil de 2002 e a Lei da Liberdade Econômica Lei nº 138742019 Esses marcos normativos redefiniram os princípios clássicos da autonomia privada pacta sunt servanda e obrigatoriedade contratual ao passo que introduziram fundamentos como a função social do contrato a boafé objetiva e a eticidade Neste trabalho abordaremos as principais fases do processo contratual destacando os atos típicos de cada uma as consequências do inadimplemento contratual bem como os desdobramentos jurídicos e práticos na extinção ou conservação da relação contratual Para tanto será apresentado um fluxograma ilustrativo das etapas contratuais e discutida a possibilidade de inadimplemento parcial ou absoluto Por fim será relatado um exemplo prático pessoal que contribui para a compreensão do conteúdo exposto DESENVOLVIMENTO 1 1 FASES DO PROCESSO CONTRATUAL O contrato como manifestação da autonomia privada percorre um ciclo lógico que vai da negociação inicial à extinção contratual Segundo André Roberto de Souza Machado 2024 o processo contratual se estrutura em três fases fundamentais précontratual contratual e póscontratual A compreensão dessas fases é indispensável para a análise dos direitos deveres riscos e responsabilidades das partes envolvidas conforme a dinâmica do negócio jurídico A fase précontratual é caracterizada pelas tratativas iniciais troca de informações pontuação de cláusulas e manifestação de intenções Já a fase contratual envolve o cumprimento das obrigações previstas no instrumento jurídico além da adaptação do contrato às mudanças externas ou internas das partes com base em princípios como a boafé objetiva e a função social Por fim a fase póscontratual trata dos efeitos posteriores ao encerramento do contrato como responsabilidade por vícios ocultos evicção cláusulas de confidencialidade ou obrigações remanescentes 2 ETAPAS E ATOS POR FASE DO PROCESSO CONTRATUAL Cada fase do processo contratual comporta etapas e atos específicos que organizam a cronologia da relação jurídica i Fase PréContratual Negociações iniciais aproximação entre as partes levantamento de informações e análises de viabilidade 2 Proposta e contraproposta formulação das condições essenciais do negócio Aceitação manifestação de concordância que vincula juridicamente a parte receptora da proposta Responsabilidade précontratual pode surgir quando uma das partes rompe as negociações de forma injustificada violando a confiança da outra culpa in contrahendo ii Fase Contratual Execução das obrigações cumprimento das cláusulas acordadas conforme a forma prazo e local estipulados Gestão do contrato acompanhamento da relação contratual com possibilidade de revisões por onerosidade excessiva art 478 CC reequilíbrio e modificação por fatos supervenientes Interpretação contratual guiada pela boafé objetiva art 113 CC conforme os usos práticas comerciais e a racionalidade econômica das partes iiiFase PósContratual Extinção do contrato pode se dar pelo adimplemento integral distrato resilição bilateral denúncia unilateral resolução por inadimplemento ou por causas supervenientes Impactos póscontratuais garantias legais vícios ocultos evicção obrigações residuais e cláusulas que mantêm eficácia mesmo após a extinção como de não concorrência ou sigilo 3 3 POSSIBILIDADES DE INADIMPLEMENTO E CONSEQUÊNCIAS POSSÍVEIS O inadimplemento pode ocorrer de forma parcial ou total voluntária ou involuntária e produz efeitos diversos conforme a sua natureza i Mora Ocorre quando a prestação é realizada fora do tempo estipulado mas ainda há interesse do credor no seu cumprimento Conforme o art 394 do Código Civil enseja juros multa e perdas e danos mas não extingue o contrato possibilitando a retomada do fluxo contratual ii Inadimplemento Absoluto Caracterizase quando há frustração definitiva do objeto contratual seja pela recusa impossibilidade ou perda de interesse do credor Nesses casos é cabível a resolução do contrato art 475 CC com a devida indenização pelos prejuízos sofridos iii Boafé Equilíbrio e Função Social A jurisprudência do STJ tem reforçado que em contratos empresariais entre partes paritárias a intervenção judicial deve ser mínima A função social do contrato e a boafé objetiva são balizas de controle mas não anulam a força obrigatória do contrato validamente celebrado entre partes iguais A existência de equilíbrio e liberdade entre as partes durante a contratação bem como a natureza do contrato e as expectativas são itens essenciais a serem observados quando se alega a nulidade de uma cláusula com fundamento na violação da boafé objetiva e na função social do contrato REsp n 1799039SP rel Min Moura Ribeiro relatora para acórdão Min Nancy Andrighi 3ª Turma julgado em 4102022 DJe 7102022 4 Assim o inadimplemento deve ser avaliado conforme o tipo de contrato a simetria entre os contratantes os riscos assumidos e o grau de colaboração entre as partes Em relações desequilibradas como no consumo o controle judicial é maior em contratos empresariais simétricos prevalece a autonomia da vontade e a alocação de riscos negociada FLUXOGRAMA Fonte Canvas O Autor 2025 CONSIDERAÇÕES FINAIS O estudo do processo contratual revela a importância de compreendermos o contrato não apenas como um instrumento estático de vontades mas como um fenômeno jurídico dinâmico permeado por princípios 5 fundamentais como a boafé objetiva a função social do contrato o equilíbrio econômico e a autonomia privada Cada fase do contrato da précontratação à sua eventual extinção exige cautela clareza e respeito mútuo entre as partes pois os efeitos jurídicos repercutem não apenas sobre os contratantes mas sobre terceiros e sobre o próprio mercado As etapas e atos típicos de cada fase quando bem delineados contribuem para a segurança jurídica e para a concretização do propósito contratual O fluxograma apresentado neste trabalho sintetiza a lógica sequencial e racional que deve orientar o ciclo de vida de todo contrato Além disso a análise das possibilidades de inadimplemento e suas consequências jurídicas como a mora ou o inadimplemento absoluto evidencia a necessidade de prever riscos mitigar danos e adotar mecanismos de revisão ou resolução contratual sempre com base nos princípios jurídicos contemporâneos A jurisprudência do STJ reforça a relevância do contexto fático da simetria contratual e da expectativa legítima das partes ao interpretar as cláusulas pactuadas especialmente à luz da Lei da Liberdade Econômica Isso demonstra que embora o Judiciário possa intervir em casos de abusos há uma tendência de preservação da vontade privada em contratos paritários desde que respeitados os limites legais e éticos Dessa forma a construção de contratos bem estruturados e a condução responsável da relação contratual são não apenas instrumentos de justiça privada mas também fatores essenciais para a estabilidade das relações econômicas e para o desenvolvimento da confiança nos negócios jurídicos O exemplo pessoal relatado reforça que a negligência em qualquer fase do processo contratual pode gerar prejuízos relevantes e que o amparo jurídico se torna indispensável para reequilibrar os efeitos da quebra contratual 6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Diário Oficial da União seção 1 Brasília DF 11 jan 2002 BRASIL Lei da Liberdade Econômica Lei nº 13874 de 20 de setembro de 2019 Diário Oficial da União seção 1 Brasília DF 20 set 2019 MACHADO André Roberto de Souza Direito contratual Rio de Janeiro FGV 2024 NEGREIROS Teresa Teoria do contrato novos paradigmas Rio de Janeiro Renovar 2002 ROPPO Enzo O contrato Coimbra Almedina 2009 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Brasil Recurso Especial n 1799039SP Relator Ministro Moura Ribeiro Relatora para o acórdão Ministra Nancy Andrighi Terceira Turma Julgado em 4 out 2022 Publicado em 7 out 2022 Disponível em httpswwwstjjusbr Acesso em 24 mar 2025 7