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Direito ·

Processo Civil 1

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3ª Atividade Prática do 2º Bimestre 6º Semestre Matutino Direito Processual Civil Prof Luiz Guilherme da Costa Wagner Jr Felipe Zanini Kon 42013062 1É cabível a exceção de préexecutividade no sistema processual brasileiro com a entrada em vigor do CPC de 2015 Justifique em detalhes sua reposta trazendo um acórdão a fundamentar seu entendimento 2Quais as diferenças do cumprimento de sentença provisório e definitivo Explique em detalhes sua resposta Boa tarde Estou enviando o arquivo em WORD para caso haja necessidade de alguma edição em seus dados ou preferência de fonte não ocorra nenhuma dificuldade Creio que as respostas estão detalhadas e em um tamanho adequado em referência às perguntas porém se você preferir que fiquem mais resumidas ou detalhadas não há problema só me contatar pelo chat que realizarei a alteração Este trabalho contém 0 de plágio pode ficar tranquilo Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo ficarei muito grata Espero te auxiliar mais vezes Luíza Nóbrega 3ª ATIVIDADE PRÁTICA DO 2º BIMESTRE Respostas 01 A exceção de préexecutividade é um instrumento processual utilizado para impugnar a execução sem a necessidade de garantir o juízo e tem sido objeto de discussão na doutrina e jurisprudência em relação à sua viabilidade após a entrada em vigor do CPC de 2015 De acordo com a doutrina majoritária a exceção de préexecutividade é cabível no novo CPC desde que presentes os requisitos legais tais como ausência de pressupostos processuais ou condições da ação nulidades processuais e excesso de execução Nesse sentido é possível citar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1639051DF em que se firmou que a exceção de pré executividade é uma via adequada para alegação de excesso de execução desde que comprovado o fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do exequente Assim podese concluir que a exceção de préexecutividade é um instituto jurídico que continua a ser aplicado no sistema processual brasileiro desde que respeitados os requisitos legais e as particularidades de cada caso concreto 02 O cumprimento de sentença é a fase processual em que se busca efetivar o direito reconhecido em uma decisão judicial Ele pode ser classificado em provisório e definitivo cada qual com suas particularidades O cumprimento de sentença provisório ocorre quando a decisão não transitar em julgado ou seja ainda cabe recurso para uma instância superior Nessa fase é possível a concessão de medidas cautelares ou antecipatórias visando assegurar a efetividade da tutela jurisdicional É importante destacar que o cumprimento de sentença provisório poderá ser revertido caso a decisão seja reformada no julgamento de recurso ou caso a parte executada ofereça garantia integral do débito Por sua vez o cumprimento de sentença definitivo ocorre quando a decisão não comporta mais recurso tornandose definitiva e imutável Nessa fase a parte exequente poderá promover a execução forçada do título judicial sem a necessidade de garantir o juízo Além disso é possível a utilização de medidas coercitivas como penhora de bens bloqueio de contas bancárias e outras formas de constrição patrimonial As diferenças entre o cumprimento de sentença provisório e definitivo estão relacionadas principalmente ao momento em que são realizados e à possibilidade de reversão do processo Enquanto o cumprimento de sentença provisório é realizado antes do trânsito em julgado da decisão o cumprimento de sentença definitivo é realizado após a decisão tornarse imutável Além disso o cumprimento de sentença provisório pode ser revertido em caso de reforma da decisão ou oferecimento de garantia pelo executado enquanto o cumprimento de sentença definitivo é irrecorrível e não pode ser desconstituído É importante ressaltar que apesar de serem diferentes ambos os tipos de cumprimento de sentença têm como objetivo a efetividade da tutela jurisdicional garantindo o cumprimento das decisões judiciais e a satisfação do direito reconhecido em juízo