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Direito ·
Processo Civil 1
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2 Questão prática Vale 50 pontos 055 cada Roberto ajuizou ação declaratória de nulidade de cláusula de contrato de plano de saúde contra Sulamérica cumulada com pedido de indenização por dano moral em razão de negativa de cobertura de cirurgia bariátrica Pediu a antecipação de tutela consistente na imediata realização a cirurgia às custas do plano de saúde o que lhe foi negada O réu contestou a ação apresentando defesa desconexa com a causa de pedir apresentada pelo autor À vista da defesa ofertada o juiz julgou o processo acolheu os pedidos do autor e concedeu também a tutela antecipada para os fins pedidos Interposta apelação pelo réu foi recebida pelo relator apenas no efeito devolutivo Perguntase 1 Por que razão o juiz indeferiu liminarmente o pedido de antecipação de tutela 2 A ação tal como proposta comportava o pedido de estabilização da tutela 3 A tutela antecipada poderia ser concedida na sentença 4 Ela poderia ter sido concedida de ofício Ou o pedido inicialmente feito pelo autor podia ser aproveitado pelo juiz 5 Por que a apelação foi recebida só no efeito devolutivo 51 Cabe execução provisória 6 Qual deve ser o fundamento do pedido do réu para que o seu recurso seja recebido com efeito suspensivo 7 Cabia o julgamento antecipado da lide como feito 8 Era caso de concessão da tutela de evidência Fundamente Roberto ajuizou ação declaratória de nulidade de cláusula de contrato de plano de saúde contra Sulamérica cumulada com pedido de indenização por dano moral em razão de negativa de cobertura de cirurgia bariátrica Pediu a antecipação de tutela consistente na imediata realização a cirurgia às custas do plano de saúde o que lhe foi negada O réu contestou a ação apresentando defesa desconexa com a causa de pedir apresentada pelo autor À vista da defesa ofertada o juiz julgou o processo acolheu os pedidos do autor e concedeu também a tutela antecipada para os fins pedidos Interposta apelação pelo réu foi recebida pelo relator apenas no efeito devolutivo Perguntase 1 Por que razão o juiz indeferiu liminarmente o pedido de antecipação de tutela No caso não restaram presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência previstos no art 300 caput do CPC e também pelo fato de que poderia no caso de decisão deferindo a liminar ocorrer resultado irreversível nos termos do art 300 3º do CPC 2 A ação tal como proposta comportava o pedido de estabilização da tutela Não já que a inicial invocou a aplicação da tutela de urgência em caráter antecipado arts 300 e 301 CPC e não a tutela antecedente que comporta estabilização arts 303 e 304 CPC 3 A tutela antecipada poderia ser concedida na sentença Poderia caso o juiz tivesse entendido que o pleito na realidade se tratava de hipótese de tutela antecipada antecedente na forma do art 303 caput do CPC aplicando o procedimento previsto nos arts 305 a 310 do CPC 4 Ela poderia ter sido concedida de ofício Ou o pedido inicialmente feito pelo autor podia ser aproveitado pelo juiz Poderia ser concedida de ofício inclusive na modalidade inaudita altera pars eis que no caso em questão não havia necessidade de justificação prévia aplicandose portanto os termos do art 300 caput e 2º do CPC 5 Por que a apelação foi recebida só no efeito devolutivo O recurso de apelação é revestido de efeito suspensivo como regra geral art 1012 caput do CPC Porém o 1º inciso V do mencionado artigo prevê que a sentença no sentido de deferimento de tutela provisória possui eficácia desde a publicação dessa forma como se trata da aplicação desta hipótese no caso em apreço a apelação recebeu apenas efeito devolutivo art 1013 do CPC 51 Cabe execução provisória É cabível a execução provisória considerando o disposto que a parte pode promover o cumprimento logo após a publicação da sentença concessiva de tutela 2º do art 1012 do CPC já que surte efeitos a partir da publicação art 1012 1º V CPC 6 Qual deve ser o fundamento do pedido do réu para que o seu recurso seja recebido com efeito suspensivo O réu deverá demonstrar uma das seguintes hipóteses art 1012 4º do CPC a possibilidade de provimento do pleito recursal ou b existência de dano grave ou de difícil reparação ou pelo menos a ameaça de sua ocorrência Se demonstrada a ocorrência de algum desses fatos o relator poderá conceder efeito suspensivo 7 Cabia o julgamento antecipado da lide como feito A antecipação do julgamento no estado em que se encontravam os autos foi acertada tendo em vista que a contestação apresentada gerou na realidade a revelia da parte ré já que apresentou defesa desconexa e genérica restando ausente a impugnação dos fatos trazidos pelo autor logo não foram observados os arts 336 e 337 do CPC gerando a presunção de veracidade dos fatos aventados pelo autor art 341 CPC Além disso não houve nenhuma das hipóteses do art 345 incisos I a IV do CPC o que geraria a não aplicação da revelia Desse modo cabível o julgamento antecipado na forma do art 355 II do CPC 8 Era caso de concessão da tutela de evidência Fundamente No caso em questão caberia a tutela de evidência porque a petição inicial foi devidamente proposta no entanto na contestação o réu não trouxe fundamentos ou provas que pudessem gerar dúvida razoável ao direito do autor art 311 inciso IV do CPC
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autor podia ser aproveitado pelo juiz 5 Por que a apelação foi recebida só no efeito devolutivo 51 Cabe execução provisória 6 Qual deve ser o fundamento do pedido do réu para que o seu recurso seja recebido com efeito suspensivo 7 Cabia o julgamento antecipado da lide como feito 8 Era caso de concessão da tutela de evidência Fundamente Roberto ajuizou ação declaratória de nulidade de cláusula de contrato de plano de saúde contra Sulamérica cumulada com pedido de indenização por dano moral em razão de negativa de cobertura de cirurgia bariátrica Pediu a antecipação de tutela consistente na imediata realização a cirurgia às custas do plano de saúde o que lhe foi negada O réu contestou a ação apresentando defesa desconexa com a causa de pedir apresentada pelo autor À vista da defesa ofertada o juiz julgou o processo acolheu os pedidos do autor e concedeu também a tutela antecipada para os fins pedidos Interposta apelação pelo réu foi recebida pelo relator apenas no efeito devolutivo Perguntase 1 Por que razão o juiz indeferiu liminarmente o pedido de antecipação de tutela No caso não restaram presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência previstos no art 300 caput do CPC e também pelo fato de que poderia no caso de decisão deferindo a liminar ocorrer resultado irreversível nos termos do art 300 3º do CPC 2 A ação tal como proposta comportava o pedido de estabilização da tutela Não já que a inicial invocou a aplicação da tutela de urgência em caráter antecipado arts 300 e 301 CPC e não a tutela antecedente que comporta estabilização arts 303 e 304 CPC 3 A tutela antecipada poderia ser concedida na sentença Poderia caso o juiz tivesse entendido que o pleito na realidade se tratava de hipótese de tutela antecipada antecedente na forma do art 303 caput do CPC aplicando o procedimento previsto nos arts 305 a 310 do CPC 4 Ela poderia ter sido concedida de ofício Ou o pedido inicialmente feito pelo autor podia ser aproveitado pelo juiz Poderia ser concedida de ofício inclusive na modalidade inaudita altera pars eis que no caso em questão não havia necessidade de justificação prévia aplicandose portanto os termos do art 300 caput e 2º do CPC 5 Por que a apelação foi recebida só no efeito devolutivo O recurso de apelação é revestido de efeito suspensivo como regra geral art 1012 caput do CPC Porém o 1º inciso V do mencionado artigo prevê que a sentença no sentido de deferimento de tutela provisória possui eficácia desde a publicação dessa forma como se trata da aplicação desta hipótese no caso em apreço a apelação recebeu apenas efeito devolutivo art 1013 do CPC 51 Cabe execução provisória É cabível a execução provisória considerando o disposto que a parte pode promover o cumprimento logo após a publicação da sentença concessiva de tutela 2º do art 1012 do CPC já que surte efeitos a partir da publicação art 1012 1º V CPC 6 Qual deve ser o fundamento do pedido do réu para que o seu recurso seja recebido com efeito suspensivo O réu deverá demonstrar uma das seguintes hipóteses art 1012 4º do CPC a possibilidade de provimento do pleito recursal ou b existência de dano grave ou de difícil reparação ou pelo menos a ameaça de sua ocorrência Se demonstrada a ocorrência de algum desses fatos o relator poderá conceder efeito suspensivo 7 Cabia o julgamento antecipado da lide como feito A antecipação do julgamento no estado em que se encontravam os autos foi acertada tendo em vista que a contestação apresentada gerou na realidade a revelia da parte ré já que apresentou defesa desconexa e genérica restando ausente a impugnação dos fatos trazidos pelo autor logo não foram observados os arts 336 e 337 do CPC gerando a presunção de veracidade dos fatos aventados pelo autor art 341 CPC Além disso não houve nenhuma das hipóteses do art 345 incisos I a IV do CPC o que geraria a não aplicação da revelia Desse modo cabível o julgamento antecipado na forma do art 355 II do CPC 8 Era caso de concessão da tutela de evidência 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