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Direito ·
Processo Civil 1
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Boa noite Preciso que encontrem 1 ou 2 jurisprudencia necessariamente do TJPR ou STJ no sentido de Numa ação de reintegração de posse um dos vários réus acabou falecendo O processo não precisa ser suspenso com a morte do réu pois o processo já está prejudicado uma vez que já está tramitando há muitos anos Portanto é necessário que um dos herdeiros sejam habilitadoscitados imediatamente sem necessidade de suspensão do processo Obrigada RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FALECIMENTO DA PARTE AUTORA SUCESSÃO PROCESSUAL ARTIGO 265 I DO CPC DESNECESSIDADE ANTE O COMPARECIMENTO AOS AUTOS DOS HERDEIROS ANTES MESMO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO NÃO ACOLHIDA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO E VALORES DAS BENFEITORIAS SUPOSTAMENTE REALIZADAS FATO QUE NÃO PODE FICAR CONDICIONADO À DESOCUPAÇÃO DA ÁREA SENTENÇA SINGULA MANTIDA RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO TJPR 18ª C Cível 00017576320148160116 Matinhos Rel JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA J 28072021 TJPR APL 00017576320148160116 Matinhos 0001757 6320148160116 Acórdão Relator Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa Data de Julgamento 28072021 18ª Câmara Cível Data de Publicação 29072021 A decisão do TJPR tratou de um recurso de apelação em um caso de reintegração de posse No caso uma das partes autoras faleceu durante o processo levantando a questão da sucessão processual No entanto a sucessão processual não foi necessária pois os herdeiros da parte autora já haviam comparecido aos autos antes da audiência de instrução e julgamento Uma preliminar de nulidade da decisão foi apresentada mas não foi acolhida A decisão manteve a sentença singular o que significa que a sentença anterior que provavelmente determinou a reintegração de posse foi mantida Portanto a decisão abordou questões cruciais como sucessão processual nulidade descrição de benfeitorias e a manutenção da sentença singular no contexto de uma ação de reintegração de posse PROCESSO CIVIL MORTE DE PARTE SUSPENSÃO DO PROCESSO PRESENÇA DE LITISCONSORTE NULIDADE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL A ausência de suspensão do processo por morte da parte não gera nulidade se no mesmo pólo da relação processual há litisconsorte marido que assumiu a inventariança do espólio e tomou ciência de todos os atos processuais subseqüentes ao falecimento Em tal situação a norma do art 265 I do CPC terá atingido o escopo para o qual foi concebida proteger os interesses do espólio Alegação tardia de nulidade que não causou prejuízo constitui atitude protelatória que agride a lealdade processual Nosso Direito processual prestigia a máxima pas de nullité sans grief CPC Arts 249 1º e 250 par único A divergência jurisprudencial pressupõe semelhança entre os casos confrontados e observância às formalidades do Art 541 par único do CPC STJ REsp 759927 RS 200501005727 Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS Data de Julgamento 22082006 T3 TERCEIRA TURMA Data de Publicação DJ 27112006 p 282 A decisão proferida pelo STJ aborda questões relacionadas à morte de uma das partes em um processo civil e a possível nulidade decorrente dessa situação No caso em questão a morte da parte não resultou em suspensão do processo pois havia um litisconsorte marido no mesmo polo da relação processual Esse litisconsorte assumiu a inventariança do espólio e estava ciente de todos os atos processuais ocorridos após o falecimento da parte Nesse contexto a norma do artigo 265 I do CPC foi considerada cumprida uma vez que os interesses do espólio estavam protegidos A decisão ressalta que a alegação tardia de nulidade quando não causa prejuízo é considerada uma atitude protelatória que viola o princípio da lealdade processual Portanto a decisão do STJ enfatiza a preservação dos interesses do espólio quando há litisconsorte no mesmo polo da relação processual após a morte de uma das partes e destaca a importância de evitar a alegação de nulidade sem prejuízo em consonância com o princípio da lealdade processual
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