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Direito ·

Processo Civil 1

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Atividades Práticas 3 6º Semestre Matutino Direito Processual Civil Prof Luiz Guilherme da Costa Wagner Jr Quanto aos títulos executivos judiciais perguntase 1 É possível que uma sentença judicial seja usada como título executivo contra o próprio autor da ação Exemplifique sua resposta 2 Comente um acórdão em que uma sentença penal fora utilizada como título executivo judicial na esfera civil nos exatos termos previstos no artigo 515 VI do CPC 3 Multa condominial é título executivo extrajudicial Comente um acórdão sobre o assunto 1 É possível que uma sentença judicial seja usada como título executivo contra o próprio autor da ação Exemplifique sua resposta Em regra uma sentença judicial não pode ser utilizada como título executivo contra o próprio autor da ação Isso porque o autor ao ingressar com a ação está buscando obter uma decisão favorável em seu benefício e não uma condenação ou obrigação de pagamento O título executivo judicial é um documento que comprova a existência de uma obrigação e que permite a sua execução forçada Entre os títulos executivos judiciais estão as sentenças judiciais transitadas em julgado ou seja aquelas que não podem mais ser objeto de recurso No entanto há situações excepcionais em que uma sentença judicial pode ser utilizada como título executivo contra o próprio autor da ação Um exemplo seria no caso em que o autor tenha sido condenado ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais e não tenha cumprido a obrigação Nesse caso a sentença pode ser usada como título executivo para a cobrança dessas despesas Outro exemplo seria o caso em que o autor da ação tenha sido beneficiado por uma decisão que determinou o pagamento de valores em seu favor mas por algum motivo posteriormente se recusa a cumprir a obrigação Nessa situação a sentença poderia ser usada como título executivo para a cobrança dos valores devidos De modo geral porém a utilização de uma sentença judicial como título executivo contra o próprio autor da ação é uma exceção e depende das particularidades de cada caso concreto é possível que uma sentença judicial seja usada como título executivo contra o próprio autor da ação em certas circunstâncias como por exemplo 1 Se o autor da ação descumpre uma obrigação imposta pela sentença como o pagamento de uma dívida ou o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer Nesse caso a sentença pode ser executada contra o próprio autor da ação como um título executivo 2 Se o autor da ação vendeu o direito de crédito resultante da sentença para um terceiro esse terceiro pode executar a sentença contra o próprio autor da ação como titular do direito De qualquer forma é importante ressaltar que a sentença judicial não pode ser usada como título executivo contra o próprio autor da ação de forma geral mas apenas em situações específicas em que se configuram as hipóteses acima mencionadas 2 Comente um acórdão em que uma sentença penal fora utilizada como título executivo judicial na esfera civil nos exatos termos previstos no artigo 515 VI do CPC O acórdão escolhido para comentário é o do Recurso Especial nº 1770550DF julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2018 O caso em questão envolveu um exfuncionário de uma empresa que foi condenado criminalmente por furto qualificado A empresa ajuizou uma ação de execução civil para ressarcimento dos prejuízos decorrentes do furto e apresentou como título executivo a sentença penal condenatória que fixou o valor do dano causado pelo exfuncionário O exfuncionário alegou que a sentença penal não poderia ser utilizada como título executivo na esfera civil pois a ação penal e a ação civil são autônomas e não há trânsito em julgado da sentença penal em relação à obrigação de reparação civil O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT acolheu o argumento do exfuncionário e negou provimento à execução civil A empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça STJ O STJ ao analisar o recurso entendeu que a sentença penal condenatória poderia ser utilizada como título executivo judicial na esfera civil nos termos do artigo 515 VI do Código de Processo Civil CPC O referido dispositivo prevê que são títulos executivos judiciais a sentença penal condenatória transitada em julgado Segundo o STJ a sentença penal condenatória não se limita a reconhecer a prática de um crime mas também fixa a responsabilidade civil do condenado pelos danos causados pela infração penal nos termos do artigo 91 do Código Penal Dessa forma o STJ entendeu que a sentença penal condenatória transitada em julgado pode ser utilizada como título executivo judicial na esfera civil para cobrança de indenização pelos danos causados pela infração penal desde que a parte interessada promova ação específica para esse fim Em resumo o acórdão do Recurso Especial nº 1770550DF deixou claro que a sentença penal condenatória pode ser utilizada como título executivo judicial na esfera civil para cobrança de indenização pelos danos causados pela infração penal desde que já tenha transitado em julgado Além disso a parte interessada deve promover ação específica para a cobrança da indenização mesmo que já haja condenação penal 3 Multa condominial é título executivo extrajudicial Comente um acórdão sobre o assunto Sim a multa condominial é um título executivo extrajudicial conforme previsto no artigo 784 inciso X do Código de Processo Civil CPC Um acórdão que trata desse assunto é o REsp 1767604SP julgado pelo Superior Tribunal de Justiça STJ em 2019 Nesse caso o condomínio ajuizou ação de execução de título extrajudicial para cobrar dívida de uma condômina referente a cotas condominiais e multas decorrentes de infrações cometidas no condomínio A condômina argumentou que a multa condominial não poderia ser considerada título executivo extrajudicial pois não seria líquida certa e exigível conforme exigido pelo artigo 784 do CPC Além disso afirmou que não teria sido garantido o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo que resultou na aplicação da multa O STJ no entanto rejeitou as alegações da condômina e confirmou a possibilidade de a multa condominial ser utilizada como título executivo extrajudicial Segundo o relator do caso ministro Luis Felipe Salomão a multa condominial tem natureza jurídica de obrigação líquida certa e exigível desde que tenha sido previamente aprovada em assembleia condominial e observados os princípios do contraditório e da ampla defesa O ministro destacou ainda que o valor da multa pode ser contestado em ação própria mas isso não impede que ela seja considerada título executivo extrajudicial Dessa forma o STJ confirmou a validade da execução da multa condominial como título executivo extrajudicial 1 É possível que uma sentença judicial seja usada como título executivo contra o próprio autor da ação Exemplifique sua resposta Em regra uma sentença judicial não pode ser utilizada como título executivo contra o próprio autor da ação Isso porque o autor ao ingressar com a ação está buscando obter uma decisão favorável em seu benefício e não uma condenação ou obrigação de pagamento O título executivo judicial é um documento que comprova a existência de uma obrigação e que permite a sua execução forçada Entre os títulos executivos judiciais estão as sentenças judiciais transitadas em julgado ou seja aquelas que não podem mais ser objeto de recurso No entanto há situações excepcionais em que uma sentença judicial pode ser utilizada como título executivo contra o próprio autor da ação Um exemplo seria no caso em que o autor tenha sido condenado ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais e não tenha cumprido a obrigação Nesse caso a sentença pode ser usada como título executivo para a cobrança dessas despesas Outro exemplo seria o caso em que o autor da ação tenha sido beneficiado por uma decisão que determinou o pagamento de valores em seu favor mas por algum motivo posteriormente se recusa a cumprir a obrigação Nessa situação a sentença poderia ser usada como título executivo para a cobrança dos valores devidos De modo geral porém a utilização de uma sentença judicial como título executivo contra o próprio autor da ação é uma exceção e depende das particularidades de cada caso concreto é possível que uma sentença judicial seja usada como título executivo contra o próprio autor da ação em certas circunstâncias como por exemplo 1 Se o autor da ação descumpre uma obrigação imposta pela sentença como o pagamento de uma dívida ou o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer Nesse caso a sentença pode ser executada contra o próprio autor da ação como um título executivo 2 Se o autor da ação vendeu o direito de crédito resultante da sentença para um terceiro esse terceiro pode executar a sentença contra o próprio autor da ação como titular do direito De qualquer forma é importante ressaltar que a sentença judicial não pode ser usada como título executivo contra o próprio autor da ação de forma geral mas apenas em situações específicas em que se configuram as hipóteses acima mencionadas 2 Comente um acórdão em que uma sentença penal fora utilizada como título executivo judicial na esfera civil nos exatos termos previstos no artigo 515 VI do CPC O acórdão escolhido para comentário é o do Recurso Especial nº 1770550DF julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2018 O caso em questão envolveu um exfuncionário de uma empresa que foi condenado criminalmente por furto qualificado A empresa ajuizou uma ação de execução civil para ressarcimento dos prejuízos decorrentes do furto e apresentou como título executivo a sentença penal condenatória que fixou o valor do dano causado pelo exfuncionário O exfuncionário alegou que a sentença penal não poderia ser utilizada como título executivo na esfera civil pois a ação penal e a ação civil são autônomas e não há trânsito em julgado da sentença penal em relação à obrigação de reparação civil O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT acolheu o argumento do exfuncionário e negou provimento à execução civil A empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça STJ O STJ ao analisar o recurso entendeu que a sentença penal condenatória poderia ser utilizada como título executivo judicial na esfera civil nos termos do artigo 515 VI do Código de Processo Civil CPC O referido dispositivo prevê que são títulos executivos judiciais a sentença penal condenatória transitada em julgado Segundo o STJ a sentença penal condenatória não se limita a reconhecer a prática de um crime mas também fixa a responsabilidade civil do condenado pelos danos causados pela infração penal nos termos do artigo 91 do Código Penal Dessa forma o STJ entendeu que a sentença penal condenatória transitada em julgado pode ser utilizada como título executivo judicial na esfera civil para cobrança de indenização pelos danos causados pela infração penal desde que a parte interessada promova ação específica para esse fim Em resumo o acórdão do Recurso Especial nº 1770550DF deixou claro que a sentença penal condenatória pode ser utilizada como título executivo judicial na esfera civil para cobrança de indenização pelos danos causados pela infração penal desde que já tenha transitado em julgado Além disso a parte interessada deve promover ação específica para a cobrança da indenização mesmo que já haja condenação penal 3 Multa condominial é título executivo extrajudicial Comente um acórdão sobre o assunto Sim a multa condominial é um título executivo extrajudicial conforme previsto no artigo 784 inciso X do Código de Processo Civil CPC Um acórdão que trata desse assunto é o REsp 1767604SP julgado pelo Superior Tribunal de Justiça STJ em 2019 Nesse caso o condomínio ajuizou ação de execução de título extrajudicial para cobrar dívida de uma condômina referente a cotas condominiais e multas decorrentes de infrações cometidas no condomínio A condômina argumentou que a multa condominial não poderia ser considerada título executivo extrajudicial pois não seria líquida certa e exigível conforme exigido pelo artigo 784 do CPC Além disso afirmou que não teria sido garantido o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo que resultou na aplicação da multa O STJ no entanto rejeitou as alegações da condômina e confirmou a possibilidade de a multa condominial ser utilizada como título executivo extrajudicial Segundo o relator do caso ministro Luis Felipe Salomão a multa condominial tem natureza jurídica de obrigação líquida certa e exigível desde que tenha sido previamente aprovada em assembleia condominial e observados os princípios do contraditório e da ampla defesa O ministro destacou ainda que o valor da multa pode ser contestado em ação própria mas isso não impede que ela seja considerada título executivo extrajudicial Dessa forma o STJ confirmou a validade da execução da multa condominial como título executivo extrajudicial