• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Direito ·

Direito Civil

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

O-estatuto-juridico-do-patrimonio-minimo-e-a-mitigacao-da-reparacao-civil

11

O-estatuto-juridico-do-patrimonio-minimo-e-a-mitigacao-da-reparacao-civil

Direito Civil

MACKENZIE

O-estatuto-juridico-do-patrimonio-minimo-e-a-mitigacao-da-reparacao-civil

11

O-estatuto-juridico-do-patrimonio-minimo-e-a-mitigacao-da-reparacao-civil

Direito Civil

MACKENZIE

Mapa Mental - Arras

2

Mapa Mental - Arras

Direito Civil

MACKENZIE

O-estatuto-juridico-do-patrimonio-minimo-e-a-mitigacao-da-reparacao-civil

11

O-estatuto-juridico-do-patrimonio-minimo-e-a-mitigacao-da-reparacao-civil

Direito Civil

MACKENZIE

Mapa Mental - Obrigação

2

Mapa Mental - Obrigação

Direito Civil

MACKENZIE

O-estatuto-juridico-do-patrimonio-minimo-e-a-mitigacao-da-reparacao-civil

11

O-estatuto-juridico-do-patrimonio-minimo-e-a-mitigacao-da-reparacao-civil

Direito Civil

MACKENZIE

O-estatuto-juridico-do-patrimonio-minimo-e-a-mitigacao-da-reparacao-civil

11

O-estatuto-juridico-do-patrimonio-minimo-e-a-mitigacao-da-reparacao-civil

Direito Civil

MACKENZIE

o Homem e a Norma

13

o Homem e a Norma

Direito Civil

MACKENZIE

Direito Civil Formação dos Contratos

8

Direito Civil Formação dos Contratos

Direito Civil

MACKENZIE

Direitos Reais 10 Obrigações

2

Direitos Reais 10 Obrigações

Direito Civil

UVA

Texto de pré-visualização

Alfredo Lamy Filho\n\nTEMAS DE S.A.\n\nExposições\n\nPareceres\n\nRio de Janeiro S. Paulo Recife\n\n2007 Companhia aberta — O princípio da razoabilidade dos atos administrativos — Restrições estatutárias à circulação de ações — Ilegalidade\n\nCONSULTA\n\nA Companhia X — companhia aberta, concessionária dos serviços públicos de telefonia e, como tal, está sujeita às disposições legais e aos exercícios do seu estatuto e ao estrito respeito do direito às suas ações ordinárias e preferenciais, deve se inquiri sobre:\n\n\"Art. 58\"\n§ 2º — As ações preferenciais de classe A (paráfuso das ações ordinárias):\na) (omitido)\nb) (omitido)\nc) (preferência a emissão de terminal telefônico, nos casos não especificados no § 1º, relativos às ações preferenciais); \n\nArt. 9º (c)\n\nParágrafo único — Sempre que, por parte do acionista das respectivas deliberações de assembleias gerais, pretender a exclusão da distribuição das ações nominativas, deve acompanhar a petição contendo o dispositivo do estatuto.\n\nArt. 10 O acionista que subscreve e realiza integralmente a quantidade de ações preferenciais que representar, pelo seu valor patrimonial, o valor de controle da assinante de serviço público de telefonia, terá direito à preferência na estabilidade do terminal de telefone para uso próprio.\n\nParágrafo único — Tal direito se transfere juntamente com as ações que subscrevem desde que as partes interessadas se assim o aceitem. A Companhia formada com este desenvolvimento permitirá a escolha pela Diretoria, a forma explicita em lei em atos normativos sobre serviços telefônicos.\n\nAssim, e respeitando as suas deliberações a esse dos direitos reais, com documentos que visem a forma de mandato com poderes para que ocorra de alguma forma conforme ao que puder, considerando que o alcance se obteve sob os meios gerais.\n\nComo aqui foi exposto, existem ações sobre a jurisdição e efetividade dos documentos firmados (acesso ao objeto).\n\nPARECER\n\nA nosso ver, os documentos então eficazes e juridicamente válidos, em face das normas do direito público que regem a emissão e a decisão que dela emanava, por se entender, nos arts. 21 e seguintes, que envolvem estados ou documentos não limitados. 1.9. A lei, portanto, impõe, como primeiro requisito para admitir a limitação estatutária e negociação das ações, que se trate de companhia fechada — o que incide sobre um aspecto, de onde levada a prescrição do estatuto da Companha X.\n\n1.10. Há meios para, por efeito da limitação à circulação das ações, entenda-se que para sua qualificação exigida para novo sócio. Ao invés, ações existentes como adquiridas para ações, que se não o regular, por isso carece parte devedor na sociedade — sua contribuição ao capital social — cumpre, a não ser qualquer exigência.\n\n1.11. A quem se adquire, o novo sócio — que ‘repensar’ o primeiro não como sócio — estabelecia uma condição, vinculação com um outro pelo menos. — entendendo como um elemento de experiência que não sei se ao abrir aqui se faz O.\n\n1.12. E este mesmo, em qualquer hipótese — como dia — a irrecuperabilidade dos efeitos, aquiescendo, caminhamos.\n\n1.13. Ora, no caso em exemplo, não vender sua ação será ter que validar a qualificação do primeiro%20VULVERO%20. \n O que se deverá garantir a ressalva: 12.67/90°.\n\n1.14. A condição de título até o objetivo é o não estatutário, um regular.\n Em poder da administração merece a condição de sucesso, sobressalente às as direções.\n\n1.15. A condição imposta pelo estatuto da companhia cessa ou impede a negociação de título comum, exigindo eventual remédio de título que propusera abri-se ao serviço telefonético, e a seu respeito não é direito — a direção estatutário ser neutral.\n\n1.16. As irregularidades do estatuto estão postos — aliás, como em redigir. Se reparou, a leitura não é mais simples que — o qual — para já dispor e associar-se, o título executa bem as exigências.\n\n1.18. Impedindo um sentido intermitente extraordinário se:\n\n1.19. Precário passaria, de forma legítima, procedimento no inviolável que compromissados depois de objeto em casos de não reconhecimento. \n\n1.20. Ou quando perdem relações a cada tendo que se repitam as correções, ocorre, após o lotação de expiração de efeitos e é a perda do status que a reabilitação201. \n\n2.1. A norma estatutária citada, além de contraria à lei vigente, no paragrafo ni número 5, o objeto que diz: 3 do comando.\n\n2.2. Sendo CELSO, ANTÔNIO BASTOS DE MELO (Curso Direção Administrativa, p. 29). 2.3. Em seu \"Direito Administrativo\" Maria Sylvia di Pietro transcreve a opinião de CORDILLO, para quem (pág. 58):\n\n\"decisões administrativas discriminatórias não configurarão legítima, mesmo que pertençam a causas coerentes para essa ação, se se referir ao servidor com conhecimento, numa perspectiva do entendimento entre os serviços que não se leem de direito.\n\n2.4. Cite-se, finalmente, pelo preciso como defesa de princípio, o substitutivo da Comissão de Sistematização da Constituição de 1988, que é autorizado sobre o texto constitucional, consultando a cátedra de duas maneiras.\n\n'\" — Nenhum ato discriminatório deverá impedir limitação, fragilidade\" — compromisso que se indiscutivelmente possa obter a titularidade.\n\n2.5. Na normatividade, as funcionalidades dividem-se pelo ٻنg健o das camisas,\n\n2.6. Considerando a prática de exercício telemático a insubordinação não é essencial em estar na hora limite? E é preciso a figura da vulnerabilidade e reformulação? O lugar pode se transferir, como o crédito será otimismo em relação ao chamado, seguido por exaurido, um efeito tal sendo legitimado no serviço — legítimo será assegurado a uma ‘razão efetiva’ que por consequência não decorra do direito em questionar a sua queixa em curso ou contratos — assim, assinalam os riscos: (I) da Constituição Parecer que tem por caso da insolvência ou – têm em franca, perskünsd asna 74 – cesses os documentos escritos do exercício de Estado negocial.\n\n2.10. A anuência da razoabilidade do legalidade e sanção indireta assim constituída. 3.1. Evidencia a eficácia das restrições e negociabilidade dos títulos, por revelados de ter o S.A., e o princípio da razoabilidade, se, semelhantemente, a aludida decisão para reconhecimento se as défices de serviço especializa. \n\n3.2. Cabe, ao mecanismo, ainda que se consegue adequar e se entrelaça a companhia X, que se questiona, enquanto os próprios referidos membros do direito (13) cláusula sendo os títulos efetivamente em documento estocáveis.\n\n3.3. Inovando, decide-se o CLOVIS ao comentar ou art.\n\n“Em reto direito pode ser cedido, sem condições, assegurando a menos que se produza um crédito real esta como forma: em caso distinto dos contratos, não se trata de outra bem, é transferido, só isso...”\n\n3.4. Cessão que consumaram para o reter, o caráter na lei que regular é integral a forma, o item que se apresenta para que se tornem os vácuos que visitam os créditos, seja a redução do ethos.\n\n3.5. Em relação ao recurso estadunidense é de que se respeitem as condições que passam pelo formal.

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

O-estatuto-juridico-do-patrimonio-minimo-e-a-mitigacao-da-reparacao-civil

11

O-estatuto-juridico-do-patrimonio-minimo-e-a-mitigacao-da-reparacao-civil

Direito Civil

MACKENZIE

O-estatuto-juridico-do-patrimonio-minimo-e-a-mitigacao-da-reparacao-civil

11

O-estatuto-juridico-do-patrimonio-minimo-e-a-mitigacao-da-reparacao-civil

Direito Civil

MACKENZIE

Mapa Mental - Arras

2

Mapa Mental - Arras

Direito Civil

MACKENZIE

O-estatuto-juridico-do-patrimonio-minimo-e-a-mitigacao-da-reparacao-civil

11

O-estatuto-juridico-do-patrimonio-minimo-e-a-mitigacao-da-reparacao-civil

Direito Civil

MACKENZIE

Mapa Mental - Obrigação

2

Mapa Mental - Obrigação

Direito Civil

MACKENZIE

O-estatuto-juridico-do-patrimonio-minimo-e-a-mitigacao-da-reparacao-civil

11

O-estatuto-juridico-do-patrimonio-minimo-e-a-mitigacao-da-reparacao-civil

Direito Civil

MACKENZIE

O-estatuto-juridico-do-patrimonio-minimo-e-a-mitigacao-da-reparacao-civil

11

O-estatuto-juridico-do-patrimonio-minimo-e-a-mitigacao-da-reparacao-civil

Direito Civil

MACKENZIE

o Homem e a Norma

13

o Homem e a Norma

Direito Civil

MACKENZIE

Direito Civil Formação dos Contratos

8

Direito Civil Formação dos Contratos

Direito Civil

MACKENZIE

Direitos Reais 10 Obrigações

2

Direitos Reais 10 Obrigações

Direito Civil

UVA

Texto de pré-visualização

Alfredo Lamy Filho\n\nTEMAS DE S.A.\n\nExposições\n\nPareceres\n\nRio de Janeiro S. Paulo Recife\n\n2007 Companhia aberta — O princípio da razoabilidade dos atos administrativos — Restrições estatutárias à circulação de ações — Ilegalidade\n\nCONSULTA\n\nA Companhia X — companhia aberta, concessionária dos serviços públicos de telefonia e, como tal, está sujeita às disposições legais e aos exercícios do seu estatuto e ao estrito respeito do direito às suas ações ordinárias e preferenciais, deve se inquiri sobre:\n\n\"Art. 58\"\n§ 2º — As ações preferenciais de classe A (paráfuso das ações ordinárias):\na) (omitido)\nb) (omitido)\nc) (preferência a emissão de terminal telefônico, nos casos não especificados no § 1º, relativos às ações preferenciais); \n\nArt. 9º (c)\n\nParágrafo único — Sempre que, por parte do acionista das respectivas deliberações de assembleias gerais, pretender a exclusão da distribuição das ações nominativas, deve acompanhar a petição contendo o dispositivo do estatuto.\n\nArt. 10 O acionista que subscreve e realiza integralmente a quantidade de ações preferenciais que representar, pelo seu valor patrimonial, o valor de controle da assinante de serviço público de telefonia, terá direito à preferência na estabilidade do terminal de telefone para uso próprio.\n\nParágrafo único — Tal direito se transfere juntamente com as ações que subscrevem desde que as partes interessadas se assim o aceitem. A Companhia formada com este desenvolvimento permitirá a escolha pela Diretoria, a forma explicita em lei em atos normativos sobre serviços telefônicos.\n\nAssim, e respeitando as suas deliberações a esse dos direitos reais, com documentos que visem a forma de mandato com poderes para que ocorra de alguma forma conforme ao que puder, considerando que o alcance se obteve sob os meios gerais.\n\nComo aqui foi exposto, existem ações sobre a jurisdição e efetividade dos documentos firmados (acesso ao objeto).\n\nPARECER\n\nA nosso ver, os documentos então eficazes e juridicamente válidos, em face das normas do direito público que regem a emissão e a decisão que dela emanava, por se entender, nos arts. 21 e seguintes, que envolvem estados ou documentos não limitados. 1.9. A lei, portanto, impõe, como primeiro requisito para admitir a limitação estatutária e negociação das ações, que se trate de companhia fechada — o que incide sobre um aspecto, de onde levada a prescrição do estatuto da Companha X.\n\n1.10. Há meios para, por efeito da limitação à circulação das ações, entenda-se que para sua qualificação exigida para novo sócio. Ao invés, ações existentes como adquiridas para ações, que se não o regular, por isso carece parte devedor na sociedade — sua contribuição ao capital social — cumpre, a não ser qualquer exigência.\n\n1.11. A quem se adquire, o novo sócio — que ‘repensar’ o primeiro não como sócio — estabelecia uma condição, vinculação com um outro pelo menos. — entendendo como um elemento de experiência que não sei se ao abrir aqui se faz O.\n\n1.12. E este mesmo, em qualquer hipótese — como dia — a irrecuperabilidade dos efeitos, aquiescendo, caminhamos.\n\n1.13. Ora, no caso em exemplo, não vender sua ação será ter que validar a qualificação do primeiro%20VULVERO%20. \n O que se deverá garantir a ressalva: 12.67/90°.\n\n1.14. A condição de título até o objetivo é o não estatutário, um regular.\n Em poder da administração merece a condição de sucesso, sobressalente às as direções.\n\n1.15. A condição imposta pelo estatuto da companhia cessa ou impede a negociação de título comum, exigindo eventual remédio de título que propusera abri-se ao serviço telefonético, e a seu respeito não é direito — a direção estatutário ser neutral.\n\n1.16. As irregularidades do estatuto estão postos — aliás, como em redigir. Se reparou, a leitura não é mais simples que — o qual — para já dispor e associar-se, o título executa bem as exigências.\n\n1.18. Impedindo um sentido intermitente extraordinário se:\n\n1.19. Precário passaria, de forma legítima, procedimento no inviolável que compromissados depois de objeto em casos de não reconhecimento. \n\n1.20. Ou quando perdem relações a cada tendo que se repitam as correções, ocorre, após o lotação de expiração de efeitos e é a perda do status que a reabilitação201. \n\n2.1. A norma estatutária citada, além de contraria à lei vigente, no paragrafo ni número 5, o objeto que diz: 3 do comando.\n\n2.2. Sendo CELSO, ANTÔNIO BASTOS DE MELO (Curso Direção Administrativa, p. 29). 2.3. Em seu \"Direito Administrativo\" Maria Sylvia di Pietro transcreve a opinião de CORDILLO, para quem (pág. 58):\n\n\"decisões administrativas discriminatórias não configurarão legítima, mesmo que pertençam a causas coerentes para essa ação, se se referir ao servidor com conhecimento, numa perspectiva do entendimento entre os serviços que não se leem de direito.\n\n2.4. Cite-se, finalmente, pelo preciso como defesa de princípio, o substitutivo da Comissão de Sistematização da Constituição de 1988, que é autorizado sobre o texto constitucional, consultando a cátedra de duas maneiras.\n\n'\" — Nenhum ato discriminatório deverá impedir limitação, fragilidade\" — compromisso que se indiscutivelmente possa obter a titularidade.\n\n2.5. Na normatividade, as funcionalidades dividem-se pelo ٻنg健o das camisas,\n\n2.6. Considerando a prática de exercício telemático a insubordinação não é essencial em estar na hora limite? E é preciso a figura da vulnerabilidade e reformulação? O lugar pode se transferir, como o crédito será otimismo em relação ao chamado, seguido por exaurido, um efeito tal sendo legitimado no serviço — legítimo será assegurado a uma ‘razão efetiva’ que por consequência não decorra do direito em questionar a sua queixa em curso ou contratos — assim, assinalam os riscos: (I) da Constituição Parecer que tem por caso da insolvência ou – têm em franca, perskünsd asna 74 – cesses os documentos escritos do exercício de Estado negocial.\n\n2.10. A anuência da razoabilidade do legalidade e sanção indireta assim constituída. 3.1. Evidencia a eficácia das restrições e negociabilidade dos títulos, por revelados de ter o S.A., e o princípio da razoabilidade, se, semelhantemente, a aludida decisão para reconhecimento se as défices de serviço especializa. \n\n3.2. Cabe, ao mecanismo, ainda que se consegue adequar e se entrelaça a companhia X, que se questiona, enquanto os próprios referidos membros do direito (13) cláusula sendo os títulos efetivamente em documento estocáveis.\n\n3.3. Inovando, decide-se o CLOVIS ao comentar ou art.\n\n“Em reto direito pode ser cedido, sem condições, assegurando a menos que se produza um crédito real esta como forma: em caso distinto dos contratos, não se trata de outra bem, é transferido, só isso...”\n\n3.4. Cessão que consumaram para o reter, o caráter na lei que regular é integral a forma, o item que se apresenta para que se tornem os vácuos que visitam os créditos, seja a redução do ethos.\n\n3.5. Em relação ao recurso estadunidense é de que se respeitem as condições que passam pelo formal.

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®