344
Sociologia do Direito
MACKENZIE
35
Sociologia do Direito
MACKENZIE
349
Sociologia do Direito
MACKENZIE
344
Sociologia do Direito
MACKENZIE
11
Sociologia do Direito
MACKENZIE
4
Sociologia do Direito
ESAMC
2
Sociologia do Direito
UFSM
1
Sociologia do Direito
UNITINS
94
Sociologia do Direito
UNIBRA
9
Sociologia do Direito
UMG
Texto de pré-visualização
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE SOCIOLOGIA JURÍDICA Professor Henrique Garbellini Carnio Atividade 1º Bimestre 20252 Aluna Helena Miranda da Fonseca Montenegro RA 10726959 O Estado ao assumir a custódia de indivíduos privados de liberdade tem a obrigação de garantir condições mínimas para o cumprimento adequado da pena o que inclui respeito à dignidade humana segurança e acesso a direitos básicos Contudo a realidade do sistema carcerário brasileiro é marcada pela superlotação falta de estrutura e precariedade fatores que frequentemente comprometem a finalidade da pena A ressocialização é elemento essencial pois a pena não deve apenas punir mas também preparar o indivíduo para retornar ao convívio social de forma produtiva e pacífica Nesse sentido políticas públicas como educação prisional trabalho interno e programas de reintegração social buscam oferecer alternativas concretas para reduzir a reincidência criminal Sob a perspectiva da sociologia do direito a ressocialização cumpre papel central na legitimação do sistema jurídico pois mostra a capacidade do direito de dialogar com as necessidades sociais e de transformar indivíduos Já a sociologia no direito evidencia como a prática punitiva quando desvinculada de políticas de reintegração reforça desigualdades e perpetua a exclusão Assim a ressocialização é não apenas um imperativo jurídico mas também um compromisso social para a construção de uma ordem mais justa
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UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE SOCIOLOGIA JURÍDICA Professor Henrique Garbellini Carnio Atividade 1º Bimestre 20252 Aluna Helena Miranda da Fonseca Montenegro RA 10726959 O Estado ao assumir a custódia de indivíduos privados de liberdade tem a obrigação de garantir condições mínimas para o cumprimento adequado da pena o que inclui respeito à dignidade humana segurança e acesso a direitos básicos Contudo a realidade do sistema carcerário brasileiro é marcada pela superlotação falta de estrutura e precariedade fatores que frequentemente comprometem a finalidade da pena A ressocialização é elemento essencial pois a pena não deve apenas punir mas também preparar o indivíduo para retornar ao convívio social de forma produtiva e pacífica Nesse sentido políticas públicas como educação prisional trabalho interno e programas de reintegração social buscam oferecer alternativas concretas para reduzir a reincidência criminal Sob a perspectiva da sociologia do direito a ressocialização cumpre papel central na legitimação do sistema jurídico pois mostra a capacidade do direito de dialogar com as necessidades sociais e de transformar indivíduos Já a sociologia no direito evidencia como a prática punitiva quando desvinculada de políticas de reintegração reforça desigualdades e perpetua a exclusão Assim a ressocialização é não apenas um imperativo jurídico mas também um compromisso social para a construção de uma ordem mais justa