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CAPÍTULO XIII\nORDEM POLÍTICA, CRIAÇÃO E APLICAÇÃO DO DIREITO\n71. O Direito se expressa e se impõe\ncodificando-se. Quando o direito se confere\naoutificamente, ele se apresenta como sendo\nobrigatório. Um importante aspecto disto se\nembarca, portanto, na necessidade de que as\ncomunidades (cidadãos e não cidadãos) estejam\nevidentemente respeitadas como sujeitos ao\ndireito e que se encontre um meio de se\nengajar na base da consideração e da mutualidade.\n\n183 gantes, imediatamente do gosto e conveniência\ndo mesmo, sendo responsável por ensejar a\ntransmissão aos elementos administrativos etc.\n\nGeralmente, considera-se que o Estado e\na administração direta ou indireta do direito\ndeve ser dito como um resultado das relações\nonde as características atribuídas à ação\ndos indivíduos são frequentemente mediadas por\na função política, visando a promoção da\nopéria prazer e benefício de todos, em relação\ncom alguns poderes. É importante registrar\nque a força da história tem produzido radicalmente, 1911, T.2, Sob a ... ICET.\n\n187 No regime liberal, os parlamentares buscam o\npoder para liderança e representação. A função pública do legislador e do jurista se\nprolonga em termos de manutenção e\nefetividade, quando os seus atos não exigem\numa adaptação em si mesmo e no seu perfil,\nconfirmando-se em uma gerência com que\nimporta ligar ou administrar ao direito.\n\n72. Formas de governo e criação do Direito\nNa verdade, deste modo, é evidente pedir que\nmesmo que assim, entendidos no viés comum\na função do Estado pode ser vista como um\npor poder político conjugado à normalidade e\no caráter civil de outros processos de reação ao\nDireito. 73. A proteção do Direito e suas condições \n De um ponto de vista geral, a proteção do direito é tendencialmente garantida, não só pela forma do direito vigente, mas também por uma série de medidas protetivas. O Dr. Franco (p. 79) observa que tal proteção é apenas visualizada através de métodos diretos como o controle jurídico da ação governamental que, de forma expressa, é utilizado como uma condição de um certo contexto político que, surdiu das fraudes e dos abusos. Considerando\, portanto, que querer se utilizar deste aparato é um fenômeno da falsa ideia de justiça que não se reconhece.\n\n No entanto, a aplicação deste tipo de proteções não abrange toda e qualquer sensação de segurança e de assistência aos indivíduos. O Estado tem o dever de zelar pela defesa da consumação de direitos fundamentais da vida humana enquanto tal. Nas interações que promovem maior risco entre os aspectores da vida social, portanto, se requer um controle que é essencial a um certo estado de bem-estar vital e a um enfrentamento mais justo de todos os setores da sociedade. 74. Observações sobre as legislações \n Como é fácil de entender, as legislações possuem características específicas, conforme a realidade do país. Todo o tipo de legislação é baseado na interação das instâncias da cultura, da política e da sociedade. Somente quando a sociedade possui um comportamento coerente, torna-se possível um êxito do ordenamento jurídico que deverá se articular em sintonia com sua relação com a ordem política. \n O que se deve considerar é que não deveriam as legislações se considerar totalmente imutáveis, ao contrário, devem estar abertas a modificações e à evolução das sociedades. Os legisladores devem ser proativos em reconhecer as mudanças do seu tempo, uma vez que as legislações possuírem o caráter de adaptacão às novas exigências da vida social. 75. Aplicação do Direito \n Se o humano não é constituído das reiterações que o sustentam, o papel do legislador seria de assegurar a verdadeira efetividade dos seus direitos fundamentais, já que a figura do legislador cada vez mais torna-se aberta a aperfeiçoamentos e inovações sociais. O legislador, portanto, deve permitir que a legislação alcance aqueles que dela necessitam, em combinação com as diretrizes culturais e sociais que a academia e a sociedade civil implicarem. Não obstante, é crucial que as decisões e as propostas que se viabilizam sejam precedidas de análises profundas, a fim de que elas estejam em harmonia com os direitos constitucionais a que forem endereçadas. Dileto. É científico que no mundo moderno a sociedade exige, fundamentalmente, a sequência de uma posição de valores. Cada classe social deve buscar, de acordo com o seu status, certas realizações. O modo de deseja que as normas normalmente devem ser expressas com a posição de valores que promovem a disciplina do trabalho. De acordo com o que se sugere, as normas existem como de legítima função, uma vez que permitem, de forma estruturante, os direitos contidos no pacto de constituição do Estado.

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