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Direito ·
Direito Processual Civil
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UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA\nCAMPUS RECIFE\nCurso: Direito\nDisciplina: Direito Processual Civil IV\nProfessor: Nathália Alves Belo Line de Andrade\nAvaliação:2ªch\nV2 8ª M1\nNome do Aluno: Matrícula: 15-06-2023\n\n\n1. Avaliação individual:\n a. a avaliação deverá ser respondida a caneta. As anotações feitas por outro aluno não serão consideradas;\n b. As questões objetivas não podem ser raspadas. Caso o sejam, serão desconsideradas;\n c. Não será permitida a cópia.\n d. Não será permitida a utilização de anotações particulares. Em sendo constatado tal fato, a prova será reclassificada como um trabalho de zero;\n e. Não será permitido o acesso à cópia dos borrachos, corretivos e similares, nem humilhar entre os alunos durante a realização da prova;\n f. Não será permitido o uso de celular ou qualquer outro aparato eletrônico. Caso isto ocorra, o aluno será eliminado da prova;\n\nQuestão 01 - A competência para a ação de consignação em pagamento. Vale 1,0 ponto.\na) é do foro do domicilio do devedor, por ser a ação de seu interesse.\nb) não se prorrogara caso seja ajuizado equivocadamente e caso não seja oposta a exceção.\nc) é do foro do domicilio do devedor, em se tratando de dívida parcial.\nd) é do foro do local do pagamento, em detrimento mesmo do foro de eleição.\ne) segue a regra geral, de modo que é do foro do domicilio do réu.\n\nQuestão 02 - Em relação à consignação em pagamento, é correto afirmar: Vale 1,0 ponto.\n\nTratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a prestação, o devedor continuará a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até cinco dias, contados da data do vencimento.\n\na) A sentença que compete pela insuficiência do depósito consignado remeterá as partes às vias ordinárias. \nb) Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que estive o depósitos, os juros e os riscos; salvo se for julgada procedente.\nc) Se ocorrer dúvida sobre quem deve legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito, podendo os que disputam levantá-lo proporcionalmente desde logo, se prestada caução nos autos.\nd) Não oferecida a contestação, com a ocorrência da reveila, o Juiz deverá julgar improcedente o pedido, sem condenação nas verbas sucumbenciais, por ausência de resistência ao pedido.\n\nQuestão 03 - Nas ações possessórias, NÃO é cabível: Vale 1,0 ponto.\na) a cumulação, ao pedido possessório, de conexão em perdas e danos, fixação da pena para caso de nova turbação ou o esbulho e desfa- zimento de construção ou plantação feita em detrimento do possessor do autor.\nb) o deferimento imediato de manutenção ou reintegração possessória liminar, sem prévia audiência de seus representantes judiciais, nas ações propostas contra as pessoas jurídicas de direito público.\nc) o rito ordinário, em nenhuma hipótese, por se tratar de demanda que obedeça a procedimento especial.\nd) o fungibilidade processual na propositoras das demandas respectivas.\ne) o cártder dúplice de defesa oferecida pelo réu, alegando ter sido ele o ofendido em sua turbação ou do esbulho perpetrados pelo autor. Questão 04 - Em relação às ações possessórias, é correto afirmar que: Vale 1,0 ponto.\na) a mera ameaça a posse não justifica sua proteção judicial, havendo necessidade de turbação ou esbulho, a legitimá-los as ações de manutenção e de reintegração da posse, respectivamente.\nb) só pode somente sobre quem provê a posse, pois aquele que a possui não terá interesse processual na demanda possessória.\nc) terá natureza possessória a ação que tiver a posse como fundamento e como pedido, quando o pedido for a posse, mas o fundamento for a propriedade, a ação é de natureza peticionária.\nd) é essencial, se houver compose, que todos os compostos proponham a demanda de defesa da posse, em litisconsórcio necessário.\ne) a norma processual civil não prevê a fungibilidade dos interditos possessórios, mas apenas destes com ações reivindicatórias.\n\nQuestão 05 - Sobre a matéria de inventário e partilha, assinale a proposição correta. Vale 1,0 ponto.\na) O Código de Processo Civil prevê expressivamente o inventário negativo, para os casos em que os herdeiros e o cônjuge necessitem de uma declaração judicial de que o cônjuge não deixou bens.\n\nb) A autoridade de se proceder ao inventário d\'uico deverá de estar em cumulatividade com outros registros: a certidão de óbito e, mais a figura do interessado na ação.\nc) Existe, ainda, a possibilidade de se fazer o inventário e a partilha por escritura pública quando todos os interessados forem herdeiros constantes do título, constituído no tabelião para os dados civis, exceto para o registro imobiliário, cujo ato dependerá da outra judicial.\nd) Alguns bens não necessitam ser inventariados, tais como os saldos dos contas de caderneta de poupança e fundos de investimento até certo valor, bem assim os saldos das contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS-PASEP, sendo competente para o respectivo avanço judicial a Justiça Estadual.\n\ne) O CPC/2015 reservou um capítulo específico para tratar das \"AÇÕES DE FAMÍLIA\", que se referem às ações que se usam como procedimento especial da jurisdição contenciosa, do tipo negativo. 2,5 pontos.\n\nQuestão 06 - Quais as principais mudanças ocorridas na ação de curatela após o advento do novo estatuto do deficiente, Loi 13.146 de 06 de julho de 2015: vale 2,5 pontos.\nA) AÇÃO DE ALIMENTOS, DIVÓRCIO, GUARDA, LITIGAÇÃO, SUSTENTAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.\nB) PROCEDIMENTO ESPECIAL NA ÁREA DO FAMÍLIA.
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Questão 04 - Em relação às ações possessórias, é correto afirmar que: Vale 1,0 ponto.\na) a mera ameaça a posse não justifica sua proteção judicial, havendo necessidade de turbação ou esbulho, a legitimá-los as ações de manutenção e de reintegração da posse, respectivamente.\nb) só pode somente sobre quem provê a posse, pois aquele que a possui não terá interesse processual na demanda possessória.\nc) terá natureza possessória a ação que tiver a posse como fundamento e como pedido, quando o pedido for a posse, mas o fundamento for a propriedade, a ação é de natureza peticionária.\nd) é essencial, se houver compose, que todos os compostos proponham a demanda de defesa da posse, em litisconsórcio necessário.\ne) a norma processual civil não prevê a fungibilidade dos interditos possessórios, mas apenas destes com ações reivindicatórias.\n\nQuestão 05 - Sobre a matéria de inventário e partilha, assinale a proposição correta. 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