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Direito Processual Civil

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UNIVERSO\nNÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE NITERÓI\nPRÁTICA JURÍDICA III\nPROFESSOR – ROGÉRIO TRAVASSOS\nATIVIDADE DE AVALIAÇÃO I\n2°/2021\nATIVIDADE DE AVALIAÇÃO EM HORAS (ATÉ 10 HORAS) – CADA QUESTÃO TERÁ VALORIDAÇÃO DE 1 HORA, APRESENTADA A LETRA CORRETA E JUSTIFICATIVA ADEQUADA.\nDEVERÁ SER IMPRESSA, OU COPIADA, RESPONDI A CANETA AZUL, MARCAÇÃO COM X EM CIMA DA LETRA E JUSTIFICATIVA (ambas), SCANEADA E ANEXADA NO LOCAL PARA FECHAMENTO DAS ATIVIDADES – 1°/2021 - ATIVIDADE DE AVALIAÇÃO I.\nALUNO: Adilson de Oliveira Agostinho\nMATRÍCULA: 6006791\n1) Com base no artigo 319 do Código de Processo Civil, em um pleito consensual, tecnicamente, temos as seguintes figuras jurídicas:\n(a) autor(es)\n(b) réu(s)\n(c) autor(es) e réus\n(d) requerente(s)\nJUSTIFIQUE: Através do processo civil, é necessário induzir a um processo formal, possibilitando que as partes se manifestem e cooperem na formação do consenso, em busca de uma solução coletiva.\n2) Na fundamentação jurídica, tendo o artigo 319 do Código de Processo Civil como instrumento de construção dos requisitos da petição inicial, tecnicamente, a NORMA deve ser apenas INDICADA nas hipóteses abaixo:\n(a) quando tratar-se de Portarias ou Resoluções\n(b) quando for preciso\n(c) quando for norma Constitucional ou infraconstitucional\nd) não precisa indicar a norma\nJUSTIFIQUE: Dado que a norma pode fundamentar juridicamente um pedido alcançado, Art. 319 inciso 2 do cpc. 3) A escolha do valor da causa em ações sem conteúdo econômico, far-se-á:\n(a) atribuindo-se qualquer valor, por não ter conteúdo pecuniário ou de valor\n(b) a soma de todos os pedidos\n(c) doze vezes o valor de todos os pleitos\n(d) não é preciso atribuir valor a causa\nJUSTIFIQUE: \"A tida como não incluído dentro aquilo que não tem valor econômico simplesmente, gostaria de art. 291 do código da Beccani Civil.\"\n4) Ações litigiosas podem se transformar em consensuais. Isto pode dar-se até que momento do curso processual:\n(a) na sentença.\n(b) antes da prolação da sentença.\n(c) quando da apresentação das provas.\n(d) na conclusão.\nJUSTIFIQUE: Após a prolação da sentença em sativas não se pode prosseguir.\n5) Ao contrário senso, as ações consensuais não podem transformar-se, no curso da ação, em litigiosas. Em isto acontecendo, qual o desfeco da ação:\n(a) há o julgamento do feito com o julgamento mérito.\n(b) extingue-se a ação sem julgamento de mérito.\n(c) prossegue-se a ação, agora tendo a figura de autor e do réu.\n(d) O juiz manda ao MP para que decida. JUSTIFIQUE: 6- Em uma ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL, como se denominam os entes envolvidos no processo:\n(a) autores.\n(b) autor e réu.\n(c) tanto faz.\n(d) requerentes.\nJUSTIFIQUE: O divórcio consensual foca a um um processo cível, e isso origina os interessados numa só parte. Poderiam não estar outras partes para re incluir em um divórcio consensual.\n7- O requisito obrigatório do artigo 319 do CPC em seu inciso V:\n(a) a qualificação das partes.\n(b) a descrição dos fatos e fundamentos jurídicos.\n(c) o pedido.\n(d) a atribuição do valor da causa.\nJUSTIFIQUE: Salvo artigo 291 do código de processo civil.\n8- Quando devo usar o termo PRELIMINARMENTE, tecnicamente:\n(a) na contestação para fazer defesas de cunho processual.\n(b) na inicial para pleitear gratuidade de justiça.\n(c) na contestação para buscar tutela antecedente.\n(d) na inicial para buscar prioridade de justiça.\nJUSTIFIQUE: 9- Quanto as provas, podemos dizer:\n(a) que a prova pré-constitúida deve ser encaminhada no momento de indicar provas, no curso do andamento do processo.\n(b) ela é sempre utilizada ao final, como surpresa e ser utilizada por uma das partes.\n(c) deve ser intentada no ato da distribuição do processo.\n(d) é sempre pericial.\n\nJUSTIFIQUE:\nA prova deve ser considerada nos termos do curso processual em conta e com dados.\n\n10- Como modificações ao artigo 319 do CPC vigente, podemos afirmar, em relação ao artigo 282 do CPC que deixou de vigorar:\n(a) ambos os artigos mantiveram-se na íntegra.\n(b) o referido e obrigação de email eletrônico tornou-se obrigatório ao artigo 319 do CPC, em seu inciso II.\n(c) o requerimento da citação foi mantido em ambas as codificações.\n(d) no código vigente é desnecessário atribuir-se o valor da causa.\n\nJUSTIFIQUE:\nArt 319 inciso 2 de código de processo civil