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Direito ·
Teoria Geral do Direito Civil
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MISSÃO ÁFRICA MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL Capítulo I Da Denominação Sede e Finalidades Artigo 1º A ASSOCIAÇÃO MISSÃO ÁFRICA doravante denominada MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL CNPJ 16908250000164 constituída em 23 de julho de 2012 é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos com duração por tempo indeterminado com sede provisória à Rua Bahia n 892 Bairro Brasil com CEP 38400662 e foro no município de Uberlândia Estado de Minas Gerais cujas atividades regerseão pelo presente estatuto e pela legislação vigente tendo objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância e interesse pública e social Artigo 2º MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL não distribui entre os seus associados conselheiros diretores empregados doadores ou terceiros eventuais resultados sobras excedentes operacionais brutos ou líquidos dividendos isenções de qualquer natureza bonificações participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades aplicando tais valores integralmente na consecução do seu objetivo social de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva Parágrafo Único Este Estatuto possui todos os dispositivos legais e expressos em conformidade a Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP Lei Federal 979099 e Lei Estadual 1487003 como também das Organizações da Sociedade Civil OSC conforme Lei Federal 130192014 e Lei Federal 132042015 Decreto Estadual 471322017 e Decreto Municipal 169132016 como também que dispõe da Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP Lei Federal 979099 habilitandose para Celebração do Termo de Colaboração Termo de Parceria e Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecido em planos de trabalho preconizado o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC Artigo 3º MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL tem por finalidades I Promover colaborar e executar programas projetos para a melhoria da qualidade de vida de crianças adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade social e pessoal por meio de programas projetos atividades e ações com atendimento nas áreas de saúde e educação em bairros periféricos em território brasileiro eoutros países II Efetuar ações que visem a identificar e potencializar o fortalecimento da identidade dos territórios atendidos empoderando a comunidade por meio da inclusão social cultural ambiental educacional e produtiva III Promover o voluntariado com formação e capacitação IV Promover atividades de capacitação de lideranças comunitárias com foco na sustentabilidade das ações de economia solidária e criativa por meio da experimentação de novos modelos sócioprodutivos e de sistemas alternativos de produção comércio emprego renda e educação V Promover o intercâmbio de troca de informações e ajuda mutua entre o Brasil eou outros países VI Promover a segurança alimentar e nutricional VII Defesa promoção e conservação ecologia do meio ambiente promoção do desenvolvimento sustentável por meio da ecopedagogia e permacultura VIII Promover ação da ética da paz da cidadania dos direitos humanos da democracia e de valores universais IX Estudos e pesquisas desenvolvimento de tecnologias alternativas produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima Artigo 4º No desenvolvimento de suas atividades MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL observará os princípios da legalidade impessoalidade moralidade publicidade economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça cor gênero ou religião Artigo 5º A MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL terá um Regimento Interno que aprovado pela Assembleia Geral disciplinará o seu funcionamento e atendimento Artigo 6º Em cumprimento ao seu propósito MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL atuará por meio da execução direta de programas projetos da doação de recursos físicos humanos e financeiros prestação de serviços intermediários de apoio de projetos das organizações e órgãos públicos que atuam em áreas afins sendo vedado à instituição qualquer tipo de participação em campanha de interesse políticopartidário ou eleitoral Artigo 7º Para atingir suas finalidades a MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL poderá fazer acordos bilaterais com as agências internacionais do Brasil eou outros países Parágrafo Único Os serviços de educação e de saúde que a instituição atua serão promovidos gratuitamente e com recursos próprios observandose a forma complementar de participação das organizações de que se trata a Lei n 979099 sendo vedado o condicionamento da prestação de serviço ao recebimento de doação contrapartida ou equivalente Capítulo II DOS ASSOCIADOS Artigo 8º MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL é constituída por número ilimitado de associados distribuídos nas seguintes categorias I Associados Fundadores pessoas físicas com direito a voto que subscreveram a ata de constituição da Instituição presentes na assembleia de fundação II Associados Colaboradores pessoas físicas ou jurídicas que colaborarem para a realização dos objetivos da instituição e que participam ativamente oferecendo apoio material financeiro e ou seus serviços III Associados Titulares são pessoas físicas eleitas pela Assembleia Geral para os cargos de atuação direta na administração da instituição e que já participam como associados colaboradores durante dois anos consecutivos IV Associados Beneméritos são pessoas físicas que residem em outros países e que atuam direta ou indiretamente nos programas projetos e atividades realizadas Artigo 9º Da admissão e exclusão de associados I Serão admitidos como associados apenas pessoas físicas que comprovem a sua atuação nas finalidades descritas no Art 3 por meio de declarações de instituições e órgãos ligadas a essas finalidades II Após o ato de fundação a admissão do associado deverá ser proposta por escrito ao Presidente que após a análise e parecer encaminhará a Diretoria para sua aprovação III A exclusão do associado será feita por óbito incapacidade civil não suprida ou por deixar de atender os requisitos estatutários de ingresso e permanência na associação IV O Associado que infringir as disposições deste estatuto regulamento interno e as determinações emanadas dos órgãos da associação será submetido as seguintes determinações a Advertência verbal b Advertência escrita c Suspensão de trinta dias d Perda do direito de ser votado e Exclusão Parágrafo Único O associado excluído deverá apresentar em 30 trinta dias da data de sua exclusão a defesa por escrito ao Presidente que encaminhará ao Conselho Fiscal para seu parecer mediante essa justificativa O Conselho Fiscal encaminhará sua decisão a Diretoria após trinta dias que oficializará a decisão final ao associado Artigo 10º São deveres dos associados I respeitar e observar o presente estatuto as disposições regimentais e as deliberações da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral II prestar à instituição a cooperação moral material e intelectual e lutar pelo engrandecimento da mesma III comparecer às assembleias gerais quando convocado e ainda participar dos grupos designados a promover atividades patrocinadas pela instituição IV comunicar por escrito à Diretoria mudanças de endereço e contatos pessoais V Integrar as comissões para as quais for designado cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria ou Assembleia Geral Artigo 11º São direitos dos associados I votar e ser votado para cargos eletivos observando as disposições estatutárias II participar de todos os eventos patrocinados pela instituição III ter voz e voto nas assembleias gerais observando as disposições estatutárias IV solicitar o seu desligamento da instituição por escrito com 30 trinta dias de antecedência Artigo 12º Os associados fundadores e os associados titulares terão voz e voto nas assembleias gerais Artigo 13º Os associados fundadores e colaboradores após admissão passam a ter o direito de serem votados em cargos eletivos Artigo 14º Passam automaticamente a pertencer à categoria de associado colaborador o associado titular cujo mandato como representante da instituição tenha sido concluído Artigo 15º Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da Associação Capítulo III DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 16º MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL será administrada por I Assembleia Geral II Diretoria Executiva III Conselho Fiscal Artigo 17º A Assembleia Geral órgão soberano da Associação se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários Artigo 18º Compete à Assembleia Geral I eleger e destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal II decidir sobre reformas do Estatuto na forma do artigo 40º III decidir sobre a extinção da associação nos termos do artigo 39º IV decidir sobre a conveniência de alienar transigir hipotecar ou permutar bens patrimoniais V aprovar o Regimento Interno Artigo 19º A Assembleia Geral se realizará ordinariamente uma vez por ano para I aprovar a proposta de programação anual da Associação submetida pela Diretoria Executiva II apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva III discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal Artigo 20º A Assembleia Geral se realizará extraordinariamente quando convocada I pela Diretoria Executiva II pelo Conselho Fiscal III por requerimento de um terço dos associados quites com as obrigações estatutárias Artigo 21º A convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita por meio de edital divulgado no site da instituição eou outros meios convenientes com antecedência mínima de 07 sete dias Artigo 22º A convocação da Assembleia Geral Extraordinária será feita por meio de edital divulgado no site da instituição eou outros meios convenientes com antecedência mínima de 04 quatro dias Parágrafo Único Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e em segunda convocação com qualquer número após 15 minutos de tolerância Artigo 23º A Associação adotará práticas de gestão administrativa necessária e suficiente a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios e vantagens pessoais em decorrência da participação nos processos decisórios Capítulo IV DA DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 24º A Diretoria Executiva será constituída por Presidente Vicepresidente 1º e 2º Tesoureiros 1º e 2º Secretários Parágrafo Único o mandato da Diretoria Executiva será de 04 quatro anos sendo vedada mais de 01 uma reeleição consecutiva e se reunirá trimestralmente Artigo 25º Compete à Diretoria Executiva I elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da entidade II executar a programação anual III elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual IV reunirse com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividade de interesse público V orientação para a promoção de cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos Parágrafo Único Não poderão se eleitos para os cargos de diretoria estatutária da instituição associados que exerçam cargos empregos ou funções públicas aos órgãos do Poder público Artigo 26 Compete ao Presidente I coordenar as atividades da diretoria executiva e presidir as reuniões exercendo o voto de desempate II convocar a Assembleia Geral o conselho fiscal e a diretoria executiva para as respectivas reuniões III representar a instituição ativa e passivamente em juízo ou fora dele IV movimentação financeira e ordens de pagamento conjuntamente com o tesoureiro no exercício do cargo V cumprir e fazer cumprir as prescrições deste estatuto bem como as diretrizes estabelecidas no regimento interno Artigo 27 Compete ao Vicepresidente I substituir o presidente em suas licenças e impedimentos II exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas Artigo 28 Compete ao 1 Secretário I superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e dos demais serviços gerais II secretariar as reuniões da diretoria executiva e as do conselho fiscal Artigo 29 Compete ao 2 Secretário I substituir o 1 secretário em suas licenças e impedimentos II exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas Artigo 30 Compete ao 1 Tesoureiro I ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da instituição II movimentação financeira e ordens de pagamento conjuntamente com o presidente ou seu substituto III promover e dirigir a arrecadação da receita social depositála e aplicála de acordo com a decisão da diretoria executiva IV realizar os pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da diretoria executiva V manter em ordem a escrituração da receita e despesa financeira VI apresentar à diretoria executiva os balancetes mensais o relatório anual sobre a situação e a prestação de contas que deverão ser encaminhados ao conselho fiscal para exame e parecer fornecendo a esses órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas Artigo 31 Compete ao 2 tesoureiro I substituir o 1 tesoureiro em suas licenças e impedimentos II exercer funções a atribuições supletivas que lhe forem confiadas Capítulo V DO CONSELHO FISCAL Artigo 32 O Conselho Fiscal será constituído por 03 três membros efetivos e 02 dois suplentes eleitos pela Assembleia Geral I o mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva II em caso de vacância o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu término Artigo 33 Compete ao conselho Fiscal I examinar os livros de escrituração da instituição II opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas emitindo pareceres para os organismos superiores da instituição III requisitar ao tesoureiro a qualquer tempo a documentação comprobatória das operações econômicofinanceiras realizadas pela instituição IV contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos e independentes V convocar extraordinariamente a Assembleia Geral Parágrafo Único O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 meses e extraordinariamente sempre que necessário Capítulo VI DOS RECURSOS FINANCEIROS Artigo 34 Os recursos financeiros necessários à manutenção da Instituição poderão ser obtidos por I Termos de Colaboração Parceria e Fomento firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na área de atuação II Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais III Legados e heranças IV Rendimentos e aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob a sua administração V Contribuições voluntárias dos associados VI Recebimento de direitos autorais VII Realização de eventos culturais VIII Comercialização de produtos e serviços IX Doações de pessoas físicas ou jurídicas X Campanhas de apadrinhamentos de indivíduos eou projetos Parágrafo Único A MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL não remunera sob qualquer forma os cargos de sua diretoria e do Conselho Fiscal bem com as atividades de seus associados cujos atuações são inteiramente gratuitas Capítulo VII DO PATRIMÔNIO Artigo 35 O patrimônio MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL será constituído de bens móveis imóveis veículos semoventes ações e títulos da dívida pública Artigo 36 No caso de dissolução da Instituição o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza qualificada nos termos da Lei 979099 e Lei Estadual 1487003 cujo objeto social seja preferencialmente o mesmo desta instituição Artigo 37 Na hipótese da Associação obter e posteriormente perder a qualificação instituída pelas Leis 979099 e Lei Estadual 1487003 o acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social Capítulo VIII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Artigo 38º a prestação de contas da Instituição observará no mínimo I os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade II a publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do exercício fiscal ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS colocandoos à disposição para o exame de qualquer cidadão III a realização de auditoria inclusive por auditores externos independentes se for o caso da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria e Fomento conforme previsto em regulamento IV a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebida conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal Capítulo IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 39 º MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para esse fim quando se tornar impossível a continuação de suas atividades Artigo 40º O presente Estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo por decisão da maioria absoluta de todos os associados em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registros de Títulos e Documentos Artigo 41º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral Artigo 42º Fica eleito o foro da Comarca de UberlândiaMinas Gerais para dirimir eventuais dúvidas ou litígios sobre quaisquer assuntos relacionados atividades da MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL UberlândiaMG 15 de dezembro de 2017 Cairo César de Carvalho Presidente Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas Avenida João Pinheiro 461 Centro Cep 38400124 Uberlândia MG Fones 34 32412250 CNPJ 22225676000116 Poder Judiciário TJMG Corregedoria Geral Justiça Selo Eletrônico Nº BIA29S61 Cód Seg 3665797814842671 Protocolo Nº 2668800 Reg 8823 AtdeAtos Praticados 012 Data 11012018 Emol RS 5049Recompª 8997TFJ R5256 R21201 Consulta a Validade deste Selo no síté httpsselostjmgjusbr 6oquar Centro Universitário Universo Goiânia Reconhecida pela Portaria Ministerial nº 2104 de 05122019 publicada no Diário Oficial da União de 06122019 Mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura ASOEC 1 RELATÓRIO MISSÃO ÁFRICA Nome do a aluno a Período s Matrícula Turma s RELATÓRIO PREENCHIMENTO COM CANETA AZUL OU PRETA Relatar o cumprimento ou não do Estatuto da Associação Missão África averiguando as exigências do Código Civil Brasileiro Arts 53 a 61 para a pessoa jurídica Associação Centro Universitário Universo Goiânia Reconhecida pela Portaria Ministerial nº 2104 de 05122019 publicada no Diário Oficial da União de 06122019 Mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura ASOEC 2 Data Assinatura do Aluno a 1 Art 53 CC Constituemse as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos Há cumprimento da norma logo no art 1º do Estatuto quando prevê é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos 2 Art 54 Sob pena de nulidade o estatuto das associações conterá I a denominação os fins e a sede da associação Art 1º do Estatuto prevê a denominação A ASSOCIAÇÃO MISSÃO ÁFRICA doravante denominada MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL CNPJ nº 16908250000164 com sede provisória à Rua Bahia nº 892 Bairro brasil município de UberlândiaMG CEP 38400662 tendo objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância e interesse pública e social O art 3º e seus incisos trazem as finalidades da associação dentre as quais estão por exemplo III promover o voluntariado com formação e capacitação e promover a segurança alimentar e nutricional II os requisitos para a admissão demissão e exclusão dos associados Quanto à admissão e exclusão dos associados há previsão no art 9º do estatuto segundo o qual serão admitidos como associados apenas pessoas físicas que comprovem a sua atuação nas finalidades descritas no art 3 por meio de declarações de instituições e órgãos ligadas a essas finalidades e a exclusão do associado será feita por óbito incapacidade civil não suprida ou por deixar de atender os requisitos estatutários de ingresso e permanência na associação III os direitos e deveres dos associados Os direitos e deveres dos associados estão descritos respectivamente nos artigos 11 e 10 do estatuto IV as fontes de recursos para sua manutenção As fontes de recursos para a manutenção da atividade da associação estão mencionadas no art 34 do estatuto podendo ser citados como recursos financeiros os seguintes III Legados e heranças V Contribuições voluntárias dos associados VI Recebimento de direitos autorais etc V o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos Os órgãos deliberativos estão descritos no Capítulo III Da Administração segundo o qual a associação será administrada pela Assembleia Geral Diretoria Executiva e Conselho Fiscal VI as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução A alteração do estatuto poderá ser realizada por decisão da maioria absoluta de todos os associados em Assembleia Geral especialmente convocada para o fim da alteração art 40 sua dissolução por sua vez será realizada por meio de Assembleia Geral extraordinária convocada para o mesmo fim quando se tornar impossível a continuação das suas atividades art 39 VII a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação constituída pelos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários art 17 que é responsável pela eleição e destituição da Diretoria Executivo e do Conselho Fiscal art 18 A prestação de contas observará o constante no art 38 do estatuto de modo que a aprovação se dará pelo Conselho Fiscal posteriormente apresentado em Assembleia Geral ordinária realizada uma vez por ano art 19 inciso III 3 Art 55 Os associados devem ter iguais direitos mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais Há diferentes classificações aos associados de acordo com o que traz o art 8 do Estatuto 4 Art 56 A qualidade de associado é intransmissível se o estatuto não dispuser o contrário Não há previsão no estatuto de forma que a qualidade de associado é portanto intransmissível 5 Art 57 A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso nos termos previstos no estatuto O parágrafo único do art 9 do estatuto assim descreve O associado excluído deverá apresentar em 30 dias da data de sua exclusão a defesa por escrito ao Presidente que encaminhará ao Conselho Fiscal para seu parecer mediante essa justificativa O Conselho Fiscal encaminhará sua decisão à Diretoria após trinta dias que oficializará a decisão final ao associado 6 Art 58 Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto Os direitos dos associados estão previstos no art 11 do Estatuto por exemplo II participar de todos os eventos patrocinados pela instituição III ter voz e voto nas assembleias gerais observando as disposições estatutárias 7 Art 59 Compete privativamente à assembleia geral I destituir os administradores Previsão no inciso I do art 18 II alterar o estatuto Previsão no inciso II do art 18 8 Art 60 A convocação dos órgãos deliberativos farseá na forma do estatuto garantido a 15 um quinto dos associados o direito de promovêla O parágrafo único do art 22 do estatuto assim prevê qualquer assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e em segunda convocação com qualquer número após 15 minutos de tolerância de modo que deveria haver adição de parágrafo no estatuto para cumprimento da norma acima 9 Art 61 Dissolvida a associação o remanescente do seu patrimônio líquido depois de deduzidas se for o caso as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art 56 será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto ou omisso este por deliberação dos associados à instituição municipal estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes Há previsão no art 36 do estatuto Dessa forma no geral há cumprimento do estatuto às regras descritas nos arts 53 a 61 do Código Civil que trata das Associações A única necessidade adicionar parágrafo junto ao art 22 do estatuto para garantia de 15 dos associados de promover a convocação dos órgãos deliberativos
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MISSÃO ÁFRICA MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL Capítulo I Da Denominação Sede e Finalidades Artigo 1º A ASSOCIAÇÃO MISSÃO ÁFRICA doravante denominada MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL CNPJ 16908250000164 constituída em 23 de julho de 2012 é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos com duração por tempo indeterminado com sede provisória à Rua Bahia n 892 Bairro Brasil com CEP 38400662 e foro no município de Uberlândia Estado de Minas Gerais cujas atividades regerseão pelo presente estatuto e pela legislação vigente tendo objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância e interesse pública e social Artigo 2º MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL não distribui entre os seus associados conselheiros diretores empregados doadores ou terceiros eventuais resultados sobras excedentes operacionais brutos ou líquidos dividendos isenções de qualquer natureza bonificações participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades aplicando tais valores integralmente na consecução do seu objetivo social de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva Parágrafo Único Este Estatuto possui todos os dispositivos legais e expressos em conformidade a Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP Lei Federal 979099 e Lei Estadual 1487003 como também das Organizações da Sociedade Civil OSC conforme Lei Federal 130192014 e Lei Federal 132042015 Decreto Estadual 471322017 e Decreto Municipal 169132016 como também que dispõe da Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP Lei Federal 979099 habilitandose para Celebração do Termo de Colaboração Termo de Parceria e Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecido em planos de trabalho preconizado o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC Artigo 3º MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL tem por finalidades I Promover colaborar e executar programas projetos para a melhoria da qualidade de vida de crianças adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade social e pessoal por meio de programas projetos atividades e ações com atendimento nas áreas de saúde e educação em bairros periféricos em território brasileiro eoutros países II Efetuar ações que visem a identificar e potencializar o fortalecimento da identidade dos territórios atendidos empoderando a comunidade por meio da inclusão social cultural ambiental educacional e produtiva III Promover o voluntariado com formação e capacitação IV Promover atividades de capacitação de lideranças comunitárias com foco na sustentabilidade das ações de economia solidária e criativa por meio da experimentação de novos modelos sócioprodutivos e de sistemas alternativos de produção comércio emprego renda e educação V Promover o intercâmbio de troca de informações e ajuda mutua entre o Brasil eou outros países VI Promover a segurança alimentar e nutricional VII Defesa promoção e conservação ecologia do meio ambiente promoção do desenvolvimento sustentável por meio da ecopedagogia e permacultura VIII Promover ação da ética da paz da cidadania dos direitos humanos da democracia e de valores universais IX Estudos e pesquisas desenvolvimento de tecnologias alternativas produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima Artigo 4º No desenvolvimento de suas atividades MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL observará os princípios da legalidade impessoalidade moralidade publicidade economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça cor gênero ou religião Artigo 5º A MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL terá um Regimento Interno que aprovado pela Assembleia Geral disciplinará o seu funcionamento e atendimento Artigo 6º Em cumprimento ao seu propósito MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL atuará por meio da execução direta de programas projetos da doação de recursos físicos humanos e financeiros prestação de serviços intermediários de apoio de projetos das organizações e órgãos públicos que atuam em áreas afins sendo vedado à instituição qualquer tipo de participação em campanha de interesse políticopartidário ou eleitoral Artigo 7º Para atingir suas finalidades a MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL poderá fazer acordos bilaterais com as agências internacionais do Brasil eou outros países Parágrafo Único Os serviços de educação e de saúde que a instituição atua serão promovidos gratuitamente e com recursos próprios observandose a forma complementar de participação das organizações de que se trata a Lei n 979099 sendo vedado o condicionamento da prestação de serviço ao recebimento de doação contrapartida ou equivalente Capítulo II DOS ASSOCIADOS Artigo 8º MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL é constituída por número ilimitado de associados distribuídos nas seguintes categorias I Associados Fundadores pessoas físicas com direito a voto que subscreveram a ata de constituição da Instituição presentes na assembleia de fundação II Associados Colaboradores pessoas físicas ou jurídicas que colaborarem para a realização dos objetivos da instituição e que participam ativamente oferecendo apoio material financeiro e ou seus serviços III Associados Titulares são pessoas físicas eleitas pela Assembleia Geral para os cargos de atuação direta na administração da instituição e que já participam como associados colaboradores durante dois anos consecutivos IV Associados Beneméritos são pessoas físicas que residem em outros países e que atuam direta ou indiretamente nos programas projetos e atividades realizadas Artigo 9º Da admissão e exclusão de associados I Serão admitidos como associados apenas pessoas físicas que comprovem a sua atuação nas finalidades descritas no Art 3 por meio de declarações de instituições e órgãos ligadas a essas finalidades II Após o ato de fundação a admissão do associado deverá ser proposta por escrito ao Presidente que após a análise e parecer encaminhará a Diretoria para sua aprovação III A exclusão do associado será feita por óbito incapacidade civil não suprida ou por deixar de atender os requisitos estatutários de ingresso e permanência na associação IV O Associado que infringir as disposições deste estatuto regulamento interno e as determinações emanadas dos órgãos da associação será submetido as seguintes determinações a Advertência verbal b Advertência escrita c Suspensão de trinta dias d Perda do direito de ser votado e Exclusão Parágrafo Único O associado excluído deverá apresentar em 30 trinta dias da data de sua exclusão a defesa por escrito ao Presidente que encaminhará ao Conselho Fiscal para seu parecer mediante essa justificativa O Conselho Fiscal encaminhará sua decisão a Diretoria após trinta dias que oficializará a decisão final ao associado Artigo 10º São deveres dos associados I respeitar e observar o presente estatuto as disposições regimentais e as deliberações da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral II prestar à instituição a cooperação moral material e intelectual e lutar pelo engrandecimento da mesma III comparecer às assembleias gerais quando convocado e ainda participar dos grupos designados a promover atividades patrocinadas pela instituição IV comunicar por escrito à Diretoria mudanças de endereço e contatos pessoais V Integrar as comissões para as quais for designado cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria ou Assembleia Geral Artigo 11º São direitos dos associados I votar e ser votado para cargos eletivos observando as disposições estatutárias II participar de todos os eventos patrocinados pela instituição III ter voz e voto nas assembleias gerais observando as disposições estatutárias IV solicitar o seu desligamento da instituição por escrito com 30 trinta dias de antecedência Artigo 12º Os associados fundadores e os associados titulares terão voz e voto nas assembleias gerais Artigo 13º Os associados fundadores e colaboradores após admissão passam a ter o direito de serem votados em cargos eletivos Artigo 14º Passam automaticamente a pertencer à categoria de associado colaborador o associado titular cujo mandato como representante da instituição tenha sido concluído Artigo 15º Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da Associação Capítulo III DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 16º MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL será administrada por I Assembleia Geral II Diretoria Executiva III Conselho Fiscal Artigo 17º A Assembleia Geral órgão soberano da Associação se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários Artigo 18º Compete à Assembleia Geral I eleger e destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal II decidir sobre reformas do Estatuto na forma do artigo 40º III decidir sobre a extinção da associação nos termos do artigo 39º IV decidir sobre a conveniência de alienar transigir hipotecar ou permutar bens patrimoniais V aprovar o Regimento Interno Artigo 19º A Assembleia Geral se realizará ordinariamente uma vez por ano para I aprovar a proposta de programação anual da Associação submetida pela Diretoria Executiva II apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva III discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal Artigo 20º A Assembleia Geral se realizará extraordinariamente quando convocada I pela Diretoria Executiva II pelo Conselho Fiscal III por requerimento de um terço dos associados quites com as obrigações estatutárias Artigo 21º A convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita por meio de edital divulgado no site da instituição eou outros meios convenientes com antecedência mínima de 07 sete dias Artigo 22º A convocação da Assembleia Geral Extraordinária será feita por meio de edital divulgado no site da instituição eou outros meios convenientes com antecedência mínima de 04 quatro dias Parágrafo Único Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e em segunda convocação com qualquer número após 15 minutos de tolerância Artigo 23º A Associação adotará práticas de gestão administrativa necessária e suficiente a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios e vantagens pessoais em decorrência da participação nos processos decisórios Capítulo IV DA DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 24º A Diretoria Executiva será constituída por Presidente Vicepresidente 1º e 2º Tesoureiros 1º e 2º Secretários Parágrafo Único o mandato da Diretoria Executiva será de 04 quatro anos sendo vedada mais de 01 uma reeleição consecutiva e se reunirá trimestralmente Artigo 25º Compete à Diretoria Executiva I elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da entidade II executar a programação anual III elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual IV reunirse com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividade de interesse público V orientação para a promoção de cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos Parágrafo Único Não poderão se eleitos para os cargos de diretoria estatutária da instituição associados que exerçam cargos empregos ou funções públicas aos órgãos do Poder público Artigo 26 Compete ao Presidente I coordenar as atividades da diretoria executiva e presidir as reuniões exercendo o voto de desempate II convocar a Assembleia Geral o conselho fiscal e a diretoria executiva para as respectivas reuniões III representar a instituição ativa e passivamente em juízo ou fora dele IV movimentação financeira e ordens de pagamento conjuntamente com o tesoureiro no exercício do cargo V cumprir e fazer cumprir as prescrições deste estatuto bem como as diretrizes estabelecidas no regimento interno Artigo 27 Compete ao Vicepresidente I substituir o presidente em suas licenças e impedimentos II exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas Artigo 28 Compete ao 1 Secretário I superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e dos demais serviços gerais II secretariar as reuniões da diretoria executiva e as do conselho fiscal Artigo 29 Compete ao 2 Secretário I substituir o 1 secretário em suas licenças e impedimentos II exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas Artigo 30 Compete ao 1 Tesoureiro I ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da instituição II movimentação financeira e ordens de pagamento conjuntamente com o presidente ou seu substituto III promover e dirigir a arrecadação da receita social depositála e aplicála de acordo com a decisão da diretoria executiva IV realizar os pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da diretoria executiva V manter em ordem a escrituração da receita e despesa financeira VI apresentar à diretoria executiva os balancetes mensais o relatório anual sobre a situação e a prestação de contas que deverão ser encaminhados ao conselho fiscal para exame e parecer fornecendo a esses órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas Artigo 31 Compete ao 2 tesoureiro I substituir o 1 tesoureiro em suas licenças e impedimentos II exercer funções a atribuições supletivas que lhe forem confiadas Capítulo V DO CONSELHO FISCAL Artigo 32 O Conselho Fiscal será constituído por 03 três membros efetivos e 02 dois suplentes eleitos pela Assembleia Geral I o mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva II em caso de vacância o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu término Artigo 33 Compete ao conselho Fiscal I examinar os livros de escrituração da instituição II opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas emitindo pareceres para os organismos superiores da instituição III requisitar ao tesoureiro a qualquer tempo a documentação comprobatória das operações econômicofinanceiras realizadas pela instituição IV contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos e independentes V convocar extraordinariamente a Assembleia Geral Parágrafo Único O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 meses e extraordinariamente sempre que necessário Capítulo VI DOS RECURSOS FINANCEIROS Artigo 34 Os recursos financeiros necessários à manutenção da Instituição poderão ser obtidos por I Termos de Colaboração Parceria e Fomento firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na área de atuação II Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais III Legados e heranças IV Rendimentos e aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob a sua administração V Contribuições voluntárias dos associados VI Recebimento de direitos autorais VII Realização de eventos culturais VIII Comercialização de produtos e serviços IX Doações de pessoas físicas ou jurídicas X Campanhas de apadrinhamentos de indivíduos eou projetos Parágrafo Único A MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL não remunera sob qualquer forma os cargos de sua diretoria e do Conselho Fiscal bem com as atividades de seus associados cujos atuações são inteiramente gratuitas Capítulo VII DO PATRIMÔNIO Artigo 35 O patrimônio MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL será constituído de bens móveis imóveis veículos semoventes ações e títulos da dívida pública Artigo 36 No caso de dissolução da Instituição o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza qualificada nos termos da Lei 979099 e Lei Estadual 1487003 cujo objeto social seja preferencialmente o mesmo desta instituição Artigo 37 Na hipótese da Associação obter e posteriormente perder a qualificação instituída pelas Leis 979099 e Lei Estadual 1487003 o acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social Capítulo VIII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Artigo 38º a prestação de contas da Instituição observará no mínimo I os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade II a publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do exercício fiscal ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS colocandoos à disposição para o exame de qualquer cidadão III a realização de auditoria inclusive por auditores externos independentes se for o caso da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria e Fomento conforme previsto em regulamento IV a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebida conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal Capítulo IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 39 º MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para esse fim quando se tornar impossível a continuação de suas atividades Artigo 40º O presente Estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo por decisão da maioria absoluta de todos os associados em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registros de Títulos e Documentos Artigo 41º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral Artigo 42º Fica eleito o foro da Comarca de UberlândiaMinas Gerais para dirimir eventuais dúvidas ou litígios sobre quaisquer assuntos relacionados atividades da MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL UberlândiaMG 15 de dezembro de 2017 Cairo César de Carvalho Presidente Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas Avenida João Pinheiro 461 Centro Cep 38400124 Uberlândia MG Fones 34 32412250 CNPJ 22225676000116 Poder Judiciário TJMG Corregedoria Geral Justiça Selo Eletrônico Nº BIA29S61 Cód Seg 3665797814842671 Protocolo Nº 2668800 Reg 8823 AtdeAtos Praticados 012 Data 11012018 Emol RS 5049Recompª 8997TFJ R5256 R21201 Consulta a Validade deste Selo no síté httpsselostjmgjusbr 6oquar Centro Universitário Universo Goiânia Reconhecida pela Portaria Ministerial nº 2104 de 05122019 publicada no Diário Oficial da União de 06122019 Mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura ASOEC 1 RELATÓRIO MISSÃO ÁFRICA Nome do a aluno a Período s Matrícula Turma s RELATÓRIO PREENCHIMENTO COM CANETA AZUL OU PRETA Relatar o cumprimento ou não do Estatuto da Associação Missão África averiguando as exigências do Código Civil Brasileiro Arts 53 a 61 para a pessoa jurídica Associação Centro Universitário Universo Goiânia Reconhecida pela Portaria Ministerial nº 2104 de 05122019 publicada no Diário Oficial da União de 06122019 Mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura ASOEC 2 Data Assinatura do Aluno a 1 Art 53 CC Constituemse as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos Há cumprimento da norma logo no art 1º do Estatuto quando prevê é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos 2 Art 54 Sob pena de nulidade o estatuto das associações conterá I a denominação os fins e a sede da associação Art 1º do Estatuto prevê a denominação A ASSOCIAÇÃO MISSÃO ÁFRICA doravante denominada MISSÃO SOLIDARIEDADE SUSTENTÁVEL CNPJ nº 16908250000164 com sede provisória à Rua Bahia nº 892 Bairro brasil município de UberlândiaMG CEP 38400662 tendo objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância e interesse pública e social O art 3º e seus incisos trazem as finalidades da associação dentre as quais estão por exemplo III promover o voluntariado com formação e capacitação e promover a segurança alimentar e nutricional II os requisitos para a admissão demissão e exclusão dos associados Quanto à admissão e exclusão dos associados há previsão no art 9º do estatuto segundo o qual serão admitidos como associados apenas pessoas físicas que comprovem a sua atuação nas finalidades descritas no art 3 por meio de declarações de instituições e órgãos ligadas a essas finalidades e a exclusão do associado será feita por óbito incapacidade civil não suprida ou por deixar de atender os requisitos estatutários de ingresso e permanência na associação III os direitos e deveres dos associados Os direitos e deveres dos associados estão descritos respectivamente nos artigos 11 e 10 do estatuto IV as fontes de recursos para sua manutenção As fontes de recursos para a manutenção da atividade da associação estão mencionadas no art 34 do estatuto podendo ser citados como recursos financeiros os seguintes III Legados e heranças V Contribuições voluntárias dos associados VI Recebimento de direitos autorais etc V o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos Os órgãos deliberativos estão descritos no Capítulo III Da Administração segundo o qual a associação será administrada pela Assembleia Geral Diretoria Executiva e Conselho Fiscal VI as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução A alteração do estatuto poderá ser realizada por decisão da maioria absoluta de todos os associados em Assembleia Geral especialmente convocada para o fim da alteração art 40 sua dissolução por sua vez será realizada por meio de Assembleia Geral extraordinária convocada para o mesmo fim quando se tornar impossível a continuação das suas atividades art 39 VII a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação constituída pelos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários art 17 que é responsável pela eleição e destituição da Diretoria Executivo e do Conselho Fiscal art 18 A prestação de contas observará o constante no art 38 do estatuto de modo que a aprovação se dará pelo Conselho Fiscal posteriormente apresentado em Assembleia Geral ordinária realizada uma vez por ano art 19 inciso III 3 Art 55 Os associados devem ter iguais direitos mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais Há diferentes classificações aos associados de acordo com o que traz o art 8 do Estatuto 4 Art 56 A qualidade de associado é intransmissível se o estatuto não dispuser o contrário Não há previsão no estatuto de forma que a qualidade de associado é portanto intransmissível 5 Art 57 A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso nos termos previstos no estatuto O parágrafo único do art 9 do estatuto assim descreve O associado excluído deverá apresentar em 30 dias da data de sua exclusão a defesa por escrito ao Presidente que encaminhará ao Conselho Fiscal para seu parecer mediante essa justificativa O Conselho Fiscal encaminhará sua decisão à Diretoria após trinta dias que oficializará a decisão final ao associado 6 Art 58 Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto Os direitos dos associados estão previstos no art 11 do Estatuto por exemplo II participar de todos os eventos patrocinados pela instituição III ter voz e voto nas assembleias gerais observando as disposições estatutárias 7 Art 59 Compete privativamente à assembleia geral I destituir os administradores Previsão no inciso I do art 18 II alterar o estatuto Previsão no inciso II do art 18 8 Art 60 A convocação dos órgãos deliberativos farseá na forma do estatuto garantido a 15 um quinto dos associados o direito de promovêla O parágrafo único do art 22 do estatuto assim prevê qualquer assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e em segunda convocação com qualquer número após 15 minutos de tolerância de modo que deveria haver adição de parágrafo no estatuto para cumprimento da norma acima 9 Art 61 Dissolvida a associação o remanescente do seu patrimônio líquido depois de deduzidas se for o caso as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art 56 será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto ou omisso este por deliberação dos associados à instituição municipal estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes Há previsão no art 36 do estatuto Dessa forma no geral há cumprimento do estatuto às regras descritas nos arts 53 a 61 do Código Civil que trata das Associações A única necessidade adicionar parágrafo junto ao art 22 do estatuto para garantia de 15 dos associados de promover a convocação dos órgãos deliberativos